ALÉM DE CRITÉRIOS NACIONAIS, MUNICIPIO DEFINIU CRITÉRIOS LOCAIS
Através de Decreto, o Município de Itumbiara definiu os critérios locais para distribuição de moradias através do Programa Minha Casa Minha Vida, que deverá atender mais de 1,7 mil famílias e praticamente zerar o deficit habitacional para famílias com renda de até 03 Salários Minimos, conforme dados da CEF.
Já foram entregues 243 moradias no Conjunto Dona Guri e 382 no Zenon Borges Guimaraes e neste ano serão entregues mais 482 unidades no Conjunto Maria Luiza Machado. No mesmo programa federal e através de construtora, já foi liberado a construção de mais 580 unidades, que deverá ser construída ao lado da ETA - Estação de Tratamento de Água, do outro lado da BR 153, próximo ao Bairro São João. O pedido era de 700 unidades, mas foram aprovadas a quantidade até o limite que zera o deficit habitacional.
No cadastro do Município ainda consta relação de cerca de 6 mil famílias que buscam ser atendidas na busca da casa própria, mas estes dados podem ser reduzidos, já que em uma mesma família foram feitos mais de um cadastro. Além deste fator, alguns não atendem aos critérios definidos tanto nacionalmente, quanto aos locais.
No Programa Minha Casa Minha Vida, através do construtora, é o meio mais rápido e de melhor qualidade nas construções, já que são liberados cerca de R$ 40 mil por unidade habitacional.
Além do Programa Minha Casa Minha Vida, o município possui outros programas habitacionais em andamento, com recursos do FGTS - Morada dos Sonhos - que já atendeu 160 famílias e na próxima semana serão beneficiadas mais 200 famílias. Estão programadas ainda a fase 3 do mesmo conjunto que chegará a 500 moradias. Neste tipo de programa, o morador paga uma pequena parcela, cujos recursos são utilizados no próprio conjunto na implantação de infraestrutura.
outro tipo de programa utilizado pelo município é o da utilização de emendas parlamentares, que também prevê tres etapas. O Juca Arantes I com 100 unidades já foi entregue e está em construção o JUCA II e após será construído o JUCA III, todos com 100 unidades. Para execução deste programa há maior dificuldade, já que com cerca de R$ 1 milhão, o município consegue construir cerca de 100 unidades. Caso faça por meio de empreitada, conseguiria fazer pouco mais de 30 unidades. Entretante, há muita dificuldade na contratação de pedreiros e serventes e com o decorrer do tempo, sobe os valores dos materiais e os ganhadores das Licitações não conseguem manter o preço.
Com estes tres tipos de programas, ao final serão construídas 2,5 unidades habitacionais em parceria com o governo federal.
veja os critérios do Programa Minha Casa Minha Vida em Itumbiara através do Decreto Municipal:
BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 610 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS,
D E C R E T A :
Art. 1º - Este decreto estabelece os critérios para a
seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, no âmbito do
Programa Nacional de Habitação Urbana, no que se refere as operações realizadas
com os recursos transferidos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, e ao
Fundo de Desenvolvimento Social – FDS.
Art. 2º - Do total das unidades habitacionais serão feitas
reservas, de 3% (três por cento), para atendimento aos idosos (inciso I, art. 38, Lei
10.741/2003).
Art. 3º - Do restante das unidades habitacionais para fins
de seleção de candidatos serão observados os critérios nacionais (Lei 11.977/2009)
e os critérios adicionais locais.
Art. 4º - Constituem os critérios nacionais:
I – famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou
que tenham sido desabrigadas;
II – famílias com mulheres responsáveis pela unidade
familiar; e
III – famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
Art. 5º - Constituem os critérios adicionais locais:
I – famílias com filhos menores de 18 anos que residam
junto ao proponente;
II – famílias com filhos menores de 18 anos que possuam
renda de até um salário mínimo e mEeSiToA;D O DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA
III – famílias com maior quantidade de filhos menores de
14 (quatorze) anos;
IV – famílias com maior tempo de residência em
Itumbiara-GO.
Art. 6º - Descontadas as unidades destinadas à reserva
de 3% para atendimento aos idosos, a seleção dos demais candidatos deverá ser
qualificada de acordo com a quantidade de critérios atribuídos aos candidatos, na
seguinte forma:
Grupo I – representado pelos candidatos que preencham
de 5 (cinco) a 7 (sete) critérios entre os nacionais e os adicionais locais;
Grupo II – representado pelos candidatos que preencham
até quatro critérios entre os nacionais e os adicionais locais.
Art. 7º - Quando da existência de candidatos nos dois
grupos acima elencados, os candidatos do Grupo I deverão representar 75%
(setenta e cinco por cento) dos selecionados e os candidatos do Grupo II 25% (vinte
e cinco por cento).
Parágrafo Único – Somente será permitido percentual
inferior ao quantitativo aqui descrito quando os integrantes do Grupo I não
representarem 75% (setenta e cinco por cento) dos selecionados,
Art. 8º - Os candidatos dentro de cada grupo serão
selecionados e ordenados por meio de sorteio.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Habitação de Itumbiara
é o órgão fiscalizador do Processo de Seleção dos Beneficiários do Programa Minha
Casa Minha Vida, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, no que se
refere as operações realizadas com os recursos transferidos ao Fundo de
Arrendamento Residencial – FAR, e ao Fundo de Desenvolvimento Social – FDS.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 800 de 19/12/2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA,
Estado de Goiás ao 01 dia do mês de outubro de 2013.
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