Dívidas previdenciárias e do Pasep serão parceladas em melhores condições por estados e municípios
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória 589, de 13 de novembro de 2012, que tratava originalmente do parcelamento de débitos previdenciários de estados, municípios, e do Distrito Federal, e manteve no texto a inclusão, feita pelo Congresso Nacional, do parcelamento de débitos desses entes federados com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A nova lei será publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira. Os débitos do Pasep já haviam sido objeto de parcelamento pela MP 574, de 28 de junho de 2012, com prazo de negociação até 30 de setembro daquele ano. Mas muitos prefeitos argumentaram que seus antecessores não solicitaram o parcelamento.
A lei sancionada hoje amplia o prazo de adesão até 16 de agosto, amplia as parcelas de 180 para até 240, reduz multas e juros e amplia os débitos passíveis de parcelamento: de até 31 de dezembro de 2011 para até 28 de fevereiro de 2013. A nova lei também beneficia os Estados e Municípios no cálculo da contribuição que eles fazem para o Pis/Pasep, que corresponde a 1% das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
A partir de agora, não serão mais incluídas nessa base de cálculo as transferências decorrentes de convênios, contratos de repasse ou instrumento equivalente. Em relação ao parcelamento previdenciário, objeto originário da MP 589, tornou-se necessário devido ao alto endividamento de estados e municípios, que somava R$ 11,3 bilhões no final de 2012. Mais da metade deste total, R$ 5,6 bilhões, referiam-se a apenas 25 municípios. Somente 12% dos municípios não tinham dívidas previdenciárias, quando a MP foi publicada.
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