segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

QUIOSQUES DA BEIRA RIO ESTÃO PRONTOS MAS NECESSITAM DE LICITAÇÃO PARA CESSÃO DO USO

AVENIDA BEIRA RIO TEM QUATRO QUIOSQUES QUE PODEM SER LICITADOS A CESSÃO DE USO
Construídos durante a ultima etapa de urbanização da Avenida Beira Rio, quatro novos Quiosques (Parquinho, Fonte Luminosa, Mirante e Arvoredo) aguardam processo de Licitação para que possam ser abertos ao público.
Atualmente a venda de produtos ao longo das margens da Avenida Beira Rio é feita por vendedores ambulantes que já atuam naquela área há muitos anos e que utilizam veículos para a comercialização de seus produtos.

Nesta Edição apresentamos o modelo de Licitação feito no município de Morrinhos, para cessão de uso as margens do Lago daquele municipio e que poderia ser utilizado como modelo para Itumbiara:
MUNICÍPIO DE MORRINHOS



CONCORRÊNCIA Nº 002/2009





O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de

direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.789.551/0001-49, através de sua

Comissão Especial de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará

realizar, no dia 30 de junho de 2009, às 09:00 horas, em sua sede administrativa, situada na

Rua Senador Hermenegildo, 160, Centro, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do

tipo maior oferta pela outorga, sob o regime de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE

USO, do imóvel descrito no objeto da presente licitação, tudo de acordo com a Lei nº 8.666,

de 21 de junho de 1993, suas modificações posteriores, a Lei Complementar nº 101, de 04 de

maio de 2000, a Lei Municipal nº 2.343, de 22 de maio de 2007, legislação complementar, e

as condições estabelecidas neste Edital.



I – DO OBJETO



1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de propostas para a concessão

de direito real de uso, do tipo maior oferta, do imóvel pertencente ao patrimônio deste

Município situado junto ao Lago Municipal Recanto das Araras, para exploração de um

Quiosque/Lanchonete, descrito no Memorial Descritivo (Anexo I), que é parte integrante deste

Edital.

1.2. O imóvel a ser concedido destinar-se-á exclusivamente a exploração do

comércio de sucos, vitaminas, bebidas não alcoólicas em geral, água de coco, salgados,

pizzas, biscoitos, tortas, musses, bolinhos, balas e chocolates, alimentícios, bebidas alcoólicas,

refrigerantes em latas, sucos, vitaminas, balas, chocolates.

1.3. Os equipamentos, materiais de cozinha, tipo panelas, louças e outros e/ou

móveis necessários ao perfeito funcionamento do Quiosque/Lanchonete, serão de inteira

responsabilidade da concessionária. O concedente não será responsável pelas despesas

advindas para seu perfeito funcionamento.

1.4. Ficarão a cargo da concessionária todas as despesas imprescindíveis para

seu funcionamento, tais como água, luz, telefone, etc.

1.5. Sempre que houver eventos de qualquer natureza, públicos ou privados,

junto ao Lago Municipal, o concedente deverá colocar obrigatoriamente em funcionamento do

Quiosque/Lanchonete para atendimento ao público.

1.6. As condições da concessão constam deste Edital e da minuta do respectivo

contrato de concessão.

1.7. Fica entendido que todos os documentos da licitação são complementares

entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em

outro será válido.

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II – DA PARTICIPAÇÃO



2.1. Poderão participar desta licitação as empresas (pessoas jurídicas)

legalmente constituídas e pessoas físicas, que atendam às exigências contidas neste Edital.

2.2. Durante a sessão, somente terão direito ao uso da palavra ou apresentar

reclamação o próprio participante, o seu representante legal ou o procurador munido do

competente instrumento de mandato, com firma reconhecida em cartório.

2.3. Além dos membros da Comissão de Licitação, todos os participantes, via

dos seus respectivos representantes, deverão rubricar a documentação, as propostas e assinar

as respectivas Atas.

2.4. Nenhum constituinte poderá representar mais de um participante nesta

licitação.

2.5. É vedada na presente licitação a participação de empresas em consórcio ou

associação.

2.6. Fica impedido de participar desta licitação o interessado que se encontrar

nas seguintes condições:

a) que tenha titular ou sócio que seja servidor do Município de Morrinhos;



b) que por si ou seus sócios seja participante do capital de outra firma que

esteja participando desta licitação;



c) que tenha sido declarado inidôneo para contratar com a Administração

Pública Federal, Estadual ou Municipal.



III – DA DOCUMENTAÇÃO



3.1. A documentação relativa à habilitação do licitante deverá ser entregue no

local, dia e horário fixados para a realização da licitação, em envelope opaco e lacrado,

contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:

MUNICÍPIO DE MORRINHOS.

CONCORRÊNCIA Nº 002/2009.

DOCUMENTAÇÃO.

PROPONENTE – NOME DO LICITANTE

FONE/FAX.





3.2. O envelope “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter, obrigatoriamente, sob

pena de inabilitação do licitante, a documentação abaixo discriminada, em uma via,

devidamente rubricada em todas as suas folhas:

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3.2.1. DA PESSOA JURÍDICA:

3.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) cópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador;



b) registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de

empresa individual;



c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;



3.2.1.2. REGULARIDADE FISCAL:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);



b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto contratual;



c) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à divida

ativa da União, expedida em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e

Secretaria da Receita Federal;



d) certidão negativa de débitos inscritos em divida ativa, expedida pela Fazenda

Pública Estadual do domicílio ou sede do interessado;



e) certidão negativa de débitos tributários, expedida pela Fazenda Pública

Municipal do domicílio ou sede do interessado;



f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos

encargos sociais instituídos por lei;



g) declaração de que sócios, titulares ou acionistas da empresa não fazem parte

de outra empresa ou entidade, concorrente nesta licitação;



h) declaração, sob as penas da lei, de inexistência de fatos impeditivos à

licitação;



i) comprovante do recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por

cento), do valor do valor da outorga inicial explicitada no item 10.1 deste Edital.



3.2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

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a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;



b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, de que

trata a Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, expedida pelo cartório competente,

da sede da pessoa jurídica com emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da licitação.



3.2.2. DA PESSOA FÍSICA:

a) cópia da cédula de identidade do representante legal ou procurador;



b) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);



c) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à divida

ativa da União, expedida em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e

Secretaria da Receita Federal;



d) certidão negativa de débitos inscritos em divida ativa, expedida pela Fazenda

Pública Estadual do domicílio do interessado;



e) certidão negativa de débitos tributários, expedida pela Fazenda Pública

Municipal do domicílio do interessado;



f) declaração de que não faz parte de empresa ou entidade, concorrente nesta

licitação;



g) declaração, sob as penas da lei, de inexistência de fatos impeditivos à

licitação.



h) comprovante do recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por

cento), do valor do valor da outorga inicial explicitada no item 10.1 deste Edital.



3.2.3 O recolhimento de que tratam a letra “i” do item 3.2.1.2 e letra “h” do

item 3.2.2, será realizado em guia própria, fornecida pela prefeitura.

3.3. A documentação exigida deverá estar organizada em ordem seqüencial,

exigida neste Edital e numerada.

3.4. Qualquer das certidões exigidas acima que não especificar o respectivo

prazo de validade será aceita com 30 (trinta) dias a partir da data de sua expedição.

3.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor

da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

IV – DA PROPOSTA



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4.1. A proposta deverá ser entregue no local, dia e horário fixados para a

realização da licitação, em envelope opaco e lacrado, contendo em sua parte externa e frontal

os dizeres:

MUNICÍPIO DE MORRINHOS.

CONCORRÊNCIA Nº 002/2009.

PROPOSTA.

PROPONENTE – NOME DO LICITANTE.

FONE/FAX.





4.2. A proposta deverá ser redigida em português, de forma legível, em

linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo proponente, ou seu

representante legal, ou procurador, contendo ainda:

a) razão social, endereço e CNPJ/MF, da proponente, se pessoa jurídica; nome,

estado civil, endereço e CPF/MF, se pessoa física;



b) o valor ofertado como retribuição pela outorga da concessão em moeda

corrente nacional, em algarismo e por extenso;



b.1) o valor proposto para a retribuição não poderá ser inferior aos constantes

do item 10.3 deste Edital.



c) declaração de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60

(sessenta) dias corridos, contados da data de sua abertura;



d) declaração de aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus

Anexos;



e) declaração de que tem conhecimento que caso se consagre vencedor deverá

pagar o valor mensal estipulado no item 10.3, deste Edital;



f) o preço ofertado não poderá, sob pena de desclassificação da proposta, ser

inferior ao valor constante do item 10.3 deste Edital.



4.3. O licitante poderá utilizar o modelo de proposta constante do Anexo III

deste Edital para formular a sua proposta, que deverá estar datilografada ou impressa por

processo eletrônico, em uma via.

4.4. As declarações de que tratam as letras “c”, “d” e “e”, do item 4.2, poderão

vir inseridas na própria proposta.

4.5. As declarações constantes e exigíveis na proposta terão caráter contratual,

ficando o licitante, pelo não cumprimento, sujeito a ser declarado inidôneo para licitar com o

Município.

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4.6. Não serão aceitas propostas feitas em desacordo com o presente Edital.

Também não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens nele não previstas, ou que

contenham apenas o oferecimento de um acréscimo sobre a proposta de maior preço.

V – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO



5.1. Será considerada vencedora a proposta de maior valor de retribuição pela

outorga da concessão.

5.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará,

obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes com propostas

classificadas serão convocados.

VI – DO PROCEDIMENTO



6.1. Recebidos os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, no

horário designado, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, a Comissão de Licitação

passará para a fase de habilitação.

6.2. Iniciada a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, não serão

permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação e nem serão

admitidos à licitação proponentes retardatários, bem como a complementação ou juntada de

outros documentos.

6.3. Abertos os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, os respectivos documentos

serão rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes.

6.4. Os licitantes presentes à sessão, devidamente representados, poderão

apresentar, quanto à documentação, impugnação contra os demais, por escrito, no prazo de 15

(quinze) minutos. Neste caso, aos impugnados será dado igual prazo para, querendo,

apresentar, por escrito, a resposta.

6.4.1. A impugnação não substitui e nem se confunde com o Recurso

Administrativo, servindo apenas de alerta para a Comissão de Licitação, sobre possíveis falhas

na documentação apresentada por algum licitante.

6.5. A seguir, a Comissão julgará, verbalmente, a habilitação dos concorrentes,

considerando-se automaticamente inabilitados aqueles que deixarem de apresentar qualquer

dos documentos exigidos ou que se enquadrarem em qualquer dos proibitivos constantes deste

Edital.

6.5.1. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou idoneidade

do documento, não será causa de inabilitação.

6.6. Julgada a habilitação dos licitantes, e desde que todos os interessados

desistam expressamente da interposição de recurso ou após a sua denegação, a Comissão

efetuará a devolução dos envelopes “PROPOSTA”, devidamente lacrado, aos concorrentes

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inabilitados, mediante consignação em Ata, se presentes à audiência, ou contra recibo, se

ausentes.



6.7. Prosseguindo, a Comissão abrirá os envelopes contendo as propostas dos

licitantes habilitados, rubricando cada folha e colhendo rubrica dos licitantes presentes, que

poderão examinar as propostas dos concorrentes.

6.8. Durante 15 (quinze) minutos, os licitantes presentes à sessão poderão

oferecer impugnações, por escrito, contra as demais propostas, sendo assegurado igual prazo

para a réplica, também por escrito, dos impugnados.

6.8.1. A impugnação não substitui e nem se confunde com o Recurso

Administrativo, servindo apenas de alerta para a Comissão de Licitação, sobre possíveis falhas

na proposta apresentada por algum licitante.

6.9. Concluída essa fase, a Comissão dará por encerrada a sessão de

recebimento, lavrando-se Ata circunstanciada que será firmada pela Comissão e pelos

presentes.

6.10. Iniciando a fase de julgamento, a Comissão verificará a conformidade de

cada proposta com os requisitos do Edital, promovendo a desclassificação das propostas

desconformes ou incompatíveis e as com preços manifestamente inexeqüíveis.

6.11. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

originariamente da proposta.

6.12. As propostas qualificadas serão classificadas pela ordem decrescente do

valor de retribuição.

6.13. Concluído o julgamento, a Comissão emitirá parecer indicando a proposta

vencedora, lavrando-se Ata circunstanciada da sessão de julgamento.

VII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS



7.1. As impugnações por qualquer cidadão a este Edital só serão aceitas se

feitas por escrito e se protocoladas na Prefeitura até cinco dias úteis antes da data fixada para

abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”; e as do licitante até o segundo dia útil que

anteceder aquela abertura.

7.2. Os recursos administrativos serão admitidos na forma do artigo 109, da Lei

nº 8.666/93, e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de

Licitação.

VIII – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO



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8.1. Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado a autoridade

competente que, concordando com o julgamento da Comissão, homologará a licitação e

determinará a adjudicação.

8.2. O Município de Morrinhos se reserva o direito de não adjudicar o objeto

licitado a nenhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato excepcional ou

imprevisível, a critério da Comissão de Licitação ou da Autoridade Competente.

8.3. Reserva-se, igualmente, o direito de, a qualquer tempo, anular ou revogar,

reduzir ou transferir a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse

público, sem que caiba aos licitantes direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.

IX – DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO



9.1. A Concessão objeto desta licitação está fundada na Lei Municipal nº 2.490,

de 19 de fevereiro de 2009.

9.2. O prazo de duração do contrato de concessão será de 5 (cinco) anos, a

contar da data de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por igual período, a critério da

Administração Pública.

9.3. A concessionária deverá prestar ao seu cliente, serviço adequado, que

satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade,

cortesia na sua prestação e modicidade nos preços a serem praticados.

X – DA RETRIBUIÇÃO PELA OUTORGA DA CONCESSÃO



10.1. Pela outorga da concessão de uso o valor inicial não poderá ser inferior a

R$ 2.000,00 (dois mil reais).

10.2. Pela outorga da concessão de uso, cujo valor inicial está explicitado

acima, a Concessionária pagará ao Concedente as retribuições pecuniárias, em quatro

parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor respectivo constante da proposta vencedora

desta licitação..

10.3. A Concessionária pagará, ainda, o valor mensal de R$ 400,00

(quatrocentos reais), enquanto viger o contrato de concessão, vencendo-se a primeira parcela

no dia 05 (cinco) do primeiro mês após a entrega do imóvel e as demais sempre no dia 05

(cinco) de cada mês subseqüente.

10.4. O valor mensal será corrigido anualmente pelo INPC/IBGE, ou por outro

índice legalmente aceito.

XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



11.1. Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Municipal de

Morrinhos, no dia designado para a abertura dos envelopes, fica a reunião automaticamente

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transferida para o primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local, providência que

também será adotada, se for o caso, à sessão de abertura das propostas.



11.2. A Prefeitura Municipal convocará o licitante-vencedor para, no prazo de

10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar o competente

contrato de concessão, sob pena de decair o direito à contratação.

11.3. No prazo de 08 (oito) dias, contados da comunicação da adjudicação do

objeto licitado, o licitante-vencedor, sendo pessoa jurídica, deverá regularizar a sua

documentação legal de forma a constar da mesma o novo endereço; sendo pessoa física,

deverá providenciar a constituição da firma onde o licitante-vencedor figure como titular ou

sócio majoritário, com o qual o Município celebrará o competente contrato de concessão de

uso.

11.4. Ocorrendo à hipótese do licitante-vencedor, ou a nova sociedade

constituída na forma do item acima, não assinar o contrato de concessão no prazo

estabelecido, ficará a Administração Municipal liberada para convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para contratar com o Município, em igual prazo e

nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço

ofertado, ou revogar a licitação.

11.5. O descumprimento de quaisquer das condições constantes neste Edital,

sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará o licitante-vencedor ao pagamento da multa

correspondente a 2% (dois por cento) do valor da oferta.

11.6. As quantias referentes aos pagamentos das cauções de que tratam a letra

“i” do item 3.2.1.2 e letra “h” do item 3.2.2, serão restituídas, mediante requerimento, ao

licitante, sem qualquer acréscimo, após a homologação do procedimento licitatório.

11.7. Os casos omissos, bem como os impasses que, porventura, surgirem no

decorrer da licitação, serão resolvidos pela Comissão de Licitação.

11.8. Maiores esclarecimentos sobre a presente Concorrência, bem como cópia

do presente Edital, poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Morrinhos, no horário de

expediente.

11.9. Constituem parte integrante e complementar do presente Edital, os

seguintes elementos:

-Anexo I – Memorial Descritivo;

-Anexo II – Minuta Contratual;

-Anexo III – Minuta da proposta;





Morrinhos, 20 de maio de 2009.



RICARDO MENEZES RODRIGUES

=Presidente da Comissão=



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ANEXO I



MEMORIAL DESCRITIVO



MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS



OBJETO: QUIOSQUE/LANCHONETE DO PARQUE NATURAL DE MORRINHOS



ENDEREÇO: PARQUE NATURAL DE MORRINHOS, AV. MARGINAL BEIRA LAGO,

PERÍMETRO URBANO – MORRINHOS/GO



PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS.



1. GENERALIDADES

1.1 O presente Caderno de Especificações tem por objetivo estatuir as especificações técnicas

do prédio do Quiosque (lanchonete) do Lago Municipal, situado no Parque Natural de

Morrinhos.

2. QUANTO A EDIFICAÇÃO

2.1 QUISOQUE/LANCHONETE ( ÁREA DA CONSTRUAÇÃO: 15,50m2 ) :

2.1.1

A edificação refere-se ao Quiosque/lanchonete Beira Lago, construído em alvenaria de

tijolos furado, sem laje, sem forro, coberto com telhas cerâmica tipo plan e estrutura de

madeira, esquadrias de vidro liso 4,0mm, instalações elétricas em perfeito estado de

funcionamento ( estado de conservação : novo), instalações hidro-sanitárias em

perfeito funcionamento e abastecido d´água pela caixa mestre do lago (caixa taça) de

10.000 litros, construção esta que possui 02 ( dois) cômodos com as seguintes áreas

úteis a saber:

2.1.1.1 Uma cozinha com área de 5,99m2, com piso em cerâmica PEI-5, sem foro, pia de

cozinha, torneira em metal, revestimento das paredes em cerâmica branca PEI-4, ½

barra, portas de acesso em venezianas pintadas em esmalte sintético, janela em chapa

de ferro , pintadas em esmalte sintético e com colocação de vidro de 4,0mm liso,

madeiras envernizadas.

2.1.1.2 Um atendimento com área de 5,99m2, com piso em cerâmica PEI-5, sem foro, balcão

de atendimento em madeira, revestimento das paredes em reboco pintado em tinta

acrílica, portas de acesso em venezianas pintadas em esmalte sintético e madeiramento

da cobertura envernizado.

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2.1.1.3 Área descoberta de 52,00m2, em cimento rústico na parte externa do quiosque, com

bancos e mesas em madeira.

WENDELL ROSA MACHADO



Eng.º Civil -CREA 7670/D-GO



JOSÉ COLEMAR RABELO



Assessor de Planejamento



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ANEXO II



MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº ___/2009



Contrato de Concessão de Uso de Imóvel que, entre si,

fazem, de um lado, como concedente, o Município de

Morrinhos, Estado de Goiás, devidamente representada

pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Cleumar Gomes de

Freitas, e, de outro lado, como concessionária, o Sr.

__________________________, devidamente

representada por ____________________, na forma e

condições seguintes:



I – DAS PARTES:



É concedente CNPJ/MF sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Rua Senador

Hermenegildo, 160, Centro, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr.

Cleumar Gomes de Freitas, brasileiro, casado, professor, portador da C.I. nº 678058 SSP-MG,

inscrito no CPF/MF sob o nº 061.333.121-49, residente e domiciliado nesta cidade na Rua

Turim nº 484, Jardim Romano.



É concessionária(o) ___________________________________________________________



II – DO OBJETO:



É objeto do presente contrato, a concessão de uso, do imóvel pertencente ao patrimônio deste

Município situado junto ao Lago Municipal Recanto das Araras, para exploração de um

Quiosque/Lanchonete.



O imóvel, obejto deste contrato de concessão, destinar-se-á exclusivamente a exploração do

comércio de sucos, vitaminas, bebidas não alcoólicas em latas, água de coco, salgados, pizzas,

biscoitos, tortas, musses, bolinhos, balas e chocolates.



Os equipamentos, materiais de cozinha, tipo panelas, louças e outros e/ou móveis necessários

ao perfeito funcionamento do Quiosque/Lanchonete, serão de inteira responsabilidade da

concessionária. O concedente não será responsável pelas despesas advindas para seu perfeito

funcionamento.



Ficarão a cargo da concessionária todas as despesas imprescindíveis para seu funcionamento,

tais como água, luz, telefone, etc.



Sempre que houver eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, junto ao Lago

Municipal, o concedente deverá colocar obrigatoriamente em funcionamento o

Quiosque/Lanchonete para atendimento ao público.



III – DA VIGÊNCIA:



Este instrumento terá vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do presente

ajuste contratual, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração

Pública.



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IV – DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO:



Pelo uso do imóvel de que trata a cláusula segunda, a(o) concessionária(o) pagará ao

concedente o valor de R$ __________ (__________), em moeda corrente nacional, em 04

(quatro) parcelas, iguais e sucessíveis, com os seguintes vencimentos:



a) R$ _____ (__________), no ato da assinatura do presente instrumento;



b) R$ _____ (__________), no dia __________;



c) R$ _____ (__________), no dia __________; e,



d) R$ _____ (__________), no dia __________.



Concessionária pagará, ainda, o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), enquanto

viger o contrato de concessão, vencendo-se a primeira parcela no dia 05 (cinco) do primeiro

mês após a entrega do imóvel e as demais sempre no dia 05 (cinco) de cada mês subseqüente.



O atraso no pagamento da tarifa mensal sujeitará a concessionária ao pagamento de multa de

mora de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o

valor do débito.



O valor da tarifa mensal será corrigida anualmente pelo INPC/IBGE ou por outro índice que

venha substituir aquele.



V – DAS PENALIDADES:



Incorrerá na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do presente instrumento, a

parte que descumprir qualquer cláusula ou condição nele ajustada.



VI – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:



A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências

acima estipuladas e mais as constantes dos incisos I e II, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de

21/06/93.



Constituem motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78,

da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.



Ficam expressamente reconhecidos os direitos da concedente, em caso de rescisão

administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.



Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde

que haja conveniência para a concedente.



VII – DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO:



A Concessão objeto deste instrumento está fundada na Lei Municipal nº 2.490, de 19 de

fevereiro de 2009



Não será permitida a transferência da concessão ou do controle societário da Concessionária.



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Não se admitirá a subconcessão informal da concessão, sob pena de caducidade do contrato.



A concessionária faculta, desde já, que o concedente ou o seu preposto vistorie o imóvel

concedido, quando julgar conveniente.



XII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:



O presente instrumento se acha vinculado, para todos os efeitos legais, aos termos do Edital de

Concorrência nº 001, expedido em 20 de maio de 2009.



XIII – DOS CASOS OMISSOS:



A presente avença é regida pelas normas do direito privado e, no que couber, pela Lei nº

8.666/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento, e por outras normas

que lhe sejam aplicáveis.



XIV – DO FORO:



É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer

questões oriundas deste contrato.



E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04

(quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido

e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo

aceito, sendo assinado pela concedente, pela concessionária e pelas testemunhas.



Morrinhos, ____ de ___________ de 2009.



CLEUMAR GOMES DE FREITAS

=Prefeito=



=Concessionária=



TESTEMUNHAS:



1ª) ________________________________

CPF Nº:



2ª) ________________________________

CPF Nº:



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MUNICÍPIO DE MORRINHOS

Estado de Goiás





ANEXO III



MINUTA



PROPOSTA DE PREÇOS



CONCORRÊNCIA Nº 002/2009

Proponente:

Endereço:

CNPJ ou CPF/MF:

Em atenção ao Edital de Concorrência em epígrafe, dirigimo-nos a esse órgão com a

finalidade de apresentar proposta de preço, nos seguintes termos:





PREÇO OFERTADO



-Valor da outorga: R$ ___________ (___________________________________________).



DECLARAÇÕES:



a) declaramos que aceitamos as condições gerais e especiais do Edital de Concorrência nº

002/2009 e seus Anexos;

b) declaramos ter conhecimento que, caso seja vencedora esta proposta, a Concessionária

pagará, o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), enquanto viger o contrato de

concessão, vencendo-se a primeira parcela no dia 05 (cinco) do primeiro mês após a entrega

do imóvel e as demais sempre no dia 05 (cinco) de cada mês subseqüente;





c) declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados

da data de sua abertura.





Morrinhos, ____ de ______________ de 2009.



Assinatura do Proponente



Obs.: Esta proposta deverá ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em uma via,

sendo permitida a utilização desta somente como modelo.

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MUNICÍPIO DE MORRINHOS

Estado de Goiás





Estado de Goiás

Município de Morrinhos





AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 02/2009





O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Goiás, torna público, para conhecimento dos interessados,

que fará realizar, no dia 30 de junho de 2009, às 09:00 horas, em sua sede administrativa,

situada na Rua Senador Hermenegildo nº 160, Centro, na modalidade de CONCORRÊNCIA,

do tipo maior oferta pela outorga, sob o regime de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE

USO, concessão do imóvel edificado, destinado a exploração comercial de sucos, vitaminas,

bebidas não alcoólicas em latas, água de coco, salgados, pizzas, biscoitos, tortas, musses,

bolinhos, balas e chocolates, ou seja, Quiosque/lanchonete, situado no Lago Municipal

Recanto das Araras, tudo de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas

modificações posteriores, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei

Municipal nº 2.490, de 19 de fevereiro de 2009, legislação complementar e as condições

estabelecidas no Edital. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados, na sede

da Prefeitura, no horário de expediente.



Morrinhos, 20 de maio de 2009.

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