COM APROVAÇÃO DE DEVOLUÇÕES DE RECURSOS OBTIDOS EM AÇÕES JUDICIAIS, TESOURO MUNICIPAL VAI PERDER MAIS DE R$ 8 MILHÕES EM REPASSES NO ANO
Foi aprovado ontem pelo COINDICE - Conselho Deliberativo dos Indices de Participação dos Municípios do Estado de Goiás a devolução pelo município de Itumbiara de cerca de R$ 130 milhões ao bolo de distribuição para os demais municípios goianos referente recebimentos através de decisões judiciais em anos anteriores. A forma de devolução será parcelada com valores estimados em R$ 700 mil mensais.
O Conselho é composto por tres membros da Secretaria da Fazenda, tres deputados estaduais e tres prefeitos. Faltaram a reunião os deputados Marlúcio Pereira-PTB e Fábio de Sousa - PSDB.
Na mesma reunião foram aprovados os indices provisórios de participação dos municípios para o ano de 2014, sendo que Itumbiara apresenta uma pequena elevação em relação ao ano de 2013, passando de 1,67 aplicado neste ano para 1,85 no próximo ano, que poderá representar acréscimo de R$ 4 milhões em relação aos repasses que estão ocorrendo este ano, cuja arrecação deve alcançar cerca de R$ 50 milhões no ano. Mas como haverão os descontos no próximo ano, o ICMS, que é a maior receita do município vai continuar em processo de redução, já que em 2013 deverá ser menor em relação a R$ 2012 em cerca de R$ 15 milhões.
O município de Itumbiara poderá recorrer administrativamente após a publicação do IPM provisório 2014, no prazo de 30 dias. O IPM final deverá ser publicado no final deste ano.
O município de Itumbiara poderá recorrer administrativamente após a publicação do IPM provisório 2014, no prazo de 30 dias. O IPM final deverá ser publicado no final deste ano.
AS AÇÕES JUDICIAIS
MANDATO DE SEGURANÇA
O principal processo judicial envolvendo o municipio de Itumbiara foi iniciado em 2002 quando o Municípío impetrou Mandato de Segurança solicitando a inclusão dos valores referentes aos Autos de Infração irrecorríveis referente aos anos anteriores a 2000 e que não fora lançados no IPM do municipio;
O Mandato de Segurou foi julgado favorável e a Ação transitou em julgado no ano de 2005, quando começaram os repasses dos valores calculados que chegavam a soma de R$ 70 milhões corrigidos.
Até o ano de 2007 foram pagos ao município de Itumbiara cerca de R$ 37.710.543,36, restando um saldo a ser pago de R$ 32.303.204,39;
Em 2009 o Tribunal de Justiça de Goiás procedeu a execução Mandato de Segurança em relação ao saldo remanescente que na época chegava a R$ 44 milhões. Em julho de 2009 foi repassado R$ 30.887.016,28 e bloqueados para posterior repasse os valores de R$ 13.996.145,31;
Através de Medida Cautelar em agosto de 2009, os municípios de Montividiu, Cidade de Goiás e Niquelândia conseguiram decisão favorável que bloqueava a execução do Mandato de Segurança em favor de Itumbiara, liberou o valor de R$ 13,9 milhões que foram redistribuidos aos municipios e determinou o bloqueio de futuros repasses para o municipio de Itumbiara, até que todos os valores fossem devolvidos. A medida teve validade até dezembro, quando foram retidos de Itumbiara cerca de R$ 12,6 milhões e devolvidos aos municipios
AÇÃO RESCISÓRIA
O município de Montividiu acompanhado de outros municípios ajuizaram uma Ação Rescisória referente ao Mandato de Segurança favorável a Itumbiara com a fundamentação da incompetência do TJ GO para julgamento da Ação que era endereçada ao Coindice e que também deveria haver o Litisconsórcio passivo Necessário. O Tribunal inicialmente julgou favorável ao pedido de rescisória mas em Embargos de Declaração a decisão foi modificada, julgando improcedente a Ação Rescisória.
SUSPENSÃO DE LIMINAR
Em dezembro de 2009 o município de Itumbiara obteve decisão favorável no STF em relação ao desbloqueio de seus repasses futuros de ICMS, enquanto prosseguia a Ação Rescisória.
MEDIDAS CAUTELARES E RECLAMAÇÕES
Enquanto os municípios de Montividiu, Cidade de Goiás, Niquelândia ajuizaram Medidas Cautelares no STJ para que continuasse valendo a decisão do TJ Goiás em relação ao bloqueio dos recursos de Itumbiara, este ajuizou uma Reclamação.
RECURSO ESPECIAL
Como foi negado seguimento a Recurso Especial impetrado pelo Municipio de Goiânia acompanhado por outros municipios, foi impetrado Agravo em Recurso Especial ao STJ, ao qual foi dado provimento e convertido em Recurso Especial.
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