segunda-feira, 22 de agosto de 2016

COLIGAÇÕES FIRMAM ACORDO PARA PROPAGANDA ELEITORAL EM ITUMBIARA

VEJA O QUE É PERMITIDO E PROIBIDO NAS ELEIÇÕES 2016 EM ITUMBIARA


No dia 19 de agosto, Partidos políticos, coligações e candidatos que disputarão as Eleições 2016 em Itumbiara firmaram um termo de acordo para definir as diretrizes que deverão ser observadas por todos em relação a propaganda eleitoral. Veja abaixo o que é permitido e proibido , devendo observar que a inobservância das regras sujeita o infrator no prazo de 48 horas a remover a propaganda eleitoral sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00:

É PROIBIDA
PROPAGANDA EM BEM PÚBLICO E BEM DE USO COMUM
1 - Veiculação de propaganda eleitoral em bens cujo uso, dependa de cessão ou permissão do poder público, nos bens de propriedade do Poder Público, nos bens de uso comum, como postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, pontes, parada de ônibus, canteiros centrais, avenidas, ruas;

2 - A propaganda política nas árvores, jardins localizados em áreas públicas, cercas, tapumes, divisórias;

3 -  Não é permitida a colocação de mesas para distribuição de material em vias públicas;

4 - É proibida a colocação de bandeiras ao longo das vias em apoios fixos, pedestais;

5 - As bandeiras deverão ser empunhadas exclusivamente por pessoas naturais  no tamanho máximo de 2,0 x 1,4 m;

PROPAGANDA EM BENS PARTICULARES
1 - É permitida  por meio de adesivos ou papel, desde que não exceda 0,5 m2, não contrarie a legislação e seja de forma espontânea e gratuita;

2 - É permitido o uso de adesivos microperfurados em veículos particulares na parte traseira, limitado ao espaço do para-brisa;

3 - É permitido o uso de adesivos nas laterais e capô do veículo, limitado ao tamanho de 50 cm x 40 cm;

4 - É proibida a justaposição de adesivos nas laterais e capô do veículo ou seu envelopamento;

5 - É proibido o uso de adesivo na para-brisa frontal do veículo;

6 - É proibido o uso de bandeiras nos veículos, salvo durante as carreatas pré-agendadas e com tamanho máximo de 2,0 m x 1,4 m.

PROPAGANDA COM SONORIZAÇÃO
1 - É permitida a utilização entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição (16/08/2016 a 01/10/2016), de segunda a sábado, nas sedes dos partidos políticos, observando o limite de 80 decibéis;

2 - É proibida a propaganda por meio de carros de som e minitrios, salvo durante as carreatas de cada Coligação, limitado o seu uso ao período da carreata e em número máximo de 1 carro de som por coligação, tanto majoritária, quanto proporcional, até o horário máximo de 20 horas;

3 É proibida a propaganda eleitoral realizada mediante a utilização de trios elétricos;

4 - É proibida a utilização de fogos de artifícios durante a campanha eleitoral, salvo durante a carreata.


DOS COMICIOS E REUNIÕES PÚBLICAS
DAS CAMINHADAS, PASSEATAS E CARREATAS
1 - Serão realizadas carreatas de encerramento de campanha, uma por coligação, realizadas em dias distintos uma das outras, conforme a seguinte programaçao:
dia 28/09 - Coligação Itumbiara Sabe o que quer
Dia 29/09 Coligação Pra Fazer Muito Mais
Dia 30/09 Coligação Nasce um Novo Projeto de Esperança para ITUMBIARA

As carreatas terão início as 15 horas e respeitarão os seguintes trajetos:
1 - inicio Av. Rio de Janeiro - Dona Sinica
2 - Avenida Afonso Pena
3 - Avenida Benjamin Constant
4 - Avenida Santos Dumont
5 - Avenida Modesto Carvalho
6 - Avenida Caio Barcelos Silveira
7 - Término Avenida Equador

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