As informações devem ser cadastradas no sistema de Monitoramento de Obras, do Ministério da Saúde. O departamento de atenção básica do Ministério da Saúde alerta aos municípios que possuem obras de construção, reforma e ampliação de unidades básicas de saúde (UBS) contemplados no período de 2009 a 2012, que o prazo para inserção da ordem de início do serviço é até 14 de março. A data está estabelecida na Portaria GM/MS n° 3.278 de 26 de dezembro de 2013 que prorrogou o prazo inicial que era até dezembro do ano passado. Caso a ordem de serviço não seja inserida na data fixada, o município terá sua proposta cancelada e terá que devolver ao Fundo Nacional de Saúde o valor da primeira parcela, recebido no ato da contemplação. O cadastramento dessas OS devem ser feitos no Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (Simob). A partir daí, os gestores terão 18 meses para emissão e inserção no Sismob do atestado de conclusão de edificação da unidade, e 90 dias para ter a unidade funcionando. Acesse a Portaria Confira um modelo de ordem de início de serviço Unidades de Pronto Atendimento (UPA): Para os municípios habilitados a receberem reursos para investimento e ampliação de unidades de pronto atendimento (UPA) nos anos de 2009 -2010 e 2011-2012, o prazo para emissão e inserção das ordens de início de serviço é até 20 de março. Essas ordens de serviço também devem ser cadastradas no Simob. O sistema permite que o gestor seja sinalizado através de alertas quando alguma etapa da obra estiver em atraso. Mais Médicos: De modo especial aos municípios participantes do Programa Mais Médicos que terão sua equipe médica ampliada, é importante alertar para os prazos de investimentos nas unidades de saúde, para melhor alocarem os profissionais.
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
MUNICIPIOS DEVEM INFORMAR SOBRE ANDAMENTO OBRAS DE UPAs e UBS
Municípios devem informar sobre obras de construção e melhorias de UPA e UBS até março
As informações devem ser cadastradas no sistema de Monitoramento de Obras, do Ministério da Saúde. O departamento de atenção básica do Ministério da Saúde alerta aos municípios que possuem obras de construção, reforma e ampliação de unidades básicas de saúde (UBS) contemplados no período de 2009 a 2012, que o prazo para inserção da ordem de início do serviço é até 14 de março. A data está estabelecida na Portaria GM/MS n° 3.278 de 26 de dezembro de 2013 que prorrogou o prazo inicial que era até dezembro do ano passado. Caso a ordem de serviço não seja inserida na data fixada, o município terá sua proposta cancelada e terá que devolver ao Fundo Nacional de Saúde o valor da primeira parcela, recebido no ato da contemplação. O cadastramento dessas OS devem ser feitos no Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (Simob). A partir daí, os gestores terão 18 meses para emissão e inserção no Sismob do atestado de conclusão de edificação da unidade, e 90 dias para ter a unidade funcionando. Acesse a Portaria Confira um modelo de ordem de início de serviço Unidades de Pronto Atendimento (UPA): Para os municípios habilitados a receberem reursos para investimento e ampliação de unidades de pronto atendimento (UPA) nos anos de 2009 -2010 e 2011-2012, o prazo para emissão e inserção das ordens de início de serviço é até 20 de março. Essas ordens de serviço também devem ser cadastradas no Simob. O sistema permite que o gestor seja sinalizado através de alertas quando alguma etapa da obra estiver em atraso. Mais Médicos: De modo especial aos municípios participantes do Programa Mais Médicos que terão sua equipe médica ampliada, é importante alertar para os prazos de investimentos nas unidades de saúde, para melhor alocarem os profissionais.
As informações devem ser cadastradas no sistema de Monitoramento de Obras, do Ministério da Saúde. O departamento de atenção básica do Ministério da Saúde alerta aos municípios que possuem obras de construção, reforma e ampliação de unidades básicas de saúde (UBS) contemplados no período de 2009 a 2012, que o prazo para inserção da ordem de início do serviço é até 14 de março. A data está estabelecida na Portaria GM/MS n° 3.278 de 26 de dezembro de 2013 que prorrogou o prazo inicial que era até dezembro do ano passado. Caso a ordem de serviço não seja inserida na data fixada, o município terá sua proposta cancelada e terá que devolver ao Fundo Nacional de Saúde o valor da primeira parcela, recebido no ato da contemplação. O cadastramento dessas OS devem ser feitos no Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (Simob). A partir daí, os gestores terão 18 meses para emissão e inserção no Sismob do atestado de conclusão de edificação da unidade, e 90 dias para ter a unidade funcionando. Acesse a Portaria Confira um modelo de ordem de início de serviço Unidades de Pronto Atendimento (UPA): Para os municípios habilitados a receberem reursos para investimento e ampliação de unidades de pronto atendimento (UPA) nos anos de 2009 -2010 e 2011-2012, o prazo para emissão e inserção das ordens de início de serviço é até 20 de março. Essas ordens de serviço também devem ser cadastradas no Simob. O sistema permite que o gestor seja sinalizado através de alertas quando alguma etapa da obra estiver em atraso. Mais Médicos: De modo especial aos municípios participantes do Programa Mais Médicos que terão sua equipe médica ampliada, é importante alertar para os prazos de investimentos nas unidades de saúde, para melhor alocarem os profissionais.
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