ITUMBIARA POSSUI MAIS DE 136OO TERRENOS NÃO EDIFICADOS LOCALIZADOS NA ZONA URBANA E GRANDE PARTE NÃO TEM MURO NEM CALÇADA. LEI COMPLEMENTAR 019/2011 PREVÊ QUE DEVE SER COBRADA TODO ANO ALÍQUOTA PROGRESSIVA DE 1% ATÉ O LIMITE DE 6,5%
TERRENO SEM CALÇADA E SEM MURO NA AVENIDA BEIRA RIO
Nem a principal avenida de Itumbiara está livre de terrenos baldios. No cadastro do Município estão cadastrados mais de 13600, que estão sujeitos a alíquota de 1,5% sobre o valor venal, mas a Lei que criou o código Tributário prevê que deve ser adicionado 1% todo ano até que se tenha o habite-se ou se construa calçada e Muro.
Veja o que dispõe o Código Tributário sobre o assunto (Lei Complementar 019/2001)
"Art. 25 - O Imposto Territorial Urbano, incidirá sobre o valor venal do terreno, à razão da alíquota de 1,50% ( um e meio por cento), do valor venal do terreno.
§ 1°- Os imóveis não edificados, situados em área definida pelo Executivo Municipal, onde haja os requisitos mínimos de melhoramentos indicados no parágrafo 2º, do Artigo 10, sendo um deles, obrigatoriamente, a pavimentação asfáltica ou calçamento, executados pelo Município ou por terceiros, serão lançados com acréscimo progressivo de 01% (um por cento) ao ano, até o máximo de 6,5% ( seis e meio por cento ).
§ 2º - A concessão do “habite-se” ou a construção de calçada e muro ou mureta exclui o acréscimo progressivo de que trata o § 1º , deste Artigo."
Art. 11...Entende-se por zona urbana...
§ 1° - Na zona urbana, definida neste Artigo, deverá ser observado o
requisito mínimo da existência de, pelo menos, 02 (dois) dos melhoramentos
constantes dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo poder público:
I - Pavimentação ou calçamento
da via pública, com ou sem meio-fio ou canalização de águas pluviais;
II- Abastecimento de água;
III- Sistema de esgoto
sanitário;
IV - Rede de iluminação
pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - Escola primária ou posto de
saúde, a uma distância máxima de 03 (três) quilômetros do imóvel considerado
para lançamento do tributo.
Em alguns terrenos baldios, a população joga lixo
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