terça-feira, 20 de novembro de 2012

RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE ITUMBIARA

LOCAL DESTINADO AO INCINERADO NO ATERRO CONTROLADO DE ITUMBIARA
A Vigilância Sanitária do Município de Itumbiara editou norma regulamentando a obrigatoriedade das empresas que atuam na área de serviços de saúde do município para dar destinação adequadas aos resíduos destas atividades. Veja abaixo:
COMUNICADO


A Vigilância Sanitária de Itumbiara, consoante a legislação que trata dos Resíduos de Serviços de Saúde, notadamente a Resolução nº 358/2005 do CONAMA, Resolução 306/2004 da ANVISA e ainda a Lei 12.305 de 2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecendo a responsabilidade dos estabelecimentos de Serviços de Saúde pelo correto gerenciamento de todos os resíduos por eles gerados, desde sua origem até sua destinação final comunica que:

O serviço de coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (lixo infectante, medicamentos ou insumos, com prazos de validade expirados ou avariados) de drogarias, farmácias e distribuidoras de medicamentos não mais será realizado pela Prefeitura Municipal de Itumbiara, observando que a execução deste serviço somente poderá ser efetuada por empresa legalmente habilitada para essa finalidade, com licenciamento ambiental junto aos órgãos responsáveis, cujo contrato de prestação de serviços ao estabelecimento deverá ser apresentado juntamente com o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde à Vigilância Sanitária de Itumbiara.

Esclarecemos ainda que, os medicamentos da portaria 344/98 que estejam com os prazos de validade expirados, ou que tenham sofrido avarias, deverão ser enviados à Vigilância Sanitária de Itumbiara para conferência e validação do AIP (Auto de Inutilização do Produto) emitido pela empresa contratada para fazer a incineração e disposição final adequada destes produtos.

Cada AIP deve ser encaminhado e discriminado em documento (em três vias) com o nome da empresa, endereço, CNPJ, Responsável Técnico (com carimbo), constando o nome comercial do medicamento ou princípio ativo (Genéricos), apresentação, concentração, quantidade, lote, prazo de validade e o nome do fabricante.

Após a conferência e validação do Auto de Inutilização do(s) Produto(s), a empresa retirará este(s) produto(s) da Vigilância Sanitária de Itumbiara e irá encaminhá-lo(s) à incineração. Posteriormente, a empresa deve apresentar à Vigilância Sanitária de Itumbiara o documento comprobatório de que a operação de incineração foi devidamente efetu

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