terça-feira, 17 de junho de 2014

ESTADO DE GOIÁS E CINCO MUNICÍPIOS GOIANOS COM CONVENIOS JUNTO A RECEITA FEDERAL VÃO INSCREVER DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL NA DIVIDA ATIVA

Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa - 11/06/2014


Os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 11/2013, devidos ao Estado de Goiás e aos municipíos de Chapadão do Céu, Jataí, Mineiros, Rio Verde e São João da Aliança , e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB em 31/05/2014, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).
O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.
ATENÇÃO:

1- Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 27/05/2014, os débitos de ICMS e/ou ISS não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.

2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC (para a geração do DAS sem os valores de ICMS e/ou ISS transferidos).


3- Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que celebraram o convênio previsto no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, a retificação de valores informados na DASN (para períodos de apuração até 12/2011) ou no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já transferidos aos entes convenentes, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL





Relação dos entes federados que possuem convênio com a PGFN e que receberam em junho/2014 os débitos de ICMS ou ISS apurados no Simples Nacional para inscrição em dívida ativa estadual ou municipal

MUNICIPIOS - CHAPADÃO DO CÉU, JATAÍ, MINEIROS, RIO VERDE E SÃO JOSÉ DA ALIANÇA



Estados

Goiás

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Pernambuco

Santa Catarina

Sergipe



Nenhum comentário:

Postar um comentário