sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

PREFEITURA TEM DEZ DIAS UTEIS PARA TROCAR LÂMPADAS

CONTRIBUINTE DA COSIP PODE FAZER PEDIDO PARA TROCA DE LÂMPADAS EM ITUMBIARA PELO TELEFONE 0800 942 1888



Embora tenha um telefone específico para os pedidos e um prazo para atendimento, o Departamento de Iluminação Pública de Itumbiara não registra o dia e a hora do pedido, fato que compromete a contagem de tempo previsto na Lei complementar 057/2005, que entrou em vigor em 2006 em Itumbiara e que prevê 10 dias úteis para atendimento.
O ideal é que cada pedido seja registrado e fornecido o numero do protocolo, para que o contribuinte possa acompanhar o processo de troca e caso não seja atendido no prazo, tenha como recorrer ao Conselho Gestor de Iluminação Pública, criado para fazer o controle social dos serviços prestados de iluminação pública, assim como as faturas mensais da contribuição que é dividida entre mais de 30 mil contribuintes.
Para o ano de 2013 o orçamento do município tem a previsão de receitas de R$ 6,4 milhões no FUNDIP - Fundo de Custeio da Iluminação Pública, cujos recursos serão utilizados para investimentos em torno de R$ 350 mil/mês e os restante em pagamento da fatura de Iluminação pública (R$ 250 mil mês)  referente ao consumo de energia em mais de 13 mil pontos no município.





LEI COMPLEMENTAR N.º 057/2005 - 24 de novembro de 2005


Art. 8º - A Prefeitura será obrigada a fazer a reposição ou reparo de lâmpada ou luminária danificada no prazo de 10 (dez) dias úteis.

 

Art. 9º - Fica criado o Conselho Gestor de Iluminação Pública composto por 11 (onze) membros, sendo 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, 05 (cinco) representantes do Executivo Municipal e 05 (cinco) representantes dos segmentos da sociedade organizada do Município.

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