domingo, 8 de setembro de 2013

O PRECATÓRIO DE R$ 12 MILHÕES EM ITUMBIARA

DESAPROPRIAÇÃO NO INÍCIO DA DÉCADA DE 1990 VIRA PRECATÓRIO MILIONÁRIO EM ITUMBIARA

Em decisão do Tribunal de Justiça de Goiás em 2008, o precatório número 65641 referente desapropriação de área na altura da Avenida Celso Maeda foi fixado em R$ 4,8 milhões em 08/09/2008 e dois anos depois já corrigido chegava ao valor de R$ 6,2 milhões e se não fosse a ação do Município de Itumbiara em 2007 pedindo anulação de Decisão Homologatória de Cálculo Pericial,  estaria em torno de R$ 12,9 milhões.
A Ação de Desapropriação foi processada em 1990 e foi fixado na época o valor de Cr$ 50 milhões (Cinquenta milhões de cruzeiros), acrescido de atualização monetária, juros compensatórios de 12% ao ano e juros moratórios de 6% ao ano, além de honorários advocatícios em 20%.
Posteriormente o expropriado alienou parte dos seus direitos creditórios a um ex-deputado estadual, que repassou para outro este direito. A sentença referente esta ação transitou em julgado. Em 16/05/2007, o Precatório valia R$ 8 milhões.

Histórico da moeda brasileira no período
Em 1970 foi restabelecido o nome de cruzeiro em substituição a cruzeiro novo;
Em 1986 a moeda passou a ser chamada de cruzado;
Em 1989 o nome para a ser de cruzado novo;
Em 1990 volta a ser cruzeiro;
Em 1993  a denominação da moeda passou a ser Cruzeiro Real;
Em 01 de julho de 1994 foi alterada a denominação para Real, sendo que CR$ 2.750,00 passou a se expressar como R$ 1 ( um real) até os dias atuais.

Em 2009 o município de Itumbiara que já tinha sofrido sequestros em suas contas para pagamento de precatórios, como o do valor de R$ 2,5 milhões para pagamento da desapropriação de área central entre o Banco Itau e a Caixa Economica federal em abertura de rua, aderiu a emenda Constitucional que permitia fazer a escolha para pagar os precatórios através de 1% da receita corrente liquida mensal a ser depositada em conta do Tribunal de Justiça.
No inicio deste ano, o município acordou em pagar R$ 4,5 milhões em 10 parcelas referente ao acordo anterior firmado em 2009.
Recentemente a emenda foi considerada inconstitucional e parte deste precatório vai continuar pendente, já que os R$ 4,5 milhões não serão suficientes para a quitação.

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