quinta-feira, 26 de junho de 2014
MP GO PEDE RETORNO DE SERVIDORES DA PMI E PROIBIÇÃO DE CONVÊNIO COM CESSÃO DE SERVIDORES
O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta propôs ação civil pública contra o município de Itumbiara, requerendo a regularização em seu quadro funcional, em especial de servidores em desvio de função ou cedidos.
Na ação, o MP requer o retorno dos servidores efetivos e comissionados que estejam atuando na administração municipal, mas fora da lotação prevista em lei. Também pediu que o município fique proibido de renovar ou firmar convênios com entes não federativos em que exista a previsão da cessão de servidores municipais para trabalhar nessas entidades.
No processo, foi requerido ainda o retorno de servidores municipais cedidos a outros membros da federação que não estejam investidos em cargos comissionados previstos no quadro da entidade que os recebe, bem como o retorno ou exoneração de comissionados cedidos a outros membros da federação e, por fim, a regularização, por meio de instrumento de convênio, do vínculo jurídico entre o município e outros entes federativos com aqueles que tenha ajuste informal.
As irregularidades
Reuder Motta relata que há muitos anos passou a receber, reiteradamente, informações sobre dois fenômenos recorrentes: a existência de servidores investidos em um cargo cuja previsão legal é estar ligado a um determinado órgão exercendo de fato funções semelhantes ou outras distintas em outro e a existência de servidores municipais, ou até mesmo comissionados, cedidos por longos períodos para trabalho em outras entidades, inclusive de esfera política de governo diverso. Por esses motivos, foram instaurados inquéritos civis para apuração dos fatos irregulares e, agora com as provas coletadas, houve a propositura da ação.
Documentos de 2008, 2011, 2012 e 2013, expedidos pela Secretaria de Administração, comprovam os desvios de função de servidores de diversos cargos, como técnicos de enfermagem atuando como recepcionistas, merendeiras como auxiliares administrativos, auxiliares de serviços gerais atuando como técnico em enfermagem, vigilantes como padeiro, zelador como atendente etc.
Um decreto de 2011 chegou a ser publicado, determinando o retorno de servidores municipais a seus cargos de origem da administração direta e indireta se estivessem exercendo outro cargo para o qual não foram concursados.
“Embora o decreto demonstrasse algum esforço da administração, a princípio, sabe-se que ele não foi cumprido e que até mesmo a administração superior não dava o exemplo nem agia em consonância com ele”, afirma o promotor.
Em 2012, a Secretaria Municipal de Saúde também editou uma portaria com o mesmo teor, mas, posteriormente, foi constatada uma nova modalidade de desvio de função. Naquele órgão, por exemplo, uma servidora temporária contratada para auxiliar de serviços gerais na Secretaria de Ação Urbana estava atuando como fotógrafa; uma agente de endemias estava atuando em funções administrativas na Central de Regulação da Secretaria de Saúde e outra agente estava em atividade administrativa no Setor de Transporte.
Em 2013, as irregularidades em cessões de servidores repetiram-se no quadro funcional do município, envolvendo inclusive ONGs, associações e órgãos estaduais, por meio de convênios.
O promotor observa que uma outra ação foi movida pelo MP questionando a legalidade de convênio firmado entre o Município e o Vapt-Vupt. Essa ação foi julgada e já transitou em julgado, ficando entendida a ilegalidade de servidores comissionados para aquele órgão estadual, tendo sido determinado prazo para a regularização, que vencerá em fevereiro próximo.
Fonte: (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP )
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