terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

TAXA DE INCENDIO CRIADA EM 2011 PELO GOVERNO DE GOIÁS DEVE INVIABILIZAR FUNDO DOS BOMBEIROS EM ITUMBIARA

FUNDO DOS BOMBEIROS EM ITUMBIARA ARRECADOU 233 MIL EM 2012, MAS PODERÁ FICAR SEM ESTES RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO

No município de Itumbiara o Corpo de Bombeiros Militar contam desde 2005 com um Fundo (FEMBOM) Criado pelo município que auxilia a unidade local em sua manutenção, mas com a criação pelo governo do Estado de Goiás da Taxa de Incendio cujos recursos serão destinados para o Fundo dos Bombeiros no Estado de Goiás, a unidade local deverá perder esta fonte de recursos.
A vantagem do fundo local é que os recursos aqui arrecadados era utilizados diretamente na unidade de Itumbiara e agora sendo passado para o Fundo Estadual, não há garantia da rapidez que era proporcionada antes com o fundo local.

Veja mais detalhes sobre a TAXA DE INCENDIO no Estado de Goiás:

O QUE E A TAXA

Taxa Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio

A taxa potencial do serviço de extinção de incêndio é um tributo cobrado pela disponibilização dos serviços de extinção de incêndio à sociedade, independente do seu uso efetivo.


QUEM DEVE PAGAR
Todo proprietário, titular de domínio ou possuidor, a qualquer título, de bem imóvel edificado situado em zona urbana ou rural do Estado de Goiás, exceto edificações exclusivamente residenciais.


QUAL A DESTINAÇÃO DA TAXA ?
Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – FUNEBOM. 
 
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
I - CRI acima de 2.000.000 MJ, de 1º a 31 de março;
II - CRI acima de 600.000 até 2.000.000 MJ, de 1º a 30 de abril;
III - CRI acima de 200.000 até 600.000 MJ, de 1° a 31 de maio;
IV - CRI acima de 60.000 até 200.000 MJ, de 1° a 30 de junho;
V - CRI acima de 40.000 até 60.000 MJ, de 1° a 31 de julho;
VI - CRI acima de 30.000 até 40.000 MJ, de 1° a 31 de agosto;
VII - CRI acima de 10.000 até 30.000 MJ, de 1° a 30 de setembro;
VIII - CRI até 10.000 MJ, de 1° a 31 de outubro.
VALORES DA TAXA
CRI - Coeficiente de Risco de Incêndio da edificação (MJ)
Valor da taxa (2012)
Até 10.000 MJ
R$ 21,81
De 10.001 MJ a 20.000 MJ
R$ 43,63
De 20.001 MJ a 30.000 MJ
R$ 87,25
De 30.001 MJ a 40.000 MJ
R$ 104,46
De 40.001 MJ a 60.000 MJ
R$ 139,28
De 60.001 MJ a 80.000 MJ
R$ 208,92
De 80.001 MJ a 200.000 MJ
R$ 278,56
De 200.001 MJ a 400.000 MJ
R$ 522,30
De 400.001 MJ a 600.000 MJ
R$ 835,68
De 600.001 MJ a 1.200.000 MJ
R$ 1.183,88
De 1.200.001 MJ a 2.000.000 MJ
R$ 1.392,80
De 2.000.001 MJ a 4.000.000 MJ
R$ 1.741,00
De 4.000.001 MJ a 8.000.000 MJ
R$ 2.158,84
De 8.000.001 MJ a 12.000.000 MJ
R$ 2.576,68
Fonte: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás

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