segunda-feira, 22 de julho de 2013

PREFEITURA DE ITUMBIARA TEM QUE DESIGNAR GESTORES PARA CONTRATOS

Sentença: Prefeitura de Itumbiara e Funsol devem designar prepostos em contratos
     
Publicado por Ministério Público do Estado de Goiás (extraído pelo JusBrasil) - 4 meses atrás
Transitada em julgado sentença que condenou o município de Itumbiara e a Fundação de Solidariedade de Itumbiara (Funsol) em ação proposta pelo MP, o promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta requereu ao Judiciário local que intime os réus para que cumpram a obrigação imposta a eles.
O promotor requer (clique aqui) que os órgãos da administração pública direta e indireta designem representantes para acompanhar e fiscalizar os contratos firmados por eles, após a homologação dos contratos e antes do início de sua execução. O MP pede que tal providência seja adotada imediatamente.
O levantamento de todos os contratos administrativos vigentes para os quais não houve a designação de representante, conforme determinado judicialmente, e a consequente designação de seus prepostos também deverão ser feitos, conforme descrito na sentença. Desta forma, o MP pede o seu cumprimento, no prazo de 90 dias, devendo ser juntadas ao processo as provas de seu cumprimento.
A ação
Preocupado com a fiscalização da execução dos contratos firmados pelo município e pela Funsol, o promotor propôs ação civil pública de obrigação de fazer (clique aqui) para que essas entidades, antes da execução de contratos, designassem especialmente representantes da administração para o seu devido acompanhamento e fiscalização, o que é uma exigência legal.
No processo, Reuder Motta sustenta que, pelo princípio da legalidade estrita, a administração deveria, ao tomar conhecimento do ilícito, ter providenciado a correção da ordem jurídica violada, uma vez que essa omissão, além de afrontar diretamente a Lei de Licitações, também pode ensejar ato de improbidade administrativa.
O promotor ressalta ainda que, em casos de problemas no contrato, e sem a indicação do fiscal, torna-se difícil para os órgãos de fiscalização, como o MP, Tribunal de Contas e Câmara de Vereadores, e o próprio cidadão obter informações detalhadas da execução do contrato. Fica mais difícil também a imputação de responsabilização por desvios no cumprimento do contrato, avalia Reuder Motta.
Agora, com o trânsito em julgado da sentença, o MP espera o seu cumprimento, sob pena de multa aos agentes que se omitirem. Ainda de acordo com o promotor, a partir de agora, o fiscal do contrato poderá ser conhecido por todos os interessados, uma vez que esta indicação deverá constar no Diário Oficial do Município. Até porque as informações contidas no diário oficial passaram, também como resultado de ação proposta pelo MP, a ter ampla divulgação, pela obrigação de estarem disponíveis na internet, aumentando a transparência na administração e facilitando o canal de comunicação do cidadão. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

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