terça-feira, 20 de julho de 2021

PELO NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO, ITUMBIARA TEM QUE IMPLANTAR TAXA DO LIXO

 TAXA DO LIXO EM ITUMBIARA


                          Aterro Controlado em Itumbiara

No último dia 15 de julho, venceu o prazo para que os municípios brasileiros possam implantar a Taxa de Lixo. O Novo Marco do Saneamento aprovado em 2020 pela Lei 14.026/2020  trouxe a previsão da implantação em até um ano da cobrança de taxa ou tarifa. Caso não estabelecida neste prazo legal, deverá ser feito a estimativa da renúncia de receita, conforme a Lei Complementar 101/2000, que trata da responsabilidade fiscal. No caso de Itumbiara, já existe a lei de criação do tributo, aprovada em 2009 pela Lei Complementar 116/2009. Podem ser cobrados os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos. A varrição não se enquadra em cobrança de taxa. O município de Itumbiara tem estimativa  de gastos para os serviços de coleta, transporte e operação de aterro no valor mensal de R$ 278 mil, só com empresa terceirizada. O município pela nova lei deve garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços.

Aprovada em 2009 pela Lei Complementar 116/2009, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) está vigente, mas o município não efetivou a cobrança de todos os itens.  Apenas o item referente a destinação final de entulhos e resíduos industriais tem o valor de meia unidade fiscal do município sendo cobrada de empresas que prestam serviços. A Prefeitura que também prestava este serviço, suspendeu sua prestação no ano de 2021.Pela lei em vigor, os demais itensa serem cobrados referente coleta e remoção do lixo domiciliar na região centra é del R$ 0,10 por m2 de área construída,  de R$ 0,15 na mesma medida de imóveis comerciais e industriais e de R$ 0,05 por imóveis residenciais edificados em outras regiões. Não há informações se o município vai atender o novo marco do saneamento básico e iniciar a cobrança da taxa. O valor da taxa é mensal e deve ser paga até o quinto dia útil subsequente ao serviço prestado.


ESTIMATIVA VALOR SERVIÇOS

Em fevereiro deste ano, o governo municipal publicou no Diário Oficial do Município, o valor da estimativa para os itens coleta manual, conteinerizada e operação do aterro, que podem ser cobradas por meio da taxa do lixo. 

Sem utilização de balança para apuração do peso real,  foi estimada a coleta mensal de 2.380 toneladas de resíduos   domiciliar e comercial no valor de R$ 184 mil e a mesma quantidade de operação no aterro controlado no valor de  R$ 93 mil. Não estão incluídas a coleta e operação no aterro  de entulhos e lixo industrial. O valor mensal estimado para os dois serviços seria de R$ 278 mil.  Para efeito da apuração da renúncia fiscal, seriam considerados R$ 1,6 milhões em 2021, R$ 3,3 milhões em 2022 e R$ 3,3 milhões em 2023, ao se levar em conta esta estimativa.


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