Aprovada na
Câmara de Deputados, a Reforma Tributária deverá voltar a discussão no Senado
Federal a partir de agosto, para ser finalizada, como possibilidade de
alterações no sistema tributário nacional ainda este ano. A implantação do IVA
dual, um federal por meio da CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços e outro
para estados e municípios por meio do IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços foi
tentado desde a reforma fiscal ocorrida entre 1965 e 1967, mas sem êxito pelas
disputas entre os entes federativos. Pelo menos metade da Reforma já passou no
Congresso Nacional, resta agora a aprovação no Senado Federal.
Embora a Reforma Tributária tenha como objetivo de mudar a
tributação sobre Bens e Serviços, traz algumas alterações em relação a tributação do patrimônio, como no ITCD,
que pertence aos Estados e Distrito Federal, ao tratar da progressividade, onde
a alíquota sobe conforme o valor da herança, que inclusive já é aplicado em Goiás. Uma alteração em relação a outro
imposto estadual, o IPVA que incide sobre a propriedade de veículos automotores, também interessa ao município, pois aumento no campo de
tributação ao tributar veículos aquáticos e terrestres como barcos, jet ski,
iates, helicópteros e jatinhos, pode aumentar a parte de 50% que cabe ao
município onde os veículos são licenciados .Em 2021, o município recebeu R$
20,3 milhões de IPVA e em 2022, R$ 27,6 milhões.
Também será
criado um novo imposto seletivo federal, chamado do “imposto do pecado” que
substitui o IPI e tributa mercadorias que são prejudiciais a saúde, como o cigarro
e bebidas. Há ainda a possibilidade das unidades federativas tributar produtos
primários e semielaborados.
Mas a principal
mudança que traz a reforma tributária para o município, refere-se a dois
impostos, o ICMS que é estadual e ao ISS, que é de competência municipal e que vão se transformar em um único
imposto que será o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços, com legislação única no
país. Hoje o Contribuinte necessita interpretar a legislação de 5570 municípios
e das demais 27 unidades da federação. A parte do ICMS que o município recebe
do Estado e corresponde a 25% da arrecadação estadual (em 2022 chegou a R$ 5,7 bilhões), é a maior arrecadação entre o valor total da receita de R$ 508 milhões arrecadada em 2022.
O ICMS chegou a R$ 104,3 milhões ou 1,80 do valor distribuído. Já o ISS, é o maior tributo relacionado a
arrecadação própria e que atingiu R$ 39 milhões no ano passado contra R$ 31 milhões em 2021.
A partir de
2033, tanto o ICMS, como o ISS serão extintos e em seus lugares existirá
apenas o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços, com uma alíquota de referência
ainda a ser definida. Ao município, caberá definir sua parte na alíquota, que
será somada a parte estadual. A legislação será federal. Este é o grande objetivo
da reforma, que é simplificar. A complexidade e o número de legislações
aumentam o conflito tributário e dificulta a vida dos contribuintes.
Convém
ressaltar também que há uma mudança em relação ao ICMS, que hoje leva em consideração para apurar o valor pertencente ao município, o valor econômico gerado que representa 85% e que passará a ser proporcional a população, como referência
para apurar a participação do município no bolo do IBS, a população. 10% que
hoje são distribuídos de maneira igualitária aos 246 municípios goianos,
passará a ser apurado com base em indicadores de melhoria nos resultados de
aprendizagem e de aumento da equidade, segundo dispuser lei estadual. O ICMS Ecológico que hoje representa 5%, passará a ser distribuído
de maneira igualitária. Para se ter uma
ideia da participação do município hoje, com preponderância do valor agregado
em relação a dois anos (2020 e 2021) ao da apuração (2022), chegou a 1,80, que
em 2022 representou R$ 104 milhões transferidos ao município. 25% do novo IBS,
seguirá sendo distribuídos ao município, só com nova maneira de apuração do índice
de participação.
Para o
contribuinte, a reforma melhora muito. A começar pela legislação única, que
facilitará a interpretação e aplicação. As mudanças acabam com a guerra fiscal
entre unidades da federação. Hoje há disputas entre os estados e também destes
com os municípios principalmente quando envolve tributação mista de serviços e mercadorias. Em relação aos municípios, também há conflitos quanto a definição da cobrança do imposto, se no destino ou na origem. Com a implantação de uma alíquota de referência e outras três que proporcionará reduções para setores específicos, também melhora o sistema tributário nacional
e o iguala a de mais de 190 países no mundo que aplicam o modelo do IVA –Impostos
sobre o Valor Adicionado desde a década de 1960. Além de resolver a questão em um período de transição para a tributação no destino.
Há
resistências de prefeitos e governadores que perderão parte do poder tributário
para criarem legislações diferenciadas e benefícios fiscais para atrais investimentos, mas a atuação situação é favorável à
aprovação. Primeiro atende aos setores produtivos e empresariais, pela
simplificação e também pelos mecanismos que garantem que a carga tributária não
vai aumentar. O Contribuinte enfim, saberá quanto está pagando de imposto sobre
o consumo e até haverá restituição para o grupo de baixa renda, como o chamado
Cashback. Haverá também a tributação zero para uma cesta nacional de alimentos a
ser criada.
Também deve
ser levado em consideração que alguns setores terão regimes tributários
diferenciados como Educação, Saúde, produção cultural, insumos agropecuários
com alíquotas reduzidas em 60%. O Simples Nacional continuará a existir com a
mesma sistemática de simplificação e arrecadação em relação aos novos tributos.
Outros
mecanismos que facilitam a aprovação, relacionam-se com os períodos de
transição, tanto para a extinção dos atuais impostos ISS e ICMS e implantação
do IBS, como a mudança da tributação que levará em conta o destino dos bens e
serviços. Hoje há muita distorção em relação ao ICMS, que fica em grande parte
com os estados produtores e também em relação ao ISS. Até 2078, a tributação
será para a unidade destinatária dos bens e serviços, como ocorre onde funciona
a tributação pelo IVA, com mudanças anuais até chegar ao total no destino.
Há de se ressaltar
também, que estados, Distrito Federal e Municípios, estarão representados por
meio de um Conselho Federativo, sendo 27 membros de todos os Estados e Distrito
Federal e outros 27 membros representando os municípios e o Distrito Federal.
Há ainda algumas etapas a serem percorridas, além da aprovação final no Senado Federal, já que os novos impostos serão criados por Lei Complementar Federal. E até 2032, ainda terão vida os impostos ISS e ICMS, mas uma transição gradativa já será feita entre 2029 e 2032 até a entrada definitiva do IBS e extinção dos dois impostos estadual e municipal. Mas a partir de 2026, já seria implantados o IBS e a CBS com alíquotas de 0,1% e 0,9%, que poderão ser compensados com a PIS/Cofins. Em 2027, a CBS entraria em vigor com extinção da PIS/Cofins e redução a zero da alíquota do IPI. Quanto ao ISS e ICMS que interessam ao município de Itumbiara, teriam redução de alíquotas entre 2029 e 2032, enquanto concomitantemente seriam elevadas as alíquotas do novo imposto IBS para manter o nível de arrecadação dos estados e municípios.
Sobre as alíquotas que caberá a cada ente
federativo, ainda não é possível mostrar e que caberá ao Senador Federal definir, após
a aprovação final da reforma. Inicialmente previa-se 25% de alíquota de
referência, sendo 9% para a União, 14% para os Estados e 2% para o município,
mas devido a criação de várias exceções e modelos de tratamento diferenciado, ainda não é possível a definição, pois dependerá de novos cálculos. Mas há uma
certeza, a carga tributária não será maior do que a atual, que em 2022, chegou
a 33,71% do PIB.
Por enquanto, há uma certeza de que a reforma é necessária e tem tudo para ser aprovada devido
ao momento político e econômico favorável. São exatamente 58 anos de espera,
desde o Sistema Tributário Nacional construído a partir de 1965 e consolidado
com a Constituição de 1988. Simplifica, unifica e torna mais fácil a vida do
contribuinte, que é exatamente quem contribui de acordo com sua capacidade
contributiva para que haja o devido funcionamento dos municípios, do Distrito Federal,
dos Estados e da União.
Nilson Freire, é advogado
Mestre em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Especialista em Administração Tributária e Política pela FGV
Ex-secretário de Finanças do Município de Itumbiara
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