segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

O PROJETO QUE AJUDOU O TIME DO ITUMBIARA CONQUISTAR O GOIANÃO 2008

EM 2008 A EQUIPE DO ITUMBIARA CONQUISTOU O CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL
CONHEÇA O PROJETO DE LEI QUE TORNOU POSSIVEL A COMPRA DE  INGRESSOS PELA PREFEITURA DE ITUMBIARA

PROJETO DE LEI Nº 146/2.007




“INSTITUI A CAMPANHA PÚBLICA “CONTRIBUINTE PREMIADO”, DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DO CUPOM SOCIAL, AUTORIZA DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”



A CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itumbiara, Estado de Goiás, autorizado a proceder a aquisições dos bens e ingressos na forma e quantidade abaixo discriminados, que serão distribuídos como prêmios, via Cupom Social específico para participação de entidade religiosa, filantrópica ou assistencial em campanha de conscientização para pagamento dos Tributos Municipais, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência, nos termos da Lei Federal de nº 5.768/71 de 20 de dezembro de 1971 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 70.951/72 de 09 de agosto de 1972.



01 (um) automóvel 1.000CC “0Km”,

11 (onze) Motos 125CC;

200.000 (duzentas mil) unidades de ingressos do Campeonato Goiano 2008 - Série “A”



§ 1º - Cada entidade religiosa, filantrópica ou assistencial receberá a quantidade de até 20.000 (vinte mil) unidades de ingresso do Campeonato Goiano de 2008 - Série “A” que poderão ser permutados com o contribuinte de tributos municipais do Município de Itumbiara, na seguinte proporção:



I - Para cada carnê do IPTU do exercício de 2.008 quitado em parcela única;



a) – dez (10) unidades de vale ingressos do Campeonato Goiano 2008 – Série “A”



II – Para cada parcela do IPTU 2008 quitada:



a) – Duas (02) unidades de vale ingresso do Campeonato Goiano 2008 – Série “A”



III – Para cada documento fiscal de prestação de serviços sujeitos a cobrança de ISS com valor superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais):



a) – Uma (01) unidade de vale ingresso do Campeonato Goiano 2008 – Série “A”



IV – Para cada documento de arrecadação do Município de Itumbiara quitado, referente aos tributos: ISS – Imposto Sobre Serviços, ITBI – Imposto sobre Transmissão de Imóveis, Taxa de Serviços Municipais e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano de 2007 e anteriores;



a) – Uma (01) unidade de vale ingresso do Campeonato Goiano 2008 – Série “A”

V – Para cada novo Cadastro de contribuinte do ISS – Imposto sobre Serviços, do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ou alteração cadastral;



a) – Uma (01) unidade de vale ingresso do Campeonato Goiano 2008 – Série “A”



§ 2º - A entidade religiosa, filantrópica ou assistencial, para participar da campanha, deverá ser cadastrada junto a Diretoria de Cidadania e Trabalho da Prefeitura Municipal de Itumbiara.



Art. 2º - A Campanha será instituída na forma fixada em regulamento, destinada a conscientizar a população da importância e da indispensabilidade de emissão de notas fiscais, do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), principais fontes de recursos para o desenvolvimento do Município.



§ 1º - A campanha terá cunho educativo do público contribuinte acerca do imposto que é pago, adotará, como incentivo a exigência da nota fiscal de serviços sujeitos ao ISS, o pagamento anual do IPTU, o pagamento do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Imóveis e de Taxa de Serviços Municipais, e o cumprimento de obrigações acessórias, tais como cadastro e alteração cadastral.



§ 2º - A campanha “Contribuinte Premiado” será desenvolvida no Município de Itumbiara, no período de 1º de dezembro de 2.007 a 31 de maio de 2.008.



Art. 3º - Somente poderá participar da Campanha “Contribuinte Premiado”:



I – A entidade Religiosa, Filantrópica ou Assistencial por meio de permuta de documento fiscal, documento de arrecadação, fichas cadastrais ou vale ingressos, por cupom social, que a habilita a participar da distribuição de prêmios.



§ 1º - A entidade Religiosa, Filantrópica ou Assistencial, receberá a quantidade de até 2.000 (duas mil) unidades de vale ingresso a partir do lançamento da campanha e por cada evento esportivo do Campeonato Goiano 2008 – Série “A” a ser realizado no Município de Itumbiara.



§ 2º - Fica limitada a quantidade máxima de até 20.000 (vinte mil) ingressos para serem permutados pelas entidades Religiosa, Filantrópica ou Assistencial por vale ingressos com os contribuintes de tributos municipais por ocasião de cada evento esportivo do Campeonato Goiano 2008 – Série “A”, a ser realizado no Município de Itumbiara.



§ 3º - O Cupom Social devidamente preenchido com os dados da entidade Religiosa, Filantrópica ou Assistencial, deverá ser depositado em uma urna disponível em posto de troca a ser montado em cada evento esportivo do Campeonato Goiano 2.008 - Série “A”, pela Secretaria Municipal de Finanças, para ter direito a concorrer aos prêmios relacionados no artigo 1º.

§ 4º - A permuta de Cupom Social será efetuada na seguinte proporção:



I – uma unidade de cupom social por cada documento abaixo relacionado, permutado na forma prevista no §1º do artigo 1º desta Lei:



a) vale ingresso do IPTU/2008

b) nota fiscal de serviço

c) documento de arrecadação

d) ficha cadastral



Art. 4º - Para os sorteios e entrega do prêmio deve ser observado o seguinte:



I) Os sorteios devem ser realizados no período compreendido entre 1º de dezembro de 2007 e 31 de maio de 2008, em local definido pela Secretaria Municipal de Finanças.



II) Os prêmios a serem distribuídos por sorteio serão:



a) no lançamento da campanha e a cada evento esportivo do Campeonato Goiano 2008 – Série “A” a ser realizado no Município de Itumbiara:



1) Uma moto 0KM 125 CC;



b) No final da campanha:



2) Um automóvel 1.000CC 0KM



III) A entidade Religiosa, Filantrópica ou Assistencial premiada em uma fase do sorteio, fica excluída dos próximos sorteios, concorrendo no final da campanha ao prêmio previsto na alínea 2 do item “b”, do Inciso II.



Art. 5º - Para a execução do disposto no artigo precedente, o Poder Executivo poderá abrir créditos especiais, destinados a Secretaria Municipal de Finanças.



Art. 6º - Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 3.559 de 08 de outubro de 2.007.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, Estado de Goiás aos 23 dias do mês de novembro de 2.007.





JOSÉ GOMES DA ROCHA

Prefeito Municipal



NILSON DE SOUZA FREIRE

Secretário Municipal de Finanças

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