O IPASI e o
fundo municipal de previdência NA DÉCADA DE 90 e início dos anos 2000
O regime próprio
de previdência dos servidores do município de Itumbiara surgiu na década de
1990, por meio da Lei 1195 de 04 de junho de 1990, com a criação do IPASI –
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Itumbiara, que além da questão previdenciária, também prestava assistência na área
de saúde para seus servidores. O órgão funcionou até 2002, quando foi necessário
adequar-se a mudança que ocorreu na Constituição do Brasil com a Emenda
Constitucional número 20 de 15 de dezembro de 1998, que fez a primeira reforma
previdenciária. O IPASI fechou e deixou dívidas com prestadores de serviços da área
de saúde, que nunca foram pagas e também parte da Contribuição Patronal que não
foi repassada a Previdência dos servidores nos anos de 2001 e 2002, conforme
apurados em fiscalização da Receita Federal em 2008. A lei complementar
municipal 028/2002, disciplinou o novo regime próprio de previdência social no
município até o início de 2005 com a criação do Fundo Previdenciário Municipal.
Parte do desequilíbrio
atual financeiro e atuarial dos RPPS (Plano financeiro) nos dias atuais,
decorre de um contexto histórico na
criação do regime em Itumbiara, já que o IPASI entre os 2.060 RPPS, existentes
no país está entre os 1.250 (61%) que foram criados entre 1989 e 1998. Como faz
parte dos regimes que foram instituídos antes das reformas previdenciárias feitas
por mudanças por meio das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, da
Lei nº 9.717/1998 e do Decreto nº 3.788/2001, que instituiu o Certificado de Regularidade
Previdenciária - CRP, funcionou em um período que não existiam regras gerais de
organização e funcionamento destinadas a disciplinar, em âmbito nacional, a
criação e manutenção dos RPPS.
Uma das
características do Regime Próprio de Previdência do município foi certamente na
época de criação, a ausência de estudo atuarial prévio; a definição de planos
de custeio insuficientes para fazer frente às obrigações com o pagamento dos
benefícios e o não repasse regular das contribuições devidas. Em apuração da
Receita Federal em 2008, foi constatada a dívida de R$ 22 milhões de contribuições
previdenciárias não repassadas entre 2001 e 2004 pelo município ao seu Fundo de
Previdência para custeio das aposentadorias e pensões dos beneficiários do
regime, que seriam parceladas em 2011 e pagas até o final do ano de 2017.
É provável que com
a nova Constituição em 1988, houve também um impacto da adoção do regime
jurídico único estatutário pelo município no início da década de 1990, que
resultou na transferência de centenas de servidores anteriormente vinculados ao Regime
Geral de Previdência Social - RGPS para os RPPS, e as regras de contagem de
tempo de serviço, concessão e reajustamento de benefícios muito mais generosas,
conforme apurou estudos do Ministério da Previdência Social.
Assim com a criação
do IPASI e o Fundo de Previdência Municipal entre 1990 e 2004, era possível
pagar as aposentadorias e pensões apenas com a contribuição do servidor ao
regime, conforme pode ser verificado na fiscalização realizada em 2008 sobre o
período, já que praticamente toda Contribuição Patronal entre 2001 e 2004 não
foi repassada ao regime próprio de Previdência. Mas essa ausência de
capitalização nos primeiros catorze anos do sistema de previdência municipal
vai ter repercussão nas futuros aposentadorias dos servidores já nesta segunda
década do século XXI.
O IPASMI –
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITUMBIARA
A Lei Complementar
046/2005 de 14/04/2005 criou o IPASMI –Instituto de Previdência dos Servidores
municipais de Itumbiara e revogou a Lei Complementar 028/2002. A Lei Complementar 056/2005 de 21/06/2005
extinguiu o Fundo Previdenciário Municipal e todos os bens, créditos,
patrimônio ativo, passivo, saldo em contas correntes, foram repassados ao
IPASMI; A Lei 4.401/2013 fez a segregação de massa e criou dois planos
previdenciários, o financeiro para servidores que entraram no município até o
final de 2013 e o Plano Previdenciários para os servidores que foram admitidos a
partir de janeiro de 2014, sendo este no sistema de capitalização e o primeiro,
com insuficiência financeira, tem aportes mensais pelo município para pagamento
de aposentados e pensionistas.
SEGREGAÇÃO DE MASSA
Segregação da massa de segurados é uma separação desses segurados em
dois grupos distintos, a partir da definição de uma data de corte, sendo um
grupo intitulado de Plano Financeiro e o outro de Plano Previdenciário. Os
servidores admitidos anteriormente à data de corte ( 2014) integraram o Plano
Financeiro e os admitidos após, integraram o Plano Previdenciário. O primeiro é
superavitário em cerca de R$ 500 mil por mês e o segundo possui déficit financeiro
de R$ 2 milhões mensais, segundo relatórios de gestão fiscal apresentados.
Verificou-se
assim pela situação financeira do regime previdenciário local, que quando o município começou a organizar seus
regimes de gestão dos benefícios previdenciários de seus servidores com base
nos princípios e normas veiculadas pela Lei nº 9.717/1998 e Emenda
Constitucional nº 20/1998, já mantinha expressivas folhas de pagamento de
benefícios concedidos e grande contingente de servidores em atividade cujas
respectivas contribuições, mais a patronal, não haviam formado ativos
garantidores suficientes para fazer frente às obrigações futuras, e assim com a
nova organização financeira, orçamentária e atuarial dos RPPS em dois planos
distintos, um denominado Plano Financeiro e outro Plano Previdenciário, somente a este último os parâmetros
atuariais previram a obrigatoriedade de estruturação do regime financeiro de
capitalização (não individual, mas coletiva ou solidária), nos termos do art.
40 da Constituição Federal.
IPASMI E DESPESAS
COM PESSOAL NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/2000)
Até o ano de 2013,
as receitas da autarquia municipal relacionada a previdência cobria o pagamento
dos aposentados e pensionistas sem aporte financeiro do município, mas já no
exercício seguinte começou a necessitar de aportes, já que as receitas
vinculadas não eram suficientes para cobrir o gasto com a folha dos inativos. Como
o déficit foi coberto pelas parcelas do parcelamento realizado em 2011, estas
despesas não tiveram repercussão nos limites das despesas com pessoal do município, que se mantiveram abaixo do limite máximo
permitido pela Lei de Responsabilidade fiscal que é de 54% da Receita Corrente
Líquida. Quando o parcelamento foi quitado, a partir do exercício de 2018, o
município extrapolou o limite e chegou a 62%, já que cobre agora com aportes o déficit
financeiro de cada exercício no Plano Financeiro da previdência municipal,
enquanto os relatórios de gestão fiscal apontam superávit do Plano Previdenciário,
cujo saldo no último relatório quadrimestral apresentado era superior a R$ 19
milhões. Esta capitalização será utilizada para cobrir aposentadorias futuras
de servidores admitidos a partir de 2014, enquanto, segundo o prefeito Zé Antônio
divulgou em vídeo nas redes sociais, que o déficit financeiro anual que tem que
ser coberto pelo município no plano financeiro e que impacta os limites da
despesas com pessoal é de cerca de R$ 2 milhões por mês.
SUPERAÇÃO DO
DEFICIT FINANCEIRO DO IPASMI
Enquanto não é
aprovada a reforma da Previdência com modificações na Constituição de 1988, o
município busca medidas para reduzir o déficit financeiro do Plano Financeiro
do IPASMI e a primeira foi com a aprovação da Lei 4928/2018, que autorizou
desafetar e alienar imóveis e destinar as receitas provenientes destas vendas
para o regime próprio de previdência. Com a possível alienação seria possível
eliminar o déficit financeiro neste
exercício e dependendo do valor, até no próximo. Embora não mencionado pelo
governo local, também poderia ser aumentada a alíquota de contribuição do
servidor, como fez o Estado de Goiás que passou de 11% para 14,25% e assim
mesmo continuou com um déficit de R$ 200 milhões por mês. No caso do município
só reduziria o déficit financeiro mensal, mas o custo político da medida seria
muito grande.
Outra medida que
poderia ser tomada, como fez algumas unidades da federação seria a desagregação
da massa, que proporcionaria ao município eliminar o déficit financeiro até o
exercício de 2020, mas ficaria sem a capitalização para pagar aposentadorias
dos servidores admitidos a partir de 2014. Outra ação depende do governo federal na liberação da compensação previdenciária (ajuste entre os sistemas geral e próprio) favorável ao município que pode garantir a redução do deficit por alguns meses. Todas são medidas de difícil aprovação
pelo Poder Legislativo e de alto custo político para o chefe do Poder
Executivo, com exceção da última, que depende da vontade política do governo federal.
ATUAL SITUAÇÃO
FINANCEIRA DO IPASMI
Pelas leituras das
leis municipais e dos relatórios da execução orçamentária e de Gestão Fiscal,
verifica-se um grande desafio para os membros do Poder Legislativo e do Poder
Executivo para solução do problema previdenciário do município, enquanto não é
aprovada a reforma previdenciária, que poderá trazer maior equilíbrio entre as
receitas e despesas do regime previdenciário do município. Mensalmente tem-se
de um lado com razão, aposentados e pensionistas querendo receber em dia, com
despesas que já alcançam cerca de R$ 40 milhões por ano e do outro lado o
governo municipal com o desafio de resolver o déficit financeiro de cada exercício
que chega a R$ 24 milhões. Segue o desafio mensal de a cada mês contar com
somente R$ 1,5 milhão de contribuições patronais e do servidor no Plano
Financeiro e precisando completar R$ 2 milhões para quitar a folha dos
aposentados e pensionistas admitidos até 2013, enquanto também precisa se virar
para capitalizar R$ 500 mil mensais no Plano Previdenciário para garantir as
aposentadorias futuras dos servidores admitidos a partir de 2014. Um grande
desafio para os poderes Executivo e Legislativo para garantir o pagamento em
dia de aposentados e pensionistas. O pior é que não há como fugir de medidas difíceis
de serem tomadas que passam por novos parcelamentos, alienação de imóveis,
aumento de alíquotas, articulação política para liberação de compensações
previdenciárias e até a desagregação da massa, até que a reforma previdenciária
produza resultados. Quando chegará e como vai chegar, ninguém sabe.
PARCELAMENTOS COM O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
Por meio de
pesquisas de leis relacionadas ao IPASMI, foram aprovados pelo Poder Legislativo,
os seguintes parcelamentos:
1 – Leis 3.287/2006
no valor de R$ 542 mil e Lei 3.504/2007 no valor de R$ 2,4 milhões – Foram pagos
R$ 2,3 milhões até o ano de 2011, quando parte da dívida deste parcelamento foi
consolidado em novo ajuste realizado entre o município e o IPASMI em 2011;
2- Em 2011,
foi autorizado novo parcelamento pela Lei
4098/2011 de 17/07/2011, cujos valores foram apurados no Processo
Administrativo Previdenciário PAP número 058/2009 e Notificação de Auditoria
Fiscal NAF 0304/2008 no valor de R$ 26.457.992,61, referente ao período de
janeiro de 2001 a julho de 2008. O valor foi reduzido para R$ 24.144.121,91 após
consolidação, quando foi considerado crédito R$ 2,3 milhões pagos entre 2008 e
2011;
3 – Pela lei 4.829/2017 de 28 de
novembro de 1997 foi autorizado o parcelamento de débitos da Contribuição Patronal do exercício
de 2017.
RECEITAS E DESPESAS NO ANO DE 2018 (Fonte: Relatório de Gestão Fiscal - terceiro quadrimestre - portal da internet - www.itumbiara.go.gov.br)
PLANO FINANCEIRO
DESPESAS LIQUIDADAS - REGIME DE COMPETÊNCIA
RECEITAS E DESPESAS NO ANO DE 2018 (Fonte: Relatório de Gestão Fiscal - terceiro quadrimestre - portal da internet - www.itumbiara.go.gov.br)
PLANO FINANCEIRO
DESPESAS LIQUIDADAS - REGIME DE COMPETÊNCIA
Dotação | Natureza/Subnatureza | Detalhamento |
2 | ENCARGOS ESPECIAIS | |
2.1 | Aposentadoria e reforma | 35.058.973,57 |
2.2 | Pensões | 5.711.109,15 |
2.3 | Outros benefícios (salário família e outros) | 109.825,18 |
TOTAL | 40.879.907,90 |
RECEITAS (REGIME DE CAIXA) PLANO PREVIDENCIÁRIO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Item | Descrição | valor | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | Contribuições | 2.148.699,31 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | Rendimentos e outros | 1.360.738,53 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL | 3.509.437,84 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL RECEITAS PLANOS FIN/PREVIDENC. | 44.522.988,52 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Disponibilidade financeira em 31/12/2018 | 19.023.166,66 |
RECEITAS - (REGIME DE CAIXA) | ||
PLANO FINANCEIRO | ||
Item | Descrição | valor |
1 | Contribuiçao Patronal | 10.595.442,43 |
2 | Contribuição Servidor Ativo | 5.384.750,89 |
3 | Compensação Previdenciária | 3.833.755,89 |
4 | Aporte Município | 21.199.601,47 |
TOTAL | 41.013.550,68 |
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