Segundo dados publicados pelo município de Itumbiara quando do calculo da COSIP - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública de terrenos nos finais dos anos de 2011 e 2012, houve um crescimento de 1240 imóveis não edificados em Itumbiara. No final do ano de 2011 o cadastro do município apontava a existência de 12432 terrenos e o numero subiu para 13672 em dezembro de 2012.
Após a revisão da Planta de Valores no final de 2012 e início de 2013, os proprietários dos terrenos acabaram contando com um desconto na hora do pagamento do IPTU 2013 de 40% no valor do imposto, que não está garantido para o ano de 2014, já que a Lei que autorizou o desconto foi criada apenas para este ano.
O IPTU PROGRESSIVO
Embora com previsão na Lei Complementar 019 - Código Tributário do Município de Itumbiara, o IPTU progressivo para os proprietários de terrenos que não edificam ou executa benfeitorias como calçadas e muros , não tem sido aplicado. Falta definir as áreas onde os requisitos mínimos de melhoramentos precisam ser feitos:
Veja a previsão legal:
[...]
Art. 25 - O Imposto Territorial Urbano, incidirá sobre o valor venal do terreno, à razão da alíquota de 1,50% ( um e meio por cento), do valor venal do terreno.
§ 1°- Os imóveis não edificados, situados em área definida pelo Executivo Municipal, onde haja os requisitos mínimos de melhoramentos indicados no parágrafo 2º, do Artigo 11, sendo um deles, obrigatoriamente, a pavimentação asfáltica ou calçamento, executados pelo Município ou por terceiros, serão lançados com acréscimo progressivo de 01% (um por cento) ao ano, até o máximo de 6,5% ( seis e meio por cento ).
§ 2º - A concessão do “habite-se” ou a construção de calçada e muro ou mureta exclui o acréscimo progressivo de que trata o § 1º , deste Artigo.
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