quinta-feira, 23 de julho de 2015

ESTATUTO DOS CLUBES AMADORES DE ITUMBIARA PARA APROVAÇÃO

E S T A T U T O   S O C I A L
ACAFI
ASSOCIAÇÃO DE CLUBES AMADORES DE FUTEBOL EM ITUMBIARA

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E SEDE

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DE CLUBES AMADORES DE FUTEBOL EM ITUMBIARA, denominada daqui por diante, simplesmente ACAFI, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ a ser criado, fundada em 27 de julho de 2015, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, instalada à xxxxxx nº , sala xxx, no Bairro xxxxxx, CEP xxxxx, na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

§ 1º - Para conseguir a condição de Clube associado à ACAFI, o Clube terá, obrigatoriamente, de possuir licença de funcionamento em vigor fornecida pela LEI – Liga Esportiva Itumbiarense ou na Diretoria Municipal de Esportes.
§ 2º - A ACAFI será representada, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, pelo seu Presidente.

Art. 2º - São considerados fundadores da ACAFI os Clubes que deram início às suas atividades, a saber:

- Clube Operário de Futebol Santarritense;
- Uni Cereais;
- Marolina;
- xxxxxxxxxxxxxxxxx;
- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
- xxxxxxxxxxxxxxxxxx;
- xxxxxxxxxxxxxx;
- xxxxxxxxxxxxxx;
- xxxxxxxxxxxxxx;
- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Art. 3º - A ACAFI, com jurisdição no Estado de Goiás, funcionará por tempo indeterminado e terá como finalidades básicas:
a) Manter a união entre os Clubes de futebol amador de Itumbiara filiados à Liga Esportiva Itumbiarense ou participante de competições organizadas pela Diretoria Municipal de Esportes de Itumbiara;
b) Colaborar com a Liga Esportiva Itumbiarense e Diretoria Municipal de Esportes na coordenação do futebol amador;
c) Postular o direito de seus associados participarem nas competições desportivas;
d) Gestionar junto às entidades desportivas e aos órgãos do Poder Público, visando solucionar problemas de ordem econômica, social, administrativa e desportiva;
e) Adotar medidas efetivas que possibilitem o acesso dos Clubes associados em nível de discussão ou de decisão junto aos órgãos dirigentes;
f) Atuar como substituto processual dos associados, a fim de representá-los, tanto judicial quanto extrajudicialmente, consoante art. 5º, inciso XXI da Constituição Federal e demais hipóteses em que lei extravagante permitir;
g) Fomentar, atuar, organizar eventos de práticas de futebol amador.


TÍTULO II

DOS CLUBES ASSOCIADOS


CAPÍTULO I
DA FILIAÇÃO


Art. 4º - A ACAFI admitirá na condição de associado, a qualquer tempo, Clube de futebol amador dos municípios de Itumbiara e Cachoeira Dourada, com licença de funcionamento em vigor, fornecida pela Liga Esportiva Itumbiarense ou Diretoria Municipal de Esportes.


Art. 5º - São condições exigidas para obter condição de associado:


a) Ter personalidade jurídica ou em processo de construção  do Estatuto Social;
b) Juntar prova de registro na forma da legislação vigente;
c) Possuir licença de funcionamento em conformidade com a Lei;
d) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e das decisões dos Poderes da ACAFI;
e) Apresentar pedido de associado através de requerimento devidamente instruído com a documentação pertinente;
f) Promover o pagamento da anuidade até o dia 10 de janeiro de cada ano, conforme valor aprovado em Assembleia Geral Ordinária.


Parágrafo Único – Caso o Clube associado não promova o pagamento da anuidade no prazo fixado na alínea “f”, fica a ACAFI autorizada a suspender a filiação do devedor até que regularize a situação.


CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Art. 6º - São direitos dos Clubes associados:


a) Participar da Assembleia Geral e reuniões na forma prevista neste Estatuto;
b) Propor, discutir, votar e ser votado nos assuntos de interesse geral;
c) Propor, discutir, votar e ser votado nos assuntos de interesse exclusivo da divisão a que estiver enquadrado na Liga Esportiva Itumbiarense ou Diretoria Municipal de Esportes;
d) Requerer ao presidente a convocação de reunião;
e) Receber auxílio jurídico, técnico e financeiro da ACAFI;
f) Pleitear o seu desligamento da ACAFI mediante requerimento encaminhado à
Diretoria, que será deferido somente estando o clube em dia com suas contribuições
conforme art. 5º, Parágrafo Único, e, art. 7º, incisos B e E deste Estatuto;

Parágrafo Único: O auxílio financeiro somente será prestado após comprovada a necessidade do Clube associado. O pedido deve ser encaminhado por escrito ao Presidente que, posteriormente, levará ao plenário para decisão dos associados, devendo sua aprovação ser por maioria simples dos presentes.

Art. 7º - São obrigações dos Clubes associados:


a) Obedecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral e da Presidência da ACAFI;
b) Pagar, no prazo legal, as taxas e contribuições fixadas neste Estatuto ou pela Assembleia;
c) Possuir licença de funcionamento expedida pela Liga Esportiva Itumbiarense ou Diretoria Municipal de Esportes;
d) Comparecer às reuniões e Assembleias;
e) Efetuar, obrigatoriamente, no início de cada ano o pagamento da quantia correspondente a R$ 100,00  (Cem Reais), que será corrigida pelo período de doze meses sempre no mês de janeiro de cada ano pelo IPCA-IBGE, em favor da ACAFI, devendo o valor ser recolhido em conta corrente e repassado automaticamente à ACAFI.



CAPÍTULO III
PENALIDADES, DEFESA, RECURSO E PRAZO



Art. 8º - Aos Clubes associados que não cumprirem as disposições estatutárias ou que praticarem ato contrário aos interesses da ACAFI, poderão ser impostas, pela Assembleia Geral Extraordinária, as seguintes penalidades:


I - advertência;
II - censura escrita;
III - multa;
IV - suspensão:
V - desfiliação.


Parágrafo primeiro: As penalidades previstas nos incisos I, II e III, poderão ser impostas pela Presidência da ACAFI, “ad-referendum” da Assembleia Geral, sendo que as do inciso IV e V, somente pela Assembleia Geral Extraordinária.


Parágrafo segundo: Em relação à multa do inciso III, fica estabelecido o valor mínimo de 1/3 (um terço) da taxa anual e o máximo de 2 (duas) vezes o valor da taxa anual.


Art. 9º - Na aplicação de qualquer das penalidades dos incisos do art. 8º, devem ser levadas em consideração a gravidade da falta, as circunstâncias, os antecedentes do punido e, principalmente, os prejuízos causados.


Art. 10 – Será sempre garantido a todos os clubes associados o direito da ampla defesa, cabendo a todas as penalidades impostas, recurso no prazo mínimo de 5 (cinco) dias, após a citação do Clube.


Art. 11 – Das decisões em geral, caberá recurso dirigido ao presidente da ACAFI, que poderá receber com ou sem efeito suspensivo, levando o recurso à primeira reunião ou Assembleia para julgamento.



TÍTULO III

DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO


CAPÍTULO I
DA DISTRIBUIÇÃO


Art. 12 – São poderes da ACAFI:

I - Assembleia Geral;
II - Presidência da ACAFI;
III - Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: É vedada a remuneração para exercício de qualquer cargo nos poderes da ACAFI.


CAPÍTULO II
DOS PODERES


SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL


Art. 13 – A Assembleia Geral, poder supremo da ACAFI, será composto pelos Clubes de futebol amador de Itumbiara e Cachoeira Dourada, conforme art. 1°, § 1°.


Art. 14 – Nas reuniões da Assembleia Geral cada associado terá direito a l (um) voto.


§ 1º - Os Clubes associados serão representados nas Assembleias Gerais pelo seu Presidente, ou por quem se achar legalmente investido na função.
§ 2º - A representação poderá ser transferida a um delegado devidamente credenciado e individualizado, com poderes para participar da Assembleia Geral.
§ 3º - O credenciamento será encaminhado à ACAFI, por ofício, ou entregue, no dia da Assembleia Geral.


Art. 15 – Constitui requisito indispensável estar em dia com todas as obrigações junto à ACAFI, até a data da Assembleia Geral.


SEÇÃO II
DA CONVOCAÇÃO E INSTALAÇÃO


Art. 16 – A Assembleia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO, reunir-se-á:

I - no mês de dezembro, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos anos pares, para eleger dentre os Clubes associados, aqueles que exercerão a Presidência e a Vice-Presidência da ACAFI, bem como, 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do Conselho Fiscal, para o mandato de 2 (dois) anos;
II - no mês de janeiro de cada ano:
a) Discutir e votar as contas e o balanço da ACAFI do exercício anterior, junto com o parecer do Conselho Fiscal;
b) Discutir e votar a proposta orçamentária para o exercício;
c) Estabelecer o valor da anuidade e outras taxas para o exercício;
d) Estabelecer as diretrizes básicas para o exercício;
III - no mês de janeiro, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos anos ímpares, para empossar os eleitos para os cargos mencionados no item I.


§ 1º - A convocação da Assembleia Geral Ordinária far-se-á aos Clubes associados, por comunicação via jornal de circulação na cidade,  fax, e-mail, carta ou telegrama, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 2º - Havendo mais de l (uma) chapa para concorrer aos cargos mencionados no item I, a votação será secreta.
§ 3º - As chapas poderão ser registradas, no Escritório da ACAFI, até 3 (três) dias anteriores à data marcada para a Assembleia Geral Ordinária.


Art. 17 – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da ACAFI, ou por, no mínimo 1/5 (um quinto) dos Clubes associados, por justo motivo fundamentado, devendo a forma de convocação ser por edital em jornal de circulação na cidade, via fax, e-mail, carta ou telegrama, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.


Art. 18 – É da competência da Assembleia Geral Extraordinária:


a) Preencher cargos vagos dos poderes da ACAFI;
b) Reformar o Estatuto no todo ou em parte;
c) Autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou gravação de bens imóvel, ouvido o
Conselho Fiscal;
d) Dissolver a ACAFI nos termos do art. 61 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002;
e) Conceder condição de associado aos Clubes de futebol amador com sede nos municípios de Itumbiara e Cachoeira Dourada;
f) Desfiliar os Clubes associados;
g) Delegar poderes ao Presidente da ACAFI para, em nome dela, assumir
responsabilidades;
h) Interpretar este Estatuto, resolver os casos omissos, pronunciando-se, obrigatoriamente,
sobre as questões que lhe forem submetidas;
i) Aplicar as penalidades aos Clubes associados na forma estabelecida no artigo 8º;
j) Rever os recursos de suas próprias decisões;
k) Destituir membros da Diretoria e Conselho Fiscal.


§ 1º - A alteração estatutária poderá ser proposta pelo Presidente da ACAFI ou por maioria simples de seus associados, devendo obrigatoriamente ser por escrito.
§ 2º - A aprovação das alterações estatutárias será decidida em Assembleia convocada especialmente para este fim, sendo que o quorum para deliberar será de 50% (cinquenta por cento) dos associados em primeira convocação, podendo deliberar em segunda convocação, com no mínimo 1/3 (um terço) de associados.
§ 3º - Para destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, a Assembleia deverá ser convocada especialmente para este fim, onde deverá ter o quorum para deliberar de 2/3 (dois terços) de associados em primeira convocação, podendo deliberar em segunda convocação, com no mínimo 1/3 (um terço) de associados.



SEÇÃO III
DAS ASSEMBLEIAS E DELIBERAÇÕES


Art. 19 – As Assembleias serão instaladas e presididas pelo Presidente da ACAFI, ou seu substituto legal, em primeira convocação, com a presença de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com a presença de qualquer número de seus membros.
Art. 20 – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao plenário deliberar sobre o sistema de votação, se por aclamação, escrutínio público ou votação secreta.


§ 1º - No caso das Assembleias Gerais eletivas, ouvido o plenário, a eleição será realizada por votação secreta, aberta ou por aclamação, procedendo-se, em caso de empate a uma segunda votação entre os Clubes colocados em primeiro lugar.
§ 2º - Se após nova votação verificar-se outro empate, será considerado eleito o Clube mais antigo entre os Clubes que empataram.


Art. 21 – As Assembleias serão realizadas em dia, local, hora e ordem de seus assuntos definidos no Edital.


§ 1º - A ACAFI manterá um livro exclusivo para anotar a presença às Assembleias e outro que achar necessário.
§ 2º - As atas e resoluções das Assembleias Gerais deverão ser assinadas e rubricadas pelo presidente e secretário da mesma.


CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA


SEÇÃO I
DO PRESIDENTE


Art. 22 – A Presidência da ACAFI compõe-se do Presidente e do Vice-Presidente eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os Clubes associados, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição.


Art. 23 – O cargo de Presidente da ACAFI será de competência do Clube eleito em Assembleia Geral Ordinária, na forma do artigo 16, item I, do Estatuto Social. Os Presidentes dos Clubes eleitos, sob sua responsabilidade, indicarão oficialmente seus representantes, podendo ser o próprio, o Vice-Presidente ou Diretor nomeado.


§ 1º - Caso, a pessoa física, que esteja representando seu Clube no exercício da Presidência da ACAFI, perca o cargo em seu Clube, será substituído por outro representante indicado, oficialmente por sua agremiação, sob responsabilidade de seu Presidente, conforme “caput” deste artigo, a continuar o mandato.
§ 2º - No caso de renúncia ou da cassação do mandato da Presidência do Clube associado, o Vice-Presidente da ACAFI o sucederá.


Art. 24 – Compete ao Presidente e, no seu impedimento, ao Vice-Presidente, sucessivamente:


a) Presidir a ACAFI, superintender-lhe as atividades e promover a execução dos seus serviços;
b) Convocar e presidir as Assembleias Gerais da ACAFI;
c) Representar a ACAFI em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representantes;
d) Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir Chefes dos Departamentos e demais empregados da ACAFI;
e) Assinar, privativamente, a correspondência da ACAFI, quando dirigida aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência ao Secretário para subscrever quaisquer outros papéis de expediente.
f) Nomear e exonerar assessores da Presidência;
g) Assinar cheques, visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados na proposta orçamentária;
h) Exercer as atribuições que lhe forem deferidas pela legislação desportiva e praticar todo e qualquer ato de administração não atribuído expressamente a outro poder;
i) Praticar qualquer ato necessário ao bom andamento das atividades da ACAFI, “ad-referendum” do poder próprio, quando for o caso.
j) Convocar e presidir reuniões para fins de discussão de matérias rotineiras de interesse da ACAFI, cujas deliberações, desde que aprovadas pela maioria dos presentes, deverão ser registradas em ata, nos termos do art. 21§ 2º.


SEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE


Art. 25 – O cargo de Vice-Presidente da ACAFI será de competência do Clube eleito em Assembleia Geral Ordinária, na forma do artigo 16, item I, do Estatuto Social. Os Presidentes dos Clubes eleitos, sob sua responsabilidade, indicarão oficialmente seus representantes, podendo ser o próprio, o Vice-Presidente ou Diretor nomeado.


§ 1º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento ocasional, registrando-se a substituição por escrito via carta, e no caso de vacância, deverá ser observado o disposto no § 2º do artigo 23 deste Estatuto.
§ 2º - O Vice-Presidente auxiliará o Presidente sempre que for por ele convocado.
§ 3º - Caso, a pessoa física, que esteja representando seu Clube no exercício da Vice-Presidência da ACAFI, perca o cargo em seu Clube, será substituído por outro representante indicado, oficialmente por sua agremiação, sob responsabilidade de seu Presidente, conforme “caput” do artigo 23, a continuar o mandato.
§ 4º - Se ocorrer vacância nos cargos da Presidência e Vice-Presidência, assumirá, interinamente a Presidência da ACAFI, o Clube associado com data de fundação mais antiga, que convocará no prazo de 30 (trinta) dias a Assembleia Geral Extraordinária, tendo como objetivo preencher os cargos vagos para a devida complementação dos mandatos.



SEÇÃO III
DAS COMISSÕES


Art. 26 – O Presidente da ACAFI poderá criar comissões de associados, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções, bem como poderá contratar serviços de terceiros.



SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA JURÍDICA


Art. 27 – A ASSOCIAÇÃO terá um assessor jurídico, contratado pela Presidência, competindo-lhe:


a) Prestar assessoria e consultoria jurídica à ACAFI, bem como aos seus associados, desde que não haja confronto de interesses com outro associado;
b) Manter organizado e atualizado o arquivo da legislação desportiva;
c) Orientar os Clubes associados no âmbito da Justiça Desportiva.





CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL


Art. 28 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária dentre os Clubes associados, para o mandato de 2 (dois) anos, utilizando-se o mesmo critério estabelecido no artigo 16, item I. Os Presidentes dos Clubes eleitos, sob sua responsabilidade, indicarão oficialmente seus representantes, podendo ser o próprio, o Vice-Presidente ou Diretor nomeado.


§ 1º - Não poderá integrar o Conselho Fiscal efetivo ou suplência os ascendentes, descendente, cônjuge, irmão, padrasto ou enteado do Presidente e do Vice-Presidente da ACAFI.
§ 2º - Se ocorrer vacância por renúncia ou cassação de Clube associado membro do Conselho Fiscal efetivo, assumirá o suplente indicado pelo presidente do órgão, devendo ser convocada, no prazo de 30 (trinta) dias a Assembleia Geral Extraordinária, para preenchimento do cargo vago para complementação do mandato.
§ 3º - No caso de perda de mandato do Clube associado, aplicar-se-á o “caput” e § 1º do artigo 23 e, § 3º do artigo 25 do Estatuto Social.


Art. 29 – O Conselho Fiscal, em sua primeira reunião, elegerá o Presidente e fixará as normas de funcionamento, ficando à disposição dos demais poderes da ACAFI, quando convocado.


Art. 30 – O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros, competindo-lhe:


a) Examinar a escrituração, os documentos da tesouraria e da contabilidade da ACAFI, a fim de verificar a exatidão dos lançamentos, a ordem dos livros e o cumprimento das prescrições legais relativas à administração financeira.
b) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária parecer sobre o relatório do movimento econômico, financeiro e administrativo;
c) Opinar sobre qualquer matéria financeira que lhe seja encaminhada pelo Presidente da ACAFI, bem como sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
d) Manifestar-se sobre proposta orçamentária elaborada pela Presidência;
e) Denunciar à Assembleia Geral erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem adotadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
f) Convocar Assembleia Geral Extraordinária, quando ocorrer motivo grave ou urgente;
g) Opinar sobre a compra, oneração ou alienação de bens imóveis.


Art. 31 – Na ausência ou impedimento de qualquer membro efetivo, compete ao Presidente do Conselho Fiscal nomear o substituto que será escolhido dentre os dois membros suplentes.


TÍTULO IV

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO


CAPÍTULO I
DO EXERCÍO FINANCEIRO


Art. 32 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.


Art. 33 – O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas à rubrica e dotações específicas na forma dos artigos seguintes.


Art. 34 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de eficiência, adotando-se as práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório das atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.


CAPÍTULO II
DAS RECEITAS


Art. 35 – Constituirão receitas da ASSOCIAÇÃO:


a) As contribuições dos Clubes associados;
b) Rendas provenientes dos bens patrimoniais;
c) Taxas, anuidades, emolumentos, multas e indenizações;
d) Percentagens, taxas e cotas referentes às competições realizadas entre os Clubes associados;
e) Rendas resultantes do televisionamento, filmagens e transmissões de competições, na parte que lhe couber;
f ) As contribuições e doações das pessoas físicas e jurídicas;
g) Qualquer renda eventual.


CAPÍTULO III
DAS DESPESAS


Art. 36 – Constituirão despesas da ACAFI:


a) Custeio das atividades desportivas e da administração;
b) Gastos com a manutenção da sede de representação;
c) Folha de pagamento dos empregados e seus encargos;
d) Aquisição de material, troféus, medalhas e prêmios;
e) Obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência de decisões judiciais, convênios e contratos;
f) Qualquer outro gasto eventual;
g) Ressarcimento de despesas de viagem de seus diretores e colaboradores.


CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO


Art. 37 – O patrimônio da ACAFI compreende:


a) Bens móveis e imóveis sob qualquer título;
b) Troféus e prêmios, que são insuscetíveis de alienação;
c) Saldos positivos da execução orçamentária;
d) Fundos existentes ou bens resultantes de sua inversão;
e) Doações e legados.



TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 38 – Os mandatos eletivos serão contados sempre a partir do dia da posse, no mês de janeiro, artigo 16, item III, e, sua extinção na posse dos sucessores regularmente eleitos.


Art. 39 – O quorum na Assembleia Geral Extraordinária para dissolução da ACAFI será de 2/3 (dois terços) de associados, em dia com suas obrigações.


Art. 40 – A Assembleia Geral Extraordinária que decretar a dissolução da ACAFI decidirá a respeito do destino a ser dado ao seu patrimônio, a ser repassado para entidade congênere ou para instituição de caridade.


Art. 41 – A ACAFI não é responsável, de forma alguma, pelas obrigações contraídas pelos clubes associados que a compõem ou por entidades a que estejam vinculadas, ainda que de hierarquia superior.


Art. 42 – Na ACAFI não será permitida atividade de natureza política, racial ou religiosa.


Art. 43 – Na solução dos casos omissos, serão aplicados os princípios gerais do direito.


Art. 44 – São associados da ACAFI, os Clubes que foram admitidos em reunião da Diretoria e aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária.


TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


Art. 45 – Fica assegurado a todos os detentores de cargos eletivos, o direito a l (uma) reeleição.


Art. 46 – Este Estatuto e suas modificações, aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária da ACAFI, entrarão em vigor na data de sua inscrição no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos da Comarca de Itumbiara, Estado de Goiás.



Itumbiara, 27 de julho de 2015.


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PRESIDENTE


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