TERCEIRA PROMOTORIA DE ITUMBIARA IMPETROU MANDATO DE SEGURANÇA EM 2011 PARA QUE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REMETA CÓPIAS DE DECLARAÇÃO DE BENS DE AGENTES PÚBLICOS COM SALÁRIOS ACIMA DE R$ 5 MIL
Em julho de 2011 o MP GO por meio da Terceira Promotoria em Itumbiara requisitou a Secretaria de Administração do Município de Itumbiara a cópia das declarações de bens pessoais e de outros ligados ao agentes públicos investidos nos cargos a partir do ano de 2005, além de outras informações.
Como foi atendido parcialmente, o representante do MP impetrou Mandato de Segurança, obtendo provimento parcial em seu pedido. Ao apelar para Justiça em segundo grau, a decisão obrigou o município de Itumbiara a atender o pedido na íntegra.
Com esta decisão, a Secretaria de Administração do Município deve enviar cópia das declarações de pens pessoais e das pessoas ligadas aos agentes públicos, nos termos da Lei 8.429/92.
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