quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

METODOLOGIA PARA CALCULO DO PIB - ITUMBIARA

FONTE: INSTITUTO MAURO BORGES - SEGPLAN - GO

AGROPECUÁRIA
A agropecuária engloba as atividades agricultura, pecuária, silvicultura e exploração

fl orestal e pesca.

INDUSTRIA
A atividade indústria, nas Contas Regionais, é constituída por: indústria extrativa;

indústria de transformação; construção civil e produção e distribuição de eletricidade,
gás, água, esgoto e limpeza urbana.


SERVIÇOS
A atividade de prestação de serviços nas Contas Regionais é constituída por:

comércio e serviços de manutenção e reparação; serviços de alojamento e alimentação;
transportes, armazenagem e correio; serviços de informação; intermediação fi nanceira,
seguros e previdência complementar e serviços relacionados; atividades imobiliárias
e aluguéis; serviços prestados às empresas; administração, saúde e educação públicas
e seguridade social; educação e saúde mercantis; e serviços prestados às famílias e
associativos e serviços domésticos.


IMPOSTOS
O valor dos impostos sobre produtos líquidos de subsídios, por município, é

calculado somando-se ao valor dos impostos sobre produtos a parcela referente aos
subsídios. Ressalta-se que o valor dos subsídios é sempre negativo.

Impostos sobre produtos.Os impostos sobre produtos nas Contas Regionais abrangem as três esferas de
governo: federal, estadual e municipal.

Os impostos federais compreendem: Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI; Imposto de Importação - II; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro
ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF; Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - COFINS; e outros impostos.

A repartição dos impostos federais é realizada pela estrutura obtida com os
dados por município provenientes da Secretaria da Receita Federal, do Ministério
da Fazenda. A estrutura da COFINS é usada para repartir os outros impostos federais
sobre produtos.

A variável de rateio do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS, relacionado à esfera estadual, é o valor adicionado por
setor cuja fonte é o próprio PIB dos Municípios. O ICMS é subdividido pelos seguintes
setores de atividades: setor primário, secundário, comércio atacadista, comércio
varejista e petróleo, transporte, energia, comunicação e outros do setor terciário. A
fonte dos valores para a subdivisão em setores é o Boletim do ICMS, do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
- Parcela ICMS do Setor Primário: repartição entre os municípios, segundo estrutura
do valor adicionado da agropecuária;

- Parcela ICMS do Setor Secundário: repartição entre os municípios, segundo estrutura
do valor adicionado da indústria de transformação;

- Parcelas ICMS do Comércio Atacadista, Comércio Varejista e Petróleo: repartição
entre os municípios, segundo estrutura do valor adicionado do comércio e serviços
de manutenção e reparação;

- Parcela ICMS dos Transportes: repartição entre os municípios, segundo estrutura do
valor adicionado dos transportes, armazenagem e correio;

- Parcela ICMS da Energia: repartição entre os municípios, segundo estrutura do valor
adicionado da produção e distribuição de eletricidade, gás, água, esgoto e limpeza
urbana (considerar somente o segmento distribuição de energia elétrica);

- Parcela ICMS da Comunicação: repartição entre os municípios, segundo estrutura
do valor adicionado dos serviços de informação (considerar apenas os segmentos
telefonia fi xa e móvel); e

- Parcela ICMS Outros do Setor Terciário: repartição entre os municípios, segundo
estrutura do valor adicionado das atividades: comércio e serviços de manutenção
e reparação; transportes, armazenagem e correio e serviços de informação (apenas
os segmentos telefonia fi xa e móvel).

A variável que fornece a estrutura de repartição do Imposto sobre Serviços de
qualquer Natureza - ISS, relacionado à esfera municipal, é o ISS arrecadado, oriundo
das seguintes fontes: sistema Finanças do Brasil - FINBRA, Tribunal de Contas do Estado
- TCE, complementadas com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e/ou
do Tribunal de Contas do Município - TCM.

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