quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

IPM CRESCE 13,7% E ITUMBIARA VAI TER INDICE DE 2,075 NA DISTRIBUIÇÃO DO ICMS

COINDICE VOTOU NOVO INDICE NO ULTIMO DIA 10 E PODE RETER ATÉ 10% DO ICMS DE ITUMBIARA PARA REDISTRIBUIR A MUNICÍPIOS

                                         Membros do COINDICE em reunião que definiu IPM FINAL 2015

O Município de Itumbiara terá crescimento em seu índice de participação na distribuição do ICMS a partir de 2015, que passará de 1,82 para 2,07, mas não significa que vai melhorar a arrecadação com sua maior fonte de receitas, distribuída semanalmente pelo estado de Goiás aos 246 municípios. Na mesma reunião que aprovou o IPM 2015, foi anunciado que Itumbiara deverá começar a devolver a partir de 15 de janeiro de 2015, parte deste recurso  até o limite de 20% do que tem direito no bolo de ICMS. A medida seria decorrente de decisões judiciais relacionado a um Mandato de Segurança que favoreceu o município em repasses superiores a R$ 70 mi a partir de 2006. O município de Itumbiara vai recorrer.
Através de Resolução 111/2013 do COINDICE foi autorizado este desconto a partir de 2014, mas o município recorreu e através da Resolução 114/2013, a retenção foi reduzida para 10%  limitada ao aumento no IPM de Itumbiara. A mesma Resolução 114 suspendeu a aplicação da redução até que a Procuradoria Geral do Estado se pronunciasse sobre o assunto.
Veja os artigos 1º e 2º da Resolução 114
(...) RESOLVE

"Art. 1º Suspender a entrada em vigor da Resolução nº 111/13 até a análise pela Procuradoria Geral do Estado da defesa apresentada pelo Município de Itumbiara e que, após a edição do parecer da PGE, se convoque os membros do Coíndice para deliberar sobre a matéria.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2014. (...)



O ICMS é a maior receita da Prefeitura de Itumbiara, cuja previsão orçamentária de arrecadação em 2014  é de R$ 55 milhões, dos quais foi repassados cerca de R$ 51 milhões, devendo atingir  até o repasse da última semana de  dezembro o valor estimado.


ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO E DESCONTOS PARA 2015 - ICMS - BASE 2014
MÊS SEM FUNDEB BOLO GERAL IPM 2014 IPM 2015 FUNDEB 2014 FUNDEB 2015 RETENÇÃO ESTIMADA
JANEIRO 152.003.936,29 190.004.920,36 3.458.089,55 3.933.101,85 691.617,91 786.620,37 393.310,19
FEVEREIRO 162.909.329,51 203.636.661,89 3.706.187,25 4.215.278,90 741.237,45 843.055,78 421.527,89
MARÇO 192.714.395,67 240.892.994,59 4.384.252,50 4.986.484,99 876.850,50 997.297,00 498.648,50
ABRIL 210.587.973,16 263.234.966,45 4.790.876,39 5.448.963,81 958.175,28 1.089.792,76 544.896,38
MAIO 208.631.654,93 260.789.568,66 4.746.370,15 5.398.344,07 949.274,03 1.079.668,81 539.834,41
JUNHO 206.294.943,61 257.868.679,51 4.693.209,97 5.337.881,67 938.641,99 1.067.576,33 533.788,17
JULHO 230.399.799,78 287.999.749,73 5.241.595,44 5.961.594,82 1.048.319,09 1.192.318,96 596.159,48
AGOSTO 180.801.947,44 226.002.434,30 4.113.244,30 4.678.250,39 822.648,86 935.650,08 467.825,04
SETEMBRO 315.944.056,98 394.930.071,23 7.187.727,30 8.175.052,47 1.437.545,46 1.635.010,49 817.505,25
OUTUBRO 162.299.256,18 202.874.070,23 3.692.308,08 4.199.493,25 738.461,62 839.898,65 419.949,33
NOVEMBRO 223.659.828,76 279.574.785,95 5.088.261,10 5.787.198,07 1.017.652,22 1.157.439,61 578.719,81
DEZEMBRO 250.000.000,00 312.500.000,00 5.687.500,00 6.468.750,00 1.137.500,00 1.293.750,00 646.875,00
TOTAL 2.496.247.122,31 3.120.308.902,89 56.789.622,03 64.590.394,29 11.357.924,41 12.918.078,86 6.459.039,43
IPM     1,82 2,07 20% 20% 10%
notas:
1 - São retirados do ICMS para formação do FUNDB 20%
2 - Considerando a mesma arrecadação de 2014, Itumbiara teria incremento de R$ 8 milhões na arrecadação de ICMS e o FUNDEB teria incremento também.
3 - Caso seja confirmado o desconto de 10% na arrecadação do ICMS, Itumbiara deixaria de receber entre  R$ 5 a 6  milhões no ano, que seriam redistribuídos aos 246 municípios.



REUNIÃO DO COINDICE

No Índice de Participação dos Municípios (IPM) que vigora no próximo ano 159 municípios perdem em relação ao IPM em vigor e 87 municípios ganham. A mudança, desta vez, não está relacionada ao crescimento da atividade econômica dos municípios, mas à decisão da Justiça que determinou ao Conselho Deliberativo dos Índices dos Municípios (Coíndice) distribuir de uma vez só o ICMS dos insumos agrícolas que foi feito de forma escalonada no ano passado.

A alteração no critério foi proposta pela Prefeitura de Goiânia e acatada na primeira instância. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) orientou o Coíndice a cumprir a decisão, o que foi feito. O ICMS do insumo agrícola passou a constar da distribuição há pouco tempo, depois que a Nota Fiscal Eletrônica começou a registrar a movimentação dos produtores rurais.

O presidente do conselho e secretário da Fazenda, José Taveira, disse que a decisão foi democrática e sensata e que o conselho tomou a decisão de dar mais transparência aos recursos dos municípios após a definição do IPM provisório a partir do próximo ano. O único conselheiro a votar contra foi o prefeito de Bom Jardim, Cleudes Baré. Ele se posicionou contra porque queria que a distribuição do ICMS Ecológico fosse feita de forma igualitária e não como prevê a lei, de 3,75%, para quem cumpriu os requisitos de preservação do meio ambiente, e apenas 1,25% para todos os 246 municípios.

Confira as tabelas- Goiânia mantém o maior IPM, de 16,25. Em seguida vem Anápolis, com 6,62,Rio Verde, com 4,98, Aparecida de Goiânia, com 4,85, Catalão, com 4,07, e Senador Canedo, com 3,77.

Participaram da reunião os superintendentes Ivo Cezar Vilela e Glaucus Moreira, os deputados estaduais, Daniel Vilela, Júlio da Retífica e Luis Cesar Bueno, os prefeitos Cleudes Baré (Bom Jardim de Goiás), Nelson Donizete Ferreira (Urutaí), e Rogério Troncoso (Morrinhos), além do secretário da Fazenda.

O IPM estabelece o percentual a ser aplicado para cada município na partilha de 25% da arrecadação do ICMS do Estado. A distribuição desse percentual do ICMS é feita pelos seguintes critérios da Lei Complementar 90/2011: 1) 85% na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas nos municípios; 2)10% em quotas iguais para todos; 3) 5% relativo ao ICMS Ecológico. Neste ano a lei prevê que o Ecológico seja distribuído em 3,75% para os municípios que cumpriram vários critérios da lei ambiental e o restante de forma igualitária.

O Coíndice é presidido pelo secretário da Fazenda, José Taveira. Além dele, também são membros do conselho os superintendentes Ivo Cezar Vilela e Glaucus Moreira, os deputados estaduais, Daniel Vilela, Júlio da Retífica e Luis Cesar Bueno. Os três prefeitos indicados pela Associação Goiana dos Municípios (AGM) são Cleudes Baré (Bom Jardim de Goiás), Nelson Donizete Ferreira (Urutaí), e Rogério Troncoso (Morrinhos).

 
Comunicação Setorial- Sefaz
Foto: Denis Marlon

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