quinta-feira, 13 de março de 2014

COM NOVO LOTEAMENTO, MUNICIPIO DE ITUMBIARA ATINGE 14 MIL TERRENOS

RESIDENCIAL BEIRA RIO - PRIMEIRA ETAPA - FOI APROVADO COM 985 TERRENOS


Aprovado no ano de 2013 está sendo implantado em Itumbiara mais um loteamento, composto por 985 lotes.
Localizado junto ao Village Beira Rio e Parque Imperial, o novo loteamento também faz divisa com o Rio Paranaíba e Condomínio Residencial Paraíso.
Com mais este loteamento, o cadastro de imóveis do município de Itumbiara que tem cerca de 13 mil terrenos vai chegar a 14 mil unidades e aumentar a arrecadação do IPTU. Quando devidamente implantado, será cobrado  a alíquota de 1,5% sobre a Planta de Valores, que deverá ser alterada para constar mais este local. Os valores são definidos pela Comissão de Revisão da Planta de Valores, que tem como participantes representantes do Procon, Poder Legislativo, Poder Executivo e  órgãos ligados a comercialização de imóveis.
Para este ano, os proprietários de terrenos que fizerem a opção de pagar o IPTU em parcela única até o dia 24 de março, terá o desconto de 30% sobre o valor do Imposto. Que não fizer esta opção, poderá pagar sem descontos em até seis parcelas iguais.


veja Decreto publicado no Diário Oficial do Município de Itumbiara
DECRETO N° 862/2013


“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O N° 2013025460, NO QUAL SPE RESIDENCIAL BEIRA RIO PRIMEIRA ETAPA LTDA,

REQUER APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL BEIRA

RIO I”.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado de “RESIDENCIAL BEIRA RIO I”, conforme Croqui, Memorial Descritivo e Termo de Garantia que acompanham o Processo protocolado sob o n° 2013025460, constantes dos Autos de Loteamento, localizado na antiga Fazenda Lagoa Seca, confrontando-se: com o Loteamento Residencial Parque Imperial, com o Loteamento Residencial Vilage

Beira Rio, com Condomínio Paraíso, com Sebastião José de Almeida, com

Loteamento Residencial Beira Rio segunda Etapa e com o Rio Paranaíba, dentro do

perímetro urbano da cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, com as seguintes áreas:

ÁREA TOTAL DA GLEBA – 709.375,00 m² (setecentos e nove mil trezentos e setenta

e cinco metros quadrados).

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – 70.310,75 m² (setenta mil trezentos e

dez metros quadrados e setenta e cinco centímetros).

ÁREA DE RESERVA FLORESTAL LEGAL PROPRIEDADE – 22.990,00 m² (vinte e

dois mil, novecentos e noventa metros quadrados).

ÁREA DE EQUIPAMENTO PÚBLICO COMUNITÁRIO – 46.205,56 m² (quarenta e seis

mil duzentos e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis centímetros).

ÁREA VERDE – 46.205,56 m² (quarenta e seis mil duzentos e cinco metros quadrados

e cinqüenta e seis centímetros).

ÁREA A SER LOTEADA – 616.074,25 m² (seiscentos e dezesseis mil setenta e quatro

metros quadrados e vinte e cinco cenEtSímTAeDtOr oDsE) G. OIÁS

MUNICÍPIO DE ITUMBIARA

TOTAL DE LOTES - 985 (novecentos e oitenta e cinco) unidades residenciais do tipo

convencional.

ÁREA TOTAL DOS LOTES – 361.162,94 m² (trezentos e sessenta e um mil, cento e

sessenta e dois metros quadrados e noventa e quatro centímetros), correspondente a

58,62%.

QUANTIDADE DE QUADRAS – 37 (trinta e sete).

ÁREA MÍNIMA DOS LOTES – 347,50 m² (trezentos e quarenta e sete metros

quadrados e cinqüenta centímetros)

SISTEMA VIÁRIO – 162.500,19 m² (cento e sessenta e dois mil quinhentos metros

quadrados e dezenove centímetros), correspondente a 26,38%.

Art. 2º - Quando da implementação do Projeto de

Pavimentação Urbana far-se-á necessário a prévia aprovação da SEPLAN quanto ao

concreto betuminoso usinado a quente a ser utilizado.

Art. 3º – O Loteamento “Residencial Beira Rio I” foi

devidamente aprovado pelo órgão ambiental estadual, qual seja, Secretaria Estadual

de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do estado de Goiás – SEMARH/GO, conforme

Licença Ambiental de Instalação nº. 1.824/2013, emitida aos dias 14 de agosto de

2013.

Art. 4º – O Loteamento “Residencial Beira Rio I” possuirá

lapso temporal de no máximo 02 (dois) anos para execução e aceite pela SEPLAN do

município de Itumbiara de todas as obras de infraestruturação, quais sejam, Rede de

Distribuição de Energia Elétrica, Rede de Distribuição de Água Potável, Rede de

Captação de Águas Pluviais, Execução de Meios-Fios e Sarjetas, Execução de

Urbanização das Praças e Canteiros Centrais, Execução da Pavimentação Urbana.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA,

Estado de Goiás aos 28 dias do mês de agosto de 2013. 

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