DADOS DA ECONOMIA EM ITUMBIARA QUE VÃO INFLUIR NA APURAÇÃO DO IPM DA CIDADE - 83,75% DOS VALORES ECONÔMICOS FORAM LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA APURAÇÃO DO IPM PARA ESTE ANO DE 2013 NO ANO PASSADO
valor Agregado em 2010 - RS 1.533.060.836,00 - 1,91% do Estado
Valor Agregado em 2011 - R$ 1.675.822.086,00 - 1,84% do Estado
Indice médio dos anos 2010 e 2011 - 1,62%
86,25% dados econômicos
3,75% ICMS ecoloógico + 10% parte fixa - foi dividido entre os 246 municípios
Indice Final em 2013 1,6797772
Como não houve alterações significativas nos segmentos econômicos de Itumbiara no ano de 2012, que será levado em consideração no ano de 2014, o IPM de Itumbiara deverá seguir em ritmo de queda.
VEJA OS DADOS ECONÔMICOS APURADOS EM 2012 COM DADOS DE 2010 E 2011 POR SEGMENTOS.
DADOS DA APURAÇÃO EM 2012 | ||||
Segmento | 2010 | 2011 | diferença | percentual |
Comercio | 279.878.125 | 386.629.635 | 106.751.509 | 38,14% |
Industria | 604.920.892 | 530.885.482 | -74.035.410 | -12,24% |
Agropecuaria | 18.245.010 | 141.589.274 | 123.344.264 | 676,04% |
Cana | 54.138.676 | 57.918.640 | 3.779.964 | 6,98% |
Leite | 20.430.132 | 19.717.530 | -712.602 | -3,49% |
Milho | 8.614.000 | 6.071.848 | -2.542.426 | -25,51% |
Outros | ||||
TOTAL DPI | 932.006.452 | 1.062.665.597 | 130.659.145 | 14,02% |
OUTROS PRODUTOS E SERVIÇOS | ||||
prod/serv | 2.010 | 2.011 | diferença | percentual |
Comunicação | 62.314.976 | 74.478.808 | 12.163.832 | 19,52% |
Transportes | 83.291.634 | 110.978.863 | 27.687.229 | 33,24% |
Soja | 57.206.935 | 70.317.222 | 13.110.287 | 22,92% |
Outros | ||||
TOTAL | 291.714.065 | 357.881.590 | 66.167.525 | 22,68% |
Auto Infração | 8.001.693 | 4.353.326 | -3.648.367 | -45,59% |
Simples Nacional | 90.848.344 | 98.316.375 | 7.468.031 | 8,22% |
Energia | 67.627.378 | 51.294.279 | -16.333.099 | -24,15% |
GERAL | 1.533.060.836 | 1.675.822.086 | 142.761.250 | 9,31% |
NORTON PINHEIRO, SECRETÁRIO DO COINDICE, INFORMA SOBRE NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DO REGISTRO 1400 NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE CONTRIBUINTES
Acrescentamos ao Ofício Circular n.º 001/13 - COINDICE/ICMS de 22 de abril de 2013, que o preenchimento mensal do registro 1400 da EFD ICMS/IPI é obrigatório, conforme Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital de Goiás, disponível no endereço www.sefaz.go.gov.br, estabelecido pelo § 1º do artigo 356-G do Decreto 4.852/97.
Acrescentamos ao Ofício Circular n.º 001/13 - COINDICE/ICMS de 22 de abril de 2013, que o preenchimento mensal do registro 1400 da EFD ICMS/IPI é obrigatório, conforme Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital de Goiás, disponível no endereço www.sefaz.go.gov.br, estabelecido pelo § 1º do artigo 356-G do Decreto 4.852/97.
Este registro tem como
objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município,
sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser
preenchido pelos seguintes contribuintes:
Empresas que adquirirem,
diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais,
pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
Empresas que emitem
documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas,
pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou
agropecuários;
Empresas de transporte
intermunicipal e interestadual;
Empresas de
telecomunicação e comunicação;
Distribuidoras de energia;
Pedimos especial atenção para o
preenchimento das informações do ano de 2012, relativas às aquisições de leite
“in natura” pelas indústrias de laticínios e pelas transportadoras em relação
às prestações de serviços originadas em município goiano, como também pelas
empresas que são substitutas tributárias pelo serviço de transporte adquirido,
iniciado em município goiano.
Caso já o tenha apresentado, favor desconsiderar esse
Ofício.
Atenciosamente,
Norton
Pinheiro de Almeida
Secretário Executivo
Coíndice / ICMS VEJA ULTIMOS INDICES DO MUNICIPIO
1 - Agosto 2011 - Coindice reune e reduz IPM para 2,05 Resolução 095 | |||||
2 - Através de medida liminar retorna IPT 2,65 - Resolução 98 | |||||
3 - Através da Resolução 100 foi calculado o Indice para 2012 considerando a Resolução 095 | |||||
4 - Através de medida judicial, o Coindice voltou a considerar o VA da Resolução 094 para 2009 | |||||
5 - Através da Resolução 103 o Coindice voltou a não considerar o VA da Resolução 094 | |||||
6 - Com nova medida judicial o Coindice considerou para 2012 o calculo do VA 2009 -Res 94 | |||||
7 - Administrativamente esgotaram-se os recursos para o IPM 2012 |
APURAÇÃO | VA 2008 | VA 2009 | IPM | VIGENCIA | RESOLUÇÃO |
IPM 2010 | 1.686.054.383,00 | 3.014.597.200,00 | 2,65752 | 2011 | 94 |
APURAÇÃO | VA 2008 | VA 2009 | IPM | VIGENCIA | RESOLUÇÃO |
IPM | 1.686.054.383,00 | 1.700.287.382,00 | 2,05 | 2011 | 95 |
APURAÇÃO | VA 2008 | VA 2009 | IPM | VIGENCIA | RESOLUÇÃO |
IPM | 1.686.054.383,00 | 3.014.597.200,00 | 2,65 | 2011 | 98 |
APURAÇÃO | VA 2009 | VA 2010 | IPM | VIGENCIA | RESOLUÇÃO |
IPM 2011 | 1.700.287.382,00 | 1.533.060.836,00 | 1,877213 | 2012 | 100 |
APURAÇÃO | VA 2008 | VA 2009 | IPM | VIGENCIA | RESOLUÇÃO |
IPM | 1.686.054.383,00 | 1.700.287.382,00 | 2,05 | 2011 | 101 |
APURAÇÃO | VA 2009 | VA 2010 | IPM | VIGENCIA | RESOLUÇÃO |
IPM 2011 | 1.700.287.382,00 | 1.533.060.836,00 | 1,877213 | 2012 | 103 |
APURAÇÃO | VA 2008 | VA 2009 | IPM | VIGENCIA | RESOLUÇÃO |
IPM | 1.686.054.383,00 | 3.014.597.200,00 | 2,65 | 2011 | 104 |
APURAÇÃO | VA 2009 | VA 2010 | IPM | VIGENCIA | RESOLUÇÃO |
IPM 2011 | 3.014.597.200,00 | 1.533.060.836,00 | 2,484194 | 2012 | 106 |
APURAÇÃO | VA 2010 | VA 2011 | IPM | VIGENCIA | RESOLUÇÃO |
IPM 2012 | 1.533.060.836,00 | 1.675.822.086,00 | 1,679777 | 2013 | 109 |
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