domingo, 25 de maio de 2014

MP-GO PEDE MUDANÇA NO CONTRATO DE CONCESSÃO E VALOR DO ESGOTO PODE SUBIR EM ITUMBIARA

MP QUER MUDANÇA NO CONTRATO ENTRE SANEAGO E MUNICÍPIO DE ITUMBIARA
   ETE - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE ITUMBIARA

Em 2005, depois de três anos de discussões jurídicas sobre a renovação da concessão dos serviços de água e esgoto de Itumbiara, o município chegou a um acordo com a concessionária goiana e pôs fim a disputa jurídica, renovando por 20 anos a concessão, a partir de 2002, com vencimento em 2022.
Na Lei Municipal que autorizou a renovação foi colocada uma cláusula que dispõe sobre a cobrança de apenas 20% do valor da coleta e afastamento do esgoto residencial, até que todos os mananciais da cidade estejam livres do recebimento do esgotamento sanitário e que o esgoto seja coletado, transportado e tratado na Estação de Tratamento de Esgoto. A previsão é que até o final do ano, o município alcance a universalização destes serviços e que seja cobrado o mesmo valor  dos demais municípios goianos onde atua a Saneago, no total de 225.
Até o ano de 2013, o município de Jataí também tinha cobrança semelhante a de Itumbiara, mas com novo contrato de concessão, a tarifa naquele município, que agora tem parceria de um consórcio privado, está sendo feita nos mesmos moldes dos demais municípios.
A notícia de mudanças no sistema de cobrança do valor do esgotamento sanitário em Itumbiara apareceu hoje na coluna "Direito e Justiça" do jornal O POPULAR, que tem a chamada que TAXA É CONSTESTADA PELO MP.
Segundo a nota, a cobrança da tarifa de esgoto equivalente a 20% da conta de água, fez o MP-GO exigir a rescisão do contrato entre a Saneago e o município de Itumbiara. Para o MP, esta cobrança seria um privilégio para Itumbiara. A questão foi levantada pelo promotor de Justiça da Comarca de Bom Jesus, que segundo ele, a tarifa seria reduzida até a conclusão da ETE de Itumbiara, fato que já teria ocorrido.
Na mesma nota, o presidente da Saneago Júlio Cesar Vaz de Melo achou uma aberração o pedido do MP-GO e ressaltou a existência da Lei Municipal que autorizou a concessão e disciplinou só a cobrança de 20% até o funcionamento pleno da ETE. Ainda segundo Melo, a nota diz que até o final do ano será cobrada a tarifa de 93,1% do valor da água, quando a ETE estará funcionando plenamente.

ENTENDA A COBRANÇA HOJE - FAIXA DE CONSUMO 1 A 10 m3 -
TARIFA RESIDENCIA NORMAL
Custo mínimo fixo (agua) R$ 7,42
Tarifa de água para um consumo de 7 m3 - R$ 17,15
TARIFA DE COLETA/AFASTAMENTO ESGOTO RESIDENCIAL -REDUZIDA R$ 3,43
Total da conta com tributos Pis (1,65%) e COFINS (7,60%)  sobre tarifas de água e esgoto
R$ 28,00

COMO FICARÁ COM NOVO MODELO DE COBRANÇA
Custo mínimo fixo - água - R$ 7,42
tarifa de água para consumo 7 m3 - R$ 17,15
tributos da água - valor base R$ 24, 57 - Pis R$ 0,41 e Cofins R$ 1,87

TARIFA DE COLETA E AFASTAMENTO DE ESGOTO RESIDENCIA - SEM REDUÇÃO
ÁGUA
Custo fixo R$ 7,42
tarifa de água R$ 17,15
tributos da água R$ 0,41 e R$ 1,87
Tratamento R$  3,43 mais R$ 0,06 Pis e R$ 1,87 Cofins
MAIS 73,10% Coleta e afastamento do esgoto R$ 12,53 mais R$ 0,20 PIS e R$ 0,95 Cofins
Total da nova conta R$ 34,58
Valor hoje R$ 28,00
aumento na conta R$ 6,58
aumento de 23,5% na conta do próximo ano

PERCENTUAL HOJE 20%



PERCENTUAL NOVO



Coleta e afastamento esgoto 73%
Tratamento 20%



TABELA DE VALORES A PARTIR DE 01/05/2014
:: TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO ::

    Estrutura tarifária vigente a partir de 01/05/2014, conforme Resolução de Diretoria 44/2014.
Categorias
Faixas de Consumo/Economia (m3/mês)
Tarifas
Água (R$/m3)
Esgoto (R$/m3)
Coleta e afastamento
Tratamento
Residencial Social
1 a 10
1,29
0,95
0,26
 
11 a 15
1,47
1,07
0,29
 
16 a 20
1,67
1,22
0,33
Obs.: Segundo Resolução da Diretoria 433/2008 - DE da AGR, Art. 2º - Define em até 20m3 / mês o consumo máximo para o enquadramento dos usuários na categoria residencial social e em até 10m3 / mês para o enquadramento dos consumidores classificados na categoria comercial II.
Residencial Normal
(sem Fonte alternativa de água)
1 a 10
2,59
1,89
0,52
 
11 a 15
2,93
2,14
0,59
 
16 a 20
3,35
2,45
0,67
 
21 a 25
3,80
2,78
0,76
 
26 a 30
4,30
3,14
0,86
 
31 a 40
4,90
3,58
0,98
 
41 a 50
5,53
4,04
1,11
 
acima de 50
6,31
4,61
1,26
       
 
Residencial Normal
(com Fonte alternativa de água)
1 a 10
2,59
2,07
0,52
 
11 a 15
2,93
2,35
0,59
 
16 a 20
3,35
2,68
0,67
 
21 a 25
3,80
3,04
0,76
 
26 a 30
4,30
3,44
0,86
 
31 a 40
4,90
3,92
0,98
 
41 a 50
5,53
4,42
1,11
 
acima de 50
6,31
5,05
1,26
     
 
Pública
1 a 10
4,90
3,92
0,98
 
acima de 10
5,53
4,42
1,11
       
 
Comercial I
1 a 10
5,53
4,42
1,11
(médio e grande portes)
acima de 10
6,31
5,05
1,26
       
 
Comercial II
1 a 10
2,78
2,22
0,56
      
 
Industrial
1 a 10
5,53
4,42
1,11
 
acima de 10
6,31
5,05
1,26
       
 
Redução Linear: 5,54% para as tarifas e para o custo mínimo fixo.
Serão cobradas por economia de água faturada, o custo mínimo fixo para os clientes que não possuem fonte alternativa.
     Categoria Residencial Social
     Categoria Residencial Normal
     Categoria Comercial I
     Categoria Comercial II
     Categoria Industrial
     Categoria Pública
R$ 3,92 / mês
R$ 7,83 / mês

R$ 7,83 / mês
R$ 3,92 / mês
R$ 7,83 / mês
R$ 7,83 / mês
Fontes alternativas: Serão faturados mensalmente, no mínimo, 10m³ /economia /mês para os clientes com fontes alternativas de água.
 
 

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