Diariamente o Ministério Público recebe pessoas que são atendidas na rede pública municipal em Itumbiara e buscam atendimento no fornecimento de medicamentos, exames e outros procedimentos. Inicialmente o MP aciona o Município para atender os pedidos e em caso de recusa ou demora, a solicitação vira uma Ação Judicial e se o município não atender no prazo determinado, são sequestrados valores das contas do Fundo Municipal de Saúde.
Veja mais uma decisão do TJ GO conforme publicação da coluna Direito e Justiça do Jornal O POPULAR deste domingo:
Jurisprudência
Duplo grau de jurisdição. Mandado de segurança. Secretário de saúde. Fornecimento de medicamentos pela Secretaria de Saúde do Município de Itumbiara. Responsabilidade solidária entre os entes federativos. Direito líquido e certo à saúde. 1 - A responsabilidade dos entes federativos é solidária, no que tange aos deveres inerentes à saúde, significando que cada um deles poderá ser demandado, sem que haja a necessidade da intervenção dos demais, pois o sistema de saúde consagrado pela Constituição Federal, é único. 2 - É dever do Município fornecer a medicação a quem estiver necessitado, sendo flagrante a ofensa ao direito líquido e certo daquele que pleiteia a concessão de medicamento indispensável à sua saúde e ao tratamento indicado pelo Médico responsável. Remessa necessária conhecida e desprovida. Acórdão da 5ª Câmara Cível do TJGO, no processo 201293394726, de Itumbiara. Relator: desembargador Delintro Belo de Almeida Filho. DJ 1310 de 27/05/2013.
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