Mais asfalto para ruas de Itumbiara
Com prazo de carência de 48 meses para inicio de pagamento e prazo de até 20 anos, o Ministério das Cidades aprovou no final de 2013 através da Portaria 492 de 23 de outubro de 2013, a seleção de municípios goianos contemplados com recursos para pavimentação e qualificação de vias a serem financiados através da Caixa Econômica Federal tendo como fonte o FGTS.
O Governo de Goiás foi o proponente de uma carta consulta para oito municípios na terceira etapa do PAC 2 do Programa de Pavimentação e Qualificação das vias urbanas e teve aprovado o valor de R$ 24,7 milhões. Neste grupo está o município de Itumbiara. Ou seja, o Estado vai obter e depois pagar o empréstimo e através da AGETOP vai licitar a obra de pavimentação e recapeamento da Avenida Sul Goiana, Bairros Buritis e Santa Rita, conforme objeto descrito na Portaria 492.
Outros 14 municípios fizeram as cartas consultas diretamente como proponentes e também obtiveram aprovação após ajustes nas propostas no valor de R$ 79,4, destacando as cidades de Goiânia com proposta aprovada de R$ 35 milhões e Aparecida de Goiânia com R$ 10 milhões.
Os proponentes, tanto o Estado como as Prefeituras tem até o dia 27 de junho para fazer as adequações em suas cartas consultas em relação aos valores solicitados e valores liberados, conforme dispõe a Portaria 233 do Ministério das Cidades, publicada no ultimo dia 30 de abril.
Dispõe ainda a Portaria 233 que o prazo limite para a formalização da operação de crédito tanto pelo Estado de Goiás, quanto pelos municípios será 28 de novembro deste ano.
Municípios contemplados na 3ª Etapa
do PAC2 - PROPONENTE - GOVERNO DE GOIÁS
Catalão – R$ 3 milhões
Goianésia – R$ 3 milhões
Itumbiara – R$ 3 milhões
Jataí – R$ 3 milhões
Novo Gama – R$ 3 milhões
Pires do Rio – R$ 1,7 milhão
Rio Verde – R$ 5 milhões
Santo Antônio do Descoberto – R$ 3 milhões
Goianésia – R$ 3 milhões
Itumbiara – R$ 3 milhões
Jataí – R$ 3 milhões
Novo Gama – R$ 3 milhões
Pires do Rio – R$ 1,7 milhão
Rio Verde – R$ 5 milhões
Santo Antônio do Descoberto – R$ 3 milhões
Municípios contemplados na 3ª Etapa do PAC2 - PROPONENTE - MUNICÍPIOS
Águas Lindas – R$ 5 milhões
Aparecida de Goiânia – R$ 10 milhões
Aragoiânia – R$ 1 milhão
Bela Vista de Goiás – R$ 1,5
Caldas Novas – R$ 3 milhões
Formosa – R$ 5 milhões
Goiânia – R$ 35 milhões
Luziânia – R$ 5 milhões
Niquelândia – R$ 1,7 milhão
Orizona – R$ 1,5 milhão
Planaltina – R$ 3 milhões
Porangatu – R$ 1,7 milhão
Rio Quente – R$ 1 milhão
Trindade – R$ 5 milhões
Aparecida de Goiânia – R$ 10 milhões
Aragoiânia – R$ 1 milhão
Bela Vista de Goiás – R$ 1,5
Caldas Novas – R$ 3 milhões
Formosa – R$ 5 milhões
Goiânia – R$ 35 milhões
Luziânia – R$ 5 milhões
Niquelândia – R$ 1,7 milhão
Orizona – R$ 1,5 milhão
Planaltina – R$ 3 milhões
Porangatu – R$ 1,7 milhão
Rio Quente – R$ 1 milhão
Trindade – R$ 5 milhões
Considerando a Portaria nº 492, de 23 de outubro de
2013, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, Seção I
- página 207, que divulgou o resultado do processo de seleção na forma dos
Anexos I e II do PAC
Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas -
3º Etapa;
considerando os recursos de financiamento
aprovados e a necessidade de prorrogação do prazo para realização dos ajustes
necessários nas propostas selecionadas nos Anexos I e II; e
considerando a Instrução Normativa nº 41, de 24
de outubro de 2012, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de
Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 2º da Portaria nº 492,
de 23 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os proponentes cujas propostas
foram selecionadas pelos Anexos I e II deverão adequar as respectivas
Cartas-Consulta em meio digital, ajustando a meta original ao valor do
financiamento aprovado e mantendo o escopo do objeto proposto na Carta-Consulta
original. Este procedimento deverá ser realizado junto à Caixa Econômica
Federal, para quem o proponente deverá encaminhar a Cartaconsulta até 27 de
junho de 2014.
§ 1º O valor exato do financiamento aprovado estará
disponível para os proponentes junto à Caixa Econômica Federal a partir de 5 de
maio de 2014.
§ 2º Após o envio dos ajustes no prazo estabelecido, a
contratação da proposta ocorrerá conforme estabelecido no item 6.1.2 -
Contratação no Pró-Transporte - do Anexo I da Instrução Normativa nº 41 de
2012, cuja data limite para formalização do Contrato de Operação de Crédito,
entre o Agente Financeiro e o Proponente, é 28 de novembro de 2014."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GILBERTO OCCHI
SECRETARIA
EXECUTIVA
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