A emancipação de Santa Rita do Paranaíba foi a primeira decisão tomada pelo grupo de José Leopoldo de Bulhões Jardim, após o Movimento de 1909 em Goiás, que não reconheceu a eleição de um santa-ritense para governador do Estado, na época chamado de presidente.
O movimento foi organizado por coronéis insatisfeitos com a política fiscal implantada pelo grupo político de José Xavier de Almeida a partir de 1901, que organizaram duas legiões de homens armados, contando com cerca de mil recrutados a partir das regiões norte e sul do Estado, que acamparam no início de 1909 na Fazenda Quinta, nos arredores da capital no Estado e em primeiro de maio avançou sobre a cidade de Goiás, fazendo com que o então presidente do Estado Miguel da Rocha Lima deixasse o governo antes do prazo final do mandato, assumindo o terceiro vice-presidente,o anapolino José Baptista da Silva a chefia do governo provisório que assinou a lei da emancipação.
Amélia Augusta de Moraes, filha de outra santa-ritense Francisca Carolina Nazareth marquez, era casada com o maior líder político do Estado entre 1901 e 1909, sendo a primeira-dama mais jovem de Goiás, então com 17 anos em 1901.
Morrinhos tornou-se o centro político de Goiás de 1901 até o início de 1909, quando não houve o reconhecimento da eleição do Bacharel em direito nascido em Santa Rita do Paranaíba Hermenegildo Lopes de Moraes que teve mais de 7500 votos. Na ocasião houve a degola e foi colocado no poder o então perdedor da Eleição de 1909, Urbano Coelho de Gouvea, que assumiria em 24 de julho.
Como forma de enfraquecer o grupo político de Morrinhos, emanciparam imediatamente Santa Rita do Paranaíba.
veja a Lei
CONGRESSO LEGISLATIVO DO ESTADO DE GOIÁS
O Arraial de Santa Rita do Paranaíba
foi elevado à categoria de Villa
Art. 1º - Fica elevada à categoria de Villa, o Arrayal
de Santa Rita do Paranahyba, constituindo município autônomo com as atuais
linhas de seu território.
Art. 2º - A Villa será
instalada tão logo seus habitantes provem estarem preenchidas as condições
essenciais de que acata a Lei Orgânica dos Municípios sob nº 205 de 7 de agosto
de 1908.
Art. 3º - Revogão-se as
disposições em contrário.
Paço
do Senado do Estado de Goiás, 15 de julho de 1909.
Joaquim Ruffino Ramos Jubé
Luiz Medeiros – 1º
secretário
Sanciono. Publique-se
Goyas, 16 de julho de 1909
José da Silva Baptista
(Presidente do Estado em exercício)
Carta de Lei em 16 de julho
de 1909.
Nenhum comentário:
Postar um comentário