sexta-feira, 29 de março de 2019

DESPESAS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA E OS LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL


O jornal “O Popular”  fez reportagem recente sobre os municípios que  ultrapassaram os limites de despesa com pessoal em Goiás, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000.  Quando se leva em consideração os gastos do Poder Executivo, cujo limite máximo é de 54% da RCL – Receita Corrente Líquida, Itumbiara registrou 62,38%, conforme dados do Portal do Cidadão do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios.
No ano de 2017, o TCM atestou no Portal do Cidadão que o município estava dentro do limite máximo, com 52,63%, embora já acima do Limite Prudencial de 51,3%, cuja LRF exige correções nos semestres seguintes.  No Relatório com gastos de Pessoal apresentado em 2018 em audiência Pública referente terceiro quadrimestre de 2017, registrava que a Prefeitura havia gasto com pessoal o valor de R$ 140 milhões, sendo  R$ 61 milhões ou 24% da Receita Corrente Liquida, enquanto o Fundeb gastou R$ 46 milhões e 18,2% da RCL e o Fundo Municipal de Saúde R$ 25,7 milhões ou 10,15% da RCL. Os demais  órgãos da administração indireta e fundos comprometeu outros 3% da Receita Corrente Líquida, ou seja, os três principais setores da Prefeitura que é a Administração Direta, o Fundeb e a Saúde já comprometiam 52% da RCL.
A receita Corrente Liquida em 2018, segundo relatórios no Portal da Transparência do Município  foi de R$ 276.636.167,98, com crescimento nominal de 8,8% em relação a 2017,  ou R$ 22,4 milhões a mais. Esta Receita é resultado das Receitas Correntes de R$ 314.860.198,04, onde consta como principais receitas, a  Tributária  Municipal (IPTU, ISS, ITBI, Taxas e outros) com R$ 58 milhões, Contribuições (social e Fundip) com R$ 18 milhões e Transferências Correntes de R$ 225 milhões (FPM, ICMS, IPVA e outros), deduzidos R$ 38 milhões referente a Contribuição dos servidores para a Previdência (R$ 7,5 milhões), Compensação Previdenciária (R$ 3,8 milhões) e Receitas do Fundeb (R$ 26,8 milhões).
A despesa com pessoal ativo do município em 2018, pelos dados do TCM foram em torno de R$ 172,5 milhões para chegar ao índice de 62,38% da Receita Corrente Liquida, ou um aumento nominal de R$ 32 milhões em relação ao ano de 2017. Parte do aumento vem da revisão anual  das remunerações que é concedida pelo município e o maior valor deve ter ocorrido pela contabilização do aporte para o Fundo Financeiro da Previdência do servidor que é coberto mensalmente pelo município para complementar a folha total de inativos e pensionistas que chegou a R$ 40,9 milhões em 2018 (parte coberta com contribuições patronais, do servidor e compensação previdenciária, com aporte financeira para cobertura mensal do deficit financeiro em torno de R$ 24 milhões por ano). Enquanto o Fundo Previdenciário recebe capitalização anual superior a R$ 6 milhões após a segregação da massa e terminou com saldo positivo de R$ 19 milhões em 2018, o Fundo Financeiro precisa de aporte financeiro mensal para cobrir o déficit financeiro do Fundo Financeiro. Como até 2017 havia um parcelamento de débitos de contribuições que deixaram de ser pagas a previdência municipal entre 2001 e 2004, os valores das contribuições sociais, Compensação Previdenciária e parcelamento eram suficientes para pagar a folha de inativos e pensionistas. Ao terminar o parcelamento, sem esta receita, o município passou a cobrir diretamente o déficit financeiro da previdência municipal e este valor de aporte onera os gastos com pessoal, razão pela qual houve o aumento no índice de comprometimento em relação a LRF.  Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, só não são computados no índice, os gastos com inativos e pensionistas custeados  pelos recursos vinculados do ente previdenciário, ou seja, contribuições, compensação previdenciária e outras receitas próprias. Os demais recursos do município que são gastos para cobrir o pagamento de inativos com recursos do tesouro entram no cômputo de despesas com pessoal, daí a razão do aumento do índice.
Historicamente, o comprometimento de despesas com pessoal era baixo em 2005, ou de 38%, devido a uma RCL de R$ 84 milhões para despesas de pessoal de R$ 32 milhões.  Em 2010, a RCL foi para R$ 148 milhões e as despesas com pessoal passaram para R$ 66 milhões ou 44,8% de índice.  Em 2012, o índice  atingiu 48,05% com despesas com pessoal em torno de R$ 97 milhões para RCL de R$ 202 milhões. No governo seguinte, começou com cerca de 48% de índice com uma RCL de R$ 200 mi para despesas com pessoal de R$ 96 milhões. Em 2013, ultrapassou o limite prudencial e não caiu mais, pois atingiu 52,6%, sendo a RCL de R$ 209 mi para R$ 110 milhões de despesas com pessoal.   Em 2015, os dados do TCM apontou 53,3% de comprometimento,  em 2016 com 53,9% encostado no limite máximo permitido do Executivo que é de 54%. Em 2017, ocorreu uma queda no índice para 52,63%.

segunda-feira, 25 de março de 2019

O GIGANTE DE MODESTO DE CARVALHO, ZÉ GOMES DA ROCHA E UMA TORCIDA DE APAIXONADOS

    Alojamento da Vila Olímpica Adalberto da Silva e Sousa

Quando liderou a fundação do Gigante do Vale no ano de 1970, Modesto de Carvalho teve como justificativa a criação de  um clube forte para disputar a Primeira Divisão do Campeonato Goiano, já que os times locais do Nacional e do Goiasinho há vários anos disputavam a segunda divisão e não conseguiam bons resultados. Embora, o Galo da Fronteira, como era conhecido o Nacional tivesse conquistado duas vezes a segunda divisão na segunda metade da década de 1960 e em seguida sempre retornava de onde viera. Apesar de não serem grandes nos campos de futebol, tinham patrimônios, já que o Goiasinho possuía o Estádio Onofre Ferreira de Cubas e o Nacional o Estádio Paranaíba. O Tricolor do Vale que nasceu desta paixão de Modesto de Carvalho pelo futebol na cidade, sobreviveu  e cresceu, sendo premiado com o monumental Estádio Municipal JK, para as suas exibições, que lotou já na inauguração contra o Vasco da Gama, em 10 de outubro de 1976, já pelas mãos do agora prefeito Modesto de Carvalho, que viria a falecer em junho de 1977.  O time de futebol seguiria vivo com uma certa proximidade dos prefeitos que sucederam Modesto de Carvalho, principalmente com Radivair Miranda Machado e Waterloo Araújo, que  gostavam do futebol. Radivair já se aproximara do clube, desde quando foi diretor municipal de esportes no governo Modesto de Carvalho. Quando Waterloo Araújo se tornou prefeito é que abriu espaço para que Zé Gomes da Rocha, então vereador e presidente da Câmara Municipal, se tornasse presidente do clube em 1985. E o Gigante continuava forte na década de 80, disputando bem o campeonato goiano e até Brasileiro, revelando grandes jogadores para o futebol nacional, como Bill, Zezinho Figueroa, Dionísio, Péricles, entre tantos outros. A primeira queda para segunda divisão veio em 1990 (em 1971 o clube não conseguiu disputar a primeira Divisão em uma seletiva que perdeu para o Goiatuva e o Campinas), mas o clube logo se reergueu em 1991 e pelas mãos de Zé Gomes encheria o Estádio JK em 1992, com grandes contratações que vieram do Fluminense, devido a influência do então deputado federal Zé Gomes da Rocha. Aquele ano marcou a conquista do titulo de campeão goiano pelo Goiatuba, justamente o time que Modesto de Carvalho queria superar no início da década de 70 e que conseguiu logo em 1973, mas o Azulão do Sul chegou primeiro ao caneco sonhado pelo Gigante do Vale e que já estava nas galerias do Anápolis e do Crac de Catalão.  Na década de 90, Zé Gomes da Rocha assumiria a paixão desenfreada pelo time de futebol e ele seria um grande empecilho na sua carreira política, pelo processo judicial que gerou em 1997, mas como Modesto seguiria apaixonado pelo seu time de coração até a morte em 2016. O clube passaria por terríveis momentos em 1999 e 2000, quando caiu duas vezes seguidas para a segunda Divisão, sendo que em 1999, conseguiu o acesso no mesmo ano que caiu. O início deste século marcaria com a dor amarga de disputar a segunda divisão entre 2001 e 2003 e ver o nascimento de um novo clube de futebol, que foi o Real Clube, que criado em 1998, sobreviveu até 2004, ano que marcou o ressurgimento do Gigante. Antes disso, em 1982, o Nacional tentaria a volta a Primeira Divisão e até conseguiria chegar até 1984, inclusive disputando o Campeonato Brasileiro, mas se retiraria dos campos de futebol a partir daquele ano, mantendo seu patrimônio. O Gigante continuava vivo como uma grande marca e uma torcida apaixonada, mas sem patrimônio e sem titulo de campeão. Em 2004, viria o Crac de Catalão, pelas mãos do também apaixonado político Adib Elias chegar ao título de bicampeão goiano e assim já não era o Goiatuba a ser superado, pois já deixara também os campos de futebol, agora o Crac era o principal adversário. Entre 2004 e 2006, empresários da cidade tocariam o time, que voltaria a ser grande a partir de 2007, novamente com a aproximação de Zé Gomes da Rocha, que preparou o caminho para ser campeão em 2008, Alcançando assim o objetivo de Modesto de Carvalho e o grande sonho da torcida. Em 2009, inauguraria já como prefeito reeleito, a Vila Olímpica Adalberto da Silva e Souza que contaria com alojamento para os atletas e disputaria o jogo histórico da volta de Ronaldo aos campos de futebol no Brasil pelo Corinthians, novamente com o JK lotado. Antes, em 2007, adquiriria um ônibus para o município que serviria também de transporte para o time. Enfim, o Gigante que Modesto sonho, se tornara grande e respeitado em Goiás. Zé Gomes ainda tentaria igualar ao feito do Crac em 2009, mas só conseguiu o terceiro lugar e o feito de disputar a Copa do Brasil. Como prefeito, teria a tristeza de ver o clube cair para a segunda Divisão em 2010, mas  novamente faria tudo para sua volta em 2011 e como em 1991, ocorreu.  A partir de 2012, o clube entraria novamente em declínio e cairia em 2013. Mesmo não tendo cargo político, Zé Gomes estava junto para formar o grande time de 2014 com Bruno Henrique, Rodrigo Calaça, Cléo Silva, Geovane, Nonato e Moisés, para novamente retornar a elite.  Só com pretensões de se manter na primeira divisão, voltaria a disputar a série D do Brasileiro entre 2016 e 2017, mas a partir de 2018, seguia rumo a segunda divisão novamente, até alcançar o feito em 2019. No último dia 23 de março, depois de celebrar 49 anos, o Gigante do Vale com as marcas de Modesto de Carvalho e Zé Gomes da Rocha não vive mais. Mudou o Estatuto, a gestão e a diretoria, que passa a comandar o clube a partir do Rio de Janeiro. Em 2020, ao celebrar 50 anos de existência, o Tricolor da Fronteira estará na segunda divisão como Goiásinho e Nacional da década de 1960, ainda sem patrimônio, mas com um título de campeão goiano de 2008. Não será mais o clube nascido e criado pela paixão, e sim como um novo modelo. Faz parte do ciclo da vida, nascer, viver, conquistar, cair e se possível levantar. É o que esperamos. Que não morra como o Azulão do Sul, que um dia foi nossa inspiração e ser algum dia for como o Boa que foi Ituituaba, que não deixe Itumbiara de uma torcida apaixonada pelo tricolor, como foram Modesto e Zé Gomes da Rocha.


NOVA DIRETORIA
Com o novo Estatuto aprovado no dia 23 de março e com a eleição realizada em seguida, foi eleita pelo Conselho Deliberativo,  a empresária do Rio de Janeiro Lúcia Carla Bastos de Souza Mendonça, que trabalha no ramo imobiliário. Como vice-presidente, comandará o Gigante, o também empresário na área de futebol, que comanda a Soccers Stars e no ramo de consultoria na área de recuperação de empresas (Global American), Reinaldo Morais Mendonça Júnior, presidente da Matonense desde 2017, equipe da séria A 4 do futebol paulista. Em Itumbiara, a supervisão de futebol está a cargo de José Carlos Caffer Neto, que foi supervisor de futebol no Internacional de Bebedouro.
Os membros do Conselho Fiscal são também do Rio de Janeiro.

sexta-feira, 22 de março de 2019

A REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA NA COBRANÇA DE ISS DE SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS


Com a utilização da Regra Matriz de Incidência Tributária, uma criação doutrinária do professor Paulo de Barros Carvalho, demonstra-se neste artigo como seria a cobrança do ISS – Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência dos municípios brasileiros e também do Distrito Federal sobre os serviços prestados por advogados com registro na OAB como sociedade Unipessoal de Advocacia, instituído pela Lei  13.247/2016 .  Ensina o professor que na aplicação da Regra Matriz, identifica-se inicialmente os elementos antecedentes a cobrança, que serve como preparação.  O primeiro elemento, denominado como Material e contem o verbo no Fato Gerador, em seguida tem-se o elemento espacial, que é o território onde ocorre o Fator Geral e o terceiro elemento é o temporal, que diz sobre o momento do Fato Gerador. Como elementos Consequentes, que possibilita identificar o sujeito Ativo, que poderá ser o Distrito Federal e o Município e também o Sujeito Passivo, se Direto e com relação ao Fato Gerador, tem-se o Contribuinte ou no caso, indireto, do responsável, conforme definido em Lei. Finalmente, tem-se o elemento quantitativo com a Base de Cálculo, que se refere ao valor dos serviços e a alíquota aplicável para enfiem ter se o valor do tributo a pagar para o sujeito ativo da relação tributária.
Em nosso estudo de caso, que é hipotético, tem-se o seguinte:
Um advogado registrado como Sociedade Unipessoal de Advocacia optou pelo regime de tributação do Simples Nacional.  Seu Escritório está situado na cidade de Goiatuba e no mês de fevereiro prestou serviços a um município localizado também no Estado de Goiás.  O valor dos serviços foi de R$ 100 mil no mês de janeiro de 2019 e a Receita Bruta do escritório de advocacia no ano de 2018 foi de R$ 1.200.000,00. Sabendo-se que a alíquota para prestadores de serviços no município onde foi prestado o serviço é de 3% e que o valor fixo para ISS de profissionais liberais é de R$ 80,00 por ano. Aplique a Regra Matriz de Incidência Tributária para este caso e responda ao final a quem caberá o ISS sobre o serviço prestado, o regime de tributação aplicável e o valor do ISS a ser cobrado.
ANTECEDENTES
1 - ELEMENTO MATERIAL
Fato Gerador – é a prestação de serviços previstas na Lista da Lei Complementar 116/2003 – Quando da instituição do tributo no Município, consta na Lei Municipal que o fator gerador é a prestação de serviços de advocacia previsto no item – Serviços de Apoio técnico, administrativo, jurídico, contábeis... sub item Advocacia
2 - ELEMENTO ESPACIAL
Local da prestação de serviços
Os serviços foram prestados no município goiano
3 - ELEMENTO TEMPORAL
Quando ocorreu o Fato Gerador
Mês de janeiro de 2019
Após, será tratado sobre os elementos consequentes:
4 – ELEMENTO PESSOAL
Sujeito Ativo
A Constituição de 1988 deu a competência para municípios e Distrito Federal instituírem o ISS
A Lei Complementar 116/2003 trouxe normas gerais nos termos do Artigo 146 da CF/1988
A lei municipal ou do Distrito Federal institui o tributo
A primeira questão sobre este elemento é definir quem será o sujeito ativo, se o município onde está localizada a sede da Sociedade ou onde o serviço foi prestado. A Lei Complementar 116/03 que trata de normas gerais editadas pela União deve ser obedecida pelos municípios a fim de se evitar a bitributação e os conflitos.  Há que se levar em conta também a opção do contribuinte pelo regime de tributação do Simples Nacional.
O artigo 3º da Lei Complementar 116/03 disciplina que o serviço considera prestado e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador..., exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local ali determinado no Artigo e seus incisos.
Quando também se observa que o Contribuinte fez a opção pelo regime do Simples Nacional, não tem como fazer de forma hibrida, calculando os tributos Nacionais pela Simples Nacional e o ISS de maneira separada. Isso é vedado, quando ele faz a opção.
Como este serviço não está relacionado nos incisos I a XXV do artigo 3º da Lei Complementar 116/03, será cobrado e devido no local do estabelecimento prestador – município de Aparecida de Goiânia.
Sujeito Passivo
É o contribuinte do ISS, no caso hipotético, o Advogado.
Este elemento é importante para se evitar a bitributação, com dois sujeitos ativos cobrando pelo mesmo fato Gerador. Não resta dúvida, que cabe o tributo ao município onde está localizado o estabelecimento do prestador dos serviços

5 – ELEMENTO QUANTITATIVO
BASE DE  CÁLCULO e ALÍQUOTA
A definição deste elemento gera muitas dúvidas nas áreas de receitas dos municípios, já que a Lei que instituiu a figura da Sociedade Unipessoal de Advogados é nova. Assim tem municípios que querem cobrar o ISS tendo como Base de Cálculo o valor do serviço prestado multiplicado pela alíquota prevista em seu Código Tributário Municipal.
Outras já cobram por meio de um valor fixo e por número de profissionais da sociedade, conforme o Decreto-Lei 406/1968 – Artigo 9º § 1º e § 3º - que se encontra em vigor
Mas o fato da Sociedade ter feito a opção pelo regime de Tributação do Simples Nacional,  deverá obedecer a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações
Assim,  será aplicado no cálculo a tabela prevista no Anexo 4 da referida Lei
Como foi dado o faturamento dos últimos doze meses R$ 1.200.000,00
A apuração vai ocorrer no mês de fevereiro de 2019
Foi dado o faturamento do mês de janeiro de 2019 no valor de 100.000,00
Verifica-se que para o faturamento de R$ 1.200.000,00 nos últimos doze meses – aplica-se a alíquota nominal de 14% na quarta faixa
O calculo da alíquota efetiva que será aplicada sobre o faturamento será feita pela fórmula
RB12 X Aliq. Nom – PD/RB12
Aliqutota efetiva= 1.200.000,00 x 0,14 – 39.780,00
Aliquota efetiva = 0,10685
VALOR SIMPLES NACIONAL   100.000,00 X 0,10685 = R$ 10.685,00
Após este cálculo será feita a repartição dos tributos, federais e o ISS
Caberá ao município do prestado neste caso 40% do valor pago na Guia, conforme dispõe a tabela de repartição na Lei Complementar 123/2006

A resposta então para o caso hipotético seria:
1 - O ISS caberá ao município onde está localizado o estabelecimento do prestador de serviços
2 – O ISS será calculado conforme dispõe a Lei Complementar 123/2006
3 – O valor que caberá ao município do prestador de serviços será de R$ 4.274,00

Fundamentação – Se optante do Simples Nacional, o regime de cobrança do ISS para sociedade Unipessoal de Advogados nos termos da Lei 13247/2016 – será o previsto  no Inciso VIII – artigo 13 e Inciso VII § 5º do Artigo 18 – Lei Complementar 123/2006 – tabela Anexo IV
Quando se opta pelo simples nacional, exclui-se todos os outros regimes de tributação


quinta-feira, 21 de março de 2019

1990,1999,2000, 2010,2013,2019, UM GIGANTE CAI NO ESTÁDIO JK

SEM FORÇAS PARA VENCER GRÊMIO ANÁPOLIS, ITUMBIARA SÓ EMPATA E ESTÁ REBAIXADO PARA A DIVISÃO DE ACESSO
   O árbitro Wilton Sampaio consulto o relógio para dar início ao jogo que rebaixou o Itumbiara

Poucos torcedores se aventuraram na quarta-feira chuvosa de 20 de março para testemunhar mais um rebaixamento  do Itumbiara Esporte Clube no empate em 2 a 2 com o Grêmio Anápolis no Estádio JK. A equipe precisava apenas de uma vitória simples, mas não teve forças e capacidade de construir o resultado no ultimo jogo do Campeonato Goiano de 2019 na Primeira Divisão. A pequena torcida até que ficou animada no início do jogo, quando o zagueiro Oscar do Gigante fez o gol de cabeça aos 8 minutos do primeiro tempo, após cobrança de escanteio de Paulinho. A alegria acabou em 3 minutos, quando aos onze, o Grêmio Anápolis em contra-ataque empatou com Jonathan Cardoso que aproveitou a falha de marcação na lateral direita e avanço do meio campo para finalizar na entrada da área com uma bomba sem chances de defesa para Afonso.  A Raposa de Anápolis até que teve chance de virar ainda no primeiro tempo, outra vez com o mesmo Jonathan, mas Afonso defendeu.  Para corrigir as falhas no lado direito e melhorar o meio campo, aos 35 minutos, o treinador Victor Hugo tirou Lucas Ferron que não estava bem e colocou o atacante Cleber, deslocando o zagueiro Davi para a lateral direita.  A equipe melhorou na marcação mas não corrigiu a falta de criação no meio de campo e nem tornou o ataque efetivo. No segundo tempo, nova falha da equipe e Nathan fez o segundo gol do Grêmio Anápolis. Nervoso e desorganizado, a equipe ainda chegou a empatar aos 44 minutos do segundo tempo com Alex Silva, mas já era tarde. Com apenas 4 minutos de acréscimos, ñão conseguiu marcar o terceiro gol e aos 48 minutos foi decretado o sexto rebaixamento do Gigante na Primeira Divisão. A equipe jogou e empatou com Afonso, Lucas Ferron (Cleber), Oscar, Guilherme e Paulinho. Davi, Lucena, Luiz Felipe e Alex Silva. Damião (David) e Miquéias (Tawan)
No próximo sábado, a partir das 9 horas, os conselheiros e sócios do clube vão deliberar em Assembleia sobre a mudança do Estatuto e logo em seguida o Conselho Deliberativo aprecia o Balanço Financeiro de 2018 e elege a nova Diretoria Executiva do Clube, que aos 50 anos em 2020 vai disputar mais uma vez a divisão de acesso do Goianão. Os três últimos presidentes do Itumbiara, Roberval Mortoza em 2010, Euripes Silveira em 2013 e agora Raul Jota Santos em 2019 viram o clube rebaixar.

terça-feira, 19 de março de 2019

SÓ VITÓRIA NO JK E AJUDA DO GOIÁS PODEM SALVAR GIGANTE DO REBAIXAMENTO

NA DESPEDIDA DO CAMPEONATO GOIANO DE 2019, ITUMBIARA PRECISA VENCER GRÊMIO ANÁPOLIS E TORCER CONTRA IPORÁ

    Zagueiro Davi toca na bola, observado por Lucena e o técnico Victor Hugo

Amanhã as 21h30 no Estádio JK, a equipe do Itumbiara faz o último jogo da temporada no Campeonato Goiano da Primeira Divisão e não depende só das próprias forças para escapar do rebaixamento para a Divisão de Acesso. Além da obrigação de vencer o jogo e chegar a 11 pontos ganhos, ainda tem que torcer para que o Iporá não vença o Goiás em jogo que ocorre no mesmo horário na Serrinha em Goiânia. Depois do empate no último jogo contra o Vila Nova, o técnico Victor Hugo deve promover a volta dos zagueiros Davi e Oscar, que cumpriram suspensão automática. Enquanto o capitão Oscar assume o comando da zaga no lugar de Brener, Davi poderá ocupar o lugar de Bruninho, que não concentrou ontem com o elenco. No treinamento de segunda-feira, o treinador manteve Afonso no gol, Lucas Ferron na lateral direita e Paulinho na esquerda. Guilherme deverá seguir como titular.  Sem Bruninho no meio campo, Davi deverá ocupar uma posição como líbero ou primeiro volante ao lado de Lucena, com Luiz Felipe e Alex Silva  como meias. No ataque, Damião segue como titular e poderá ter ao lado o atacante Cleber, que deve jogar no lugar de Tawan.  Caso o técnico mantenha o time que fez o treino técnico, terá na formação Afonso, Lucas Ferron, Oscar, Guilherme e Paulinho. Davi, Lucena, Luiz Felipe e Alex Silva. Cleber e Damião.
O jogo terá a arbitragem de Wilton Sampaio e o torcedor terá a promoção de pagar R$ 10,00 no ingresso da arquibancada ou R$ 20,00 para as cadeiras.

domingo, 17 de março de 2019

GIGANTE PERMANECE VIVO NO GOIANÃO COM EMPATE NO OBA E AJUDA DO CRAC

NA ÚLTIMA RODADA ITUMBIARA PRECISA VENCER GRÊMIO ANÁPOLIS NO JK E TORCER CONTRA VITÓRIA DO IPORÁ NO CONFRONTO COM O GOIÁS
    Meia Alan Mineiro toca a bola no meio campo, observado por Alex Silva, autor do gol do Itumbiara no empate contra o Vila Nova

A luta do Itumbiara pela permanência na primeira divisão do Campeonato Goiano vai até a última rodada na próxima quarta-feira, quando enfrentará o Grêmio Anápolis no Estádio JK as 21h30. Para conseguir o objetivo de continuar em 2020 na divisão de elite, o Gigante precisa vencer o adversário e jogar junto com o Goiás para que ele também vença o Iporá ou pelo menos empate. Com 8 pontos ganhos, se vencer chega a 11 pontos e ultrapassaria o Iporá em caso de derrota do Lobo-Guará. Até um empate do Iporá e vitória do Itumbiara, salva o Gigante, pois ficaria com saldo de gols melhor.
A  boa notícia da rodada não foi o empate do Itumbiara com o Vila Nova e sim a vitória do Crac de Catalão em Iporá por 1 a 0, pois se o Lobo vencesse, rebaixaria o Itumbiara, já que no outro jogo a Anapolina venceu o Novo Horizonte por 3 a 1, garantiu a permanência, rebaixou o Zonte e deixou a disputa para a última rodada entre Itumbiara e Iporá para ver quem segue na Primeira Divisão em 2020.
No OBA, a equipe do Itumbiara fez um bom jogo e surpreendeu o Vila Nova com o empate em 1 gol. Apesar de ter o domínio do jogo, a equipe do Vila Nova não fez boas finalizações e aos 37 minutos do primeiro tempo, em jogada idêntica ao gol que o Itumbiara tinha feito no jogo anterior, desta vez Luiz Felipe lançou para Alex Silva entre os zagueiros do Vila Nova, que ganhou na velocidade e quando chegou a frente de Rafael Santos teve tranquilidade para marcar o gol, como teve Damião no jogo anterior. Pressionado no segundo tempo, a equipe do Itumbiara não recuou como fez contra o Dragão e o auxiliar do técnico Flávio Ataíde Lopes que comandou a equipe em campo devido a suspensão do técnico Victor Hugo, trocou o meia Tawan pelo atacante Cleber, o atacante Damião por Miquèias e o meia Bruninho pelo atacante David Júnior. A equipe do Itumbiara teve outra chance clara de marcar o segundo gol, mas Cleber chutou mal e o goleiro Rafael Santos defendeu. Quando caminhava para a vitória, em um escanteio, sem marcação o zagueiro Patrick antecipou e marcou de cabeça para empatar o jogo. Com o resultado, Itumbiara chegou a oito pontos e precisa vencer o último jogo e torcer que o Iporá não consiga vencer o Goiás. Se não fizer a sua parte no Estádio JK na última rodada, o Gigante estará rebaixado pela sétima vez. A equipe do Itumbiara jogou e empatou com Afonso, Lucas Ferron, Guilherme, Brener e Paulinho. Lucena, Luiz Felipe, Bruninho (David Júnior) e Tawan (Cleber). Damião (Miquéias) e Alex Silva

quinta-feira, 14 de março de 2019

SEM OSCAR E DAVI, ITUMBIARA MUDA DEFESA PARA ENFRENTAR VILA NOVA

OS JOVENS GUILHERME E BRENER IRÃO FORMAR A DUPLA DE ZAGUEIROS PELA SEGUNDA VEZ NO GOIANÃO 2019
    Davi e Oscar trocam passes no treino tático da quinta-feira

O técnico Victor Hugo comandou nesta tarde de quinta-feira mais um treino técnico e tático do Itumbiara na preparação para enfrentar o Vila Nova, sábado no Estadio Onésio Brasileiro Alvarenga em Goiânia pela decima primeira Rodada do Campeonato Goiano da Primeira Divisão. Com os zagueiros titulares Oscar e Davi suspensos, o treinador deve escalar a dupla Guilherme e Brener que atuaram no jogo contra o Grêmio Anápolis no empate sem gols em rodada do primeiro turno. Além de mudar a defesa, o técnico também muda na lateral direita, onde Davi foi improvisado no último jogo contra o Atlético. As opções são Lucas Ferron que pode estrear ou a volta de Otávio que atuou no empate contra o Novo Horizonte. Paulinho segue titular na lateral esquerda.  Nos ensaios da semana, Victor Hugo também fez alterações no meio campo, onde Alex Silva pode voltar ao time ao lado de Lucena, Luiz Felipe e Bruninho, que foram titulares no último jogo. Pela décima primeira vez, o técnico tem dúvida sobre o ataque que começa o jogo, pois testou alternativas para o lugar de David Júnior que fez tratamento no departamento médico hoje. No lugar do atacante, entrou o meia Tawan. Damião que marcou contra o Dragão, deve ser o titular da camisa nove. O treinador volta a comandar mais um treino técnico nesta manhã de sexta-feira, quando deverá colocar em campo o time titular, como costumeiramente faz no último treino. Apesar de vários ensaios durante a semana, o elenco não tem muitas alternativas para mudança, principalmente no ataque, mesmo assim, o treinador só deverá anunciar o time na tarde de sábado.

ARBITRAGEM
Breno Souza apitará Itumbiara e Vila Nova no sábado as 16 horas no Estádio Onésio Brasileiro Alvarenga - Assistentes Edson Antônio e Danilo Bonifácio.
A FGF TV transmitirá o jogo em sua página no facebook e também pelo Youtube