Avenida Modesto de Carvalho - Linha vermelha de Itumbiara
Entre os anos de 2005 e 2009 foram trocados todos os braços e Lâmpadas do Parque de Iluminação Pública de Itumbiara e praticamente sem custos para o contribuinte, já que uma Ação Judicial do Município contra a CELG proporcionou o recebimento de mais de R$ 20 milhões pela Prefeitura do Município e parte do dinheiro cobriu os investimentos iniciais em mais de R$ 13 milhões.
Neste período, o contribuinte pagava apenas a COSIP - Contribuição para Custeio de Iluminação Pública para custear o valor do consumo de energia, que custa ao município em torno de R$ 250 mil por mês.
Após 2010 os investimentos passaram a contar com a participação dos Contribuintes e mais de R$ 12 milhões foram investidos, fazendo com que o valor a ser distribuído entre os contribuintes chegasse ao valor mensal em média de R$ 650 mil, sendo R$ 400 mil em investimentos e R$ 250 mil para custeio do consumo de energia no Parque de Iluminação.
Além da troca das lâmpadas de vapor de mercúrio por vapor de sódio, que são mais eficientes e tem menor consumo de energia, também foram trocados os braços, cabos e outros acessórios, além de todos os postes de madeira que eram em torno de 3 mil no Município. Todos os postes mesmo adquiridos pelo município passam a ser patrimônio da CELG.
Além das trocas, também foram investidos recursos na iluminação de novas avenidas, assim como Iluminação artística na ponte Afonso Pena, Fórum, Catedral de Santa Rita de Cássia e alguns prédios públicos e praças, além da Avenida Beira Rio.
Avenida João Paulo II
COMO CALCULAR A COSIP - EXEMPLO
1 - É ADICIONADO O VALOR DOS INVESTIMENTOS E DA CONTA DE ENERGIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CERCA DE R$ 600 MIL (CALCULO FEITO PELA PREFEITURA)
2 - LOCALIZE SUA FAIXA DE CONSUMO - O VALOR TOTAL É MULTIPLICADO PELA ALIQUOTA DE SUA FAIXA DE CONSUMO
3- DIVIDA O VALOR ENCONTRADO PELA FAIXA DE CONSUMO PELO NUMERO DE CONTRIBUINTES E ENCONTRE O VALOR A SER PAGO NO MES
VEJA TABELA POR FAIXA DE CONTRIBUINTE
CLASSE
|
FAIXA
DE CONSUMO
|
Nº
APROXIMADO DE CONSUMIDORES
|
VALOR
FIXO POR FAIXA
|
VALOR
CONTRIBUIÇÃO (CTSXB)/A
|
RESIDENCIAL
|
0
até 50
|
2.946
|
1,30%
|
|
RESIDENCIAL
|
51
até 100
|
6.119
|
12,40%
|
|
RESIDENCIAL
|
101
até 1507.165
|
7.165
|
18,69%
|
|
RESIDENCIAL
|
151
até 200
|
4.268
|
14,84%
|
|
RESIDENCIAL
|
201
até 500
|
4.858
|
28,16%
|
|
RESIDENCIAL
|
Acima
de 501
|
543
|
4,71%
|
|
INDUSTRIAL
|
0
até 300
|
74
|
0,32%
|
|
INDUSTRIAL
|
301
até 500
|
19
|
0,16%
|
|
INDUSTRIAL
|
501
até 1000
|
17
|
0,19%
|
|
INDUSTRIAL
|
Acima
1001
|
29
|
0,50%
|
|
COMERCIAL
|
0
até 300
|
1.456
|
4,64%
|
|
COMERCIAL
|
301
até 500
|
291
|
2,02%
|
|
COMERCIAL
|
501
até 1000
|
273
|
2,84%
|
|
COMERCIAL
|
Acima
1000
|
276
|
4,00%
|
|
IMÓVEIS
NÃO EDIFICADOS
|
11.000
|
5,23%
|
Art. 6º - A CIP será lançada para
pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica.
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