terça-feira, 29 de outubro de 2013

PARCERIA DE ESTADO E UNIÃO GARANTEM RECURSOS DO PAC 2 TERCEIRA ETAPA PARA ITUMBIARA

BAIRROS BURITYS, SANTA RITA E AVENIDA SUL GOIANA VÃO GANHAR PAVIMENTAÇÃO COM RECURSOS DO PAC 2 VIA ESTADO DE GOIÁS

O Diário Oficial da União publicou neste dia 24 de outubro a Portaria 492 do Ministério das Cidades que relaciona os municípios  contemplados na seleção para receber recursos via FGTS para pavimentação de vias públicas.
Tendo o Estado de Goiás como proponente, oito municípios goianos estão na relação e entre eles, Itumbiara que busca cerca de R$ 6 milhões para atender os bairros Santa Rita, Buritys e Avenida Sul Goiana. Como os recursos são onerosos, os pagamentos deverão ser assumidos pelo Estado de Goiás, que é o proponente.

Veja mais detalhes:

CRONOGRAMA E PORTARIA

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA LIMITE
RESPONSÁVEL
Apresentação dos projetos de engenharia e demais documentação técnica, jurídica e institucional à CAIXA
31.12.2013
GOVERNO ESTADUAL E MUNICÍPIOS
Manifestação sobre o material técnico apresentado
28.02.2014
CAIXA
Cumprimento das exigências decorrentes da análise da Caixa
30.05.2014
GOVERNO ESTADUAL E MUNICÍPIOS
Levantamento de Cláusula suspensiva total
30.06.2014
GOVERNO ESTADUAL E MUNICÍPIOS
Contratação das operações
30.07.2014
GOVERNO ESTADUAL E MUNICÍPIOS
Levantamento de Cláusula suspensiva parcial
30.11.2014
GOVERNO ESTADUAL E MUNICÍPIOS
Emissão de autorização de Início do Objeto
12 meses a partir da contratação da operação, prorrogáveis no máximo por igual período
CAIXA

O Ministério das Cidades através da Portaria nº 492, de 23 de Outubro de 2013 o resultado da seleção de propostas inseridas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2, abaixo a relação dos Municípios selecionados:

Eixo Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas – 3ª Etapa

O PAC 2 – Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas apoia a execução de obras de pavimentação e qualificação de vias por meio da implantação de pavimentação nova em vias existentes ou recapeamento destas, incluindo a infraestrutura necessária para sua plena funcionalidade, tal como: sistema de drenagem de águas pluviais, redes de abastecimento de água e coleta de esgoto, passeios com acessibilidade, sistemas cicloviários, medidas de moderação de tráfego, sinalização viária e elementos que promovam a acessibilidade universal.

PORTARIA No- 492, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Divulga o resultado do processo de seleção do PAC 2 Pavimentação e Qualificação de

Vias Urbanas - 3ª Etapa, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da

Mobilidade Urbana (PRÓ-TRANSPORTE), com recursos do Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço (FGTS).

 

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das

atribuições que lhe conferem o artigo 6º da Lei nº 8.036, de 11 de

maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do FGTS,

aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com

a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,

Considerando a Resolução nº 702, de 04 de outubro de 2012,

do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(CCFGTS), que dispõe sobre as diretrizes para elaboração das propostas

orçamentárias e aplicação dos recursos do referido fundo;

Considerando a Resolução nº 713, de 11 de dezembro de

2012, do CCFGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional

e Econômico do FGTS, para o exercício de 2013 e o Orçamento

Plurianual de Aplicação, para o período de 2014/2016;

Considerando o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007,

que institui o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e seu

Comitê Gestor;

Considerando a Instrução Normativa nº 41, de 24 de outubro

de 2012, do Ministério das Cidades, que regulamenta o PRÓ-

TRANSPORTE; e

Considerando a Portaria nº 53, de 1º de fevereiro de 2013, do

Ministério das Cidades, que instituiu o processo de seleção e diretrizes

gerais para o PAC Pavimentação e Qualificação de Vias

Urbanas - 3ª Etapa, da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade

Urbana do Ministério das Cidades, resolve:

Art. 1º Tornar público, na forma dos Anexos I e II, o resultado

da seleção de propostas inseridas na segunda etapa do Programa

de Aceleração do Crescimento - PAC 2, eixo Pavimentação e

Qualificação de Vias Urbanas - 3ª Etapa.

Art. 2º Os proponentes com propostas selecionadas constantes

do Anexo II deverão adequar a Carta-Consulta em meio digital,

ajustando a meta original ao valor do financiamento aprovado e

mantendo o escopo do objeto proposto na Carta-Consulta original.

Este processo deverá ser realizado junto à Caixa Econômica Federal.

O envio dos ajustes deverá ser realizado no prazo de até 90 dias após

a publicação desta Portaria.

Parágrafo Único - Os proponentes com propostas selecionadas

serão oficialmente informados pelo Ministério das Cidades

sobre o valor exato do financiamento aprovado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGUINALDO RIBEIRO


MUNICIPIOS CONTEMPLADOS
Proponente Municipio Estado Protocolo Intervenção
Governo Estadual  Catalão  GO  000915.02.86/2013-16  Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas 
Governo Estadual  Goianésia  GO  001478.02.86/2013-76  Pavimentação e qualificação de vias em diversos bairros. 
Governo Estadual  Itumbiara  GO  000970.02.86/2013-70  Pavimentação e qualificação da Av Sul Goiana, Bairros santa Rita e Buritis 
Governo Estadual  Jataí  GO  000354.02.86/2013-64  Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas 
Governo Estadual  Novo Gama  EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS, REDE DE ESGOTO SANITÁRIO, LIGAÇÃO
DOMICILIARES DE ESGOTO E CALÇADAS NOS SETORES LUNABEL 3C E JADIM TROPICAL. 
Governo Estadual  Pires do Rio  GO  000329.02.86/2013-16  Pavimentação e Qualificação de vias do bairro Oswaldo Gonçalves 
Governo Estadual  Rio Verde  GO  001392.02.86/2013-25 
Pavimentação e Qualificação de vias dos bairros: Parque Dos Buritis, Acesso ao Aeroporto, Residencial Arco Iris, Setor Universitário,
Vila Maria, Jardim Goiás, Jardim Dinara e Maristela. 
Governo Estadual  Santo Antônio do Descoberto  GO  000896.02.86/2013-37  Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas 

Nenhum comentário:

Postar um comentário