APOSENTADOS E PENSIONISTA TEM ATÉ 14 DE SETEMBRO PARA FAZER RECADASTRAMENTO
Servidor da área de Administração faz recadastramento de aposentados e pensionistasO IPASMI - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itumbiara prorrogou o prazo de recadastramento de aposentados e pensionistas que não compareceram entre os dias 1 de julho e 15 de agosto. O órgão que paga mensalmente cerca de R$ 2 mi para 778 aposentados e 227 pensionistas não conseguiu atingir a totalidade dos beneficiários e publicou Portaria prorrogando novo vencimento que agora vai até 14 de setembro.
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos que auxilia no processo de recadastramento com a logística do local e cessão de servidores não publicou o balanço do número de pessoas que já realizaram o procedimento. Quem não fizer o recadastramento no novo prazo vai ter os vencimentos suspensos até regularização.
O IPASMI é uma autarquia do município de Itumbiara, cuja estrutura atual foi criada em 2005 por meio da Lei 046 e conta com uma diretoria executiva que tem na presidência a servidora Valéria Cardoso dos Santos e como diretor Financeiro Ediones Pedro Carneiro. Na estrutura tem ainda o cargo de Diretor Previdenciário. Os outros dois órgãos do Instituto são o Conselho Previdenciário e o Conselho Fiscal.
Veja como proceder para realizar o recadastramento:
1
- ATÉ QUANDO VAI O RECADASTRAMENTO
O
recadastramento dos aposentados e pensionistas COMEÇOU no dia 01 de
julho e vai até o dia 14 de setembro;
2
- ONDE FAZER ?
Os
beneficiários do IPASMI deverão comparecer no Posto de Recadastramento no
Palácio Castelo Branco, localizado na Rua Paranaíba, 117, no horário de 8h às
11h e de 13h às 18h, ocasião em que deverá apresentar formulário que terá
auxílio no preenchimento por servidores de comissão designada para este fim;
3
- QUAIS DOCUMENTOS DEVERÁ APRESENTAR?
A
documentação necessária para o recadastramento são: Cópias de RG, CPF,
título eleitoral, carteira de trabalho frente e verso, comprovante de
residência, último contracheque, certidão de nascimento (solteiros), certidão
de casamento, declaração de união estável(caso não seja casado legalmente),
averbação de separação (para os separados judicialmente), certidão de
nascimento e/ou RG dos dependentes com idade até 21 anos, atestado médico, caso
tenha filho considerado incapaz e documento que conste o número do NIT (Número
de Identificação do Trabalhador) - equivalente ao PIS/PASEP. Os casados deverão
apresentar também a documentação de seu cônjuge (esposo ou esposa) que são
cópias do RG e CPF e a certidão de casamento ou declaração de União Estável,
para os que não sejam casados legalmente.
4
- O QUE FAZER SE NÃO TEM CONDIÇÕES DE COMPARECER PESSOALMENTE?
O
aposentado ou pensionista que estiver impossibilitado de comparecer
pessoalmente para realizar seu recadastramento, poderá fazer agendamento para
visita domiciliar através dos telefones (64) 3433-0400 e 3430-5467. Os agentes
farão visitas para comprovar os motivos que impossibilitam o comparecimento
para o processo de recadastramento e que será realizado posteriormente.
5 - O QUE VAI ACONTECER PARA QUEM NÃO FIZER O RECADASTRAMENTO
Vai ter o pagamento do benefício suspenso até regularização
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