quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

ATÉ 2014 MUNICIPIO DE ITUMBIARA VAI FAZER CONCURSOS PÚBLICOS

DECISÃO JUDICIAL OBRIGA MUNICIPIO REGULARIZAR SITUAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES





Palácio XII de Outubro - sede do governo municipal
Para atender decisão judicial publicada recentemente, o município de Itumbiara deverá nos anos de 2013 e 2014 realizar vários processos seletivos simplificados e concursos publicos para suprir vagas disponíveis no quadro de pessoal.
O ultimo concurso publico realizado pelo municipio de Itumbiara foi  em agosto de 2008 e teve o Núcleo de Seleção da UEG como organizador, oferecendo na ocasição 510 vagas para cargos com nivel fundamental, médio e superior. Veja a oferta de vagas em 2008:
•Nível Superior: Fiscal de Tributos (3), Assistente Social (1), Fonoaudiólogo (1), Inspetor Escolar (1), Psicólogo (1), Fiscal de Vigilância Sanitária (3), Professor - Ensino Fundamental - Língua Portuguesa (2), 1ª a 5ª série (90), Arte (6), Ciências Físicas e Biológicas (2), Educação Física (3), Filosofia (2), Geografia (1), História (2), Informática (7), Língua Estrangeira Espanhol (2), Língua Estrangeira Inglês (1), Matemática (2);

•Nível Médio: Auxiliar Administrativo (28), Técnico em Informática (4), Técnico em Segurança do Trabalho (2), Auxiliar de CMEI (20), Auxiliar de Secretaria (30), Motorista (8), Músico (10), Professor - Anos Iniciais (P I) (60), Auxiliar de Laboratório (5), Motorista Hospitalar (10), Recepcionista (30), Técnico em Enfermagem (80), Técnico em Higiene Dentária (15);

•Nível Fundamental: Cozinheira (12), Sepultador (6), Merendeira (20), Zelador (40).

Com as novas estruturas que foram criadas, como a Agência do Meio Ambiente, que não tem nenhum cargo preenchido ainda, Procuradoria Geral do Município que não tem no quadro efetivo advogado concursado, assim como a área de saúde que também não conta com enfermeiros e médicos efetivos, o município tem um grande número de vagas não preenchidas em seu quadro de servidores e vinha suprindo com servidores contratados por tempo determinado. Este tipo de contrato permite a contratação pelo prazo máximo de 2 anos.
Com a decisão da Justiça, atentendo pedido do Ministério Público, a situação deverá ser regularizada até o ano de 2014 sob pena de multa.
Algumas áreas como a Social que atende programas federais e também habitação que contrata por obra certa deverá manter o sistema de contratos temporários, mas as demais que são atividades regulares do município deverão ser preenchidas por concurso público.
Um limitador para a contratação deverá ser o atingimento do indice de 54% com gasto de pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que até o segundo quadrimestre de 2012, o município tinha chegado a este limite,  tendo que fazer reduções no ultimo quadrimestre do ano passado do pessoal contratado.
Veja a noticia do MP sobre o assunto:

Acolhendo pedido do Ministério Público em ação proposta contra a Prefeitura de Itumbiara, a Justiça determinou que a administração municipal regularize os contratos temporários, promovendo concurso público para seus quadros, sob pena de multa.
Para o promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta, autor da ação, a decisão é importante, por tratar-se de enfrentamento à questão das contratações temporárias que, há muitos anos ocorre na cidade ao arrepio da legislação e de resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios.
O prazo concedido para a regularização foi de dois anos, e o promotor adianta que recorrerá para obter a sua redução. "Queremos que, já em 2014, o município cumpra definitivamente o que foi determinado, pois um ano é mais do que suficiente para as providências", assegura Motta.

As irregularidades
Na ação, o promotor apontou uma série de irregularidades praticadas pelo município, quanto à contratação de temporários. De acordo com Reuder Motta, o município realizou as contratações para desempenho de atividades regulares, como forma de suprir a carência de servidores em seu quadro, o que é feito sem qualquer prévia seleção.
Ele observa que, em 2005, o TCM expediu resolução regulamentando o tema, tendo sido editadas pelo próprio município leis disciplinando a matéria, mas que não foram cumpridas, já que as contratações continuaram a ser feitas de forma irregular e banalizada, tanto que, somente em 2011, foram contratados quase 900 temporários para as diversas secretarias municipais.
Coube ao promotor alertar que as contratações não visavam atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas servido de instrumento utilizado para burlar a regra do concurso público, além de afrontar o dever de motivação e os princípios da isonomia, do amplo acesso às funções públicas e da publicidade. No processo, também apontou irregularidades encontradas em processos seletivos feitos pelo município a partir de 2005.
O objetivo final do MP era de que o município fosse condenado a somente realizar contratações temporárias mediante procedimento administrativo prévio, demonstrando o preenchimento dos requisitos do ato, promover avaliação obrigatória dos interessados nos casos em que for cabível o uso do instituto e, por fim, promover a publicidade dos atos de contratação no Diário Oficial do Município, e outros meios de comunicação, como jornais, rádio e internet.

Obrigações
Julgando parcialmente procedentes os pedidos do MP, o município foi condenado a regularizar o sistema, com a contratação de efetivos, por meio de concurso público, com demissão gradual dos temporários, garantindo-se a prestação dos serviços.
Também fica obrigado a somente contratar temporários mediante a instauração de procedimento administrativo prévio que contenha ato motivado da autoridade competente que justifique a modalidade e de acordo com legislação vigente.
As contratações deverão ser precedidas de processo seletivo simplificado com o uso de critérios objetivos e previamente publicados em edital, com ampla divulgação. Por fim, deverá deixar de contratar temporários para o exercício irregular de atividades da administração, salvo para suprir necessidade nos cargos em que já estiver em trâmite procedimento para contratação por concurso.


Fonte: www.mp.go.gov.br






3 comentários:

  1. E tomara que tenha esses concursos mesmo,Itumbiara esta prescisando.

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  2. tomara mesmo !!INSTAGRAM @danielcjk8

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  3. o promotor tem que olhar mas para os contrado,para ser assinada as carteira de trabalho, para termos o mesmo direito de um contratado de uma firma privada ,ter direito de ter um seguro desemprogo quando terminar o contrato trabalhamos um ano inteiro não temos direito a nada

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