No município de Itumbiara o Corpo de Bombeiros Militar contam desde 2005 com um Fundo (FEMBOM) Criado pelo município que auxilia a unidade local em sua manutenção, mas com a criação pelo governo do Estado de Goiás da Taxa de Incendio cujos recursos serão destinados para o Fundo dos Bombeiros no Estado de Goiás, a unidade local deverá perder esta fonte de recursos.
A vantagem do fundo local é que os recursos aqui arrecadados era utilizados diretamente na unidade de Itumbiara e agora sendo passado para o Fundo Estadual, não há garantia da rapidez que era proporcionada antes com o fundo local.
Veja mais detalhes sobre a TAXA DE INCENDIO no Estado de Goiás:
O QUE E A TAXA
Taxa
Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio
A
taxa potencial do serviço de extinção de incêndio é um tributo cobrado pela
disponibilização dos serviços de extinção de incêndio à sociedade, independente
do seu uso efetivo.
QUEM DEVE PAGAR
Todo
proprietário, titular de domínio ou possuidor, a qualquer título, de bem imóvel
edificado situado em zona urbana ou rural do Estado de Goiás, exceto edificações exclusivamente residenciais.
QUAL A DESTINAÇÃO DA TAXA ?
Os
recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Reaparelhamento e
Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – FUNEBOM.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
I - CRI acima de 2.000.000 MJ, de 1º a
31 de março;
II - CRI acima de 600.000 até
2.000.000 MJ, de 1º a 30 de abril;
III - CRI acima de 200.000 até 600.000
MJ, de 1° a 31 de maio;
IV - CRI acima de 60.000 até 200.000
MJ, de 1° a 30 de junho;
V - CRI acima de 40.000 até 60.000 MJ,
de 1° a 31 de julho;
VI - CRI acima de 30.000 até 40.000
MJ, de 1° a 31 de agosto;
VII - CRI acima de 10.000 até 30.000
MJ, de 1° a 30 de setembro;
VIII - CRI até 10.000 MJ, de 1° a 31
de outubro.
VALORES DA TAXA
CRI - Coeficiente de Risco de Incêndio da
edificação (MJ)
|
Valor da taxa (2012)
|
Até 10.000 MJ
|
R$ 21,81
|
De 10.001 MJ a 20.000 MJ
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R$ 43,63
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De 20.001 MJ a 30.000 MJ
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R$ 87,25
|
De 30.001 MJ a 40.000 MJ
|
R$ 104,46
|
De 40.001 MJ a 60.000 MJ
|
R$ 139,28
|
De 60.001 MJ a 80.000 MJ
|
R$ 208,92
|
De 80.001 MJ a 200.000 MJ
|
R$ 278,56
|
De 200.001 MJ a 400.000 MJ
|
R$ 522,30
|
De 400.001 MJ a 600.000 MJ
|
R$ 835,68
|
De 600.001 MJ a 1.200.000 MJ
|
R$ 1.183,88
|
De 1.200.001 MJ a 2.000.000 MJ
|
R$ 1.392,80
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De 2.000.001 MJ a 4.000.000 MJ
|
R$ 1.741,00
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De 4.000.001 MJ a 8.000.000 MJ
|
R$ 2.158,84
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De 8.000.001 MJ a 12.000.000 MJ
|
R$ 2.576,68
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Fonte: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
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