segunda-feira, 30 de setembro de 2013

VEJA COMO FOI A INSTALAÇÃO DA VILA DE SANTA RITA DO PARANAÍBA EM 12 DE OUTUBRO DE 1909

GOLPE POLITICO EM MARÇO DE 1909 IMPEDE QUE SANTA-RITENSE ASSUMISSE GOVERNO GOIANO. PARA ENFRAQUECER MORRINHOS, A TURMA DE LEOPOLDO DE BULHÕES, MINISTRO DA FAZENDA NA ÉPOCA, EMANCIPA SANTA RITA DO PARANAÍBA DE MORRINHOS
Conselheiros municipais de Intendência em 1909

A emancipação e a instalação da Vila de Santa Rita do Paranaíba

O dia a dia do processo de emancipação de Santa Rita do Paranaíba e a instalação da Vila em 12 de outubro de 1909

MARÇO DE 1909

Devido a crise econômica e arrocho fiscal,  e tendo ainda o deslocamento do poder da capital para o interior, com o fortalecimento do grupo político de Morrinhos,  o bacharel Antônio Ramos Caiado, o Totó Caiado e o engenheiro e militar Eugênio Jardim  lideraram o movimento golpista ao lado  de fazendeiros que cercaram a capital de Goiás em 13 de Março de 1909 e forçaram a saída de Miguel da Rocha Lima do Governo e retirada da vida política do bacharel José Xavier de Almeida.


MAIO DE 1909


O Congresso Legislativo Estadual composto por 12 senadores e 24 deputados estaduais, se reuniam duas vezes por ano entre maio e julho, ocasião em que votaram a Lei de emancipação de Santa Rita do Paranaíba, que foi sancionada em 15 de julho de 1909 pelo presidente do Estado em exercício, José Baptista, terceiro vice-presidente.

            O enfraquecimento de Morrinhos ocorre entre 13 de março, quando Miguel da Rocha Lima é obrigado a abandonar o governo pelo golpe de 1909, passa pela mudança do poder para o primeiro vice-presidente Francisco Bertoldo e em seguida para o presidente do Senador Jubé, chegando até ao coronel anapolino  José da Silva Baptista, antes de assumir definitivamente o engenheiro Urbano Coelho de Gouveia em 24 de julho de 1909, derrotado nas urnas e elevado presidente através de golpe político.
 
 
Alguns nomes aparecem na emancipação de Santa Rita do Paranaíba, como do coronel José da Silva Batista, o Zeca Batista, terceiro vice-presidente do Estado que estava exercendo a presidência até 23 de julho de 1909.          Liderou parte do Golpe de  1909 a partir de Anápolis e assumiu o governo de Goiás a partir de primeiro de maio de 1909. Sancionou a Lei de emancipação de Santa Rita do Paranaíba em 16 de julho de 1909.
            Antônio Xavier Guimarães, irmão de Guimarães Natal e ligado aos Bulhões, foi para Santa Rita do Paranaíba para exercer o cargo público de Administrador da Recebedoria, foi padrinho de casamento de Jacintho Luiz da Silva Brandão e cedeu sua fazenda para reunião de pessoas que participaram do Movimento golpista de 1909 a partir do norte e fez a intermediação política quando da emancipação entre os políticos de Santa Rita do Paranaíba e o então governo golpista que assumiu em 1909.
 
Nas eleições de 1909 a coligação republicana acabou levando ao poder através do Golpe político José Leopoldo de Bulhões para senador federal e Antônio Ramos Caiado, Marcelo Francisco da Silva e Padre Trajano Balduíno como deputados federais, embora não fossem os mais votados. Na mesma eleição para presidente do Estado foi reconhecido o Engenheiro Urbano Coelho de Gouveia que havia perdido as eleições no voto para o bacharel Hermenegildo Lopes de Moraes.
            Na fazenda Quinta de propriedade de Eugênio Rodrigues Jardim, o Movimento golpista foi organizado entre abril e maio para derrubada do presidente eleito, quando mais de mil homens foram arregimentados.
            Os fazendeiros descontentes com a política fiscal do grupo político de José Xavier de Ameida, no poder desde 1901, uniu até aqueles que estavam separados,  como o bacharel e fazendeiro Antônio José Caiado, que  se uniu ao grupo de José Leopoldo de Bulhões Jardim  para ajudar no Movimento golpista de 1909, mesmo tendo sido companheiro do bacharel José Xavier de Almeida em seu governo.
            Até a morte do Presidente Afonso Pena em 14 de junho de 1909 também ajudou no fortalecimento dos Bulhões, pois como amigo de Nilo Peçanha, o vice que se tornou presidente, levou José Leopoldo de Bulhões Jardim a assumir novamente o cargo de Ministro da Fazenda e assim se tornar novamente um dos protagonistas da política em Goiás, pelo menos até 1912, quando será derrotado por outros, até então aliados no golpe político de 1909, como o bacharel Antônio Ramos Caiado.

 

 


JULHO DE 1909 - A EMANCIPAÇÃO

Pela Lei 349, o Arrayal de Santa Rita do Paranahyba foi elevado a Villa. (FERREIRA e PINHEIRO, 2009, p 31)

 

Autógrafo de Lei nº 12

       CONGRESSO LEGISLATIVO DO ESTADO DE GOIÁS

O Arraial de Santa Rita do Paranaíba foi elevado à categoria de Villa

       Art. 1º -  Fica elevada à categoria de Villa, o Arrayal de Santa Rita do Paranahyba, constituindo município autônomo com as atuais linhas de seu território.

       Art. 2º - A Villa será instalada tão logo seus habitantes provem estarem preenchidas as condições essenciais de que acata a Lei Orgânica dos Municípios sob nº 205 de 7 de agosto de 1908.

       Art. 3º - Revogão-se as disposições em contrário.

Paço do Senado do Estado de Goiás, 15 de julho de 1909.

       Joaquim Ruffino Ramos Jubé

       Luiz Medeiros – 1º secretário

       Sanciono. Publique-se

       Goyas, 16 de julho de 1909

       José  da Silva Baptista (Presidente do Estado em exercício)

       Carta de Lei em 16 de julho de 1909.




SETEMBRO 1909 - A NOMEAÇÃO DAS AUTORIDADES



Decreto 2518 de 18 de setembro de 1909

                       O Presidente do Estado, considerando que, pela Lei 349, de 16 de julho        findo, foi o distrito de Santa Rita do Paranaíba elevado a município.               DECRETA:

                       Art. 1 – Fica nomeada uma Intendência composta dos cidadãos coronel        Jacintho Brandão, capitão Joaquim Thimóteo de Paula, Antônio J oaquim da Silva, Francisco Carneiro de Castro, Joaquim Firmo de Velasco,                                      Olegário Herculano de Aquino e Josino Antônio de Gusmão, o primeiro          como presidente e os demais como membros, para instalar o município         de Santa Rita do Paranaíba e administra-lo provisoriamente.

                        § único. O presidente e os membros da Intendência prestação o                   compromisso de seus cargos e exercerão as suas funções e, de acordo        com a Lei n. 129, de 23 de junho de 1897;

 Art. 2 – É designado o dia 12 de outubro, para ter lugar a instalação do        município e o dia 16 de dezembro, tudo do corrente ano,  a fim de se                      proceder a eleição de intendente, vice-intendentes e conselheiros                            municipais.

                       Art. 3 – Revogam-se as disposições em contrário.

                        O Secretário do Interior, Justiça e Segurança Pública expeça as        necessárias      comunicações.

                       Palácio da Presidência do Estado de Goiás, 18 de setembro de 1909. 21º da            República.

                       Urbano Coelho de Gouvea.
 
 
 
 
Decreto  2.527, de 4 de outubro de 1909
                      Nomeia o cidadão Sidney Pereira de Almeida para o cargo de membro da      Intendência Provisória do município de Santa Rita do Paranaíba, na vaga        aberta em consequência do falecimento do cidadão Francisco Carneiro de                    Castro.
                       Semanario Oficial – ANO XII – 9 de outubro de 1909 n. 481
 
OUTUBRO DE 1909 - A INSTALAÇÃO
 
A instalação do Município vai ocorrer em 12 de outubro de 1909, conforme a Ata. FERREIRA apud (ALMEIDA NETO, 1997, p.10-11)
ATA DE INSTALAÇÃO DE SANTA RITA DO PARANAÍBA
Aos doze dias  do mês de outubro do ano de Um mil, novecentos e nove, 21º da República dos Estados         Unidos do Brasil, neste arraial de Santa Rita do Paranaíba, pelas doze horas do dia, na sala das sessões do Conselho Municipal, ali presentes os cidadãos: Coronel Jacintho Brandão, Joaquim Timóteo de Paula, Joaquim Firmo de Velasco, Antonio Joaquim da Silva, Olegário Herculano de Aquino, Josino de Gusmão e Coronel Sidney Pereira de Almeida, o primeiro como presidente e os demais como membros do Conselho Municipal Provisório de Santa Rita do Paranaíba, nomeados por Decreto nº 2.518 de 18 de setembro de 1909, para instalar o município e administrá-lo provisoriamente. O Sr.  Presidente levantou-se e deferiu o compromisso e os demais membros, conforme consta no termo lavrado em livro especial da seguinte forma: “por minha honra e pela Pátria, prometo solenemente preencher com toda exatidão e escrúpulo os deveres inerentes do cargo de conselheiros provisórios (…) nesse desempenho quando em mim couber a bem do Município, do Estado e de seus concidadãos.” Este compromisso foi prestado por todos os membros do Conselho Municipal perante o Presidente. Declarando em seguida o Sr. Presidente em voz alta: “instalo o Município de Santa Rita do Paranaíba, criado pela Lei nº 349 de 16 de julho de 1909.” Após estas palavras do  Senhor Presidente, a banda local ai presente executou o Hino Nacional que foi ouvido com o devido respeito. Em seguida tomando a palavra, produziu em nome do diretório do Partido Democrata local, brilhante oração alusiva ao ato, o cidadão Joaquim Firmo de Velasco ao terminar brindou o Dr. Urbano Coelho de Gouveia, DD. Presidente do Estado. O Sr. Coronel Antonio Xavier Guimarães em nome do Sr. Presidente do Estado agradeceu a saudação. O Revmo Padre Teófilo José de Paiva, ai presente orou (…) O Sr. Pretextato Marques da Silva fez um belo discurso mostrando que  a prosperidade e o engradecimento que ora se instalava, devia somente ter por base a união de todo o povo. Também fez uma pequena locução, a interessante menina Gersomilda Santos, sendo em seguida cantado por um grupo de senhoritas o Hino Nacional. Terminando desta forma o ato de instalação da Vila de Santa Rita do Paranaíba ao qual assistiu grande número de      populares, o Sr. Presidente mandou lavrar esta ata que assina comigo Coronel Sidney Pereira de Almeida, secretário e demais membros do Conselho,como todas as pessoas presentes, que quiserem. Coronel Jacintho Brandão, Presidente, Coronel Sidney Pereira de Almeida, Secretário, Josino Antonio de Gusmão, Joaquim Firmo de Velasco, Joaquim Timótheo de Paula,            Olegário Herculano de Aquino e Antonio Joaquim da Silva.

 
 

 


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