Aterro Sanitário de Itumbiara - BR 452
A Lei 11445/2007, chamada Lei de Saneamento Básico, disciplina que a partir de 2014, os municípios que não tiverem aprovados seus Planos Municipais de Saneamento Básico ficarão sem acesso a recursos públicos para esta área.
O saneamento básico compreende os serviços, infraestrutura e instalações envolvendo:
a) abastecimento de água
b) esgotamento sanitário
c) manejo de resíduos sólidos
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas
O Plano é elaborado através de estudos técnicos e aprovado após discussão em Audiências Públicas, constituindo-se de instrumento de planejamento estratégico e gestão participativa.
Nas áreas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o Município de Itumbiara já tem disponíveis R$ 55 milhões, provenientes do FGTS e SANEAGO e deverá concluir a universalização até o final de 2014 e portanto, não necessitará de recursos federais.
Entretanto, nas áreas de manejo de resíduos sólidos e drenagem, manejo das águas pluviais urbanas, o município necessita de recursos. Só para o novo Aterro são estimados recursos de R$ 5 milhões, que já tem projeto e área de 6 alqueires, adquirida por 420 mil nas imediações do trevo de Cachoeira Dourada.
Para Drenagem e manejo das águas pluviais também há necessidade de pelo menos mais R$ 5 milhões. Pelo menos três projetos avaliados em R$ 3 milhões, dois foram aprovados pelo Ministério da Integração e depois cancelados. Entre eles, está a obra de implantação de drenagem pluvial da Avenida Celso Maeda, orçada em mais de R$ 1 milhão.
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