segunda-feira, 10 de julho de 2023

A REFORMA TRIBUTÁRIA E OS IMPACTOS NO SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA


 

Aprovada na Câmara de Deputados, a Reforma Tributária deverá voltar a discussão no Senado Federal a partir de agosto, para ser finalizada, como possibilidade de alterações no sistema tributário nacional ainda este ano. A implantação do IVA dual, um federal por meio da CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços e outro para estados e municípios por meio do IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços foi tentado desde a reforma fiscal ocorrida entre 1965 e 1967, mas sem êxito pelas disputas entre os entes federativos. Pelo menos metade da Reforma já passou no Congresso Nacional, resta agora a aprovação no Senado Federal.

 Para o município, podem ocorrer mudanças  em relação ao IPTU, pois permitirá ao chefe do poder Executivo atualizar o imposto anualmente por decreto, além dos índices inflacionários,  desde que atenda aos critérios previstos em uma lei municipal. Isso pode possibilitar o aumento da arrecadação do município, que em 2021 arrecadou R$ 26,7 milhões e em 2022 R$ 28,8 milhões com o IPTU. Desde 2013, o município só faz a atualização pelos índices inflacionários e para atualizar de acordo com a valorização e alteração dos imóveis, teria que formar uma comissão e após aprovar lei municipal alterando a planta de valores. A Reforma muda também o artigo que disciplina a Cosip – Contribuição para custeio da iluminação pública e permite ser usada para expansão e melhoria dos serviços de iluminação pública. Em 2021, o município de Itumbiara arrecadou R$ 9,4 milhões com a Cosip e em 2022, o valor chegou a R$ 12,5 milhões.

Embora a  Reforma Tributária tenha como objetivo de mudar a tributação sobre Bens e Serviços, traz algumas alterações em relação a tributação do patrimônio, como no ITCD, que pertence aos Estados e Distrito Federal, ao tratar da progressividade, onde a alíquota sobe conforme o valor da herança, que inclusive já é aplicado em Goiás. Uma alteração em relação a outro imposto estadual, o IPVA que incide sobre a propriedade de veículos automotores, também interessa ao município, pois aumento no campo de tributação ao tributar veículos aquáticos e terrestres como barcos, jet ski, iates, helicópteros e jatinhos, pode aumentar a parte de 50% que cabe ao município onde os veículos  são  licenciados .Em 2021, o município recebeu R$ 20,3 milhões de IPVA e em 2022, R$ 27,6 milhões.

Também será criado um novo imposto seletivo federal, chamado do “imposto do pecado” que substitui o IPI e tributa mercadorias que são prejudiciais a saúde, como o cigarro e bebidas. Há ainda a possibilidade das unidades federativas tributar produtos primários e semielaborados.

Mas a principal mudança que traz a reforma tributária para o município, refere-se a dois impostos, o ICMS que é estadual e ao ISS, que é de competência municipal e que vão se transformar em um único imposto que será o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços, com legislação única no país. Hoje o Contribuinte necessita interpretar a legislação de 5570 municípios e das demais 27 unidades da federação. A parte do ICMS que o município recebe do Estado e corresponde a 25% da arrecadação estadual (em 2022 chegou a R$ 5,7 bilhões), é a maior arrecadação entre o valor total da receita de  R$ 508 milhões arrecadada em 2022. O ICMS chegou a R$ 104,3 milhões ou 1,80 do valor distribuído. Já o ISS, é o maior tributo relacionado a arrecadação própria e que atingiu R$ 39 milhões no ano passado contra R$ 31 milhões em 2021.

A partir de 2033, tanto o ICMS, como o ISS serão extintos e em seus lugares existirá apenas o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços, com uma alíquota de referência ainda a ser definida. Ao município, caberá definir sua parte na alíquota, que será somada a parte estadual. A legislação será federal. Este é o grande objetivo da reforma, que é simplificar. A complexidade e o número de legislações aumentam o conflito tributário e dificulta a vida dos contribuintes.

Convém ressaltar também que há uma mudança em relação ao ICMS, que hoje leva em consideração para apurar o valor pertencente ao município,  o valor econômico gerado  que representa 85% e que passará a ser proporcional  a população, como referência para apurar a participação do município no bolo do IBS, a população. 10% que hoje são distribuídos de maneira igualitária aos 246 municípios goianos, passará a ser  apurado com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, segundo dispuser lei estadual. O ICMS Ecológico que hoje representa 5%, passará a ser distribuído de maneira igualitária.  Para se ter uma ideia da participação do município hoje, com preponderância do valor agregado em relação a dois anos (2020 e 2021) ao da apuração (2022), chegou a 1,80, que em 2022 representou R$ 104 milhões transferidos ao município. 25% do novo IBS, seguirá sendo distribuídos ao município, só com nova maneira de apuração do índice de participação.

Para o contribuinte, a reforma melhora muito. A começar pela legislação única, que facilitará a interpretação e aplicação. As mudanças acabam com a guerra fiscal entre unidades da federação. Hoje há disputas entre os estados e também destes com os municípios principalmente quando envolve  tributação mista de serviços e mercadorias. Em relação aos municípios, também há conflitos quanto a definição da cobrança do imposto, se no destino ou na origem. Com a implantação de uma alíquota de referência e outras três que proporcionará reduções para setores específicos, também melhora o sistema tributário nacional e o iguala a de mais de 190 países no mundo que aplicam o modelo do IVA –Impostos sobre o Valor Adicionado desde a década de 1960. Além de resolver a questão em um período de transição para a tributação no destino.

Há resistências de prefeitos e governadores que perderão parte do poder tributário para criarem legislações diferenciadas e benefícios fiscais para atrais investimentos, mas a atuação situação é favorável à aprovação. Primeiro atende aos setores produtivos e empresariais, pela simplificação e também pelos mecanismos que garantem que a carga tributária não vai aumentar. O Contribuinte enfim, saberá quanto está pagando de imposto sobre o consumo e até haverá restituição para o grupo de baixa renda, como o chamado Cashback. Haverá também a tributação zero para uma cesta nacional de alimentos a ser criada.

Também deve ser levado em consideração que alguns setores terão regimes tributários diferenciados como Educação, Saúde, produção cultural, insumos agropecuários com alíquotas reduzidas em 60%. O Simples Nacional continuará a existir com a mesma sistemática de simplificação e arrecadação em relação aos novos tributos.

Outros mecanismos que facilitam a aprovação, relacionam-se com os períodos de transição, tanto para a extinção dos atuais impostos ISS e ICMS e implantação do IBS, como a mudança da tributação que levará em conta o destino dos bens e serviços. Hoje há muita distorção em relação ao ICMS, que fica em grande parte com os estados produtores e também em relação ao ISS. Até 2078, a tributação será para a unidade destinatária dos bens e serviços, como ocorre onde funciona a tributação pelo IVA, com mudanças anuais até chegar ao total no destino.

Há de se ressaltar também, que estados, Distrito Federal e Municípios, estarão representados por meio de um Conselho Federativo, sendo 27 membros de todos os Estados e Distrito Federal e outros 27 membros representando os municípios e o Distrito Federal.

Há ainda algumas etapas a serem percorridas, além da aprovação final no Senado Federal, já que os novos impostos serão criados por Lei Complementar Federal. E até 2032, ainda terão vida os impostos ISS e ICMS, mas uma transição gradativa já será feita entre 2029 e 2032 até a entrada definitiva do IBS e extinção dos dois impostos estadual e municipal. Mas a partir de 2026, já seria implantados o IBS e a CBS com alíquotas de 0,1% e 0,9%, que poderão ser compensados com a PIS/Cofins. Em 2027, a CBS entraria em vigor com extinção da PIS/Cofins e redução a zero da alíquota do IPI. Quanto ao ISS e ICMS que interessam ao município de Itumbiara, teriam redução de alíquotas entre 2029 e 2032, enquanto concomitantemente seriam elevadas as alíquotas do novo imposto IBS para manter o nível de arrecadação dos estados e municípios.

Sobre as alíquotas que caberá a cada ente federativo, ainda não é possível mostrar e que caberá ao Senador Federal definir, após a aprovação final da reforma. Inicialmente previa-se 25% de alíquota de referência, sendo 9% para a União, 14% para os Estados e 2% para o município, mas devido a criação de várias exceções e modelos de tratamento diferenciado, ainda não é possível a definição, pois dependerá de novos cálculos. Mas há uma certeza, a carga tributária não será maior do que a atual, que em 2022, chegou a 33,71% do PIB.

Por enquanto, há uma certeza de que a reforma é necessária e tem tudo para ser aprovada devido ao momento político e econômico favorável. São exatamente 58 anos de espera, desde o Sistema Tributário Nacional construído a partir de 1965 e consolidado com a Constituição de 1988. Simplifica, unifica e torna mais fácil a vida do contribuinte, que é exatamente quem contribui de acordo com sua capacidade contributiva para que haja o devido funcionamento dos municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União.

Nilson Freire, é advogado

Mestre em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Especialista em Administração Tributária e Política pela FGV

Ex-secretário de Finanças do Município de Itumbiara 

 

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