O FALSO FUNDADOR CUNHA MATTOS QUE NUNCA PASSOU POR SANTA RITA DO PARANAÍBA
O PORTO DE SANTA RITA - A ORIGEM DO NASCIMENTO DA CIDADE DE ITUMBIARAParte I
PORTO, ARRAIAL E FREGUESIA DE SANTA RITA:
O PODER RELIGIOSO, 1830-1908
Ergue-se a povoação de Santa Rita de Cássia à margem direita do rio
Paranahyba, estendendo as suas primeiras casas no declive da rampa
que leva ao porto, onde aproam as barcas de passagem. A sua fundação
é moderna; há vinte e tantos annos ahi se estabeleceram alguns mineiros
exploradores, dando princípio a um arraial que foi erecto em freguezia no
anno de 1850. O movimento commercial é quasi nullo; apenas alguma
passagem e recovas carregadas de sal, com destino a Goyaz, tiram-na
momentaneamente da atonia e estagnação que a personificam. (Taunay,
1865, p 84-85)
O pré-jogo
Por volta de 1830 nasce um porto entre as Províncias de Goiás e Minas Gerais.
O Império implementa a fiscalização do transporte de gado e mercadorias. A Igreja
Católica chega por volta de 1842, organiza a Freguesia, cumprindo o papel de administrar
o que o Império não conseguia. Chegam os posseiros e comerciantes, gerando
riquezas, para dar início ao jogo do Poder com a emancipação que vai ocorrer oitenta
anos depois. Pe. Félix Fleury Alves do Amorim e seu irmão, o professor José Fleury
Alves do Amorim, se juntam a Hermenegildo Lopes, que fez fortuna em Santa Rita do
Paranahyba com a Guerra do Paraguai até 1870, e ao Cel. Jacintho Brandão até 1909, e
fazem o aquecimento do jogo de Poder que vai começar com a emancipação de Santa
Rita do Paranahyba.
1.1 – O CONTEXTO HISTÓRICO DO PERÍODO DE POVOAMENTO
O Brasil está independente de Portugal desde 1822 e tem sua primeira Constituição
promulgada em 1824. Nesse ambiente, trava-se um embate entre as classes
dominantes da sociedade política pelo controle do Poder, que desestabiliza o reinado
de Dom Pedro I. Há uma disputa de correntes no governo imperial, na qual um grupo
defende a Monarquia com o Poder centralizado em detrimento de uma maior autonomia
político-administrativa das Províncias.
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Nas barrancas de Santa Rita do Paranahyba
Na Província de Goyaz, os presidentes
são impostos pelo Poder central e inicialmente
ela é governada por uma junta com até sete membros,
com Poder administrativo, enquanto o Poder
militar é exercido através do governador das
armas, na época atribuído ao Marechal de Armas
Cunha Mattos (Figura 1), que chegou à região em
1823 e voltou para o Rio de Janeiro em 1825.
O Brasil ganhava sua primeira Constituição,
outorgada ao povo brasileiro por D. Pedro I,
jurada em 25 de março de 1824. Nela destacava-se
a divisão dos Poderes políticos, através do Poder
Moderador, função exclusiva do Imperador para
garantir a manutenção da independência e a harmonia
entre os demais Poderes políticos: o Poder
Executivo, o Poder Legislativo (composto por
duas Câmaras dos deputados e senadores com
mandato de quatro anos) e o Poder Judicial.
Cunha Mattos foi um dos primeiros deputados imperiais, escolhido em 1825
para representar a Província de Goyaz em 1826 na Câmara dos Deputados, sendo reconduzido
para um segundo mandato em 1830. Assim, acredita-se que nessa ocasião
ele poderia ter sugerido a construção de uma estrada nova passando pelo Porto de
Santa Rita, e não em 1824, como afirmam alguns livros sobre sua autoria na fundação
de Santa Rita do Paranahyba.
O Porto de Santa Rita foi implantado pelo Governo Imperial a partir de 1830,
para fiscalizar e arrecadar tributos pela passagem de pessoas, animais e mercadorias na
travessia do Rio Paranaíba, na divisa das Províncias de Minas Gerais e Goyaz, sendo o
primeiro ponto de povoamento da região, quando presume-se que, devido ao costume
da época de se apoderar da terra por meio da posse, teriam chegado fazendeiros vindos
principalmente de Minas Gerais e São Paulo.
Em meados de 1830, Itumbiara certamente foi habitada no início de seu povoamento
por um número reduzido de pessoas, formado por funcionários do império
trabalhando no Porto, posseiros e escravos nas grandes fazendas da região, os quais
constituíam a sociedade da época, resumida possivelmente a um barco, canoas e alguns
ranchos cobertos de capim.
Figura 1 - Marechal Cunha Mattos,
Mal. de Armas e deputado da
Província de Goyaz. (Fonte: autor e
data desconhecidos)
Porto, Arraial e Freguesia de Santa Rita: o poder religioso, 1830-1908
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Nesta época o Porto de Santa Rita do Paranahyba estava ligado à Villa de
Santa Cruz, que possuía uma Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos,
com competência para captar, manter e aplicar suas rendas no governo municipal.
Podemos perceber então que o Império foi a primeira força organizada por meio do
Poder fiscalizatório do trânsito de mercadorias, animais e pessoas na travessia do Rio
Paranaíba. Todavia, em 1835, o governo imperial faz a concessão do Poder sobre o
Porto para um civil, através do arrendamento.
No cenário nacional, manifestam-se três forças de Poder: O religioso, exercendo
certas funções que o Império não conseguia, o Judicial, através das Comarcas, e
o político, exercido pelo governo imperial
Dessa maneira, Santa Rita do Paranahyba vai angariando bases para o estabelecimento
de uma sociedade de forma organizada, que começa a surgir a partir
de 1840, quando acontece a doação de terras para a construção de uma capela, o que
significa pela tradição portuguesa, uma formação de povoado.
Era comum nesses moldes que primeiro se construísse uma capela, e ao redor
dela, fosse surgindo o povoado e, presume-se que em Santa Rita do Paranahyba não foi
diferente. Por isso, não se pode considerar a origem de Itumbiara a partir do surgimento
de um Porto, que foi criado para cobrança de tributos na travessia de mercadorias,
animais e pessoas, mas sim a partir do momento em que houve a doação de terras para
a construção de uma Capela, o que ocorreria a partir de 1840.
Vale destacar que, de 1824 a 1840, verifica-se um vazio de Poder nas terras de
Santa Rita, que se resume num Porto de Arrecadação, primeiramente com o Governo
Imperial no Poder e após, através de concessão a civis. Posteriormente, a partir de
1840, a Igreja Católica chega à região, recebe uma doação de terras e começa a geração
da primeira autoridade do município, que certamente foi o pároco Pe. Félix3. Assim, a
existência formal de Santa Rita se dá quando ela se torna freguesia, e Distrito de Santa
Cruz, a partir de 1842. E mais, o governo da Província de Goyaz só vai se fazer presente
na região a partir de 1853, quando assume a direção do Porto de Santa Rita.
A população da região de Santa Rita do Paranahyba por volta de 1858 era
cerca de 750 pessoas, sendo 560 cidadãos livres, dos quais 290 eram mulheres. A população
escrava era de 190, dos quais 92 homens e 98 mulheres4.
3. Pe. Félix Fleury Alves do Amorim – Nasceu em Pirenópolis, em 06 de novembro de 1829. Filho de Félix
Alves de Amorim e de Messias Bueno Fleury. Foi nomeado vigário em Morrinhos em 13 de maio de 1856 e
mais tarde transferido para Santa Rita do Paranahyba.
4. FERREIRA, Josmar Divino e PINHEIRO, Antônio César Caldas. Santa Rita do Paranahyba: origem e
desenvolvimento. História de Itumbiara. v 1 – Itumbiara, Edição Independente, 2009.
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Nas barrancas de Santa Rita do Paranahyba
A sociedade começa a ganhar forma. Com a Igreja presente, substituindo o
Estado ausente, a sociedade civil se organiza através de posseiros, escravos, comerciantes
e fazendeiros, como o Cel. Jacintho Brandão5 e Hermenegildo de Moraes6, o qual,
após 1870 vai para Morrinhos.
São esses três homens que vão formar a elite do Poder no Período Imperial
nas terras de Santa Rita do Paranahyba: um religioso e dois homens bem sucedidos.
O período de criação do povoado coincide com a lacuna de uma legislação
agrária entre os anos de 1822 e 1850, quando então foi promulgada a lei das terras7. É
o final do ciclo mineral, da procura do ouro, surgindo a agropecuária como principal
atividade econômica formando-se os primeiros sítios e fazenda que, no futuro, deram
origem às vilas e povoados. É nesse quadro que o Porto de Santa Rita do Paranahyba
começa a ser povoado, dentro de um cenário econômico agropecuário extensivo, voltado
para o abastecimento familiar, local e regional8.
Nesse período imperial, Santa Rita do Paranahyba não tem autonomia política,
nem administrativa. A divisão territorial administrativa era composta de povoados,
arraial, distrito, villas e costumeiramente coincidia com a divisão eclesiástica da
Igreja Católica.
Já o judiciário dividia-se em Comarcas, estas em Termos ou Julgados, chefiados
por Juízes de Fora ou Juízes Ordinários (eleitos pelo povo). Em cada Termo ou
Julgado, havia uma Câmara Municipal que exercia o governo econômico e administrativo
do município, julgando também pequenos delitos. Nesse sentido, Santa Cruz era
em 1809, um Julgado do Sul que se transforma em Villa em 1833.
5. Jacintho Luiz da Silva Brandão. Nasceu em Curralinho, hoje Itaberai, em 08 de outubro de 1849, filho do
Padre Francisco Luiz Brandão. Era irmão por parte materna, do capitão José Manoel da Silva Caldas.
6. Hermenegildo Lopes de Moraes. Nasceu em Curralinho, hoje Itaberaí, em 19 de abril de 1833, filho de
André Cursino de Moraes e Maria das Virgens da Conceição.
7. Lei de Terras, como ficou conhecida a lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, foi a primeira iniciativa
no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil. Como não houvesse nenhum documento que
regulamentasse a posse de terras..., grandes fazendeiros e políticos latifundiários temeram que os escravos
também se tornassem donos das terras. Ficou estabelecido, a partir desta data, que só poderiam adquirir
terras por compra e venda ou por doação do Estado. Não seria mais permitido obter terras por meio de
posse, a chamada usucapião. Aqueles que já ocupavam algum lote receberam o título de proprietário. A
única exigência era residir e produzir nesta localidade. Adaptado de http://www.infoescola.com/historia/
lei-de-terras/
8. OLIVEIRA, Hamilton Afonso. A Construção da Riqueza no Sul de Goiás – 1835-1910. Franca – 2006 – Tese
de Doutorado apresentada ao Departamento de Historia, Direito e Serviço Social da Universidade Estadual
Paulista Julio de Mesquita Filho.
Porto, Arraial e Freguesia de Santa Rita: o poder religioso, 1830-1908
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Como villa9, arraial10 ou freguesia11 adquiria-se autonomia política administrativa,
passando a constituir Câmara de Vereadores com direito de cobrar impostos.
Recebia-se ainda um Juiz de Fora e cadeia pública. O título de cidade era só honorífico.
A Província de Goyaz era dividida em municípios e estes em freguesias. Os
bispados comandavam a Diocese.
Quadro
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