quarta-feira, 14 de maio de 2014

MINISTÉRIO DAS CIDADES APROVA RECURSOS DO FGTS PARA PAVIMENTAÇÃO EM MUNICÍPIOS GOIANOS

R$ 104 MILHÕES DO FGTS ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA FINANCIAMENTO EM PAVIMENTAÇÃO

Mais asfalto para ruas de Itumbiara

Com prazo de carência de 48 meses para inicio de pagamento e prazo de até 20 anos, o Ministério das Cidades aprovou no final de 2013 através da Portaria 492 de 23 de outubro de 2013, a seleção de municípios goianos contemplados com recursos para pavimentação e qualificação de vias a serem financiados através da Caixa Econômica Federal tendo como fonte o FGTS.
O Governo de Goiás foi o proponente de uma carta consulta para oito municípios na terceira etapa do PAC 2  do Programa de Pavimentação e Qualificação das vias urbanas e teve aprovado o valor de R$ 24,7 milhões. Neste grupo está o município de Itumbiara. Ou seja, o Estado vai obter e depois pagar o empréstimo e  através da AGETOP vai licitar a obra de pavimentação e recapeamento da Avenida Sul Goiana, Bairros Buritis e Santa Rita, conforme objeto descrito na Portaria 492.

Outros 14 municípios fizeram as cartas consultas diretamente como proponentes e também obtiveram aprovação após ajustes nas propostas no valor de R$ 79,4, destacando as cidades de Goiânia com proposta aprovada de R$ 35 milhões e Aparecida de Goiânia com R$ 10 milhões.
Os proponentes, tanto o Estado como as Prefeituras tem até o dia 27 de junho para fazer as adequações em suas cartas consultas em relação aos valores solicitados e valores liberados, conforme dispõe a Portaria 233 do Ministério das Cidades, publicada no ultimo dia 30 de abril.
Dispõe ainda a Portaria 233 que o prazo limite para a formalização da operação de crédito tanto pelo Estado de Goiás, quanto pelos municípios será 28 de novembro deste ano.


Municípios contemplados na 3ª Etapa do PAC2 - PROPONENTE - GOVERNO DE GOIÁS

Catalão – R$ 3 milhões
Goianésia – R$ 3 milhões
Itumbiara – R$ 3 milhões
Jataí – R$ 3 milhões
Novo Gama – R$ 3 milhões
Pires do Rio – R$ 1,7 milhão
Rio Verde – R$ 5 milhões
Santo Antônio do Descoberto – R$ 3 milhões
Municípios contemplados na 3ª Etapa do PAC2 - PROPONENTE - MUNICÍPIOS
Águas Lindas – R$ 5 milhões
Aparecida de Goiânia – R$ 10 milhões
Aragoiânia – R$ 1 milhão
Bela Vista de Goiás – R$ 1,5
Caldas Novas – R$ 3 milhões
Formosa – R$ 5 milhões
Goiânia – R$ 35 milhões
Luziânia – R$ 5 milhões
Niquelândia – R$ 1,7 milhão
Orizona – R$ 1,5 milhão
Planaltina – R$ 3 milhões
Porangatu – R$ 1,7 milhão
Rio Quente – R$ 1 milhão
Trindade – R$ 5 milhões

 

PORTARIA N 233, DE 29 DE ABRIL DE 2014
Altera a Portaria nº 492/2013, que divulga o resultado do processo de seleção do PAC
 
  Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3ª Etapa.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I
 
  Considerando a Portaria nº 492, de 23 de outubro de 2013, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, Seção I - página 207, que divulgou o resultado do processo de seleção na forma dos Anexos I e II do PAC
   Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3º Etapa;
considerando os recursos de financiamento aprovados e a necessidade de prorrogação do prazo para realização dos ajustes necessários nas propostas selecionadas nos Anexos I e II; e
considerando a Instrução Normativa nº 41, de 24 de outubro de 2012, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 2º da Portaria nº 492, de 23 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os proponentes cujas propostas foram selecionadas pelos Anexos I e II deverão adequar as respectivas Cartas-Consulta em meio digital, ajustando a meta original ao valor do financiamento aprovado e mantendo o escopo do objeto proposto na Carta-Consulta original. Este procedimento deverá ser realizado junto à Caixa Econômica Federal, para quem o proponente deverá encaminhar a Cartaconsulta até 27 de junho de 2014.
§ 1º O valor exato do financiamento aprovado estará disponível para os proponentes junto à Caixa Econômica Federal a partir de 5 de maio de 2014.
§ 2º Após o envio dos ajustes no prazo estabelecido, a contratação da proposta ocorrerá conforme estabelecido no item 6.1.2 - Contratação no Pró-Transporte - do Anexo I da Instrução Normativa nº 41 de 2012, cuja data limite para formalização do Contrato de Operação de Crédito, entre o Agente Financeiro e o Proponente, é 28 de novembro de 2014."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO OCCHI
SECRETARIA EXECUTIVA
 
 





 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 


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