sexta-feira, 5 de abril de 2019

A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ITUMBIARA DO IPASI AO IPASMI


O IPASI e o fundo municipal de previdência NA DÉCADA DE 90 e início dos anos 2000
 O regime próprio de previdência dos servidores do município de Itumbiara surgiu na década de 1990, por meio da Lei 1195 de 04 de junho de 1990, com a criação do IPASI – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Itumbiara, que além da questão previdenciária, também prestava assistência na área de saúde para seus servidores. O órgão funcionou até 2002, quando foi necessário adequar-se a mudança que ocorreu na Constituição do Brasil com a Emenda Constitucional número 20 de 15 de dezembro de 1998, que fez a primeira reforma previdenciária. O IPASI fechou e deixou dívidas com prestadores de serviços da área de saúde, que nunca foram pagas e também parte da Contribuição Patronal que não foi repassada a Previdência dos servidores nos anos de 2001 e 2002, conforme apurados em fiscalização da Receita Federal em 2008. A lei complementar municipal 028/2002, disciplinou o novo regime próprio de previdência social no município até o início de 2005 com a criação do Fundo Previdenciário Municipal.

Parte do desequilíbrio atual financeiro e atuarial dos RPPS (Plano financeiro) nos dias atuais, decorre  de um contexto histórico na criação do regime em Itumbiara, já que o IPASI entre os 2.060 RPPS, existentes no país está entre os 1.250 (61%) que foram criados entre 1989 e 1998. Como faz parte dos regimes que foram instituídos antes das reformas previdenciárias feitas por mudanças por meio das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, da Lei nº 9.717/1998 e do Decreto nº 3.788/2001, que instituiu o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, funcionou em um período que não existiam regras gerais de organização e funcionamento destinadas a disciplinar, em âmbito nacional, a criação e manutenção dos RPPS.
Uma das características do Regime Próprio de Previdência do município foi certamente na época de criação, a ausência de estudo atuarial prévio; a definição de planos de custeio insuficientes para fazer frente às obrigações com o pagamento dos benefícios e o não repasse regular das contribuições devidas. Em apuração da Receita Federal em 2008, foi constatada a dívida de R$ 22 milhões de contribuições previdenciárias não repassadas entre 2001 e 2004 pelo município ao seu Fundo de Previdência para custeio das aposentadorias e pensões dos beneficiários do regime, que seriam parceladas em 2011 e pagas até o final do ano de 2017.

É provável que com a nova Constituição em 1988, houve também um impacto da adoção do regime jurídico único estatutário pelo município no início da década de 1990, que resultou na transferência de centenas de  servidores anteriormente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS para os RPPS, e as regras de contagem de tempo de serviço, concessão e reajustamento de benefícios muito mais generosas, conforme apurou estudos do Ministério da Previdência Social.
Assim com a criação do IPASI e o Fundo de Previdência Municipal entre 1990 e 2004, era possível pagar as aposentadorias e pensões apenas com a contribuição do servidor ao regime, conforme pode ser verificado na fiscalização realizada em 2008 sobre o período, já que praticamente toda Contribuição Patronal entre 2001 e 2004 não foi repassada ao regime próprio de Previdência. Mas essa ausência de capitalização nos primeiros catorze anos do sistema de previdência municipal vai ter repercussão nas futuros aposentadorias dos servidores já nesta segunda década do século XXI.


O IPASMI – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITUMBIARA

A Lei Complementar 046/2005 de 14/04/2005 criou o IPASMI –Instituto de Previdência dos Servidores municipais de Itumbiara e revogou a Lei Complementar 028/2002.  A Lei Complementar 056/2005 de 21/06/2005 extinguiu o Fundo Previdenciário Municipal e todos os bens, créditos, patrimônio ativo, passivo, saldo em contas correntes, foram repassados ao IPASMI; A Lei 4.401/2013 fez a segregação de massa e criou dois planos previdenciários, o financeiro para servidores que entraram no município até o final de 2013 e o Plano Previdenciários para os servidores que foram admitidos a partir de janeiro de 2014, sendo este no sistema de capitalização e o primeiro, com insuficiência financeira, tem aportes mensais pelo município para pagamento de aposentados e pensionistas.


SEGREGAÇÃO DE MASSA
Segregação da massa de segurados é uma separação desses segurados em dois grupos distintos, a partir da definição de uma data de corte, sendo um grupo intitulado de Plano Financeiro e o outro de Plano Previdenciário. Os servidores admitidos anteriormente à data de corte ( 2014) integraram o Plano Financeiro e os admitidos após, integraram o Plano Previdenciário. O primeiro é superavitário em cerca de R$ 500 mil por mês e o segundo possui déficit financeiro de R$ 2 milhões mensais, segundo relatórios de gestão fiscal apresentados.
Verificou-se assim pela situação financeira do regime previdenciário local, que  quando o município começou a organizar seus regimes de gestão dos benefícios previdenciários de seus servidores com base nos princípios e normas veiculadas pela Lei nº 9.717/1998 e Emenda Constitucional nº 20/1998, já mantinha expressivas folhas de pagamento de benefícios concedidos e grande contingente de servidores em atividade cujas respectivas contribuições, mais a patronal, não haviam formado ativos garantidores suficientes para fazer frente às obrigações futuras, e assim com a nova organização financeira, orçamentária e atuarial dos RPPS em dois planos distintos, um denominado Plano Financeiro e outro Plano Previdenciário,  somente a este último os parâmetros atuariais previram a obrigatoriedade de estruturação do regime financeiro de capitalização (não individual, mas coletiva ou solidária), nos termos do art. 40 da Constituição Federal.



IPASMI E DESPESAS COM PESSOAL NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/2000)
Até o ano de 2013, as receitas da autarquia municipal relacionada a previdência cobria o pagamento dos aposentados e pensionistas sem aporte financeiro do município, mas já no exercício seguinte começou a necessitar de aportes, já que as receitas vinculadas não eram suficientes para cobrir o gasto com a folha dos inativos. Como o déficit foi coberto pelas parcelas do parcelamento realizado em 2011, estas despesas não tiveram repercussão nos limites das despesas com pessoal do município,  que se mantiveram abaixo do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade fiscal que é de 54% da Receita Corrente Líquida. Quando o parcelamento foi quitado, a partir do exercício de 2018, o município extrapolou o limite e chegou a 62%, já que cobre agora com aportes o déficit financeiro de cada exercício no Plano Financeiro da previdência municipal, enquanto os relatórios de gestão fiscal apontam superávit do Plano Previdenciário, cujo saldo no último relatório quadrimestral apresentado era superior a R$ 19 milhões. Esta capitalização será utilizada para cobrir aposentadorias futuras de servidores admitidos a partir de 2014, enquanto, segundo o prefeito Zé Antônio divulgou em vídeo nas redes sociais, que o déficit financeiro anual que tem que ser coberto pelo município no plano financeiro e que impacta os limites da despesas com pessoal é de cerca de R$ 2 milhões por mês.
SUPERAÇÃO DO DEFICIT FINANCEIRO DO IPASMI
Enquanto não é aprovada a reforma da Previdência com modificações na Constituição de 1988, o município busca medidas para reduzir o déficit financeiro do Plano Financeiro do IPASMI e a primeira foi com a aprovação da Lei 4928/2018, que autorizou desafetar e alienar imóveis e destinar as receitas provenientes destas vendas para o regime próprio de previdência. Com a possível alienação seria possível eliminar o déficit financeiro  neste exercício e dependendo do valor, até no próximo. Embora não mencionado pelo governo local, também poderia ser aumentada a alíquota de contribuição do servidor, como fez o Estado de Goiás que passou de 11% para 14,25% e assim mesmo continuou com um déficit de R$ 200 milhões por mês. No caso do município só reduziria o déficit financeiro mensal, mas o custo político da medida seria muito grande.

Outra medida que poderia ser tomada, como fez algumas unidades da federação seria a desagregação da massa, que proporcionaria ao município eliminar o déficit financeiro até o exercício de 2020, mas ficaria sem a capitalização para pagar aposentadorias dos servidores admitidos a partir de 2014. Outra ação depende do governo federal na liberação da compensação previdenciária (ajuste entre os sistemas geral e próprio) favorável ao município que pode garantir a redução do deficit por alguns meses. Todas são medidas de difícil aprovação pelo Poder Legislativo e de alto custo político para o chefe do Poder Executivo, com exceção da última, que depende da vontade política do governo federal.


ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO IPASMI

Pelas leituras das leis municipais e dos relatórios da execução orçamentária e de Gestão Fiscal, verifica-se um grande desafio para os membros do Poder Legislativo e do Poder Executivo para solução do problema previdenciário do município, enquanto não é aprovada a reforma previdenciária, que poderá trazer maior equilíbrio entre as receitas e despesas do regime previdenciário do município. Mensalmente tem-se de um lado com razão, aposentados e pensionistas querendo receber em dia, com despesas que já alcançam cerca de R$ 40 milhões por ano e do outro lado o governo municipal com o desafio de resolver o déficit financeiro de cada exercício que chega a R$ 24 milhões. Segue o desafio mensal de a cada mês contar com somente R$ 1,5 milhão de contribuições patronais e do servidor no Plano Financeiro e precisando completar R$ 2 milhões para quitar a folha dos aposentados e pensionistas admitidos até 2013, enquanto também precisa se virar para capitalizar R$ 500 mil mensais no Plano Previdenciário para garantir as aposentadorias futuras dos servidores admitidos a partir de 2014. Um grande desafio para os poderes Executivo e Legislativo para garantir o pagamento em dia de aposentados e pensionistas. O pior é que não há como fugir de medidas difíceis de serem tomadas que passam por novos parcelamentos, alienação de imóveis, aumento de alíquotas, articulação política para liberação de compensações previdenciárias e até a desagregação da massa, até que a reforma previdenciária produza resultados. Quando chegará e como vai chegar, ninguém sabe.

 PARCELAMENTOS COM O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Por meio de pesquisas de leis relacionadas ao IPASMI, foram aprovados pelo Poder Legislativo, os seguintes parcelamentos:
1 – Leis 3.287/2006 no valor de R$ 542 mil e Lei 3.504/2007 no valor de R$ 2,4 milhões – Foram pagos R$ 2,3 milhões até o ano de 2011, quando parte da dívida deste parcelamento foi consolidado em novo ajuste realizado entre o município e o IPASMI em 2011;
2- Em 2011, foi  autorizado novo parcelamento pela Lei 4098/2011 de 17/07/2011, cujos valores foram apurados no Processo Administrativo Previdenciário PAP número 058/2009 e Notificação de Auditoria Fiscal NAF 0304/2008 no valor de R$ 26.457.992,61, referente ao período de janeiro de 2001 a julho de 2008. O valor foi reduzido para R$ 24.144.121,91 após consolidação, quando foi considerado crédito R$ 2,3 milhões pagos entre 2008 e 2011;
3 – Pela lei 4.829/2017 de 28 de novembro de 1997 foi autorizado o parcelamento  de débitos da Contribuição Patronal do exercício de 2017.


RECEITAS E DESPESAS NO ANO DE 2018 (Fonte: Relatório de Gestão Fiscal - terceiro quadrimestre - portal da internet - www.itumbiara.go.gov.br)
PLANO FINANCEIRO
DESPESAS LIQUIDADAS - REGIME DE COMPETÊNCIA

Dotação Natureza/Subnatureza Detalhamento
2 ENCARGOS ESPECIAIS
2.1 Aposentadoria e reforma 35.058.973,57
2.2 Pensões 5.711.109,15
2.3 Outros benefícios (salário família e outros) 109.825,18
TOTAL 40.879.907,90




PLANO PREVIDENCIÁRIO (DESPESAS LIQUIDADAS 
DESPESAS  2018
Dotação Natureza/Subnatureza Detalhamento
1 ADMINISTRAÇÃO
1.5 Equipamentos e material permanente 4.917,00
1.6 vencimentos e Vantagens Fixas 211.921,63
TOTAL 216.838,63
Dotação Natureza/Subnatureza Detalhamento
2 ENCARGOS ESPECIAIS
2.1 Aposentadoria e reforma 0,00
2.2 Pensões 55.191,53
2.3 Outros benefícios (salário família e outros) 37.957,26
TOTAL 93.148,79
TOTAL GERAL 309.987,42


RECEITAS (REGIME DE CAIXA)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Item Descrição valor
1 Contribuições 2.148.699,31
2 Rendimentos e outros 1.360.738,53
TOTAL 3.509.437,84
TOTAL RECEITAS PLANOS FIN/PREVIDENC. 44.522.988,52
Disponibilidade financeira em 31/12/2018 19.023.166,66

RECEITAS - (REGIME DE CAIXA)
PLANO FINANCEIRO
Item Descrição valor
1 Contribuiçao Patronal 10.595.442,43
2 Contribuição Servidor Ativo 5.384.750,89
3 Compensação Previdenciária 3.833.755,89
4 Aporte Município 21.199.601,47
TOTAL 41.013.550,68

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