terça-feira, 25 de agosto de 2015

APOSENTADOS E PENSIONISTAS GANHAM NOVO PRAZO PARA RECADASTRAMENTO EM ITUMBIARA

APOSENTADOS E PENSIONISTA TEM ATÉ 14 DE SETEMBRO PARA FAZER RECADASTRAMENTO
    Servidor da área de Administração faz recadastramento de aposentados e pensionistas


O IPASMI - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itumbiara prorrogou o prazo de recadastramento de aposentados e pensionistas que não compareceram entre os dias 1 de julho e 15 de agosto. O órgão que paga mensalmente cerca de R$ 2 mi para 778 aposentados e 227 pensionistas não conseguiu atingir a totalidade dos beneficiários e publicou Portaria prorrogando novo vencimento que agora vai até 14 de setembro.
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos que auxilia no processo de recadastramento com a logística do local e cessão de servidores não publicou o balanço do número de pessoas que já realizaram o procedimento. Quem não fizer o recadastramento no novo prazo vai ter os vencimentos suspensos até regularização.
O IPASMI é uma autarquia do município de Itumbiara, cuja estrutura atual foi criada em 2005 por meio da Lei 046 e conta com uma diretoria executiva que tem na presidência a servidora Valéria Cardoso dos Santos e como diretor Financeiro Ediones Pedro Carneiro. Na estrutura tem ainda o cargo de Diretor Previdenciário. Os outros dois órgãos do Instituto são o Conselho Previdenciário e o Conselho Fiscal.

Veja como proceder para realizar o recadastramento:
1 -  ATÉ QUANDO VAI  O RECADASTRAMENTO
O recadastramento dos aposentados e pensionistas COMEÇOU no dia 01 de julho e vai até o dia 14 de setembro;


2 - ONDE FAZER ?
Os beneficiários do IPASMI deverão comparecer no Posto de Recadastramento no Palácio Castelo Branco, localizado na Rua Paranaíba, 117, no horário de 8h às 11h e de 13h às 18h, ocasião em que deverá apresentar formulário que terá auxílio no preenchimento por servidores de comissão designada para este fim;


3 - QUAIS DOCUMENTOS DEVERÁ APRESENTAR? 
A documentação necessária para o recadastramento são:  Cópias de RG, CPF, título eleitoral, carteira de trabalho frente e verso, comprovante de residência, último contracheque, certidão de nascimento (solteiros), certidão de casamento, declaração de união estável(caso não seja casado legalmente), averbação de separação (para os separados judicialmente), certidão de nascimento e/ou RG dos dependentes com idade até 21 anos, atestado médico, caso tenha filho considerado incapaz e documento que conste o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) - equivalente ao PIS/PASEP. Os casados deverão apresentar também a documentação de seu cônjuge (esposo ou esposa) que são cópias do RG e CPF e a certidão de casamento ou declaração de União Estável, para os que não sejam casados legalmente.


4 - O QUE FAZER SE NÃO TEM CONDIÇÕES DE COMPARECER PESSOALMENTE?
O aposentado ou pensionista que estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente para realizar seu recadastramento, poderá fazer agendamento para visita domiciliar através dos telefones (64) 3433-0400 e 3430-5467. Os agentes farão visitas para comprovar os motivos que impossibilitam o comparecimento para o processo de recadastramento e que será realizado posteriormente. 

5 - O QUE VAI ACONTECER PARA QUEM NÃO FIZER O RECADASTRAMENTO
Vai ter o pagamento do benefício suspenso até regularização




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