Jacintho Brandão - nomeado Intendente em setembro de 1909
Nasceu em 1849 na Vila de Curralinho - hoje Itaberaí
Filho do Padre Francisco Luiz Brandão e Maria Rita Silva
a nomeação
Decreto 2518 de 18 de setembro
de 1909
O Presidente do Estado, considerando que, pela
Lei 349, de 16 de julho findo, foi
o distrito de Santa Rita do Paranaíba elevado a município. DECRETA:
Art. 1 – Fica nomeada uma Intendência composta
dos cidadãos coronel Jacintho
Brandão, capitão Joaquim Thimóteo de Paula, Antônio J oaquim da Silva, Francisco Carneiro de Castro, Joaquim Firmo de
Velasco, Olegário
Herculano de Aquino e Josino Antônio de Gusmão, o primeiro como presidente e os demais como
membros, para instalar o município de
Santa Rita do Paranaíba e administra-lo provisoriamente.
§ único. O presidente e os membros da
Intendência prestação o compromisso
de seus cargos e exercerão as suas funções e, de acordo com a Lei n. 129, de 23 de junho de 1897;
Art. 2 – É designado o dia 12 de outubro, para
ter lugar a instalação do município
e o dia 16 de dezembro, tudo do corrente ano,
a fim de se proceder
a eleição de intendente, vice-intendentes e conselheiros municipais.
Art. 3 – Revogam-se as disposições em contrário.
O
Secretário do Interior, Justiça e Segurança Pública expeça as necessárias comunicações.
Palácio
da Presidência do Estado de Goiás, 18 de setembro de 1909. 21º da República.
Urbano
Coelho de Gouvea.
Semanário
Oficial, 25 de setembro de 1909. Número 479
o casamento do primeiro Intendente
Através de informações colhidas
nos documentos da Igreja Católica é possível verificar no casamento de Messias
e o Coronel Jacintho Brandão, relações de poder entre a Igreja e o Coronel,
assim como o poder de sedução da então jovem de 16 anos, que realizou o seu
desejo de se casar na Igreja Católica. O Coronel Jacintho Brandão havido sido
padrinho de batizado de Messias no ano de 1884 e o padre local se recusara a
fazer o casamento em 1900 por este motivo, mas o obstáculo foi vencido com a
vida de outro padre da cidade de Tupaciguara que realizou a cerimônia
religiosa.
Santa Rita do Paranaíba, 30 de Janeiro de 1900
Como admirador da
hospitaleira terra Goiana, e dando ostentação ao meu internado reconhecimento,
peço-vos dar inserção desta alinhada linha no vosso conceituado, quão criterioso “Goyaz”. Cheio, como se diz, e
realmente pomposo, acrescento eu este dia trinta
de janeiro neste arraial sempre merecedor das boas graças da situação
dominante. É o caso, Sr. Redator, que jamais se apagará da memória dum
Santarritense criterioso e agradecido. Todos unicorde,
anima,festejamos o enlace do nosso chefe político o Sr. Jacintho Brandão
com a senhorita D. Messias Marquez, predileta filha do nosso amigo, o Sr. Damaso Marquez e a Senhora Dona Filomena
Alexandrina da Silveira. Teve lugar o acto civil com todas as formalidades da
lei, em casa da residencia do nubente, em seguida, o acto religioso. Não sei o
que mais admirar, Sr. Redator, se o escrupulo na observação a Lei do nosso
regime Republicano ou no restrito cumprimento ás leis eclesiásticas, já que
católicos somos, todos nós. Na
ocasião do acto religioso, o Vigário da vizinha freguezia da Abadia do Bom Sucesso,
que para administrar sacramentos nesta freguezia
obtivera licença, em palavras repassadas
de unção explicando o grande sacramento, saudou calorosamente aos nubentes.
Servio-se em seguida profuso copo de cerveja, levantando-se
diversos brindes: do Reverendo Vigário, fazendo interessante paradoxo entre as
flores naturais e artificiais que embelezavam a sala de festim e os futuros
dias de encantos e harmonia que desejava aos noivos(...). Em seguida (…) Mais uma vez, Sr. Redator tivemos
ocasião de admirar prendados
distitivos do nosso chefe. Pois em linguagem limitada e significativa pediu a todos que o acompanhasse em uma saudação
a seus velhos amigos que não
puderam atender a seu convite. Terminou se finalmente, Sr. Redator, esta festa
realmente de família com as emocionantes expressões do Reverendo Vigário,
saudando na pessoa do nosso
chefe a todos os goianos e na
pessoa de sua então digna consorte o sexo que em todas as esposas se impõe, com
uma coroa de virgem, ou com a duplice
aurola de esposa e mãe. Sim, Sr.
Redator, o dia trinta jamais se apagará de nossa memória, e assim rendemos um
pleito alias mereceo ao Coronel Jacinto e a distinta família Marquez. (um
santaritense) (GOYAZ, 1900).
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