quarta-feira, 21 de julho de 2021

ITUMBIARA TEM 300 VIDAS PERDIDAS PARA A COVID-19 NO ANO DE 2021

LONGE DE ACABAR, PANDEMIA SEGUE COM REGISTROS DIÁRIOS DE ÓBITOS



 

Nesta quarta-feira (21), o município de Itumbiara alcançou o registro de 300 óbitos por Covid-19 só no ano de 2021 e alcançou 389 vidas perdidas no acumulado desde maio de 2020. Em 2020, ocorreram 89 mortes pela doença no município, que se concentraram na primeira onda entre agosto e outubro. A segunda onda foi trágica e no período de apenas 40 dias entre abril e o começo de maio, morreram 100 Itumbiarenses. A medida que a vacinação avança e já alcançou 43% com primeira doses e cerca de 20% com segunda dose, os óbitos desaceleraram, mas estão acima de 30 por mês, o que pode levar ainda em 2021 a marca de 500 óbitos. Outra ponto que se destaca, que após a imunização completa dos idosos acima de 60 anos, nos últimos dias os óbitos se concentram na faixa etária abaixo de 59 anos, sendo que no ano, entre 50 e 59 anos registraram o maior número de vidas perdidas pela Covid-19. Com alto número de leitos disponíveis na área pública no município, a estratégia foi de menores restrições as atividades, mas o grande número de contágios sempre acima de 300 semanais e com letalidade acima de 3 mantém o número elevado de mortes e coloca o município na sétima posição no estado de Goiás, apesar de ter a décima terceira população. Ao alcançar a marca de 300 óbitos em 202 dias de 2021, o município também teve o registro do primeiro óbito de uma criança entre 10 e 14 anos. Foi em 2021 também que foram registrados 5 óbitos de jovens entre 18 e 29 anos.




O enfrentamento ao coronavírus

Com fundamento na Lei 13.979/2020, Decreto Federal 10.212/2020, Decreto Estadual 9.633/2020 e 9.828/2021, assim como 9.653/2021, além das Notas técnicas da SES GO 07/2020 e 03/2021, o município de Itumbiara disciplinou o combate ao coronavírus Na maioria, contém restrições para atividades não essenciais e regula horários de funcionamento de atividades essenciais. O mais restritivo ocorreu por 14 dias entre 17 e 30 de março.

As medidas de restrições e relaxamento de atividades do município neste ano de 2021 ocorreram por meio dos seguintes Decretos Municipais:

Decreto 296/2021, de 15 de fevereiro -   Estabeleceu restrições para atividades não essenciais como festas, futebol, lazer entre outros

Decreto 414/2021, de 17 de março (Aderiu o revezamento adotado pelo Estado de Goiás com restrições para atividades no município pelo período de 14 dias)

Decreto 482/2021, de 30 de março - Restabeleceu relaxamento de parte das atividades

Decreto 484/2021, de 5 de abril

Decreto 637/2021, de 30 de abril

Decreto 697/2021, de 14 de maio

Decreto 865/2021, de 09 de julho 


Dados por Gênero e faixa etária




terça-feira, 20 de julho de 2021

ITUMBIARA VAI ABRIR PROCESSO PARA EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO

 PATRIMÔNIO DA UNIÃO, AEROPORTO FOI CEDIDO PARA O MUNICÍPIO POR 35 ANOS PARA EXPLORAÇÃO DIRETA, MISTA OU INDIRETA


            Aeroporto Municipal Francisco Vilela do Amaral


O governo do município de Itumbiara enviou para a Câmara Municipal projeto de lei que cria programa municipal de desenvolvimento empresarial aeronáutico e institui critérios para contratações públicas por permissões e concessões na área do aeroporto municipal, que pertence a União e foi cedido em 2012 por um período de 35 anos para exploração direta ou por meio de parcerias. Além do pedido de autorização para firmar convênios com repasse de recursos públicos para  entidades públicas e particulares, a lei caso seja aprovada também vai permitir regulamentar as permissões e concessões já existentes. Na parte de contratações públicas, o governo municipal pede autorização ao Poder Legislativo para realizar concorrência pública para outorgar permissão e concessão do direito real de uso dos bens imóveis que o município é delegatário até 2047, mediante cobrança de preço público para empresas interessadas na exploração de hangares, prestadores de serviços aeronáuticos, de logística e armazenamento, instituições de ensino, lanchonetes e restaurantes, locadoras de veículos, postos de abastecimento de aeronaves e também taxi aéreo. 


CONVÊNIO UNIÃO E MUNICÍPIO

Construído pela empresa Furnas Centrais Elétricas no início da década de 1970, quando das obras de implantação da Usina Hidrelétrica de Itumbiara, o aérodromo civil público foi cedido ao município em 2003. No ano de 2012, a União por meio da Secretaria de Ação Civil firmou o Convênio 25/2012, com o objeto de Delegação do direito de exploração pelo prazo de 35 anos, de forma direta, indireta ou mista. As outorgas de permissões ou concessões pelo município poderão ser feitas até 2047 e ao final todas as construções e benfeitorias retornam para a União. O Convênio permite renovação. Para realizar as construções que o município pretende por meio de terceiros, deverá obter autorização prévia da ANAC.


AEROPORTO DE ITUMBIARA

Infraestrutura - área de 74,97 ha - altitude 497

Pista de concreto com 1.750m x 30 m - saída 135 m x 18 m - área de pátio com 4.000 m (50 m x 80 m)

terminal de passageiros com 120 m2 - estacionamento com 385 m2 - hangares, casa de força e depósito - serviço contra incêndio com carro e extintores - auxílio de iluminação


Programa de Investimentos em Logística (PIL) - Aeroportos regionais

Entre 2012 e 2017, o Aeroporto Municipal foi objeto de estudos e projetos de ampliação dentro do programa nacional de investimentos em aeroportos regionais, mas não resultou em obras de ampliação que foram planejadas.



PELO NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO, ITUMBIARA TEM QUE IMPLANTAR TAXA DO LIXO

 TAXA DO LIXO EM ITUMBIARA


                          Aterro Controlado em Itumbiara

No último dia 15 de julho, venceu o prazo para que os municípios brasileiros possam implantar a Taxa de Lixo. O Novo Marco do Saneamento aprovado em 2020 pela Lei 14.026/2020  trouxe a previsão da implantação em até um ano da cobrança de taxa ou tarifa. Caso não estabelecida neste prazo legal, deverá ser feito a estimativa da renúncia de receita, conforme a Lei Complementar 101/2000, que trata da responsabilidade fiscal. No caso de Itumbiara, já existe a lei de criação do tributo, aprovada em 2009 pela Lei Complementar 116/2009. Podem ser cobrados os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos. A varrição não se enquadra em cobrança de taxa. O município de Itumbiara tem estimativa  de gastos para os serviços de coleta, transporte e operação de aterro no valor mensal de R$ 278 mil, só com empresa terceirizada. O município pela nova lei deve garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços.

Aprovada em 2009 pela Lei Complementar 116/2009, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) está vigente, mas o município não efetivou a cobrança de todos os itens.  Apenas o item referente a destinação final de entulhos e resíduos industriais tem o valor de meia unidade fiscal do município sendo cobrada de empresas que prestam serviços. A Prefeitura que também prestava este serviço, suspendeu sua prestação no ano de 2021.Pela lei em vigor, os demais itensa serem cobrados referente coleta e remoção do lixo domiciliar na região centra é del R$ 0,10 por m2 de área construída,  de R$ 0,15 na mesma medida de imóveis comerciais e industriais e de R$ 0,05 por imóveis residenciais edificados em outras regiões. Não há informações se o município vai atender o novo marco do saneamento básico e iniciar a cobrança da taxa. O valor da taxa é mensal e deve ser paga até o quinto dia útil subsequente ao serviço prestado.


ESTIMATIVA VALOR SERVIÇOS

Em fevereiro deste ano, o governo municipal publicou no Diário Oficial do Município, o valor da estimativa para os itens coleta manual, conteinerizada e operação do aterro, que podem ser cobradas por meio da taxa do lixo. 

Sem utilização de balança para apuração do peso real,  foi estimada a coleta mensal de 2.380 toneladas de resíduos   domiciliar e comercial no valor de R$ 184 mil e a mesma quantidade de operação no aterro controlado no valor de  R$ 93 mil. Não estão incluídas a coleta e operação no aterro  de entulhos e lixo industrial. O valor mensal estimado para os dois serviços seria de R$ 278 mil.  Para efeito da apuração da renúncia fiscal, seriam considerados R$ 1,6 milhões em 2021, R$ 3,3 milhões em 2022 e R$ 3,3 milhões em 2023, ao se levar em conta esta estimativa.


ITUMBIARA VAI DISPUTAR O CAMPEONATO GOIANO DA PRIMEIRA DIVISÃO NAS CATEGORIAS SUB-20 E SUB-17

 BASE VAI PARA A TERCEIRA TEMPORADA E DISPUTARÁ A PRIMEIRA DIVISÃO 

  

             Itumbiara sub-17 - campeão da Taça Mané Garrincha 2019 - segunda divisão

O vice-presidente do Itumbiara Reinaldo Júnior, informou na tarde deste domingo (18) que o clube já enviou a Federação Goiana de Futebol a confirmação de participação no campeonato goiano de 2021 nas categorias de base sub-20 e sub-17 e que participará do conselho técnico no próximo dia 02 de agosto que definirá a forma de disputa da competição. Sobre a utilização da Vila Olímpica e do Estádio JK para receber os atletas e sediar os jogos, o vice-presidente informou que nos próximos dias vai procurar a Secretaria de Esportes para que sejam feitos os ajustes necessários. Sobre o Estádio JK, o secretário de Esportes informou que assim como foi utilizado pela equipe de profissionais no início do ano, tanto o estádio como o alojamento da Vila Olímpica está em condições de receber os atletas.  .


ITUMBIARA MUDA LEI DE INCENTIVOS FISCAIS PARA FUTURA VENDA DE ÁREA NO DISTRITO INDUSTRIAL

 ALTERAÇÃO ABRE CAMINHO PARA FUTURA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL CONSTRUÍDO NO DISTRITO INDUSTRIAL



  Projeto de lei do governo municipal pede alteração na Lei 3068/2005 para que seja ampliada a possibilidade do município de Itumbiara alienar também imóveis com prédios construídos, como o existente na BR 153, que havia sido doado para uma montadora de veículos e retornou após ação judicial e TAC - Termo de Ajuste de conduta firmado com o Ministério Público de Goiás. A área do terreno é de 23 alqueires e foi avaliado em 2017 por R$ 17 milhões com área construída com valor estimado em R$ 10milhões. A lei de incentivos permite a alienação para empresas que desejem investir no município com valor mínimo de 20% do valor avaliado no mercado, o que significa que o imóvel de R$ 27 milhões pode ser vendido após aprovação do Poder Legislativo por no mínimo R$ 5,4 milhões. No projeto de lei também é acrescentado que o valor da alienação poderá ser compensado com bens ou prestação de serviços.


OPINIÃO

A mudança na Lei 3068/2005, que regula a concessão de incentivos e benefícios fiscais a empresas e escolas do ensino superior no município de Itumbiara, foi proposta neste início de mês pelo governo do município de Itumbiara, que pretende fazer três mudanças no texto legal. A primeira amplia a possibilidade de alienação (venda com valor no mínimo de 20%), antes prevista somente para áreas sem construção e agora vai permitir também com prédios construídos. Na própria justificativa, o chefe do Poder Executivo cita o exemplo do imóvel que o município havia alienado para uma montadora de veículo que acabou encerrando as atividades em Itumbiara e após ação na justiça e um acordo firmado com o Ministério Público devolveu o imóvel que voltou a patrimônio público como dominial, ou seja, não está afetado a nenhuma função de interesse público e pode ser alienado. A segunda alteração na lei original de 2005 muda o valor mínimo para alienar, que já foi de 20%, foi alterado em 2011 para 10% e agora volta a ser de 20%.  A terceira mudança permite o pagamento do valor alienado que poderá ser feito por compensação. A questão vai além da lei de benefícios fiscais e entra na gestão dos bens públicos e em especial sobre a possiblidade de alienação. No primeiro aspecto sobre a legalidade, é possível a venda, ja que o bem não está afetado nenhuma função de interesse público. É dever constitucional do município zelar pela conservação de seus bens públicos e não servindo ao interesse público, a boa administração leva a alienação ou outros meios de atingir uma finalidade de interesse público. O município por meio do governo municipal tem o interesse após a mudança da lei de incentivos fiscais de apresentar outro projeto, desta vez para alienação dentro do programa de incentivos fiscais, que caberá ao Poder Legislativo aprovar ou não. Este é um interesse primário do governo, que nem sempre pode ser o verdadeiro interesse público, que deve ser justificado no caso concreto. Como o governo vai justificar o interesse público nesta venda, só após a apresentação do novo projeto de Alienação, será possíver verificar se atende o interesse coletivo da comunidade de Itumbiara, este sim, o verdadeira interesse público. 

terça-feira, 6 de julho de 2021

5 EM SITUAÇÃO DE RUA, 5500 COM COMORBIDADES, 37722 POR FAIXA ETÁRIA - A VACINAÇÃO EM ITUMBIARA

 MUNICÍPIO ALCANÇA 50% DA POPULAÇÃO VACINÁVEL DE 81.809 MAS SÓ 15% TEM IMUNIZAÇÃO COMPLETA

                         Vacinação por grupos em Itumbiara

No caminho entre a vacinação que é feita em dois postos em Itumbiara com preenchimento manual dos dados e depois sua inserção no sistema de processamento de dados do Ministério da Saúde, há alguns dias de diferença, mas com o cruzamento de dados dos boletins municipal, estadual e do Ministério da Saúde é possível fazer o acompanhamento  da população atendida.
Na melhor semana em que o município  recebeu mais de 6 mil doses de vacina da Janssen, Astrazeneca e Pfizer, foi alcançado o indice de 50% de vacinação da população vacinável de 81.809 habitantes. A aplicação de segunda dose e também de dose única deve avançar nesta semana. Nos dois primeiros com o uso de 90% de doses para aplicação por faixa etária, foram atingidas as idades de 44 e 45 anos. Não há informações sobre os grupos que estão sendo escolhidos de forma discricionária pela área de saúde municipal.
Pelo boletim municipal já foram aplicadas 56.707 doses do total de 63.364 recebidas. Estima-se a perda até o indice de 5%, que é aceito pelo Ministério da Saúde, o que dá como resultado um saldo de 5 mil doses para vacinação durante a semana.
No boletim do Ministério da Saúde há divergência de dados em relação a distribuição da vacina coronavac, que teria saldo acima de 7 mil doses, que não está compatível  com os dados do painel da SES GO.
Veja os últimos números da vacinação no município



domingo, 4 de julho de 2021

OS NÚMEROS E O CAMINHO DA VACINA CONTRA COVID-19 EM ITUMBIARA - DO PNI AO BRAÇO

 COMPARAÇÃO DE DADOS EM PAINÉIS DO MUNICÍPIO, DO ESTADO DE GOIÁS E DO MINISTÉRIO DA SAÚDE


              Gráfico da população estimada e de aplicação de primeiras e segundas doses (ou única)


Itumbiara na aplicação de vacinas contra a Covid-19 no estado de Goiás está na posição intermediária entre os que aplicaram a primeira doses em índice superior a 30% e menor do que 40%. Os grupos mais avançados situam entre 40% e 50% e pelo menos 26 município superaram 50% de aplicação em primeira dose. Em relação a imunização completa com dose única ou duas doses, Itumbiara aproxima-se de 15% da população total.

Os números nos portais do município, do estado de Goiás e do Ministério da Saúde são diferentes em  relação a distribuição e aplicação da vacina,  porque o município depois de aplicar as doses é que faz a inclusão dos dados e sempre os dados incluídos são menores do que os dados de vacinas aplicadas.

Quando se pesquisa o número de vacinas distribuídas com base em dados do Ministério da Saúde e do estado de Goiás,  há uma diferença de mais de 4 mil doses, que pode ser um erro em relação a distribuição da vacina Coronavac, que nos dados do painel Localiza SUS foram distribuídas 30.750 doses e aplicadas 23.383 doses e não há informações sobre estoques desta marca de vacina. Nas demais os dados são semelhantes. O município não divulga o número de doses recebidas por marca e para aplicação de primeiras e segundas doses.

No processo de vacinação iniciado em 20 de janeiro, o município faz a programação em até 24 horas em suas redes sociais na internet e a última convocação foi para aplicação de primeira dose na segunda-feira (5) por faixa etária de 45 anos. Pelos dados da última remessa no Localiza-SUS do Ministério da Saúde, foram enviadas na última remessa 4886  doses e pela atualização no painel do estado de Goiás foram 7.316. Como o município não divulga as doses recebidas e também como serão aplicadas, não se sabe como serão utilizadas nesta semana.

Desde a semana passada, o município tem utilizado para aplicação a proporção de 90% por faixa etária e 10% por grupos escolhidos de forma discricionária pela Secretaria de Saúde. Não se tem informações da quantidade que serão aplicadas por faixa etária e nem que grupos serão escolhidos. Segundo informações de grupos atendidos na semana anterior, foram aplicadas primeiras doses em trabalhadores da imprensa e dos correios. Pelos dados disponíveis do painel estadual e do Localiza-SUS, esta semana deverá bater o recorde de vacinação entre primeira e segundas doses, já que existem a disponibilidade de mais de 5 mil doses e o último recorde foi de 4300 vacinas aplicadas em uma semana.

                    Quadro com vacinas distribuídas e aplicadas


No quadro geral, o município chegou a 370 óbitos no boletim estadual e 364 no municipal. Os números da aplicação por idade são do boletim estadual.


                     Quadro geral da Pandemia em Itumbiara - população, vacinas, contágios e óbitos