quarta-feira, 20 de setembro de 2017

PRESIDENTE DO ESTADO MARCA INSTALAÇÃO DA VILA DE SANTA RITA PARA 12 DE OUTUBRO

URBANO GOUVEA NOMEIA JACINTHO BRANDÃO E MARCA PARA 12 DE OUTUBRO A INSTALAÇÃO DE SANTA RITA DO PARANAÍBA

Vila de Santa Rita do Paranaíba - instalação vai acontecer em 12 de outubro

O presidente do Estado de Goiás (figura correspondente a governador nos dias atuais), nomeou no dia 18 de setembro a Comissão de Intendência (correspondente a Câmara Municipal) que vai instalar o município de Santa Rita do Paranaíba, que foi emancipado de Morrinhos no último dia 16 de julho. A solenidade deve ocorrer as 12 horas do próximo dia 12 de outubro. Depois de ser Distrito de Santa Cruz de Goiás até 1855 e de Morrinhos entre 1855 e 1859, voltou a ser distrito de Santa Cruz de Goiás até 1869, quando por dois anos se tornou distrito de Pouso Alto (Piracanjuba), em 1871, Santa Rita do Paranaíba voltou a ser distrito de Morrinhos até 1909, quando do golpe no governo goiano promovido pelo grupo de Leopoldo Bulhões derrubou os políticos de Morrinhos que eram liderados por José Xavier de Almeida e Hermenegildo Lopes de Morais Filho.
JACINTHO BRANDÃO - PRESIDENTE DA INTENDÊNCIA

No mesmo Decreto que marcou o dia de Instalação de Santa Rita do Paranaíba, foi  nomeada a Comissão de Intendência que vai comandar o município até o dia 16 de dezembro, quando haverá eleições para escolher o Intendente (prefeito nos dias atuais) e o Conselho Municipal de Intendência (Câmara de Vereadores nos dias atuais). Jacintho Brandão que é filho de padre e natural de Itaberaí, vai comandar como presidente o ato de instalação de Santa Rita do Paranaíba. Ele veio para Santa Rita por volta de 1880 para trabalhar na Estação Fiscal e se casou em 1900 com Messias Alexandrina Marques, então com 16 anos. Pertencente ao grupo político de Morrinhos, Jacintho Brandão tinha boas relações também o grupo de Leopoldo de Bulhões que chegara ao poder com o golpe político de 1909.
    Jacintho Brandão vai comandar a instalação do Município



Decreto 2518 de 18 de setembro de 1909
                       O Presidente do Estado, considerando que, pela Lei 349, de 16 de julho  findo, foi o distrito de Santa Rita do Paranaíba elevado a município.                                        
DECRETA:
                       Art. 1 – Fica nomeada uma Intendência composta dos cidadãos coronel                          Jacintho Brandão, capitão Joaquim Thimóteo de Paula, Antônio Joaquim da Silva, Francisco Carneiro de Castro, Joaquim Firmo de Velasco,                        Olegário Herculano de Aquino e Josino Antônio de Gusmão, o primeiro                                      como presidente e os demais como membros, para instalar o município                       de Santa Rita do Paranaíba e administra-lo provisoriamente.
                        § único. O presidente e os membros da Intendência prestação o                                              compromisso de seus cargos e exercerão as suas funções e, de acordo                            com a Lei n. 129, de 23 de junho de 1897;
 Art. 2 – É designado o dia 12 de outubro, para ter lugar a instalação do                                  município e o dia 16 de dezembro, tudo do corrente ano,  a fim de se                                       proceder a eleição de intendente, vice-intendentes e conselheiros                                            municipais.
                       Art. 3 – Revogam-se as disposições em contrário.
                        O Secretário do Interior, Justiça e Segurança Pública expeça as                                       necessárias   comunicações.
                       Palácio da Presidência do Estado de Goiás, 18 de setembro de 1909. 21º da                            República.
                       Urbano Coelho de Gouvea.

                        Semanário Oficial, 25 de setembro de 1909. Número 479


A LEI DE EMANCIPAÇÃO
Lei 349 de julho de 1909 - o Arrayal de Santa Rita do Paranahyba foi elevado a Villa. (FERREIRA e PINHEIRO, 2009, p 31)

Autógrafo de Lei nº 12
       CONGRESSO LEGISLATIVO DO ESTADO DE GOIÁS
O Arraial de Santa Rita do Paranaíba foi elevado à categoria de Villa
       Art. 1º -  Fica elevada à categoria de Villa, o Arrayal de Santa Rita do Paranahyba, constituindo município autônomo com as atuais linhas de seu território.
       Art. 2º - A Villa será instalada tão logo seus habitantes provem estarem preenchidas as condições essenciais de que acata a Lei Orgânica dos Municípios sob nº 205 de 7 de agosto de 1908.
       Art. 3º - Revogão-se as disposições em contrário.
Paço do Senado do Estado de Goiás, 15 de julho de 1909.
       Joaquim Ruffino Ramos Jubé
       Luiz Medeiros – 1º secretário
       Sanciono. Publique-se
       Goyas, 16 de julho de 1909

       José  da Silva Baptista (Presidente do Estado em exercício)




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