Embora tenha um telefone específico para os pedidos e um prazo para atendimento, o Departamento de Iluminação Pública de Itumbiara não registra o dia e a hora do pedido, fato que compromete a contagem de tempo previsto na Lei complementar 057/2005, que entrou em vigor em 2006 em Itumbiara e que prevê 10 dias úteis para atendimento.
O ideal é que cada pedido seja registrado e fornecido o numero do protocolo, para que o contribuinte possa acompanhar o processo de troca e caso não seja atendido no prazo, tenha como recorrer ao Conselho Gestor de Iluminação Pública, criado para fazer o controle social dos serviços prestados de iluminação pública, assim como as faturas mensais da contribuição que é dividida entre mais de 30 mil contribuintes.
Para o ano de 2013 o orçamento do município tem a previsão de receitas de R$ 6,4 milhões no FUNDIP - Fundo de Custeio da Iluminação Pública, cujos recursos serão utilizados para investimentos em torno de R$ 350 mil/mês e os restante em pagamento da fatura de Iluminação pública (R$ 250 mil mês) referente ao consumo de energia em mais de 13 mil pontos no município.
LEI COMPLEMENTAR N.º 057/2005 - 24 de novembro de 2005
Art. 8º - A Prefeitura será
obrigada a fazer a reposição ou reparo de lâmpada ou luminária danificada no
prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 9º - Fica criado o Conselho
Gestor de Iluminação Pública composto por 11 (onze) membros, sendo 01 (um)
representante do Poder Legislativo Municipal, 05 (cinco) representantes do
Executivo Municipal e 05 (cinco) representantes dos segmentos da sociedade
organizada do Município.
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