quinta-feira, 8 de novembro de 2012

AUDIÊNCIA PÚBLICA DA GESTÃO FISCAL MOSTRA QUE FOLHA DA PREFEITURA DE ITUMBIARA ESTA NO TETO DA LRF

COM ATINGIMENTO DE 54% DA RCL NOS ULTIMOS 8 MESES E 51,3% NOS ULTIMOS 12 MESES, PREFEITURA DE ITUMBIARA ATINGE TETOS DA LRF
Os últimos quatro meses do ano será de grande austeridade no município de Itumbiara, porque os Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação a despesas com pessoal ativo e Receita Corrente Liquida previstos em Lei foram atingidos. A RECEITA CORRENTE LIQUIDA  consiste no somatório  das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferencias correntes e outras receitas correntes, após deduzidos a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdencia e as receitas provenientes da compensação financeira nos diversos regimes de previdencia social. Na esfera municipal, o limite é de 60%, sendo 6% para o Legislativo e 54% para o executivo.  A LRF preve ainda o LIMITE PRUDENCIAL, que corresponde a 95% do limite máximo (51,3%). Como a despesa com pessoal excede a este limite nos dois quadrimestres do ano, são vedados ao executivo:
- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer titulo, salvos os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices;
- criação de cargo, emprego ou função;
- alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- provimento de cargo publico, admissão ou contrattação de pessoal a qualquer titulo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria  ou falecimento de servidores das areas de educação, saude e segurança;
- contratação de hora extra.
Além de punições ao gestor, enquando perdurar o excesso o ente não poderá receber transferencias voluntarias, obter garantias direta ou indireta e contratar operações. de crédito.

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