segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

EM 2015 PRESIDENTE DA CÂMARA PODE SE TORNAR VICE-PREFEITO

ELEIÇÕES PARA DEPUTADO ESTADUAL E PRESIDENTE DA CÂMARA EM 2014 PODE ALTERAR O VICE-PREFEITO DE ITUMBIARA

Ainda em fase de discussão de pré-candidaturas a deputado estadual na região de Itumbiara, pelo menos tres nomes sinalizam disposição de participar das eleições. Pelo lado da situação do governo municipal, pelo menos dois nomes poderão ser confirmados nas  Convenções de julho deste ano: Alvaro Guimarães pelo PR disputando a reeleição e José Antônio pelo PTB, atual vice-prefeito. Pelo lado da oposição, um nome certo é o de Gugu Nader pelo PT.
Caso o atual vice-prefeito consiga sucesso na pretensão da candidatura e nas eleições seja eleito, uma outra eleição que ocorrerá em dezembro para presidência da Câmara também  mexerá no quadro político local.
Como está em nova Legislatura, o atual presidente Divino Olimpio PPS, apesar de estar no segundo mandato em Legislaturas diferentes poderia pleitear a recondução ao cargo. Mas desta vez tem um fato novo. Se o vice-prefeito for eleito deputado estadual, o próximo presidente da Câmara se tornaria o vice-prefeito. Neste cenário a disputa seria bem acirrada, pois todos os vereadores querem.
Em 2004, com a cassação do então prefeito Luiz Moura-PSDB e a renúncia do vice-prefeito Paulo Serrano Borges, o então presidente da Câmara de Vereadores Ivan Luiz-PR foi mais longe e se tornou prefeito por dois meses.


Veja como o Regimento da Câmara trata da eleição da Mesa Diretora:


Art. 19 - A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente,

1 e 2 Vice-Presidentes e 1 e 2 Secretários, com mandato de 2 (dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

Parágrafo único. Não se considera recondução as eleições pararam o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.

Art. 20 - Findos os mandatos dos membros da Mesa, proceder-­se à renovação desta para os 2 (dois) anos subseqüentes, ou segunda parte da legislatura.

.... ART 21
 2 - A eleição para renovação de a Mesa realizar-se-á no 1 dia dezembro, empossando-se os eleitos em 1 de janeiro.

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