VEJA O QUE PODE MUDAR PARA ITUMBIARA A PARTIR DE 2022 COM A INCLUSÃO DO ICMS EDUCACIONAL
sede da secretaria municipal de educação em ItumbiaraEstá em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás, uma proposta de emenda a Constituição estadual, que vai mudar os critérios para repartição do ICMS entre os municípios goianos. A medida é obrigatória e atende ao que foi aprovado com a Emenda Constitucional 108 de 26 de agosto de 2020, que alterou a proporção quando da apuração do IPM - Índice de Participação dos Municípios e as unidades estaduais devem se adaptar para aplicar no mínimo o Valor adicionado de 65% e 35%, a partir de lei estadual com indicadores específicos, sendo que pelo menos 10% deve ser constituído como indicador da aprendizagem e aumento da equidade, considerando o nível sócio econômico na área de educação.
Com a PEC - Proposta de Emenda a Constituição de Goiás, o valor adicionado que hoje representa 85% na apuração do IPM, passará a ser de 70% a partir de 2022. 10% segue sendo repartido de maneira igualitária entre os 246 municípios goianos. Os demais 20% serão distribuídos na proporção de cumprimento de exigências a serem estabelecidas em lei complementar específica relacionada ao desempenho dos municípios nas áreas de educação, saúde e meio ambiente. Para cumprir a EC 108, 10% será o índice educacional, 7% correspondente ao desempenho da área de saúde e o ICMS ecológico deixa de representar 5% no cálculo e passa para 3%. Informações de simulações de cálculos pela Secretaria estadual de educação mostram que cerca de 200 municípios ganham com a nova formula de cálculo.
Veja como é hoje o cálculo com o IPM provisório do município de Itumbiara para o ano de 2022 e o que pode ocorrer a partir do próximo ano com o cálculo para 2023.
1 - Cálculo do Valor adicionado - hoje representa 85% - vai passar para 70%
como é feito o cálculo - ano base 2020 - cálculo em 2021 - para valer em 2022 - valores adicionados de 2019 e 2020
Valor adicionado 2019 R$ 2.996.414.969,00 - indice de 1,86
Valor adicionado 2020 R$ 4.160.229.656 - indice de 2,21
média dos dois anos 2,03 - 85% da média do VA 1,7302523
COM A PEC - Esta média passa a ser de 70% para cálculo do IPM
2 - DIVISÃO DE 10% igualitária para 246 municípios de Goiás - indice 0,040650041
segue sem mudanças
3 - ICMS ECOLÓGICO 5% (vai ser considerado 3% com a PEC estadual
cálculo em 2021 para 2022
3% calculado para município que atenderam 6 critérios e acima entre 9 de lei estadual
118 municípios entre 246 atenderam em 2021 -
1,25% calculado para municípios que atenderam 4 critérios pelo menos
169 municípios atenderam (118 que atenderam 6 e mais 51 que atenderam 4)
0,75% calculado para municípios que atenderam pelo menos 3 critérios
184 municípios atenderam pelo menos 3 critérios (118 que atenderam a 6, 51 que atenderam a 4 e 15 que atenderam a 3)
62 municípios ficaram sem o ICMS ecológico por não atenderem pelo menos 3 critérios
IPM Ecológico
0,004076 para 15 municípios que atenderam 3 critérios
0,0114725 (soma de 0,004076 e 0,007396) para 51 municípios que atenderam 4 critérios
0,036896 (soma de 0,004076 + 0,007396 + 0,025424) para 118 municípios que atenderam 6 ou mais critérios - Itumbiara está incluído neste grupo
O IPM provisório de Itumbiara para 2022 é de 1,8077990
Valor adicionado 1,7302523 (85%) - passará a representar 70% em 2022
Divisão igualitária 10% - 0,0406504 - seguirá da mesma maneira em 2022
IPM Ecológico 0,0368963 - muda a partir de 2022
Como será calculado em 2022
70% do Valor adicionado - como base em 2021 - seria levado em consideração 1,424914
10% de maneira igualitária - igual 2021 - 0,0406504
20% com novos indicadores - sendo 10% para indicadores da educação, 7% para indicadores de saúde e 3% para indicadores do meio ambiente.
Por que é importante o cálculo do IPM
É por meio deste índice apurado é que se reparte 25% do ICMS arrecadado pelo estado de Goiás.
Em um exemplo em que o Estado de Goiás arrecade R$ 20 bilhões, 25% ou R$ 5 bilhões é repartido para os municípios de acordo com o IPM
O IPM atual de 2021 é de 1,72 - representaria R$ 86 milhões de arrecadação para Itumbiara
O IPM provisório para 2022 é de 1,80 - representaria R$ 90 milhões para arrecadação
Sem os critérios da lei específica para o cálculo de 20% do IPM a partir de 2022, não é possível simular se haverá perdas ou ganhos em receitas com o ICMS para o município a partir de 2023. Em 2022, ainda será repartido com base no IPM calculado neste ano para valer em 2022.
Nenhum comentário:
Postar um comentário