AVENIDA BEIRA RIO TEM QUATRO QUIOSQUES QUE PODEM SER LICITADOS A CESSÃO DE USO
Construídos durante a ultima etapa de urbanização da Avenida Beira Rio, quatro novos Quiosques (Parquinho, Fonte Luminosa, Mirante e Arvoredo) aguardam processo de Licitação para que possam ser abertos ao público.
Atualmente a venda de produtos ao longo das margens da Avenida Beira Rio é feita por vendedores ambulantes que já atuam naquela área há muitos anos e que utilizam veículos para a comercialização de seus produtos.
Nesta Edição apresentamos o modelo de Licitação feito no município de Morrinhos, para cessão de uso as margens do Lago daquele municipio e que poderia ser utilizado como modelo para Itumbiara:
MUNICÍPIO DE MORRINHOS
CONCORRÊNCIA Nº 002/2009
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.789.551/0001-49, através de sua
Comissão Especial de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará
realizar, no dia 30 de junho de 2009, às 09:00 horas, em sua sede administrativa, situada na
Rua Senador Hermenegildo, 160, Centro, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do
tipo maior oferta pela outorga, sob o regime de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, do imóvel descrito no objeto da presente licitação, tudo de acordo com a Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, suas modificações posteriores, a Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, a Lei Municipal nº 2.343, de 22 de maio de 2007, legislação complementar, e
as condições estabelecidas neste Edital.
I – DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de propostas para a concessão
de direito real de uso, do tipo maior oferta, do imóvel pertencente ao patrimônio deste
Município situado junto ao Lago Municipal Recanto das Araras, para exploração de um
Quiosque/Lanchonete, descrito no Memorial Descritivo (Anexo I), que é parte integrante deste
Edital.
1.2. O imóvel a ser concedido destinar-se-á exclusivamente a exploração do
comércio de sucos, vitaminas, bebidas não alcoólicas em geral, água de coco, salgados,
pizzas, biscoitos, tortas, musses, bolinhos, balas e chocolates, alimentícios, bebidas alcoólicas,
refrigerantes em latas, sucos, vitaminas, balas, chocolates.
1.3. Os equipamentos, materiais de cozinha, tipo panelas, louças e outros e/ou
móveis necessários ao perfeito funcionamento do Quiosque/Lanchonete, serão de inteira
responsabilidade da concessionária. O concedente não será responsável pelas despesas
advindas para seu perfeito funcionamento.
1.4. Ficarão a cargo da concessionária todas as despesas imprescindíveis para
seu funcionamento, tais como água, luz, telefone, etc.
1.5. Sempre que houver eventos de qualquer natureza, públicos ou privados,
junto ao Lago Municipal, o concedente deverá colocar obrigatoriamente em funcionamento do
Quiosque/Lanchonete para atendimento ao público.
1.6. As condições da concessão constam deste Edital e da minuta do respectivo
contrato de concessão.
1.7. Fica entendido que todos os documentos da licitação são complementares
entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em
outro será válido.
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II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas (pessoas jurídicas)
legalmente constituídas e pessoas físicas, que atendam às exigências contidas neste Edital.
2.2. Durante a sessão, somente terão direito ao uso da palavra ou apresentar
reclamação o próprio participante, o seu representante legal ou o procurador munido do
competente instrumento de mandato, com firma reconhecida em cartório.
2.3. Além dos membros da Comissão de Licitação, todos os participantes, via
dos seus respectivos representantes, deverão rubricar a documentação, as propostas e assinar
as respectivas Atas.
2.4. Nenhum constituinte poderá representar mais de um participante nesta
licitação.
2.5. É vedada na presente licitação a participação de empresas em consórcio ou
associação.
2.6. Fica impedido de participar desta licitação o interessado que se encontrar
nas seguintes condições:
a) que tenha titular ou sócio que seja servidor do Município de Morrinhos;
b) que por si ou seus sócios seja participante do capital de outra firma que
esteja participando desta licitação;
c) que tenha sido declarado inidôneo para contratar com a Administração
Pública Federal, Estadual ou Municipal.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. A documentação relativa à habilitação do licitante deverá ser entregue no
local, dia e horário fixados para a realização da licitação, em envelope opaco e lacrado,
contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
CONCORRÊNCIA Nº 002/2009.
DOCUMENTAÇÃO.
PROPONENTE – NOME DO LICITANTE
FONE/FAX.
3.2. O envelope “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter, obrigatoriamente, sob
pena de inabilitação do licitante, a documentação abaixo discriminada, em uma via,
devidamente rubricada em todas as suas folhas:
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3.2.1. DA PESSOA JURÍDICA:
3.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador;
b) registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de
empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.2.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à divida
ativa da União, expedida em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e
Secretaria da Receita Federal;
d) certidão negativa de débitos inscritos em divida ativa, expedida pela Fazenda
Pública Estadual do domicílio ou sede do interessado;
e) certidão negativa de débitos tributários, expedida pela Fazenda Pública
Municipal do domicílio ou sede do interessado;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
g) declaração de que sócios, titulares ou acionistas da empresa não fazem parte
de outra empresa ou entidade, concorrente nesta licitação;
h) declaração, sob as penas da lei, de inexistência de fatos impeditivos à
licitação;
i) comprovante do recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por
cento), do valor do valor da outorga inicial explicitada no item 10.1 deste Edital.
3.2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
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a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, de que
trata a Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, expedida pelo cartório competente,
da sede da pessoa jurídica com emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da licitação.
3.2.2. DA PESSOA FÍSICA:
a) cópia da cédula de identidade do representante legal ou procurador;
b) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à divida
ativa da União, expedida em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e
Secretaria da Receita Federal;
d) certidão negativa de débitos inscritos em divida ativa, expedida pela Fazenda
Pública Estadual do domicílio do interessado;
e) certidão negativa de débitos tributários, expedida pela Fazenda Pública
Municipal do domicílio do interessado;
f) declaração de que não faz parte de empresa ou entidade, concorrente nesta
licitação;
g) declaração, sob as penas da lei, de inexistência de fatos impeditivos à
licitação.
h) comprovante do recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por
cento), do valor do valor da outorga inicial explicitada no item 10.1 deste Edital.
3.2.3 O recolhimento de que tratam a letra “i” do item 3.2.1.2 e letra “h” do
item 3.2.2, será realizado em guia própria, fornecida pela prefeitura.
3.3. A documentação exigida deverá estar organizada em ordem seqüencial,
exigida neste Edital e numerada.
3.4. Qualquer das certidões exigidas acima que não especificar o respectivo
prazo de validade será aceita com 30 (trinta) dias a partir da data de sua expedição.
3.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor
da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
IV – DA PROPOSTA
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4.1. A proposta deverá ser entregue no local, dia e horário fixados para a
realização da licitação, em envelope opaco e lacrado, contendo em sua parte externa e frontal
os dizeres:
MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
CONCORRÊNCIA Nº 002/2009.
PROPOSTA.
PROPONENTE – NOME DO LICITANTE.
FONE/FAX.
4.2. A proposta deverá ser redigida em português, de forma legível, em
linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo proponente, ou seu
representante legal, ou procurador, contendo ainda:
a) razão social, endereço e CNPJ/MF, da proponente, se pessoa jurídica; nome,
estado civil, endereço e CPF/MF, se pessoa física;
b) o valor ofertado como retribuição pela outorga da concessão em moeda
corrente nacional, em algarismo e por extenso;
b.1) o valor proposto para a retribuição não poderá ser inferior aos constantes
do item 10.3 deste Edital.
c) declaração de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60
(sessenta) dias corridos, contados da data de sua abertura;
d) declaração de aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos;
e) declaração de que tem conhecimento que caso se consagre vencedor deverá
pagar o valor mensal estipulado no item 10.3, deste Edital;
f) o preço ofertado não poderá, sob pena de desclassificação da proposta, ser
inferior ao valor constante do item 10.3 deste Edital.
4.3. O licitante poderá utilizar o modelo de proposta constante do Anexo III
deste Edital para formular a sua proposta, que deverá estar datilografada ou impressa por
processo eletrônico, em uma via.
4.4. As declarações de que tratam as letras “c”, “d” e “e”, do item 4.2, poderão
vir inseridas na própria proposta.
4.5. As declarações constantes e exigíveis na proposta terão caráter contratual,
ficando o licitante, pelo não cumprimento, sujeito a ser declarado inidôneo para licitar com o
Município.
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4.6. Não serão aceitas propostas feitas em desacordo com o presente Edital.
Também não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens nele não previstas, ou que
contenham apenas o oferecimento de um acréscimo sobre a proposta de maior preço.
V – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1. Será considerada vencedora a proposta de maior valor de retribuição pela
outorga da concessão.
5.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes com propostas
classificadas serão convocados.
VI – DO PROCEDIMENTO
6.1. Recebidos os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, no
horário designado, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, a Comissão de Licitação
passará para a fase de habilitação.
6.2. Iniciada a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, não serão
permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação e nem serão
admitidos à licitação proponentes retardatários, bem como a complementação ou juntada de
outros documentos.
6.3. Abertos os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, os respectivos documentos
serão rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes.
6.4. Os licitantes presentes à sessão, devidamente representados, poderão
apresentar, quanto à documentação, impugnação contra os demais, por escrito, no prazo de 15
(quinze) minutos. Neste caso, aos impugnados será dado igual prazo para, querendo,
apresentar, por escrito, a resposta.
6.4.1. A impugnação não substitui e nem se confunde com o Recurso
Administrativo, servindo apenas de alerta para a Comissão de Licitação, sobre possíveis falhas
na documentação apresentada por algum licitante.
6.5. A seguir, a Comissão julgará, verbalmente, a habilitação dos concorrentes,
considerando-se automaticamente inabilitados aqueles que deixarem de apresentar qualquer
dos documentos exigidos ou que se enquadrarem em qualquer dos proibitivos constantes deste
Edital.
6.5.1. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou idoneidade
do documento, não será causa de inabilitação.
6.6. Julgada a habilitação dos licitantes, e desde que todos os interessados
desistam expressamente da interposição de recurso ou após a sua denegação, a Comissão
efetuará a devolução dos envelopes “PROPOSTA”, devidamente lacrado, aos concorrentes
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inabilitados, mediante consignação em Ata, se presentes à audiência, ou contra recibo, se
ausentes.
6.7. Prosseguindo, a Comissão abrirá os envelopes contendo as propostas dos
licitantes habilitados, rubricando cada folha e colhendo rubrica dos licitantes presentes, que
poderão examinar as propostas dos concorrentes.
6.8. Durante 15 (quinze) minutos, os licitantes presentes à sessão poderão
oferecer impugnações, por escrito, contra as demais propostas, sendo assegurado igual prazo
para a réplica, também por escrito, dos impugnados.
6.8.1. A impugnação não substitui e nem se confunde com o Recurso
Administrativo, servindo apenas de alerta para a Comissão de Licitação, sobre possíveis falhas
na proposta apresentada por algum licitante.
6.9. Concluída essa fase, a Comissão dará por encerrada a sessão de
recebimento, lavrando-se Ata circunstanciada que será firmada pela Comissão e pelos
presentes.
6.10. Iniciando a fase de julgamento, a Comissão verificará a conformidade de
cada proposta com os requisitos do Edital, promovendo a desclassificação das propostas
desconformes ou incompatíveis e as com preços manifestamente inexeqüíveis.
6.11. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
6.12. As propostas qualificadas serão classificadas pela ordem decrescente do
valor de retribuição.
6.13. Concluído o julgamento, a Comissão emitirá parecer indicando a proposta
vencedora, lavrando-se Ata circunstanciada da sessão de julgamento.
VII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. As impugnações por qualquer cidadão a este Edital só serão aceitas se
feitas por escrito e se protocoladas na Prefeitura até cinco dias úteis antes da data fixada para
abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”; e as do licitante até o segundo dia útil que
anteceder aquela abertura.
7.2. Os recursos administrativos serão admitidos na forma do artigo 109, da Lei
nº 8.666/93, e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de
Licitação.
VIII – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
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8.1. Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado a autoridade
competente que, concordando com o julgamento da Comissão, homologará a licitação e
determinará a adjudicação.
8.2. O Município de Morrinhos se reserva o direito de não adjudicar o objeto
licitado a nenhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato excepcional ou
imprevisível, a critério da Comissão de Licitação ou da Autoridade Competente.
8.3. Reserva-se, igualmente, o direito de, a qualquer tempo, anular ou revogar,
reduzir ou transferir a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse
público, sem que caiba aos licitantes direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.
IX – DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO
9.1. A Concessão objeto desta licitação está fundada na Lei Municipal nº 2.490,
de 19 de fevereiro de 2009.
9.2. O prazo de duração do contrato de concessão será de 5 (cinco) anos, a
contar da data de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por igual período, a critério da
Administração Pública.
9.3. A concessionária deverá prestar ao seu cliente, serviço adequado, que
satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade,
cortesia na sua prestação e modicidade nos preços a serem praticados.
X – DA RETRIBUIÇÃO PELA OUTORGA DA CONCESSÃO
10.1. Pela outorga da concessão de uso o valor inicial não poderá ser inferior a
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
10.2. Pela outorga da concessão de uso, cujo valor inicial está explicitado
acima, a Concessionária pagará ao Concedente as retribuições pecuniárias, em quatro
parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor respectivo constante da proposta vencedora
desta licitação..
10.3. A Concessionária pagará, ainda, o valor mensal de R$ 400,00
(quatrocentos reais), enquanto viger o contrato de concessão, vencendo-se a primeira parcela
no dia 05 (cinco) do primeiro mês após a entrega do imóvel e as demais sempre no dia 05
(cinco) de cada mês subseqüente.
10.4. O valor mensal será corrigido anualmente pelo INPC/IBGE, ou por outro
índice legalmente aceito.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Municipal de
Morrinhos, no dia designado para a abertura dos envelopes, fica a reunião automaticamente
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transferida para o primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local, providência que
também será adotada, se for o caso, à sessão de abertura das propostas.
11.2. A Prefeitura Municipal convocará o licitante-vencedor para, no prazo de
10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar o competente
contrato de concessão, sob pena de decair o direito à contratação.
11.3. No prazo de 08 (oito) dias, contados da comunicação da adjudicação do
objeto licitado, o licitante-vencedor, sendo pessoa jurídica, deverá regularizar a sua
documentação legal de forma a constar da mesma o novo endereço; sendo pessoa física,
deverá providenciar a constituição da firma onde o licitante-vencedor figure como titular ou
sócio majoritário, com o qual o Município celebrará o competente contrato de concessão de
uso.
11.4. Ocorrendo à hipótese do licitante-vencedor, ou a nova sociedade
constituída na forma do item acima, não assinar o contrato de concessão no prazo
estabelecido, ficará a Administração Municipal liberada para convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para contratar com o Município, em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço
ofertado, ou revogar a licitação.
11.5. O descumprimento de quaisquer das condições constantes neste Edital,
sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará o licitante-vencedor ao pagamento da multa
correspondente a 2% (dois por cento) do valor da oferta.
11.6. As quantias referentes aos pagamentos das cauções de que tratam a letra
“i” do item 3.2.1.2 e letra “h” do item 3.2.2, serão restituídas, mediante requerimento, ao
licitante, sem qualquer acréscimo, após a homologação do procedimento licitatório.
11.7. Os casos omissos, bem como os impasses que, porventura, surgirem no
decorrer da licitação, serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
11.8. Maiores esclarecimentos sobre a presente Concorrência, bem como cópia
do presente Edital, poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Morrinhos, no horário de
expediente.
11.9. Constituem parte integrante e complementar do presente Edital, os
seguintes elementos:
-Anexo I – Memorial Descritivo;
-Anexo II – Minuta Contratual;
-Anexo III – Minuta da proposta;
Morrinhos, 20 de maio de 2009.
RICARDO MENEZES RODRIGUES
=Presidente da Comissão=
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO: QUIOSQUE/LANCHONETE DO PARQUE NATURAL DE MORRINHOS
ENDEREÇO: PARQUE NATURAL DE MORRINHOS, AV. MARGINAL BEIRA LAGO,
PERÍMETRO URBANO – MORRINHOS/GO
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS.
1. GENERALIDADES
1.1 O presente Caderno de Especificações tem por objetivo estatuir as especificações técnicas
do prédio do Quiosque (lanchonete) do Lago Municipal, situado no Parque Natural de
Morrinhos.
2. QUANTO A EDIFICAÇÃO
2.1 QUISOQUE/LANCHONETE ( ÁREA DA CONSTRUAÇÃO: 15,50m2 ) :
2.1.1
A edificação refere-se ao Quiosque/lanchonete Beira Lago, construído em alvenaria de
tijolos furado, sem laje, sem forro, coberto com telhas cerâmica tipo plan e estrutura de
madeira, esquadrias de vidro liso 4,0mm, instalações elétricas em perfeito estado de
funcionamento ( estado de conservação : novo), instalações hidro-sanitárias em
perfeito funcionamento e abastecido d´água pela caixa mestre do lago (caixa taça) de
10.000 litros, construção esta que possui 02 ( dois) cômodos com as seguintes áreas
úteis a saber:
2.1.1.1 Uma cozinha com área de 5,99m2, com piso em cerâmica PEI-5, sem foro, pia de
cozinha, torneira em metal, revestimento das paredes em cerâmica branca PEI-4, ½
barra, portas de acesso em venezianas pintadas em esmalte sintético, janela em chapa
de ferro , pintadas em esmalte sintético e com colocação de vidro de 4,0mm liso,
madeiras envernizadas.
2.1.1.2 Um atendimento com área de 5,99m2, com piso em cerâmica PEI-5, sem foro, balcão
de atendimento em madeira, revestimento das paredes em reboco pintado em tinta
acrílica, portas de acesso em venezianas pintadas em esmalte sintético e madeiramento
da cobertura envernizado.
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2.1.1.3 Área descoberta de 52,00m2, em cimento rústico na parte externa do quiosque, com
bancos e mesas em madeira.
WENDELL ROSA MACHADO
Eng.º Civil -CREA 7670/D-GO
JOSÉ COLEMAR RABELO
Assessor de Planejamento
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº ___/2009
Contrato de Concessão de Uso de Imóvel que, entre si,
fazem, de um lado, como concedente, o Município de
Morrinhos, Estado de Goiás, devidamente representada
pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Cleumar Gomes de
Freitas, e, de outro lado, como concessionária, o Sr.
__________________________, devidamente
representada por ____________________, na forma e
condições seguintes:
I – DAS PARTES:
É concedente CNPJ/MF sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Rua Senador
Hermenegildo, 160, Centro, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr.
Cleumar Gomes de Freitas, brasileiro, casado, professor, portador da C.I. nº 678058 SSP-MG,
inscrito no CPF/MF sob o nº 061.333.121-49, residente e domiciliado nesta cidade na Rua
Turim nº 484, Jardim Romano.
É concessionária(o) ___________________________________________________________
II – DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, a concessão de uso, do imóvel pertencente ao patrimônio deste
Município situado junto ao Lago Municipal Recanto das Araras, para exploração de um
Quiosque/Lanchonete.
O imóvel, obejto deste contrato de concessão, destinar-se-á exclusivamente a exploração do
comércio de sucos, vitaminas, bebidas não alcoólicas em latas, água de coco, salgados, pizzas,
biscoitos, tortas, musses, bolinhos, balas e chocolates.
Os equipamentos, materiais de cozinha, tipo panelas, louças e outros e/ou móveis necessários
ao perfeito funcionamento do Quiosque/Lanchonete, serão de inteira responsabilidade da
concessionária. O concedente não será responsável pelas despesas advindas para seu perfeito
funcionamento.
Ficarão a cargo da concessionária todas as despesas imprescindíveis para seu funcionamento,
tais como água, luz, telefone, etc.
Sempre que houver eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, junto ao Lago
Municipal, o concedente deverá colocar obrigatoriamente em funcionamento o
Quiosque/Lanchonete para atendimento ao público.
III – DA VIGÊNCIA:
Este instrumento terá vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do presente
ajuste contratual, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração
Pública.
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Estado de Goiás
IV – DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
Pelo uso do imóvel de que trata a cláusula segunda, a(o) concessionária(o) pagará ao
concedente o valor de R$ __________ (__________), em moeda corrente nacional, em 04
(quatro) parcelas, iguais e sucessíveis, com os seguintes vencimentos:
a) R$ _____ (__________), no ato da assinatura do presente instrumento;
b) R$ _____ (__________), no dia __________;
c) R$ _____ (__________), no dia __________; e,
d) R$ _____ (__________), no dia __________.
Concessionária pagará, ainda, o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), enquanto
viger o contrato de concessão, vencendo-se a primeira parcela no dia 05 (cinco) do primeiro
mês após a entrega do imóvel e as demais sempre no dia 05 (cinco) de cada mês subseqüente.
O atraso no pagamento da tarifa mensal sujeitará a concessionária ao pagamento de multa de
mora de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o
valor do débito.
O valor da tarifa mensal será corrigida anualmente pelo INPC/IBGE ou por outro índice que
venha substituir aquele.
V – DAS PENALIDADES:
Incorrerá na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do presente instrumento, a
parte que descumprir qualquer cláusula ou condição nele ajustada.
VI – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
acima estipuladas e mais as constantes dos incisos I e II, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de
21/06/93.
Constituem motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78,
da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da concedente, em caso de rescisão
administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde
que haja conveniência para a concedente.
VII – DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO:
A Concessão objeto deste instrumento está fundada na Lei Municipal nº 2.490, de 19 de
fevereiro de 2009
Não será permitida a transferência da concessão ou do controle societário da Concessionária.
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MUNICÍPIO DE MORRINHOS
Estado de Goiás
Não se admitirá a subconcessão informal da concessão, sob pena de caducidade do contrato.
A concessionária faculta, desde já, que o concedente ou o seu preposto vistorie o imóvel
concedido, quando julgar conveniente.
XII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
O presente instrumento se acha vinculado, para todos os efeitos legais, aos termos do Edital de
Concorrência nº 001, expedido em 20 de maio de 2009.
XIII – DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pelas normas do direito privado e, no que couber, pela Lei nº
8.666/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento, e por outras normas
que lhe sejam aplicáveis.
XIV – DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04
(quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido
e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo
aceito, sendo assinado pela concedente, pela concessionária e pelas testemunhas.
Morrinhos, ____ de ___________ de 2009.
CLEUMAR GOMES DE FREITAS
=Prefeito=
=Concessionária=
TESTEMUNHAS:
1ª) ________________________________
CPF Nº:
2ª) ________________________________
CPF Nº:
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MUNICÍPIO DE MORRINHOS
Estado de Goiás
ANEXO III
MINUTA
PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA Nº 002/2009
Proponente:
Endereço:
CNPJ ou CPF/MF:
Em atenção ao Edital de Concorrência em epígrafe, dirigimo-nos a esse órgão com a
finalidade de apresentar proposta de preço, nos seguintes termos:
PREÇO OFERTADO
-Valor da outorga: R$ ___________ (___________________________________________).
DECLARAÇÕES:
a) declaramos que aceitamos as condições gerais e especiais do Edital de Concorrência nº
002/2009 e seus Anexos;
b) declaramos ter conhecimento que, caso seja vencedora esta proposta, a Concessionária
pagará, o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), enquanto viger o contrato de
concessão, vencendo-se a primeira parcela no dia 05 (cinco) do primeiro mês após a entrega
do imóvel e as demais sempre no dia 05 (cinco) de cada mês subseqüente;
c) declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados
da data de sua abertura.
Morrinhos, ____ de ______________ de 2009.
Assinatura do Proponente
Obs.: Esta proposta deverá ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em uma via,
sendo permitida a utilização desta somente como modelo.
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MUNICÍPIO DE MORRINHOS
Estado de Goiás
Estado de Goiás
Município de Morrinhos
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 02/2009
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Goiás, torna público, para conhecimento dos interessados,
que fará realizar, no dia 30 de junho de 2009, às 09:00 horas, em sua sede administrativa,
situada na Rua Senador Hermenegildo nº 160, Centro, na modalidade de CONCORRÊNCIA,
do tipo maior oferta pela outorga, sob o regime de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, concessão do imóvel edificado, destinado a exploração comercial de sucos, vitaminas,
bebidas não alcoólicas em latas, água de coco, salgados, pizzas, biscoitos, tortas, musses,
bolinhos, balas e chocolates, ou seja, Quiosque/lanchonete, situado no Lago Municipal
Recanto das Araras, tudo de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
modificações posteriores, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei
Municipal nº 2.490, de 19 de fevereiro de 2009, legislação complementar e as condições
estabelecidas no Edital. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados, na sede
da Prefeitura, no horário de expediente.
Morrinhos, 20 de maio de 2009.
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