terça-feira, 18 de dezembro de 2012

HOSPITAL SÃO MARCOS E SAÚDE PÚBLICA EM ITUMBIARA

A PARTIR DE JANEIRO, SECRETARIA DO ESTADO FARÁ REGULAÇÃO DA UTI/SUS NO HOSPITAL SÃO MARCOS
Conforme publicação do Jornal Folha de Notícias na edição de hoje, a partir de janeiro de 2013, os leitos de UTI do Hospital São Marcos destinados a atendimento do SUS, que tem a gestão da OS Instituto Pedro Ludovico, terá a regulação direta da Secretaria de Estado da Saúde.
Desde Julho deste ano, os serviços de UTI e Ortopedia estão sendo adquiridos diretamente pela Secretaria Municipal de Saúde, que firmou Convênio com o Estado, recebe os recursos para compra de 9 leitos e faz o pagamento ao Hospital, mas recentemente ocorreram problemas na execução deste contrato, levando ao bloqueio judicial de recursos vinculados a outros serviços como PSF e SAMU para cobrir os serviços de UTI e Ortopedia.
Resoluções do Conselho Municipal de Saúde e da CIB - Comissão Intergestores bipartide (Estado-municípios) já aprovaram o modelo de gestão da UTI pelo Estado, a partir de Janeiro de 2013.

O QUE MUDA?
Os recursos para custeio de leitos de UTI, hoje repassados direto pelo Município, que adquire os serviços do Hospital São Marcos, passam a ser repassados diretamente do Estado para o Hospital São Marcos.

COMO FUNCIONA O MODELO DE SAÚDE EM ITUMBIARA?
O primeiro atendimento é feito no Hospital Municipal, que tem centro cirurgico, 100 leitos para internação,  e Pronto Socorro, mas não conta com leitos de UTI, que adquire de terceiros. Os serviços de ortopedia, também são adquiridos do Hospital São Marcos;
O Hospital São Marcos, por sua vez, contratou os serviços de uma OS - Organização Social, que faz a gestão da UTI e serviços de Ortopedia.
Internações, partos, pequenas cirurgias e outros atendimentos são feitos diretamente no Hospital Municipal.

QUAL SERIA O MODELO IDEAL
O Modelo ideal é aquele em que o Hospital Municipal contasse com todos os serviços, para que o paciente não precisasse ficar sendo transferido de um Hospital para o outro, mas este modelo inviabiliza o funcionamento do Hospital São Marcos, sob intervenção judicial e que necessita de cerca de R$ 400 mil por mês para continuar funcionando, além da venda de serviços SUS para o governo municipal;

O SERVIÇO VAI MELHORAR
Ainda não é possível avaliar. Hoje, quem depende do serviço público ainda tem muitas dificuldades.


COMO ESTÁ A SITUAÇÃO DO HOSPITAL SÃO MARCOS
Recentemente, o jornal Folha de Notícias fez entrevista com um membro do Poder Judiciário local, que assim manifestou sobre a situação do Hospital:

Em uma série de reportagens sobre o Hospital São Marcos que o FN vai publicar nesta semana, o juiz de direito Altair Guerra da Costa, titular da 1ª Vara Cível explica os motivos da intervenção no Hospital e Maternidade São Marcos, que está completando 14 meses.O magistrado conta que se a justiça não tivesse agido rápido, o hospital fecharia suas portas, o que seria um grande prejuízo à população de Itumbiara e região. Na próxima reportagem, Altair vai falar a respeito da venda de ativos do hospital e acerto com os ex-funcionários.

FN: O que motivou o Judiciário a intervir no hospital?
O Hospital São Marcos, uma associação sem fins lucrativos (filantrópica), enfrentou no ano de 2010 um inferno astral, uma crise sem precedentes em sua história. O hospital tentava se manter em atividade, apesar de possuir uma dívida na ordem de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), figurando dentre os credores vários fornecedores, instituições financeiras (especialmente a CEF), prestadores de serviços médicos, FGTS não recolhido há vários anos, Imposto de Renda retido na fonte e não recolhido e INSS em atraso por longo período. Se não bastasse a grave crise financeira, naquele ano o hospital sofreu com a paralisação dos médicos intensivistas (da UTI SUS) por desacerto financeiro, o que motivou uma ação do Ministério Público que, acolhida pela Justiça, garantiu a continuidade do atendimento. Em seguida, o CRM (Conselho Regional de Medicina) interditou a UTI/SUS por falta de condições de funcionamento e a Vigilância Sanitária Estadual interditou o Centro Cirúrgico, pelo mesmo motivo. Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde, gestora da saúde pública no município, rompeu com o convênio para prestação de serviços SUS (UTI, cirurgias e internações cirúrgicas) pelo hospital e, ao mesmo tempo, requisitou por meio de decreto expedido por chefe do Poder Executivo Municipal as instalações hospitalares (UTI, Centro Cirúrgico, um andar de internação, refeitório, etc.) e passou a prestar diretamente os serviços à população atendida pelo SUS. Nesse quadro, não havia outra opção senão o acolhimento do pedido em ação visando a dissolução da sociedade.
FN: O que teria acontecido ao Hospital São Marcos se a justiça não tivesse feito a intervenção?
O Hospital e Maternidade São Marcos caminhava a passos largos em direção ao precipício. Ele fatalmente fecharia suas portas de maneira definitiva e encerraria sua história de serviços prestados à população deste e de outros municípios.
FN: Hoje, um ano e dois meses após a intervenção, como está a situação do hospital, sob todos os aspectos?
No início do processo judicial de dissolução da sociedade, uma das opções era a extinção do Hospital e Maternidade São Marcos, com a transferência do patrimônio que lhe restasse para o poder público, especialmente o municipal. Essa opção, no entanto, importaria no calote aos credores, ou em grande parte deles, porque o patrimônio que poderia ser alienado ou vendido era infinitamente menor do que as dívidas, lembrando que o prédio sede do hospital – o bem de valor mais significativo – é inalienável e impenhorável, uma vez que recebeu verbas públicas para sua construção. Optou-se, por isso, pela recuperação judicial, aprovada por decisão judicial.Na recuperação judicial, dois são os objetivos: 1) retomar a atividade de prestação de serviços médico-hospitalares com qualidade, segurança, comodidade e conforto para a população em geral, inclusive e em especial aos usuários do SUS; 2) pagar todas as dívidas do hospital.
A recuperação do hospital poderia ser buscada de duas formas, quais sejam, a prestação de serviços médico-hospitalares pelo próprio São Marcos ou o arrendamento do estabelecimento e o respectivo CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), como previsto no art. 50, inciso VII, da Lei nº 11.101/2005. O Hospital São Marcos não dispunha de capital de giro e nem recursos para os imprescindíveis investimentos em reformas estruturais (pintura externa, substituição do telhado de sua parte antiga, ampla reforma dos andares de internação, etc.) e ou mesmo para aquisição de equipamentos, aparelhos e instrumental hospitalar, porque o pouco acervo de que dispunha estava ultrapassado e, por isso, não assegurava uma prestação de serviço de qualidade.
Restou, portanto, a opção pelo arrendamento do estabelecimento e o respectivo CNES, atribuindo ao arrendatário a obrigação de realizar esses investimentos e de pagar o preço do arrendamento, contratualmente ajustado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por mês.
O arrendamento, no entanto, não engloba todo o hospital, mas só a parte que estava disponível quando da decisão judicial aprovando essa modalidade de recuperação – aproximadamente 4.000m2, compreendendo Pronto-Atendimento, Centro Cirúrgico, CME (Central de Material Esterilizado), 3 andares para internação hospitalar, etc. –, época em que muitos espaços físicos já estavam alugados, quais sejam, os consultórios médicos e a clínica de hemodiálise, que já funcionavam no prédio do hospital, além de áreas para prestação de novos serviços: hemodinâmica, UTI particular e convênio, endoscopia e oftalmologia. A renda mensal de aluguel desses espaços é de aproximadamente R$ 40.000,00. Com essas duas fontes de receitas mensais, além de possível bonificação do Ministério da Saúde para os hospitais que prestam serviços ao SUS, o INTEGRASUS ou incentivo à contratualização, na ordem de aproximadamente R$ 30.000,00, espera-se quitar todas as dívidas do Hospital São Marcos num prazo de aproximadamente 5 anos.
FN: Até quando vai durar a intervenção, há um prazo definido?
Não há um prazo determinado, mas certamente não terá duração menor do que 10 anos, porque é esse o prazo do arrendamento do estabelecimento.

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