Avenida Modesto de Carvalho - Linha vermelha de Itumbiara
Entre os anos de 2005 e 2009 foram trocados todos os braços e Lâmpadas do Parque de Iluminação Pública de Itumbiara e praticamente sem custos para o contribuinte, já que uma Ação Judicial do Município contra a CELG proporcionou o recebimento de mais de R$ 20 milhões pela Prefeitura do Município e parte do dinheiro cobriu os investimentos iniciais em mais de R$ 13 milhões.
Neste período, o contribuinte pagava apenas a COSIP - Contribuição para Custeio de Iluminação Pública para custear o valor do consumo de energia, que custa ao município em torno de R$ 250 mil por mês.
Após 2010 os investimentos passaram a contar com a participação dos Contribuintes e mais de R$ 12 milhões foram investidos, fazendo com que o valor a ser distribuído entre os contribuintes chegasse ao valor mensal em média de R$ 650 mil, sendo R$ 400 mil em investimentos e R$ 250 mil para custeio do consumo de energia no Parque de Iluminação.
Além da troca das lâmpadas de vapor de mercúrio por vapor de sódio, que são mais eficientes e tem menor consumo de energia, também foram trocados os braços, cabos e outros acessórios, além de todos os postes de madeira que eram em torno de 3 mil no Município. Todos os postes mesmo adquiridos pelo município passam a ser patrimônio da CELG.

Avenida João Paulo II
COMO CALCULAR A COSIP - EXEMPLO
1 - É ADICIONADO O VALOR DOS INVESTIMENTOS E DA CONTA DE ENERGIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CERCA DE R$ 600 MIL (CALCULO FEITO PELA PREFEITURA)
2 - LOCALIZE SUA FAIXA DE CONSUMO - O VALOR TOTAL É MULTIPLICADO PELA ALIQUOTA DE SUA FAIXA DE CONSUMO
3- DIVIDA O VALOR ENCONTRADO PELA FAIXA DE CONSUMO PELO NUMERO DE CONTRIBUINTES E ENCONTRE O VALOR A SER PAGO NO MES
VEJA TABELA POR FAIXA DE CONTRIBUINTE
CLASSE
|
FAIXA
DE CONSUMO
|
Nº
APROXIMADO DE CONSUMIDORES
|
VALOR
FIXO POR FAIXA
|
VALOR
CONTRIBUIÇÃO (CTSXB)/A
|
RESIDENCIAL
|
0
até 50
|
2.946
|
1,30%
|
|
RESIDENCIAL
|
51
até 100
|
6.119
|
12,40%
|
|
RESIDENCIAL
|
101
até 1507.165
|
7.165
|
18,69%
|
|
RESIDENCIAL
|
151
até 200
|
4.268
|
14,84%
|
|
RESIDENCIAL
|
201
até 500
|
4.858
|
28,16%
|
|
RESIDENCIAL
|
Acima
de 501
|
543
|
4,71%
|
|
INDUSTRIAL
|
0
até 300
|
74
|
0,32%
|
|
INDUSTRIAL
|
301
até 500
|
19
|
0,16%
|
|
INDUSTRIAL
|
501
até 1000
|
17
|
0,19%
|
|
INDUSTRIAL
|
Acima
1001
|
29
|
0,50%
|
|
COMERCIAL
|
0
até 300
|
1.456
|
4,64%
|
|
COMERCIAL
|
301
até 500
|
291
|
2,02%
|
|
COMERCIAL
|
501
até 1000
|
273
|
2,84%
|
|
COMERCIAL
|
Acima
1000
|
276
|
4,00%
|
|
IMÓVEIS
NÃO EDIFICADOS
|
11.000
|
5,23%
|
Art. 6º - A CIP será lançada para
pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica.
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