TAXA DO LIXO EM ITUMBIARA
Aterro Controlado em Itumbiara
No último dia 15 de julho, venceu o prazo para que os municípios brasileiros possam implantar a Taxa de Lixo. O Novo Marco do Saneamento aprovado em 2020 pela Lei 14.026/2020 trouxe a previsão da implantação em até um ano da cobrança de taxa ou tarifa. Caso não estabelecida neste prazo legal, deverá ser feito a estimativa da renúncia de receita, conforme a Lei Complementar 101/2000, que trata da responsabilidade fiscal. No caso de Itumbiara, já existe a lei de criação do tributo, aprovada em 2009 pela Lei Complementar 116/2009. Podem ser cobrados os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos. A varrição não se enquadra em cobrança de taxa. O município de Itumbiara tem estimativa de gastos para os serviços de coleta, transporte e operação de aterro no valor mensal de R$ 278 mil, só com empresa terceirizada. O município pela nova lei deve garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços.
Aprovada em 2009 pela Lei Complementar 116/2009, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) está vigente, mas o município não efetivou a cobrança de todos os itens. Apenas o item referente a destinação final de entulhos e resíduos industriais tem o valor de meia unidade fiscal do município sendo cobrada de empresas que prestam serviços. A Prefeitura que também prestava este serviço, suspendeu sua prestação no ano de 2021.Pela lei em vigor, os demais itensa serem cobrados referente coleta e remoção do lixo domiciliar na região centra é del R$ 0,10 por m2 de área construída, de R$ 0,15 na mesma medida de imóveis comerciais e industriais e de R$ 0,05 por imóveis residenciais edificados em outras regiões. Não há informações se o município vai atender o novo marco do saneamento básico e iniciar a cobrança da taxa. O valor da taxa é mensal e deve ser paga até o quinto dia útil subsequente ao serviço prestado.
ESTIMATIVA VALOR SERVIÇOS
Em fevereiro deste ano, o governo municipal publicou no Diário Oficial do Município, o valor da estimativa para os itens coleta manual, conteinerizada e operação do aterro, que podem ser cobradas por meio da taxa do lixo.
Sem utilização de balança para apuração do peso real, foi estimada a coleta mensal de 2.380 toneladas de resíduos domiciliar e comercial no valor de R$ 184 mil e a mesma quantidade de operação no aterro controlado no valor de R$ 93 mil. Não estão incluídas a coleta e operação no aterro de entulhos e lixo industrial. O valor mensal estimado para os dois serviços seria de R$ 278 mil. Para efeito da apuração da renúncia fiscal, seriam considerados R$ 1,6 milhões em 2021, R$ 3,3 milhões em 2022 e R$ 3,3 milhões em 2023, ao se levar em conta esta estimativa.
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