E S T A T U T O S O C I A L
ACAFI
ASSOCIAÇÃO
DE CLUBES AMADORES DE FUTEBOL EM ITUMBIARA
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DE CLUBES AMADORES DE FUTEBOL EM ITUMBIARA, denominada daqui por diante, simplesmente ACAFI, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ a ser criado, fundada em 27 de julho de 2015, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, instalada no Estádio Municipal Juscelino Kubstchek, localizado à Avenida Bercholina S.N , no Bairro Planalto, CEP 75.536-080, na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
§ 1º - Para conseguir a condição de
Clube associado à ACAFI, o Clube terá, obrigatoriamente, de possuir licença de
funcionamento em vigor fornecida pela LEI – Liga Esportiva Itumbiarense ou pela
Diretoria Municipal de Esportes.
§ 2º - A ACAFI será representada, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, pelo seu Presidente.
§ 2º - A ACAFI será representada, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, pelo seu Presidente.
Art. 2º - São considerados fundadores da ACAFI os Clubes que deram início às suas atividades, a saber:
- Operário, Uni
Cereais, Marolina, EC Brasília, AA Bairro Brasília, Madeireira JR, Barcelona, Santos
Dumont, KBM, River Plate, Milan, São Cristóvão, Volta Redonda, Academia
Atlética, Sarandi, Mercearia Cristo Rei, Real, Deki da Praça, Vila Aliança, CRB
e Bauru.
Art. 3º - A ACAFI, com
jurisdição no Estado de Goiás, funcionará por tempo indeterminado e terá como
finalidades básicas:
a) Manter a união entre os
Clubes de futebol amador de Itumbiara filiados à Liga Esportiva Itumbiarense ou
participante de competições organizadas pela Diretoria Municipal de Esportes de
Itumbiara e outras entidades de desporto;
b) Colaborar com a Liga Esportiva Itumbiarense e Diretoria Municipal de Esportes na coordenação do futebol amador;
c) Postular o direito de seus associados participarem nas competições desportivas;
d) Fazer gestões junto às entidades desportivas e aos órgãos do Poder Público, visando solucionar problemas de ordem econômica, social, administrativa e desportiva;
e) Adotar medidas efetivas que possibilitem o acesso dos Clubes associados em nível de discussão ou de decisão junto aos órgãos dirigentes;
f) Atuar como substituto processual dos associados, a fim de representá-los, tanto judicial quanto extrajudicialmente, consoante art. 5º, inciso XXI da Constituição Federal e demais hipóteses em que lei extravagante permitir;
g) Fomentar, atuar, organizar eventos de práticas de futebol amador.
b) Colaborar com a Liga Esportiva Itumbiarense e Diretoria Municipal de Esportes na coordenação do futebol amador;
c) Postular o direito de seus associados participarem nas competições desportivas;
d) Fazer gestões junto às entidades desportivas e aos órgãos do Poder Público, visando solucionar problemas de ordem econômica, social, administrativa e desportiva;
e) Adotar medidas efetivas que possibilitem o acesso dos Clubes associados em nível de discussão ou de decisão junto aos órgãos dirigentes;
f) Atuar como substituto processual dos associados, a fim de representá-los, tanto judicial quanto extrajudicialmente, consoante art. 5º, inciso XXI da Constituição Federal e demais hipóteses em que lei extravagante permitir;
g) Fomentar, atuar, organizar eventos de práticas de futebol amador.
TÍTULO II
DOS CLUBES ASSOCIADOS
DOS CLUBES ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
DA FILIAÇÃO
Art. 4º - A ACAFI admitirá na condição de
associado, a qualquer tempo, Clube de futebol amador dos municípios de
Itumbiara e seus povoados de Sarandi e Meia Ponte, Cachoeira Dourada e
Araporã-MG, com licença de funcionamento em vigor, fornecida pela Liga
Esportiva Itumbiarense ou Diretoria Municipal de Esportes.
Art. 5º - São condições exigidas para obter
condição de associado:
a) Ter personalidade jurídica ou em processo de
construção do Estatuto Social;
b) Juntar prova de registro na forma da legislação vigente;
c) Possuir licença de funcionamento em conformidade com a Lei;
d) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e das decisões dos Poderes da ACAFI;
e) Apresentar pedido de associado através de requerimento devidamente instruído com a documentação pertinente;
f) Promover o pagamento da anuidade até o dia dez de janeiro de cada ano, conforme valor aprovado em Assembleia Geral Ordinária.
b) Juntar prova de registro na forma da legislação vigente;
c) Possuir licença de funcionamento em conformidade com a Lei;
d) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e das decisões dos Poderes da ACAFI;
e) Apresentar pedido de associado através de requerimento devidamente instruído com a documentação pertinente;
f) Promover o pagamento da anuidade até o dia dez de janeiro de cada ano, conforme valor aprovado em Assembleia Geral Ordinária.
§ 1º -Excepcionalmente no ano de fundação os clubes
pagarão a parcela no mês de agosto de 2015, correspondente a 50% do valor
estipulado para o período de um ano.
§ 2º - Caso o Clube associado não promova o pagamento da anuidade no prazo fixado na alínea “f”, fica a ACAFI autorizada a suspender a filiação do devedor até que regularize a situação.
§ 2º - Caso o Clube associado não promova o pagamento da anuidade no prazo fixado na alínea “f”, fica a ACAFI autorizada a suspender a filiação do devedor até que regularize a situação.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 6º - São direitos dos Clubes associados:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 6º - São direitos dos Clubes associados:
a) Participar da Assembleia Geral e reuniões na
forma prevista neste Estatuto;
b) Propor, discutir, votar e ser votado nos assuntos de interesse geral;
c) Propor, discutir, votar e ser votado nos assuntos de interesse exclusivo da divisão a que estiver enquadrado na Liga Esportiva Itumbiarense ou Diretoria Municipal de Esportes;
d) Requerer ao presidente a convocação de reunião;
e) Receber auxílio jurídico, técnico e financeiro da ACAFI;
f) Pleitear o seu desligamento da ACAFI mediante requerimento encaminhado à Diretoria, que será deferido somente estando o clube em dia com suas contribuições conforme art. 5º, Parágrafo Único, e, art. 7º, incisos B e E deste Estatuto;
Parágrafo Único: O auxílio financeiro somente será prestado após comprovada a necessidade do Clube associado. O pedido deve ser encaminhado por escrito ao Presidente que, posteriormente, levará ao plenário para decisão dos associados, devendo sua aprovação ser por maioria simples dos presentes.
b) Propor, discutir, votar e ser votado nos assuntos de interesse geral;
c) Propor, discutir, votar e ser votado nos assuntos de interesse exclusivo da divisão a que estiver enquadrado na Liga Esportiva Itumbiarense ou Diretoria Municipal de Esportes;
d) Requerer ao presidente a convocação de reunião;
e) Receber auxílio jurídico, técnico e financeiro da ACAFI;
f) Pleitear o seu desligamento da ACAFI mediante requerimento encaminhado à Diretoria, que será deferido somente estando o clube em dia com suas contribuições conforme art. 5º, Parágrafo Único, e, art. 7º, incisos B e E deste Estatuto;
Parágrafo Único: O auxílio financeiro somente será prestado após comprovada a necessidade do Clube associado. O pedido deve ser encaminhado por escrito ao Presidente que, posteriormente, levará ao plenário para decisão dos associados, devendo sua aprovação ser por maioria simples dos presentes.
Art. 7º - São obrigações dos Clubes
associados:
a) Obedecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir as
disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral e da Presidência
da ACAFI;
b) Pagar, no prazo legal, as taxas e contribuições fixadas neste Estatuto ou pela Assembleia;
c) Possuir licença de funcionamento expedida pela Liga Esportiva Itumbiarense ou Diretoria Municipal de Esportes;
d) Comparecer às reuniões e Assembleias;
e) Efetuar, obrigatoriamente, no início de cada ano o pagamento da quantia correspondente a R$ 100,00 (Cem Reais), que será corrigida pelo período de doze meses sempre no mês de janeiro de cada ano pelo IPCA-IBGE, em favor da ACAFI, devendo o valor ser recolhido em conta corrente da associação.
b) Pagar, no prazo legal, as taxas e contribuições fixadas neste Estatuto ou pela Assembleia;
c) Possuir licença de funcionamento expedida pela Liga Esportiva Itumbiarense ou Diretoria Municipal de Esportes;
d) Comparecer às reuniões e Assembleias;
e) Efetuar, obrigatoriamente, no início de cada ano o pagamento da quantia correspondente a R$ 100,00 (Cem Reais), que será corrigida pelo período de doze meses sempre no mês de janeiro de cada ano pelo IPCA-IBGE, em favor da ACAFI, devendo o valor ser recolhido em conta corrente da associação.
CAPÍTULO III
PENALIDADES, DEFESA, RECURSO E PRAZO
Art. 8º - Aos Clubes associados que não cumprirem as disposições estatutárias ou que praticarem ato contrário aos interesses da ACAFI, poderão ser impostas, pela Assembleia Geral Extraordinária, as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - censura escrita;
III - multa;
IV - suspensão:
V - desfiliação.
II - censura escrita;
III - multa;
IV - suspensão:
V - desfiliação.
§ 1º - As
penalidades previstas nos incisos I, II e III, poderão ser impostas pela
Presidência da ACAFI, “ad-referendum” da Assembleia Geral, sendo que as do
inciso IV e V, somente pela Assembleia Geral Extraordinária.
§ 2º - Em
relação à multa do inciso III, fica estabelecido o valor mínimo de 1/3 (um
terço) da taxa anual e o máximo de 2 (duas) vezes o valor da taxa anual.
Art. 9º - Na aplicação de qualquer das penalidades
dos incisos do art. 8º, devem ser levadas em consideração a gravidade da falta,
as circunstâncias, os antecedentes do punido e, principalmente, os prejuízos
causados.
Art. 10 – Será sempre garantido a todos os clubes
associados o direito da ampla defesa, cabendo a todas as penalidades impostas,
recurso no prazo mínimo de 5 (cinco) dias, após a citação do Clube.
Art. 11 – Das decisões em geral, caberá recurso
dirigido ao presidente da ACAFI, que poderá receber com ou sem efeito
suspensivo, levando o recurso à primeira reunião ou Assembleia para julgamento.
TÍTULO III
DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 12 – São órgãos da Estrutura da ACAFI:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria da ACAFI;
III - Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: É vedada a remuneração para exercício de qualquer cargo no exercício de mandatos em órgãos da ACAFI.
CAPÍTULO II
DOS PODERES
DOS PODERES
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13 – A Assembleia Geral, poder supremo da ACAFI,
será composto pelos Clubes de futebol amador de Itumbiara e seus povoados,
Araporã e Cachoeira Dourada, conforme art. 1°, § 1°.
Art. 14 – Nas reuniões da Assembleia Geral cada
associado terá direito a l (um) voto.
§ 1º - Os Clubes associados serão representados nas
Assembleias Gerais pelo seu Presidente, ou por quem se achar legalmente
investido na função.
§ 2º - A representação poderá ser transferida a um delegado devidamente credenciado e individualizado, com poderes para participar da Assembleia Geral.
§ 3º - O credenciamento será encaminhado à ACAFI, por ofício, ou entregue, no dia da Assembleia Geral.
§ 2º - A representação poderá ser transferida a um delegado devidamente credenciado e individualizado, com poderes para participar da Assembleia Geral.
§ 3º - O credenciamento será encaminhado à ACAFI, por ofício, ou entregue, no dia da Assembleia Geral.
Art. 15 – Constitui requisito indispensável estar
em dia com todas as obrigações junto à ACAFI, até a data da Assembleia Geral.
SEÇÃO II
DA CONVOCAÇÃO E INSTALAÇÃO
Art. 16 – A Assembleia Geral Ordinária, convocada
pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO, reunir-se-á:
I - no mês de dezembro, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos anos impares, para eleger dentre os Clubes associados, aqueles que exercerão a Presidência, a Vice-Presidência e os diretores de departamentos da ACAFI, bem como, 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do Conselho Fiscal, para o mandato de 2 (dois) anos;
II - no mês de janeiro de cada ano:
a) Discutir e votar as contas e o balanço da ACAFI do exercício anterior, junto com o parecer do Conselho Fiscal;
b) Discutir e votar a proposta orçamentária para o exercício;
c) Estabelecer o valor da anuidade e outras taxas para o exercício;
d) Estabelecer as diretrizes básicas para o exercício;
III - no mês de janeiro, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos anos pares, para empossar os eleitos para os cargos mencionados no item I.
I - no mês de dezembro, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos anos impares, para eleger dentre os Clubes associados, aqueles que exercerão a Presidência, a Vice-Presidência e os diretores de departamentos da ACAFI, bem como, 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do Conselho Fiscal, para o mandato de 2 (dois) anos;
II - no mês de janeiro de cada ano:
a) Discutir e votar as contas e o balanço da ACAFI do exercício anterior, junto com o parecer do Conselho Fiscal;
b) Discutir e votar a proposta orçamentária para o exercício;
c) Estabelecer o valor da anuidade e outras taxas para o exercício;
d) Estabelecer as diretrizes básicas para o exercício;
III - no mês de janeiro, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos anos pares, para empossar os eleitos para os cargos mencionados no item I.
§ 1º - A convocação da Assembleia Geral Ordinária
far-se-á aos Clubes associados, por comunicação via jornal de circulação na
cidade, e-mail, carta ou telegrama, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias.
§ 2º - Havendo mais de l (uma) chapa para concorrer aos cargos mencionados no item I, a votação será secreta.
§ 3º - As chapas poderão ser registradas, no Escritório da ACAFI, até 3 (três) dias anteriores à data marcada para a Assembleia Geral Ordinária.
§ 2º - Havendo mais de l (uma) chapa para concorrer aos cargos mencionados no item I, a votação será secreta.
§ 3º - As chapas poderão ser registradas, no Escritório da ACAFI, até 3 (três) dias anteriores à data marcada para a Assembleia Geral Ordinária.
Art. 17 – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da ACAFI, ou por, no mínimo 1/5 (um quinto) dos Clubes associados, por justo motivo fundamentado, devendo a forma de convocação ser por edital em jornal de circulação na cidade, e-mail, carta ou telegrama, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 18 – É da competência da Assembleia Geral
Extraordinária:
a) Preencher cargos vagos dos poderes da ACAFI;
b) Reformar o Estatuto no todo ou em parte;
c) Autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou gravação de bens imóvel, ouvido o Conselho Fiscal;
d) Dissolver a ACAFI nos termos do art. 61 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002;
e) Conceder condição de associado aos Clubes de futebol amador com sede nos municípios de Itumbiara e seus povoados, Araporã-MG e Cachoeira Dourada;
f) Desfiliar os Clubes associados;
g) Delegar poderes ao Presidente da ACAFI para, em nome dela, assumir
responsabilidades;
h) Interpretar este Estatuto, resolver os casos omissos, pronunciando-se, obrigatoriamente, sobre as questões que lhe forem submetidas;
i) Aplicar as penalidades aos Clubes associados na forma estabelecida no artigo 8º;
j) Rever os recursos de suas próprias decisões;
k) Destituir membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
b) Reformar o Estatuto no todo ou em parte;
c) Autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou gravação de bens imóvel, ouvido o Conselho Fiscal;
d) Dissolver a ACAFI nos termos do art. 61 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002;
e) Conceder condição de associado aos Clubes de futebol amador com sede nos municípios de Itumbiara e seus povoados, Araporã-MG e Cachoeira Dourada;
f) Desfiliar os Clubes associados;
g) Delegar poderes ao Presidente da ACAFI para, em nome dela, assumir
responsabilidades;
h) Interpretar este Estatuto, resolver os casos omissos, pronunciando-se, obrigatoriamente, sobre as questões que lhe forem submetidas;
i) Aplicar as penalidades aos Clubes associados na forma estabelecida no artigo 8º;
j) Rever os recursos de suas próprias decisões;
k) Destituir membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
§ 1º - A alteração estatutária poderá ser proposta pelo Presidente da ACAFI ou por maioria simples de seus associados, devendo obrigatoriamente ser por escrito.
§ 2º - A aprovação das alterações estatutárias será decidida em Assembleia convocada especialmente para este fim, sendo que o quórum para deliberar será de 50% (cinquenta por cento) dos associados em primeira convocação, podendo deliberar em segunda convocação, com no mínimo 1/3 (um terço) de associados.
§ 3º - Para destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, a Assembleia deverá ser convocada especialmente para este fim, onde deverá ter o quórum para deliberar de 2/3 (dois terços) de associados em primeira convocação, podendo deliberar em segunda convocação, com no mínimo 1/3 (um terço) de associados.
SEÇÃO III
DAS ASSEMBLEIAS E DELIBERAÇÕES
Art. 19 – As Assembleias serão instaladas e
presididas pelo Presidente da ACAFI, ou seu substituto legal, em primeira
convocação, com a presença de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros e, em
segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com a presença de qualquer número
de seus membros.
Art. 20 – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao plenário deliberar sobre o sistema de votação, se por aclamação, escrutínio público ou votação secreta.
Art. 20 – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao plenário deliberar sobre o sistema de votação, se por aclamação, escrutínio público ou votação secreta.
§ 1º - No caso das Assembleias Gerais eletivas,
ouvido o plenário, a eleição será realizada por votação secreta, aberta ou por
aclamação, procedendo-se, em caso de empate a uma segunda votação entre os
Clubes colocados em primeiro lugar.
§ 2º - Se após nova votação verificar-se outro empate, será considerado eleito o Clube mais antigo entre os Clubes que empataram.
§ 2º - Se após nova votação verificar-se outro empate, será considerado eleito o Clube mais antigo entre os Clubes que empataram.
Art. 21 – As Assembleias serão realizadas em dia,
local, hora e ordem de seus assuntos definidos no Edital.
§ 1º - A ACAFI manterá um livro exclusivo para
anotar a presença às Assembleias e outro que achar necessário.
§ 2º - As atas e resoluções das Assembleias Gerais deverão ser assinadas e rubricadas pelo presidente e secretário da mesma.
§ 2º - As atas e resoluções das Assembleias Gerais deverão ser assinadas e rubricadas pelo presidente e secretário da mesma.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
DA DIRETORIA
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
DO PRESIDENTE
Art. 22 – A Presidência da ACAFI compõe-se do
Presidente e do Vice-Presidente eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre
os Clubes associados, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma)
reeleição com renovação mínima de um terço da Diretoria.
Art. 23 – O cargo de Presidente da ACAFI será de
competência do Clube eleito em Assembleia Geral Ordinária, na forma do artigo
16, item I, do Estatuto Social. Os Presidentes dos Clubes eleitos, sob sua
responsabilidade, indicarão oficialmente seus representantes, podendo ser o
próprio, o Vice-Presidente ou Diretor nomeado pelo Clube.
§ 1º - Caso, a pessoa física, que esteja
representando seu Clube no exercício da Presidência da ACAFI, perca o cargo em
seu Clube, será substituído por outro representante indicado, oficialmente por
sua agremiação, sob responsabilidade de seu Presidente, conforme “caput” deste
artigo, a continuar o mandato.
§ 2º - No caso de renúncia ou da cassação do mandato da Presidência do Clube associado, o Vice-Presidente da ACAFI o sucederá.
§ 2º - No caso de renúncia ou da cassação do mandato da Presidência do Clube associado, o Vice-Presidente da ACAFI o sucederá.
Art. 24 – Compete ao Presidente e, no seu
impedimento, ao Vice-Presidente, sucessivamente:
a) Presidir a ACAFI, superintender as atividades e
promover a execução dos seus serviços;
b) Convocar e presidir as Assembleias Gerais da ACAFI;
c) Representar a ACAFI em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representantes;
d) Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir Chefes dos Departamentos e demais empregados da ACAFI;
e) Assinar, privativamente, a correspondência da ACAFI, quando dirigida aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência ao Secretário para subscrever quaisquer outros papéis de expediente.
f) Nomear e exonerar assessores da Presidência;
g) Assinar cheques, visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados na proposta orçamentária;
h) Exercer as atribuições que lhe forem deferidas pela legislação desportiva e praticar todo e qualquer ato de administração não atribuído expressamente a outro poder;
i) Praticar qualquer ato necessário ao bom andamento das atividades da ACAFI, “ad-referendum” do poder próprio, quando for o caso.
j) Convocar e presidir reuniões para fins de discussão de matérias rotineiras de interesse da ACAFI, cujas deliberações, desde que aprovadas pela maioria dos presentes, deverão ser registradas em ata, nos termos do art. 21§ 2º.
b) Convocar e presidir as Assembleias Gerais da ACAFI;
c) Representar a ACAFI em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representantes;
d) Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir Chefes dos Departamentos e demais empregados da ACAFI;
e) Assinar, privativamente, a correspondência da ACAFI, quando dirigida aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência ao Secretário para subscrever quaisquer outros papéis de expediente.
f) Nomear e exonerar assessores da Presidência;
g) Assinar cheques, visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados na proposta orçamentária;
h) Exercer as atribuições que lhe forem deferidas pela legislação desportiva e praticar todo e qualquer ato de administração não atribuído expressamente a outro poder;
i) Praticar qualquer ato necessário ao bom andamento das atividades da ACAFI, “ad-referendum” do poder próprio, quando for o caso.
j) Convocar e presidir reuniões para fins de discussão de matérias rotineiras de interesse da ACAFI, cujas deliberações, desde que aprovadas pela maioria dos presentes, deverão ser registradas em ata, nos termos do art. 21§ 2º.
SEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 25 – O cargo de Vice-Presidente da ACAFI será
de competência do Clube eleito em Assembleia Geral Ordinária, na forma do
artigo 16, item I, do Estatuto Social. Os Presidentes dos Clubes eleitos, sob
sua responsabilidade, indicarão oficialmente seus representantes, podendo ser o
próprio, o Vice-Presidente ou Diretor nomeado.
§ 1º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente
no caso de ausência ou impedimento ocasional, registrando-se a substituição por
escrito via carta, e no caso de vacância, deverá ser observado o disposto no §
2º do artigo 23 deste Estatuto.
§ 2º - O Vice-Presidente auxiliará o Presidente sempre que for por ele convocado.
§ 3º - Caso, a pessoa física, que esteja representando seu Clube no exercício da Vice-Presidência da ACAFI, perca o cargo em seu Clube, será substituído por outro representante indicado, oficialmente por sua agremiação, sob responsabilidade de seu Presidente, conforme “caput” do artigo 23, a continuar o mandato.
§ 4º - Se ocorrer vacância nos cargos da Presidência e Vice-Presidência, assumirá, interinamente a Presidência da ACAFI, o Clube associado com data de fundação mais antiga, que convocará no prazo de 30 (trinta) dias a Assembleia Geral Extraordinária, tendo como objetivo preencher os cargos vagos para a devida complementação dos mandatos.
§ 2º - O Vice-Presidente auxiliará o Presidente sempre que for por ele convocado.
§ 3º - Caso, a pessoa física, que esteja representando seu Clube no exercício da Vice-Presidência da ACAFI, perca o cargo em seu Clube, será substituído por outro representante indicado, oficialmente por sua agremiação, sob responsabilidade de seu Presidente, conforme “caput” do artigo 23, a continuar o mandato.
§ 4º - Se ocorrer vacância nos cargos da Presidência e Vice-Presidência, assumirá, interinamente a Presidência da ACAFI, o Clube associado com data de fundação mais antiga, que convocará no prazo de 30 (trinta) dias a Assembleia Geral Extraordinária, tendo como objetivo preencher os cargos vagos para a devida complementação dos mandatos.
SEÇÃO III
DAS DIRETORIA
Art. 26 – A Diretoria da ACAFI contará para auxiliar
a presidência no desempenho de suas funções com os seguintes departamentos e
diretores:
I – Secretária: Primeiro e Segunda Secretários;
II – Tesouraria: Primeiro e Segundo Tesoureiros;
III – Eventos e Marketing: Secretário de Eventos e
Marketing
IV – Técnico: Diretor Técnico
Art. 27 - Compete à Diretoria, coletivamente:
I - Aprovar
normas e regulamentos complementares a este estatuto;
II - Aprovar
o calendário das atividades a serem desenvolvidas pela ACAFI;
III - Elaborar
o orçamento anual da ACAFI;
IV - Tomar conhecimento regular e deliberar
sobre as atividades dos membros da Diretoria no desempenho de suas funções;
V - Deliberar sobre convênios, acordos e
outras parcerias a serem estabelecidas pela ACAFI;
VI - Deliberar sobre contratos a serem
estabelecidos pela ACAFI;
VII - Deliberar sobre outras matérias que não
sejam de competência expressa da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal;
VIII - Instaurar processo administrativo contra Clube
associado da ACAFI pelo descumprimento deste estatuto ou da legislação vigente
que cause, ou venha a causar, prejuízo material ou moral a ACAFI;
IX - Deliberar sobre penalidades a serem
impostas a associados ou vinculados;
X - Instituir Comissões;
XI - Deliberar sobre o estabelecimento de
atividades ou programas que visem melhor atingir as finalidades da ACAFI;
XII - Elaborar relatório anual das atividades
desenvolvidas pela ACAFI submetendo à apreciação do Conselho Fiscal e da
Assembleia Geral.
XIII - Dar publicidade ampla das suas decisões e das
atividades desenvolvidas pela ACAFI;
XIV - Deliberar sobre aluguel, empréstimo ou cessão
a qualquer título de imóveis ou sobre a alienação de bens móveis.
§ 1º - A Diretoria será convocada pelo Presidente ou
pela maioria absoluta de seus membros.
§ 2º - A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez
por mês e extraordinariamente a qualquer tempo.
§ 3º - As
reuniões serão instaladas com a presença da maioria dos membros e as
deliberações serão tomadas pelo voto concorde da maioria absoluta dos
presentes.
§ 4º - As
reuniões da Diretoria serão abertas a todos os associados, podendo qualquer um
deles fazer uso da palavra mediante prévia anuência do Presidente, ou seu
substituto legal.
Art. 27 - Compete
ao Secretário:
I - Elaborar as atas das reuniões da
Diretoria;
II - Superintender as atividades de secretaria
da ACAFI;
III - Substituir o Vice Presidente em suas
faltas e impedimentos.
Parágrafo
único – Compete ao segundo secretário substituir o Secretário, em suas faltas
ou impedimentos.
Art. 28 - Compete
ao Tesoureiro:
I - Superintender as atividades da
tesouraria da ACAFI;
II - Superintender os serviços de
contabilidade da ACAFI;
III - Elaborar a proposta de orçamento anual da
ACAFI e submete-la à apreciação da Diretoria;
Parágrafo
único – Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Tesoureiro, em suas faltas
ou impedimentos.
Art. 29 - Compete
ao Diretor Técnico:
I - Acompanhar, avaliar e sugerir melhorias
nas atividades de arbitragens e
organizações de campeonatos pelas entidades organizadas do futebol amador em
Itumbiara;
II - Elaborar a proposta de calendário e dos
regulamentos técnicos e submete-las à apreciação da Diretoria;
III - Manter
organizado e atualizado o arquivo da legislação desportiva;
Art. 30 – Compete ao Diretor de Marketing e Eventos
I
- Organizar, planejar, dirigir e divulgar a execução de eventos sociais, esportivos
ou culturais reunindo os Associados, seus familiares e amigos;
II
- Organizar, planejar, dirigir e divulgar a execução de reuniões dos
Associados;
III
- Manter o Corpo Social informado sobre
as atividades da ACAFI;
IV
- Elaborar o relatório dos eventos, para inclusão no relatório de atividades do
ano;
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 31 – A ACAFI poderá contratar um assessor jurídico, competindo-lhe:
a) Prestar assessoria e consultoria jurídica à ACAFI,
bem como aos seus associados, desde que não haja confronto de interesses com
outro associado;
b) Orientar os Clubes associados no âmbito da Justiça Desportiva.
b) Orientar os Clubes associados no âmbito da Justiça Desportiva.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 32 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três)
membros efetivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária
dentre os Clubes associados, para o mandato de 2 (dois) anos, utilizando-se o
mesmo critério estabelecido no artigo 16, item I. Os Presidentes dos Clubes
eleitos, sob sua responsabilidade, indicarão oficialmente seus representantes,
podendo ser o próprio, o Vice-Presidente ou Diretor nomeado.
§ 1º - Não poderá integrar o Conselho Fiscal efetivo ou suplência os ascendentes, descendente, cônjuge, irmão, padrasto ou enteado do Presidente e do Vice-Presidente da ACAFI.
§ 2º - Se ocorrer vacância por renúncia ou cassação de Clube associado membro do Conselho Fiscal efetivo, assumirá o suplente indicado pelo presidente do órgão, devendo ser convocada, no prazo de 30 (trinta) dias a Assembleia Geral Extraordinária, para preenchimento do cargo vago para complementação do mandato.
§ 3º - No caso de perda de mandato do Clube associado, aplicar-se-á o “caput” e § 1º do artigo 23 e, § 3º do artigo 25 do Estatuto Social.
Art. 33 – O Conselho Fiscal, em sua primeira
reunião, elegerá o Presidente e fixará as normas de funcionamento, ficando à
disposição dos demais poderes da ACAFI, quando convocado.
Art. 34 – O Conselho Fiscal funcionará com a
presença da maioria de seus membros, competindo-lhe:
a) Examinar a escrituração, os documentos da
tesouraria e da contabilidade da ACAFI, a fim de verificar a exatidão dos
lançamentos, a ordem dos livros e o cumprimento das prescrições legais
relativas à administração financeira.
b) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária parecer sobre o relatório do movimento econômico, financeiro e administrativo;
c) Opinar sobre qualquer matéria financeira que lhe seja encaminhada pelo Presidente da ACAFI, bem como sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
d) Manifestar-se sobre proposta orçamentária elaborada pela Presidência;
e) Denunciar à Assembleia Geral erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem adotadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
f) Convocar Assembleia Geral Extraordinária, quando ocorrer motivo grave ou urgente;
g) Opinar sobre a compra, oneração ou alienação de bens imóveis.
b) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária parecer sobre o relatório do movimento econômico, financeiro e administrativo;
c) Opinar sobre qualquer matéria financeira que lhe seja encaminhada pelo Presidente da ACAFI, bem como sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
d) Manifestar-se sobre proposta orçamentária elaborada pela Presidência;
e) Denunciar à Assembleia Geral erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem adotadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
f) Convocar Assembleia Geral Extraordinária, quando ocorrer motivo grave ou urgente;
g) Opinar sobre a compra, oneração ou alienação de bens imóveis.
Art. 35 – Na ausência ou impedimento de qualquer membro efetivo, compete ao Presidente do Conselho Fiscal nomear o substituto que será escolhido dentre os dois membros suplentes.
TÍTULO IV
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
CAPÍTULO I
DO EXERCÍO FINANCEIRO
Art. 36 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
Art. 37 – O orçamento será uno e incluirá todas as
receitas e despesas sujeitas à rubrica e dotações específicas na forma dos
artigos seguintes.
Art. 38 – A prestação de contas deverá obedecer aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e de eficiência, adotando-se as práticas de gestão
administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por
qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório das
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao
término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS
DAS RECEITAS
Art. 39 – Constituirão receitas da ACAFI:
a) As contribuições dos Clubes associados;
b) Rendas provenientes dos bens patrimoniais;
c) Taxas, anuidades, emolumentos, multas e indenizações;
d) Percentagens, taxas e cotas referentes às competições realizadas entre os Clubes associados;
e) Rendas resultantes do televisionamento, filmagens e transmissões de competições, na parte que lhe couber;
f ) As contribuições e doações das pessoas físicas e jurídicas;
g) Qualquer renda eventual.
b) Rendas provenientes dos bens patrimoniais;
c) Taxas, anuidades, emolumentos, multas e indenizações;
d) Percentagens, taxas e cotas referentes às competições realizadas entre os Clubes associados;
e) Rendas resultantes do televisionamento, filmagens e transmissões de competições, na parte que lhe couber;
f ) As contribuições e doações das pessoas físicas e jurídicas;
g) Qualquer renda eventual.
CAPÍTULO III
DAS DESPESAS
Art. 40 – Constituirão despesas da ACAFI:
a) Custeio das atividades desportivas e da
administração;
b) Gastos com a manutenção da sede de representação;
c) Folha de pagamento dos empregados e seus encargos;
d) Aquisição de material, troféus, medalhas e prêmios;
e) Obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em consequência de decisões judiciais, convênios e contratos;
f) Qualquer outro gasto eventual;
g) Ressarcimento de despesas de viagem de seus diretores e colaboradores;
b) Gastos com a manutenção da sede de representação;
c) Folha de pagamento dos empregados e seus encargos;
d) Aquisição de material, troféus, medalhas e prêmios;
e) Obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em consequência de decisões judiciais, convênios e contratos;
f) Qualquer outro gasto eventual;
g) Ressarcimento de despesas de viagem de seus diretores e colaboradores;
h) Ajuda de custos a jogadores dos clubes filiados
em situações extraordinárias de urgência e emergência relacionadas a saúde do
atleta.
Parágrafo único – A ACAFI constituirá um fundo com
10% de sua receita anual para atendimento da alínea “g” deste artigo.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
DO PATRIMÔNIO
Art. 41 – O patrimônio da ACAFI compreende:
a) Bens móveis e imóveis sob qualquer título;
b) Troféus e prêmios, que são insuscetíveis de alienação;
c) Saldos positivos da execução orçamentária;
d) Fundos existentes ou bens resultantes de sua inversão;
e) Doações e legados.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 – Os mandatos eletivos serão contados
sempre a partir do dia da posse, no mês de janeiro, artigo 16, item III, e, sua
extinção na posse dos sucessores regularmente eleitos.
Parágrafo único – excepcionalmente no primeiro
mandato a posse ocorrerá em 27 de julho de 2015 e terminará em 31/12/2016.
Art. 43 – O quórum na Assembleia Geral
Extraordinária para dissolução da ACAFI será de 2/3 (dois terços) de
associados, em dia com suas obrigações.
Art. 44 – A Assembleia Geral Extraordinária que decretar a dissolução da ACAFI decidirá a respeito do destino a ser dado ao seu patrimônio, a ser repassado para entidade congênere ou para instituição de caridade.
Art. 45 – A ACAFI não é responsável, de forma
alguma, pelas obrigações contraídas pelos clubes associados que a compõem ou
por entidades a que estejam vinculadas, ainda que de hierarquia superior.
Art. 46 – Na ACAFI não será permitida atividade de
natureza política, racial ou religiosa.
Art. 47 – Na solução dos casos omissos, serão aplicados os princípios gerais do direito.
Art. 48 – São associados da ACAFI, os Clubes que foram admitidos em
reunião da Diretoria e aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo único – os clubes que participaram da
fundação da ACAFI serão considerados Associados Fundadores.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 49 – Fica assegurado a todos os detentores de
cargos eletivos, o direito a 1 (uma) reeleição, desde que renove pelo menos um
terço da Diretoria.
Art. 50 – Este Estatuto e suas modificações, aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária da ACAFI, entrarão em vigor na data de sua inscrição no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos da Comarca de Itumbiara, Estado de Goiás.
Itumbiara, 27 de julho de 2015.
__________________________ _______________________
Arthur
Ferreira dos Santos Márcio José Alves da Fonseca
Presidente ACAFI Secretário ACAFI
__________________________
Rodrigo
Márcio da Silva Pereira
Tesoureiro ACAFI
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