sábado, 29 de dezembro de 2012

PAGAMENTO NO MES TRABALHADO NO MUNICIPIO DE ITUMBIARA

Uma das medidas que mais trouxeram satisfação para os servidores públicos do município de Itumbiara nos últimos 8 anos foi a implantação do pagamento da folha de salários dentro do mês trabalhado, assim como o décimo terceiro, cujo pagamento é feito no dia do aniversário do servidor publico municipal:
Veja uma das Instruções que disciplinava o assunto:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 054/2010-SEFIN,  DE 09 de DEZEMBRO DE 2010.

 

Fixa o  calendário de desembolso financeiro para pagamentos em 2011 dos servidores da Prefeitura do Município de Itumbiara .

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS da Prefeitura Municipal de Itumbiara, no uso de suas atribuições legais,  resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

Art. 1º  - O desembolso financeiro para pagamento dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados , da administração direta e indireta, Fundos, assim como  aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Itumbiara se fará no máximo até as seguintes datas do ano de 2011:

Mês referência
Dia da semana
data de pagamento
Janeiro
Quinta-feira
27 de janeiro
Fevereiro
Segunda-feira
28 de fevereiro
Março
terça-feira
29 de março
Abril
Quinta-feira
28 de abril
Maio
quinta-feira
26 de maio
Junho
Terça-feira
28 de junho
Julho
quinta-feira
28 de julho
Agosto
sexta-feira
26 de agosto
Setembro
quinta-feira
29 de setembro
Outubro
quinta-feira
27 de outubro
Novembro
terça-feira
29 de novembro
Dezembro
sexta-feira
23 de dezembro

 

 

Parágrafo único –  Em relação aos servidores contratados, o pagamento será efetuado até o último dia útil de cada mês trabalhado.

 

 

 

 Art. 2º - O desembolso financeiro para pagamento do décimo terceiro salário  será feito no dia do aniversário do servidor nos dias úteis e será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior á data do aniversário do servidor, quando esta se der em sábados, domingos e feriados, devendo ser efetuado em cheque nominal a ser entregue pelo prefeito municipal ou por servidor designado pelo chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º - O arquivo magnético com a relação dos servidores deverá ser enviado para o  setor de Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças até o dia 17 de cada mês, para que seja feita a devida programação de pagamento ao banco autorizado.

 

 

Art. 4º - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS da Prefeitura Municipal de Itumbiara,  aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e Dez.

 

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