quinta-feira, 1 de agosto de 2013

MP RECORRE E PREFEITURA DE ITUMBIARA TEM QUE ENTREGAR DECLARAÇÃO DE BENS

TERCEIRA PROMOTORIA DE ITUMBIARA  IMPETROU MANDATO DE SEGURANÇA EM 2011 PARA QUE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REMETA CÓPIAS DE DECLARAÇÃO DE BENS DE AGENTES PÚBLICOS COM SALÁRIOS ACIMA DE R$ 5 MIL

Em julho de 2011 o MP GO por meio da Terceira Promotoria em Itumbiara requisitou a Secretaria de Administração do Município de Itumbiara  a cópia das declarações de bens pessoais e de outros ligados ao agentes públicos investidos nos cargos a partir do ano de 2005, além de outras informações.
Como foi atendido parcialmente, o representante do MP impetrou Mandato de Segurança, obtendo provimento parcial em seu pedido. Ao apelar para Justiça em segundo grau, a decisão obrigou o município de Itumbiara a atender o pedido na íntegra.
Com esta decisão, a Secretaria de Administração do Município deve enviar cópia das declarações de pens pessoais e das pessoas ligadas aos agentes públicos, nos termos da Lei 8.429/92.

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