segunda-feira, 30 de maio de 2022

EM 15 DE JUNHO TERMINA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM ITUMBIARA

 MUNICÍPIO PODERÁ ASSUMIR OS SERVIÇOS OU FAZER UMA CONTRATAÇÃO PÚBLICA POR CONCORRÊNCIA OU DIÁLOGO COMPETITIVO


            Estação de tratamento de esgotos em Itumbiara


No próximo dia 15 de junho, chega ao fim o contrato 80/05, assinado em 23 de fevereiro de 2005 em que o município de Itumbiara concedeu os serviços de água tratada e esgotamento sanitário para a Saneago por um período de 20 anos, com vigência desde 15 de junho de 2002. Este contrato, sucedeu o anterior firmado em 1971, por 30 anos.

Como titular dos serviços, o município poderá fazer execução direta ou realizar novo regime de concessão por meio de uma licitação pública. Ao término do contrato, os serviços não poderão ser interrompidos e devem seguir prestados pela Saneago, até que o município assuma os serviços ou conclua o processo de licitação, ainda não iniciado. Pelo novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020), cabe ao município organizar, planejar e regulamentar o serviço para prestar a população. Segundo último relatório de administração da Saneago, o município de Itumbiara representa 1,75% do faturamento da empresa e ocupa a oitava colocação entre os 226 municípios goianos que tem contrato com a empresa. Itumbiara passa a ser incluída entre outros 78 que já tem contratos vencidos com a concessionária. O município de Itumbiara ainda não se manifestou como vai proceder em relação aos serviços.

Os serviços, segundo dados do Instituto Mauro Borges, estão universalizados em Itumbiara com 100% de água tratada em 40 mil ligações na extensão de 597 mil km de redes. O esgotamento sanitário também está universalizado, tanto na coleta como no tratamento, com cerca de 40 mil ligações e 266 km de redes.

Investimentos no último contrato (fonte: livro Zé Gomes, o prefeito do centenário de Itumbiara, 2019)

A estratégia de alcançar a universalização em relação à água e esgotamento sanitário começou já em 2004, quando o então deputado estadual Zé Gomes se aproximou do governador Marconi Perillo e colocou como prioridade já em janeiro de 2005, a renovação da concessão[1] dos serviços para a empresa goiana Saneago para até o ano 2022, que estava judicializado desde 2002. Além de zerar dívidas com a empresa, Zé Gomes já planejava ocupar um espaço nesta área no governo estadual, que seria possível a partir de 2006, quando indicou para a presidência da empresa o então advogado Nicomedes Borges.

A partir de 2007 com recursos do Orçamento Geral da União no valor de R$ 20 milhões começaram as obras de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto com cinco novas lagoas e dois módulos do Reator e que foi entregue.

Com o programa federal do PAC 2 o município conseguiu investimentos de cerca de R$ 8 milhões, sendo cerca de R$ 2 milhões para o sistema de água e R$ 6 milhões para o sistema de esgoto.

Em 2009, o município obteve acesso a recursos onerosos do FGTS no valor de R$ 22 milhões, que estão sendo pagos pela Saneago e que foram utilizados para ampliação dos serviços de água e esgoto. (O município utilizou cerca de R$ 17 milhões e não concluiu todos os serviços. Atualmente o saldo devedor do empréstimo feito pelo município e que é pago pela Saneago está em torno de R$ 12 milhões).

Para conclusão do sistema de esgotos para bairros novos, desde 2011 foram aplicados cerca de R$ 19 milhões com recursos próprios da Saneago.

Visando mudar a captação do sistema de água, foram aprovados recursos na ordem de R$ 15 milhões para o projeto e obras do sistema de captação de água bruta do Ribeirão Santa Maria para o Rio Paranaíba (projeto não seguiu adiante). Para todos os projetos e mais recuperação das ruas e acesso à ETE foram investidos cerca de R$ 10  milhões, completando o valor de R$ 100 milhões em investimentos até o ano de 2014.

Com todos os investimentos, a população ainda foi beneficiada com a lei de  conceessão em2005, que reduziu o pagamento da tarifa para apenas 20% na tabela de preço dos serviços de água tratada até que fosse concretizada a universalização do tratamento dos esgotos da cidade.[1] (assunto judicializado).


As parcerias

              Ainda no período eleitoral, já havia um compromisso de Zé Gomes com o governador Marconi Perillo para que a Saneago retomasse a concessão que estava sub judice desde 2002 e sem investimento em Itumbiara. Logo em janeiro de 2005 foi feita nova concessão por prazo de 20 anos a partir de 2002, fato que possibilitou a quitação de uma dívida de R$ 6 mi da prefeitura com a concessionária e retomada de investimentos. Foram investidos R$ 2 mi com redes de água e esgoto para o Conjunto Dionária Rocha e redes para os conjuntos Remy Martins e Sebastião de Moura (mudaria o nome para Zé Moisés). Foi previsto também a conclusão da Estação de Tratamento de Esgotamento Sanitário, seria entregue em 2006 e iniciaria a reforma da captação de água no Ribeirão Santa Maria e na Estação de Tratamento.

 

2.16.5 Sistema de Esgotamento Sanitário

 

Antes de 2009, a ETE fazia o tratamento com 80% de pureza e após a construção de cinco lagos de maturação, leito de secagem e reatores anaeróbicos, o índice supera a 92% de pureza, quando retorna ao Rio Paranaíba. 

 

Quadro 33: Investimentos – Sistema de Esgotamento Sanitário

Obra

Valor R$

Fonte

Execução de 6,9km de interceptores, 71km de redes coletoras, tres lagoas de tratamento de esgoto, um módulo de reator e leitos de secagem.

Atendimento de 4.116 novas ligações.

Bairros beneficiados: Morada dos Sonhos, Juca Arantes, Alcides Rodrigues, Vila Mutirão, Dom Veloso, Ipiaú, Marolina, Norma Gibaldi, Planalto e Jardim Leonora.

R$ 18.000.000,00

OGU/UNIÃO/SANEAGO

2008

Ampliação serviços de esgoto - Execução de 3,1km de interceptor, 40km de redes coletoras e duas lagoas de tratamento na ETE.

Aumento de 1667 ligações - beneficiando os Bairros Norma Gibaldi, Olintha Guimarães, Jardim Bandeirantes, Dom Bosco e Ernestina.

R$ 7.000.000,00

PAC/OGU/UNIAO/PMI

2008

Execução de 48km  de redes coletoras - Setores central, Cidade Jardim e Alto da Boa Vista.

Mais de 2600 ligações.

R$  12.000.000,00

FGTS/SANEAGO/PMI

2009

Execução de 4km de interceptores, 91km de redes coletoras, estação elevatória no Nova Aurora.

Bairros beneficiados - Santa Rita, Buritis III, Dona Sinica, Ulisses Guimaraes, Santa Maria, Jardim Liberdade, Karfan II, Imperial, Village Beira-Rio, Nova Aurora e Santa Helena.

23.000.000,00

SANEAGO 2012

 

 

Foi assim que, investindo R$ 60 milhões em esgotamento sanitário, que Itumbiara já está economizando mais de R$ 240 milhões em gastos para tratar de doenças, ou seja, uma economia de todos os recursos que são gastos pela Saúde de Itumbiara em quatro anos. Acima de tudo, foi assim que se preservaram vidas, principalmente de crianças e nossas águas, que deram origem à cidade, foram protegidas.

Somente com recursos do PAC foi possível celebrar três contratos em 28/12/2007, no valor de R$ 17.306.100,00 (com a contrapartida de R$ 3.260.986,14, perfaz o total de R$ 20.567.086,14), tendo como partes a União/Ministério das Cidades/CEF e o Estado de Goiás/Saneago (interveniente executora) e como objeto a execução de ações relativas ao Sistema de Esgotamento Sanitário que envolvia ampliação do sistema de esgotamento sanitário, englobando rede coletora, coletores troncos, interceptores e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto.

O município fez licitação em 2006 no valor de R$ 26.985.581,78, cujo objeto era a execução de obras de infraestrutura urbana (terraplenagem, pavimentação, drenagem e galeria de águas pluviais, no valor orçado de R$ 2.174.891,54) e saneamento básico (sistema de abastecimento de água no Setor Primavera, Jardim Morumbi e Bairro Ladário Cardoso, no valor orçado de R$ 1.340.338,03); sistema  constou (sub-bacia 3 - água suja; sub-bacia 1; Morada dos Sonhos, Juca Arantes e Alcides Rodrigues) e parte de 06/08 (sub-bacia trindade - MD 03; Morada dos Sonhos, Juca Arantes e Alcides Rodrigues).

O Contrato 091/2007 (fls. 167-180), de 16/5/2007, celebrado entre a prefeitura e a Construtora Central do Brasil Ltda., no valor de R$ 25.965.428,60, teve por objeto a “execução, sob regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, das obras e serviços necessários às obras de infraestrutura urbana e saneamento básico”.

            O município firmou com a Saneago o Convênio 0556 (fls. 24-40), de 12/5/2008 no valor de R$ 20.394.025,14 (sendo R$ 17.133.039,00 do contrato de repasse nº 244.776-27/2007 e R$ 3.260.986,14 de contrapartida da Saneago). O convênio tem por objeto a execução de obras e serviços de ampliação do sistema de esgoto sanitário, nos setores Morada dos Sonhos, Juca Arantes, Alcides Rodrigues, Dom Veloso, Ipiaú, Marolina, Norma Gibaldi e sub-bacia 3 (vários setores), englobando redes coletoras, interceptores, e ampliação de ETE.

Outro contrato foi celebrado em 26/6/2008 no valor de R$ 1.482.100,00 (com a contrapartida de R$ 317.900,00, perfaz o total de R$ 1.800.000,00), tendo como partes a União/Ministério das Cidades/CEF e Prefeitura Municipal de Itumbiara-GO/Saneago. Tem por objeto a execução de ampliação e melhorias no sistema de abastecimento de água, implantação de serviço de abastecimento de água nos bairros Jardim Planalto, Morada dos Sonhos, Alcides Rodrigues e Juca Arantes.

Ainda em 2008 foi celebrado outro contrato em 26/6/2008 no valor de R$ 5.932.600,00 (com a contrapartida de R$ 1.267.400,00, perfaz o total de R$ 7.200.000,00), tendo como partes a União/Ministério das Cidades/CEF e Prefeitura Municipal de Itumbiara-GO/Saneago (interveniente executora). Teve como objeto a execução de ampliação e melhorias no sistema de esgotamento sanitário da sede municipal, ampliação do sistema de esgotamento sanitário em diversos setores, Residencial Norma Gibaldi e Estação de Tratamento de Esgoto.

Quadro 32: Obras do Sistema de Abastecimento de Água

Obra

Valor R$

Fonte

Execução  de 3,5km de adutora, 15,3km de redes de distribuição, 708 ligações, construção de reservatórios Morada dos Sonhos com 500m³ e Elevatória para levar água aos conjuntos Morada dos Sonhos, Juca Arantes e Alcides Rodrigues.

 

R$ 1.618.000,00

OGU/UNIÃO/SANEAGO

PAC – 2008

Execução de 5km de adutora (Maeda), 39km de redes de distribuição – Norma Gibaldi, Morumbi e substituição de redes de CA no centro da cidade e 1500 ligações de água. Reservatório metálico 400m³ Norma Gibaldi, dois reservatórios de concreto Maeda de 1.500m³, Reservatório Jardim Primavera com 200m³ e elevatória com reforço Jardim Primavera e Morumbi.

R$ 11.881.000,00

FGTS – Ressarcimento pela Saneago

2009


[1] Até o final de 2018 os usuários dos serviços em Itumbiara ainda pagavam apenas 20% da tarifa em relação aos esgotos. A questão encontrava-se em discussão na Justiça.



[1] Na câmara municipal, é presente lei n° 3010/2005 que “autoriza o poder executivo a outorgar concessão de exploração de água deste município e dá outras providências”. Essa lei possui sete artigos, sendo assinada pelo prefeito eleito peemedebista no dia 31/01/2005, os artigos 5° e 6° pautam-se: Art.5° Durante a vigência da concessão de que trata a presente lei, fica a Saneamento de Goiás S/A Saneago, obrigada mensalmente a pagar à prefeitura municipal de Itumbiara, 5% (cinco por cento) do faturamento total no município de Itumbiara. Art. 6° O Poder Executivo fica autorizado a firmar o contrato de concessão, uso do solo e subsolo, com duração de dezessete anos e sete meses, contados a partir da sua publicação, podendo haver a prorrogação por prazo e condições estipuladas entre as partes. Gabinete do Prefeito Municipal de Itumbiara, Estado de Goiás aos 31 dias do mês de janeiro de 2005 (CAMARA MUNICIPAL, 2005).                         

 

Quadro 24: Recursos obtidos com a Saneago

Ordem

Objeto

Valor

1

Execução de 4km de interceptores, redes coletoras, estação elevatória e linha de recalque. Bairros Nova Aurora, Santa Rita, Buritis, Dona Sinica, Ulisses Guimaraes, Santa Maria, Jardim Liberdade, Karfan, Imperial, Village Beira-Rio e Santa Helena

R$ 19.200.000,00

2

Reforma da Captação no Rio Santa Maria e da Estação Tratamento de Água (ETA)

R$ 600.000,00

Nota: *Captação de Água R$ 14,8 milhões (previsto e não realizado). Projeto e execução de obras de mudança da captação de água bruta

Quadro 15: Saneamento básico (água tratada, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e resíduos sólidos) – R$ 45 mi

 ORD

Obra

OGU/FGTS/MINHA CASA MINHA VIDA/PAC

TOTAL

1

Coleta e tratamento esgoto

SUAE/IMPL/AMPL

17.306.100,00

20.567.086,00

2

Rede de esgoto*

10.000.000,00

11.000.000,00

3

Rede água*

9.500.000,00

10.500.000,00

4

Rede de água PAC

1.800.000,00

1.800.000,00

5

Rede de Esgoto PAC

6.000.000,00

6.000.000,00

Nota: *Com recursos onerosos, que são ressarcidos pela Saneago, o município de Itumbiara está adutora de água até Maeda, (39km de distribuição nos setores Norma Gibaldi, Jardim Morumbi e substituição de redes de CA no centro da cidade). Construção de reservatórios na Maeda, Primavera e Norma Gibaldi. Esgoto Sanitário - R$ 9,8 milhões. 48km de redes coletoras no setor Central, Cidade Jardim e Alto da Boa Vista.


domingo, 8 de maio de 2022

A VIDA DE RICOS E POBRES NOS CEMITÉRIOS DE ITUMBIARA


              Quadra para indigentes no Cemitério Parque em Itumbiara

Por Nilson Freire

Freire, Nilson de Souza. Obituário de Ilustres e anônimos nos cemitérios de Itumbiara.

INTRODUÇÃO

 

 

No desenvolvimento deste trabalho se discute como a sociedade dos vivos, no município de Itumbiara, mantém na memória, desde os primeiros registros funerários no início do século XX, a posição que o morto ocupava na escala de estratificação social antes de sua morte. A investigação é feita a partir dos túmulos dos cemitérios locais, principalmente dos túmulos mais antigos, que datam do ano de 1926. Analisa-se o fato de ser comum uma exteriorização da posição social que o indivíduo ocupava, a fim de se entenderem os fatores que ocasionam essas representações 

A questão da memória neste trabalho é abordada dentro de uma visão de relação com a cultura e o poder. Esse assunto foi abordado com bastante propriedade pela professora Olga Rodrigues de Moraes Von Simson, que descreve os diversos tipos, a partir da memória individual, que retêm fatos e informações do passado, transmitindo a novas gerações a memória coletiva, formada por fatos e aspectos julgados relevantes pela sociedade e guardados pela memória oficial, que seleciona o que deve ser guardado e vivificado mesmo após a morte.

O assunto, embora comum para os estudiosos da História, a princípio tende a ser evitado pelos comuns nos dias atuais, constituindo-se um desafio tornar o tema atraente. Neste sentido pretende-se, com o estudo, entender as diferenças, e propiciar informações que permitam superar o pensamento do senso comum de atribuir aos mortos uma condição de igualdade, considerando-se desde já que a morte não torna iguais os que sempre foram desiguais na vida terrena.

No decorrer do trabalho abordam-se estudos de autores consagrados na discussão do tema, como o francês Phillipe Ariés, que trata principalmente da atitude do homem perante a morte nos séculos passados. Ariés publicou em 1975 a obra “A história da morte no Ocidente”, que foi traduzida do original francês “L`homme devant la mort”, em 1989, por Luiza Ribeiro. Nessa obra o autor utiliza, como fontes de investigação, textos literários como “O Rei Arthur e os Cavaleiros da Távola Redonda” e “Odisséia” de Homero, documentos históricos como a Bíblia Sagrada, documentos jurídicos, como o Código de Teodoro, além de registros paroquiais, documentos históricos funerários da Idade Média, testamentos, iconografias, pinturas de diferentes artistas, registros em cemitérios e inscrições tumulares, procurando observar a atitude do homem diante da morte, dentro do ponto de vista histórico e sociológico, descrevendo uma diversidade de comportamento do homem, conforme o período histórico estudado.

Outra obra que serve como referencial para este trabalho é “A solidão dos Moribundos, seguido de envelhecer e Morrer”, de Elias Norbert, na qual o sociólogo trata do envelhecimento e da chegada da morte para o idoso. É uma obra que procura interpretar a atitude do homem diante da morte, com mais reflexão sobre o assunto. Inclusive nela o autor critica Phillipe Ariés pela falta de aprofundamento e pela extensa descrição quando trata da morte na Idade Média e nos séculos seguintes, até a contemporaneidade.

Compõe também o referencial teórico do trabalho Roberto Damatta, que separa o espaço do homem na sociedade descrevendo comportamentos para a casa e  para  a rua, e representando esses comportamentos como sendo decorrentes de leis vigentes nessa sociedade. Esse autor também trata do “outro mundo”, que seriam as “coisas” dos mortos, aqui representadas pelos cemitérios. O trabalho procura descrever o comportamento individual e da sociedade de Itumbiara justamente dentro desses espaços, com amplo estudo dos cemitérios.

Para um estudo da contemporaneidade utiliza-se como principal fonte de estudo a obra da própria orientadora, que trata da representatividade da morte na atualidade. Como fonte da realidade local, vai-se buscar no trabalho da historiadora Kelly Mara de Jesus Correia a representatividade da morte nos últimos dez anos em Itumbiara.

A temática da relação dos vivos com seus mortos em Itumbiara é abordada  dentro da vertente historiográfica da história cultural, possibilitando tratar da memória e das representações  da morte nos espaços públicos dos cemitérios locais, a partir do imaginário de uma sociedade de desiguais por razões econômicas, políticas e sociais, segundo os tipos de estratificação social de Max Weber.

A metodologia a ser utilizada no trabalho conta inicialmente com a História Oral, através de entrevistas orais gravadas com pessoas que testemunharam os modos de vida dos indivíduos em Itumbiara no passado e na contemporaneidade. Será utilizado também um conjunto de documentos que permitirá compreender como as pessoas interpretam situações envolvendo a morte e seus mortos na sociedade local. As imagens envolvendo a relação dos vivos com seus mortos também serão utilizadas como fontes alternativas para o estudo do tema. Toda a metodologia visa tornar o estudo mais concreto e próximo da realidade, permitindo o registro das experiências vividas hoje  para as gerações presentes e futuras.

O primeiro capítulo será desenvolvido sobre a cidade dos mortos, procurando fazer-se um estudo dos cemitérios da cidade desde sua criação em 1909 até os dias atuais, analisando-se desde a arquitetura diferenciada até a separação de classes, que se inicia  na própria utilização dos dois cemitérios da cidade e culmina na organização interna, onde  os “grandes” ocupam os lugares de destaque e os “pequenos” são levados para a periferia, nos mesmos moldes da cidade dos vivos. Além dos cemitérios abordam-se, através de estatísticas, dados da população  dos mortos.

 A linguagem dos mortos, por meio dos epitáfios, também será objeto de estudo no primeiro capítulo, demonstrando-se como os vivos colocam palavras nas lápides de seus entes queridos e comunicam em poucas palavras o que o morto representou na vida. A Legislação que disciplina a organização dos cemitérios é abordada ainda neste capítulo de maneira a possibilitar uma análise sobre a postura do legislador que não gosta de tocar no assunto, resultando num grande vácuo na discussão da matéria e ordenamento jurídico.

Finalizando o primeiro capítulo, desenvolve-se o tema a partir do agir dos operários dos cemitérios, abordando-se o trabalho desde o enterramento, até a arte de fazer lápides por pedreiros, serventes e pintores.

O segundo capítulo é dedicado à relação dos vivos com os seus mortos na cidade de Itumbiara, fazendo-se um estudo que se inicia com a forma de ver a morte e como ela repercute entre os vivos. Algumas mortes serão objetos de estudo ainda neste capítulo, por marcar mais na memória dos vivos. Parte deste capítulo é dedicada ao movimento econômico que o evento provoca na sociedade dos vivos. O capítulo é finalizado com as homenagens póstumas que a sociedade local faz a seus mortos.

O terceiro capítulo procura retratar os rituais de passagem, tratando inicialmente dos velórios nas funerárias, descrevendo ainda o sentimento de luto e finalizando com a apresentação da maneira como os principais credos religiosos da cidade tratam do assunto nos dias atuais.

            Nos anexos serão apresentados modelos de Leis e Decretos, assim como Resolução Nacional que disciplina as práticas funerárias no País, a fim de se oferecerem subsídios para que os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Itumbiara possam preencher uma lacuna que se tem no ordenamento jurídico local sobre a organização dos cemitérios.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo I

A CIDADE DOS MORTOS

 

                      “O narrador e o historiador deveriam transmitir o que a tradição, oficial ou dominante, justamente não recorda. Esta tarefa paradoxal consiste, então, na transmissão do inenarrável, numa fidelidade ao passado e aos mortos mesmo - principalmente - quando não conhecemos nem seu nome nem seu sentido”.[1] (Jeanne Marie Ganebin)

                                   

Neste capítulo pretende-se apresentar, a partir dos cemitérios locais e de estatísticas sobre mortos e vivos do município, o imaginário das pessoas de Itumbiara sobre os eventos relacionados com a morte. Parte-se do espaço restrito da cidade para se construir uma visão do mundo, procurando-se analisar, a partir da organização tumular, os aspectos sociais e culturais que  se perpetuam na cidade dos mortos.

 

1 – Os cemitérios de Itumbiara

A partir de uma análise da sociedade de Itumbiara, notadamente as relações de seus vivos com os mortos, tomando-se como referência a organização dos cemitérios locais, pretende-se analisar como, mesmo com a morte, mantém-se uma hierarquia da sociedade no imaginário dos vivos. De um lado, uma massa anônima de pobres, miseráveis, pouco lembrada; de outro, políticos, religiosos, artistas e empresários, que continuaram a ser lembrados, mesmo após a morte.

A hierarquização inicia-se com o anúncio da morte, passando pelo velório, e  se efetiva na construção dos cemitérios, na  disposição das sepulturas e  na devoção no imaginário dos vivos. O Estado, que continua a atuar nas relações entre vivos e os mortos, mantém a hierarquização, desde a decretação oficial do luto, até a perpetuação dos mortos na memória dos vivos, através da denominação de ruas, avenidas e prédios públicos.

Para melhor entender essas relações, inicialmente será abordada a localização geográfica dos cemitérios, em cuja implantação se constata uma direção que segue do centro para a periferia.

 

 

 

Figura 1 – Vista aérea da cidade  – Itumbiara - GO

Fonte: wikimapia.org – acesso em 18/09/2008

 

Observa-se nesta primeira figura que os cemitérios foram construídos dentro de uma orientação de seguir da parte central mais habitada, denominada de Centro Histórico, situada às margens do Rio Paranaíba, em direção ao norte da cidade, que tem como limite a BR 153, rodovia federal que liga o município a Goiânia, capital do Estado.  O primeiro cemitério foi construído nos arredores da cidade, entre a Avenida Benjamin Constant, a Rua Leopoldo de Bulhões, a Avenida da Saudade e a Rua São Vicente, e era cercado por arame farpado. O segundo cemitério é denominado Avenida da Saudade;  a sua construção foi planejada em 1912[2] e sua inauguração ocorreu em 1919. É o mais tradicional Cemitério da cidade e está localizado no Bairro Social, ao lado direito do Ribeirão Trindade, que parte a cidade  em regiões leste e oeste.

 O cemitério mais novo foi inaugurado em 1978, na gestão do prefeito Radivair Miranda Machado, e está localizado no Bairro Jardim Liberdade. Embora também não tenha sido encontrado nenhum documento sobre a implantação deste cemitério, ouviu-se do próprio ex-prefeito a razão pela qual ele não funcionou como Parque: “Foi permitida inicialmente a construção de algumas casinhas nas primeiras sepulturas, inviabilizando que o mesmo funcionasse como parque, conforme fora planejado”. O coveiro Damião Francisco de Souza, que reside no interior do cemitério Parque da Saudade, conta que as primeiras autorizações verbais para construção de casinhas ocorreram no governo de Waterloo Araújo em (1983-1988). Relata Damião Francisco de Souza que no governo Luiz Moura (1989-1992) foi pedido para que se carpisse toda a grama do local, pois as cobras jararacas estavam invadindo a área.

No ano de 2003 foi realizado um estudo para implantação de um novo cemitério no município, que seria particular e cuja localização seria na direção norte, do lado esquerdo do Bairro Santa Rita, ao longo da avenida Celso Maeda. Empresários de Campo Grande-MS chegaram a trazer Parecer[3] técnico sobre o assunto, mas o projeto não foi aprovado pelo município.

Com exceção do cemitério Avenida da Saudade, não foi encontrado nenhum estudo ou Lei para implantação dos demais cemitérios, principalmente relacionados com o impacto ambiental, uso do solo e administração dos próprios cemitérios, constituindo-se assim no primeiro elemento a fomentar a diferenciação social e cultural nos costumes que mantém mesmo após a morte uma sociedade hierarquizada nos cemitérios.

 

 

Figura 2 – Mapa - primeiro cemitério – Avenida da Saudade/ Rua Leopoldo Bulhões

Fonte: wikimapia.org – acesso dia 18/09/2008

                    O mapa apresentado na figura 2 mostra a área ainda sem construção. O fato de ter sido local de cemitério anteriormente pode ter ocasionado a resistência em se construir no local.  Neste primeiro cemitério, segundo registros de óbitos de 1901 a 1918, pode ter sido sepultada boa parte das 299 pessoas cujas mortes foram informadas no cartório de Registros da Primeira Circunscrição. Comenta o cartorário Carlos Henrique do Amaral que  parte dessas pessoas era sepultada nas próprias fazendas.

                     O primeiro óbito registrado na então freguesia de Santa Rita do Paranayba, distrito de Morrinhos, deu-se em 01/02/1901, quando compareceu ao cartório o senhor Vicente Alves Ferreira e na presença de duas testemunhas declarou que no dia 31 de janeiro de 1901 tinha falecido Maria dos Santos, na Fazenda Santa Rita. A menina, cuja idade não é informada, era filha de Cândida Maria de Jesus e a causa da morte foi tétano.

                     O segundo óbito registrado no cartório local aponta o falecimento de uma menina, cujo comunicado se vê abaixo:

 

“Aos dois dias do mês de março de 1901 na freguesia de Santa Rita do Paranayba, compareceu Franscisco Machado [...] que declarou que no dia 01 de março do corrente faleceu na Fazenda Santa Rita, Francisca, de menor idade, com 11 meses, filha legítima de Francisca José Duarte”.

 

                     O terceiro óbito registrado, ainda na freguesia de Santa Rita do Paranayba, foi comunicado pelo Major Rogério Prates Cotrim, farmacêutico que no futuro chegaria ao posto de responsável pela segurança do distrito. Ele veio de Rio Verde e, segundo informações de Sidney Pereira de Almeida Neto, foi sogro do prefeito Sidney Pereira de Almeida. No comunicado ao cartório registrou-se: “Compareceu o major Rogério Prates Cotrim, pharmacêutico, que declarou que no dia 07 de maio de 1901 faleceu na sua casa o senhor Firmino da Penha, dentista, tendo como causa o influenza”. [4]

                     Observa-se nesses três primeiros registros que a morte de pessoas mais simples tende a ser apenas um registro nos cartórios. No primeiro, fala-se apenas que faleceu Francisca, e somente isto foi o que restou na memória oficial. Outro detalhe interessante nessa primeira morte registrada, é a identificação da pessoa como “filha legitima”, questão muito valorizada pelos costumes da época, já que o filho natural[5] era discriminado pela sociedade.

                     Antes da condição de município emancipado de Morrinhos[6], Santa Rita do Paranayba teve o seguinte óbito registrado em cartório em 11 de março de 1909, ocasião em que faleceu um pedreiro em acidente da construção civil:

“Aos onze dias de março de 1909, compareceu José Luiz Mendes Diniz, engenheiro chefe da Cerâmica [...] declarou que faleceu Celestino Ferreira com 39 anos de idade, filho de Manoel Ferrreira [...], era português, casado, pedreiro [...] a morte teve como causa desastre produzido por um serviço de construção no Rio Paranaíba...”.

 

 

                     Atualmente, como se observa na figura 03, no local do primeiro cemitério de Santa Rita do Paranayba, resta apenas um lote vazio, já que todos os ossos provenientes destes primeiros sepultamentos foram transferidos para o cemitério Avenida da Saudade. 

Figura 3 – Primeiro cemitério de Itumbiara – Av. da Saudade c/ Rua Leopoldo de Bulhões

Foto: Nilson Freire – data 19/09/2008

Este primeiro cemitério, que era periferia da cidade na época, funcionou até 1919 e, segundo Sidney Pereira de Almeida Neto, que ouviu de seu próprio avô, idealizador e prefeito quando da inauguração do segundo cemitério, os restos mortais do primeiro cemitério foram transferidos para o cemitério Avenida da Saudade. Relata o neto do então prefeito Sidney Pereira de Almeida que “O meu avô levou em mãos os restos mortais de sua própria mãe, Ermelinda Mendes de Almeida, que foi sepultada no primeiro cemitério e transferida para o novo na época”. Outro indício para essa constatação está na existência de um túmulo localizado na primeira quadra do cemitério Avenida da Saudade, onde está escrito: “Aqui jazem os restos mortaes  de D. Maria Clara Holagray -  nascida a 12 de agosto de 1871 e falecida a 02 de maio de 1911. Saudade eterna de seu esposo e filhos”.

 

 

 

Em sua obra sobre a História local, Sidney Pereira de Almeida Neto[7] relata que o cemitério Avenida da Saudade foi autorizado por Lei número 27, de 14 de janeiro de 1912, ocasião em que o Prefeito da época, Cel. Sidney Pereira de Almeida nomeou uma comissão para dar Parecer sobre o local, dimensão e valor, que seria de até 6.000$000 (seis contos de réis).[8] Essa comissão era composta pelo Major Rogério Prates Cotrim, por Olegário Herculano de Aquino e Joaquim Temotheo de Paula. A pedra fundamental foi lançada em 07 de julho de 1913 e dois pedreiros constam na lei: Aristides Mendes e Raul Santos. A obra seguiu na administração do Prefeito Joaquim Temotheo de Paula e foi concluída em 1919, pelo prefeito Major Militão Pereira de Almeida. Conta ainda o autor em sua obra que o portão foi o grande destaque do cemitério, sendo desenhado por José Ferreira Roice ao valor de 1.500$000 (um milhão e quinhentos mil réis).

Observa-se pelo mapa da figura 4 que o cemitério encontra-se hoje em uma área densamente povoada nas imediações do bairro Social, que faz divisa com o Centro. Quando planejado, em 1912, este local era a periferia da cidade.

Pelo lado da Avenida Goiatuba, pelo menos uma dezena de casas faz divisa com o cemitério Avenida da Saudade, verificando-se uma proximidade com a cidade dos vivos, que parecem não se incomodar com a cidade dos mortos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 4 –Mapa  cemitério Avenida da Saudade

Fonte:wikimapia.org – acesso em 18/10/2008

 

                  Os registros de sepultamentos pelo município de Itumbiara referentes ao cemitério Avenida da Saudade são do ano de 1943, constatando-se que ficaram sem documentos no órgão municipal, os sepultamentos realizados neste cemitério entre os anos 1919 e 1942. Em pesquisa realizada no cartório de Registro de Pessoas Naturais da primeira circunscrição, encontraram-se os primeiros registros de sepultamentos, conforme segue:

 

“Aos doze dias do ano de 1919 em Santa Rita do Paranayba, compareceu Sebastião Alves Ferreira, Lavrador, residente nesta cidade, que declarou que no dia dez do corrente, as treze horas faleceu uma criança do sexo feminino, de nome Irany, de cor branca, com 7 anos de idade, filha legitima de Sebastião Nery e Dona Ambrosina da Silveira Nery. Em conseqüência de gripe epidêmica. O Sepultamento será no Cemitério Municipal”.

 

                Pelo registro do cartório, nota-se que alguns dias depois, morreu o segundo filho do casal Sebastião Nery e Dona Ambrosina, tendo como causa a gripe epidêmica seguida de complicações por meningite cerebral. A criança do sexo masculino se chamava Gerciano e tinha doze anos.[9]

            O segundo sepultamento foi declarado no dia 13 de março de 1919, conforme segue:

 

“Aos treze dias do ano de 1919, compareceu o cidadão Antônio Dias da Silva, empregado municipal e declarou que no dia 12 do corrente, faleceu Olívia Gomes da Silva, do sexo feminino. Tinha 30 anos de idade, era casada, doméstica e deixou um só filho, cujo nome é Jerônimo.  O atestado de óbito atesta como conseqüência gripe epidêmica e septcemia puerperal. Doutor Diógenes de Magalhães”.

 

 

Mesmo através de um simples atestado de óbito que retrata o sistema de morte de uma determinada época, é possível interpretar o comportamento e atitudes da cidade dos vivos em relação a seus mortos. É possível, por exemplo, interpretar como era alta a mortalidade infantil, deficientes os sistemas de saúde e porque a expectativa de vida era relativamente baixa, pois doenças que hoje são tratadas pela medicina com facilidade, na época provocavam grande número de mortes, em todas as classes sociais.

Nos dias atuais o cemitério Avenida da Saudade está totalmente ocupado e somente há novas vagas quando são feitas transações entre os proprietários de algumas sepulturas. Conta o administrador Luiz Justino da Silva que algumas pessoas comercializam sepulturas, com os valores da transação variando de R$ 3 mil a R$ 12 mil.  Esse comércio é informal, já que não existem dispositivos legais que disciplinem esse negócio.

No Livro de Registro da Secretaria de Ação Urbana do Município, que administra o cemitério Avenida da Saudade, estão relacionados os sepultamentos a partir do ano de 1943, conforme resumo que segue abaixo dos dez primeiros:

Tabela 1 – Registro de sepultamentos – cemitério Avenida da Saudade - 1943

Nome

Nascimento

Sepultamento

Causa mortis

Leopoldina Maria de Jesus

1923

02/01/43

Uremia

Maria Gabriela

1913

02/01/43

Pneumonia

Maria Tomásia de Jesus

1869

06/01/43

Uremia

Francisco M. Lourenço

1893

01/01/43

Desinteria

Laudelina M. de Paula

1895

07/01/43

Colapso cardíaco

Manoel Lopes

1905

08/01/43

Cachexia

Euripedes Cearense

1905

09/01/43

Debilidade cardíaca

Geraldo Mário Henrique

06/01/43

10/01/43

Prematuro

Isabel Martins

1921

10/01/43

Debilidade cardíaca

Sebastião F. Vieira

1912

23/01/43

Mordida de serpente

Fonte: Secretaria Ação Urbana – Prefeitura Itumbiara

            Através desta primeira tabela, que mostra o registro de sepultamentos no ano de 1943, no cemitério Avenida da Saudade, destacam-se as causas das mortes[10], cuja terminologia diferencia-se daquela utilizada atualmente pelos médicos responsáveis pela assinatura do atestado de óbito. Por exemplo, na causa mortis do senhor Sebastião F. Vieira consta mordida de serpente onde hoje certamente constaria outra causa, já que a mordida foi o objeto; a causa seria o envenenamento.

            Nesse registro é possível a leitura de comportamentos e atitudes em relação à morte em três momentos distintos: os primeiros sepultamentos em 1901, que apontam para a morte de crianças causada por um gripe epidêmica; o segundo momento já na condição de município emancipado, quando se percebe que as pessoas morrem com idade baixa, o que era uma característica da época, já que a expectativa de vida girava em torno dos quarenta anos e o terceiro momento, com o registro dos primeiros sepultamentos no novo cemitério da época, denominado Avenida da Saudade, apontam para um maior cuidado em discriminar a causa da morte e para o fato de que as pessoas continuam a morrer numa idade consideravelmente baixa para os padrões atuais de expectativa de vida.

            Neste trabalho, serão utilizados como parâmetros diferenciadores na estratificação social dos vivos os tipos descritos por Max Weber[11],  que faz uma distinção entre as três dimensões da sociedade - de ordem social, política e econômica  - para efeito de comparação na representação da cidade dos mortos. As condições econômicas do indivíduo sepultado, segundo suas relações com a produção e aquisição de bens, podendo ser considerado rico ou pobre de acordo com a representação de seus rendimentos, pelos bens e serviços que possuía ou que estavam à sua disposição; a estratificação social, evidenciada pelo prestígio e honra que o indivíduo gozava na sociedade, e finalmente a política, manifestada pelo poder e observada pela distribuição deste entre grupos e partidos que possibilitam a ocupação, pelo indivíduo, de cargos e funções de destaque público.

A partir desses critérios, pode-se constatar que nos primeiros sepultamentos não se verificam ainda as grandes diferenças, que serão mais tarde destacadas na contemporaneidade.

            A figura 5 mostra a parte frontal do cemitério da Avenida da Saudade, o mais tradicional, com destaque para o portão que foi razão de elogio na época, por ser considerado uma obra de arte. Neste cemitério estão sepultadas as pessoas com maior destaque econômico, social e político do município. O valor orçado para o portão correspondia a um quarto do valor total do cemitério, que foi estimado em seis contos de réis.

            Conta o neto do prefeito Sidney Pereira de Almeida que  a avenida da Saudade foi  copiada da cidade de Uberaba-MG.  Diz ele: “Meu avô estava construindo uma avenida até o novo cemitério, e quando chegou ao final da Avenida, resolveu dar o mesmo nome de uma que existia em Uberaba e terminava também no cemitério”.

Figura 5 – Portão de entrada do cemitério Avenida da Saudade

Foto: Nilson Freire – data 18/09/2008

A socióloga da Administração, Profa. Eva Maria Lakatos,[12] que fez trabalho conjunto com a antropóloga Profª. Marina de Andrade Marconi, mostra em sua obra de Sociologia Geral que os indivíduos e grupos diferenciam-se entre si por fatores diversos, formando uma hierarquia de posições, estratos e camadas, que podem ser duradouros.  É um fato comum em todas as sociedades, representando que os indivíduos estão organizados de maneiras diferentes em camadas hierarquicamente sobrepostas, fato a que se dá o nome de estratificação.

No cemitério Avenida da Saudade é possível perceber, por exemplo, que alguns indivíduos são mais lembrados pela posição política que ocuparam na sociedade dos vivos, entre os quais se destacam os ex-prefeitos e vereadores; e outras autoridades por fatores sociais e econômicos: 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 2 – Autoridades Políticas – prefeitos – sepultadas no cemitério Avenida da Saudade

Nome

Nascimento

Morte

Posição ocupada

Homenagens

póstumas

Modesto de Carvalho

01/04/1933

04/06/1978

Prefeito 1974/1977

Vereador

Nome Hospital

Nome Avenida

Ataíde Rodrigues Borges

02/06/1929

18/01/99

Prefeito 1961/1964

1970/1973

Deputado  Est.

Nome Rodovia

Sebastião Xavier Junior

10/03/1925

25/07/86

Prefeito 1965/1969

 

João Rocha

09/06/1908

27/03/2007

Prefeito 1947

1959/1960

Nome estação tratamento água

Floriano de Carvalho

17/06/1900

23/02/1973

Prefeito 1951/1954

Nome colégio

Cel. Sidney Pereira de Almeida

03/08/1884

06/01/77

Prefeito – 1911,1918-19,1922,1925-26,1930,32,

Presidente da Câmara

Nome terminal rodoviário

Arédio Borges Guimaraes

07/03/1904

07/05/88

Prefeito 1955/59

 

Orestes Borges Guimarães

26/07/1896

08/06/86

Prefeito 1947

 

Ruy Pereira de Almeida

06/11/ 1897

17/01/1925

Prefeito

1922 a 1924

Colégio que foi incorporado pelo Colégio Floriano de Carvalho

Carlos Márquez

08/05/1889

16/02/1972

Prefeito 1915

Rua

Adelino Lopes de Moura

Não identificado

Não identificado

Prefeito 1925/1926

Escola

Fonte: identificação nos túmulos do cemitério Avenida da Saudade

 

 

Tabela 3 –  Ilustres nos aspectos, Político,  Social e Econômico - Avenida da Saudade

Nome

Nascimento

Morte

Posição ocupada

Homenagens

Antonio Carlos da Silva

27/01/1950

22/02/89

Presidente Sindicato Rural

Colégio Sarandi

Raussendil Borges

24/08/1954

28/06/2002

Vereador – Presidente Câmara

 

Vigilato Pereira de Almeida

25/09/1897

17/05/1972

Vereador – Presidente Câmara

 

Genésio Borges  de Andrade

14/03/1918

10/03/2002

Médico

Nome Clinica Municipal

Pastor Paniago

11/02/36

13/06/07

Pastor Igreja Assembléia de Deus

 

Padre Zezinho

28/02/54

12/01/07

Padre Igreja Católica

 

Professor Lara

06/01/28

12/08/07

Músico e Professor

 

Adumon Machado

26/10/48

23/07/94

Radialista

 

Aguimar Fernandes Balieiro - Praião

15/09/37

15/02/73

Cantor sertanejo

 

Maria do Centro

28/02/27

04/04/2002

Vereadora

 

Homero Orlando Ribeiro

23/08/1899

18/03/1963

Ex-presidente Câmara

Colégio

Luciene Garcia Oliveira

08/05/1972

03/12/2006

Diretora UEG

 

Dr. Lupicínio Antonio Araújo

02/06/1886

06/01/1969

Advogado

 

Celso da Silva Ribeiro

09/08/1958

22/11/2003

Empresário

 

Pastor Paulo Gomes de Souza

26/06/1932

15/10/2005

Pastor Igreja Pentecostal para Cristo

 

Fonte:  Secretaria Municipal de Ação Urbana – Prefeitura Itumbiara

            O segundo cemitério de Itumbiara, denominado de Parque da Saudade, está localizado no Bairro Jardim Liberdade na Rua Luiz Antônio Rosa e foi inaugurado na gestão do Prefeito Radivair Miranda Machado, em 1978. Segundo o ex-prefeito, esse cemitério deveria ter a características de Parque[13], mas no governo seguinte acabou tendo as características mudadas, porque as pessoas foram construindo pequenas casinhas nas sepulturas.

            O cemitério Parque da Saudade tem a parte frontal totalmente cercada de muro, com uma parte coberta apresentando um espaço para entrada e outro para saída. As partes laterais fazem divisa de um lado com a Rua John Kennedy e de outro,  que não conta com muro, com um local destinado à agricultura. No fundo, que se encontra desabitado, planeja-se a construção de uma avenida chamada Perimetral Norte.

               Como se observa na figura 6, as sepulturas ocupam apenas a metade do cemitério. A parte de entrada foi reservada para jazigos, e o fundo para aqueles que não podem pagar pelo sepultamento. Neste ano, na parte esquerda iniciou-se a construção de sepulturas. Comenta o zelador que nesta nova parte, não será aceita construção de casinhas e que ela terá a característica de Parque. O zelador Damião lamenta por duas coisas: “Os pedreiros deixarão de ganhar R$ 350,00 pela construção de cada casinha e as cobras jararacas voltarão ao cemitério”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 6 – Mapa do cemitério Parque da Saudade

Fonte: wikimapia.org – acesso em 18/10/2008

            Pela tabela 4, onde estão registrados os dez primeiros sepultamentos no cemitério Parque da Saudade, é possível verificar pelas causas de morte, que grande parte não conta com esta informação, pelo que se pode deduzir que faleceram em casa. Segundo a enfermeira Janete Castro da Silva Alves, do Hospital Municipal da Cidade, dificilmente se registra a causa da morte quando o falecimento é em casa. Conta ela que os parentes, nesse caso, tratando-se de morte natural, levam o falecido ao hospital e o médico faz o atestado de óbito. Como não se fazem maiores exames, não se tem a causa da morte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 4 – Primeiros registros de sepultamentos – cemitério Parque da Saudade

Nome

Idade

Sepultamento

Causa mortis

Leonisa Maria de Jesus

24 anos

31/01/78

Desconhecida

Euripedes Donizete da Silva

07 anos

31/01/78

Desconhecida

Antonio Bonifácio da Silva

70 anos

31/01.78

Desconhecida

Olavo Valeriano da Silva

61 anos

06/02/78

Sem assistência

Alfredo Cardoso de Souza

61 anos

09/02/78

Sem assistência

Francisco Conceição da Silva

65 anos

11/02/78

Embolia pulmonar

Marli de Oliveira

19 anos

Não disponivel

Septcemia

Gilson Cordeiro Filho

19 anos

Não disponível

Parada cardíaca

Francisco Talino Gomes

Não identificada

Não disponível

Gastrointerite

Sebastião Francisco Faria

75 anos

Não disponível

Moléstia Chagas

Fonte: Secretaria Ação Urbana – Prefeitura Itumbiara

           

A tabela apresentada possibilita ainda a interpretação de duas ocorrências em relação às mortes em Itumbiara naquele período de inauguração do novo cemitério.  Primeiro, já se verifica um aumento na expectativa de vida, que agora está acima dos 60 anos, sendo bem superior aos 40 anos do começo do século. Outro fator a se notar é o grande número de registro de mortes sem a indicação da causa, levando à conclusão de que se tratou de mortes ocorridas em casa e que não foi possível identificar a causa.

            Pela análise do Livro de Registro de óbitos da Secretaria Municipal de Ação Urbana do Município, chega-se à conclusão de que a estratificação da sociedade funciona também em relação ao local da morte, já que as pessoas com maior poder econômico morrem em hospitais particulares de Itumbiara e de grandes centros, e as pessoas mais pobres têm a tendência de morrer no hospital público municipal.

O cemitério Parque da Saudade conta com amplo portão de entrada e saída, muro por toda parte frontal, uma casa para o zelador e ainda uma reserva de árvores do cerrado. Ao lado do portão de entrada, existe uma pequena sala de velório, que raramente é utilizada, segundo o zelador.

Todo o perímetro desse cemitério está separado ou por ruas ou por áreas desabitadas. Apenas a parte direita conta com muro adequado, que impossibilita a visão interna da área. A parte frontal esquerda conta apenas com uma tela, que é o mesmo tipo de cerca utilizada nas outras partes, ficando visíveis as sepulturas para os transeuntes das ruas laterais.

 

 

 

 

 

Figura 7 – Entrada do cemitério Parque da Saudade

Foto: Nilson Freire – 18/09/2008

 

Conclui-se pela análise da ocupação espacial dos cemitérios do município de Itumbiara que a lacuna no ordenamento jurídico municipal na disciplina dos sepultamentos proporcionou a manutenção de uma sociedade dividida até na morte. Os cemitérios-parques proporcionam sepultamentos de maneira a destacar uma igualdade nas sepulturas. Mesmo  que se consiga utilizar essa prática de enterramento na segunda metade do cemitério Parque da Saudade, não vai mudar o visual de um espaço que já se destaca pela desigualdade nas construções.

Além do aspecto desigual das sepulturas, destaca-se também a localização dos cemitérios no espaço urbano dos vivos, que não observou cuidados com o meio ambiente,.

Após conhecer os aspectos geográficos relacionados com a cidade dos mortos, passa-se agora, através de pesquisa estatística, a analisar os indivíduos que compõem a sociedade dos vivos, como aqueles que chegam às cidades dos mortos em Itumbiara.

 

1.1.1 -  Características da População de Itumbiara

Para se entenderem as características dos mortos de Itumbiara, faz-se necessário inicialmente conhecer a cidade dos vivos.

Informações do Ministério da Saúde apontam que nascem anualmente mais de 1200 pessoas no município, conforme se verifica abaixo:

 

Tabela 5 – Nascimentos em Itumbiara e mortalidade infantil

Anos

2000

2001

2002

2003

2004

Nascimentos

1.452

1368

1270

1275

1314

CF Mortalidade infantil / por mil

13,77

15,35

16,54

12,55

16,74

Números óbitos por ano – mortalidade infantil

20

21

21

16

22

Fonte: MS/SVS/DASIS – Sistema de Informações - Nascidos Vivos –Sinasc – 27/06/2007

Observa-se, nessa primeira tabela, que o número de nascimentos nos primeiros anos deste século em Itumbiara manteve-se constante em uma média semelhante.

Atualmente, o IBGE estima a população de Itumbiara em 91 mil habitantes. Em  2000 o Censo apurou 81.430 habitantes, sendo que 77.123 residiam na zona urbana e 4.307 na zona rural. Predominava, segundo esse censo, a população feminina, com 41.119 contra 40.311 homens. Em relação à cor, o Censo apurou que 53211 pessoas se declararam da cor branca e 4377 da cor negra. 23.197 pessoas se declararam da cor parda.

A tabela 6, que tem sua origem também no Censo do Ano 2000, mostra a distribuição da população por faixa etária, verificando-se uma concentração de pessoas entre 10 e 49 anos.

Tabela 6 – População por faixa etária – ano 2000

0 a 4 anos de idade

6.592

5 a 9 anos de idade

7.094

10 a 19 anos de idade

15.071

20 a 29 anos de idade

14.759

30 a 39 anos de idade

13.303

40 a 49 anos de idade

10.348

50 a 59 anos de idade

7.016

60 anos ou mais

7.247

 Fonte: IBGE Censo 2000

                        A tabela 7 mostra a distribuição das famílias em Itumbiara de acordo com a renda por domicílio, verificando-se que grande parte está concentrada entre aqueles que ganham de 01 até 05 salários mínimos.

 

 

 

Tabela 7 – Faixa de renda por domicílios em Itumbiara

Nº. de domicílios

 

24.216

Até 1 SM

5.700

1 a 2  SM

6.038

2 a 3 SM

3.055

3 a 5 SM

3.363

5 a 10 SM

2.631

10 a 15 SM

770

15 a 20 SM

493

20 a 30 SM

239

Mais de 30 SM

378

Sem rendimento

1.549

Fonte IBGE – Censo 2000

 

Conhecidas as principais características do mundo dos vivos em Itumbiara, serão apresentados, a seguir, registros relacionados à cidade dos mortos. Na tabela 8, começa a ser verificado o número de óbitos, onde se observa que praticamente morrem por ano a metade do número de nascidos vivos. Pela tabela é possível observar ainda que o momento da morte foi transferido da casa para ser um evento hospitalar.

 

Tabela  8 – óbitos ocorridos e registrados Itumbiara no ano de 2006

Lugar de registro

Hospital

Domicilio

Violento

Natural

Total

Número de óbitos / lugar de registro

439

142

58

566

638

Fonte: IBGE

Nas tabelas anteriores, que mostravam os números da cidade dos vivos, observou-se que a maioria da população está concentrada na faixa etária entre 10 e 50 anos. Na tabela a seguir, que tem como origem o estudo dos óbitos no Brasil, será observado que na cidade dos mortos, a população chega a partir dos 70 anos de idade.

 

 

Tabela 9 – óbitos ocorridos e registrados  no Brasil - 2006

 Óbitos ocorridos e registrados no ano, por natureza do óbito e sexo - segundo a idade e grupo de Idade - 2006.

Idade e grupo de idades

Total registrado

Natural

Violenta

Total

Masculino

Feminino

Total

Masculino

Feminino

Total

123.814

908.918

798.663

410.097

104.582

87.717

16.796

1 ano

37.698

36.638

20.661

15.957

830

497

332

1 a 14 anos

17.967

13.295

7.290

6.003

4.454

2.960

1.494

0 a 4 anos

7.654

6.435

3.435

2.998

1.140

715

425

5 a 9

4.700

3.364

1.907

1.457

1.291

824

467

10 a 14

5.613

3.496

1.948

1.548

2.023

1.421

602

15 a 19

18.237

6.948

4.533

2.415

10.873

9.502

1.370

20 a 24

26.214

9.665

6.417

3.246

15.937

14.388

1.548

25 a 29

26.302

12.200

7.878

4.320

13.464

12.095

1.368

30 a 34

26.576

15.852

10.212

5.639

10.325

6.209

1.116

35 a 39

31.497

22.318

14.123

8.195

8.725

7.656

1.069

40 a 44

40.181

31.668

19.947

11.719

7.944

6.816

1.128

50 a 54

59.351

53.290

33.088

20.200

5.437

4.583

854

55 a 59

67.794

63.005

38.635

24.370

4.155

3.435

720

60 a 64

74.755

70.898

42.422

28.476

3.215

2.535

680

65 a 69

80.073

86.582

50.600

35.982

2.788

2.101

687

70 a 74

100.901

87.855

54.763

43.092

2.345

1.613

732

75 a 79

111.375

108.487

56.953

51.533

2.148

1.309

839

80 a 84

100.139

97.776

47.788

49.988

1.662

980

682

Mais de 85

140.219

137.115

55.072

82.034

1.980

910

1.069

Acima de 100 anos

3.756

3.675

1.078

2.596

32

10

22

Fonte: IBGE – acesso em 18/09/2008 – www.ibge.gov.br

A tabela apresentada mostra parte dos registros de mortos ocorridos no Brasil em 2006, que totalizou mais de um milhão. A maioria de mortes ocorreu de forma natural. Através dos dados faz-se a leitura que o número de mortes aumenta consideravelmente a partir dos 50 anos, concentrando-se entre 70 e 84 anos, sendo então as idades que predominam na chegada à cidade dos mortos.

Estima-se a população dos mortos no município de Itumbiara em torno de 14.600 mil sepultados, sendo que 8.600 “habitam” o cemitério Avenida da Saudade e 6.000 o cemitério Parque da Saudade. Anualmente são sepultados cerca de 630 pessoas e ampliadas cerca de 200 sepulturas, já que dois terços são sepultados  em sepulturas e construções tumulares já existentes.

 

 

 

 

Conhecidos alguns aspectos relacionados com a cidade de Itumbiara em relação aos vivos e às idades daqueles que chegaram à cidade dos mortos, nas tabelas 7 e 8, serão apresentados a seguir os sepultamentos por cemitérios.

Tabela 10 - sepultamentos ocorridos e registrados no ano de 2006 por  cemitério

MÊS

PARQUE SAUDADE

AVENIDA SAUDADE

TOTAL

Janeiro

32

15

47

Fevereiro

44

8

52

Março

37

12

49

Abril

35

16

51

Maio

25

16

41

Junho

51

13

64

Julho

42

21

63

Agosto

44

13

57

Setembro

35

12

47

Outubro

44

10

54

Novembro

33

17

50

Dezembro

39

18

57

Total

461

171

632

Fonte: Secretaria Municipal de Ação Urbana – Prefeitura de Itumbiara

Tabela 11 - sepultamentos ocorridos e registrados no ano de 2007 por  cemitério

MÊS

PARQUE SAUDADE

AVENIDA SAUDADE

TOTAL

Janeiro

42

23

65

Fevereiro

36

14

50

Março

43

19

62

Abril

28

18

46

Maio

31

16

47

Junho

47

19

66

Julho

42

17

59

Agosto

35

15

50

Setembro

31

16

47

Outubro

33

21

54

Novembro

27

13

40

Dezembro

30

15

45

Total

425

206

631

Fonte: Secretaria de Ação Urbana – Prefeitura Itumbiara

 

A partir desses dados é possível traçar o perfil dos mortos que habitam os cemitérios de Itumbiara. Pelos dados dos anos de 2006 e 2007, observa-se que, assim como acontece com os nascimentos, o número de óbitos e sepultamentos foi semelhante nos últimos anos, sendo que cerca de 632 pessoas foram sepultadas em 2006. Em 2007, faleceram 631 pessoas, com a maioria sendo sepultada no cemitério Parque da Saudade.

A ocupação dos cemitérios de Itumbiara já mostra uma sociedade diversificada, em que aqueles com maior poder econômico e político vão ser sepultados no cemitério Avenida da Saudade, enquanto as pessoas de menor poder aquisitivo procuram utilizar o serviço do cemitério Parque da Saudade. É possível ainda encontrar lotes vagos no cemitério Avenida da Saudade, mas os preços, segundo o Administrador Luiz Justino da Silva, variam de R$ 3 mil a R$ 12 mil, sendo a comercialização feita diretamente entre os proprietários dos lotes.

 Através de uma sindicância[14] interna da Prefeitura do Município de Itumbiara, foi possível perceber qual o perfil da pessoa que procura o cemitério Parque da Saudade. Abaixo, a transcrição de alguns depoimentos:

 

Marcelo Nunes Rodrigues, brasileiro, casado, técnico de segurança do trabalho,   residente na Cidade Jardim, no dia 18 de novembro de 2005, quando do falecimento de seu pai, Francisco Nunes Rodrigues, procurou a Prefeitura de Itumbiara e solicitou a aquisição de uma carneira, sendo diretamente encaminhado para o escritório do Cemitério Parque da Saudade...”.

 

A senhora Antonia Maria Araújo, citada na mesma sindicância, assim se expressou: “O seu genro compareceu ao cemitério Parque da Saudade para tratar da aquisição de uma carneira para o sepultamento de seu padrasto...”

Outra declarante, a dona de casa Herminda Faria Borges, no seu depoimento disse: “Compareceu ao cemitério Parque da Saudade para tratar do sepultamento de seu filho Waldeci Simões Faria...”

Em outro depoimento, o Sr. Miguel Simões Borges informou que “seu filho faleceu e um dia após o sepultamento do mesmo, ele procurou o cemitério Parque da Saudade para adquirir a reserva de uma carneira que ficasse próxima de seu filho...”

O Sr. Carlos Roberto Gomes nesta sindicância, declarou: “Compareceu ao cemitério Parque da Saudade com o objetivo de adquirir uma carneira perpétua...”.

Houve caso também relatado na sindicância, de pedido de sepultamento em carneira de propriedade do solicitante, como no caso do Sr. Sinval Almeida Cecílio, que declarou:

 

 “ compareceu ao cemitério Parque da Saudade para tratar do sepultamento de seu pai Benjamin Manoel Cecílio, que ao chegar naquele local foi atendido pelo Sr. Francisco, para quem pediu informações  sobre o preço da taxa de reabertura e sepultamento, uma vez que necessitava providenciar o sepultamento de seu pai em uma carneira que a família já possuía naquele local...”.

 

Há casos em que a procura ocorre depois que o ente querido já foi sepultado há muitos anos, como no caso do Sr. Valdivino Galdino de Souza, que assim declarou na sindicância:

 

 

 “ por volta do dia 10 de outubro do ano de dois mil e cinco, a sua companheira Ivanda Lima compareceu ao cemitério Parque da Saudade para ver a situação de sua mãe que estava enterrada no chão da prefeitura e, já estava vencendo os cinco anos, precisava adquirir uma carneira perpétua para colocar os restos mortais da mãe... nesta mesma data foi feita a transferência dos restos mortais da mãe de sua companheira. Sra. Angélica Ferreira Lima, falecida em 09/10/2000, para a nova carneira – quadra 29 – lote 238...”

 

 

                     Há casos em que não se faz a escolha do local de sepultamento, como ocorre com aqueles que não podem custear, sendo o local cedido pela Prefeitura nas quadras 37 a 39 (periferia do cemitério Parque da Saudade) e o sepultamento feito de maneira gratuita pelas funerárias locais, que se revezam no atendimento a indigentes, principalmente.

Nas quadras da Prefeitura são enterrados aqueles que não podem pagar o sepultamento, como o caso de Ronaldo Sérgio de Moraes, falecido no dia 14 de setembro de 2008, considerado mendigo, e que pulou no Rio Paranaíba, morrendo por asfixia em meio líquido (afogamento).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 8 - Quadra 39 – sepulturas concedidas pela Prefeitura – cemitério Parque da Saudade

 

Foto: Nilson Freire – 18/09/2008

 

Fez companhia na seqüência na mesma quadra mostrada na figura 8, a Sra.  Maria Verdiana de Jesus, que faleceu no dia  18/09/2008 no hospital municipal. Sem nenhum familiar, residia no Asilo São Vicente de Paula e foi sepultada apenas com a presença dos coveiros e do motorista da Ambulância, assim como foi o sepultamento do caso anterior.

No cemitério Avenida da Saudade praticamente só há aberturas de sepulturas ou enterros em jazigos com até 08 vagas. Veja a seguir uma sepultura reaberta para reutilização.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 9 – Abertura de sepultura no cemitério Avenida da Saudade

Foto: Nilson Freire – 18/09/2008

 

 

A análise do cenário das sepulturas nas cidades dos mortos leva à verificação de duas cidades distintas, sendo uma o centro do poder econômico, político e social, onde as autoridades se aglomeram no lado direito ( talvez por influência da Igreja Católica que, em imagens e textos bíblicos, coloca os “bons” do lado direito de Deus ) e num outro a classe operária, localizada na periferia da cidade, e que reproduz bem a sociedade dos vivos: na chegada estão os jazigos, para aqueles que podem adquirir uma morada melhor, em seguida vêm as casinhas da classe média e nos fundos, estão os excluídos da sociedade.

O destino é sempre o mesmo para a parte material: todos voltam para a terra, já que não existe em Itumbiara o processo de cremação. Mas, na memória oficial, a sociedade continua a existir, tão estratificada na morte, quanto foi na vida.

Em sua monografia, Kelly Mara de Jesus Correa[15] faz a descrição do cemitério Avenida da Saudade mostrando que, desde o portão central até a disposição dos túmulos, caracteriza-se a preocupação dos vivos com a manutenção da memória das pessoas ilustres do município, estando dispostos os túmulos das pessoas pertencentes às primeiras famílias fundadoras da cidade de Itumbiara.

Figura 10 – Entrada principal do cemitério Avenida da Saudade – Quadra 1

Foto: Nilson Freire – data 18/09/2008

A idéia de hierarquização da sociedade, mesmo na cidade dos mortos, pode ser observada pela arquitetura das sepulturas dos homens considerados ilustres, como prefeitos, vereadores, advogados, artistas, médicos e outras autoridades.

Na disposição das sepulturas já se percebe que a sociedade dos vivos procura reservar locais privilegiados para sepultar seus homens ilustres em vida, lembrando o costume dos franceses, como já evidenciava Ariés[16]: “Este já não é um depósito administrativo, mas objeto de visita. Ainda não é visitado para manter a lembrança dos mortos, mas como um museu de salas de arte e uma galeria de pessoas ilustres”.

Essa tendência da disposição dos túmulos das pessoas mais influentes na chegada do cemitério Avenida da Saudade foi também analisada em relação aos cemitérios de Uberlândia – MG, em pesquisa feita pela Professora Mestre Ivonilda Lemes, do curso de História da UEG.

Kelly Mara de Jesus Correa analisa também a hierarquização presente no cemitério Parque da Saudade, construído em 1978:

 

 “é possível visualizarmos túmulos enormes (mármores, cerâmica, capelas)” cercados por túmulos simples, que de tanta simplicidade, temos que abaixar os nossos olhos para contemplá-los, essas tumbas mais “simples” receberam apenas uma placa de concreto ao chão e assim ficam condenados ao anonimato social no mundo dos mortos, pois não há nenhum sinal que acene para sua identificação exaltação (fotos, flores, objetos pessoais e epígrafe) e nem que beneficie o seu bem estar na passagem deste mundo ao outro (imagens sacras e velas)”.

 

A autora observa o projeto do cemitério Parque da Saudade e afirma que as formas arquitetônicas revelam características iniciais de um Parque, mas que foram alteradas, já que em nome de uma tradição, as pessoas começaram a construir “casinhas” sobre os túmulos.

 

Figura 11 - Arquitetura do cemitério Parque da Saudade

Nilson Freire – data 18/09/2008

 

Aqui mais uma vez, revela-se a imagem de uma sociedade hierarquizada, como diz Kelly Mara[17]: “diante da visão geral do suposto Parque da Saudade, a impressão é que estamos realmente dentro de uma área urbana com casas, ruas, postes e bairros, seguindo o modelo geográfico de cidades”. De acordo com Ariés[18]  nos projetos estabelecidos para os cemitérios a partir do século XVIII, estes aparecem com a primeira finalidade representar um resumo simbólico de sociedade.

Recorremos mais uma vez a argumentos de Kelly Mara de Jesus, para ressaltar os aspectos da hierarquização das sociedades das cidades dos mortos no cemitério Parque da Saudade:

“O aspecto museu, dos monumentos e das belas-artes ficam fora do conjunto deste, dando lugar a um padrão mais próximo do que realmente vive no cotidiano, cada um com sua moradia, dando a forma arquitetônica em casa de acordo com suas reais possibilidades socioeconômicas, distribuídos em bairros distintos (quadras) e ainda reservado o espaço para periferia, ou seja, a sociedade dos anônimos na morte: os indigentes...”.

 

 O primeiro cemitério parece comportar os jazigos maiores, e este fato pode remontar aos princípios da vida industrial em que, segundo Ariés  há uma “cidade imensa, construída no centro, principalmente pelos ricos e circunscrita essencialmente pelos pobres”.

Embora a cidade de Itumbiara não tivera nos anos iniciais o que se pode chamar de vocação industrial, fato que só vai ocorrer a partir da década de 70, observa-se que o centro abrigava as famílias tradicionais e os donos de comércio, sendo que os pobres iam morar na periferia deste centro.

O artista plástico Onofre Ferreira dos Anjos, conhecido como Senhor Guigui, goiano da antiga capital de Goiás, nascido em 31 de outubro de 1926, em suas telas retrata a cidade de Itumbiara desde a década de 30 e como na figura 12, destaca os prédios centrais, situados na Praça da República,  de onde nasceu a cidade. Não há nenhum registro em mais de 30 obras, que pertenciam ao empresário João Gilberto Motta, da periferia da cidade.

Em suas obras, o artista retratou os principais pontos da cidade histórica, as altas autoridades e aqueles mais próximos a eles, como familiares e amigos. É a arte que também faz parte da memória oficial, retratando aqueles que têm identificação com o artista e a cidade na sua visão. Percebe-se na figura a seguir, que o artista procura mostrar o que há de mais importante na cidade, e não há qualquer menção ao local de enterro dos mortos da cidade dos vivos.

Todas as obras desse artista podem ser vistas na Casa de Cultura do Município de Itumbiara, que recebeu todo o acervo.

 

Figura 12 – Pintura em Quadro - Centro antigo de Itumbiara – Praça da República

Quadro do pintor itumbiarense Guigui- Obra da década de 90 no acervo do Museu Municipal

 

Percebe-se que, apesar das limitações que a morte impõe a todos, este fato há muito tempo chama a atenção, o que é evidenciado a partir da atenção dada aos mortos ( ser enterrado sete palmos abaixo da terra ou, para alguns, serem cremados[19]). Inicialmente, explica Chiavenato, esse comportamento surge quando o homem descobre a sua composição de corpo e alma e que é preciso covas fundas para que esta alma não deixe a sepultura. Nos tempos atuais, caminha para outras preocupações e representações, como aquelas relacionadas às condições socioeconômicas que superam todas essas limitações da certeza da morte. A divisão geográfica mostra essa imposição: os ricos querendo sempre o melhor e maior espaço, se afastando dos demais pela maior extensão de seus jazigos. Esses espaços coletivos  medem até 2,5 m x 2,60 m x 1,60 m de profundidade, dividindo em 04, 06 e 08 gavetas. São bem maiores que as sepulturas dos comuns, que medem 2,5 m x 1 m x 0,60 cm.

 Os privilégios aos ricos não se limitam apenas na possibilidade de  possuírem jazigo na área central deste cemitério. Estes podem escolher estar junto aos seus familiares após a morte, já que se trata de um jazigo próprio para esse fim: ligar “a família à propriedade e a pátria” , como defendera Ariés.[20]

O cemitério Parque da Saudade, melhor representa a hierarquização da sociedade dos mortos, tendo um lugar especifico em sua periferia para abrigar aqueles que não tinham, na sociedade dos vivos, bens materiais. Até o tempo de permanência para os indigentes é finito, já que de cinco em cinco anos devem ceder o lugar a outros mortos.

Embora não seja objeto desse estudo, foram encontrados dois túmulos de religiosos na cripta[21] da Catedral de Santa Rita de Cássia.  Em um está sepultado o padre espanhol Florentino Bermejo, nascido aos 14 de março de 1881 e pároco da igreja católica em Itumbiara de 1916 a 1939. Seu falecimento ocorreu em 20/12/1965. No outro túmulo, encontra-se sepultado o primeiro bispo da diocese de Itumbiara Dom José Francisco Versiani Veloso, nascido em Ouro Preto em 27/05/1919, que dirigiu a diocese de 26/01/1967 até o ano de 1972. O bispo faleceu em 16/05/1972.

Segundo o padre Mauro, da paróquia de Nossa Senhora das Graças, esta é uma tradição na igreja católica, que se mantém até os dias atuais. Somente na catedral, que é a sede da diocese, é possível o sepultamento do bispo da diocese e do pároco da igreja matriz.

Este fato tem origem em um tempo em que a igreja tinha o monopólio da morte e administrava os sepultamentos. Essa tradição se mantém ainda em algumas cidades de Minas Gerais, onde se enterram as famílias mais ligadas à igreja católica local. Em Itumbiara, não se encontraram registros de sepultamentos nos arredores da Catedral.

Caso fosse possível aos mortos falarem, eles diriam como no poema citado por Elias Norbert[22]: “O que vocês são, nós fomos. O que somos, vocês serão.” Mas como não é comum esta comunicação, ficaram os epitáfios para manifestar o que o morto diria após a sua morte e que a seguir será estudado.

 

1.2 –       Epitáfios, a linguagem nos túmulos

 

Embora seja uma prática desde a antiga civilização egípcia, que tinha o costume de gravar nos sarcófagos[23] e nos túmulos, além dos dados biográficos, uma oração aos deuses, e apesar de essa prática ter sido ampliada pelos romanos, que lhe acrescentaram  o valor literário, essas inscrições tumulares não são tão utilizadas nos cemitérios de Itumbiara.

Uma constatação interessante é que no cemitério Avenida da Saudade, onde estão sepultadas as pessoas mais lembradas na memória oficial do itumbiarense, existem poucos epitáfios nos túmulos. Entretanto, no cemitério Parque da Saudade, onde predomina o sepultamento de pessoas da classe média para baixo, abundam os epitáfios. Pelo que se observou, além das informações biográficas, foram encontradas palavras de elogios atribuídas ao próprio defunto ou a seus amigos e familiares.

No epitáfio[24] abaixo, escrito por familiares e atribuído à falecida, tem-se a representação da idéia da morte a partir do dogma cristão da passagem da vida terrena para a vida no Paraíso. Para aqueles que escreveram está clara a divisão do homem em corpo, que jaz naquela sepultura, e alma, parte imaterial, que sobe ao céu após a morte. Há ainda a crença de que aqueles que ficaram como parentes e amigos, podem interceder a Deus pela alma do morto, para que ele consiga um bom lugar no céu. No escrito não é possível perceber qualquer indício sobre a posição econômica ou política da falecida. Outro fator a ser considerado, refere-se à idade, por volta de 50 anos. Percebe-se a manifestação de uma família religiosa, praticante da religião católica, que acredita na ressurreição dos mortos. 

 

 

Figura 13 – Epitáfio de Dona Neura – cemitério Parque da Saudade

Foto: Nilson Freire – data 27/10/2008

No próximo epitáfio, encontrado no cemitério Parque da Saudade, é exaltada a figura da mãe, que viveu por mais de 56 anos. A mensagem é deixada pelos filhos, que ressaltam o exemplo da mãe e manifestam o sentimento de saudades. Não é feita qualquer  menção à crença religiosa da família.

Rolagem Vertical: “Mãe, sua fé prolongou seus anos na caminhada terrena e serviu de exemplo para todos nós. A senhora estará sempre presente em nossos corações”.    	Seus Filhos		                    
Wilma Maria Nascimento Amaral 
– nascimento 14/08/1950 
– falecimento em 29/09/2006

 

O próximo epitáfio mais uma vez é uma exaltação à figura da mãe, avó e bisavó. Neste, mesmo com a idade avançada, já que a falecida tinha mais de 82 anos, 

mostra-se Rolagem Vertical: “ Sua perda irreparável deixou em nós uma dor inconsolável. Só o conforto do amor de Deus tornará suportável essa separação”. Saudades de seus filhos, netos, bisnetos, tataranetos e amigos                                             
Maria Gonçalves Sobrinha	 
– nascimento 10/04/1920 
– falecimento em 18/10/2002
o sentimento da dor que fica para os descendentes da família.  Evoca-se a Deus para que diminua a dor da separação.

A seguir, verifica-se o epitáfio de uma jovem, onde se tem a representação da  vida vivida em plenitude, sem nenhum arrependimento.

Figura 14 – Epitáfio de uma jovem – cemitério Parque da Saudade

Foto: Nilson Freire – data 27/10/2008

Rolagem Vertical: “Mãe dedicada e amiga. Só tinha para os seus, atitudes de carinho e bondade. Sentiremos para sempre a falta de sua presença. As lágrimas secam, as flores murcham, as velas se apagam. Só a saudade que sentimos de você, jamais apagará”.
ORÁCIA RODRIGUES SILVA 
– nascimento 19/05/1921 
– falecimento em 18/12/2000
O epitáfio a seguir representa a exaltação da mãe, como figura bondosa e dedicada e marcada pelos sentimentos de saudades de quem fica.

No epitáfio a seguir, aparece a manifestação religiosa, através da citação de uma passagem do Salmo 86. A figura da mãe continua sendo exaltada no cemitério Parque

Rolagem Vertical: “ ensina-me senhor o teu caminho, e andarei na tua verdade. Une o meu coração ao temor do teu nome. Salmo 86:11”.
“Mãe – uma dádiva que Deus proporcionou. Partiu deixando exemplos de luta, coragem, garra, determinação, honestidade. Por tudo isso, agradecemos a Deus por sua inesquecível passagem entre nós. Beijos – saudades”.                                                                                                          
JORDELINA LOPES DO NASCIMENTO
– nascimento 12/09/1932 
– falecimento em 22/03/2006
da Saudade. Destaque para virtudes que vão além da figura bondosa, sempre associada à

mãe, que ganha outras virtudes como coragem, garra e determinação.

Na cidade dos mortos, a normalidade é marcada pela chegada de mães e pais, já com idade avançada. “Não é comum os filhos falecerem antes dos pais,”[25]  comentou Elias Norbert, em sua obra que trata do processo de envelhecimento e morte. A mãe está sempre associada à figura da bondade, da virtude, do exemplo. No epitáfio abaixo, muda a figura central, que deixa de ser a mãe, para ser exaltada a figura do pai. Esse epitáfio foi copiado da área de jazigos do cemitério Parque da Saudade, fato que mostra que o falecido tinha melhor condição econômica do que os demais habitantes daquele local.

Rolagem Vertical: “Pai herói! Sua vida foi nascente, por sua coragem e alegria. Além da saudade, deixastes muitos ensinamentos que jamais serão esquecidos”.
 
VALDIR PEREIRA DA SILVA
– nascimento  13/11/1951 
– falecimento em 10/09/2001

 

Os próximos epitáfios revelam a morte de jovens, que geralmente tende a chocar mais a população. Ariés já chamara atenção em uma de suas obras que o “industrialismo feliz” defende aqueles que ainda são úteis para a produção, mesmo que nem todos sejam necessários. A mensagem do rapaz de 21 anos para anunciar uma morte acidental, de repente, que nem foi possível despedir de seus amigos, revela a crença em Deus e na volta para o mundo dos espíritos.

Como a expectativa de vida hoje supera 75 anos, a morte de uma pessoa entre 15 e 30 anos é uma possibilidade remota e que geralmente ocorre por causas externas, violência urbana ou acidentes, fatos que chocam a sociedade. A seguir, um epitáfio de jovem é apresentado.

 

Figura 15 – epitáfio de Rafael Machado – cemitério Parque da Saudade

Foto: Nilson Freire – data 27/10/2008

 

O epitáfio da quadra 07 do cemitério Parque da Saudade mostra mais uma vez a figura de um jovem que tem uma passagem rápida pela terra. Os pais manifestam, pelas palavras do filho, o conformismo com o chamado do outro Pai. Esta frase leva a crer que os mesmo sejam católicos. 

Rolagem Vertical: “ Para meus pais, meus irmãos e os amigos eu era o garotão dos seus sonhos, mas o meu outro pai me chamou e eu fui para junto dele, mas não os esquecerei...”.

 
IVAN MARQUES DOS SANTOS
– nascimento  : 26/09/1968
– falecimento  :15/02/1986

 

 

Foi constatada, com este trabalho, uma peculiaridade em relação ao cemitério Avenida da Saudade, onde são sepultadas as pessoas mais importantes nos aspectos econômico e político: a de que existem poucos epitáfios. Tal fato pode ser associado às palavras do escritor e dramaturgo alemão Bertold Brecht que, em um de seus escritos disse: “Apague os rastros! cuide quando pensar em morrer para que não haja sepultura revelando onde jaz com uma clara inscrição a lhe denunciar”.[26]

Na primeira análise feita a partir do cemitério Parque da Saudade, observa-se que os epitáfios expressam a formação cultural e são utilizados para manifestação de crenças religiosas e ainda como manifestação da perspectiva de vidas futuras por parentes e amigos dos falecidos.

No caso a seguir, que será considerado a partir do cemitério Avenida da Saudade, o epitáfio pode ser mais utilizado como fonte da preservação da memória familiar, coletiva, assim como da expressão das ideologias políticas das últimas décadas no município.

O primeiro epitáfio analisado, do cemitério Avenida da Saudade, é de um religioso católico que, embora seja de Itumbiara, exerceu o sacerdócio na cidade de Panamá. Pelos escritos, de maneira bem sintética, os familiares manifestam a fé em Deus e na vida eterna em outra dimensão.

 

Bisel:  	“todo aquele que crê em Deus não morre, pois vive                 eternamente. Saudade de seus familiares.

	JOSÉ PAULA DE ARAÚJO (Pe. Zezinho)
	Nascimento : 28/12/1954
	Falecimento : 12/01/2007

 

 

No segundo epitáfio do cemitério Avenida da Saudade, percebe-se que se trata de um pastor da Igreja Evangélica Assembléia de Deus.  Nele se destaca a figura do pai herói, que foi exemplo de garra e luta e nos ensinamentos. Trata-se de um grande líder da igreja evangélica local, que por muitos anos foi um dos dirigentes da mesma.

Praticamente todos os familiares assinam a mensagem.  Há ainda um grande elogio às virtudes do bom pai, amigo e esposo.

 

Bisel:  	“Pai herói, sua vida foi marcante por lutas, coragem, garra, determinação e nos deu muitas alegrias, além de saudades, deixastes muitos ensinamentos que jamais  serão esquecidos. A dor imensa de sua partida  jamais a alegria que seu convívio nos deu. Esposa, filhos, genro, noras e netos.

                                    “você conquistou corações, plantou amizades, semeou alegrias e honestidade. Sem dúvida foi uma pessoa especial, um bom homem e um bom esposo e o melhor pai.
	JOSÉ FERREIRA PANIAGO (Pastor Paniago)
	Nascimento : 11/02/1936
	Falecimento : 13/06/2007
.

 

Este túmulo é novo e foi revestido de mármore. Contém duas placas de epitáfios e revela a importância do líder religioso local para seus familiares e amigos.

 

 

Bisel:  	“Sua vida foi de luta, coragem e alegria. Além da saudade, deixastes muitos ensinamentos que jamais serão esquecidos. Saudades de seus familiares e amigos.

	ATAÍDE RODRIGUES BORGES
	Nascimento :  02/06/1929
	Falecimento :  18/01/1999
O terceiro epitáfio destacado está localizado na sepultura do ex-prefeito e ex-deputado estadual Ataíde Rodrigues Borges. Na mensagem deixada por amigos e familiares, destacam-se os ensinamentos que o líder político deixou, assim como exaltam-se as virtudes da coragem e alegria..

 

O quarto epitáfio está relacionado com o túmulo do jovem que morreu em acidente de automóvel. Nele a mãe juntamente com o irmão e o tio lamentam pela dor intensa da partida..

Bisel:  	“A dor imensa de sua partida, jamais apagará a alegria de seu convívio nos deu. Saudades de sua mãe, irmão e tio.”

	KAISER ANDRADE SILVA
	Nascimento :  29/03/1964
	Falecimento :  15/03/1995
Pelas palavras de Elias Norbert[27], o que está escrito nesses túmulos são mensagens mudas dos mortos para aqueles que estão vivos.

Além dos fatores relacionados com a estratificação social, que levam ao tratamento diferenciado dos mortos por razões econômicas, políticas e sociais, merece atenção a questão relacionadas às normas, que pela ausência podem reforçar um determinado comportamento da sociedade. A seguir, será analisado como o município trata de seus mortos no ordenamento jurídico local.

1.3 – A Legislação sobre os cemitérios

 

Por se tratar de um tema ligado à morte, o legislador brasileiro tem evitado tratar do assunto no Congresso Nacional, ocasionando uma lacuna da legislação Federal na disciplina da ocupação do espaço público por cemitérios.

A maioria das Leis atuais é de autoria de governos municipais, que legislam e disciplinam na ausência de diretrizes do Governo Federal. Porém há de se destacar uma Resolução aprovada em 2003 pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que trata do licenciamento ambiental dos cemitérios no Brasil. Esta norma ambiental descreve alguns conceitos que serão utilizados neste  trabalho.

A cidade de Itumbiara não fugiu à regra de uma grande parte das cidades brasileiras. Estima-se que pelo menos 65% dos cemitérios públicos no País funcionam em desacordo com as normas ambientais.

Este trabalho não pretende discutir as principais questões que a falta de legislação ocasionam, como danos ao meio ambiente e à saúde pública, mas os problemas causados nas relações entre os vivos e o Poder Público nas questões funerárias.

O administrador do cemitério, Luiz Justino da Silva, comentou que recentemente foi realizado um sepultamento após as 23 horas, a pedido de uma pessoa importante da cidade. Como não há uma norma legal que disciplina o funcionamento do expediente, que informalmente é entre as 08 e as 18 horas, ficou a critério do administrador, autorizar o sepultamento. A princípio, pela ausência da norma, qualquer particular, independente do poder econômico ou influência política, poderia reivindicar seu próprio horário para sepultamento de um parente seu. 

 Em pesquisa inicialmente com o administrador dos cemitérios, não foi encontrada nenhuma norma legal que disciplinasse a administração dos cemitérios Avenida e Parque da Saudade. Fato que se repetiu ao se pesquisar na Procuradoria Geral do Município, percebendo-se então uma grande lacuna no ordenamento jurídico do Município. As ações são norteadas pelos costumes, reforçando a manutenção da sociedade diversificada e de privilégios, mesmo após a morte, para uma parte da sociedade.

 Neste trabalho é oportuno sugerirem-se alguns pontos para posterior elaboração de Leis e Decretos sobre o uso dos cemitérios locais, de maneira a mudar o tratamento que se dá hoje ao assunto[28] e também a fim de disciplinar a implantação e construção de novos.

Inicialmente é necessário que se aprove uma lei na Câmara Municipal, a fim de disciplinar a implantação de novos cemitérios e regulamentar o funcionamento dos atuais. A falta de Leis favoreceu a implantação de cemitérios em áreas densamente povoadas, com uma distância curta entre os dois existentes. Questionado sobre o assunto, o atual secretário municipal do Meio Ambiente confirmou a lacuna de Lei sobre o assunto.

Em uma análise superficial, percebe-se que a questão ambiental também não foi levada em consideração, principalmente em relação à profundidade mínima do lençol freático.  Não se tem registro das condições ambientais dos cemitérios existentes.

Caso tivesse havido uma Lei em 1978, que fizesse com que o cemitério novo tivesse a característica de Parque, com predominância das áreas livres em relação às destinadas a inumações ou construções, não haveria, pelo menos nesse, as diferenças que hoje se verificam ali entre as pessoas sepultadas.

Ouvindo o zelador do cemitério Parque da Saudade, senhor Damião Francisco de Souza, tem-se a ideia de como o assunto é tratado. Diz ele:

 

Estou aqui desde 1987. O cemitério era parque, mas o Waterloo (ex-prefeito) foi autorizando fazer casinhas. Depois veio o Luiz Moura e mandou campinar toda a grama, porque o cemitério estava cheio de jararacas. Hoje, iniciando sepultamentos nesta nova quadra, o Dalminho (secretário de Ação Urbana ) disse que não vai autorizar a fazer casinhas aqui. Acho ruim, porque os pedreiros que fazem as casinhas não vão ter mais esta renda, e as jararacas vão voltar de novo, por causa da grama”.

 

Na figura 16, que mostra a entrada principal do cemitério Parque da Saudade, através da Quadra 05, reservada a jazigos, nota-se que o costume sempre vai procurar manter o pensamento dos vivos em relação às diferenças sociais. Caso existisse a Lei, o particular não poderia, no espaço público, fazer a construção tumular diferenciada. Ora, se o cemitério Parque da Saudade foi planejado para funcionar como parque, existindo Lei, não poderia o particular construir jazigos na entrada. Todos os mortos teriam tratamento igual, ou seja, sepulturas iguais, com uma pequena placa de cimento e a identificação do nome. A falta de uma norma gerou a manutenção de diferenças nas formas de sepultamentos, que hoje são mantidas pelo administrador e pelos sepultadores e pedreiros.

Figura 16 –  Jazigos no cemitério Parque da Saudade – Entrada (Centro) – Quadra 05

Foto: Nilson Freire – 18/09/2008

Na figura 17, tal qual no mundo dos vivos, quem não pode adquirir a morada dos sonhos, em construções bonitas (jazigos), nem tem condições econômicas favoráveis para construir a casinha,  vai para o fundo do cemitério.  Alguns colocam uma cruz para identificar a sepultura, outros escrevem na pequena placa de cimento.

Figura 17 – A periferia no cemitério Parque da Saudade – Quadra 37

Foto: Nilson Freire – 18/09/2008

O estudo das práticas funerárias é bastante comum entre os arqueólogos para entender a organização sociopolítica de um determinado povo. Através dos enterramentos e disposição dos mortos é possível compreender as relações sociais dos vivos em uma comunidade.

 

1.4 – Práticas e locais de enterramento

Entende-se neste estudo o enterramento como um processo de limpeza da carne, separando ossos e espírito. Aqui, trabalha-se com a representação de que ossos limpos marcam a inserção dos mortos na morada a eles destinada. Em Itumbiara será levado em conta apenas o processo de exposição ou descarne de ossos, já que não são utilizados os processos de cremação, putrefação ou canibalismo.

Dentro do objetivo de se entenderem os motivos que levam a sociedade dos vivos a manter o status dos seus mortos a partir do enterramento, foi realizado um estudo utilizando os seguintes parâmetros:

1 – A localização dos cemitérios;

2 – A disposição das sepulturas dentro dos cemitérios;

3 – O padrão do enterramento.

Observa-se que todos os agentes que trabalham nos cemitérios de Itumbiara reproduzem práticas consuetudinárias, ou seja, por falta de um diploma legal, realizam os enterramentos segundo os costumes que permanecem desde décadas atrás.

O tipo de enterramento comum nos dois cemitérios é o primário ou primeiras exéquias, que tem como principal característica uma única inumação. Pretende-se ainda mostrar em detalhes os enterramentos, a forma, a altura e o local da sepultura.

Em visita aos dois cemitérios, percebeu-se que prevalece a abertura de sepulturas antigas no cemitério Avenida da Saudade e de novas sepulturas no cemitério Parque da Saudade.

Mantém-se como parâmetros para apurar as diferenças significativas, já nos enterramentos, a oposição entre:

a)      Centro e Periferia;

b)      Rico e Pobre;

c)      Poderoso e Comum;

d)      Anônimo e Famoso;

 

O ato de enterrar mostra a preocupação dos vivos em dar a seus mortos um enterro digno. Verifica-se que principalmente as pessoas mais velhas preocupam com um enterro digno e chegam a adquirir a catacumba antes de morrer. Ninguém parece desejar ir para a Quadra 37 do cemitério Parque da Saudade, símbolo da pobreza, do anonimato e da periferia.

A sepultura no cemitério Avenida da Saudade é um patrimônio familiar que os vivos vão utilizando para enterrar seus mortos. Não há mais nenhum espaço vazio e os vivos vão transferindo seus mortos dentro de um grupo de parentes.

            Na figura 18, verifica-se a retirada de ossos, para ceder lugar a um novo morto.

 

Figura 18 – Abertura de sepultura no cemitério Avenida da Saudade

Foto:  Nilson Freire – 18/09/2008

                                      

                     Através desta figura em que se observa o administrador do cemitério caminhando em direção aos dois coveiros, enquanto um visitante deixa o local, observa-se a desigualdade revelada nas sepulturas, onde se tem aquelas apenas com a lápide em cima, outras com cercado e algumas com construções tumulares mais destacadas. Como não há uma disciplina legal do assunto no município, prevalecem os costumes que mantêm as diferenças até visuais  na ocupação dos espaços na cidade dos mortos em Itumbiara.

 

 

 

Figura 19 –  Construção de sepultura – cemitério Parque da Saudade

 

Foto: Nilson Freire – data 27/10/2008

                     As sepulturas mostradas na figura 19 estão localizadas na quadra 27 do cemitério Parque da Saudade e mantêm-se dentro do padrão do local, sendo individuais e ocupando a segunda metade, que se encontrava vazia.

Percebe-se pela análise das construções tumulares, que os costumes reforçaram também na prática de enterramento a estratificação da sociedade dos mortos, permitindo que aqueles que têm melhor poder econômico colocassem seus mortos em jazigos e nas posições destacadas dos cemitérios, enquanto os pobres foram ocupar espaços individuais, principalmente no cemitério Parque da Saudade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo II

 

OS VIVOS E A MORTE NA CIDADE DE ITUMBIARA

 

  “ Qual será a forma de minha morte? Uma das tantas coisas que eu não escolhi na vida. Existem tantas. Um acidente de carro, um coração que se recusa a bater no             próximo minuto, A anestesia mal aplicada, a vida mal vivida, A ferida mal curada, a dor já envelhecida, o câncer já espalhado ou ainda escondido, ou até, quem sabe, um escorregão idiota num dia de sol, a cabeça no meio fio. Oh, morte, tu que és tão forte, que matas o gato, o rato e o homem, vista-se com a tua mais bela roupa quando vieres me buscar”. (Paulo Coelho e Raul Seixas)[29]

 

Este capítulo destaca a morte como fato universal, que apresenta manifestações e interpretações culturais, trabalho de memória, conjunto de valores,  práticas sociais de caráter religioso, civil,  familiar, grupal ou político. É um trabalho que trata do imaginário das relações entre vivos e mortos, observando os diferentes tipos de morte por grupo de pessoas dentro da sociedade de Itumbiara..

 

2.1 –  As “Formas” da Morte e suas repercussões na cidade dos vivos

Geralmente, quando se fala da morte, tem-se na mente a imagem da caveira com capuz, que seria o símbolo da indiferença, da perda das singularidades pessoais diante dessa figura assustadora que chega para todos os seres vivos. A caveira sem olhos revela a ausência da alma e dá idéia de um vazio universal.

 

 

 

Figura 20: Iconografia da representação da morte

Iconografia da representação da Morte

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Morte - acesso 25/10/2008

 

 

O homem na contemporaneidade ainda não conseguiu quebrar o ciclo da vida e caminha para a realização de um fenômeno inevitável, que é o acontecimento de sua morte e de todos aqueles que fazem parte de seu convívio.

Neste contexto, constata-se que grande parte dos humanos considera-se composto por uma parte material, o corpo. A parte material caminha inexoravelmente para o fim, ou renovação da natureza, conforme conclusões das ciências físicas, que consideram o corpo como uma porção de matéria, composta por elementos químicos.

 Além dessa parte material, há outro elemento de ordem imaterial, que existe no mundo imaginário, como espírito ou alma, conforme outros afirmam. Ainda não houve uma ciência que demonstrasse para onde caminham ou “voam” as almas, havendo afirmações que também seriam terminais como o corpo, ou segundo orientações religiosas, o homem com seu espírito seria imortal.

Porém, o objetivo deste trabalho não é a análise do destino final do corpo e da alma. Procura-se perceber a relação que ocorre no imaginário dos vivos sobre os mortos, a partir da qual se pode observar que, apesar da supervalorização que o vivo faz em relação a seus mortos, isso não elimina as diferenças sociais as quais se mantêm, mesmo depois de muito tempo da morte de um membro de sua comunidade.

Apesar das incertezas sobre a continuidade da vida após a morte, os mortos continuam a fazer parte da vida dos vivos, influenciando nas relações e mantendo uma hierarquia que se prolonga além da vida. É uma relação bem retratada na obra de Elias Norbert, ao falar que os mortos vivem, enquanto estão na memória dos vivos.[30]

Desde o início da Idade Média, conforme destaca Ariés, em seu trabalho “A história da morte no ocidente” já havia um clima de “familiaridade com a morte” e ela se mostrava como um acontecimento público. Naquela época, o moribundo, pressentindo a morte, recolhia-se no quarto, e acompanhado por parentes, amigos e vizinhos seguia um ritual:  pedia perdão pela culpas, destinava seus bens e esperava a morte chegar, sem muito drama[31].  Hoje, o fato caminha para ser individual e no máximo um acontecimento familiar; ela é um fenômeno que mexe com a vida das pessoas, podendo aglutinar ou esfarelar, fortalecer ou dissolver vínculos entre os vivos.

Cada um, de acordo com sua posição na sociedade, tende a dar também um valor para a vida levando em conta parâmetros, como idade, posição social, religião, cultura e situação econômica.

Quando se fala de morte no Brasil, verifica-se que as doenças circulatórias são as que mais estão matando no País. Segundo dados do Ministério da Saúde, essas principais causas de mortes estão ligadas à má alimentação e ao sedentarismo. Pelo menos 32,2% das mortes em 2005, ocorreram por doenças do aparelho circulatório, enquanto 16,7% tiveram como causa principal o câncer. Homicídios e acidentes de trânsito causaram 14,5%  das mortes.

Pelas tabelas abaixo, verificam-se as principais causas de mortes por sexo em 2005 no Brasil:

Tabela 12 – Dez maiores causas de mortes em mulheres – ano 2005

Causas

Participação

Doenças cerebrovasculares

11,8%

Doenças isquêmicas do coração

9,5%

Diabetes

6%

Doenças hipertensivas

4,7%

Influenza e Pneumonia

4,7%

Insuficiência Cardíaca

4,1%

Doenças crônicas das vias respiratórias inferiores

3,9%

Afecções originadas no período perinatal

3,4%

Câncer de mama

2,7%

Doenças do sistema urinário

2,3%

Fonte: Ministério da Saúde  - Divulgação Folha de São Paulo dia 07/11/2008

A pesquisa Saúde Brasil 2007 publicada pelo Ministério da Saúde ressaltou, em relação às mulheres, que o câncer foi a maior causa de morte em 2005 entre as mulheres em idade fértil, de 10 a 49 anos, superando inclusive as doenças do aparelho circulatório. Entre os tipos de câncer com maior incidência, destaca-se o da pele, mama, colo uterino, pulmão e estômago.

 

 

 

Tabela 13 – Dez maiores causas de mortes em homens – ano 2005

Causas

Participação

Doenças isquêmicas do coração

9,4%

Doenças cerebrovasculares

8,6%

Homicídios

8,3%

Acidentes de trânsito

5,6%

Doenças crônicas das vias respiratórias inferiores

4,2%

Influenza e Pneumonia

3,5%

Diabetes

3,3%

Cirroses e outras doenças do fígado

3,4%

Afecções originadas no período perinatal

3,2%

Doenças hipertensivas

3%

Fonte Ministério da Saúde – Portal Saúde Brasil 2007 – Folha de São Paulo 07/11/2008

Percebe-se, pelas tabelas apresentadas, que as doenças do aparelho circulatório associadas à má alimentação, ao consumo de álcool, ao tabagismo e ao sedentarismo têm sido as principais causas de morte no Brasil.

Em relação ao município de Itumbiara, no ano de 2006, verificou-se que de um total de 638 mortes, pelo menos 68% ocorreram em hospitais.Esses números explicam uma tendência de mudança em relação aos tempos passados, segundo Áries, quando as pessoas podiam escolher onde morrer e como morrer .  Hoje, o doente é afastado do círculo familiar e encaminhado para o hospital.

Informa a Dra. Celiany Dantas Silva, ex-diretora do hospital municipal da cidade e que hoje é especialista em doenças infecto-contagiosas, que no interior de um hospital é possível identificarem-se os vários tipos de mortes que ocorrem em Itumbiara e para cada tipo há uma providência.

No caso de mortes violentas, que tiveram no ano de 2006 58 casos em Itumbiara, há o acompanhamento de médicos do Instituto Médico Legal, que fazem a perícia e assinam o atestado de óbito.

As mortes que ocorreram em domicílio foram no total de 142 em 2006, e nesses casos os corpos são encaminhadas para o hospital, por familiares, para que se providencie o atestado de óbito. Nesses óbitos, geralmente a causa da morte é de difícil identificação, pois não há no hospital uma comissão de verificação de óbitos, fato que torna o registro de uma grande parte como causa desconhecida.

Dessas informações é possível trabalhar com a seguinte classificação utilizada por peritos para determinação da causa mortis:

·         natural

·         acidental

·         homicídio

·         suicídio

·         não determinada

 

a) Morte Natural

É possível constatar que grande parte das mortes ocorridas no hospital municipal da cidade de Itumbiara é de pessoas que vão ser sepultadas no cemitério Parque da Saudade, pois geralmente são pobres, anônimas e sem poder.

As pessoas de classes econômicas mais abastadas, geralmente morrem em hospitais particulares, de Itumbiara, Goiânia- GO ou Uberlândia – MG.

Algumas doenças específicas, como câncer, acabam levando as pessoas a morrer em hospitais especializados no tratamento dessa doença em Goiânia e Barretos –SP.

Constata-se que as diferenças sociais das pessoas em vida, continuam a manifestar já a partir do momento da morte e se consolidam com os atos de memória coletiva após a morte.

 

b) – Morte acidental

A morte violenta é associada, na nossa cultura, com a noção de castigo, conforme explica a psicóloga Maria Helena Pereira Franco[32].  É como se fosse a retribuição por se ter vivido uma vida fora dos padrões aceitos pela moral vigente. Segundo ela, há uma tradição de se associar a boa morte como recompensa por uma boa vida.

As maiores causas de mortes por acidentes estão relacionados com meios de transportes; recentemente o município de Itumbiara perdeu um dos seus empresários em acidente de avião, conforme noticiado pela mídia nacional:

“Queda de avião em Tocantins mata um e fere piloto  -da Agência Folha – 19/12/2007  - Uma pessoa morreu na queda de um avião monomotor em Gurupi (244 km de Palmas) na manhã desta quarta-feira. Segundo a administração do aeroporto da cidade, o piloto teve problemas na hora do pouso e não conseguiu atingir a pista no ponto correto. O avião caiu nas proximidades do aeroporto. Chovia no momento do choque com o chão. A vítima é João Gilberto Mota, 71, fazendeiro e empresário, que também era o proprietário do avião e estava como passageiro na aeronave. Ele era de Itumbiara (GO). O piloto, Waltermy Ribeiro da Silva, 24 sofreu fraturas e está internado em um hospital da cidade, mas não corre risco de morte, de acordo com a Polícia Militar. Apenas os dois estavam na aeronave. Eles vinham de Goiânia (GO), fariam uma parada para reabastecimento em Gurupi e se dirigiriam à cidade de Porto Nacional (TO), segundo informações da PM. O fazendeiro iria tratar de negócios na região, de acordo com a polícia. Técnicos do Cenipa (Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), ligado à Aeronáutica, foram chamados à cidade para investigar as causas do acidente. 19/12/2007”

 

As mortes por acidentes de trânsito, que são consideradas como causas externas, ocupam o segundo lugar no Brasil no ranking das causas de mortes. Os homens são as principais vítimas, que, segundo o Ministério da Saúde, representam 82% neste tipo de morte.

 

c) Homicídio

O homicídio normalmente choca as pessoas, e quando ele envolve crianças, o drama é muito maior, como explica a historiadora Mary Del Priore[33] ao analisar a morte de uma menina de cinco anos. Ela diz que a notícia sobre o fato causa comoção porque a morte na sociedade está “higienizada”[34] e neste caso rompeu-se essa situação.  Afirma ela que “numa sociedade em que Deus não está presente, é muito complicado entender um sacrifício dessa ordem”.  Sobre as crianças, afirma ela: “As pessoas têm menos filhos e concentram neles todas as suas esperanças. O filho é a identidade da família, é o que dá continuidade a uma linha de sangue, de nome. É um filharcado”.[35] A tese da professora Del Priore é de que a comoção causada pela morte de uma criança está ligada ao fim dos rituais religiosos em torno da morte. No passado, continua a historiadora, principalmente no século XIX, havia no Brasil uma alta taxa de mortalidade infantil e com ela convivia uma série de rituais religiosos que marca a passagem de uma vida para outra com simbolismo. Diz ela, na mesma entrevista, sobre a morte de crianças no passado:

 

“ Eu não diria que era marcante, mas estava intimamente ligado a uma leitura existencial que dizia que a morte era a passagem para um outro lado, era o momento em que você iria pagar os seus pecados. Como a criança não tinha tempo para pecar, ela acabava se transformando naquele anjinho que existe até hoje na tradição folclórica nordestina. Isso tudo estava associado a uma visão do mundo em que o religioso está presente. Você percebe que no século XIX, com a consolidação da família burguesa, com a criação dos cemitérios, a criança  ganha um destaque que não tinha. Nas igrejas do século XVIII não há túmulos de crianças. Mas no século XIX você tem túmulo para criança”.                                                                                                          

Em Itumbiara, no mês de maio, a mídia local e do Estado deu grande destaque à morte de um menino, que foi morto com um tiro na cabeça. Reportagem do jornal[36] de maior circulação em Goiás, assim noticiou o fato:

 

 “ Os sonhos do pequeno Mateus Dias Gonçalves se encerraram um dia após ele completar 7 anos de idade. Na noite do último domingo (25/05/2008), enquanto a família ainda comemorava o aniversário, ele foi assassinado com um tiro na cabeça dentro da própria casa, no Bairro Social, em Itumbiara no sul do Estado (...) O menino foi levado com vida ao Hospital Municipal Modesto de Carvalho, mas não resistiu ä gravidade dos ferimentos  ”.

 

Percebeu-se neste caso que, independente da posição da criança na sociedade, já que era uma criança pobre, o luto promoveu grande comoção e ampla divulgação da mídia. O que se mantém desigual é o tratamento após a morte, já que a tendência é o caso cair no esquecimento. Na memória coletiva, a criança continuará a ter um tratamento desigual em relação a lembranças e homenagens póstumas. O que diferencia é o grau de comoção social e não o tratamento dado ao morto algum tempo depois em relação ao imaginário

Os homicídios são  a terceira maior causa de morte no Brasil e, de acordo com levantamentos do Ministério da Saúde, homens, adolescentes e adultos, jovens, negros e residentes em grandes centros urbanos são os mais suscetíveis a homicídios.

d) Suicídio

Na figura 19, homens do corpo de bombeiro retiram, por volta das 18 horas do dia 14/09/2008, o corpo de Ronaldo Sérgio de Moraes, que portava apenas um protocolo para fazer nova RG, realizado em 03/09/2008. Contam os transeuntes curiosos, que acompanham o resgate, que ele chegou ao local por volta das 14 horas, desceu ao rio e não voltou mais. Na sua declaração de óbito com o número 10187452, consta que ele deu entrada em algum lugar em busca da segunda via da RG MG 176.09352. Para o mundo dos vivos, Ronaldo foi apenas um número no registro geral e no atestado de óbito. Certamente para ele, sua vida era como seus pertences: não tinha nenhum valor. Preferiu a morte, a continuar perambulando pelo mundo dos vivos. Na cidade dos mortos, foi mais um a ocupar um lugar na quadra 39. [37]. Certamente, o morto anônimo tem uma história, mas que jamais será lembrada em Itumbiara, pois com sua morte, foi-se a sua história.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 21 – o resgate de um indigente – faleceu por afogamento dia 14/09/2008

Foto: Nilson Freire- 14/09/2008

 

No mês de setembro, no intervalo de uma semana, houve pelo menos duas mortes em casa, por suicídio. Em um dos casos registrados no livro de registro do cemitério Parque da Saudade, consta o seguinte falecimento:

 “Ademir Mota Cunha – 42 anos, profissão Pedreiro, morador do Bairro Cidade Jardim, morreu neste dia 19/09/2008, por asfixia mecânica – enforcamento – Sepultado no Cemitério Parque da Saudade”.

Oito dias depois, uma rádio local em programa matinal, anunciou que uma senhora, utilizando de um revólver de calibre 32, deu um tiro em si própria e morreu na madrugada do dia 27/09/2008. No livro de registro do cemitério, consta:

“Cereni Alves De Souza – profissão do Lar, faleceu às 05 horas no Bairro Celma de Angelis. Tinha 53 anos. No atestado de óbito foi apontado como causa da morte, anemia aguda por ferimento P.A.F. – Sepultada no cemitério Parque da Saudade”.

 

 

 

 

 

 

e) – Mortes não determinadas

A falta de um serviço de verificação de óbitos em Itumbiara pode estar contribuindo para o registro de um grande número de mortes sem a determinação da causa. Geralmente, no caso de mortes que ocorrem em casa, os parentes levam o falecido para o hospital municipal e, no caso de morte natural, o médico plantonista faz o atestado de óbito. Na ausência de exames para apurar a causa, coloca-se como desconhecida. Mais uma vez o cidadão pobre é prejudicado, pois seus familiares nem têm o direito de saber a causa da morte. Pela tabela abaixo verifica-se que o índice é alto, considerando-se que, de 20 mortes pesquisadas, pelo menos cinco deixaram de ter determinadas as causas.

Tabela 14 – Registro de sepultamentos – causa morte não determinada - 2008

Nome

nascimento

morte

causa mortis

Maria Verdiana de Jesus

87 anos

18/09/08

desconhecida

Olivier Martins de Souza

47 anos

30/07/08

indeterminada

Geraldo Alves de Souza

80 anos

30/07/08

indeterminada

Antonio Luis dos Santos

67 anos

30/05/08

desconhecida

Valdomiro Garcia Marques

83 anos

 

13/08/08

indeterminada

Fonte: Secretaria Ação Urbana – Prefeitura Itumbiara

Finalmente neste capítulo é interessante destacar as mortes coletivas, que sempre provocam grandes repercussões onde ocorrem. Mais uma vez verifica-se a mudança que ocorre nos tempos, já que no início do século era comum a morte coletiva por epidemias, como a gripe espanhola, por exemplo, que dizimou muitas famílias pelo mundo, inclusive em Santa Rita do Paranayba. Hoje, a morte coletiva chega na maioria das vezes, pelos acidentes de trânsito.

Nos cemitérios de Itumbiara foram identificados alguns sepultamentos que mostram mortes por acidentes de trânsito envolvendo famílias:

 

Cemitério Parque da Saudade

Mortes por acidente de trânsito em 19/11/1991

Pais e filho

Antonio Ribeiro da Costa – nascimento em 23/12/1953 – 38 anos

Osvaldina Ferreira  da Costa – nascimento em 20/12/1959 – 32 anos

Lucas Ferreira da Costa – nascimento em 07/02/1991 – 9 meses

Cemitério Avenida da Saudade

Mortes por acidente de trânsito em 22/02/1989

Pai e filhos

Antonio Carlos da Silva – nascimento 27/01/1950 – 39 anos

Ayala Vilella Silva – nascimento 22/08/1975 – 13 anos

Morte após o acidente ( 02/03/89)

Perboir Vilella Silva – Nascimento 12/01/80 – 9 anos

 

 

Morte por acidente de trânsito em 08/11/1991

Avós e neta

Alaor Dias Machado – nascimento 25/03/1940 – 51 anos

Amélia dos Santos Machado – 13/08/1940 – 51 anos

Paola Machado Miranda – nascimento 31/08/1989 – 2 anos

 

O primeiro relato informa a morte, por acidente de automóvel, de uma família completa, com pai e mãe ainda jovens e um bebê quando de viagem a Caldas Novas. O segundo registro trata também da morte de um dos pais e dois filhos, também em acidente de automóvel quando de viagem à cidade de Goiânia. No mesmo acidente morreu um estudante de medicina da cidade do Rio de Janeiro, com o nome de Fernando, segundo informações da irmã do líder do Sindicato Rural de Itumbiara Antônio Carlos da Silva. O terceiro acidente, também de automóvel, registra o falecimento dos avós e da neta, moradores da Rua Tiradentes em Itumbiara.

Todos esses registros mostram a mudança das causas de mortes coletivas na cidade de Itumbiara, que no início do século aconteciam por epidemias e hoje, são por acidentes de automóveis.

 

 

 

 

 

Os mortos só permanecem vivos enquanto estiverem presentes na memória. Geralmente permanecem lembrados aqueles que se destacaram na sociedade dos vivos nos aspectos econômico, político e social. Principalmente o poder político tende a manter uma memória oficial através de homenagens póstumas.

2.2 –  Homenagens Póstumas

Em uma análise nos últimos anos, observou-se que as autoridades do município de Itumbiara mudaram o comportamento e atitudes em relação à preservação da história das pessoas que morreram no município.

Em outros tempos, percebe-se por uma rápida análise dos nomes dados aos prédios públicos e logradouros, homenageavam-se grandes vultos nacionais, como Juscelino Kubistchek, Marechal Deodoro, Afonso Pena, Benjamin Constant e até o presidente militar Castelo Branco. Hoje, as autoridades utilizam o poder de dar aos novos prédios, ruas e bairros, nomes de pessoas falecidas que sejam mais próximas a eles, sejam por laços familiares, de amizade, ou por compatibilidade de ideologia política. É a identificação dos dominadores[38] assim descrita por Elias Norbert: “Quem tem o poder só se identifica com os iguais”.

O fato de quem tem o poder só se identificar com os seus iguais constitui-se num dispositivo de manutenção de diferenças que extrapola a cidade dos vivos e se mantém nas cidades dos mortos, pelo menos para a memória oficial. Neste aspecto é como a história contada por Elias Norbert em relação aos imperadores romanos que gostavam do espetáculo de verem os homens se digladiando nas arenas em um grande espetáculo de morte, já que os dominadores não se identificavam com aqueles que iam morrer.

Há um desejo íntimo daqueles que detêm o poder na vida, de se tornarem imortais também, por isso utilizam os dispositivos legais ao seu alcance para preservar a memória de seus próximos, para que eles também sejam lembrados  por toda a vida, mesmo após a morte, se ela vier um dia.

Entre as principais medidas de homenagens pelas autoridades para mostrar a importância dos falecidos na sociedade, destacam-se aquelas de ordem legal, que já no momento da morte, através do luto, manifesta de maneira formal a posição de destaque daquele que morreu na sociedade. Neste sentido, destacam-se os seguintes atos e homenageados:

 

 

1 – Decretação de Luto

a) João Rocha – ex-prefeito

b) João Gilberto Motta – Empresário

c) Joaquim Pinto Lara – Músico

d) Onofre Ferreira dos Anjos – Guigui – Artista plástico

2 – Velório na Câmara Municipal

a) João Rocha – ex-prefeito

b) João Gilberto Motta – Empresário

c) Antonio Carlos da Silva – Líder Classista

d) Raussendil Borges -Vereador

Uma homenagem póstuma que tem sido utilizada pela sociedade de Itumbiara, tanto para ricos quanto para pobres, refere-se ao “minuto de silêncio”, que inicialmente foi criada pelos portugueses para homenagear mortos ilustres.[39] Em Itumbiara, utiliza-se bastante nos jogos, sejam profissionais ou amadores, quando da morte de cidadãos considerados importantes pela sociedade.

Uma das maneiras mais utilizadas para manter um falecido importante vivo na memória oficial e coletiva[40] tem sido atribuir nomes a ruas, avenidas, bairros e prédios públicos. A seguir são apresentados alguns exemplos:

 Nome de Prédio Público;

a) Modesto de Carvalho – Prefeito

b) Dr. Genésio, Dr. Reginaldo, Dr. Mário Guedes, Dr. Peppe - Médicos

 

Nome de Logradouro.

a) Modesto de Carvalho – Prefeito

b) Celso Maeda - Empresário

 

Nome de Bairros

a) Remy Martins – Empresário

b) Zé Moisés - Político

Notam-se, pelas homenagens póstumas, os traços que podem ser considerados uma cultura, que nas palavras do semiólogo Yuri Lotman [41] “...é uma memória. É a cultura de uma sociedade que fornece os filtros através dos quais os indivíduos que nela vivem podem exercer o seu poder de seleção realizando escolhas que determinam aquilo que será descartado e aquilo que precisa ser guardado ou retido pela memória...” .

Figura 22: homenagem no dia de finados a ex-prefeito

Foto: Nilson Freire – Dia 02/11/2008

Percebe-se claramente pelas homenagens póstumas a existência em Itumbiara daquela memória dita subterrânea ou marginal, que é a dos grupos  considerados como marginais e que não estão presentes nestas manifestações oficiais. Somente através da história oral é que se tem buscado ouvir a voz desses esquecidos, já que tem sobrado quase nada para eles, em alguns casos apenas o atestado de óbito é o único registro possível da passagem pelo mundo dos vivos.

Os militares também têm um modo especial de homenagear seus mortos, como se verificou no sepultamento de Maurício Rodrigues, o “Casquinha”, que nasceu em 18/05/1968 e faleceu em 09/10/2004. Em seu funeral, houve honras militares através da guarda fúnebre,[42] que prestou as homenagens no cemitério Parque da Saudade.

Além da dinâmica social, o ritual da morte provoca uma movimentação econômica, que vai de pagamento a funerárias, zeladores de túmulos, prestadores de serviços e ao próprio município.

 

 

2.3 –  A economia da Morte

O maior movimento de valores ocorrem em relação às funerárias, cuja economia fatura mias de R$ 1,6 milhão por ano, considerando-se o preço médio de R$ 2,5 mil por sepultamento, que engloba a urna, coroas de flores, sala para velório e translado. O município de Itumbiara tem uma média de 53 sepultamentos por mês. Com tributos, as funerárias pagaram ao município cerca de R$ 25 mil, na seguinte proporção.

Tabela 15– Pagamento de Impostos por Funerárias de Itumbiara

Funerária

2006

2007

2008

1

5.316,91

8.136,21

2.919,23

2

2.081,72

1.152,36

356,16

3

6.475,30

2.307,49

0

Total

13.873,93

11.596,06

 

Fonte: Secretaria de Finanças – Prefeitura de Itumbiara          

 

O município arrecada anualmente cerca de R$ 100 mil com taxas pagas pelos usuários dos serviços dos cemitérios locais.

Veja, a seguir, a economia da morte em relação à parte tributária, destacando-se os valores arrecadados pelo município de Itumbiara em impostos:

 

Tabela 16 - preços públicos decorrente das atividades e serviços prestados pelos cemitérios:

Tipo de serviço

Valor

 UFI

Reabertura de Carneiro

136,60

3

Carneiro Novo

341,50

8

Jazigo

674,15

 

Transferência de concessão

227,70

5

Fonte: Secretaria Municipal de Ação Urbana

Tabela 17 – Valores de serviços funerários em UFI

Tipo de serviço

Valor R$

 UFI

Perpetuidade: sepultura rasa por metro quadrado

 

3

Perpetuidade jazigo, carneiro dupla, geminada, nicho, por metro quadrado

 

5

Exumação antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição

 

8

Exumação depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição

 

5

Abertura de sepultura, carneiro, jazigo ou mausoléu, perpétuos, para nova inumação

 

3

Fonte: Código Tributário do Município – LC 019/2001

Tabela 18 – Arrecadação de taxas  - CEMITÉRIO PARQUE DA SAUDADE

Mês

sepultamentos

taxas

Junho 06

 51

5.713,48

Julho 06

42

5.335,90

Agosto 06

44

4.417,61

Setembro 06

35

4.199,58

Outubro 06

44

7.571,96

Novembro 06

33

6.426,63

Dezembro 06

39

8.601,02

Janeiro 07

42

7.269,21

Total

 

49.555,39

Fonte: Secretaria de Ação Urbana – Prefeitura de Itumbiara

 

Tabela 19 – arrecadação de taxas - CEMITÉRIO AVENIDA DA SAUDADE

Mês

sepultamentos

taxas

Junho 06

13

509,04

Julho 06

21

1.781,64

Agosto 06

13

1.272,60

Setembro 06

12

763,56

Outubro 06

10

1.018,08

Novembro 06

17

1.272,60

Dezembro 06

18

1.654,38

Janeiro 07

22

1.831,56

Total

 

7.812,78

Fonte: Secretária de Ação Urbana – Prefeitura de Itumbiara

 

                     Quando se fala em economia da morte, não é possível deixar de lado um dia especial do ano, o dia de finados, quando nas portas dos cemitérios aglomera-se um grande número de comerciantes de rosas, de coroa de flores, além de velas, que são comercializadas a preços que variam de R$ 1 a R$ 10,00. Já as grandes coroas para autoridades giram em torno de R$ 150,00. Na figura abaixo, vê-se a imagem do cemitério Parque da Saudade.

Figura 23: dia de finados – comércio de flores e coroas

Foto: Nilson Freire – dia 02/11/2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo III

 

PRÁTICAS RITUALÍSTICAS DE PARTIDA

 

A morte é um grande desorganizador cultural; e a cultura encontra respostas para ela por meio dos rituais, que juntam as pessoas, dão a condição segura para a expressão dos afetos e ajudam no processo de construção do significado. Se houver dois indivíduos em uma ilhota do Pacífico e um deles morrer, haverá um ritual”. (Maria Helena Franco Bromberg)[43]

 

 

Este capítulo será dedicado às celebrações relacionadas com os rituais fúnebres, a fim de se entenderem os processos sócio-culturais vividos pela sociedade de Itumbiara. Pretende-se analisar como as pessoas têm feito por ocasião de mortes, seus comportamentos e atitudes, que vão desde a utilização de vestimentas, as participações em velórios e o tempo dedicado ao luto.

3.1 –Os Velórios

A hierarquização social dos mortos inicia-se já nos velórios, onde se percebem de um lado os miseráveis, pobres, explorados e castigados, considerados anônimos em comparação às cerimônias das pessoas que ocupam maior espaço social em vida, geralmente ricos, famosos, que estão no centro da vida social e possuem até etiqueta própria para participar de um velório.[44]

Embora sejam diferenciados, os velórios, segundo a crença religiosa, também dispensam tratamento diferenciado a seus adeptos. Observa-se que as pessoas mais importantes da comunidade tendem a ser velados nos templos religiosos, principalmente católicos e evangélicos.

Segundo as crenças religiosas, os velórios obedecem ao seguinte padrão:

Quadro 1 – Velórios e crenças religiosas

Católico

Espírita

Evangélico

              O corpo do cristão pode ser velado, tanto na igreja, no cemitério ou em casa, encimado por um crucifixo e ladeado por quatro velas acesas e com o caixão aberto. É de praxe enviar coroas de flores com mensagens. Cabe ao padre encomendar o corpo por meio de leituras de textos sagrados do novo testamento. Durante o velório os presentes cantam cantos religiosos e fazem orações.

 

              Os espíritas, dependendo da vontade de seus familiares, velam  seus mortos com o caixão aberto ou fechado. O velório, onde os presentes permanecem em preces, é dirigido ao espírito, criando um clima de vibração positiva em favor do desencarnado.

              Questionar a justiça da morte, por meio do choro, é considerado prejudicial a essa vibração positiva, assim como qualquer pensamento derrotista. Vibrações positivas são benéficas, pois o espírito se liga ao encarnado pelos pensamentos. Durante o velório, música ambiente ajuda as vibrações positivas.  As flores são aceitas, já as velas não.

 

              Ao falecido, não será dirigido nenhum ritual ou cerimônia, pois os evangélicos condenam suas práticas. O intuito do velório é o bem estar mental, emocional e espiritual dos enlutados; a presença do velório (iluminar o caminho da alma para o céu) não é permitida, pois a luz deve ter sido recebida em toda sua vida de fé, assim como as orações especificas em intenção à alma.

              O velório se realiza na igreja em que o falecido era membro, ou no cemitério, onde os amigos e familiares poderão expressar a Deus sua gratidão pelo convívio com aquela pessoa que partiu para a eternidade. È importantíssima a presença de um pastor; o caixão permanecerá fechado ou aberto conforme a decisão da família. Durante o velório não é necessária a vigília ao caixão, e desde que traga o bem estar aos enlutados, não há restrições quanto à música, flores etc.

 

Fonte: www.vidaperpétua.com.br/Pesquisa-rituais - acesso 18/10/2008

Fatos que ilustram essas afirmações: as últimas pessoas veladas no plenário da Câmara Municipal do Município foram figuras importantes do mundo empresarial ou político, entre os quais se destacaram o ex-prefeito João Rocha e o empresário João Gilberto Motta. Há até uma hierarquia entre aqueles que são velados em casa e nas funerárias, de acordo com os valores cobrados.

Quando o assunto é morte, afirma a psicóloga Luciana Fátima Devidé Amaral Castro,[45] todos passam por um período de grande desconforto emocional e desequilíbrio interior. Para ela é uma resposta natural e esperada após uma perda significativa. Descreve ainda: “Cada cultura enfrenta a morte com suas próprias cerimônias e rituais, que são os facilitadores do início do processo de elaboração da perda. Dolorido, porém necessário, é enfrentar a nova realidade e as mudanças ocorridas, para conservar as lembranças do falecido sem dor ou tristeza, mas com a saudade de alguém que deixou muito de si em cada pessoa que amou ou foi amado”.

 

3.2 – O LUTO

O luto provoca ainda reações imediatas na vida dos vivos. Num ambiente de trabalho, por exemplo, influi no movimento dos amigos e parentes, que se estressam e a maioria deixa de tocar no assunto, o que é uma reação comum e fruto da cultura ocidental, segundo a psicóloga Elaine Alves [46], em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo, quando abordou o tema. Segundo ela, o assunto relacionado ao ambiente de trabalho constitui também um tabu.

Todos os rituais fúnebres, e o processo do luto em especial, também sofrem mudanças de acordo com os processos econômico-sociais vividos pela sociedade. A tendência hoje é que tudo seja feito com pressa e de maneira indolor. A professora Maria Helena Franco Bromber, da PUC-SP ressalta essa ideia: “As pessoas , por exemplo, não usam mais o preto para significar morte, cor que tem uma função importante, pois comunica ao mundo uma situação especial vivida pela pessoa, que merece um tratamento diferente’.[47]

É importante ressaltar que o luto e seu ritual pode também extrapolar o aspecto individual e atingir a sociedade de maneira coletiva, como, por exemplo, ocorreu em Itumbiara no ano de 1989, quando da morte do líder sindical Antonio Carlos da Silva, nascido em 06/01/1928 e que faleceu no dia 22/02/1989, em acidente de automóvel, perto de Goiânia, junto com seu filho Ayala Villela Silva, nascido em 22/08/1975. No mesmo acidente, faleceu um amigo da família, do Rio de Janeiro, estudante de medicina, de nome Fernando. Dias depois, outro filho, com o nome de Perboir Villela Silva, nascido em 12/01/1980 faleceria em 02/03/1989, vítima do mesmo acidente. Segundo Darcy Borges da Silva, irmã do falecido, o velório e o luto uniram uma massa de pessoas.

Outro luto com grande repercussão social envolveu a morte de Modesto de Carvalho, em 1977.

As principais crenças religiosas existentes na cidade ensinam seus fiéis sobre próprias condutas e comportamentos a serem observados nesse momento:

Quadro 2 – Luto e crenças religiosas

CATÓLICOS

ESPÍRITA

EVANGÉLICOS

              A prática do luto na comunidade católica é de um período que compreende 7 a 30dias ou 01 ano, isso conforme a vontade dos familiares.  7 dias após o enterro,  celebra-se uma missa pela alma do falecido, reunindo parentes e amigos, pois os católicos acreditam na ressurreição. O túmulo é feito conforme a vontade e condições financeiras dos familiares.

              Dentro da comunidade espírita, não ocorre a prática do luto. Não há a prática de nenhuma cerimônia, como missas, orações, após o enterro, pois fica de acordo com o foro intimo de cada um, os quais rezam pedindo boas vibrações para os desencarnados, não havendo também inauguração ou descerramento de túmulos; e quanto aos túmulos, os espíritas mesmo não adotando imagem, aceitam que eles sejam construídos, conforme as posses de cada um.

 

              Para a comunidade evangélica, não existe a prática do luto. Assim como não prevê nenhuma cerimônia após o enterro, não há também descerramento ou inauguração de túmulos, os quais são construídos conforme as posses e a vontade dos familiares.

              Para os evangélicos, o dia de finados não é adotado como dia de reverenciar todos os mortos, mas isso não os impede de visitar os túmulos neste dia, desde que não façam rituais ao falecido ou acendam velas.

 

Fonte: www.vidaperpétua.com.br/Pesquisa-rituais - acesso 18/10/2008

 

 

 

 

 

O homem contemporâneo, que teme muito a imagem da morte, tende a buscar nos credos religiosos o conforto espiritual nesse momento doloroso da vida. As principais crenças religiosas presentes em Itumbiara são os católicos, os evangélicos e os espíritas, que agem de maneira diferenciada nos assuntos relacionados ao morto e à morte, conforme será visto a seguir.

3.3 –  OS CULTOS RELIGIOSOS

As diferentes religiões tratam do evento da morte de maneira especial, conforme pode ser verificado em cada procedimento, abaixo resumido pelo portal Vida Perpétua[48]:

a)- Falecimento

 Evangélico - O falecimento não existe, o que ocorre na verdade é a separação da alma do corpo. Quando se constata o óbito, é necessário que os familiares, munidos de documentos legais, solicitem imediatamente um caixão a uma funerária, providenciando assim o seu pronto sepultamento. Ao se colocar o corpo no caixão, é de costume retirar-se dele todos os adornos (anéis, relógios, colar, etc.). As roupas (cedidas pelas famílias) serão aquelas de uso habitual do falecido(a).

Espírita - Ao se constatar o óbito, os familiares deverão contratar uma funerária, solicitando imediatamente o caixão, isso estando eles munidos de documentos legais. O corpo, trajando roupas cedidas pelos familiares e despojado de adornos ( anéis, relógios, colar, etc.) é colocado no caixão e logo é providenciado o sepultamento.

Católico - A morte, no sentido cristão, é revelada à luz do mistério pascal da morte e ressurreição de Cristo, no que está esperança de todos, pois o cristão que morre em Jesus Cristo vai deixar o corpo para ir morar junto do Senhor. Para o cristão, a morte vem inaugurar o final de sua vida sacramental e a consumação de novo nascimento, iniciado no batismo, onde a “semelhança” definitiva com a “imagem do filho”, concedida pela unção do Espírito Santo, vem antecipar na eucaristia a participação na festa do reino, mesmo necessitando de últimas purificações para vestir a roupa nupcial .

 

b) Funerais

Cristãos - A celebração dos funerais, para os cristãos, não concede ao defunto nenhum sacramento, pois na verdade ele passou para além da economia sacramental. No entanto, não deixa de ser uma celebração litúrgica da igreja, tendo em vista que o ministério da igreja tem que exprimir a comunhão eficaz com o defunto, juntamente com a comunidade reunida, que lhe anuncia a vida eterna.

                     Nos funerais existem diferentes ritos, os quais exprimem o caráter pascal da morte cristã, e correspondem às situações e tradições de cada região. Existem três tipos de celebração dos funerais, propostos pelo Ordo Exsequiarum da liturgia romana, o que corresponde aos três lugares em que eles acontecem (a casa, a igreja, o cemitério), isso conforme os costumes locais, a cultura, a importância atribuída a eles pelos familiares, e a piedade popular.Isso compreende quatro momentos:

  • Acolhimento da comunidade: a celebração é aberta por uma saudação de fé, em que os familiares do defunto são acolhidos com palavras de consolação (a força do Espírito Santo na esperança). Em oração a comunidade se reúne, ouvindo “as palavras de vida eterna”. Na verdade, a morte de um membro da comunidade (ou dia do aniversário - o sétimo ou trigésimo dia da morte) tornou-se um acontecimento, o qual deve ultrapassar as perspectivas “deste mundo”, levando os fiéis às verdadeiras perspectivas da fé em Cristo ressuscitado.
  • Liturgia da palavras: exige-se, nos funerais, uma preparação atenciosa, pois a celebração litúrgica atrai fiéis pouco assíduos e até mesmo não-cristãos. A homilia “evita o gênero literário do elogio fúnebre” e opta por iluminar o mistério da morte cristã com a luz de Cristo ressuscitado.
  • Sacrifício eucarístico: é a celebração se realizando na igreja, onde a eucaristia é o coração da realidade pascal da morte cristã, e o momento quando a igreja exprime sua comunhão eficaz com o defunto, o qual oferece ao Pai, no Espírito Santo, o sacrifício da morte e a ressurreição em Cristo. Pedindo que seu filho seja purificado de seus pecados, a comunidade e os familiares do defunto aprendem, pela celebração da eucaristia, a viver em comunhão com aquele que “dormiu no senhor” comungando do corpo de Cristo, e rezando a seguir por Ele e com Ele.
  • Adeus: a igreja faz a “encomendação a Deus” do defunto, e este é o último adeus, quando a comunidade cristã saúda um de seus membros antes do sepultamento. Pela tradição bizantina, isso é expresso pelo beijo de adeus ao falecido. Em seguida conta-se com sua partida desta vida pela separação e também pela reunião e comunhão. Pois na verdade não estamos separados uns dos outros, percorreremos o mesmo caminho e nos encontraremos no mesmo lugar, pois vivemos em Cristo e na morte permanecemos unidos em Cristo.

 

c) - O caixão

As três principais religiões da cidade não têm recomendações específicas. Depende exclusivamente das condições financeiras da família para sua escolha. Embora seja permitida ao cristão a cremação, não há esse serviço em Itumbiara.

 

d)- Condolências

É uma prática dos evangélicos consolar os enlutados por meio de palavras de conforto, as quais são dirigidas espontaneamente pelos presentes. Mesmo não adotando o luto como prática, os espíritas dirigem aos enlutados  as condolências, e se evita  expressão “ meus pêsames”, dizendo-se “meus sentimentos”.   Os católicos confortam com palavras e gestos os familiares e amigos do defunto.

 

e)– Vestimentas

Evangélicos - A roupa de cor preta para os evangélicos não simboliza o luto, mas é para expressar o devido respeito e senso de reverência que os visitantes usam roupas com cores sóbrias e, principalmente, apresentam-se trajadas decorosamente.

 Espíritas - Mesmo não adotando a cor preta como de luto, as cores sóbrias e o decoro em seus trajes é de bom tom entre os representantes, além do respeito e senso de reverência.   Católicos - Existe a liberdade de optar ou não pela cor preta em sinal de luto. Mas é com devido respeito e senso de reverência que os presentes apresentam-se trajados com cores sóbrias e com decoro. É recomendada pela igreja a cor roxa para as celebrações dos fiéis defuntos.

 

f)  - Cemitério:

 Evangélicos, espíritas e católicos -        É de livre vontade de todos a ida ao cemitério.

 

g) - Enterro

 Evangélicos - aguardam apenas os trâmites burocráticos, enterrando o mais rápido possível, sem restrições quanto ao dia ou data, tanto religiosa como festiva.

 Espíritas - Não há restrições de dia, ou datas religiosas e festivas, pois os espíritas enterram seus mortos o mais rápido possível.

Católicos – Sem restrições.

 

h) - Cortejo

Evangélicos -  Com ou sem cerimônia  litúrgica, o cortejo, ao chegar ao cemitério, segue diretamente para o local do sepultamento.

 Espírita - Não há cerimônias litúrgicas; ao chegar ao cemitério, o cortejo segue diretamente para o local de sepultamento

 

i)-  Ritos comemorativos

 A prática do luto na comunidade católica é de um período que compreende de 7 a 30 dias ou 01 ano, isso conforme a vontade dos familiares. Sete dias após o enterro, celebra-se uma missa pela alma do falecido, reunindo-se parentes e amigos, pois os católicos acreditam na ressurreição. O túmulo é feito conforme a vontade e as condições financeiras dos familiares. O dia 2 de novembro é adotado, pelos católicos, como o dia de finados. É a data em que se reverenciam os mortos, quando os parentes e amigos visitam os túmulos. É  costume acender velas, levar flores e rezar pela alma do falecido.

O costume de visitar os túmulos, pelos cristãos, ocorre desde o século II, quando se escolhia uma data para visita das sepulturas dos mártires e para rezar pelos que haviam morrido. O Abade de Cluny, Santo Odilon, pediu, em 998, que os monges orassem pelos mortos. No século XI, os papas Silvestre II, João XVII e Leão IX obrigaram a comunidade de cristãos a dedicar um dia aos mortos. Já no século XIII, o dia passou a ser comemorado em dois de novembro, que era o primeiro dia após a festa de Todos os Santos.

Os protestantes e evangélicos não reconhecem essa prática, com explicações de que ela é desprovida  de fundamento bíblico. O dia de finados para eles é apenas um dia para lembrar as coisas boas que os mortos deixaram, pois entendem eles que depois da morte só resta o juízo final

            No dia 02 de novembro de 2008, estima-se que pelo menos 40 mil pessoas visitaram os túmulos dos dois cemitérios de Itumbiara, onde estão cerca de 14 mil sepulturas.  Uma semana antes do dia de finados, parentes e amigos fazem reformas e limpezas nos túmulos de seus entes queridos e desde a manhã do dia 02 de novembro, começam a colocar flores e coroas, acendem vela e participam das várias missas que ocorrem no local.

            Na figura, verifica-se a celebração de uma missa no cemitério Avenida da Saudade, às nove horas da manhã, tendo como celebrante o padre Mauro. Pelo menos duzentas pessoas participam da celebração, enquanto outra parte entra e sai para fazer as homenagens a seus falecidos, independente da situação econômica.

Figura 24 : celebração da Igreja Católica – dia de finados – cemitério Avenida da Saudade

Foto: Nilson Freire – dia 02/11/2008

            Na  figura a seguir, verifica o movimento de entrada e saída de pessoas que foram homenagear seus mortos. No fundo, observa-se uma tenda armada para celebração de cantos e orações pelos católicos.

 

Figura 25: dia de finados no cemitério Parque da Saudade

Foto: Nilson Freire – dia 02/11/2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

                  Na relação entre os vivos e os mortos em Itumbiara, constatou-se que as diferenças de posições e estratos entre os indivíduos presentes na sociedade dos vivos, permanecem vivas na cidade dos mortos através da memória, formando uma hierarquia que distribui de maneira desigual os privilégios e honrarias por fatores econômicos, políticos e sociais.

                  Ao fazer uma abordagem sócio-cultural da relação dos vivos com a morte em Itumbiara na contemporaneidade, este trabalho pretendeu mostrar as representações na memória dos vivos que reproduzem as diferenças sociais existentes na comunidade, que se perpetuam numa oposição constante entre o centro e a periferia, entre o rico e o pobre, entre o anônimo e do famoso, e através do imaginário das pessoas, presente nas ações, e até na localização e organização interna dos cemitérios.

                        A relação dos vivos com os seus mortos é um tema sempre atual, porque permite, através das circunstâncias da morte, analisar o grau de desenvolvimento das relações das pessoas na sociedade, bem como os comportamentos num determinado momento, já que o homem muda suas relações conforme o tempo histórico.

                   A partir do espaço em se fez este estudo, cemitérios municipais “Avenida da Saudade”, fundado em 1919 e “Parque da Saudade”, construído em 1978, tornou-se possível entender como as pessoas, as famílias e o poder público agem através de atitudes e comportamentos, consolidando de forma simbólica, uma cultura de reprodução de padrões sociais das cidades dos vivos.

                    Trabalhando-se as análises a partir de orientações da História Cultural, que  permitiu investigar as representações e imaginários das pessoas vivas na comunidade de Itumbiara, e utilizando-se métodos como entrevistas orais e pesquisa documental, procurou-se entender  como as experiências das relações dos vivos com a morte  são transmitidas às gerações futuras,  para manutenção de estratos entre as pessoas, mesmo após a morte.

            Um fator determinante nesta hierarquização de indivíduos, que deveria ser igualitária após a morte é o político, que já começa a manifestar quando da ausência de atos normativos para disciplinar a organização dos mortos em seus túmulos. A não interferência do Poder Público em disciplinar o assunto mantém os costumes que primam pela desigualdade de tratamento na memória dos vivos. As tradições induzem a quem tem o poder, agir pela manutenção das diferenças sociais na decretação do Luto, nas homenagens póstumas, na denominação dos prédios públicos e na manutenção dos cemitérios.

            A desigualdade econômica e financeira dos indivíduos é outro fator fundamental para dar origem através da memória, a uma diferenciação de tratamento a um grupo de pessoas que continuam sendo tratadas como ricos e pobres, de forma imaginária, na cidade dos mortos. Os ricos têm suntuosas construções tumulares no cemitério antigo e ocupam as melhores posições desta cidade com suas ruas principais ocupadas por autoridade. Os pobres continuam excluídos e marginalizados, sempre na periferia, da cidade ou dos cemitérios.

                  A dimensão social de estratificação, conceituada por Max Weber, pode ser vista através de mortes, funerais e cemitérios, em cenários de um processo que mantém os desiguais da cidade dos vivos em posição de desigualdade nas cidades dos mortos, através de atitudes e comportamentos considerados relevantes para serem repetidos indefinidamente, solidificados através dos costumes, que estarão sendo registrados na memória oficial desta sociedade.

                        O trabalho proporcionou ainda trabalhar com a memória, que pode ser chamada de subterrânea ou marginal, dando voz para tratar do imaginário de pessoas que não estavam em textos, obras de artes ou documentos oficiais, mas que tinham  experiências que passaram a fazer parte da memória que tratou do homem diante da morte na comunidade de Itumbiara.

                   Enfim, fazer a análise da relação dos vivos com a morte e seus mortos em Itumbiara, através da abordagem da organização dos cemitérios, dos rituais de partida e das crenças religiosas, não teve a intenção de ser um marco conclusivo sobre o imaginário das pessoas em relação ao assunto, mesmo porque não foi o primeiro trabalho nesta Universidade que trata do tema, nem o mais completo, até porque as pessoas mudam e os comportamentos também, mas foi uma grande experiência para compreender como elas agem em uma comunidade, num determinado momento da história, ao ficar de frente com um fato que atinge a todos e de que todos, cada vez mais, querem distância, mas que insiste em chegar a qualquer momento e em qualquer lugar. A única conclusão é que todos vivem, enquanto existirem na memória dos vivos.

 

               

                    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE CEMITÉRIOS

 

Edição Número 101 de 28/05/2003

Ministério do Meio Ambiente Conselho Nacional do Meio Ambiente

RESOLUÇÃO 335, DE 3 DE ABRIL DE 2003

Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n o 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria n°  499, de 18 de dezembro de 2002, e

Considerando a necessidade de regulamentação dos aspectos essenciais relativos ao processo de licenciamento ambiental de cemitérios;

Considerando o respeito às práticas e valores religiosos e culturais da população; e

Considerando que as Resoluções CONAMA n°s 001, de 23 de janeiro de 1986 e 237, de 19 de dezembro de 1997, indicam as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e remetem ao órgão ambiental competente a incumbência de definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento, observadas as especificidades, os riscos ambientais e outras características da atividade ou empreendimento, visando a obtenção de licença ambiental;

Considerando que o art. 12, da Resolução CONAMA n° 237, de 1997, permite a criação de critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos similares, visando a melhoria contínua e o aprimoramento da gestão ambiental, resolve:

Art. 1° - Os cemitérios horizontais e os cemitérios verticais, doravante denominados cemitérios, deverão ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental, nos termos desta Resolução, sem prejuízo de outras normas aplicáveis à espécie.

Art. 2º - Para efeito desta Resolução serão adotadas as seguintes definições:

I - cemitério: área destinada a sepultamentos;

a) cemitério horizontal: é aquele localizado em área descoberta compreendendo os tradicionais e o do tipo parque ou jardim;

b) cemitério parque ou jardim: é aquele predominantemente recoberto por jardins, isento de construções tumulares, e no qual as sepulturas são identificadas por uma lápide, ao nível do chão, e de pequenas dimensões;

c) cemitério vertical: é um edifício de um ou mais pavimentos dotados de compartimentos destinados a sepultamentos; e

d) cemitérios de animais: cemitérios destinados a sepultamentos de animais.

II - sepultar ou inumar: é o ato de colocar pessoa falecida, membros amputados e restos mortais em local adequado;

III - sepultura: espaço unitário, destinado a sepultamentos;

IV - construção tumular: é uma construção erigida em uma sepultura, dotada ou não de compartimentos para sepultamento, compreendendo-se:

a) jazigo: é o compartimento destinado a sepultamento contido;

b) carneiro ou gaveta: é a unidade de cada um dos compartimentos para sepultamentos existentes em uma construção tumular; e

c) cripta: compartimento destinado a sepultamento no interior de edificações, templos ou suas dependências.

V - lóculo: é o compartimento destinado a sepultamento contido no cemitério vertical;

VI - produto da coliquação: é o líquido biodegradável oriundo do processo de decomposição dos corpos ou partes;

VII - exumar: retirar a pessoa falecida, partes ou restos mortais do local em que se acha sepultado;

VIII - reinumar: reintroduzir a pessoa falecida ou seus restos mortais, após exumação, na mesma sepultura ou em outra;

IX -  urna, caixão, ataúde ou esquife: é a caixa com formato adequado para conter pessoa falecida ou partes;

X - urna ossuária: é o recipiente de tamanho adequado para conter ossos ou partes de corpos exumados;

XI - urna cinerária: é o recipiente destinado a cinzas de corpos cremados;

XII - ossuário ou ossário - é o local para acomodação de ossos, contidos ou não em urna ossuária;

XIII - cinerário: é o local para acomodação de urnas cinerárias;

XIV - columbário: é o local para guardar urnas e cinzas funerárias, dispostos horizontal e verticalmente, com acesso coberto ou não, adjacente ao fundo, com um muro ou outro conjunto de jazigos;

XV - nicho: é o local para colocar urnas com cinzas funerárias ou ossos; e

XVI - translado: ato de remover pessoa falecida ou restos mortais de um lugar para outro.

Art. 3 o Na fase de Licença Prévia do licenciamento ambiental, deverão ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos:

I -  caracterização da área na qual será implantado o empreendimento, compreendendo:

a) localização tecnicamente identificada no município, com indicação de acessos, sistema viário, ocupação e benfeitorias no seu entorno;

b) levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral, compreendendo o mapeamento de restrições contidas na legislação ambiental, incluindo o mapeamento e a caracterização da cobertura vegetal;

c) estudo demonstrando o nível máximo do aqüífero freático (lençol freático), ao final da estação de maior precipitação pluviométrica;

d) sondagem mecânica para caracterização do subsolo em número adequado à área e características do terreno considerado; e

II - plano de implantação e operação do empreendimento.

§ 1º - É proibida a instalação de cemitérios em Áreas de Preservação Permanente ou em outras que exijam desmatamento de Mata Atlântica primária ou secundária, em estágio médio ou avançado de regeneração, em terrenos predominantemente cársticos, que apresentam cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos, em áreas de manancial para abastecimento humano, bem como naquelas que tenham seu uso restrito pela legislação vigente, ressalvadas as exceções legais previstas.

§ 2° - A critério do órgão ambiental competente, as fases de licença prévia e de instalação poderão ser conjuntas.

§ 3° - Excetuam-se do previsto no parágrafo anterior deste artigo, cemitérios horizontais que:

I- ocupem área maior que cinquenta hectares;

II- localizem-se em Áreas de Proteção Ambiental-APA's, na faixa de proteção de Unidades de Conservação de Uso Integral, Reservas Particulares de Patrimônio Natural e Monumento Natural;

III - localizem-se em terrenos predominantemente cársticos, que apresentam cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos; e

IV- localizem-se em áreas de manancial para abastecimento humano.

Art. 4° - Na fase de Licença de Instalação do licenciamento ambiental, deverão ser apresentados, entre outros, os seguintes documentos:

I - projeto do empreendimento que deverá conter plantas, memoriais e documentos assinados por profissional habilitado; e

II - projeto executivo contemplando as medidas de mitigação e de controle ambiental.

Art. 5° - Deverão ser atendidas, entre outras, as seguintes exigências para os cemitérios horizontais:

I - a área de fundo das sepulturas deve manter uma distância mínima de um metro e meio do nível máximo do aqüífero freático;

II - nos terrenos onde a condição prevista no inciso anterior não puder ser atendida, os sepultamentos devem ser feitos acima do nível natural do terreno;

III - adotar-se-ão técnicas e práticas que permitam a troca gasosa, proporcionando, assim, as condições adequadas à decomposição dos corpos, exceto nos casos específicos previstos na legislação;

IV - a área de sepultamento deverá manter um recuo mínimo de cinco metros em relação ao perímetro do cemitério, recuo que deverá ser ampliado, caso necessário, em função da caracterização hidrogeológica da área;

V - documento comprobatório de averbação da Reserva Legal, prevista em Lei;e

VI - estudos de fauna e flora para empreendimentos acima de cem hectares.

Art. 6° -  Deverão ser atendidas as seguintes exigências para os cemitérios verticais:

I - os lóculos devem ser constituídos de:

a) materiais que impeçam a passagem de gases para os locais de circulação dos visitantes e trabalhadores;

b) acessórios ou características construtivas que impeçam o vazamento dos líquidos oriundos da coliqüação;

c) dispositivo que permita a troca gasosa, em todos os lóculos, proporcionando as condições adequadas para a decomposição dos corpos, exceto nos casos específicos previstos na legislação; e

d) tratamento ambientalmente adequado para os eventuais efluentes gasosos.

Art. 7° - Os columbários destinados ao sepultamento de corpos deverão atender ao disposto nos arts. 4° e 5°   no que couber.

Art. 8° - Os corpos sepultados poderão estar envoltos por mantas ou urnas constituídas de materiais biodegradáveis, não sendo recomendado o emprego de plásticos, tintas, vernizes, metais pesados ou qualquer material nocivo ao meio ambiente.

Parágrafo único. Fica vedado o emprego de material impermeável que impeça a troca gasosa do corpo sepultado com o meio que o envolve, exceto nos casos específicos previstos na legislação.

Art. 9 o Os resíduos sólidos, não humanos, resultantes da exumação dos corpos deverão ter destinação ambiental e sanitariamente adequada.

Art. 10. O procedimento desta Resolução poderá ser simplificado, a critério do órgão ambiental competente, após aprovação dos respectivos Conselhos de Meio Ambiente, se atendidas todas as condições abaixo:

I - cemitérios localizados em municípios com população inferior a trinta mil habitantes;

II - cemitérios localizados em municípios isolados, não integrantes de área conurbada ou região metropolitana; e

III - cemitérios com capacidade máxima de quinhentos jazigos.

Art. 11. Os cemitérios existentes e licenciados, em desacordo com as exigências contidas nos arts. 4°  e 5°,  deverão, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação desta Resolução, firmar com o órgão ambiental competente, termo de compromisso para adequação do empreendimento.

Parágrafo único. O cemitério que, na data de publicação desta Resolução, estiver operando sem a devida licença ambiental, deverá requerer a regularização de seu empreendimento junto ao órgão ambiental competente, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução.

Art.12. No caso de encerramento das atividades, o empreendedor deve, previamente, requerer licença, juntando Plano de Encerramento da Atividade, nele incluindo medidas de recuperação da área atingida e indenização de possíveis vítimas.

Parágrafo único. Em caso de desativação da atividade, a área deverá ser utilizada, prioritariamente, para parque público ou para empreendimentos de utilidade pública ou interesse social.

Art. 13. Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por cinqüenta cidadãos, o órgão de meio ambiente competente promoverá Reunião Técnica Informativa.

Parágrafo único. Na Reunião Técnica Informativa é obrigatório o comparecimento do empreendedor, da equipe responsável pela elaboração do Relatório Ambiental e de representantes do órgão ambiental competente.

Art. 14. O descumprimento das disposições desta Resolução, dos termos das Licenças Ambientais e de eventual Termo de Ajustamento de Conduta, sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei n o 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e em outros dispositivos normativos pertinentes, sem prejuízo do dever de recuperar os danos ambientais causados, na forma do art. 14, § 1°  , da Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Art. 15. Além das sanções penais e administrativas cabíveis, bem como da multa diária e outras obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta e na legislação vigente, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá exigir a imediata reparação dos danos causados, bem como a mitigação dos riscos, desocupação, isolamento e/ou recuperação da área do empreendimento.

Art. 16. Os subscritores de estudos, documentos, pareceres e avaliações técnicas utilizados no procedimento de licenciamento e de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta são considerados peritos, para todos os fins legais.

Art. 17. As obrigações previstas nas licenças ambientais e no Termo de Ajustamento de Conduta são consideradas de relevante interesse ambiental.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE CEMITÉRIOS

 

LEI N° 5.868 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987

(Publicação DOM de 02/12/1987:01-02)

Dispõe sobre a implantação de cemitérios no Município de Campinas

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibida a implantação de novos cemitérios nas áreas delimitadas pelos perímetros urbanos da sede e dos distritos.

§ 1º - Os cemitérios já existentes só poderão expandir-se nos casos de haver faixa periférica arborizada e não edificada, de modo a impedir a visão das sepulturas desde o lado externo dos mesmos.

§ 2º - A faixa periférica tratada no parágrafo anterior obedecerá às mesmas disposições referentes aos cemitérios.

Artigo 2º - A implantação de novos cemitérios terá de obedecer às diretrizes urbanísticas municipais, bem como aos requisitos outros estabelecidos nos artigos subsequentes desta lei.

Artigo 3º - Caberá aos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal manifestarem-se sobre as condições topográficas e pedológicas dos terrenos destinados aos cemitérios.

§ 1º - Os cemitérios serão construídos em áreas elevadas, no contra-vertente das águas que abasteçam poços ou outras fontes.

§ 2º - O nível do terreno dos cemitérios deverá ser suficiente para assegurar as sepulturas contra inundações.

§ 3º - O lençol freático dos cemitérios deverá ficar a uma profundidade mínima de 2,50 m, podendo ser exigido rebaixamento maior em função das condições das sepulturas.

Artigo 4º - Os projetos dos cemitérios deverão ser acompanhados de levantamentos técnicos que comprovem a adequabilidade do solo e o nível do lençol freático.

Artigo 5º - Os cemitérios novos deverão ter características de parques, com predominância das áreas livres em relação àquelas destinadas às inumações ou construções de qualquer tipo.

Artigo 6º - Os projetos de cemitérios deverão observar as seguintes especificações:

I - área mínima de 10 hectares;

II - distância mínima, medida em linha reta entre os pontos mais próximos das divisas, de 7.000 m de outro cemitério existente ou aprovado;

III - os cemitérios deverão conter, em todo o seu perímetro, uma faixa verde de isolamento interno de no mínimo 22 m de largura, dimensionada da seguinte forma:

a) recuo obrigatório de divisas com largura de 15 m, devidamente arborizado e ajardinado;

b) via periférica pavimentada, com largura de 7 m, para trânsito de veículos.

Parágrafo único - Quando os cemitérios forem localizados dentro dos perímetros distritais, a área mínima necessária à sua implantação será de 4 (quatro) hectares e a distância de 7.000 metros referida no item II deste artigo deverá ser observada somente em relação a outro cemitério existente no mesmo distrito.

Artigo 7º - As águas pluviais da faixa verde de isolamento deverão ser canalizadas e ligadas ao coletor público através de tubulação subterrânea, não se admitindo o escoamento superficial de águas em qualquer ponto da divisa ou testada do cemitério.

Parágrafo único - Caso inexista coletor público no local, as águas pluviais deverão ser conduzidas para poços ou redes de absorção situados na própria faixa verde de isolamento interno.

Artigo 8º - As áreas destinadas aos sepultamentos não poderão exceder a 50% da área total do cemitério.

§ 1º - São áreas de sepultamento somente as que forem destinadas às sepulturas, com os respectivos afastamentos entre estas, não estando nelas incluídos os espaços destinados à circulação de pedestres.

§ 2º - Deverão ser destinados pelo menos 10% da área total de sepultamento à formação de quadras gerais para o sepultamento de indigentes.

Artigo 9º - As sepulturas deverão ter as seguintes dimensões internas mínimas:

I - cova para adulto: 2,20 m de comprimento, 0,80 m de largura e 1,30 m de profundidade;

II - cova para criança: 1,50 m de comprimento, 0,70 m de largura e 1,30 m de profundidade;

III - jazigos destinados ao sistema carneiro, com 03 gavetas:

a) 2,20 m de comprimento, 1,60 m de largura e 2,35 m de profundidade, quando dispuserem de uma área de acesso, destinada ao sepultamento e à exumação, já incluída nas dimensões citadas;

b) 2,20 m de comprimento, 0,80 m de largura e 2,35 m de profundidade, quando houver entre duas fileiras de jazigos, na direção transversal, uma faixa de terreno de 2,20 m de largura, destinada ao sepultamento e à exumação do cadáver;

IV - jazigos duplos, em sistema de carneiro, com 06 gavetas: 2,20 m de comprimento, 2,40 m de largura e 2,35 m de profundidade, dispondo obrigatoriamente de área de acesso destinada ao sepultamento e à exumação .

§ 1º - Deverá existir entre as sepulturas um afastamento mínimo de 0,50 m em todas as direções, com exceção daquele citado na alínea "b" do item III deste artigo.

§ 2º - As sepulturas em sistema de carneiro deverão ser recobertas com uma camada de no mínimo 0,35 m de terra, para plantio de grama.

Artigo 10 - Fica proibida a construção de monumentos, muretas, grades e outros nas áreas destinadas a sepulturas, exceção feita apenas à indicação das mesmas por meio de placas.

Parágrafo único - As placas indicativas obedecerão à dimensão máxima de 0,30 m x 0,50 m x 0,05 m.

Artigo 11 - A faixa de circulação entre as quadras deverá ser pavimentada e composta de uma via principal de 5,00 m de largura e uma via secundária de 2,80 m de largura.

Parágrafo único - As áreas não utilizadas para circulação e prédios deverão ser gramadas.

Artigo 12 - Os cemitérios deverão dispor de área interna e fechada para estacionamento de veículos com o número mínimo de 60 vagas e que deverá ter acesso direto à via pública.

§ 1º - Para cada sala de velório corresponderão pelo menos 20 vagas.

§ 2º - A fiscalização da área do estacionamento interno ficará por conta do empreendedor.

Artigo 13 - Os pontos de entrada ou saída de veículos do cemitério não poderão estar localizados junto a qualquer cruzamento do sistema viário existente ou projetado e os critérios de sua determinação serão fornecidos pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal.

Artigo 14 - Os cemitérios deverão ter, no mínimo, um núcleo administrativo, um núcleo de serviços e um núcleo de serviços especiais, cujas edificações obedecerão aos dispositivos do Código de Obras e Urbanismo do Município de Campinas, Lei n° 1.993, de 29 de janeiro de 1.959.

Artigo 15 - O núcleo administrativo deverá possuir as seguintes dependências:

I - local para atendimento ao público;

II - sanitário para ambos os sexos;

III - dependências para zelador;

IV - almoxarifado;

V - local destinado à venda de flores em área coberta anexa;

VI - bar, com local de atendimento ao público, cozinha e depósito;

VII - área para estacionamento de veículos privativa do núcleo administrativo, com capacidade para no mínimo 10 vagas, fisicamente separada do estacionamento previsto no artigo 12 desta lei.

Artigo 16 - O núcleo de serviços será composto das seguintes dependências:

I - depósito de materiais, ferramentas e apetrechos de jardinagem;

II - instalações sanitárias e vestiários para guardas e operários;

III - refeitório;

IV - local para estacionamento de veículos de carga;

V - incinerador de lixo.

Artigo 17 - As áreas externas de circulação e a área de estacionamento deverão ser pavimentadas e iluminadas.

Artigo 18 - O núcleo de serviços especiais será composto de:

I - salas de velório em número de 03 pelo menos, cada qual com uma área de 30 m²;

II - sala de descanso e espera com área equivalente ao total das áreas das salas de velório;

III - instalações sanitárias para ambos os sexos;

IV - bebedouro fora das instalações sanitárias e das salas de velório;

V - local de reunião para fins religiosos;

VI - local adequado para a instalação de um ossário;

VII - sala, com área mínima de 8,00 m², adequada à prestação dos primeiros socorros médicos em situações de emergência.

Parágrafo único - Será permitida a instalação de copas em locais convenientemente situados.

Artigo 19 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Paço Municipal, 01 de Dezembro de 1987

José Roberto Magalhães Teixeira
Prefeito Municipal

 

SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - 15/05/2001.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980.

 

(Publicação DOM de 21/10/1980:01)

 

Ver Lei Nº 5.868, de 01/12/1987 - Dispõe sobre a implantação de Cemitérios Municipais.

 

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 3º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),

 

DECRETA :

 

Artigo 1º - Fica aprovado o regulamento sobre o funcionamento dos cemitérios municipais e suas atividades correlatas.

 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO MUNICIPAL, 10 de Outubro de 1.980.

 

DR. FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal de Campinas

 

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR

Secretários dos Negócios Jurídicos

 

DR. JOSÉ OSVALDO CORREIA

Presidente da SETEC

 

.

 

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DOS CEMITÉRIOS EM GERAL

 

Artigo 1º - Os cemitérios municipais de Campinas são administrados pela autarquia - SETEC - Serviços Técnicos Gerais, através do SERCEM - Serviços de Cemitérios, sendo livre a todos os cultos religiosos e a prática dos respectivos ritos, desde que não ofendam a moral, os bons costumes e a legislação vigente.

 

Artigo 2º - Os cemitérios municipais constituirão parques reservados e terão as suas áreas arruadas, loteadas, arborizadas e ajardinadas de acordo com a planta previamente aprovada.

 

Artigo 3º - Os cemitérios municipais serão administrados de acordo com as normas contidas no presente regulamento e pelo que dispuserem os demais atos emanados da autarquia.
Parágrafo Único - As disposições deste regulamento aplicam-se, no que couber, aos cemitérios particulares.

 

Artigo 4º - Os novos cemitérios serão estabelecidos em terrenos previamente escolhidos, e, de conformidade com o disposto no Código de Obras e Urbanismo do Município de Campinas, serão murados e aplanados.

 

Artigo 5º - Cada cemitério disporá de um velório, com quantidade de salas de velação suficientes à respectiva demanda.

 

Artigo 6º - As necrópoles municipais funcionarão diária e ininterruptamente das 6 às 18 horas.
Parágrafo Único - Os serviços de sepultamento só se realizarão no horário das 8 às 17,30 horas.

 

CAPÍTULO II

DOS SEPULTAMENTOS

 

Artigo 7º - Os enterramentos serão feitos independentemente da crença religiosa, convicção filosófica ou ideologia política do falecido.

 

Artigo 8º - Em todo e qualquer enterramento será necessária a exibição da certidão de óbito, extraída pelo escrivão competente do local em que se tiver dado o falecimento.
Parágrafo único - O enterramento poderá, contudo, ser feito sem a certidão de óbito, após decorridos 24 horas do falecimento e somente nos casos estabelecidos pela legislação federal pertinente.

 

Artigo 9º - No livro próprio de registro de enterramento, será feita a anotação da certidão de óbito, com os dizeres que forem necessários.

 

Artigo 10 - Qualquer cadáver que for levado aos cemitérios, encontrado dentro deles ou junto às suas portas, que não esteja acompanhado dos documentos competentes, terá o seu enterramento interditado pelo administrador geral que comunicará o fato imediatamente à autoridade policial, detendo toda a e qualquer pessoa que for apanhada no ato do transporte do cadáver.

 

Parágrafo único - O enterramento, nessa hipótese, será feito à vista da guia da autoridade policial, a qual deverá conter as indicações obtidas nas averiguações procedidas.

 

Artigo 11 - Nos casos do artigo anterior, o enterramento somente far-se-á após a liberação pelo Instituto Médico Legal.

 

Artigo 12 - Na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 10 o registro de enterramento conterá expressamente as providências tomadas e as indicações que puderam ser obtidas com a inspeção ocular, tais como a idade presumível, cor, estatura, sexo, etc.

 

Artigo 13 - Os enterramentos não poderão, regra geral, ser feitas antes de 24 horas do momento do falecimento, salvo quando a autoridade médica-sanitária, atestar que:

a) - a "causa mortis" foi moléstia contagiosa ou epidêmica;

b) - o cadáver apresentar sinais inequívocos de putrefação.

Parágrafo único - Nenhum cadáver permanecerá insepulto nos cemitérios após 36 horas do momento em que tenha ocorrido o óbito; o contrário disto só dar-se-á se o corpo estiver devidamente conservado por qualquer processo, ou se houver ordem expressa da autoridade policial, judiciária ou sanitária.

 

Artigo 14 – As formalidades previstas no § único do artigo anterior, poderão ser dispensadas para o cadáver trazido de fora do município, desde que acondicionado em caixão apropriado e acompanhado de atestado da autoridade competente do local onde se deu o falecimento, do qual conste a identidade do morto e a respectiva “causa mortis”.

 

Artigo 15 – Cada cadáver será enterrado em esquife próprio, salvo a hipótese da ocorrência de óbitos em tal número que se torne impraticável a confecção de caixões em quantidade suficiente.

 

CAPÍTULO III

DAS SEPULTURAS CONCEDIDAS

 

Artigo 16 – Os sepultamentos serão feitos em sepulturas cedidas pela autarquia SETEC – Serviços Técnicos Gerais, mediante concessão provisória ou perpétua e pagamento dos preços públicos em vigor.

§ 1º - Por sepultura provisória, entende-se aquela cedida pelo prazo de 3 (três) anos para adultos e 1 ½ (um e meio) para os menores de 6 (seis) anos. Findos esses prazos e após 30 (trinta) dias, serão removidos os restos mortais nela existentes. (Ver Alteração no Decreto nº 6.431, de 17/02/1981); (Ver Alteração no Decreto nº 8.027, de 28/02/1984); (Ver Alteração no Decreto nº 8.165, de 01/08/1984)

§ 2º - Por sepultura perpétua, entende-se a que for concedida com a denominação de perpétua, mas condicionada tal perpetuidade à existência da própria necrópole e a inexistência de sinais inequívocos de abandono ou de ruína na forma do capítulo IV deste regulamento.

§ 3º - Extinguindo-se a necrópole estará em conseqüência extinta a sepultura perpétua, não assistindo assim, ao concessionário, qualquer direito de transferência da referida concessão perpétua para outro cemitério municipal.

 

Artigo 17 - O administrador geral é obrigado a mandar fazer os enterramentos dos corpos que forem levados aos cemitérios, uma vez cumpridas as exigências legais. Para esse fim, haverá de ter, sempre, um número suficiente de sepulturas abertas.

Parágrafo 1º - As solicitações de abertura de sepultura ou providências outras para fins de inumação, somente serão atendidas pelo administrador geral dos cemitérios municipais se formulados pessoal e expressamente pelo concessionário, ou quem de direito, no prazo de até 6 horas, contadas antes do horário previsto para o sepultamento e mediante prévia vistoria do túmulo pelos familiares.

Parágrafo 2º- Exceto nos casos de inumação com horário preestabelecidos, os demais serviços afetos aos cemitérios municipais dependerão da escala de serviço organizada pelo administrador geral e aprovada pelo Coordenador do SERCEM.

 

Artigo 18 - Nos escritórios das Administrações dos cemitérios deverá estar sempre exposta ao público, em lugar bem visível, a planta geral do cemitério, rigorosamente atualizada e com a indicação dos terrenos vagos para a concessão provisória ou perpétua.

Parágrafo único - Igualmente deverá ficar exposta em lugar bem visível, a tabela de preços públicos vigentes que devam ser cobrados para os diversos serviços.

 

Artigo 19 - A SETEC fará as concessões perpétuas de terrenos vagos de sepultura a particulares, famílias, sociedades civis, instituições, corporações, irmandade, ou confrarias religiosas, desde que o interessado formule em requerimento protocolado e dirigido ao Presidente da SETEC, contendo as seguintes condições imprescindíveis;

a)       nome, profissão, RG, e residência da pessoa que faz o pedido;

b)       nome e residência da pessoa ou família; nome, atividade e sede da Sociedade, instituição, corporação, irmandade ou confraria à qual é feita a concessão, juntando-se comprovante de constituição da entidade requerente;

c)       dimensões e situações do terreno pretendido;

d)       as condições em que pretende quitar o preço público.

Parágrafo único - A SETEC instituirá livro próprio destinado a registrar os pedidos de concessão de terreno, atendidos pela ordem e inscrição.

 

Artigo 20 - A SETEC dará sempre, ao interessado, o respectivo título de concessão, assinado por seu Presidente e à vista do comprovante de pagamento integral do preço público devido.

Parágrafo 1º - Se provisória a concessão, o título assinalará o prazo de validade.

Parágrafo 2º - No título respectivo deverá conter, obrigatoriamente, dizeres de que o concessionário se obriga a cumprir integralmente o presente regulamento por conhecê-lo.

 

Artigo 21 - De posse do título de concessão, o interessado poderá utilizar o terreno, de conformidade com o prescrito neste regulamento.

Parágrafo único - Na aquisição do terreno para fim imediato de sepultamento, o título de concessão será substituído, provisoriamente, por uma autorização de inumação com validade de 30 (trinta) dias, assinada pelo administrador geral dos cemitérios e homologada pelo Presidente da SETEC.

 

Artigo 22 - Os túmulos, jazigos, mausoléus, cenotáfios, panteons e construções equivalentes só poderão ser erigidos nos terrenos de concessão perpétua, nos quais tenham sido feito carneiros

Parágrafo 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos cemitérios-parque.

Parágrafo 2º - Os carneiros somente poderão ser construídos pela SETEC. Quaisquer outras obras e serviços poderão ser feitas por empreiteiros particulares devidamente cadastrados e autorizados pela autarquia, mediante prévia aprovação de projeto pelo Coordenador dos cemitérios municipais. (Ver Alteração no Decreto nº 6.431, de 17/02/1981); (Ver Alteração no Decreto nº 8.027, de 28/02/1984); (Ver Alteração no Decreto nº 8.165, de 01/08/1984)

 

Artigo 23 - Nos terrenos de concessão perpétua, serão enterrados:

a)       quando a concessão for a determinada pessoa, só a pessoa indicada;

b)       quando a concessão for feita a uma família, aos agregados da mesma, desde que haja autorização expressa do seu representante legal com testemunho de dois familiares;

c)       quando a concessão for feita à sociedade, instituições, corporações, irmandade ou confrarias, aos respectivos sócios, membros, irmãos, confrades, e seus filhos menores, à vista de documento autêntico que prove a qualidade alegada.

 

Artigo 24 - Nos cenotáfios, nos quais se compreendem as capelas votivas, nenhum enterramento poderá ser feito.

 

Artigo 25 - Os terrenos concedidos nos cemitérios terão única e exclusivamente o destino para o qual foram cedidos, não podendo expressamente ser objeto de qualquer comércio, sob pena de responsabilidade dos concessionários, sendo que junto à SETEC não terão qualquer efeito as estipulações feitas nesse sentido.

Parágrafo único - À SETEC fica reservado o direito de indeferir as solicitações de aquisição ou transferência da concessão de terreno, se constatar a atividade comercial de que trata este artigo.

 

Artigo 26 - A transferência de concessão perpétua será sempre precedida de requerimento assinado pelas partes interessadas, com firmas reconhecidas e acompanhado de provas inequívocas do direito de concessão.

Parágrafo 1º - A SETEC, na forma deste artigo, poderá, a seu exclusivo critério, exigir outros documentos demonstrativos do direito de concessão.

Parágrafo 2º - Lavrar-se-á, oportunamente, entre as partes, termo circunstanciado de transferência, imitindo-se o respectivo título com destaque às palavras: "Por transferência de....................................".

Parágrafo 3º - (Ver acréscimo no Decreto nº 6.431, de 17/02/1981); (Ver alteração no Decreto nº 8.027, de 28/02/1984); (Ver alteração no Decreto nº 8.165, de 01/08/1984)

 

Artigo 27 - As transferências resultantes do direito de sucessão ou de disposição testamentária far-se-ão de conformidade com a legislação civil. (Ver Decreto nº 6.431, de 17/02/1981); (Ver Decreto nº 8.027, de 28/02/1984); (Ver Decreto nº 8.165, de 01/08/1984)

Parágrafo único - O novo concessionário requererá à SETEC a averbação de transferência, mediante provas inequívocas do seu direito a concessão.

 

Artigo 28 - Quando o concessionário falecer sem deixar herdeiros ou legatórios de qualquer espécie, a concessão poderá reverter à SETEC uma vez cumpridas as formalidades prescritas neste regulamento e aplicável à espécie.

 

Artigo 29 - São isentos dos preços públicos de inumação e concessão de terrenos de sepultura os servidores públicos municipais, assim considerados os ativos e inativos da administração centralizada e autárquica.

Parágrafo 1º - As sepulturas concedidas nos termos deste artigo, serão consideradas perpétuas se dentro do prazo de 3 (três) anos, a contar da data da concessão, forem construídos túmulos.

Parágrafo 2º - A concessão de terreno de sepultura a servidor municipal far-se-á mediante declaração do órgão municipal competente que declarará a condição de servidor público, assim como dos familiares do falecido que declararão a inexistência de outro jazigo ou terreno de sepultura em cemitérios municipais onde o "de cujus" pudesse ser enterrado.

 

Artigo 30 - Nas sepulturas construídas em terrenos de concessão provisória ou perpétua, poderão os interessados, mediante prévia autorização, colocar cruzes, grades, emblemas, plantar flores; excetuam-se as lápides que cubram a sepultura toda, que só serão permitidas quando se tratar de concessão perpétua.

Parágrafo 1º - Nos terrenos de concessão provisória, findo o prazo e após 30 (trinta) dias, serão retirados quaisquer objetos e demolidas as benfeitorias porventura nelas feitas. Os restos mortais encontrados, se não forem reclamados pelos interessados, serão depositados nos ossuários existentes nos cemitérios, mediante anotação em livro próprio.

Parágrafo 2º - As providências referentes ao parágrafo anterior serão de iniciativa do administrador geral dos cemitérios, mediante representação ao Coordenador do Serviço de Cemitérios.

 

Artigo 31 - Os restos mortais poderão ser enterrados no mesmo lugar a mais de 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) de profundidade, de forma que acima deles possam ser feitos novos enterramentos, desde que os ossuários estejam lotados ou ocorram outras causas de natureza administrativa que dificultem ou impossibilitem a remoção dos despojos.

Parágrafo 1º - Inclui-se no pagamento do preço público a situação disciplinada neste artigo.

Parágrafo 2º - Findo o prazo da concessão provisória, a SETEC mandará publicar durante 3 (três) dias pela imprensa oficial e em jornais de grande circulação, edital com o prazo de 30 (trinta) dias para os interessados reclamarem, mediante requerimento protocolado, os restos mortais e o material da demolição efetuada.

 

Artigo 32 - As sepulturas para enterramento de cadáveres de adultos devem ter, sempre que possível a profundidade mínima de 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros), comprimento de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), e a largura de 1,20m (um metro e vinte centímetros). (Ver Lei nº 5.868, de 01/12/1987)

Parágrafo único - As destinadas a menores terão a profundidade mínima de 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros), o comprimento de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) e a largura de 0,80m (oitenta centímetros).

 

Artigo 33 - Quando por qualquer motivo, um terreno ficar com maior área do que a mencionada neste regulamento, no qual porém não caibam 2 (duas) sepulturas com as dimensões regulamentares, poderá esse terreno ser objeto de uma só concessão, desde que o interessado pague os preços públicos devidos a duas sepulturas.

 

Artigo 34 - Quando a concessão perpétua abranger duas ou mais sepulturas contíguas, poderá o concessionário ocupar o espaço entre elas compreendido.

 

Artigo 35 - As concessões poderão dentro do prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 16, transformar-se em perpétuas, desde que os interessados, mediante requerimento, respondam pelo pagamento dos preços públicos vigentes à época da perpetuação.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica quando o corpo estiver inumado em quadra geral do cemitério.

 

Artigo 36 - As construções definitivas, tais como, túmulos ou jazigos fechados com lajes, mausoléus, cenotáfios, carneiros, etc., só poderão ser erigidos nos terrenos de concessão perpétua.

Parágrafo 1º - Em cada gaveta ou carneiro só se fará um enterramento, não podendo ser aberta para outro, antes de decorrido 3 (três) anos se adulto e 1 1/2 (um ano e meio) se menor.

Parágrafo 2º - No caso do parágrafo anterior, havendo no enterramento os restos mortais poderão ser colocados em ossuário construído no mesmo terreno do túmulo, conforme o disposto no artigo 31.

Parágrafo 3º - Somente após aprovação do projeto pela SETEC e pago o preço público devido serão as gavetas construídas mediante alvará técnico respectivo e a seguir usadas para enterramento; caso contrário, o enterramento far-se-á em carneiro construído pela SETEC.

 

Artigo 37 - Todas as sepulturas serão numeradas com algarismos arábicos com relação à quadra em que se acharem; todas as quadras serão numeradas com algarismos arábicos, com relação à rua em que estiverem.

Parágrafo 1º - O número das sepulturas será de responsabilidade do concessionário e posto verticalmente no meio da mureta, na parte correspondente aos pés; quando não houver mureta, será colocado em pequenas cruzetas.

Parágrafo 2º - Os números das quadras e das ruas serão colocados em postes com placas, nos ângulos das quadras formadas pelas ruas.

 

Artigo 38 - Nos terrenos ou sepulturas de concessão perpétua deverão os interessados colocar junto à cruzeta ou na mureta, uma placa com a indicação "perpétua".

 

Artigo 39 - Para melhor localização das sepulturas a SETEC poderá dar denominação às ruas, avenidas e alamedas dos cemitérios municipais.

 

CAPÍTULO IV

DAS SEPULTURAS EM ABANDONO OU EM RUÍNA

 

Artigo 40 - Considera-se em abandono as sepulturas que não receberem os serviços de limpeza e conservação necessária à decência do cemitério. Considera-se em ruína, aquelas nas quais não foram feitas as obras ou serviços de reparação, reforma ou reconstrução necessárias à segurança de pessoas, de bens e à salubridade dos cemitérios.

 

Artigo 41 - Os concessionários de terreno ou seus representantes são obrigados a fazer serviços de limpeza e obras de conservação das muretas, canteiros, carneiros, túmulos, jazigos, mausoléus e cenotáfios que tiverem construídos.

 

Artigo 42 - Quando o administrador geral dos cemitérios constatar a existência de sepultura em abandono ou em ruína, comunicará imediatamente o fato ao Coordenador, para os fins de direito. (Retificado - DOM 22/10/1980: 01)

Parágrafo 1º - Constatado que o estado de ruína ou abandono traz riscos à segurança pública ou à salubridade do cemitério, o coordenador procederá à vistoria técnica da sepultura e oferecerá laudo em três dias, especificando as reparações necessárias e urgentes.

Parágrafo 2º - À vista do laudo, o coordenador mandará expedir edital de chamada, pela imprensa oficial do município em jornal local por três dias consecutivos, notificando o concessionário, que terá prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a partir da última publicação, para proceder às obras de reparação da sepultura.

Parágrafo 3º - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que o concessionário tenha procedido às obras de reparação, a concessão será declarada extinta por despacho fundamentado do Presidente da SETEC, revertendo-se ao patrimônio da autarquia os materiais aproveitáveis e considerando-se como vago o terreno respectivo.

Parágrafo 4º - Declarada extinta a concessão, antes que a SETEC proceda à remoção dos restos mortais e à  demolição da sepultura, o administrador geral do SERCEM fornecerá o nome do "de cujus" à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para informar se o mesmo tem seu nome ligado à história local.

Parágrafo 5º - Se os restos mortais forem de "de cujus" que tenha seu nome ligado à história local, a remoção e demolição serão suspensas por despacho do Presidente da SETEC.

Parágrafo 6º - Se a sepultura for obra de arte, digna de preservação, fato que deverá ser constatado pelo Departamento de Urbanismo da Prefeitura em conjunto com a Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e qualquer outro Instituto particular de arte, a demolição será igualmente suspensa por despacho do Presidente da SETEC.

Parágrafo 7º - Ocorrendo as hipóteses previstas nos parágrafos 5º e 6º, a sepultura reverterá à posse da autarquia que a restaurará e conservará.

Parágrafo 8º - Não ocorrendo as hipóteses previstas nos parágrafos 5º e 6º, a SETEC procederá à remoção dos restos mortais e à demolição da sepultura, observado o prazo legal estabelecido para exumação de cadáver e as demais disposições deste regulamento. (Retificado - DOM 22/10/1980: 01)

Parágrafo 9º - Os túmulos que pela crença popular ou religiosa tornarem-se motivo de adoração e realização de cultos, serão igualmente preservados e conservados pela SETEC. (Retificado - DOM 22/10/1980: 01)

 

Artigo 43 - Extinta a concessão e removidos os restos mortais, não sendo o caso enquadrado nos parágrafos 5º, 6º e 9º do artigo anterior, a SETEC poderá declará-la vaga.

 

CAPÍTULO V

DAS EXUMAÇÕES

 

Artigo 44 - Nenhuma exumação será feita, salvo:

I - Se for autorizada pelo Presidente da SETEC, cumpridos os prazos e formalidades prescritos neste regulamento e na legislação estadual aplicável;

II - Se for requisitada por escrito por autoridade judiciária ou policial, em diligência no interesse da justiça.

 

Artigo 45 - As exumações referidas no inciso I do artigo antecedente serão requeridas por escrito pela pessoa interessada, a qual deverá alegar e provar:

I - A qualidade de quem faz o pedido;

II - A razão do pedido e a causa da morte conforme certidão de óbito respectiva;

III - Consentimento da autoridade policial, com jurisdição sobre todo o município se for feita a exumação para a translação do cadáver para outro município;

IV - Consentimento de autoridade consular respectiva, se for feita a exumação para translação para outro país.

Parágrafo 1º - A exumação será feita depois de tomadas, pelas autoridades sanitárias, todas as precauções necessárias à saúde pública. (Retificado - DOM 22/10/1980: 01)

Parágrafo 2º - O interessado recolherá previamente o preço público devido para ocorrer às despesas com material e pessoal necessário à exumação.

Parágrafo 3º - Quando a exumação for feita para a translação de cadáveres para outro cemitério, dentro ou fora do município, o interessado deverá apresentar previamente o esquife para tal fim. Esse esquife deverá ser de tal forma, que não permita o escapamento de gases.

Parágrafo 4º - O administrador geral dos cemitérios municipais assistirá à exumação para verificar se foram satisfeitos as condições ora estabelecidas.

Parágrafo 5º - No livro de registro serão feitas todas as anotações convenientes.

Parágrafo 6º - Pelo Presidente da SETEC será fornecida certidão de exumação com todas as indicações necessárias à translação.

Parágrafo 7º - O administrador geral do SERCEM obrigatoriamente exigirá recibo especificado do responsável pela translação.

 

Artigo 46 - As requisições de exumação para diligências de interesse da justiça devem ser feitas, por escrito, ao Presidente da SETEC, com menção de todas as características e serão isentas de qualquer preço público.

Parágrafo 1º - O administrador geral do SERCEM providenciará a indicação da sepultura, a respectiva abertura, o transporte do cadáver para a sala de necrópsias e o novo enterramento, imediatamente após concluídas as diligências.

Parágrafo 2º - Todos esses atos far-se-ão na presença da autoridade que houver requisitado a diligência.

 

Artigo 47 - Excetuando-se a hipótese prevista no inciso II do artigo 44 nenhuma exumação far-se-á em tempo de epidemia.

 

Artigo 48 - No caso de exumação definitiva poderão ser feitos novos enterramentos.

 

Artigo 49 - Nos terrenos em que houver sido feito sepultamento de pessoa portadora de moléstia contagiosa, não se fará a exumação salvo se autorizada expressamente por autoridade sanitária competente.

 

CAPÍTULO VI

DAS CONSTRUÇÕES FUNERÁRIAS

 

Artigo 50 - Considera-se construção funerária toda obra executada nos cemitérios, tais como: túmulos, jazigos, mausoléus, cenotáfios, panteons e construções equivalentes, bem como reformas ou demolições, consertos, montagem e reparação, inclusive colocação de placas, emblemas, cruzes, etc. (Retificado - DOM 22/10/1980: 01)

 

Artigo 51 - A construção funerária poderá ser executada por particulares nos cemitérios municipais, dependendo porém de prévia licença, alvará respectivo e recolhimento dos preços públicos devidos.

Parágrafo 1º - Para obtenção do alvará de autorização para construção funerária, o empreiteiro particular formalizará requerimento junto a autarquia, instruindo o seu pedido com os seguintes documentos:

a)     Projeto da obra a ser executada;

b)      Memorial descritivo dos serviços relativos a serem executados;

c)      Cópia autêntica do contrato de empreitada firmado entre o concessionário ou seu representante e o empreiteiro;

d)      Recibo de pagamento dos preços públicos devidos pela construção funerária e demais emolumentos a que estiver sujeito.

Parágrafo 2º - Tratando-se de simples colocação de objetos nos túmulos, o interessado apresentará para aprovação apenas o desenho e memorial descritivo competentes.

 

Artigo 52 - Aprovada a construção, será expedido o respectivo alvará com validade de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a pedido do interessado, justificando-se nesse pedido os motivos do novo prazo.

 

Artigo 53 - Quando a construção funerária depender de cálculos de resistência e estabilidade, o coordenador dos cemitérios exigirá do construtor responsável, laudo técnico respectivo firmado por profissional ou firma de notória especialização técnica.

 

Artigo 54 - Para melhor adequação técnica deste regulamento aos seus objetivos fica revogado todo e qualquer modelo de planta até então utilizado.

 

Artigo 55 - Todo material destinado às construções funerárias somente poderá ser depositado em quantidade suficiente para o seu emprego, no tempo máximo de 5 (cinco) dias, nas condições e em local a ser designado pelo coordenador.

Parágrafo único - O prazo de que trata esse artigo poderá ser renovado a critério do coordenador depois de vistoriada a construção.

 

Artigo 56 - O transporte de material de construção dentro dos cemitérios somente será procedido mediante prévia e expressa autorização do administrador geral e visto do coordenador, que, em casos especiais, fixará a forma de transporte.

 

Artigo 57 - Diariamente, antes do encerramento do expediente dos cemitérios, o construtor promoverá a remoção do material restante, assim como a limpeza do local da obra, dos passeios e dos túmulos que a circundam.

 

Artigo 58 - São normas básicas para qualquer obra nos cemitérios municipais:

I - O preparo do argamassa em caixões de ferro ou madeira;

II - O apoio dos pés direitos dos andaimes sobre pranchões de madeira;

III - a altura máxima de 0,60m (sessenta centímetros) acima do passeio ou do terreno adjacente, para os balaustres, grades ou fechos de qualquer natureza;

IV - a altura máxima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para os pilares com correntes ou barras que circundam as sepulturas, as cruzes, colunas e construções análogas.

 

Artigo 59 - Não poderá a madeira ser usada como material de construção funerária.

 

Artigo 60 - Competirá, exclusivamente, ao coordenador do SERCEM, a fim de facilitar o escoamento das águas pluviais, dispor livremente sobre os espaços existentes entre as sepulturas ou quaisquer outras providências que se fizerem necessárias.

 

Artigo 61 - Decorridos 30 (trinta) dias data da construção dos carneiros e não tendo sido iniciado a construção do túmulo, fica o empreiteiro construtor dos carneiros, obrigado e solidariamente responsável com o concessionário, pela construção de uma mureta de 0,30m (trinta centímetros) de alvenaria, com revestimento. (Ver Alteração no Decreto nº 6.431, de 17/02/1981); (Ver Alteração no Decreto nº 8.027, de 28/02/1984); (Ver Alteração no Decreto nº 8.165, de 01/08/1984)

 

Artigo 62 - Na vistoria final será exigida a apresentação de cópia autenticada da fatura de serviço correspondente ao contrato existente, que fará parte integrante do processo administrativo competente.

 

 

CAPÍTULO VII

DOS EMPREITEIROS FUNERÁRIOS

 

Artigo 63 - Os empreiteiros e construtores funerários serão livremente escolhidos pelo concessionário do terreno ou por quem suas vezes fizer.

 

Artigo 64 - Os empreiteiros e construtores e construtores funerários deverão cadastrar-se na autarquia apresentando, para tanto, os seguintes documentos: (Ver Decreto nº 8.027, de 28/02/1984)

I - requerimento solicitando o cadastramento;

II - Prova de capacidade jurídica;

III - Prova de inscrição nas repartições públicas competentes;

IV - Atestado de antecedentes policiais dos sócios componentes;

V - 2 (duas) fotografias 3 X 4 do sócio responsável perante a autarquia;

VI - Certificado de regularidade de situação perante o I.N.A.M.P.S.;

VII - Comprovante de pagamento da contribuição sindical Patronal;

VIII - Declaração expressa de que tem conhecimento do presente regulamento, obrigando-se a cumpri-lo em todos os seus termos, indistintamente.

Parágrafo 1º _ Perante a autarquia, os empreiteiros ou construtores funerários poderão ser cadastrados anualmente, sendo suas atividades nos cemitérios municipais sempre consideradas como de mera permissão.

Parágrafo 2º - A renovação do cadastramento do construtor funerário ficará sempre condicionada às informações prévias do coordenador do SERCEM acerca das atividades e atitudes do referido construtor, que recomendarão ou não a renovação referida.

Parágrafo 3º - (Ver acréscimo no Decreto nº 6.431, de 17/02/1981); (Ver alteração no Decreto nº 8.027, de 28/02/1984); (Ver alteração no Decreto nº 8.165, de 01/08/1984)

 

Artigo 65 - Para melhor atendimento ao disposto neste regulamento, ficam revogadas, na data da publicação deste decreto, todas as autorizações feitas a empreiteiros funerários, para atividade nos cemitérios municipais, ficando-lhes porém concedido o prazo de 30 (trinta) dias da vigência deste decreto para atendimento ao disposto no artigo anterior.

 

Artigo 66 - Os empreiteiros ou construtores funerários e seus empregados, para executarem serviços nos cemitérios municipais deverão apresentar-se devidamente uniformizados e identificados na forma que a SETEC houver por bem determinar conforme o caput do artigo 3º, deste regulamento.

 

Artigo 67 - O administrador geral dos cemitérios pode, preliminarmente, obstar a entrada de qualquer empreiteiro ou empregado deste que se portar incorretamente, representando os fatos, aos superiores, para decisão em 10 (dez) dias.

 

Artigo 68 - Exceto para o pessoal administrativo, nenhum trabalho será permitido nos cemitérios municipais, além do horário normal de funcionamento, salvo nos casos de força maior, devidamente comprovados perante o administrador geral dos cemitérios e aprovados pelo coordenador.

Parágrafo único - Fica proibido nos cemitérios municipais, aos domingos e feriados, qualquer serviço de construção funerária.

 

Artigo 69 - As pessoas que sofrerem de moléstias contagiosas não poderão, sob qualquer pretexto, trabalhar nos cemitérios. O trabalho do menor atenderá o disposto na legislação trabalhista.

 

Artigo 70 - Os empreiteiros ou construtores são responsáveis, por si e por seus empregados, mestres ou prepostos, pelos prejuízos que causarem por dolo ou culpa, às sepulturas em que estiverem trabalhando ou às vizinhas, bem como a qualquer patrimônio do cemitério. (Retificado - DOM 22/10/1980: 01)

 

Artigo 71 - Os empreiteiros, seus empregados e qualquer outra pessoa com atividade junto aos cemitérios municipais, ficam sujeitos, enquanto permanecerem no recinto dos mesmos, aos dispositivos do presente regulamento.

Parágrafo único - A falta de urbanidade e respeito para com os funcionários da SETEC e ao público em geral por parte de todos aqueles que tenham permissão para trabalhar nos cemitérios, será apurada nos termos do artigo 67.

 

Artigo 72 - As pessoas que habitualmente são contratadas por concessionários para limpeza em túmulos, jazigos, mausoléus, cenotáfios, panteons, etc., deverão igualmente efetuarem o respectivo cadastramento junto a administração do cemitério, apresentando junto com requerimento os seguintes documentos:

I.                    Carteira de Identidade;

II.                  2 (duas) fotografias 3 x 4;

III.                Atestado de Antecedentes Policiais;

IV.                Declaração de que tem pleno conhecimento deste decreto, obrigando-se a obedecê-lo inteiramente.

Parágrafo único - Diariamente, tais pessoas deverão registrar na administração dos cemitérios, as construções funerárias que receberão a respectiva limpeza, recebendo nesse ato a devida autorização, que deverá ser apresentada numa eventual fiscalização.

 

Artigo 73 - A administração e a fiscalização dos cemitérios municipais, ficarão a cargo do administrador geral do SERCEM, subordinado ao coordenador.

 

Artigo 74 - Ao administrador geral, compete, dentre outras providências:

I.                    cumprir e fazer cumprir todas as disposições deste regulamento, bem como as instruções e ordens que lhe forem determinadas pelos seus superiores;

II.                  manter a ordem e regularidade dos serviços, zelar pelo asseio e conservação dos cemitérios bem como dos móveis, utensílios e materiais usados;

III.                dirigir e fiscalizar a escrituração do cemitério e o recebimento dos preços públicos devidos para os diversos serviços dos cemitérios municipais;

IV.                atender com urbanidade ao público e às partes, prestando-lhes todas informações que forem solicitadas nos termos deste regulamento;

V.                  atender às requisições escritas das autoridades policiais e judiciárias, a bem da justiça pública tais como exumações, necrópsias, etc.;

VI.                enviar mensalmente ao coordenador a relação mensal dos enterramentos, como todas as declarações registradas, bem como a relação mensal das concessões de terrenos fitas, declarando:

a)      o nome do concessionário e o respectivo endereço;

b)       o tipo de concessão e o preço público referente;

c)      as pessoas a quem se destinou o terreno.

VII.              orientar os interessados na concessão de terreno, bem como a construção de carneiros, conforme a tabela de preços públicos vigente;

VIII.            manter em efetivo trabalho os coveiros, guardas, pedreiros, serventes e jardineiros colocados à sua disposição, empregando-os nos serviços de limpeza, guarda, conservação e demais serviços afetos aos cemitérios, sempre que não estejam ocupados nos próprios serviços;

IX.                dar conhecimento imediato e por escrito ao coordenador do SERCEM das irregularidades que constatar;

X.                  tornar efetiva toda ordem originada de seus superiores, representando junto ao coordenador a aplicação de penas disciplinares;

XI.                preparar para decisão do coordenador os expedientes e protocolados atinentes aos cemitérios municipais.

 

Artigo 75 - Ao coordenador dos cemitérios municipais, que, necessariamente, deverá ser engenheiro civil, compete, privativamente:

I.                    autorizar o início de qualquer construção funerária;

II.                  adotar medidas de alçada expressa da Presidência da SETEC que se fizerem necessárias em casos urgentes, levando-se imediatamente ao conhecimento da mesma;

III.                intervir para resolver eventuais divergências no âmbito dos cemitérios municipais;

IV.                incrementar o aperfeiçoamento das operações funerárias junto as necrópoles municipais, orientando todos os serviços que lhes forem atinentes;

V.                  supervisionar todos os serviços específicos dos cemitérios, estabelecendo e disciplinando suas atividades;

VI.                fazer publicar os editais e cumprir as disposições técnicas deste regulamento, emitindo parecer sobre as questões de sua competência e solucionando todos os problemas afetos aos cemitérios;

VII.              despachar, sem exceção, todo e qualquer protocolado administrativo atinente aos cemitérios municipais;

VIII.            aprovar as escalas de serviço do pessoal.

 

Artigo 76 - Com exclusão do coordenador, do administrador geral e dos encarregados de cemitério, os demais servidores que prestam serviços nos cemitérios desempenharão funções auxiliares, devendo, por isso, cumprirem igualmente as ordens que lhe forem determinadas, executando-se com presteza e correção, além de respeito e urbanidade devidos.

 

CAPÍTULO VIII

DA POLÍCIA INTERNA

 

Artigo 77 - A SETEC constituirá guarda municipal, encarregada da vigilância e segurança dos cemitérios municipais.

 

Artigo 78 - É vedada a entrada nos cemitérios aos ébrios, mercadores ambulantes e semoventes.

 

Artigo 79 - Nos cemitérios municipais a guarda municipal velará pela fiel observância dos atos de urbanidade e respeito pelas pessoas que se encontrem nos recintos dos cemitérios, evitando que pratiquem atos prejudiciais a qualquer bem ou pessoa e atentatórios à moral e aos bons costumes.

 

Artigo 80 - É expressamente proibido, nos cemitérios municipais:

I.                    escalar os muros ou cercas e as grades das sepulturas;

II.                  subir em árvores ou nos mausoléus;

III.                pisar nas sepulturas;

IV.                caminhar ou deitar-se na relva;

V.                  rabiscar os monumentos ou pedras tumulares;

VI.                cortar ou arrancar flores alheias;

VII.              praticar atos que, de qualquer modo prejudiquem os túmulos, as canalizações, sarjetas ou quaisquer outras partes dos cemitérios;

VIII.            lançar papéis, folhas, pedras ou objetos servidos, bem assim qualquer quantidade de lixo nas passagens, ruas, avenidas ou outros prontos;

IX.                pregar anúncios, quadros ou o que quer que seja, nos muros e nas portas;

X.                  formar depósitos de materiais, cruzes, grades, cercas e outros objetos funerários;

XI.                fazer trabalhos de construção, de aterro ou de plantação aos domingos e feriados, salvo em casos urgentes e com licença do administrador-geral;

XII.              prejudicar, estragar ou sujar as sepulturas vizinhas daquela cuja conservação estiver alguém cuidando ou construindo;

XIII.            gravar inscrições, ou epitáfios nas cruzes, monumentos ou pedras tumulares sem o visto do administrador, o qual não o permitirá se não estiverem corretamente escritos ou estiverem redigidos de modo a ofender a moral ou as leis; (Retificado - DOM 22/10/1980: 01)

XIV.           efetuar diversões públicas ou particulares;

XV.             fazer instalações para vendas de qualquer natureza;

XVI.           instalar serviços de auto-falantes e fazer propaganda de qualquer espécie.

 

Artigo 81 - No dia de finados são permitidas coletas às portas dos cemitérios municipais, unicamente para fins beneficentes com prévia autorização do Presidente da SETEC, e desde que não perturbem a boa ordem e a liberdade da circulação de veículos e pedestres.

 

Artigo 82 - É proibido o estabelecimento de vendedores ambulantes a menos de 50 (cinqüenta) metros dos portões dos cemitérios.

 

Artigo 83 - Nenhuma inscrição em idioma estrangeiro far-se-á em túmulos sem prévia tradução e arquivamento da mesma nas administrações respectivas.

 

Artigo 84 - É proibida a remoção de cadáveres ou de ossos, bem como a prática de qualquer ato que importe a violação de sepultura, túmulo ou mausoléu, salvo nos casos de exumação devidamente autorizada pelo coordenador na forma da legislação vigente.

 

Artigo 85 - Serão expulsas dos cemitérios municipais as pessoas que infringirem os dispositivos deste regulamento e em especial o capítulo IX, ficando obrigados a ressarcirem os danos causados ao patrimônio público ou particular, apurados pelo administrador geral.

 

Artigo 86 - Ao encarregado do cemitério e à guarda especial caberá também impedir ingresso nos cemitérios às pessoas que infringirem o disposto neste regulamento em virtude da infração apurada e decidida pela superior administração da autarquia.

 

CAPÍTULO IX

DAS NECRÓPSIAS

 

Artigo 87 - Nenhuma necropsia poderá ser efetuada senão mediante requisição e autorização judicial, policial ou sanitária.

 

Artigo 88 - Os cadáveres que tenham sido objeto de necropsia, praticada fora do necrotério municipal, somente serão conduzidos dos cemitérios e recebidos para inumação se estiverem encerrados em caixões especiais.

 

Artigo 89 - Para estudo da ciência médica e odontológica poderá o Presidente da SETEC permitir a entrega de ossos e cadáveres de indigentes ou de pessoas que não tenham sido reclamados pelos familiares ou conhecidos no prazo legal, desde que autorizado expressamente pela autoridade judicial competente.

 

Artigo 90 - Excetuam-se do disposto no artigo anterior os cadáveres de indivíduos vítimas de moléstias infecto-contagiosas, dos que tenham falecido sem assistência médica e de todos aqueles cuja "causa mortis" for ignorada.

 

Artigo 91 - A entrega de cadáveres e ossos será feita diretamente à faculdade requisitante, mediante recibo precedido de autorização expressa do Presidente da SETEC.

 

Artigo 92 - A faculdade será responsável pelo uso, destinação e conservação do material cadavérico que vier a receber.

 

Artigo 93 - As administrações dos cemitérios deverão dispor sempre de livros e impressos aprovados pela SETEC, indispensáveis à boa execução deste regulamento.

 

Artigo 94 - Serão gratuitamente enterrados os corpos de indigentes e os que forem remetidos aos cemitérios pelas autoridades policiais, aplicando-se, no que couber, por ocasião da remoção dos restos mortais, as disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 30 e artigo 31 deste regulamento.

 

Artigo 95 - Todo servidor com atividade nos cemitérios municipais deverá facilitar por todos os meios ao seu alcance, os serviços de interesse da justiça, quer se realizem durante o expediente, quer em horário extraordinário.

 

Artigo 96 - Nos termos do Capítulo III deste regulamento, fica permitida a concessão de terreno a pessoa viva.

 

Artigo 97 - Será permitido o sepultamento de menor em sepultura de adulto quando a família já possuir jazigo, aplicando-se, assim, o disposto na alínea "b" do artigo 23.

 

Artigo 98 - A representação de interessados perante as administrações dos cemitérios e da autarquia, somente far-se-á mediante instrumento público de mandato com fins especiais.

 

CAPÍTULO X

DOS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS

 

Artigo 99 - Pelo serviço que executar nos cemitérios municipais, pela concessão de sepultura, exame de projetos, construção de carneiros e demais atividades afins, previstos neste regulamento, a SETEC cobrará os preços públicos abaixo discriminados. (Ver alteração no Decreto nº 8.165, de 01/08/1984); (Ver alteração no Decreto nº 8.426, de 03/05/1985); (Ver alteração no Decreto nº 9.097, de 23/02/1987); (Ver alteração no Decreto nº 10.060, de 16/01/1990)

Parágrafo único - No caso de concessão de sepultura e de revestimento em ossuário, o preço público devido será cobrado com base no valor de referência vigente na forma especificada, e, nos demais casos com base nos percentuais e frações desse mesmo valor, a saber: (Ver revogação no Decreto nº 8.165, de 01/08/1984)

 

I - EXAME DE PROJETO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ: (Ver revogação no Decreto nº 8.165, de 01/08/1984)

a)      para construção, reconstrução ou reforma e execução de serviços;

 

1) túmulo de alvenaria e revestimento comum, pastilhas ou cerâmicas.

1.1. simples................................................................................................................. 25%

1.2. duplo.................................................................................................................... 30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                  

2) túmulo de granito, mármore e outros.

2.1. simples................................................................................................................. 65%

2.2. duplo.................................................................................................................... 75%

 

3) de carneiro (por unidade).......................................................................................... 15%

 

4) ossuário

4.1. de alvenaria........................................................................................................... 65%

4.2. com revestimento de granito, mármore e outros...................................................... 1,5

 

5) troca de revestimento, colocação de placas, emblemas, cruzes, etc............................ 5%

 

6) de mureta simples de alvenaria de 30cm.................................................................... 20%

 

7) de vidro em ossuário................................................................................................ 0,25%

 

8) de demolição em geral.............................................................................................. 5%

 

b) para mudança:

1) de túmulo................................................................................................................. 25%

 

II - SEPULTAMENTO: (Ver revogação no Decreto nº 8.165, de 01/08/1984)

1) em sepultura provisória............................................................................................. 12%

2) em sepultura perpétua.............................................................................................. 20%

3) em cemitério de irmandade....................................................................................... 30%

4) em qualquer sepultura ou cemitério quando houver translado de outro município......... 35%

 

III - EXUMAÇÃO OU REMOÇÃO................................................................................... 20% (Ver revogação no Decreto nº 8.165, de 01/08/1984)

 

IV - NICHO EM COLUMBÁRIO PARA OSSADA............................................................ 30% (Ver revogação no Decreto nº 8.165, de 01/08/1984)

 

V - CONCESSÃO DE SEPULTURAS PERPÉTUAS:

(Ver alteração no Decreto nº 6.431, de 17/02/1981); (Ver alteração no Decreto nº 7.473, de 19/11/1982); (Ver revogação no Decreto 8.165, de 01/08/1984)

 

a)      Cemitério da Saudade (com 03 carneiros): (Ver alteração no Decreto nº 6.431, de 17/02/1981); (Ver alteração no Decreto nº 7.473, de 19/11/1982); (Ver alteração no Decreto nº 8.005, de 26/01/1984); (Ver alteração no Decreto nº 8.027, de 28/02/1984)

1) em avenida.............................................................................................................. 20

2) em ruas.................................................................................................................... 15

3) no interior da quadra................................................................................................. 12

 

b)      Cemitério do Distrito de Sousas (com 02 carneiros): (Ver alteração no Decreto nº 6.431, de 17/02/1981); (Ver alteração no Decreto nº 7.473, de 19/11/1982); (Ver alteração no Decreto nº 8.005, de 26/01/1984); (Ver alteração no Decreto nº 8.027, de 28/02/1984)

1) em avenida.............................................................................................................. 8

2) em ruas.................................................................................................................... 6

3) no interior da quadra................................................................................................. 5

 

c)       Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição: (Ver alteração no Decreto nº 6.431, de 17/02/1981); (Ver alteração no Decreto nº 7.473, de 19/11/1982); (Ver alteração no Decreto nº 8.027, de 28/02/1984)

1) para adulto (com 02 carneiros) ................................................................................. 7 (Ver alteração no Decreto nº 7.704, de 22/02/1983)

2) para adulto (com 01 carneiro).................................................................................... 4

3) para menor (com 01 carneiro).................................................................................... 2

4) (Ver acréscimo no Decreto nº 7.752, de 23/05/1983)

 

VI - TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO...................................................................... 2 (Ver alteração no Decreto nº 7.473, de 19/11/1982); (Ver revogação no Decreto nº 8.165, de 01/08/1984)

 

VII - TRANSFORMAÇÃO DE SEPULTURA DE MENOR PARA ADULTO....................... 35% (Ver revogação no Decreto nº 8.165, de 01/08/1984)

 

Artigo 100 - Os preços públicos fixados para a concessão de sepulturas poderão sofrer as seguintes reduções: (Ver revogação pelo Decreto nº 7.910, de 25/10/1983); (Restabelecido pelo Decreto nº 8.027, de 28/02/1984); (Ver Alteração no Decreto nº 8.165, de 01/08/1984)

I - para pagamento a vista............................................................................................ 20%

II - para pagamento em até 05 parcelas......................................................................... 10%

 

Parágrafo único - O parcelamento de que trata o inciso II deste artigo somente será possível para a concessão de sepultura perpétua. (Ver revogação no Decreto nº 7.910, de 25/10/1983); (Restabelecido pelo Decreto 8.027, de 28/02/1984) (Ver revogação no Decreto nº 8.165, de 01/08/1984)

 

Artigo 101 - Na hipótese de inadimplemento de qualquer obrigação do concessionário a concessão será revogada, restituindo-se à autarquia a sepultura respectiva com todas as construções existentes sem que caiba ao concessionário indenização

Parágrafo único - Nessa hipótese, havendo corpo inumado, a autarquia aguardará o prazo respectivo para remoção ao ossuário.

 

Artigo 102 - O recolhimento dos preços de que trata este capítulo dar-se-á na tesouraria da SETEC, antecipadamente às providências requeridas.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 103 - A SETEC determinará, sempre que necessário, atos administrativos suplementares ao perfeito cumprimento deste regulamento.

 

Artigo 104 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução deste regulamento serão resolvidos pelo Presidente da SETEC, mediante representação do coordenador do SERCEM.

 

 

PAÇO MUNICIPAL, 14 de Outubro de 1.980.

 

DR. FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal de Campinas

 

DR. CARLOS SOARES JUNIOR

Secretário dos Negócios Jurídicos

 

DR. JOSÉ OSVALDO CORREIA

Presidente da SETEC

 

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 20704, de 22 de julho de 1980, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 1980.

 

DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

 

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

 

 

 

 

SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica – 22/05/2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

OUTRAS FIGURAS

Figura 1 – Túmulo familiar – Pai e Avó – cemitério Parque da Saudade

Foto Nilson Freire – 18/09/2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 2: Túmulo do radialista Adumon Machado (Com Cruz -Avenida da Saudade)

Foto: Nilson Freire – 18/09/2008

 

 

Figura  3– Túmulo do compadre Zuza

Foto: Nilson Freire – 28/10/2008

 

 

 

 

 

 

Figura  4– Túmulo de empresários do município

Foto - Nilson Freire- 18/09/2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 5 – Administrador mostra túmulos das famílias Garrote e Guimarães

Foto Nilson Freire – 18/09/2008

Figura 6 - Túmulo do ex-prefeito Ruy de Almeida – Avenida da Saudade

Foto: Nilson Freire- 18/09/2008

 

 

 

 

 

Figura 7– Túmulo do ex-prefeito Sidney Pereira de Almeida – Avenida da Saudade

Foto: Nilson Freire – 18/09/2008

Figura 8– Túmulo do ex-prefeito Ataíde Rodrigues Borges – Avenida da Saudade

Foto: Nilson Freire – 18/09/2008

 

 

 

 

 

 

 

Figura 9– Túmulo reservado

 

Foto: Nilson Freire – 18/09/2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 10– Túmulo do ex-prefeito Sebastião Xavier Junior

Foto:  Nilson Freire – dia 18/09/2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 11: Túmulo da família Maria do Centro

Foto: Nilson Freire – 18/09/2008

Figura  12– Túmulo de empresários do município – Avenida da Saudade

Foto: Nilson Freire – 18/09/2008

 

 

 

Figura 13 – Periferia do cemitério Avenida da Saudade (fundos)

Foto: Nilson Freire – 18/09/2008

Figura 14 – Túmulo família de empresários

Foto: Nilson Freire – 18/09/2008

 

 

 

 

 

 

 

Figura 15: Túmulo família de empresários – cemitério Avenida da Saudade

Foto: Nilson Freire 18/09/2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 16: Túmulos dos ex-prefeitos Floriano de Carvalho e Modesto de Carvalho

Foto: Nilson Freire 18/09/2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 17: Túmulo do ex-prefeito Modesto de Carvalho

Foto: Nilson Freire 18/09/2008

Figura 18: Túmulo cemitério Avenida da Saudade – Cantor Praião  e Filho

Foto: Nilson Freire – 18/09/2008

 

 

 

 

Figura 19: Livro de registro dos cemitérios

Foto: Nilson Freire – dia 18/09/2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 20 – Nova quadra do cemitério Parque da Saudade

 

 

Nilson Freire – data 27/10/2008

 

 

Figura 21 – Túmulos do cemitério Avenida da Saudade – Dia de Finados

 

Foto: Nilson Freire - Dia 02/11/2008

 

 

 

Figura 22 – Sepulturas do cemitério Parque da Saudade – Dia de Finados

Foto: Nilson Freire – Dia 02/11/2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

DECRETO Nº 123/2.007.

 

 

“DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO”

 

 

 

                                                               O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS,

 

 

 

D E C R E T A :

 

 

 

                                                               Art. 1º - Fica decretado “LUTO OFICIAL”, por 03 dias a partir desta data em todo o território do Município de Itumbiara, Estado de Goiás, pelo falecimento do Sr. JOÃO ROCHA, ilustre cidadão itumbiarense, pioneiro cartorário, ex-prefeito e líder maçom que muito contribuiu com o desenvolvimento do Município.   

 

Art. 2º - Fica Decretado “PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL”, o dia 27 de março de 2.007, (terça-feira), em todo o território do Município de Itumbiara Estado de Goiás.

 

                                                               Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, Estado de Goiás aos 27 dias do mês de março de 2.007.

 

 

                                                               Original Assinado

                                                               JOSÉ GOMES DA ROCHA

                                                               Prefeito Municipal

 

 

Original Assinado                                                                            Original Assinado

APARÍCIO VASCONCELOS MONTES                 ADRIANO MARTINS LOPES

Procurador Geral do Município                                      Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 184/2.007.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL”

 

 

 

                                                               O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS,

 

 

 

D E C R E T A :

 

 

 

                                                               Art. 1º - Fica decretado “LUTO OFICIAL”, por 03 dias a partir desta data em todo o território do Município de Itumbiara, Estado de Goiás, pelo falecimento do Sr. ONOFRE FERREIRA DOS ANJOS – “GUIGUI”, ilustre cidadão itumbiarense, que muito contribuiu com o desenvolvimento do Município.   

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, Estado de Goiás aos 09 dias do mês de maio de 2.007.

 

 

                                                               Original Assinado

                                                               JOSÉ GOMES DA ROCHA

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

Original Assinado                                                                            Original Assinado

APARÍCIO VASCONCELOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.528/2.007

 

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

                                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                                              

                                                               Art. 1º - Denomina-se “CLÍNICA POPULAR DR. REGINALDO CUSTÓDIO PEREIRA”, a Clínica Popular localizada na Av. Tabelião Bartolomeu Dias da Rocha, esquina com a Rua Aparecida do Norte, no Bairro Planalto.

 

                                                               Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                               Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de agosto de 2.007.

 

 

JOSÉ GOMES DA ROCHA

                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

APARÍCIO VASCONCELOS MONTES

Procurador Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 DECRETO Nº 671/2.007.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL”

 

 

 

                                                               O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS,

 

 

 

D E C R E T A :

 

 

 

                                                               Art. 1º - Fica decretado “LUTO OFICIAL”, por 03 dias a partir desta data em todo o território do Município de Itumbiara, Estado de Goiás, pelo falecimento do Sr. JOÃO GILBERTO DA MOTTA, ilustre cidadão itumbiarense, que muito contribuiu com o desenvolvimento do Município.   

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua  publicação.

 

                                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, Estado de Goiás aos 19 dias do mês de dezembro de 2.007.

 

 

                                                               Original Assinado

                                                               JOSÉ GOMES DA ROCHA

                                                               Prefeito Municipal

 

 

Original Assinado                                                                            Original Assinado

APARÍCIO VASCONCELOS MONTES                 ADRIANO MARTINS LOPES

Procurador Geral do Município                                      Secretário Municipal de  Adm.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 519/2.007.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL”

 

 

 

                                                               O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS,

 

 

 

D E C R E T A :

 

 

 

                                                               Art. 1º - Fica decretado “LUTO OFICIAL”, por 03 dias a partir desta data em todo o território do Município de Itumbiara, Estado de Goiás, pelo falecimento do Sr. JOAQUIM PINTO LARA FILHO – “Professor Lara”, ilustre cidadão itumbiarense, que muito contribuiu com o desenvolvimento educacional do Município.   

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua  publicação.

 

                                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de agosto de 2.007.

 

 

 

 

                                                               JOSÉ GOMES DA ROCHA

                                                                                             Prefeito Municipal

 

 

 

 

APARÍCIO VASCONCELOS MONTES                 ADRIANO MARTINS LOPES

Procurador Geral do Município                                      Secretário Municipal de ADM.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

AS MORTES MAIS INCOMUNS DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS [49]

1 - BRINCOU COM A SEGURANÇA

“1998 - Mathew David Hubal estava brincando de esqui-bunda numa montanha da Califórnia com os amigos, quando às 3 horas da manhã, trombou de frente com um poste. Justamente o poste no qual havia a espuma de proteção, que estava lhe servindo de esqui” .

2 – ESQUECEU DO HORÁRIO

“1999 – Um grupo de terroristas palestinos planejava um atentado com carros-bomba em duas  cidades de Israel. Estavam tão tensos que se esqueceram de que uma das cidades havia acabado de entrar no horário de verão. Um dos carros explodiu uma hora antes do previsto, matando 3 terroristas em pleno trabalho”.

3 -  CORTE ERRADO

“2001 – O americano Ismael de 25 anos dirigia uma camionete, quando perdeu o controle do carro e bateu em um poste de luz, derrubando os fios de alta voltagem. Ele  saiu ileso, mas foi encontrado eletrocutado com uma tesoura na mão. Ele tentou livrar a porta do carona cortando a fiação de 7.500 volts”.

4 – MORTE NA JANELA

“2004 - Um homem foi encontrado atravessado na janela de seu apartamento com o rosto  dentro  da pia, cheia  de água quente. A conclusão:  ele  voltou  bêbado  de uma noitada  e decidiu  entrar  em casa  pela janela  mesmo. Ficou preso e, na tentativa de se soltar, acabou abrindo a torneira. Morreu afogado e com as chaves de casa no bolso”.

5 – COM EMOÇÃO

“2003 - Ansiosa para andar em uma das montanhas-russas mais temidas do mundo, em Indiana, nos EUA, Tamar, 32, quis dar mais emoção à corrida. Ao chegar ao ponto mais alto, a moça, pós -graduada em Harvard, soltou os cintos e se levantou. O trem continuou seu percurso. Sem Tamar, que foi direto ao chão”.

 

6 – ASSOBIA OU CHUPA CANA

“2002 - Gerald ia ser parado pela policia por dirigir perigosamente. Lembrando-se que o carro era roubado, resolveu abandonar o veiculo e fugir a pé. Mais: tentou dispersar os oficiais atirando para trás com sua pistola 9 mm Sem qualquer habilidade para correr e atirar ao mesmo tempo, o bandido conseguiu acertar a própria cabeça”.

 

 

7 – ROLET A – PORTUGUESA

“2000 – Roleta-russa já não é das 1000 brincadeiras mais seguras e inteligentes que existem. Imagine, então, se a pistola for semi-automática, daquelas que sempre colocam a bala na agulha. Pois é, Rashaad, um americano de 19 anos, esqueceu desse detalhe, mas ganhou menção honrosa no Darwin Awards de 2000”

 

8 – IDÉIA EXPLOSIVA

“2005 - Para facilitar sua vida, o croata Marko bolou um sofisticado limpador de chaminés: uma vassoura alongada com uma corrente. Só faltava algo pesado para acoplar ao invento e fazê-lo descer sem erro. Encontrou o objeto perfeito, só não sacou que era uma granada. Durante a solda, a bomba explodiu. A chaminé continuou intacta”.

9 – À PROVA DE CÉREBRO

“2006 - Um homem de 33 anos foi encontrado morto na entrada de casa, no Reino Unido, com ferimentos de faca no peito. A polícia suspeitava de assassinato, quando sua esposa confessou ter ouvido o marido se questionar se a sua nova jaqueta seria à prova de facas. Fez o teste e constatou que não era”.

10 – PINGA MARVADA

“2007 - Michael era um alcoólatra, mas tinha uma doença bucal que o impedia de beber . Então, resolveu tomar por outro orifício – sim, existe um aparato bolado para introduzir liquido no intestino através do ânus. Só que Michael encheu a bolsinha com mais bebida do que agüentava. Adivinha? Morreu de overdose.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

             

 

 



[1] Jeanne Marie Gagnebin é professora de filosofia na Pontifícia Universidade Católica PUC/SP e na Unicamp.

 

[2] A Lei número 27 de 14 de janeiro de 1912 autorizou a construção do Cemitério da Avenida da Saudade – foi sancionada pelo prefeito Cel. Sidney Pereira de Almeida.

[3] PARECER TÉCNICO JURÍDICO – Assunto Cemitério Particular – “A atividade de exploração de cemitérios particulares é uma atividade comercial comum, com algumas restrições, tais como: a fiscalização  desses cemitérios é de obrigação do município, e deve ser rigorosamente obedecida a Lei do uso do solo e legislação ambiental para que seja concedida autorização para abertura. À guisa de esclarecimentos, é de suma importância deixar explicito, que não obstante a abertura desses cemitérios não se constitua em serviço de natureza pública, os serviços funerários somente poderão ser realizados por empresa funerária detentora de concessão, haja vista  que o serviço funerário é serviço público, e o artigo 175 da Constituição Federal é taxativo, quando dispõe que ‘incumbe ao Poder Público, na forma da Lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através  de licitação, a prestação de serviços públicos, a respectiva administração incumbe ao Poder Público Municipal, e somente pode ser concedida a terceiros mediante a permissão ou concessão, pois o serviço é público’. Observe-se que é importante  ser verificada a legislação do Município, pois além da Lei Orgânica do Município, o Artigo 30, Inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete aos Municípios Legislar sobre assuntos de interesse local – Dr. Luiz Sérgio Gargalho – 09/09/2003”.

[4] Tipo de gripe, cuja etiologia era então pouco conhecida; doença patogênica de cunho epidêmica, menos estudada pela ciência médica do início do século XX, era considerada doença aguda de evolução rápida e geralmente benigna. Esse caráter benigno, sempre familiar da gripe presente no dia-a-dia das pessoas, no ano de 1918 tornou-se um dos motivos pelos quais médicos, administradores públicos e a sociedade não se preocuparam com medidas preventivas. A epidemia de gripe assumiu características graves e fatais que até hoje não são suficientemente conhecidas.

 

[5] Filho natural era o filho fora do casamento oficial e oposição ao filho Legítimo, que tinha origem no casamento oficial. Os costumes mudaram com o tempo e também a Lei, visto que  hoje o Código Civil em seu artigo 1.605 define que para os efeitos da sucessão, aos filhos legítimos se equiparam os legitimados, os naturais reconhecidos e os adotivos.

6 A emancipação ocorreu em 12 de outubro de 1909.

 

 

[7] NETO, Sidney Pereira de Almeida. Itumbiara – um século e meio de história. Itumbiara. Editora Terra. 1997. p 51.                                                                                                                                 

8Conto de réis é uma expressão adotada no Brasil e em Portugal para indicar um milhão de réis. Um conto de réis correspondia a mil vezes a importância de mil-réis e era representado por Rs. 1:000$000.

 

 

[9] Nota-se neste caso a chegada da gripe espanhola no município.

[10] A identificação da causa da morte é um problema existente hoje, pois  no município não há um Sistema de Verificação de óbitos.

[11] WEBER, Max. In LAKATOS, Eva Maria. Sociologia Geral/Eva Maria Lakatos, Marina Andrade Marconi – 7. ed. rev. E ampl. – 8. reimp. – São Paulo: Atlas, 2008. p 243

[12] LAKATOS, Eva Maria. Sociologia Geral/Eva Maria Lakatos, Marina Andrade Marconi – 7. ed. rev. E ampl. – 8. reimp. – São Paulo: Atlas, 2008. p 244

 

[13] Foram realizadas visitas ao cemitério Parque de Goiânia, que deveria ser o modelo do cemitério de Itumbiara. Este tipo de cemitério é aquele predominantemente recoberto por jardins, isento de construções tumulares, e no qual as sepulturas são identificadas por uma lápide, ao nível do chão, e de pequenas dimensões.

[14] Processo interno realizado pela Prefeitura  para investigar e  identificar autor  de procedimento que causou  desvio de valor do tesouro municipal.

[15] CORREA, Kelly Mara de Jesus. “A morte Domada” – Representações da mente em Itumbiara nos Últimos dez anos. Monografia. UEG. 2004-p. 49

 

[16] ARIÉS, Phillippe. O homem diante da morte. Trad. por Luiza Ribeiro. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1990, 2v., p.548

[17] CORREA, Kelly Mara de Jesus. “A morte Domada” – Representações da mente em Itumbiara nos Últimos dez anos. Monografia. UEG. 2004-p. 57

[18] ARIÉS, Phillippe, 1990: 562 - O Autor referencia ao modelo de cemitério Parque, através de menção ao decreto do dia 23 praimal ano XII-12 de junho de 1804, decretando que os cemitérios sejam arborizados, para não prejudicar a circulação de ar.

[19] CHIAVENATO, Júlio José. A morte: uma abordagem sócio-cultural/ Júlio Jose Chiavenato. São Paulo: moderna, 1998.

[20] ARIÉS, Phillippe. O homem diante da morte. Trad. Por Luiza Ribeiro. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1990, p590.                                                                                                                                     21Cripta é uma construção subterrânea, geralmente feita de pedras ou escavada no subsolo. Etimologicamente provém do grego, kryptē, e do latim, crypta. Estas construções geralmente localizam-se na parte inferior de Igrejas e Catedrais, sendo um espaço no qual pessoas importantes ou relíquias são enterradas.

 

 

 

 

[22] NORBERT, Elias, 1897-1990. A solidão dos moribundos, seguido de, Envelhecer e morrer/; tradução, Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar ed., 2001.p 21

 

[23] Sarcófago (em grego, σαρκοφαγος - sarx = carne, phagos = comer) significa literalmente "comedor de carne". É um tipo de túmulo de pedra onde se deposita um cadáver, geralmente mumificado, para sepultamento. Usado no Antigo Egito. O morto necessitava do seu corpo conservado para que seu ka (espírito) pudesse regressar e juntar-se a ele novamente, quando fosse retornar a vida. Como o   ka exigia um suporte físico para continuar existindo, o sarcófago tinha a função de ajudar a preservar, proteger e fazer com que o corpo a permanecesse em um estado de “vida”, e mesmo que o corpo se deteriorasse, o sarcófago teria de substituí-lo. Um  aspecto  de suma importância sobre o sarcófago seriam seus desenhos, que em diferentes ocasiões representavam deuses que ajudariam o morto em sua viagem ao outro mundo, além de expor a classe social da família do falecido.

[24] Um epitáfio (do grego antigo πιτάφιος [epitáfios], "sobre a tumba") são frases escritas sobre túmulos, mausoléus e campas cemiteriais para homenagear pessoas ali sepultadas, normalmente escritos em placa ou pedras.

[25] NORBERT, Elias, 1897-1990. A solidão dos moribundos, seguido de, Envelhecer e morrer/Norbert Elias; tradução, Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar ed., 2001.

 

[26] Trecho  da segunda estrofe do Poema de Bertold Brecht, “apaguem os rastros”.

[27] NORBERT, Elias, 1897-1990. A solidão dos moribundos, seguido de, Envelhecer e morrer/Norbert Elias; tradução, Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar ed., 2001. p 41.

 

[28] Nos anexos 2 e 3 são apresentadas sugestões para Lei e Decreto Municipais disciplinando o assunto.

[29] Música “canção para minha morte” de Raul Seixas e Paulo Coelho. Nela verificam-se algumas formas  pelas quais a morte pode chegar.

[30] ELIAS, Norbert. A solidão dos Moribundos, seguido de “envelhecer e morrer”. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar., 2001, p  41

[31] ARIÉS, Phillipe. A morte no Ocidente. Apud   SARMENTO, Gilmara Gomes da Silva.  Até que a Morte nos Separe; um estudo sobre os rituais matrimoniais e funerários numa comunidade rural fluminense. UFRRJ, Instituto de Ciências Humanas e sociais. Rio de Janeiro, 2006.

[32] FRANCO, Maria Helena Pereira. A morte não institucional – Parte II – Laboratório de Estudos sobre o Luto – PUC –SP – www.funerariaonline.com.br/Dicas/defaut.asp?idnews=4439 – acesso em 25/10/2008

[33] CARVALHO, Mário César. Jornal Folha de São Paulo – Caderno Cotidiano – p C3 – 20 de abril de 2008.

[34] Para a professora May Del Priore, a morte está higienizada porque na sociedade contemporânea as pessoas partem para o além como fumaça, já que se perdeu o contato com a morte. Não se vê mais preparar o defunto. Tudo é feito na funerária.

[35] Pela posição da criança na sociedade, dizem os psicanalistas que o filho hoje é a identidade da família. É a criança cercada de todo tipo de atenção.

[36] GONÇALVES, Itaney. Menino de 7 anos é morto com um tiro na cabeça. Jornal O Popular.  Caderno Cidades. 27 de maior de 2008. p 08.

[37] Quadra reservada no cemitério Parque da Saudade para indigentes que não podem pagar por uma sepultura.

[38] NORBERT, Elias, 1897-1990. A solidão dos moribundos, seguido de, Envelhecer e morrer/Norbert Elias; tradução, Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar ed., 2001. p9

 

 

[39] O minuto de silêncio começou com uma homenagem em 1912 pelos portugueses ao Barão de Rio Branco,diplomata brasileiro, cuja morte teve muita repercussão no Brasil e em Portugal, fato que levou a Câmara de deputados de Portugal a interromper uma sessão legislativa por meia hora. Depois deste dia, sempre que morria alguém digno de homenagem, o Legislativo português repetia o gesto. Com o passar do tempo, passou-se para dez minutos, cinco e depois um, espalhando-se pelos parlamentos europeus e ganhando o mundo, notadamente nos eventos esportivos.

[40] Memória coletiva é aquela formada pelos fatos e aspectos julgados relevantes e que são guardados como memória oficial da sociedade mais ampla.

[41] VON SIMSON, Olga Rodrigues de Moraes. Memória, cultura e Poder na sociedade do esquecimento. Revista Margem Virtual. www.ufpa.br/nupe/artigo1.htm - acesso em 30/10/2008

[42] Guarda fúnebre é a tropa armada especialmente postada para render honras aos despojos mortais de militares da ativa e de altas autoridades. Ela posta-se no trajeto a ser percorrido pelo féretro, de preferência na vizinhança da casa mortuária ou da necrópole, com a sua direita voltada para o lado de onde virá o cortejo e, em local que, adequado à formatura e à execução de salvas, não interrompa o trânsito público.
A guarda fúnebre, quando tiver a sua direita alcançada pelo féretro, dá três descargas de fuzil conforme previsto no manual C 22-5 - Ordem Unida, executando em seguida "Apresentar-Arma". O féretro para, ao alcançar a Guarda Fúnebre – Nos sepultamentos de militares, observa-se o rito especial para morte em serviço.
Durante as descargas, o restante da tropa permanece em "Ombro-Arma". Após as descargas, o comandante da guarda fúnebre dá o comando de "Apresentar-Arma", quando então o féretro desfila diante da tropa em continência. Durante a continência, se houver banda de música, deverá ser executada uma das seguintes marchas fúnebres: de CHOPIN, de GRIEG (da Suite "Peer Gynt"), de RICHARD WAGNER (da Suite "O Crepúsculo dos Deuses") ou de O.P. CABRAL (da Suite "O Mártir do Calvário"); se houver banda de corneteiros ou de clarins, deverá ser tocada a marcha fúnebre prevista nos capítulos 5 e 6 do FA-M-13, respectivamente.A guarda fúnebre aguarda a passagem do ataúde onde se encontra o homenageado para então desfazer a continência ("Apresentar-Arma").Se a guarda tiver efetivo de uma unidade ou superior, as descargas de fuzil serão dadas somente pela subunidade da direita.Se a guarda tiver efetivo de uma subunidade ou superior, deverá conduzir a Bandeira Nacional e ter banda de música ou banda de corneteiros ou clarins.

 

 

 

[43] Maria Helena Franco Bromberg e professora da USP -SP

[44]Maria Aparecida A. Araújo é consultora em Comportamento Profissional, Etiqueta Social e Internacional, Marketing Pessoal, Cerimonial e Protocolo e explica como se portar em um velório: Devem comparecer aos velórios somente os familiares, os amigos e colegas de trabalho mais próximos e pessoas ligadas à família do morto. Quem comparecer deve assinar o livro de presenças, colocando o nome bem legível, assim como o endereço. A família enlutada deverá enviar um cartão de agradecimento aos que lhes deram apoio nessa ocasião. Aqueles que mantinham relacionamento mais distante com o falecido ou com a família devem ir à missa de sétimo dia. Durante o velório, não é adequado ficar recordando passagens da vida do falecido e nem se deter em cumprimentos demorados com os parentes. Hoje em dia, nas grandes cidades, por temer assaltos, é de praxe fechar a câmara mortuária durante a madrugada - todos se retiram e voltam ao amanhecer. Havendo velório por toda a noite, os amigos e parentes devem se revezar, fazendo companhia à família e não deixando-a sozinha em horas mais tardias. Para os funerais, valem os mesmos procedimentos adotados no velório. Os parentes carregam o ataúde e podem ser ajudados por amigos mais chegados. As saudações mais indicadas para estes momentos são "Meus sentimentos" ou "Lamento tanto!". Estas expressões vieram substituir o rígido e formal "Meus pêsames!". Quando não se tem intimidade com o falecido ou com a família, envia-se um telegrama de condolências.

[45] CASTRO, Luciana Fátima Devidé Amaral.  Dicas sobre a Morte. www.funeráriaonline.com.br/dicas/Default.asp?idnews=4453

[46] A sombra do luto - Folha de São Paulo- 25/05/2008. Maria Carolina Norma - caderno Classificados.

[47] BROMBERG, Maria Helena Franco. Sociedade – elaboração do Luto exige passagem.www.asreligioes.globo.com./folha de São Paulo. Acesso 30/10/2008

[48]www.vidaperpetua.com.br – acesso em 30/10/208 -  Portal Vida Perpétua faz parte do Grupo Memorial, que congrega empresas dos setores de cemitérios, hotelaria e construção civil no Estado de São Paulo.

[49] WEINGRILL, Nina. Quais foram as mortes mais bizarras dos últimos tempos? Super Interessante. São Paulo, número 253, junho 2008.