Quadra para indigentes no Cemitério Parque em Itumbiara
Por Nilson Freire
Freire, Nilson de Souza. Obituário de Ilustres e anônimos nos cemitérios de Itumbiara.
INTRODUÇÃO
No desenvolvimento deste trabalho se discute como a sociedade dos vivos,
no município de Itumbiara, mantém na memória, desde os primeiros registros
funerários no início do século XX, a posição que o morto ocupava na escala de
estratificação social antes de sua morte. A investigação é feita a partir dos
túmulos dos cemitérios locais, principalmente dos túmulos mais antigos, que
datam do ano de 1926. Analisa-se o fato de ser comum uma exteriorização da posição
social que o indivíduo ocupava, a fim de se entenderem os fatores que ocasionam
essas representações
A questão da memória neste trabalho é abordada dentro de uma visão de relação
com a cultura e o poder. Esse assunto foi abordado com bastante propriedade
pela professora Olga Rodrigues de Moraes Von Simson, que descreve os diversos
tipos, a partir da memória individual, que retêm fatos e informações do passado,
transmitindo a novas gerações a memória coletiva, formada por fatos e aspectos
julgados relevantes pela sociedade e guardados pela memória oficial, que seleciona
o que deve ser guardado e vivificado mesmo após a morte.
O assunto, embora comum para os estudiosos da História, a princípio tende
a ser evitado pelos comuns nos dias atuais, constituindo-se um desafio tornar o
tema atraente. Neste sentido pretende-se, com o estudo, entender as diferenças,
e propiciar informações que permitam superar o pensamento do senso comum de
atribuir aos mortos uma condição de igualdade, considerando-se desde já que a
morte não torna iguais os que sempre foram desiguais na vida terrena.
No decorrer do trabalho abordam-se estudos de autores consagrados na
discussão do tema, como o francês Phillipe Ariés, que trata principalmente da
atitude do homem perante a morte nos séculos passados. Ariés publicou em 1975 a obra “A história da
morte no Ocidente”, que foi traduzida do original francês “L`homme devant la
mort”, em 1989, por Luiza Ribeiro. Nessa obra o autor utiliza, como fontes de
investigação, textos literários como “O Rei Arthur e os Cavaleiros da Távola
Redonda” e “Odisséia” de Homero, documentos históricos como a Bíblia Sagrada, documentos
jurídicos, como o Código de Teodoro, além de registros paroquiais, documentos
históricos funerários da Idade Média, testamentos, iconografias, pinturas de
diferentes artistas, registros em cemitérios e inscrições tumulares, procurando
observar a atitude do homem diante da morte, dentro do ponto de vista histórico
e sociológico, descrevendo uma diversidade de comportamento do homem, conforme
o período histórico estudado.
Outra obra que serve como referencial para este trabalho é “A solidão dos
Moribundos, seguido de envelhecer e Morrer”, de Elias Norbert, na qual o
sociólogo trata do envelhecimento e da chegada da morte para o idoso. É uma
obra que procura interpretar a atitude do homem diante da morte, com mais
reflexão sobre o assunto. Inclusive nela o autor critica Phillipe Ariés pela
falta de aprofundamento e pela extensa descrição quando trata da morte na Idade
Média e nos séculos seguintes, até a contemporaneidade.
Compõe também o referencial teórico do trabalho Roberto Damatta, que
separa o espaço do homem na sociedade descrevendo comportamentos para a casa e para a
rua, e representando esses comportamentos como sendo decorrentes de leis
vigentes nessa sociedade. Esse autor também trata do “outro mundo”, que seriam
as “coisas” dos mortos, aqui representadas pelos cemitérios. O trabalho procura
descrever o comportamento individual e da sociedade de Itumbiara justamente
dentro desses espaços, com amplo estudo dos cemitérios.
Para um estudo da contemporaneidade utiliza-se como principal fonte de
estudo a obra da própria orientadora, que trata da representatividade da morte
na atualidade. Como fonte da realidade local, vai-se buscar no trabalho da historiadora
Kelly Mara de Jesus Correia a representatividade da morte nos últimos dez anos
em Itumbiara.
A temática da relação dos vivos com seus mortos em Itumbiara é abordada dentro da vertente historiográfica da
história cultural, possibilitando tratar da memória e das representações da morte nos espaços públicos dos cemitérios
locais, a partir do imaginário de uma sociedade de desiguais por razões
econômicas, políticas e sociais, segundo os tipos de estratificação social de
Max Weber.
A metodologia a ser utilizada no trabalho conta inicialmente com a
História Oral, através de entrevistas orais gravadas com pessoas que
testemunharam os modos de vida dos indivíduos em Itumbiara no passado e na
contemporaneidade. Será utilizado também um conjunto de documentos que
permitirá compreender como as pessoas interpretam situações envolvendo a morte
e seus mortos na sociedade local. As imagens envolvendo a relação dos vivos com
seus mortos também serão utilizadas como fontes alternativas para o estudo do
tema. Toda a metodologia visa tornar o estudo mais concreto e próximo da
realidade, permitindo o registro das experiências vividas hoje para as gerações presentes e futuras.
O primeiro capítulo será desenvolvido sobre a cidade dos mortos, procurando
fazer-se um estudo dos cemitérios da cidade desde sua criação em 1909 até os
dias atuais, analisando-se desde a arquitetura diferenciada até a separação de
classes, que se inicia na própria
utilização dos dois cemitérios da cidade e culmina na organização interna,
onde os “grandes” ocupam os lugares de
destaque e os “pequenos” são levados para a periferia, nos mesmos moldes da
cidade dos vivos. Além dos cemitérios abordam-se, através de estatísticas,
dados da população dos mortos.
A linguagem dos mortos, por meio dos
epitáfios, também será objeto de estudo no primeiro capítulo, demonstrando-se
como os vivos colocam palavras nas lápides de seus entes queridos e comunicam
em poucas palavras o que o morto representou na vida. A Legislação que disciplina
a organização dos cemitérios é abordada ainda neste capítulo de maneira a
possibilitar uma análise sobre a postura do legislador que não gosta de tocar
no assunto, resultando num grande vácuo na discussão da matéria e ordenamento
jurídico.
Finalizando o primeiro capítulo, desenvolve-se o tema a partir do agir
dos operários dos cemitérios, abordando-se o trabalho desde o enterramento, até
a arte de fazer lápides por pedreiros, serventes e pintores.
O segundo capítulo é dedicado à relação dos vivos com os seus mortos na
cidade de Itumbiara, fazendo-se um estudo que se inicia com a forma de ver a
morte e como ela repercute entre os vivos. Algumas mortes serão objetos de
estudo ainda neste capítulo, por marcar mais na memória dos vivos. Parte deste
capítulo é dedicada ao movimento econômico que o evento provoca na sociedade
dos vivos. O capítulo é finalizado com as homenagens póstumas que a sociedade
local faz a seus mortos.
O terceiro capítulo procura retratar os rituais de passagem, tratando
inicialmente dos velórios nas funerárias, descrevendo ainda o sentimento de
luto e finalizando com a apresentação da maneira como os principais credos
religiosos da cidade tratam do assunto nos dias atuais.
Nos anexos serão apresentados
modelos de Leis e Decretos, assim como Resolução Nacional que disciplina as
práticas funerárias no País, a fim de se oferecerem subsídios para que os
Poderes Executivo e Legislativo do Município de Itumbiara possam preencher uma
lacuna que se tem no ordenamento jurídico local sobre a organização dos cemitérios.
Capítulo I
A CIDADE DOS MORTOS
“O narrador e o
historiador deveriam transmitir o que a tradição, oficial ou dominante,
justamente não recorda. Esta tarefa paradoxal consiste, então, na transmissão
do inenarrável, numa fidelidade ao passado e aos mortos mesmo - principalmente
- quando não conhecemos nem seu nome nem seu sentido”.
(Jeanne Marie Ganebin)
Neste capítulo pretende-se apresentar, a partir dos cemitérios locais e
de estatísticas sobre mortos e vivos do município, o imaginário das pessoas de
Itumbiara sobre os eventos relacionados com a morte. Parte-se do espaço
restrito da cidade para se construir uma visão do mundo, procurando-se analisar,
a partir da organização tumular, os aspectos sociais e culturais que se perpetuam na cidade dos mortos.
1 – Os cemitérios de Itumbiara
A partir de uma análise da sociedade de Itumbiara, notadamente as
relações de seus vivos com os mortos, tomando-se como referência a organização
dos cemitérios locais, pretende-se analisar como, mesmo com a morte, mantém-se
uma hierarquia da sociedade no imaginário dos vivos. De um lado, uma massa
anônima de pobres, miseráveis, pouco lembrada; de outro, políticos, religiosos,
artistas e empresários, que continuaram a ser lembrados, mesmo após a morte.
A hierarquização inicia-se com o anúncio da morte, passando pelo velório,
e se efetiva na construção dos
cemitérios, na disposição das sepulturas
e na devoção no imaginário dos vivos. O
Estado, que continua a atuar nas relações entre vivos e os mortos, mantém a
hierarquização, desde a decretação oficial do luto, até a perpetuação dos
mortos na memória dos vivos, através da denominação de ruas, avenidas e prédios
públicos.
Para melhor entender essas relações, inicialmente será abordada a
localização geográfica dos cemitérios, em cuja implantação se constata uma
direção que segue do centro para a periferia.
Figura 1 – Vista
aérea da cidade – Itumbiara - GO
Fonte: wikimapia.org – acesso em
18/09/2008
Observa-se nesta primeira figura que os cemitérios foram construídos
dentro de uma orientação de seguir da parte central mais habitada, denominada
de Centro Histórico, situada às margens do Rio Paranaíba, em direção ao norte
da cidade, que tem como limite a BR 153, rodovia federal que liga o município a
Goiânia, capital do Estado. O primeiro
cemitério foi construído nos arredores da cidade, entre a Avenida Benjamin
Constant, a Rua Leopoldo de Bulhões, a Avenida da Saudade e a Rua São Vicente, e
era cercado por arame farpado. O segundo cemitério é denominado Avenida da
Saudade; a sua construção foi planejada em
1912 e
sua inauguração ocorreu em 1919. É o mais tradicional Cemitério da cidade e está
localizado no Bairro Social, ao lado direito do Ribeirão Trindade, que parte a
cidade em regiões leste e oeste.
O cemitério mais novo foi
inaugurado em 1978, na gestão do prefeito Radivair Miranda Machado, e está
localizado no Bairro Jardim Liberdade. Embora também não tenha sido encontrado
nenhum documento sobre a implantação deste cemitério, ouviu-se do próprio
ex-prefeito a razão pela qual ele não funcionou como Parque: “Foi permitida
inicialmente a construção de algumas casinhas nas primeiras sepulturas,
inviabilizando que o mesmo funcionasse como parque, conforme fora planejado”. O
coveiro Damião Francisco de Souza, que reside no interior do cemitério Parque
da Saudade, conta que as primeiras autorizações verbais para construção de
casinhas ocorreram no governo de Waterloo Araújo em (1983-1988). Relata Damião
Francisco de Souza que no governo Luiz Moura (1989-1992) foi pedido para que se
carpisse toda a grama do local, pois as cobras jararacas estavam invadindo a
área.
No ano de 2003 foi realizado um estudo para implantação de um novo
cemitério no município, que seria particular e cuja localização seria na
direção norte, do lado esquerdo do Bairro Santa Rita, ao longo da avenida Celso
Maeda. Empresários de Campo Grande-MS chegaram a trazer Parecer técnico
sobre o assunto, mas o projeto não foi aprovado pelo município.
Com exceção do cemitério Avenida da Saudade, não foi encontrado nenhum
estudo ou Lei para implantação dos demais cemitérios, principalmente
relacionados com o impacto ambiental, uso do solo e administração dos próprios
cemitérios, constituindo-se assim no primeiro elemento a fomentar a
diferenciação social e cultural nos costumes que mantém mesmo após a morte uma
sociedade hierarquizada nos cemitérios.
Figura 2 – Mapa
- primeiro cemitério – Avenida da Saudade/ Rua Leopoldo Bulhões
Fonte: wikimapia.org – acesso dia 18/09/2008
O mapa apresentado na figura 2 mostra a área ainda sem construção. O
fato de ter sido local de cemitério anteriormente pode ter ocasionado a
resistência em se construir no local.
Neste primeiro cemitério, segundo registros de óbitos de 1901 a 1918, pode ter sido
sepultada boa parte das 299 pessoas cujas mortes foram informadas no cartório
de Registros da Primeira Circunscrição. Comenta o cartorário Carlos Henrique do
Amaral que parte dessas pessoas era
sepultada nas próprias fazendas.
O primeiro óbito registrado
na então freguesia de Santa Rita do Paranayba, distrito de Morrinhos, deu-se em
01/02/1901, quando compareceu ao cartório o senhor Vicente Alves Ferreira e na
presença de duas testemunhas declarou que no dia 31 de janeiro de 1901 tinha
falecido Maria dos Santos, na Fazenda Santa Rita. A menina, cuja idade não é
informada, era filha de Cândida Maria de Jesus e a causa da morte foi tétano.
O segundo óbito registrado
no cartório local aponta o falecimento de uma menina, cujo comunicado se vê
abaixo:
“Aos dois dias do mês
de março de 1901 na freguesia de Santa Rita do Paranayba, compareceu Franscisco
Machado [...] que declarou que no dia 01 de março do corrente faleceu na
Fazenda Santa Rita, Francisca, de menor idade, com 11 meses, filha legítima de
Francisca José Duarte”.
O terceiro óbito registrado,
ainda na freguesia de Santa Rita do Paranayba, foi comunicado pelo Major
Rogério Prates Cotrim, farmacêutico que no futuro chegaria ao posto de
responsável pela segurança do distrito. Ele veio de Rio Verde e, segundo
informações de Sidney Pereira de Almeida Neto, foi sogro do prefeito Sidney
Pereira de Almeida. No comunicado ao cartório registrou-se: “Compareceu o major
Rogério Prates Cotrim, pharmacêutico, que declarou que no dia 07 de maio de
1901 faleceu na sua casa o senhor Firmino da Penha, dentista, tendo como causa
o influenza”.
Observa-se nesses três
primeiros registros que a morte de pessoas mais simples tende a ser apenas um
registro nos cartórios. No primeiro, fala-se apenas que faleceu Francisca, e
somente isto foi o que restou na memória oficial. Outro detalhe interessante
nessa primeira morte registrada, é a identificação da pessoa como “filha
legitima”, questão muito valorizada pelos costumes da época, já que o filho
natural
era discriminado pela sociedade.
Antes da condição de
município emancipado de Morrinhos,
Santa Rita do Paranayba teve o seguinte óbito registrado em cartório em 11 de
março de 1909, ocasião em que faleceu um pedreiro em acidente da construção
civil:
“Aos onze dias de março de 1909, compareceu José Luiz
Mendes Diniz, engenheiro chefe da Cerâmica [...] declarou que faleceu Celestino
Ferreira com 39 anos de idade, filho de Manoel Ferrreira [...], era português,
casado, pedreiro [...] a morte teve como causa desastre produzido por um
serviço de construção no Rio Paranaíba...”.
Atualmente, como se observa
na figura 03, no local do primeiro cemitério de Santa Rita do Paranayba, resta
apenas um lote vazio, já que todos os ossos provenientes destes primeiros
sepultamentos foram transferidos para o cemitério Avenida da Saudade.
Figura 3 –
Primeiro cemitério de Itumbiara – Av. da Saudade c/ Rua Leopoldo de Bulhões
Foto: Nilson Freire – data 19/09/2008
Este primeiro cemitério, que era periferia da cidade na época, funcionou
até 1919 e, segundo Sidney Pereira de Almeida Neto, que ouviu de seu próprio
avô, idealizador e prefeito quando da inauguração do segundo cemitério, os
restos mortais do primeiro cemitério foram transferidos para o cemitério
Avenida da Saudade. Relata o neto do então prefeito Sidney Pereira de Almeida
que “O meu avô levou em mãos os restos mortais de sua própria mãe, Ermelinda
Mendes de Almeida, que foi sepultada no primeiro cemitério e transferida para o
novo na época”. Outro indício para essa constatação está na existência de um
túmulo localizado na primeira quadra do cemitério Avenida da Saudade, onde está
escrito: “Aqui jazem os restos mortaes
de D. Maria Clara Holagray -
nascida a 12 de agosto de 1871 e falecida a 02 de maio de 1911. Saudade
eterna de seu esposo e filhos”.
Em sua obra sobre a História local, Sidney Pereira de Almeida Neto
relata que o cemitério Avenida da Saudade foi autorizado por Lei número 27, de
14 de janeiro de 1912, ocasião em que o Prefeito da época, Cel. Sidney Pereira
de Almeida nomeou uma comissão para dar Parecer sobre o local, dimensão e
valor, que seria de até 6.000$000 (seis contos de réis).
Essa comissão era composta pelo Major Rogério Prates Cotrim, por Olegário
Herculano de Aquino e Joaquim Temotheo de Paula. A pedra fundamental foi
lançada em 07 de julho de 1913 e dois pedreiros constam na lei: Aristides
Mendes e Raul Santos. A obra seguiu na administração do Prefeito Joaquim
Temotheo de Paula e foi concluída em 1919, pelo prefeito Major Militão Pereira
de Almeida. Conta ainda o autor em sua obra que o portão foi o grande destaque
do cemitério, sendo desenhado por José Ferreira Roice ao valor de 1.500$000 (um
milhão e quinhentos mil réis).
Observa-se pelo mapa da figura 4 que o cemitério encontra-se hoje em uma
área densamente povoada nas imediações do bairro Social, que faz divisa com o
Centro. Quando planejado, em 1912, este local era a periferia da cidade.
Pelo lado da Avenida Goiatuba, pelo menos uma dezena de casas faz divisa
com o cemitério Avenida da Saudade, verificando-se uma proximidade com a cidade
dos vivos, que parecem não se incomodar com a cidade dos mortos.
Figura 4 –Mapa cemitério Avenida da Saudade
Fonte:wikimapia.org – acesso em 18/10/2008
Os registros de sepultamentos
pelo município de Itumbiara referentes ao cemitério Avenida da Saudade são do
ano de 1943, constatando-se que ficaram sem documentos no órgão municipal, os
sepultamentos realizados neste cemitério entre os anos 1919 e 1942. Em pesquisa
realizada no cartório de Registro de Pessoas Naturais da primeira
circunscrição, encontraram-se os primeiros registros de sepultamentos, conforme
segue:
“Aos doze dias do ano de 1919 em Santa Rita do
Paranayba, compareceu Sebastião Alves Ferreira, Lavrador, residente nesta
cidade, que declarou que no dia dez do corrente, as treze horas faleceu uma
criança do sexo feminino, de nome Irany, de cor branca, com 7 anos de idade,
filha legitima de Sebastião Nery e Dona Ambrosina da Silveira Nery. Em
conseqüência de gripe epidêmica. O Sepultamento será no Cemitério Municipal”.
Pelo
registro do cartório, nota-se que alguns dias depois, morreu o segundo filho do
casal Sebastião Nery e Dona Ambrosina, tendo como causa a gripe epidêmica
seguida de complicações por meningite cerebral. A criança do sexo masculino se
chamava Gerciano e tinha doze anos.
O
segundo sepultamento foi declarado no dia 13 de março de 1919, conforme segue:
“Aos treze dias do ano de 1919, compareceu
o cidadão Antônio Dias da Silva, empregado municipal e declarou que no dia 12
do corrente, faleceu Olívia Gomes da Silva, do sexo feminino. Tinha 30 anos de
idade, era casada, doméstica e deixou um só filho, cujo nome é Jerônimo. O atestado de óbito atesta como conseqüência
gripe epidêmica e septcemia puerperal. Doutor Diógenes de Magalhães”.
Mesmo através de um simples atestado de óbito que retrata o sistema de
morte de uma determinada época, é possível interpretar o comportamento e
atitudes da cidade dos vivos em relação a seus mortos. É possível, por exemplo,
interpretar como era alta a mortalidade infantil, deficientes os sistemas de
saúde e porque a expectativa de vida era relativamente baixa, pois doenças que
hoje são tratadas pela medicina com facilidade, na época provocavam grande
número de mortes, em todas as classes sociais.
Nos dias atuais o cemitério Avenida da Saudade está totalmente ocupado e
somente há novas vagas quando são feitas transações entre os proprietários de
algumas sepulturas. Conta o administrador Luiz Justino da Silva que algumas
pessoas comercializam sepulturas, com os valores da transação variando de R$ 3
mil a R$ 12 mil. Esse comércio é
informal, já que não existem dispositivos legais que disciplinem esse negócio.
No Livro de Registro da Secretaria de Ação Urbana do Município, que
administra o cemitério Avenida da Saudade, estão relacionados os sepultamentos
a partir do ano de 1943, conforme resumo que segue abaixo dos dez primeiros:
Tabela 1 – Registro de sepultamentos
– cemitério Avenida da Saudade - 1943
Nome
|
Nascimento
|
Sepultamento
|
Causa mortis
|
Leopoldina Maria de Jesus
|
1923
|
02/01/43
|
Uremia
|
Maria Gabriela
|
1913
|
02/01/43
|
Pneumonia
|
Maria Tomásia de Jesus
|
1869
|
06/01/43
|
Uremia
|
Francisco M. Lourenço
|
1893
|
01/01/43
|
Desinteria
|
Laudelina M. de Paula
|
1895
|
07/01/43
|
Colapso cardíaco
|
Manoel Lopes
|
1905
|
08/01/43
|
Cachexia
|
Euripedes Cearense
|
1905
|
09/01/43
|
Debilidade cardíaca
|
Geraldo Mário Henrique
|
06/01/43
|
10/01/43
|
Prematuro
|
Isabel Martins
|
1921
|
10/01/43
|
Debilidade cardíaca
|
Sebastião F. Vieira
|
1912
|
23/01/43
|
Mordida de serpente
|
Fonte: Secretaria Ação Urbana – Prefeitura Itumbiara
Através desta primeira tabela, que
mostra o registro de sepultamentos no ano de 1943, no cemitério Avenida da
Saudade, destacam-se as causas das mortes,
cuja terminologia diferencia-se daquela utilizada atualmente pelos médicos
responsáveis pela assinatura do atestado de óbito. Por exemplo, na causa mortis do senhor Sebastião F.
Vieira consta mordida de serpente onde hoje certamente constaria outra causa,
já que a mordida foi o objeto; a causa seria o envenenamento.
Nesse registro é possível a leitura
de comportamentos e atitudes em relação à morte em três momentos distintos: os
primeiros sepultamentos em 1901, que apontam para a morte de crianças causada
por um gripe epidêmica; o segundo momento já na condição de município
emancipado, quando se percebe que as pessoas morrem com idade baixa, o que era
uma característica da época, já que a expectativa de vida girava em torno dos
quarenta anos e o terceiro momento, com o registro dos primeiros sepultamentos
no novo cemitério da época, denominado Avenida da Saudade, apontam para um
maior cuidado em discriminar a causa da morte e para o fato de que as pessoas
continuam a morrer numa idade consideravelmente baixa para os padrões atuais de
expectativa de vida.
Neste trabalho, serão utilizados
como parâmetros diferenciadores na estratificação social dos vivos os tipos
descritos por Max Weber, que faz uma distinção entre as três dimensões
da sociedade - de ordem social, política e econômica - para efeito de comparação na representação
da cidade dos mortos. As condições econômicas do indivíduo sepultado, segundo
suas relações com a produção e aquisição de bens, podendo ser considerado rico
ou pobre de acordo com a representação de seus rendimentos, pelos bens e
serviços que possuía ou que estavam à sua disposição; a estratificação social,
evidenciada pelo prestígio e honra que o indivíduo gozava na sociedade, e
finalmente a política, manifestada pelo poder e observada pela distribuição
deste entre grupos e partidos que possibilitam a ocupação, pelo indivíduo, de
cargos e funções de destaque público.
A partir desses critérios, pode-se constatar que nos primeiros
sepultamentos não se verificam ainda as grandes diferenças, que serão mais
tarde destacadas na contemporaneidade.
A figura 5 mostra a parte frontal do
cemitério da Avenida da Saudade, o mais tradicional, com destaque para o portão
que foi razão de elogio na época, por ser considerado uma obra de arte. Neste cemitério
estão sepultadas as pessoas com maior destaque econômico, social e político do
município. O valor orçado para o portão correspondia a um quarto do valor total
do cemitério, que foi estimado em seis contos de réis.
Conta
o neto do prefeito Sidney Pereira de Almeida que a avenida da Saudade foi copiada da cidade de Uberaba-MG. Diz ele: “Meu avô estava construindo uma
avenida até o novo cemitério, e quando chegou ao final da Avenida, resolveu dar
o mesmo nome de uma que existia em Uberaba e terminava também no cemitério”.
Figura 5 – Portão de entrada do cemitério
Avenida da Saudade
Foto: Nilson Freire – data 18/09/2008
A socióloga da Administração, Profa. Eva Maria Lakatos,
que fez trabalho conjunto com a antropóloga Profª. Marina de Andrade Marconi,
mostra em sua obra de Sociologia Geral que os indivíduos e grupos
diferenciam-se entre si por fatores diversos, formando uma hierarquia de
posições, estratos e camadas, que podem ser duradouros. É um fato comum em todas as sociedades,
representando que os indivíduos estão organizados de maneiras diferentes em
camadas hierarquicamente sobrepostas, fato a que se dá o nome de
estratificação.
No cemitério Avenida da Saudade é possível perceber, por exemplo, que
alguns indivíduos são mais lembrados pela posição política que ocuparam na
sociedade dos vivos, entre os quais se destacam os ex-prefeitos e vereadores; e
outras autoridades por fatores sociais e econômicos:
Tabela 2 – Autoridades Políticas –
prefeitos – sepultadas no cemitério Avenida da Saudade
Nome
|
Nascimento
|
Morte
|
Posição ocupada
|
Homenagens
póstumas
|
Modesto de Carvalho
|
01/04/1933
|
04/06/1978
|
Prefeito 1974/1977
Vereador
|
Nome Hospital
Nome Avenida
|
Ataíde Rodrigues Borges
|
02/06/1929
|
18/01/99
|
Prefeito 1961/1964
1970/1973
Deputado Est.
|
Nome Rodovia
|
Sebastião Xavier Junior
|
10/03/1925
|
25/07/86
|
Prefeito 1965/1969
|
|
João Rocha
|
09/06/1908
|
27/03/2007
|
Prefeito 1947
1959/1960
|
Nome estação tratamento água
|
Floriano de Carvalho
|
17/06/1900
|
23/02/1973
|
Prefeito 1951/1954
|
Nome colégio
|
Cel. Sidney Pereira de Almeida
|
03/08/1884
|
06/01/77
|
Prefeito – 1911,1918-19,1922,1925-26,1930,32,
Presidente da Câmara
|
Nome terminal rodoviário
|
Arédio Borges Guimaraes
|
07/03/1904
|
07/05/88
|
Prefeito 1955/59
|
|
Orestes Borges Guimarães
|
26/07/1896
|
08/06/86
|
Prefeito 1947
|
|
Ruy Pereira de Almeida
|
06/11/ 1897
|
17/01/1925
|
Prefeito
1922
a 1924
|
Colégio que foi incorporado pelo Colégio Floriano de
Carvalho
|
Carlos Márquez
|
08/05/1889
|
16/02/1972
|
Prefeito 1915
|
Rua
|
Adelino Lopes de Moura
|
Não identificado
|
Não identificado
|
Prefeito 1925/1926
|
Escola
|
Fonte: identificação nos túmulos do cemitério Avenida da
Saudade
Tabela 3 – Ilustres nos aspectos, Político, Social e Econômico - Avenida da Saudade
Nome
|
Nascimento
|
Morte
|
Posição ocupada
|
Homenagens
|
Antonio Carlos da Silva
|
27/01/1950
|
22/02/89
|
Presidente Sindicato Rural
|
Colégio Sarandi
|
Raussendil Borges
|
24/08/1954
|
28/06/2002
|
Vereador – Presidente Câmara
|
|
Vigilato Pereira de Almeida
|
25/09/1897
|
17/05/1972
|
Vereador – Presidente Câmara
|
|
Genésio Borges de
Andrade
|
14/03/1918
|
10/03/2002
|
Médico
|
Nome Clinica Municipal
|
Pastor Paniago
|
11/02/36
|
13/06/07
|
Pastor Igreja Assembléia de Deus
|
|
Padre Zezinho
|
28/02/54
|
12/01/07
|
Padre Igreja Católica
|
|
Professor Lara
|
06/01/28
|
12/08/07
|
Músico e Professor
|
|
Adumon Machado
|
26/10/48
|
23/07/94
|
Radialista
|
|
Aguimar Fernandes Balieiro - Praião
|
15/09/37
|
15/02/73
|
Cantor sertanejo
|
|
Maria do Centro
|
28/02/27
|
04/04/2002
|
Vereadora
|
|
Homero Orlando Ribeiro
|
23/08/1899
|
18/03/1963
|
Ex-presidente Câmara
|
Colégio
|
Luciene Garcia Oliveira
|
08/05/1972
|
03/12/2006
|
Diretora UEG
|
|
Dr. Lupicínio Antonio Araújo
|
02/06/1886
|
06/01/1969
|
Advogado
|
|
Celso da Silva Ribeiro
|
09/08/1958
|
22/11/2003
|
Empresário
|
|
Pastor Paulo Gomes de Souza
|
26/06/1932
|
15/10/2005
|
Pastor Igreja Pentecostal para Cristo
|
|
Fonte: Secretaria
Municipal de Ação Urbana – Prefeitura Itumbiara
O segundo cemitério de Itumbiara,
denominado de Parque da Saudade, está localizado no Bairro Jardim Liberdade na
Rua Luiz Antônio Rosa e foi inaugurado na gestão do Prefeito Radivair Miranda
Machado, em 1978. Segundo o ex-prefeito, esse cemitério deveria ter a
características de Parque,
mas no governo seguinte acabou tendo as características mudadas, porque as
pessoas foram construindo pequenas casinhas nas sepulturas.
O cemitério Parque da Saudade tem a
parte frontal totalmente cercada de muro, com uma parte coberta apresentando um
espaço para entrada e outro para saída. As partes laterais fazem divisa de um
lado com a Rua John Kennedy e de outro, que não conta com muro, com um local destinado
à agricultura. No fundo, que se encontra desabitado, planeja-se a construção de
uma avenida chamada Perimetral Norte.
Como se observa na figura 6, as sepulturas
ocupam apenas a metade do cemitério. A parte de entrada foi reservada para
jazigos, e o fundo para aqueles que não podem pagar pelo sepultamento. Neste
ano, na parte esquerda iniciou-se a construção de sepulturas. Comenta o zelador
que nesta nova parte, não será aceita construção de casinhas e que ela terá a
característica de Parque. O zelador Damião lamenta por duas coisas: “Os pedreiros
deixarão de ganhar R$ 350,00 pela construção de cada casinha e as cobras
jararacas voltarão ao cemitério”.
Figura 6 – Mapa do cemitério Parque
da Saudade
Fonte: wikimapia.org – acesso em 18/10/2008
Pela tabela 4, onde estão registrados
os dez primeiros sepultamentos no cemitério Parque da Saudade, é possível
verificar pelas causas de morte, que grande parte não conta com esta
informação, pelo que se pode deduzir que faleceram em casa. Segundo a
enfermeira Janete Castro da Silva Alves, do Hospital Municipal da Cidade,
dificilmente se registra a causa da morte quando o falecimento é em casa. Conta ela que os
parentes, nesse caso, tratando-se de morte natural, levam o falecido ao
hospital e o médico faz o atestado de óbito. Como não se fazem maiores exames,
não se tem a causa da morte.
Tabela 4 – Primeiros registros de
sepultamentos – cemitério Parque da Saudade
Nome
|
Idade
|
Sepultamento
|
Causa mortis
|
Leonisa Maria de Jesus
|
24 anos
|
31/01/78
|
Desconhecida
|
Euripedes Donizete da Silva
|
07 anos
|
31/01/78
|
Desconhecida
|
Antonio Bonifácio da Silva
|
70 anos
|
31/01.78
|
Desconhecida
|
Olavo Valeriano da Silva
|
61 anos
|
06/02/78
|
Sem assistência
|
Alfredo Cardoso de Souza
|
61 anos
|
09/02/78
|
Sem assistência
|
Francisco Conceição da Silva
|
65 anos
|
11/02/78
|
Embolia pulmonar
|
Marli de Oliveira
|
19 anos
|
Não disponivel
|
Septcemia
|
Gilson Cordeiro Filho
|
19 anos
|
Não disponível
|
Parada cardíaca
|
Francisco Talino Gomes
|
Não identificada
|
Não disponível
|
Gastrointerite
|
Sebastião Francisco Faria
|
75 anos
|
Não disponível
|
Moléstia Chagas
|
Fonte: Secretaria Ação Urbana – Prefeitura Itumbiara
A tabela apresentada possibilita ainda a interpretação de duas
ocorrências em relação às mortes em Itumbiara naquele período de inauguração do
novo cemitério. Primeiro, já se verifica
um aumento na expectativa de vida, que agora está acima dos 60 anos, sendo bem
superior aos 40 anos do começo do século. Outro fator a se notar é o grande número
de registro de mortes sem a indicação da causa, levando à conclusão de que se
tratou de mortes ocorridas em casa e que não foi possível identificar a causa.
Pela análise do Livro de Registro de
óbitos da Secretaria Municipal de Ação Urbana do Município, chega-se à
conclusão de que a estratificação da sociedade funciona também em relação ao
local da morte, já que as pessoas com maior poder econômico morrem em hospitais
particulares de Itumbiara e de grandes centros, e as pessoas mais pobres têm a
tendência de morrer no hospital público municipal.
O cemitério Parque da Saudade conta com amplo portão de entrada e saída,
muro por toda parte frontal, uma casa para o zelador e ainda uma reserva de
árvores do cerrado. Ao lado do portão de entrada, existe uma pequena sala de
velório, que raramente é utilizada, segundo o zelador.
Todo o perímetro desse cemitério está separado ou por ruas ou por áreas
desabitadas. Apenas a parte direita conta com muro adequado, que impossibilita
a visão interna da área. A parte frontal esquerda conta apenas com uma tela,
que é o mesmo tipo de cerca utilizada nas outras partes, ficando visíveis as
sepulturas para os transeuntes das ruas laterais.
Figura 7 –
Entrada do cemitério Parque da Saudade
Foto: Nilson Freire – 18/09/2008
Conclui-se pela análise da ocupação espacial dos cemitérios
do município de Itumbiara que a lacuna no ordenamento jurídico municipal na
disciplina dos sepultamentos proporcionou a manutenção de uma sociedade
dividida até na morte. Os cemitérios-parques proporcionam sepultamentos de
maneira a destacar uma igualdade nas sepulturas. Mesmo que se consiga utilizar essa prática de enterramento
na segunda metade do cemitério Parque da Saudade, não vai mudar o visual de um
espaço que já se destaca pela desigualdade nas construções.
Além do aspecto desigual das sepulturas, destaca-se
também a localização dos cemitérios no espaço urbano dos vivos, que não
observou cuidados com o meio ambiente,.
Após conhecer os aspectos geográficos relacionados com
a cidade dos mortos, passa-se agora, através de pesquisa estatística, a analisar
os indivíduos que compõem a sociedade dos vivos, como aqueles que chegam às
cidades dos mortos em Itumbiara.
1.1.1 - Características da População de Itumbiara
Para se entenderem as características dos mortos de
Itumbiara, faz-se necessário inicialmente conhecer a cidade dos vivos.
Informações do Ministério da Saúde apontam que nascem
anualmente mais de 1200 pessoas no município, conforme se verifica abaixo:
Tabela
5 – Nascimentos em Itumbiara e mortalidade infantil
Anos
|
2000
|
2001
|
2002
|
2003
|
2004
|
Nascimentos
|
1.452
|
1368
|
1270
|
1275
|
1314
|
CF Mortalidade infantil / por mil
|
13,77
|
15,35
|
16,54
|
12,55
|
16,74
|
Números óbitos por ano –
mortalidade infantil
|
20
|
21
|
21
|
16
|
22
|
Fonte: MS/SVS/DASIS – Sistema de
Informações - Nascidos Vivos –Sinasc – 27/06/2007
Observa-se, nessa primeira tabela, que o número de
nascimentos nos primeiros anos deste século em Itumbiara manteve-se constante
em uma média semelhante.
Atualmente, o IBGE estima a população de Itumbiara em
91 mil habitantes. Em 2000 o Censo
apurou 81.430 habitantes, sendo que 77.123 residiam na zona urbana e 4.307 na
zona rural. Predominava, segundo esse censo, a população feminina, com 41.119
contra 40.311 homens. Em relação à cor, o Censo apurou que 53211 pessoas se
declararam da cor branca e 4377 da cor negra. 23.197 pessoas se declararam da
cor parda.
A tabela 6, que tem sua origem também no Censo do Ano
2000, mostra a distribuição da população por faixa etária, verificando-se uma
concentração de pessoas entre 10 e 49 anos.
Tabela
6 – População por faixa etária – ano 2000
0 a 4 anos de idade
|
6.592
|
5 a 9 anos de idade
|
7.094
|
10 a 19 anos de idade
|
15.071
|
20 a 29 anos de idade
|
14.759
|
30 a 39 anos de idade
|
13.303
|
40 a 49 anos de idade
|
10.348
|
50 a 59 anos de idade
|
7.016
|
60 anos ou mais
|
7.247
|
Fonte: IBGE Censo 2000
A tabela 7 mostra a distribuição das
famílias em Itumbiara de acordo com a renda por domicílio, verificando-se que
grande parte está concentrada entre aqueles que ganham de 01 até 05 salários
mínimos.
Tabela
7 – Faixa de renda por domicílios em Itumbiara
Nº. de domicílios
|
24.216
|
Até 1 SM
|
5.700
|
1 a 2 SM
|
6.038
|
2 a 3 SM
|
3.055
|
3 a 5 SM
|
3.363
|
5 a 10 SM
|
2.631
|
10 a 15 SM
|
770
|
15 a 20 SM
|
493
|
20 a 30 SM
|
239
|
Mais de 30 SM
|
378
|
Sem rendimento
|
1.549
|
Fonte IBGE – Censo 2000
Conhecidas as principais características do mundo dos
vivos em Itumbiara, serão apresentados, a seguir, registros relacionados à
cidade dos mortos. Na tabela 8, começa a ser verificado o número de óbitos,
onde se observa que praticamente morrem por ano a metade do número de nascidos vivos.
Pela tabela é possível observar ainda que o momento da morte foi transferido da
casa para ser um evento hospitalar.
Tabela 8 – óbitos ocorridos e registrados Itumbiara
no ano de 2006
Lugar de
registro
|
Hospital
|
Domicilio
|
Violento
|
Natural
|
Total
|
Número de óbitos / lugar de
registro
|
439
|
142
|
58
|
566
|
638
|
Fonte: IBGE
Nas tabelas anteriores, que mostravam os números da
cidade dos vivos, observou-se que a maioria da população está concentrada na
faixa etária entre 10 e 50 anos. Na tabela a seguir, que tem como origem o
estudo dos óbitos no Brasil, será observado que na cidade dos mortos, a
população chega a partir dos 70 anos de idade.
Tabela 9 –
óbitos ocorridos e registrados no Brasil
- 2006
Óbitos ocorridos e registrados no ano, por
natureza do óbito e sexo - segundo a idade e grupo de Idade - 2006.
Idade e grupo de
idades
|
Total registrado
|
Natural
|
Violenta
|
Total
|
Masculino
|
Feminino
|
Total
|
Masculino
|
Feminino
|
Total
|
123.814
|
908.918
|
798.663
|
410.097
|
104.582
|
87.717
|
16.796
|
1 ano
|
37.698
|
36.638
|
20.661
|
15.957
|
830
|
497
|
332
|
1 a 14 anos
|
17.967
|
13.295
|
7.290
|
6.003
|
4.454
|
2.960
|
1.494
|
0 a 4 anos
|
7.654
|
6.435
|
3.435
|
2.998
|
1.140
|
715
|
425
|
5 a 9
|
4.700
|
3.364
|
1.907
|
1.457
|
1.291
|
824
|
467
|
10 a 14
|
5.613
|
3.496
|
1.948
|
1.548
|
2.023
|
1.421
|
602
|
15 a 19
|
18.237
|
6.948
|
4.533
|
2.415
|
10.873
|
9.502
|
1.370
|
20 a 24
|
26.214
|
9.665
|
6.417
|
3.246
|
15.937
|
14.388
|
1.548
|
25 a 29
|
26.302
|
12.200
|
7.878
|
4.320
|
13.464
|
12.095
|
1.368
|
30 a 34
|
26.576
|
15.852
|
10.212
|
5.639
|
10.325
|
6.209
|
1.116
|
35 a 39
|
31.497
|
22.318
|
14.123
|
8.195
|
8.725
|
7.656
|
1.069
|
40 a 44
|
40.181
|
31.668
|
19.947
|
11.719
|
7.944
|
6.816
|
1.128
|
50 a 54
|
59.351
|
53.290
|
33.088
|
20.200
|
5.437
|
4.583
|
854
|
55 a 59
|
67.794
|
63.005
|
38.635
|
24.370
|
4.155
|
3.435
|
720
|
60 a 64
|
74.755
|
70.898
|
42.422
|
28.476
|
3.215
|
2.535
|
680
|
65 a 69
|
80.073
|
86.582
|
50.600
|
35.982
|
2.788
|
2.101
|
687
|
70 a 74
|
100.901
|
87.855
|
54.763
|
43.092
|
2.345
|
1.613
|
732
|
75 a 79
|
111.375
|
108.487
|
56.953
|
51.533
|
2.148
|
1.309
|
839
|
80 a 84
|
100.139
|
97.776
|
47.788
|
49.988
|
1.662
|
980
|
682
|
Mais de 85
|
140.219
|
137.115
|
55.072
|
82.034
|
1.980
|
910
|
1.069
|
Acima de 100 anos
|
3.756
|
3.675
|
1.078
|
2.596
|
32
|
10
|
22
|
Fonte: IBGE – acesso em 18/09/2008 – www.ibge.gov.br
A tabela apresentada mostra parte dos registros de
mortos ocorridos no Brasil em 2006, que totalizou mais de um milhão. A maioria
de mortes ocorreu de forma natural. Através dos dados faz-se a leitura que o
número de mortes aumenta consideravelmente a partir dos 50 anos, concentrando-se
entre 70 e 84 anos, sendo então as idades que predominam na chegada à cidade
dos mortos.
Estima-se a população dos mortos no município de
Itumbiara em torno de 14.600 mil sepultados, sendo que 8.600 “habitam” o
cemitério Avenida da Saudade e 6.000 o cemitério Parque da Saudade. Anualmente
são sepultados cerca de 630 pessoas e ampliadas cerca de 200 sepulturas, já que
dois terços são sepultados em sepulturas
e construções tumulares já existentes.
Conhecidos alguns aspectos relacionados com a cidade de
Itumbiara em relação aos vivos e às idades daqueles que chegaram à cidade dos
mortos, nas tabelas 7 e 8, serão apresentados a seguir os sepultamentos por
cemitérios.
Tabela 10 -
sepultamentos ocorridos e registrados no ano de 2006 por cemitério
MÊS
|
PARQUE SAUDADE
|
AVENIDA SAUDADE
|
TOTAL
|
Janeiro
|
32
|
15
|
47
|
Fevereiro
|
44
|
8
|
52
|
Março
|
37
|
12
|
49
|
Abril
|
35
|
16
|
51
|
Maio
|
25
|
16
|
41
|
Junho
|
51
|
13
|
64
|
Julho
|
42
|
21
|
63
|
Agosto
|
44
|
13
|
57
|
Setembro
|
35
|
12
|
47
|
Outubro
|
44
|
10
|
54
|
Novembro
|
33
|
17
|
50
|
Dezembro
|
39
|
18
|
57
|
Total
|
461
|
171
|
632
|
Fonte: Secretaria Municipal de Ação
Urbana – Prefeitura de Itumbiara
Tabela 11 -
sepultamentos ocorridos e registrados no ano de 2007 por cemitério
MÊS
|
PARQUE SAUDADE
|
AVENIDA SAUDADE
|
TOTAL
|
Janeiro
|
42
|
23
|
65
|
Fevereiro
|
36
|
14
|
50
|
Março
|
43
|
19
|
62
|
Abril
|
28
|
18
|
46
|
Maio
|
31
|
16
|
47
|
Junho
|
47
|
19
|
66
|
Julho
|
42
|
17
|
59
|
Agosto
|
35
|
15
|
50
|
Setembro
|
31
|
16
|
47
|
Outubro
|
33
|
21
|
54
|
Novembro
|
27
|
13
|
40
|
Dezembro
|
30
|
15
|
45
|
Total
|
425
|
206
|
631
|
Fonte: Secretaria de Ação Urbana – Prefeitura
Itumbiara
A partir desses dados é possível traçar o perfil dos
mortos que habitam os cemitérios de Itumbiara. Pelos dados dos anos de 2006 e
2007, observa-se que, assim como acontece com os nascimentos, o número de
óbitos e sepultamentos foi semelhante nos últimos anos, sendo que cerca de 632
pessoas foram sepultadas em 2006. Em 2007, faleceram 631 pessoas, com a maioria
sendo sepultada no cemitério Parque da Saudade.
A ocupação dos cemitérios de Itumbiara já mostra uma
sociedade diversificada, em que aqueles com maior poder econômico e político
vão ser sepultados no cemitério Avenida da Saudade, enquanto as pessoas de
menor poder aquisitivo procuram utilizar o serviço do cemitério Parque da
Saudade. É possível ainda encontrar lotes vagos no cemitério Avenida da
Saudade, mas os preços, segundo o Administrador Luiz Justino da Silva, variam
de R$ 3 mil a R$ 12 mil, sendo a comercialização feita diretamente entre os
proprietários dos lotes.
Através de uma
sindicância interna
da Prefeitura do Município de Itumbiara, foi possível perceber qual o perfil da
pessoa que procura o cemitério Parque da Saudade. Abaixo, a transcrição de
alguns depoimentos:
“Marcelo Nunes Rodrigues, brasileiro,
casado, técnico de segurança do trabalho,
residente na Cidade Jardim, no dia 18 de novembro de 2005, quando do
falecimento de seu pai, Francisco Nunes Rodrigues, procurou a Prefeitura de
Itumbiara e solicitou a aquisição de uma carneira, sendo diretamente
encaminhado para o escritório do Cemitério Parque da Saudade...”.
A senhora Antonia Maria Araújo, citada na mesma sindicância,
assim se expressou: “O seu genro compareceu ao cemitério Parque da Saudade para
tratar da aquisição de uma carneira para o sepultamento de seu padrasto...”
Outra declarante, a dona de casa Herminda Faria Borges,
no seu depoimento disse: “Compareceu ao cemitério Parque da Saudade para tratar
do sepultamento de seu filho Waldeci Simões Faria...”
Em outro depoimento, o Sr. Miguel Simões Borges
informou que “seu filho faleceu e um dia após o sepultamento do mesmo, ele
procurou o cemitério Parque da Saudade para adquirir a reserva de uma carneira
que ficasse próxima de seu filho...”
O Sr. Carlos Roberto Gomes nesta sindicância, declarou:
“Compareceu ao cemitério Parque da Saudade com o objetivo de adquirir uma
carneira perpétua...”.
Houve caso também relatado na sindicância, de pedido de
sepultamento em carneira de propriedade do solicitante, como no caso do Sr.
Sinval Almeida Cecílio, que declarou:
“ compareceu ao cemitério Parque da Saudade
para tratar do sepultamento de seu pai Benjamin Manoel Cecílio, que ao chegar
naquele local foi atendido pelo Sr. Francisco, para quem pediu informações sobre o preço da taxa de reabertura e
sepultamento, uma vez que necessitava providenciar o sepultamento de seu pai em
uma carneira que a família já possuía naquele local...”.
Há casos em que a procura ocorre depois que o ente
querido já foi sepultado há muitos anos, como no caso do Sr. Valdivino Galdino
de Souza, que assim declarou na sindicância:
“
por volta do dia 10 de outubro do ano de dois mil e cinco, a sua companheira
Ivanda Lima compareceu ao cemitério Parque da Saudade para ver a situação de
sua mãe que estava enterrada no chão da prefeitura e, já estava vencendo os
cinco anos, precisava adquirir uma carneira perpétua para colocar os restos
mortais da mãe... nesta mesma data foi feita a transferência dos restos mortais
da mãe de sua companheira. Sra. Angélica Ferreira Lima, falecida em 09/10/2000,
para a nova carneira – quadra 29 – lote 238...”
Há casos em que não se faz
a escolha do local de sepultamento, como ocorre com aqueles que não podem
custear, sendo o local cedido pela Prefeitura nas quadras 37 a 39 (periferia do cemitério
Parque da Saudade) e o sepultamento feito de maneira gratuita pelas funerárias
locais, que se revezam no atendimento a indigentes, principalmente.
Nas quadras da Prefeitura são enterrados aqueles que
não podem pagar o sepultamento, como o caso de Ronaldo Sérgio de Moraes,
falecido no dia 14 de setembro de 2008, considerado mendigo, e que pulou no Rio
Paranaíba, morrendo por asfixia em meio líquido (afogamento).
Figura 8 -
Quadra 39 – sepulturas concedidas pela Prefeitura – cemitério Parque da Saudade
Foto: Nilson Freire – 18/09/2008
Fez companhia na seqüência na mesma quadra mostrada na
figura 8, a
Sra. Maria Verdiana de Jesus, que
faleceu no dia 18/09/2008 no hospital
municipal. Sem nenhum familiar, residia no Asilo São Vicente de Paula e foi sepultada
apenas com a presença dos coveiros e do motorista da Ambulância, assim como foi
o sepultamento do caso anterior.
No cemitério Avenida da Saudade praticamente só há
aberturas de sepulturas ou enterros em jazigos com até 08 vagas. Veja a seguir uma
sepultura reaberta para reutilização.
Figura
9 – Abertura de sepultura no cemitério Avenida da Saudade
Foto: Nilson Freire – 18/09/2008
A análise do cenário das sepulturas nas cidades dos mortos leva à
verificação de duas cidades distintas, sendo uma o centro do poder econômico,
político e social, onde as autoridades se aglomeram no lado direito ( talvez por
influência da Igreja Católica que, em imagens e textos bíblicos, coloca os
“bons” do lado direito de Deus ) e num outro a classe operária, localizada na
periferia da cidade, e que reproduz bem a sociedade dos vivos: na chegada estão
os jazigos, para aqueles que podem adquirir uma morada melhor, em seguida vêm
as casinhas da classe média e nos fundos, estão os excluídos da sociedade.
O destino é sempre o mesmo para a parte material: todos voltam para a
terra, já que não existe em Itumbiara o processo de cremação. Mas, na memória
oficial, a sociedade continua a existir, tão estratificada na morte, quanto foi
na vida.
Em sua monografia, Kelly Mara de Jesus Correa
faz a descrição do cemitério Avenida da Saudade mostrando que, desde o portão
central até a disposição dos túmulos, caracteriza-se a preocupação dos vivos
com a manutenção da memória das pessoas ilustres do município, estando
dispostos os túmulos das pessoas pertencentes às primeiras famílias fundadoras
da cidade de Itumbiara.
Figura 10 –
Entrada principal do cemitério Avenida da Saudade – Quadra 1
Foto: Nilson Freire – data 18/09/2008
A idéia de hierarquização da sociedade, mesmo na cidade
dos mortos, pode ser observada pela arquitetura das sepulturas dos homens
considerados ilustres, como prefeitos, vereadores, advogados, artistas, médicos
e outras autoridades.
Na disposição das sepulturas já se percebe que a
sociedade dos vivos procura reservar locais privilegiados para sepultar seus
homens ilustres em vida, lembrando o costume dos franceses, como já evidenciava
Ariés:
“Este já não é um depósito administrativo, mas objeto de visita. Ainda não é
visitado para manter a lembrança dos mortos, mas como um museu de salas de arte
e uma galeria de pessoas ilustres”.
Essa tendência da disposição dos túmulos das pessoas
mais influentes na chegada do cemitério Avenida da Saudade foi também analisada
em relação aos cemitérios de Uberlândia – MG, em pesquisa feita pela Professora
Mestre Ivonilda Lemes, do curso de História da UEG.
Kelly Mara de Jesus Correa analisa também a
hierarquização presente no cemitério Parque da Saudade, construído em 1978:
“é possível visualizarmos túmulos enormes (mármores,
cerâmica, capelas)” cercados por túmulos simples, que de tanta simplicidade,
temos que abaixar os nossos olhos para contemplá-los, essas tumbas mais
“simples” receberam apenas uma placa de concreto ao chão e assim ficam
condenados ao anonimato social no mundo dos mortos, pois não há nenhum sinal
que acene para sua identificação exaltação (fotos, flores, objetos pessoais e
epígrafe) e nem que beneficie o seu bem estar na passagem deste mundo ao outro
(imagens sacras e velas)”.
A autora observa o projeto do cemitério Parque da
Saudade e afirma que as formas arquitetônicas revelam características iniciais
de um Parque, mas que foram alteradas, já que em nome de uma tradição, as
pessoas começaram a construir “casinhas” sobre os túmulos.
Figura
11 - Arquitetura do cemitério Parque da Saudade
Nilson Freire – data 18/09/2008
Aqui mais uma vez, revela-se a imagem de uma sociedade
hierarquizada, como diz Kelly Mara:
“diante da visão geral do suposto Parque da Saudade, a impressão é que estamos
realmente dentro de uma área urbana com casas, ruas, postes e bairros, seguindo
o modelo geográfico de cidades”. De acordo com Ariés nos projetos estabelecidos para os cemitérios
a partir do século XVIII, estes aparecem com a primeira finalidade representar
um resumo simbólico de sociedade.
Recorremos mais uma vez a argumentos de Kelly Mara de
Jesus, para ressaltar os aspectos da hierarquização das sociedades das cidades
dos mortos no cemitério Parque da Saudade:
“O aspecto museu, dos monumentos e das
belas-artes ficam fora do conjunto deste, dando lugar a um padrão mais próximo
do que realmente vive no cotidiano, cada um com sua moradia, dando a forma
arquitetônica em casa de acordo com suas reais possibilidades socioeconômicas,
distribuídos em bairros distintos (quadras) e ainda reservado o espaço para
periferia, ou seja, a sociedade dos anônimos na morte: os indigentes...”.
O primeiro
cemitério parece comportar os jazigos maiores, e este fato pode remontar aos
princípios da vida industrial em que, segundo Ariés há uma “cidade imensa, construída no centro,
principalmente pelos ricos e circunscrita essencialmente pelos pobres”.
Embora a cidade de Itumbiara não tivera nos anos
iniciais o que se pode chamar de vocação industrial, fato que só vai ocorrer a
partir da década de 70, observa-se que o centro abrigava as famílias
tradicionais e os donos de comércio, sendo que os pobres iam morar na periferia
deste centro.
O artista plástico Onofre Ferreira dos Anjos, conhecido
como Senhor Guigui, goiano da antiga capital de Goiás, nascido em 31 de outubro
de 1926, em suas telas retrata a cidade de Itumbiara desde a década de 30 e
como na figura 12, destaca os prédios centrais, situados na Praça da
República, de onde nasceu a cidade. Não
há nenhum registro em mais de 30 obras, que pertenciam ao empresário João
Gilberto Motta, da periferia da cidade.
Em suas obras, o artista retratou os principais pontos
da cidade histórica, as altas autoridades e aqueles mais próximos a eles, como
familiares e amigos. É a arte que também faz parte da memória oficial,
retratando aqueles que têm identificação com o artista e a cidade na sua visão.
Percebe-se na figura a seguir, que o artista procura mostrar o que há de mais
importante na cidade, e não há qualquer menção ao local de enterro dos mortos
da cidade dos vivos.
Todas as obras desse artista podem ser vistas na Casa
de Cultura do Município de Itumbiara, que recebeu todo o acervo.
Figura 12 – Pintura em Quadro - Centro antigo de
Itumbiara – Praça da República
Quadro do pintor itumbiarense Guigui-
Obra da década de 90 no acervo do Museu Municipal
Percebe-se que, apesar das limitações que a morte impõe
a todos, este fato há muito tempo chama a atenção, o que é evidenciado a partir
da atenção dada aos mortos ( ser enterrado sete palmos abaixo da terra ou, para
alguns, serem cremados).
Inicialmente, explica Chiavenato, esse comportamento surge quando o homem
descobre a sua composição de corpo e alma e que é preciso covas fundas para que
esta alma não deixe a sepultura. Nos tempos atuais, caminha para outras
preocupações e representações, como aquelas relacionadas às condições socioeconômicas
que superam todas essas limitações da certeza da morte. A divisão geográfica
mostra essa imposição: os ricos querendo sempre o melhor e maior espaço, se
afastando dos demais pela maior extensão de seus jazigos. Esses espaços
coletivos medem até 2,5 m x 2,60 m x 1,60 m de profundidade,
dividindo em 04, 06 e 08 gavetas. São bem maiores que as sepulturas dos comuns,
que medem 2,5 m
x 1 m x 0,60 cm.
Os privilégios
aos ricos não se limitam apenas na possibilidade de possuírem jazigo na área central deste
cemitério. Estes podem escolher estar junto aos seus familiares após a morte,
já que se trata de um jazigo próprio para esse fim: ligar “a família à propriedade
e a pátria” , como defendera Ariés.
O cemitério Parque da Saudade, melhor representa a hierarquização da
sociedade dos mortos, tendo um lugar especifico em sua periferia para abrigar
aqueles que não tinham, na sociedade dos vivos, bens materiais. Até o tempo de
permanência para os indigentes é finito, já que de cinco em cinco anos devem
ceder o lugar a outros mortos.
Embora não seja objeto desse estudo, foram encontrados dois túmulos de
religiosos na cripta
da Catedral de Santa Rita de Cássia. Em
um está sepultado o padre espanhol Florentino Bermejo, nascido aos 14 de março
de 1881 e pároco da igreja católica em Itumbiara de 1916 a 1939. Seu falecimento
ocorreu em 20/12/1965. No outro túmulo, encontra-se sepultado o primeiro bispo
da diocese de Itumbiara Dom José Francisco Versiani Veloso, nascido em Ouro Preto em 27/05/1919,
que dirigiu a diocese de 26/01/1967 até o ano de 1972. O bispo faleceu em
16/05/1972.
Segundo o padre Mauro, da paróquia de Nossa Senhora das Graças, esta é
uma tradição na igreja católica, que se mantém até os dias atuais. Somente na catedral,
que é a sede da diocese, é possível o sepultamento do bispo da diocese e do pároco
da igreja matriz.
Este fato tem origem em um tempo em que a igreja tinha o monopólio da
morte e administrava os sepultamentos. Essa tradição se mantém ainda em algumas
cidades de Minas Gerais, onde se enterram as famílias mais ligadas à igreja
católica local. Em Itumbiara, não se encontraram registros de sepultamentos nos
arredores da Catedral.
Caso fosse possível aos mortos falarem, eles diriam como no poema citado
por Elias Norbert:
“O que vocês são, nós fomos. O que somos, vocês serão.” Mas como não é comum
esta comunicação, ficaram os epitáfios para manifestar o que o morto diria após
a sua morte e que a seguir será estudado.
1.2 – Epitáfios, a linguagem nos túmulos
Embora seja uma prática desde a antiga civilização egípcia, que tinha o
costume de gravar nos sarcófagos e
nos túmulos, além dos dados biográficos, uma oração aos deuses, e apesar de
essa prática ter sido ampliada pelos romanos, que lhe acrescentaram o valor literário, essas inscrições tumulares
não são tão utilizadas nos cemitérios de Itumbiara.
Uma constatação interessante é que no cemitério Avenida da Saudade, onde
estão sepultadas as pessoas mais lembradas na memória oficial do itumbiarense,
existem poucos epitáfios nos túmulos. Entretanto, no cemitério Parque da
Saudade, onde predomina o sepultamento de pessoas da classe média para baixo,
abundam os epitáfios. Pelo que se observou, além das informações biográficas,
foram encontradas palavras de elogios atribuídas ao próprio defunto ou a seus
amigos e familiares.
No epitáfio
abaixo, escrito por familiares e atribuído à falecida, tem-se a representação
da idéia da morte a partir do dogma cristão da passagem da vida terrena para a
vida no Paraíso. Para aqueles que escreveram está clara a divisão do homem em
corpo, que jaz naquela sepultura, e alma, parte imaterial, que sobe ao céu após
a morte. Há ainda a crença de que aqueles que ficaram como parentes e amigos,
podem interceder a Deus pela alma do morto, para que ele consiga um bom lugar
no céu. No escrito não é possível perceber qualquer indício sobre a posição
econômica ou política da falecida. Outro fator a ser considerado, refere-se à
idade, por volta de 50 anos. Percebe-se a manifestação de uma família
religiosa, praticante da religião católica, que acredita na ressurreição dos
mortos.
Figura 13 –
Epitáfio de Dona Neura – cemitério Parque da Saudade
Foto: Nilson
Freire – data 27/10/2008
No próximo epitáfio, encontrado no cemitério Parque da Saudade, é
exaltada a figura da mãe, que viveu por mais de 56 anos. A mensagem é deixada
pelos filhos, que ressaltam o exemplo da mãe e manifestam o sentimento de
saudades. Não é feita qualquer menção à
crença religiosa da família.
O próximo epitáfio mais uma vez é uma exaltação à figura da mãe, avó e
bisavó. Neste, mesmo com a idade avançada, já que a falecida tinha mais de 82
anos,
mostra-se o sentimento da dor que fica para os
descendentes da família. Evoca-se a Deus
para que diminua a dor da separação.
A seguir, verifica-se o epitáfio de uma jovem, onde se tem a
representação da vida vivida em
plenitude, sem nenhum arrependimento.
Figura 14 –
Epitáfio de uma jovem – cemitério Parque da Saudade
Foto: Nilson Freire – data 27/10/2008
O epitáfio a seguir representa a exaltação da
mãe, como figura bondosa e dedicada e marcada pelos sentimentos de saudades de
quem fica.
No epitáfio a seguir, aparece a manifestação religiosa, através da citação
de uma passagem do Salmo 86. A
figura da mãe continua sendo exaltada no cemitério Parque
da Saudade. Destaque para virtudes que vão
além da figura bondosa, sempre associada à
mãe, que ganha
outras virtudes como coragem, garra e determinação.
Na cidade dos mortos, a normalidade é marcada pela chegada de mães e
pais, já com idade avançada. “Não é comum os filhos falecerem antes dos pais,” comentou Elias Norbert, em sua obra que trata
do processo de envelhecimento e morte. A mãe está sempre associada à figura da
bondade, da virtude, do exemplo. No epitáfio abaixo, muda a figura central, que
deixa de ser a mãe, para ser exaltada a figura do pai. Esse epitáfio foi
copiado da área de jazigos do cemitério Parque da Saudade, fato que mostra que
o falecido tinha melhor condição econômica do que os demais habitantes daquele
local.
Os próximos epitáfios revelam a morte de jovens, que geralmente tende a
chocar mais a população. Ariés já chamara atenção em uma de suas obras que o
“industrialismo feliz” defende aqueles que ainda são úteis para a produção,
mesmo que nem todos sejam necessários. A mensagem do rapaz de 21 anos para
anunciar uma morte acidental, de repente, que nem foi possível despedir de seus
amigos, revela a crença em Deus e na volta para o mundo dos espíritos.
Como a expectativa de vida hoje supera 75 anos, a morte de uma pessoa
entre 15 e 30 anos é uma possibilidade remota e que geralmente ocorre por
causas externas, violência urbana ou acidentes, fatos que chocam a sociedade. A
seguir, um epitáfio de jovem é apresentado.
Figura 15 –
epitáfio de Rafael Machado – cemitério Parque da Saudade
Foto: Nilson Freire – data 27/10/2008
O epitáfio da quadra 07 do cemitério Parque da Saudade mostra mais uma
vez a figura de um jovem que tem uma passagem rápida pela terra. Os pais
manifestam, pelas palavras do filho, o conformismo com o chamado do outro Pai.
Esta frase leva a crer que os mesmo sejam católicos.
Foi constatada, com este trabalho, uma peculiaridade em relação ao
cemitério Avenida da Saudade, onde são sepultadas as pessoas mais importantes
nos aspectos econômico e político: a de que existem poucos epitáfios. Tal fato pode
ser associado às palavras do escritor e dramaturgo alemão Bertold Brecht que,
em um de seus escritos disse: “Apague os rastros! cuide quando pensar em morrer
para que não haja sepultura revelando onde jaz com uma clara inscrição a lhe
denunciar”.
Na primeira análise feita a partir do cemitério Parque da Saudade,
observa-se que os epitáfios expressam a formação cultural e são utilizados para
manifestação de crenças religiosas e ainda como manifestação da perspectiva de
vidas futuras por parentes e amigos dos falecidos.
No caso a seguir, que será considerado a partir do cemitério Avenida da
Saudade, o epitáfio pode ser mais utilizado como fonte da preservação da
memória familiar, coletiva, assim como da expressão das ideologias políticas
das últimas décadas no município.
O primeiro epitáfio analisado, do cemitério Avenida da Saudade, é de um
religioso católico que, embora seja de Itumbiara, exerceu o sacerdócio na
cidade de Panamá. Pelos escritos, de maneira bem sintética, os familiares
manifestam a fé em Deus e na vida eterna em outra dimensão.
No segundo epitáfio do cemitério Avenida da Saudade, percebe-se que se trata
de um pastor da Igreja Evangélica Assembléia de Deus. Nele se destaca a figura do pai herói, que
foi exemplo de garra e luta e nos ensinamentos. Trata-se de um grande líder da
igreja evangélica local, que por muitos anos foi um dos dirigentes da mesma.
Praticamente todos os familiares assinam a mensagem. Há ainda um grande elogio às virtudes do bom
pai, amigo e esposo.
.
Este túmulo é novo e foi revestido de mármore. Contém duas placas de
epitáfios e revela a importância do líder religioso local para seus familiares
e amigos.
O terceiro epitáfio destacado está localizado
na sepultura do ex-prefeito e ex-deputado estadual Ataíde Rodrigues Borges. Na
mensagem deixada por amigos e familiares, destacam-se os ensinamentos que o
líder político deixou, assim como exaltam-se as virtudes da coragem e alegria..
O quarto epitáfio está relacionado com o túmulo do jovem que morreu em
acidente de automóvel. Nele a mãe juntamente com o irmão e o tio lamentam pela
dor intensa da partida..
Pelas palavras de Elias Norbert,
o que está escrito nesses túmulos são mensagens mudas dos mortos para aqueles
que estão vivos.
Além dos fatores relacionados com a estratificação social, que levam ao
tratamento diferenciado dos mortos por razões econômicas, políticas e sociais,
merece atenção a questão relacionadas às normas, que pela ausência podem
reforçar um determinado comportamento da sociedade. A seguir, será analisado
como o município trata de seus mortos no ordenamento jurídico local.
1.3 – A Legislação sobre os cemitérios
Por se tratar de um tema ligado à morte, o legislador brasileiro tem
evitado tratar do assunto no Congresso Nacional, ocasionando uma lacuna da
legislação Federal na disciplina da ocupação do espaço público por cemitérios.
A maioria das Leis atuais é de autoria de governos municipais, que
legislam e disciplinam na ausência de diretrizes do Governo Federal. Porém há
de se destacar uma Resolução aprovada em 2003 pelo CONAMA (Conselho Nacional do
Meio Ambiente) que trata do licenciamento ambiental dos cemitérios no Brasil.
Esta norma ambiental descreve alguns conceitos que serão utilizados neste trabalho.
A cidade de Itumbiara não fugiu à regra de uma grande parte das cidades
brasileiras. Estima-se que pelo menos 65% dos cemitérios públicos no País funcionam
em desacordo com as normas ambientais.
Este trabalho não pretende discutir as principais questões que a falta de
legislação ocasionam, como danos ao meio ambiente e à saúde pública, mas os
problemas causados nas relações entre os vivos e o Poder Público nas questões
funerárias.
O administrador do cemitério, Luiz Justino da Silva, comentou que
recentemente foi realizado um sepultamento após as 23 horas, a pedido de uma
pessoa importante da cidade. Como não há uma norma legal que disciplina o
funcionamento do expediente, que informalmente é entre as 08 e as 18 horas,
ficou a critério do administrador, autorizar o sepultamento. A princípio, pela
ausência da norma, qualquer particular, independente do poder econômico ou
influência política, poderia reivindicar seu próprio horário para sepultamento
de um parente seu.
Em pesquisa inicialmente com o
administrador dos cemitérios, não foi encontrada nenhuma norma legal que disciplinasse
a administração dos cemitérios Avenida e Parque da Saudade. Fato que se repetiu
ao se pesquisar na Procuradoria Geral do Município, percebendo-se então uma
grande lacuna no ordenamento jurídico do Município. As ações são norteadas
pelos costumes, reforçando a manutenção da sociedade diversificada e de
privilégios, mesmo após a morte, para uma parte da sociedade.
Neste trabalho é oportuno sugerirem-se
alguns pontos para posterior elaboração de Leis e Decretos sobre o uso dos
cemitérios locais, de maneira a mudar o tratamento que se dá hoje ao assunto e
também a fim de disciplinar a implantação e construção de novos.
Inicialmente é necessário que se aprove uma lei na Câmara Municipal, a fim
de disciplinar a implantação de novos cemitérios e regulamentar o funcionamento
dos atuais. A falta de Leis favoreceu a implantação de cemitérios em áreas
densamente povoadas, com uma distância curta entre os dois existentes. Questionado
sobre o assunto, o atual secretário municipal do Meio Ambiente confirmou a
lacuna de Lei sobre o assunto.
Em uma análise superficial, percebe-se que a questão ambiental também não
foi levada em consideração, principalmente em relação à profundidade mínima do
lençol freático. Não se tem registro das
condições ambientais dos cemitérios existentes.
Caso tivesse havido uma Lei em 1978, que fizesse com que o cemitério novo
tivesse a característica de Parque, com predominância das áreas livres em
relação às destinadas a inumações ou construções, não haveria, pelo menos
nesse, as diferenças que hoje se verificam ali entre as pessoas sepultadas.
Ouvindo o zelador do cemitério Parque da Saudade, senhor Damião Francisco
de Souza, tem-se a ideia de como o assunto é tratado. Diz ele:
“Estou aqui desde 1987. O cemitério era parque, mas o
Waterloo (ex-prefeito) foi autorizando fazer casinhas. Depois veio o Luiz Moura
e mandou campinar toda a grama, porque o cemitério estava cheio de jararacas.
Hoje, iniciando sepultamentos nesta nova quadra, o Dalminho (secretário de Ação
Urbana ) disse que não vai autorizar a fazer casinhas aqui. Acho ruim, porque
os pedreiros que fazem as casinhas não vão ter mais esta renda, e as jararacas
vão voltar de novo, por causa da grama”.
Na figura 16, que mostra a entrada principal do cemitério Parque da
Saudade, através da Quadra 05, reservada a jazigos, nota-se que o costume
sempre vai procurar manter o pensamento dos vivos em relação às diferenças
sociais. Caso existisse a Lei, o particular não poderia, no espaço público,
fazer a construção tumular diferenciada. Ora, se o cemitério Parque da Saudade
foi planejado para funcionar como parque, existindo Lei, não poderia o
particular construir jazigos na entrada. Todos os mortos teriam tratamento
igual, ou seja, sepulturas iguais, com uma pequena placa de cimento e a
identificação do nome. A falta de uma norma gerou a manutenção de diferenças
nas formas de sepultamentos, que hoje são mantidas pelo administrador e pelos
sepultadores e pedreiros.
Figura 16 – Jazigos no cemitério Parque da Saudade –
Entrada (Centro) – Quadra 05
Foto: Nilson Freire – 18/09/2008
Na figura 17, tal qual no mundo dos vivos, quem não pode adquirir a
morada dos sonhos, em construções bonitas (jazigos), nem tem condições
econômicas favoráveis para construir a casinha,
vai para o fundo do cemitério.
Alguns colocam uma cruz para identificar a sepultura, outros escrevem na
pequena placa de cimento.
Figura 17 – A
periferia no cemitério Parque da Saudade – Quadra 37
Foto: Nilson
Freire – 18/09/2008
O estudo das práticas funerárias é bastante comum entre os arqueólogos
para entender a organização sociopolítica de um determinado povo. Através dos
enterramentos e disposição dos mortos é possível compreender as relações
sociais dos vivos em uma comunidade.
1.4 – Práticas e locais de
enterramento
Entende-se neste estudo o enterramento como um processo de limpeza da
carne, separando ossos e espírito. Aqui, trabalha-se com a representação de que
ossos limpos marcam a inserção dos mortos na morada a eles destinada. Em
Itumbiara será levado em conta apenas o processo de exposição ou descarne de
ossos, já que não são utilizados os processos de cremação, putrefação ou
canibalismo.
Dentro do objetivo de se entenderem os motivos que levam a sociedade dos
vivos a manter o status dos seus
mortos a partir do enterramento, foi realizado um estudo utilizando os
seguintes parâmetros:
1 – A localização dos cemitérios;
2 – A disposição das sepulturas dentro dos cemitérios;
3 – O padrão do enterramento.
Observa-se que todos os agentes que trabalham nos cemitérios de Itumbiara
reproduzem práticas consuetudinárias, ou seja, por falta de um diploma legal, realizam
os enterramentos segundo os costumes que permanecem desde décadas atrás.
O tipo de enterramento comum nos dois cemitérios é o primário ou
primeiras exéquias, que tem como principal característica uma única inumação.
Pretende-se ainda mostrar em detalhes os enterramentos, a forma, a altura e o
local da sepultura.
Em visita aos dois cemitérios, percebeu-se que prevalece a abertura de
sepulturas antigas no cemitério Avenida da Saudade e de novas sepulturas no cemitério
Parque da Saudade.
Mantém-se como parâmetros para apurar as diferenças significativas, já
nos enterramentos, a oposição entre:
a)
Centro e Periferia;
b)
Rico e Pobre;
c)
Poderoso e Comum;
d)
Anônimo e Famoso;
O ato de enterrar mostra a preocupação dos vivos em dar a seus mortos um
enterro digno. Verifica-se que principalmente as pessoas mais velhas preocupam
com um enterro digno e chegam a adquirir a catacumba antes de morrer. Ninguém
parece desejar ir para a Quadra 37 do cemitério Parque da Saudade, símbolo da
pobreza, do anonimato e da periferia.
A sepultura no cemitério Avenida da Saudade é um patrimônio familiar que
os vivos vão utilizando para enterrar seus mortos. Não há mais nenhum espaço
vazio e os vivos vão transferindo seus mortos dentro de um grupo de parentes.
Na figura 18, verifica-se a retirada
de ossos, para ceder lugar a um novo morto.
Figura
18 – Abertura de sepultura no cemitério Avenida da Saudade
Foto:
Nilson Freire – 18/09/2008
Através desta figura em que
se observa o administrador do cemitério caminhando em direção aos dois
coveiros, enquanto um visitante deixa o local, observa-se a desigualdade
revelada nas sepulturas, onde se tem aquelas apenas com a lápide em cima,
outras com cercado e algumas com construções tumulares mais destacadas. Como
não há uma disciplina legal do assunto no município, prevalecem os costumes que
mantêm as diferenças até visuais na
ocupação dos espaços na cidade dos mortos em Itumbiara.
Figura
19 – Construção de sepultura – cemitério
Parque da Saudade
Foto:
Nilson Freire – data 27/10/2008
As sepulturas mostradas na
figura 19 estão localizadas na quadra 27 do cemitério Parque da Saudade e mantêm-se
dentro do padrão do local, sendo individuais e ocupando a segunda metade, que
se encontrava vazia.
Percebe-se pela análise das construções tumulares, que
os costumes reforçaram também na prática de enterramento a estratificação da
sociedade dos mortos, permitindo que aqueles que têm melhor poder econômico
colocassem seus mortos em jazigos e nas posições destacadas dos cemitérios,
enquanto os pobres foram ocupar espaços individuais, principalmente no cemitério
Parque da Saudade.
Capítulo II
OS VIVOS E A MORTE NA CIDADE DE ITUMBIARA
“ Qual será a forma de minha morte? Uma das tantas coisas que eu não
escolhi na vida. Existem tantas. Um acidente de carro, um coração que se recusa
a bater no próximo minuto, A
anestesia mal aplicada, a vida mal vivida, A ferida mal curada, a dor já
envelhecida, o câncer já espalhado ou ainda escondido, ou até, quem sabe, um
escorregão idiota num dia de sol, a cabeça no meio fio. Oh, morte, tu que és
tão forte, que matas o gato, o rato e o homem, vista-se com a tua mais bela
roupa quando vieres me buscar”. (Paulo Coelho e Raul Seixas)
Este capítulo destaca a morte como fato universal, que apresenta
manifestações e interpretações culturais, trabalho de memória, conjunto de
valores, práticas sociais de caráter
religioso, civil, familiar, grupal ou
político. É um trabalho que trata do imaginário das relações entre vivos e
mortos, observando os diferentes tipos de morte por grupo de pessoas dentro da
sociedade de Itumbiara..
2.1 – As “Formas” da Morte e suas repercussões na
cidade dos vivos
Geralmente, quando se fala da morte, tem-se na mente a imagem da caveira
com capuz, que seria o símbolo da indiferença, da perda das singularidades
pessoais diante dessa figura assustadora que chega para todos os seres vivos. A
caveira sem olhos revela a ausência da alma e dá idéia de um vazio universal.
Figura 20: Iconografia da representação da morte
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Morte
- acesso 25/10/2008
O homem na contemporaneidade ainda não conseguiu
quebrar o ciclo da vida e caminha para a realização de um fenômeno inevitável,
que é o acontecimento de sua morte e de todos aqueles que fazem parte de seu
convívio.
Neste contexto, constata-se que grande parte dos
humanos considera-se composto por uma parte material, o corpo. A parte material
caminha inexoravelmente para o fim, ou renovação da natureza, conforme
conclusões das ciências físicas, que consideram o corpo como uma porção de
matéria, composta por elementos químicos.
Além dessa parte
material, há outro elemento de ordem imaterial, que existe no mundo imaginário,
como espírito ou alma, conforme outros afirmam. Ainda não houve uma ciência que
demonstrasse para onde caminham ou “voam” as almas, havendo afirmações que
também seriam terminais como o corpo, ou segundo orientações religiosas, o
homem com seu espírito seria imortal.
Porém, o objetivo deste trabalho não é a análise do
destino final do corpo e da alma. Procura-se perceber a relação que ocorre no
imaginário dos vivos sobre os mortos, a partir da qual se pode observar que,
apesar da supervalorização que o vivo faz em relação a seus mortos, isso não
elimina as diferenças sociais as quais se mantêm, mesmo depois de muito tempo
da morte de um membro de sua comunidade.
Apesar das incertezas sobre a continuidade da vida após
a morte, os mortos continuam a fazer parte da vida dos vivos, influenciando nas
relações e mantendo uma hierarquia que se prolonga além da vida. É uma relação
bem retratada na obra de Elias Norbert, ao falar que os mortos vivem, enquanto
estão na memória dos vivos.
Desde o início da Idade Média, conforme destaca Ariés,
em seu trabalho “A história da morte no ocidente” já havia um clima de
“familiaridade com a morte” e ela se mostrava como um acontecimento público.
Naquela época, o moribundo, pressentindo a morte, recolhia-se no quarto, e
acompanhado por parentes, amigos e vizinhos seguia um ritual: pedia perdão pela culpas, destinava seus bens
e esperava a morte chegar, sem muito drama. Hoje, o fato caminha para ser individual e no
máximo um acontecimento familiar; ela é um fenômeno que mexe com a vida das
pessoas, podendo aglutinar ou esfarelar, fortalecer ou dissolver vínculos entre
os vivos.
Cada um, de acordo com sua posição na sociedade, tende
a dar também um valor para a vida levando em conta parâmetros, como idade,
posição social, religião, cultura e situação econômica.
Quando se fala de morte no Brasil, verifica-se que as
doenças circulatórias são as que mais estão matando no País. Segundo dados do
Ministério da Saúde, essas principais causas de mortes estão ligadas à má
alimentação e ao sedentarismo. Pelo menos 32,2% das mortes em 2005, ocorreram
por doenças do aparelho circulatório, enquanto 16,7% tiveram como causa
principal o câncer. Homicídios e acidentes de trânsito causaram 14,5% das mortes.
Pelas tabelas abaixo, verificam-se as principais causas
de mortes por sexo em 2005 no Brasil:
Tabela
12 – Dez maiores causas de mortes em mulheres – ano 2005
Causas
|
Participação
|
Doenças cerebrovasculares
|
11,8%
|
Doenças isquêmicas do coração
|
9,5%
|
Diabetes
|
6%
|
Doenças hipertensivas
|
4,7%
|
Influenza e Pneumonia
|
4,7%
|
Insuficiência Cardíaca
|
4,1%
|
Doenças crônicas das vias
respiratórias inferiores
|
3,9%
|
Afecções originadas no período
perinatal
|
3,4%
|
Câncer de mama
|
2,7%
|
Doenças do sistema urinário
|
2,3%
|
Fonte:
Ministério da Saúde - Divulgação Folha
de São Paulo dia 07/11/2008
A pesquisa Saúde Brasil 2007 publicada pelo Ministério
da Saúde ressaltou, em relação às mulheres, que o câncer foi a maior causa de
morte em 2005 entre as mulheres em idade fértil, de 10 a 49 anos, superando
inclusive as doenças do aparelho circulatório. Entre os tipos de câncer com
maior incidência, destaca-se o da pele, mama, colo uterino, pulmão e estômago.
Tabela
13 – Dez maiores causas de mortes em homens – ano 2005
Causas
|
Participação
|
Doenças isquêmicas do coração
|
9,4%
|
Doenças cerebrovasculares
|
8,6%
|
Homicídios
|
8,3%
|
Acidentes de trânsito
|
5,6%
|
Doenças crônicas das vias
respiratórias inferiores
|
4,2%
|
Influenza e Pneumonia
|
3,5%
|
Diabetes
|
3,3%
|
Cirroses e outras doenças do fígado
|
3,4%
|
Afecções originadas no período
perinatal
|
3,2%
|
Doenças hipertensivas
|
3%
|
Fonte
Ministério da Saúde – Portal Saúde Brasil 2007 – Folha de São Paulo 07/11/2008
Percebe-se, pelas tabelas apresentadas, que as doenças
do aparelho circulatório associadas à má alimentação, ao consumo de álcool, ao
tabagismo e ao sedentarismo têm sido as principais causas de morte no Brasil.
Em relação ao município de Itumbiara, no ano de 2006,
verificou-se que de um total de 638 mortes, pelo menos 68% ocorreram em
hospitais.Esses números explicam uma tendência de mudança em relação aos tempos
passados, segundo Áries, quando as pessoas podiam escolher onde morrer e como
morrer . Hoje, o doente é afastado do
círculo familiar e encaminhado para o hospital.
Informa a Dra. Celiany Dantas Silva, ex-diretora do hospital
municipal da cidade e que hoje é especialista em doenças infecto-contagiosas,
que no interior de um hospital é possível identificarem-se os vários tipos de
mortes que ocorrem em Itumbiara e para cada tipo há uma providência.
No caso de mortes violentas, que tiveram no ano de 2006
58 casos em Itumbiara, há o acompanhamento de médicos do Instituto Médico Legal,
que fazem a perícia e assinam o atestado de óbito.
As mortes que ocorreram em domicílio foram no total de
142 em 2006, e nesses casos os corpos são encaminhadas para o hospital, por
familiares, para que se providencie o atestado de óbito. Nesses óbitos,
geralmente a causa da morte é de difícil identificação, pois não há no hospital
uma comissão de verificação de óbitos, fato que torna o registro de uma grande
parte como causa desconhecida.
Dessas informações é possível trabalhar com a seguinte
classificação utilizada por peritos para determinação da causa mortis:
·
natural
·
acidental
·
homicídio
·
suicídio
·
não determinada
a) Morte Natural
É possível constatar que grande parte das mortes
ocorridas no hospital municipal da cidade de Itumbiara é de pessoas que vão ser
sepultadas no cemitério Parque da Saudade, pois geralmente são pobres, anônimas
e sem poder.
As pessoas de classes econômicas mais abastadas,
geralmente morrem em hospitais particulares, de Itumbiara, Goiânia- GO ou
Uberlândia – MG.
Algumas doenças específicas, como câncer, acabam levando
as pessoas a morrer em hospitais especializados no tratamento dessa doença em
Goiânia e Barretos –SP.
Constata-se que as diferenças sociais das pessoas em
vida, continuam a manifestar já a partir do momento da morte e se consolidam
com os atos de memória coletiva após a morte.
b) – Morte
acidental
A morte violenta é associada, na nossa cultura, com a
noção de castigo, conforme explica a psicóloga Maria Helena Pereira Franco. É como se fosse a retribuição por se ter
vivido uma vida fora dos padrões aceitos pela moral vigente. Segundo ela, há
uma tradição de se associar a boa morte como recompensa por uma boa vida.
As maiores causas de mortes por acidentes estão relacionados
com meios de transportes; recentemente o município de Itumbiara perdeu um dos
seus empresários em acidente de avião, conforme noticiado pela mídia nacional:
“Queda de avião em
Tocantins mata um e fere piloto -da Agência Folha – 19/12/2007 - Uma pessoa morreu na queda de um avião
monomotor em Gurupi (244 km
de Palmas) na manhã desta quarta-feira. Segundo a administração do aeroporto da
cidade, o piloto teve problemas na hora do pouso e não conseguiu atingir a
pista no ponto correto. O avião caiu nas proximidades do aeroporto. Chovia no
momento do choque com o chão. A vítima é João Gilberto Mota, 71, fazendeiro e
empresário, que também era o proprietário do avião e estava como passageiro na
aeronave. Ele era de Itumbiara (GO). O piloto, Waltermy Ribeiro da Silva, 24
sofreu fraturas e está internado em um hospital da cidade, mas não corre risco
de morte, de acordo com a Polícia Militar. Apenas os dois estavam na aeronave.
Eles vinham de Goiânia (GO), fariam uma parada para reabastecimento em Gurupi e
se dirigiriam à cidade de Porto Nacional (TO), segundo informações da PM. O
fazendeiro iria tratar de negócios na região, de acordo com a polícia. Técnicos
do Cenipa (Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos), ligado à Aeronáutica, foram chamados à cidade para investigar as
causas do acidente. 19/12/2007”
As mortes por acidentes de trânsito, que são
consideradas como causas externas, ocupam o segundo lugar no Brasil no ranking das causas de mortes. Os homens
são as principais vítimas, que, segundo o Ministério da Saúde, representam 82%
neste tipo de morte.
c) Homicídio
O homicídio normalmente choca as pessoas, e quando ele
envolve crianças, o drama é muito maior, como explica a historiadora Mary Del
Priore
ao analisar a morte de uma menina de cinco anos. Ela diz que a notícia sobre o
fato causa comoção porque a morte na sociedade está “higienizada” e
neste caso rompeu-se essa situação.
Afirma ela que “numa sociedade em que Deus não está presente, é muito complicado
entender um sacrifício dessa ordem”.
Sobre as crianças, afirma ela: “As pessoas têm menos filhos e concentram
neles todas as suas esperanças. O filho é a identidade da família, é o que dá
continuidade a uma linha de sangue, de nome. É um filharcado”. A
tese da professora Del Priore é de que a comoção causada pela morte de uma
criança está ligada ao fim dos rituais religiosos em torno da morte. No
passado, continua a historiadora, principalmente no século XIX, havia no Brasil
uma alta taxa de mortalidade infantil e com ela convivia uma série de rituais
religiosos que marca a passagem de uma vida para outra com simbolismo. Diz ela,
na mesma entrevista, sobre a morte de crianças no passado:
“ Eu não diria que era marcante, mas
estava intimamente ligado a uma leitura existencial que dizia que a morte era a
passagem para um outro lado, era o momento em que você iria pagar os seus
pecados. Como a criança não tinha tempo para pecar, ela acabava se
transformando naquele anjinho que existe até hoje na tradição folclórica
nordestina. Isso tudo estava associado a uma visão do mundo em que o religioso
está presente. Você percebe que no século XIX, com a consolidação da família
burguesa, com a criação dos cemitérios, a criança ganha um destaque que não tinha. Nas igrejas
do século XVIII não há túmulos de crianças. Mas no século XIX você tem túmulo
para criança”.
Em Itumbiara, no mês de maio, a mídia local e do Estado
deu grande destaque à morte de um menino, que foi morto com um tiro na cabeça.
Reportagem do jornal
de maior circulação em Goiás, assim noticiou o fato:
“ Os sonhos do
pequeno Mateus Dias Gonçalves se encerraram um dia após ele completar 7 anos de
idade. Na noite do último domingo (25/05/2008), enquanto a família ainda
comemorava o aniversário, ele foi assassinado com um tiro na cabeça dentro da
própria casa, no Bairro Social, em Itumbiara no sul do Estado (...) O menino
foi levado com vida ao Hospital Municipal Modesto de Carvalho, mas não resistiu
ä gravidade dos ferimentos ”.
Percebeu-se neste caso que, independente da posição da
criança na sociedade, já que era uma criança pobre, o luto promoveu grande
comoção e ampla divulgação da mídia. O que se mantém desigual é o tratamento
após a morte, já que a tendência é o caso cair no esquecimento. Na memória
coletiva, a criança continuará a ter um tratamento desigual em relação a
lembranças e homenagens póstumas. O que diferencia é o grau de comoção social e
não o tratamento dado ao morto algum tempo depois em relação ao imaginário
Os homicídios são
a terceira maior causa de morte no Brasil e, de acordo com levantamentos
do Ministério da Saúde, homens, adolescentes e adultos, jovens, negros e
residentes em grandes centros urbanos são os mais suscetíveis a homicídios.
d) Suicídio
Na figura 19, homens do corpo de bombeiro retiram, por
volta das 18 horas do dia 14/09/2008, o corpo de Ronaldo Sérgio de Moraes, que
portava apenas um protocolo para fazer nova RG, realizado em 03/09/2008. Contam
os transeuntes curiosos, que acompanham o resgate, que ele chegou ao local por
volta das 14 horas, desceu ao rio e não voltou mais. Na sua declaração de óbito
com o número 10187452, consta que ele deu entrada em algum lugar em busca da
segunda via da RG MG 176.09352. Para o mundo dos vivos, Ronaldo foi apenas um
número no registro geral e no atestado de óbito. Certamente para ele, sua vida
era como seus pertences: não tinha nenhum valor. Preferiu a morte, a continuar
perambulando pelo mundo dos vivos. Na cidade dos mortos, foi mais um a ocupar
um lugar na quadra 39. .
Certamente, o morto anônimo tem uma história, mas que jamais será lembrada em
Itumbiara, pois com sua morte, foi-se a sua história.
Figura 21 – o
resgate de um indigente – faleceu por afogamento dia 14/09/2008
Foto: Nilson Freire- 14/09/2008
No mês de setembro, no intervalo de uma semana, houve
pelo menos duas mortes em casa, por suicídio. Em um dos casos registrados no
livro de registro do cemitério Parque da Saudade, consta o seguinte
falecimento:
“Ademir Mota
Cunha – 42 anos, profissão Pedreiro, morador do Bairro Cidade Jardim, morreu
neste dia 19/09/2008, por asfixia mecânica – enforcamento – Sepultado no
Cemitério Parque da Saudade”.
Oito dias depois, uma rádio local em programa matinal,
anunciou que uma senhora, utilizando de um revólver de calibre 32, deu um tiro
em si própria e morreu na madrugada do dia 27/09/2008. No livro de registro do
cemitério, consta:
“Cereni Alves De Souza – profissão do Lar, faleceu às
05 horas no Bairro Celma de Angelis. Tinha 53 anos. No atestado de óbito foi apontado
como causa da morte, anemia aguda por ferimento P.A.F. – Sepultada no cemitério
Parque da Saudade”.
e) – Mortes não
determinadas
A falta de um serviço de verificação de óbitos em Itumbiara pode estar
contribuindo para o registro de um grande número de mortes sem a determinação
da causa. Geralmente, no caso de mortes que ocorrem em casa, os parentes levam
o falecido para o hospital municipal e, no caso de morte natural, o médico
plantonista faz o atestado de óbito. Na ausência de exames para apurar a causa,
coloca-se como desconhecida. Mais uma vez o cidadão pobre é prejudicado, pois
seus familiares nem têm o direito de saber a causa da morte. Pela tabela abaixo
verifica-se que o índice é alto, considerando-se que, de 20 mortes pesquisadas,
pelo menos cinco deixaram de ter determinadas as causas.
Tabela 14 – Registro de
sepultamentos – causa morte não determinada - 2008
Nome
|
nascimento
|
morte
|
causa mortis
|
Maria Verdiana de Jesus
|
87 anos
|
18/09/08
|
desconhecida
|
Olivier Martins de Souza
|
47 anos
|
30/07/08
|
indeterminada
|
Geraldo Alves de Souza
|
80 anos
|
30/07/08
|
indeterminada
|
Antonio Luis dos Santos
|
67 anos
|
30/05/08
|
desconhecida
|
Valdomiro Garcia Marques
|
83 anos
|
13/08/08
|
indeterminada
|
Fonte: Secretaria Ação Urbana – Prefeitura Itumbiara
Finalmente neste capítulo é interessante destacar as mortes coletivas,
que sempre provocam grandes repercussões onde ocorrem. Mais uma vez verifica-se
a mudança que ocorre nos tempos, já que no início do século era comum a morte
coletiva por epidemias, como a gripe espanhola, por exemplo, que dizimou muitas
famílias pelo mundo, inclusive em
Santa Rita do Paranayba. Hoje, a morte coletiva chega na
maioria das vezes, pelos acidentes de trânsito.
Nos cemitérios de Itumbiara foram identificados alguns sepultamentos que
mostram mortes por acidentes de trânsito envolvendo famílias:
Cemitério Parque da Saudade
Mortes por acidente de trânsito em 19/11/1991
Pais e filho
Antonio Ribeiro da Costa – nascimento em 23/12/1953 – 38 anos
Osvaldina Ferreira da Costa –
nascimento em 20/12/1959 – 32 anos
Lucas Ferreira da Costa – nascimento em 07/02/1991 – 9 meses
Cemitério Avenida da Saudade
Mortes por acidente de trânsito em 22/02/1989
Pai e filhos
Antonio Carlos da Silva – nascimento 27/01/1950 – 39 anos
Ayala Vilella Silva – nascimento 22/08/1975 – 13 anos
Morte após o acidente ( 02/03/89)
Perboir Vilella Silva – Nascimento 12/01/80 – 9 anos
Morte por acidente de trânsito em 08/11/1991
Avós e neta
Alaor Dias Machado – nascimento 25/03/1940 – 51 anos
Amélia dos Santos Machado – 13/08/1940 – 51 anos
Paola Machado Miranda – nascimento 31/08/1989 – 2 anos
O primeiro relato informa a morte, por acidente de automóvel, de uma família
completa, com pai e mãe ainda jovens e um bebê quando de viagem a Caldas Novas.
O segundo registro trata também da morte de um dos pais e dois filhos, também
em acidente de automóvel quando de viagem à cidade de Goiânia. No mesmo
acidente morreu um estudante de medicina da cidade do Rio de Janeiro, com o
nome de Fernando, segundo informações da irmã do líder do Sindicato Rural de
Itumbiara Antônio Carlos da Silva. O terceiro acidente, também de automóvel,
registra o falecimento dos avós e da neta, moradores da Rua Tiradentes em
Itumbiara.
Todos esses registros mostram a mudança das causas de mortes coletivas na
cidade de Itumbiara, que no início do século aconteciam por epidemias e hoje,
são por acidentes de automóveis.
Os mortos só permanecem vivos enquanto estiverem presentes na memória.
Geralmente permanecem lembrados aqueles que se destacaram na sociedade dos
vivos nos aspectos econômico, político e social. Principalmente o poder político
tende a manter uma memória oficial através de homenagens póstumas.
2.2 – Homenagens Póstumas
Em uma análise nos últimos anos, observou-se que as autoridades do
município de Itumbiara mudaram o comportamento e atitudes em relação à
preservação da história das pessoas que morreram no município.
Em outros tempos, percebe-se por uma rápida análise dos nomes dados aos
prédios públicos e logradouros, homenageavam-se grandes vultos nacionais, como
Juscelino Kubistchek, Marechal Deodoro, Afonso Pena, Benjamin Constant e até o
presidente militar Castelo Branco. Hoje, as autoridades utilizam o poder de dar
aos novos prédios, ruas e bairros, nomes de pessoas falecidas que sejam mais
próximas a eles, sejam por laços familiares, de amizade, ou por compatibilidade
de ideologia política. É a identificação dos dominadores
assim descrita por Elias Norbert: “Quem tem o poder só se identifica com os
iguais”.
O fato de quem tem o poder só se identificar com os seus iguais
constitui-se num dispositivo de manutenção de diferenças que extrapola a cidade
dos vivos e se mantém nas cidades dos mortos, pelo menos para a memória
oficial. Neste aspecto é como a história contada por Elias Norbert em relação
aos imperadores romanos que gostavam do espetáculo de verem os homens se
digladiando nas arenas em um grande espetáculo de morte, já que os dominadores
não se identificavam com aqueles que iam morrer.
Há um desejo íntimo daqueles que detêm o poder na vida, de se tornarem
imortais também, por isso utilizam os dispositivos legais ao seu alcance para
preservar a memória de seus próximos, para que eles também sejam lembrados por toda a vida, mesmo após a morte, se ela
vier um dia.
Entre as principais medidas de homenagens pelas autoridades para mostrar
a importância dos falecidos na sociedade, destacam-se aquelas de ordem legal,
que já no momento da morte, através do luto, manifesta de maneira formal a
posição de destaque daquele que morreu na sociedade. Neste sentido, destacam-se
os seguintes atos e homenageados:
1 – Decretação de Luto
a) João Rocha – ex-prefeito
b) João Gilberto Motta – Empresário
c) Joaquim Pinto Lara – Músico
d) Onofre Ferreira dos Anjos – Guigui – Artista plástico
2 – Velório na Câmara Municipal
a) João Rocha – ex-prefeito
b) João Gilberto Motta – Empresário
c) Antonio Carlos da Silva – Líder Classista
d) Raussendil Borges -Vereador
Uma homenagem póstuma que tem sido utilizada pela sociedade de Itumbiara,
tanto para ricos quanto para pobres, refere-se ao “minuto de silêncio”, que
inicialmente foi criada pelos portugueses para homenagear mortos ilustres.
Em Itumbiara, utiliza-se bastante nos jogos, sejam profissionais ou amadores,
quando da morte de cidadãos considerados importantes pela sociedade.
Uma das maneiras mais utilizadas para manter um falecido importante vivo
na memória oficial e coletiva
tem sido atribuir nomes a ruas, avenidas, bairros e prédios públicos. A seguir
são apresentados alguns exemplos:
Nome de Prédio Público;
a) Modesto de Carvalho – Prefeito
b) Dr. Genésio, Dr. Reginaldo, Dr. Mário Guedes, Dr. Peppe - Médicos
Nome de Logradouro.
a) Modesto de Carvalho – Prefeito
b) Celso Maeda - Empresário
Nome de Bairros
a) Remy Martins – Empresário
b) Zé Moisés - Político
Notam-se, pelas homenagens póstumas, os traços que podem ser considerados
uma cultura, que nas palavras do semiólogo Yuri Lotman “...é
uma memória. É a cultura de uma sociedade que fornece os filtros através dos
quais os indivíduos que nela vivem podem exercer o seu poder de seleção
realizando escolhas que determinam aquilo que será descartado e aquilo que
precisa ser guardado ou retido pela memória...” .
Figura 22:
homenagem no dia de finados a ex-prefeito
Foto: Nilson
Freire – Dia 02/11/2008
Percebe-se claramente pelas homenagens póstumas a existência em Itumbiara
daquela memória dita subterrânea ou marginal, que é a dos grupos considerados como marginais e que não estão
presentes nestas manifestações oficiais. Somente através da história oral é que
se tem buscado ouvir a voz desses esquecidos, já que tem sobrado quase nada
para eles, em alguns casos apenas o atestado de óbito é o único registro
possível da passagem pelo mundo dos vivos.
Os militares também têm um modo especial de homenagear seus mortos, como
se verificou no sepultamento de Maurício Rodrigues, o “Casquinha”, que nasceu
em 18/05/1968 e faleceu em 09/10/2004. Em seu funeral, houve honras militares
através da guarda fúnebre,
que prestou as homenagens no cemitério Parque da Saudade.
Além da dinâmica social, o ritual da morte provoca uma movimentação
econômica, que vai de pagamento a funerárias, zeladores de túmulos, prestadores
de serviços e ao próprio município.
2.3 – A economia da Morte
O maior movimento de valores ocorrem em relação às funerárias, cuja
economia fatura mias de R$ 1,6 milhão por ano, considerando-se o preço médio de
R$ 2,5 mil por sepultamento, que engloba a urna, coroas de flores, sala para
velório e translado. O município de Itumbiara tem uma média de 53 sepultamentos
por mês. Com tributos, as funerárias pagaram ao município cerca de R$ 25 mil,
na seguinte proporção.
Tabela 15–
Pagamento de Impostos por Funerárias de Itumbiara
Funerária
|
2006
|
2007
|
2008
|
1
|
5.316,91
|
8.136,21
|
2.919,23
|
2
|
2.081,72
|
1.152,36
|
356,16
|
3
|
6.475,30
|
2.307,49
|
0
|
Total
|
13.873,93
|
11.596,06
|
|
Fonte: Secretaria de Finanças –
Prefeitura de Itumbiara
O município arrecada anualmente cerca de R$ 100 mil com taxas pagas pelos
usuários dos serviços dos cemitérios locais.
Veja, a seguir, a economia da morte em relação à parte tributária,
destacando-se os valores arrecadados pelo município de Itumbiara em impostos:
Tabela 16 -
preços públicos decorrente das atividades e serviços prestados pelos cemitérios:
Tipo de
serviço
|
Valor
|
UFI
|
Reabertura de Carneiro
|
136,60
|
3
|
Carneiro Novo
|
341,50
|
8
|
Jazigo
|
674,15
|
|
Transferência de concessão
|
227,70
|
5
|
Fonte: Secretaria Municipal de Ação
Urbana
Tabela 17 –
Valores de serviços funerários em UFI
Tipo de serviço
|
Valor R$
|
UFI
|
Perpetuidade: sepultura rasa por
metro quadrado
|
|
3
|
Perpetuidade jazigo, carneiro
dupla, geminada, nicho, por metro quadrado
|
|
5
|
Exumação antes de vencido o prazo
regulamentar de decomposição
|
|
8
|
Exumação depois de vencido o prazo
regulamentar de decomposição
|
|
5
|
Abertura de sepultura, carneiro,
jazigo ou mausoléu, perpétuos, para nova inumação
|
|
3
|
Fonte: Código Tributário do Município
– LC 019/2001
Tabela 18 –
Arrecadação de taxas - CEMITÉRIO PARQUE
DA SAUDADE
Mês
|
sepultamentos
|
taxas
|
Junho 06
|
51
|
5.713,48
|
Julho 06
|
42
|
5.335,90
|
Agosto 06
|
44
|
4.417,61
|
Setembro 06
|
35
|
4.199,58
|
Outubro 06
|
44
|
7.571,96
|
Novembro 06
|
33
|
6.426,63
|
Dezembro 06
|
39
|
8.601,02
|
Janeiro 07
|
42
|
7.269,21
|
Total
|
|
49.555,39
|
Fonte: Secretaria de Ação Urbana – Prefeitura de Itumbiara
Tabela 19 –
arrecadação de taxas - CEMITÉRIO AVENIDA DA SAUDADE
Mês
|
sepultamentos
|
taxas
|
Junho 06
|
13
|
509,04
|
Julho 06
|
21
|
1.781,64
|
Agosto 06
|
13
|
1.272,60
|
Setembro 06
|
12
|
763,56
|
Outubro 06
|
10
|
1.018,08
|
Novembro 06
|
17
|
1.272,60
|
Dezembro 06
|
18
|
1.654,38
|
Janeiro 07
|
22
|
1.831,56
|
Total
|
|
7.812,78
|
Fonte: Secretária de Ação Urbana – Prefeitura de Itumbiara
Quando
se fala em economia da morte, não é possível deixar de lado um dia especial do
ano, o dia de finados, quando nas portas dos cemitérios aglomera-se um grande
número de comerciantes de rosas, de coroa de flores, além de velas, que são
comercializadas a preços que variam de R$ 1 a R$ 10,00. Já as grandes coroas para
autoridades giram em torno de R$ 150,00. Na figura abaixo, vê-se a imagem do cemitério
Parque da Saudade.
Figura
23: dia de finados – comércio de flores e coroas
Foto:
Nilson Freire – dia 02/11/2008
Capítulo III
PRÁTICAS RITUALÍSTICAS DE PARTIDA
“A morte é um grande desorganizador
cultural; e a cultura encontra respostas para ela por meio dos rituais, que
juntam as pessoas, dão a condição segura para a expressão dos afetos e ajudam
no processo de construção do significado. Se houver dois indivíduos em uma
ilhota do Pacífico e um deles morrer, haverá um ritual”. (Maria Helena Franco
Bromberg)
Este capítulo será dedicado às celebrações relacionadas com os rituais
fúnebres, a fim de se entenderem os processos sócio-culturais vividos pela
sociedade de Itumbiara. Pretende-se analisar como as pessoas têm feito por
ocasião de mortes, seus comportamentos e atitudes, que vão desde a utilização
de vestimentas, as participações em velórios e o tempo dedicado ao luto.
3.1 –Os Velórios
A hierarquização social dos mortos inicia-se já nos
velórios, onde se percebem de um lado os miseráveis, pobres, explorados e
castigados, considerados anônimos em comparação às cerimônias das pessoas que
ocupam maior espaço social em vida, geralmente ricos, famosos, que estão no
centro da vida social e possuem até etiqueta própria para participar de um velório.
Embora sejam diferenciados, os velórios, segundo a crença
religiosa, também dispensam tratamento diferenciado a seus adeptos. Observa-se
que as pessoas mais importantes da comunidade tendem a ser velados nos templos
religiosos, principalmente católicos e evangélicos.
Segundo as crenças religiosas, os velórios obedecem ao
seguinte padrão:
Quadro 1 – Velórios e crenças religiosas
Católico
|
Espírita
|
Evangélico
|
O corpo do cristão pode ser
velado, tanto na igreja, no cemitério ou em casa, encimado por um crucifixo e
ladeado por quatro velas acesas e com o caixão aberto. É de praxe enviar
coroas de flores com mensagens. Cabe ao padre encomendar o corpo por meio de
leituras de textos sagrados do novo testamento. Durante o velório os
presentes cantam cantos religiosos e fazem orações.
|
Os espíritas, dependendo da
vontade de seus familiares, velam seus
mortos com o caixão aberto ou fechado. O velório, onde os presentes
permanecem em preces, é dirigido ao espírito, criando um clima de vibração
positiva em favor do desencarnado.
Questionar a justiça da morte,
por meio do choro, é considerado prejudicial a essa vibração positiva, assim
como qualquer pensamento derrotista. Vibrações positivas são benéficas, pois
o espírito se liga ao encarnado pelos pensamentos. Durante o velório, música
ambiente ajuda as vibrações positivas.
As flores são aceitas, já as velas não.
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Ao falecido, não será dirigido nenhum
ritual ou cerimônia, pois os evangélicos condenam suas práticas. O intuito do
velório é o bem estar mental, emocional e espiritual dos enlutados; a
presença do velório (iluminar o caminho da alma para o céu) não é permitida,
pois a luz deve ter sido recebida em toda sua vida de fé, assim como as
orações especificas em intenção à alma.
O velório se realiza na igreja em
que o falecido era membro, ou no cemitério, onde os amigos e familiares
poderão expressar a Deus sua gratidão pelo convívio com aquela pessoa que
partiu para a eternidade. È importantíssima a presença de um pastor; o caixão
permanecerá fechado ou aberto conforme a decisão da família. Durante o
velório não é necessária a vigília ao caixão, e desde que traga o bem estar
aos enlutados, não há restrições quanto à música, flores etc.
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Fonte: www.vidaperpétua.com.br/Pesquisa-rituais
- acesso 18/10/2008
Fatos que ilustram essas afirmações: as últimas pessoas
veladas no plenário da Câmara Municipal do Município foram figuras importantes
do mundo empresarial ou político, entre os quais se destacaram o ex-prefeito
João Rocha e o empresário João Gilberto Motta. Há até uma hierarquia entre
aqueles que são velados em casa e nas funerárias, de acordo com os valores
cobrados.
Quando o assunto é morte, afirma a psicóloga Luciana
Fátima Devidé Amaral Castro,
todos passam por um período de grande desconforto emocional e desequilíbrio
interior. Para ela é uma resposta natural e esperada após uma perda
significativa. Descreve ainda: “Cada cultura enfrenta a morte com suas próprias
cerimônias e rituais, que são os facilitadores do início do processo de
elaboração da perda. Dolorido, porém necessário, é enfrentar a nova realidade e
as mudanças ocorridas, para conservar as lembranças do falecido sem dor ou
tristeza, mas com a saudade de alguém que deixou muito de si em cada pessoa que
amou ou foi amado”.
3.2 – O LUTO
O luto provoca ainda reações imediatas na vida dos
vivos. Num ambiente de trabalho, por exemplo, influi no movimento dos amigos e
parentes, que se estressam e a maioria deixa de tocar no assunto, o que é uma
reação comum e fruto da cultura ocidental, segundo a psicóloga Elaine Alves ,
em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo, quando abordou o tema. Segundo ela,
o assunto relacionado ao ambiente de trabalho constitui também um tabu.
Todos os rituais fúnebres, e o processo do luto em especial, também
sofrem mudanças de acordo com os processos econômico-sociais vividos pela
sociedade. A tendência hoje é que tudo seja feito com pressa e de maneira indolor.
A professora Maria Helena Franco Bromber, da PUC-SP ressalta essa ideia: “As
pessoas , por exemplo, não usam mais o preto para significar morte, cor que tem
uma função importante, pois comunica ao mundo uma situação especial vivida pela
pessoa, que merece um tratamento diferente’.
É importante ressaltar que o luto e seu ritual pode também extrapolar o
aspecto individual e atingir a sociedade de maneira coletiva, como, por exemplo,
ocorreu em Itumbiara no ano de 1989, quando da morte do líder sindical Antonio
Carlos da Silva, nascido em 06/01/1928 e que faleceu no dia 22/02/1989, em
acidente de automóvel, perto de Goiânia, junto com seu filho Ayala Villela
Silva, nascido em 22/08/1975. No mesmo acidente, faleceu um amigo da família,
do Rio de Janeiro, estudante de medicina, de nome Fernando. Dias depois, outro
filho, com o nome de Perboir Villela Silva, nascido em 12/01/1980 faleceria em
02/03/1989, vítima do mesmo acidente. Segundo Darcy Borges da Silva, irmã do
falecido, o velório e o luto uniram uma massa de pessoas.
Outro luto com grande repercussão social envolveu a morte de Modesto de
Carvalho, em 1977.
As principais crenças religiosas existentes na cidade ensinam seus fiéis
sobre próprias condutas e comportamentos a serem observados nesse momento:
Quadro 2 – Luto e crenças religiosas
CATÓLICOS
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ESPÍRITA
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EVANGÉLICOS
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A prática do luto na comunidade
católica é de um período que compreende 7 a 30dias ou 01 ano, isso conforme a vontade
dos familiares. 7 dias após o enterro,
celebra-se uma missa pela alma do
falecido, reunindo parentes e amigos, pois os católicos acreditam na
ressurreição. O túmulo é feito conforme a vontade e condições financeiras dos
familiares.
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Dentro da comunidade espírita,
não ocorre a prática do luto. Não há a prática de nenhuma cerimônia, como missas,
orações, após o enterro, pois fica de acordo com o foro intimo de cada um, os
quais rezam pedindo boas vibrações para os desencarnados, não havendo também
inauguração ou descerramento de túmulos; e quanto aos túmulos, os espíritas
mesmo não adotando imagem, aceitam que eles sejam construídos, conforme as
posses de cada um.
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Para a comunidade evangélica,
não existe a prática do luto. Assim como não prevê nenhuma cerimônia após o
enterro, não há também descerramento ou inauguração de túmulos, os quais são
construídos conforme as posses e a vontade dos familiares.
Para os evangélicos, o dia de
finados não é adotado como dia de reverenciar todos os mortos, mas isso não
os impede de visitar os túmulos neste dia, desde que não façam rituais ao
falecido ou acendam velas.
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Fonte: www.vidaperpétua.com.br/Pesquisa-rituais
- acesso 18/10/2008
O homem
contemporâneo, que teme muito a imagem da morte, tende a buscar nos credos
religiosos o conforto espiritual nesse momento doloroso da vida. As principais
crenças religiosas presentes em Itumbiara são os católicos, os evangélicos e os
espíritas, que agem de maneira diferenciada nos assuntos relacionados ao morto
e à morte, conforme será visto a seguir.
3.3 –
OS CULTOS RELIGIOSOS
As diferentes religiões tratam do evento da morte de
maneira especial, conforme pode ser verificado em cada procedimento, abaixo
resumido pelo portal Vida Perpétua:
a)- Falecimento
Evangélico
- O falecimento não existe, o que ocorre na verdade é a separação da alma do
corpo. Quando se constata o óbito, é necessário que os familiares, munidos de
documentos legais, solicitem imediatamente um caixão a uma funerária,
providenciando assim o seu pronto sepultamento. Ao se colocar o corpo no
caixão, é de costume retirar-se dele todos os adornos (anéis, relógios, colar,
etc.). As roupas (cedidas pelas famílias) serão aquelas de uso habitual do
falecido(a).
Espírita - Ao se constatar o
óbito, os familiares deverão contratar uma funerária, solicitando imediatamente
o caixão, isso estando eles munidos de documentos legais. O corpo, trajando
roupas cedidas pelos familiares e despojado de adornos ( anéis, relógios,
colar, etc.) é colocado no caixão e logo é providenciado o sepultamento.
Católico - A morte, no sentido cristão,
é revelada à luz do mistério pascal da morte e ressurreição de Cristo, no que
está esperança de todos, pois o cristão que morre em Jesus Cristo vai
deixar o corpo para ir morar junto do Senhor. Para o cristão, a morte vem
inaugurar o final de sua vida sacramental e a consumação de novo nascimento,
iniciado no batismo, onde a “semelhança” definitiva com a “imagem do filho”,
concedida pela unção do Espírito Santo, vem antecipar na eucaristia a
participação na festa do reino, mesmo necessitando de últimas purificações para
vestir a roupa nupcial .
b) Funerais
Cristãos - A celebração dos funerais, para os cristãos, não concede ao
defunto nenhum sacramento, pois na verdade ele passou para além da economia
sacramental. No entanto, não deixa de ser uma celebração litúrgica da igreja,
tendo em vista que o ministério da igreja tem que exprimir a comunhão eficaz
com o defunto, juntamente com a comunidade reunida, que lhe anuncia a vida
eterna.
Nos
funerais existem diferentes ritos, os quais exprimem o caráter pascal da morte
cristã, e correspondem às situações e tradições de cada região. Existem três
tipos de celebração dos funerais, propostos pelo Ordo Exsequiarum da liturgia romana, o que corresponde aos três
lugares em que eles acontecem (a casa, a igreja, o cemitério), isso conforme os
costumes locais, a cultura, a importância atribuída a eles pelos familiares, e
a piedade popular.Isso compreende quatro momentos:
- Acolhimento
da comunidade: a celebração é aberta por uma saudação de fé, em que os
familiares do defunto são acolhidos com palavras de consolação (a força do
Espírito Santo na esperança). Em oração a comunidade se reúne, ouvindo “as
palavras de vida eterna”. Na verdade, a morte de um membro da comunidade
(ou dia do aniversário - o sétimo ou trigésimo dia da morte) tornou-se um
acontecimento, o qual deve ultrapassar as perspectivas “deste mundo”,
levando os fiéis às verdadeiras perspectivas da fé em Cristo ressuscitado.
- Liturgia da
palavras: exige-se, nos funerais, uma preparação atenciosa, pois a
celebração litúrgica atrai fiéis pouco assíduos e até mesmo não-cristãos.
A homilia “evita o gênero literário do elogio fúnebre” e opta por iluminar
o mistério da morte cristã com a luz de Cristo ressuscitado.
- Sacrifício
eucarístico: é a celebração se realizando na igreja, onde a eucaristia
é o coração da realidade pascal da morte cristã, e o momento quando a
igreja exprime sua comunhão eficaz com o defunto, o qual oferece ao Pai,
no Espírito Santo, o sacrifício da morte e a ressurreição em Cristo. Pedindo
que seu filho seja purificado de seus pecados, a comunidade e os
familiares do defunto aprendem, pela celebração da eucaristia, a viver em
comunhão com aquele que “dormiu no senhor” comungando do corpo de Cristo,
e rezando a seguir por Ele e com Ele.
- Adeus: a
igreja faz a “encomendação a Deus” do defunto, e este é o último adeus, quando
a comunidade cristã saúda um de seus membros antes do sepultamento. Pela
tradição bizantina, isso é expresso pelo beijo de adeus ao falecido. Em
seguida conta-se com sua partida desta vida pela separação e também pela reunião
e comunhão. Pois na verdade não estamos separados uns dos outros,
percorreremos o mesmo caminho e nos encontraremos no mesmo lugar, pois
vivemos em Cristo e na morte permanecemos unidos em Cristo.
c) - O caixão
As três principais religiões da cidade não têm recomendações específicas.
Depende exclusivamente das condições financeiras da família para sua escolha.
Embora seja permitida ao cristão a cremação, não há esse serviço em Itumbiara.
d)- Condolências
É uma prática dos evangélicos consolar os enlutados por meio de palavras
de conforto, as quais são dirigidas espontaneamente pelos presentes. Mesmo não
adotando o luto como prática, os espíritas dirigem aos enlutados as condolências, e se evita expressão “ meus pêsames”, dizendo-se “meus
sentimentos”. Os católicos confortam com
palavras e gestos os familiares e amigos do defunto.
e)– Vestimentas
Evangélicos - A roupa de cor preta para
os evangélicos não simboliza o luto, mas é para expressar o devido respeito e
senso de reverência que os visitantes usam roupas com cores sóbrias e,
principalmente, apresentam-se trajadas decorosamente.
Espíritas
- Mesmo não adotando a cor preta como de luto, as cores sóbrias e o decoro em
seus trajes é de bom tom entre os representantes, além do respeito e senso de
reverência. Católicos - Existe a liberdade de optar ou não pela cor preta em
sinal de luto. Mas é com devido respeito e senso de reverência que os presentes
apresentam-se trajados com cores sóbrias e com decoro. É recomendada pela
igreja a cor roxa para as celebrações dos fiéis defuntos.
f) -
Cemitério:
Evangélicos, espíritas e católicos - É de livre vontade de todos a ida ao cemitério.
g) - Enterro
Evangélicos
- aguardam apenas os trâmites burocráticos, enterrando o mais rápido possível,
sem restrições quanto ao dia ou data, tanto religiosa como festiva.
Espíritas
- Não há restrições de dia, ou datas religiosas e festivas, pois os
espíritas enterram seus mortos o mais rápido possível.
Católicos – Sem restrições.
h) - Cortejo
Evangélicos - Com ou sem cerimônia litúrgica, o cortejo, ao chegar ao cemitério,
segue diretamente para o local do sepultamento.
Espírita - Não há cerimônias litúrgicas;
ao chegar ao cemitério, o cortejo segue diretamente para o local de
sepultamento
i)- Ritos
comemorativos
A prática do luto na comunidade
católica é de um período que compreende de 7 a 30 dias ou 01 ano, isso conforme a vontade
dos familiares. Sete dias após o enterro, celebra-se uma missa pela alma do
falecido, reunindo-se parentes e amigos, pois os católicos acreditam na
ressurreição. O túmulo é feito conforme a vontade e as condições financeiras
dos familiares. O dia 2 de novembro é adotado, pelos católicos, como o dia de
finados. É a data em que se reverenciam os mortos, quando os parentes e amigos
visitam os túmulos. É costume acender
velas, levar flores e rezar pela alma do falecido.
O costume de visitar os túmulos, pelos cristãos, ocorre desde o século
II, quando se escolhia uma data para visita das sepulturas dos mártires e para
rezar pelos que haviam morrido. O Abade de Cluny, Santo Odilon, pediu, em 998,
que os monges orassem pelos mortos. No século XI, os papas Silvestre II, João
XVII e Leão IX obrigaram a comunidade de cristãos a dedicar um dia aos mortos.
Já no século XIII, o dia passou a ser comemorado em dois de novembro, que era o
primeiro dia após a festa de Todos os Santos.
Os protestantes e evangélicos não reconhecem essa prática, com
explicações de que ela é desprovida de
fundamento bíblico. O dia de finados para eles é apenas um dia para lembrar as
coisas boas que os mortos deixaram, pois entendem eles que depois da morte só
resta o juízo final
No
dia 02 de novembro de 2008, estima-se que pelo menos 40 mil pessoas visitaram
os túmulos dos dois cemitérios de Itumbiara, onde estão cerca de 14 mil
sepulturas. Uma semana antes do dia de
finados, parentes e amigos fazem reformas e limpezas nos túmulos de seus entes
queridos e desde a manhã do dia 02 de novembro, começam a colocar flores e
coroas, acendem vela e participam das várias missas que ocorrem no local.
Na figura, verifica-se a celebração
de uma missa no cemitério Avenida da Saudade, às nove horas da manhã, tendo
como celebrante o padre Mauro. Pelo menos duzentas pessoas participam da
celebração, enquanto outra parte entra e sai para fazer as homenagens a seus
falecidos, independente da situação econômica.
Figura 24 :
celebração da Igreja Católica – dia de finados – cemitério Avenida da Saudade
Foto: Nilson Freire – dia 02/11/2008
Na figura a seguir, verifica o movimento de
entrada e saída de pessoas que foram homenagear seus mortos. No fundo,
observa-se uma tenda armada para celebração de cantos e orações pelos
católicos.
Figura 25: dia
de finados no cemitério Parque da Saudade
Foto: Nilson
Freire – dia 02/11/2008
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Na relação entre os vivos e os
mortos em Itumbiara, constatou-se que as diferenças de posições e estratos entre
os indivíduos presentes na sociedade dos vivos, permanecem vivas na cidade dos
mortos através da memória, formando uma hierarquia que distribui de maneira
desigual os privilégios e honrarias por fatores econômicos, políticos e
sociais.
Ao fazer uma abordagem
sócio-cultural da relação dos vivos com a morte em Itumbiara na
contemporaneidade, este trabalho pretendeu mostrar as representações na memória
dos vivos que reproduzem as diferenças sociais existentes na comunidade, que se
perpetuam numa oposição constante entre o centro e a periferia, entre o rico e
o pobre, entre o anônimo e do famoso, e através do imaginário das pessoas,
presente nas ações, e até na localização e organização interna dos cemitérios.
A relação dos vivos com
os seus mortos é um tema sempre atual, porque permite, através das
circunstâncias da morte, analisar o grau de desenvolvimento das relações das
pessoas na sociedade, bem como os comportamentos num determinado momento, já
que o homem muda suas relações conforme o tempo histórico.
A partir do espaço em se fez este estudo,
cemitérios municipais “Avenida da Saudade”, fundado em 1919 e “Parque da
Saudade”, construído em 1978, tornou-se possível entender como as pessoas, as
famílias e o poder público agem através de atitudes e comportamentos,
consolidando de forma simbólica, uma cultura de reprodução de padrões sociais
das cidades dos vivos.
Trabalhando-se as análises a partir de
orientações da História Cultural, que
permitiu investigar as representações e imaginários das pessoas vivas na
comunidade de Itumbiara, e utilizando-se métodos como entrevistas orais e
pesquisa documental, procurou-se entender
como as experiências das relações dos vivos com a morte são transmitidas às gerações futuras, para manutenção de estratos entre as pessoas,
mesmo após a morte.
Um fator determinante nesta
hierarquização de indivíduos, que deveria ser igualitária após a morte é o
político, que já começa a manifestar quando da ausência de atos normativos para
disciplinar a organização dos mortos em seus túmulos. A não interferência do
Poder Público em disciplinar o assunto mantém os costumes que primam pela
desigualdade de tratamento na memória dos vivos. As tradições induzem a quem
tem o poder, agir pela manutenção das diferenças sociais na decretação do Luto,
nas homenagens póstumas, na denominação dos prédios públicos e na manutenção
dos cemitérios.
A desigualdade econômica e
financeira dos indivíduos é outro fator fundamental para dar origem através da
memória, a uma diferenciação de tratamento a um grupo de pessoas que continuam
sendo tratadas como ricos e pobres, de forma imaginária, na cidade dos mortos.
Os ricos têm suntuosas construções tumulares no cemitério antigo e ocupam as
melhores posições desta cidade com suas ruas principais ocupadas por
autoridade. Os pobres continuam excluídos e marginalizados, sempre na
periferia, da cidade ou dos cemitérios.
A
dimensão social de estratificação, conceituada por Max Weber, pode ser vista
através de mortes, funerais e cemitérios, em cenários de um processo que mantém
os desiguais da cidade dos vivos em posição de desigualdade nas cidades dos
mortos, através de atitudes e comportamentos considerados relevantes para serem
repetidos indefinidamente, solidificados através dos costumes, que estarão
sendo registrados na memória oficial desta sociedade.
O trabalho proporcionou ainda trabalhar com a memória, que pode
ser chamada de subterrânea ou marginal, dando voz para tratar do imaginário de
pessoas que não estavam em textos, obras de artes ou documentos oficiais, mas
que tinham experiências que passaram a
fazer parte da memória que tratou do homem diante da morte na comunidade de
Itumbiara.
Enfim, fazer a análise da relação dos vivos
com a morte e seus mortos em Itumbiara, através da abordagem da organização dos
cemitérios, dos rituais de partida e das crenças religiosas, não teve a
intenção de ser um marco conclusivo sobre o imaginário das pessoas em relação
ao assunto, mesmo porque não foi o primeiro trabalho nesta Universidade que
trata do tema, nem o mais completo, até porque as pessoas mudam e os
comportamentos também, mas foi uma grande experiência para compreender como elas
agem em uma comunidade, num determinado momento da história, ao ficar de frente
com um fato que atinge a todos e de que todos, cada vez mais, querem distância,
mas que insiste em chegar a qualquer momento e em qualquer lugar. A única
conclusão é que todos vivem, enquanto existirem na memória dos vivos.
ANEXO I
LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE CEMITÉRIOS
Edição Número 101 de 28/05/2003
Ministério do Meio Ambiente
Conselho Nacional do Meio Ambiente
RESOLUÇÃO 335, DE 3 DE ABRIL DE 2003
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de
cemitérios.
O CONSELHO
NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n o
99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,
Anexo à Portaria n° 499, de 18 de
dezembro de 2002, e
Considerando a
necessidade de regulamentação dos aspectos essenciais relativos ao processo de
licenciamento ambiental de cemitérios;
Considerando o
respeito às práticas e valores religiosos e culturais da população; e
Considerando que
as Resoluções CONAMA n°s 001, de 23 de janeiro de 1986 e 237, de 19 de dezembro
de 1997, indicam as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento
ambiental e remetem ao órgão ambiental competente a incumbência de definir os
critérios de exigibilidade, o detalhamento, observadas as especificidades, os
riscos ambientais e outras características da atividade ou empreendimento,
visando a obtenção de licença ambiental;
Considerando que o
art. 12, da Resolução CONAMA n° 237, de 1997, permite a criação de critérios
para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das
atividades e empreendimentos similares, visando a melhoria contínua e o
aprimoramento da gestão ambiental, resolve:
Art. 1° - Os
cemitérios horizontais e os cemitérios verticais, doravante denominados
cemitérios, deverão ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental, nos
termos desta Resolução, sem prejuízo de outras normas aplicáveis à espécie.
Art. 2º - Para
efeito desta Resolução serão adotadas as seguintes definições:
I - cemitério:
área destinada a sepultamentos;
a) cemitério
horizontal: é aquele localizado em área descoberta compreendendo os
tradicionais e o do tipo parque ou jardim;
b) cemitério parque
ou jardim: é aquele predominantemente recoberto por jardins, isento de
construções tumulares, e no qual as sepulturas são identificadas por uma
lápide, ao nível do chão, e de pequenas dimensões;
c) cemitério
vertical: é um edifício de um ou mais pavimentos dotados de compartimentos
destinados a sepultamentos; e
d) cemitérios de
animais: cemitérios destinados a sepultamentos de animais.
II - sepultar ou
inumar: é o ato de colocar pessoa falecida, membros amputados e restos mortais
em local adequado;
III - sepultura:
espaço unitário, destinado a sepultamentos;
IV - construção
tumular: é uma construção erigida em uma sepultura, dotada ou não de
compartimentos para sepultamento, compreendendo-se:
a) jazigo: é o
compartimento destinado a sepultamento contido;
b) carneiro ou
gaveta: é a unidade de cada um dos compartimentos para sepultamentos existentes
em uma construção tumular; e
c) cripta:
compartimento destinado a sepultamento no interior de edificações, templos ou
suas dependências.
V - lóculo: é o
compartimento destinado a sepultamento contido no cemitério vertical;
VI - produto da
coliquação: é o líquido biodegradável oriundo do processo de decomposição dos
corpos ou partes;
VII - exumar:
retirar a pessoa falecida, partes ou restos mortais do local em que se acha
sepultado;
VIII - reinumar:
reintroduzir a pessoa falecida ou seus restos mortais, após exumação, na mesma
sepultura ou em outra;
IX - urna, caixão, ataúde ou esquife: é a caixa com
formato adequado para conter pessoa falecida ou partes;
X - urna ossuária:
é o recipiente de tamanho adequado para conter ossos ou partes de corpos
exumados;
XI - urna
cinerária: é o recipiente destinado a cinzas de corpos cremados;
XII - ossuário ou
ossário - é o local para acomodação de ossos, contidos ou não em urna ossuária;
XIII - cinerário:
é o local para acomodação de urnas cinerárias;
XIV - columbário:
é o local para guardar urnas e cinzas funerárias, dispostos horizontal e
verticalmente, com acesso coberto ou não, adjacente ao fundo, com um muro ou
outro conjunto de jazigos;
XV - nicho: é o
local para colocar urnas com cinzas funerárias ou ossos; e
XVI - translado:
ato de remover pessoa falecida ou restos mortais de um lugar para outro.
Art. 3 o Na fase
de Licença Prévia do licenciamento ambiental, deverão ser apresentados, dentre
outros, os seguintes documentos:
I - caracterização da área na qual será implantado
o empreendimento, compreendendo:
a) localização
tecnicamente identificada no município, com indicação de acessos, sistema
viário, ocupação e benfeitorias no seu entorno;
b) levantamento
topográfico planialtimétrico e cadastral, compreendendo o mapeamento de
restrições contidas na legislação ambiental, incluindo o mapeamento e a
caracterização da cobertura vegetal;
c) estudo demonstrando
o nível máximo do aqüífero freático (lençol freático), ao final da estação de
maior precipitação pluviométrica;
d) sondagem
mecânica para caracterização do subsolo em número adequado à área e
características do terreno considerado; e
II - plano de
implantação e operação do empreendimento.
§ 1º - É proibida
a instalação de cemitérios em Áreas de Preservação Permanente ou em outras que
exijam desmatamento de Mata Atlântica primária ou secundária, em estágio médio
ou avançado de regeneração, em terrenos predominantemente cársticos, que
apresentam cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos, em áreas de manancial
para abastecimento humano, bem como naquelas que tenham seu uso restrito pela
legislação vigente, ressalvadas as exceções legais previstas.
§ 2° - A critério
do órgão ambiental competente, as fases de licença prévia e de instalação
poderão ser conjuntas.
§ 3° - Excetuam-se
do previsto no parágrafo anterior deste artigo, cemitérios horizontais que:
I- ocupem área
maior que cinquenta hectares;
II- localizem-se
em Áreas de Proteção Ambiental-APA's, na faixa de proteção de Unidades de
Conservação de Uso Integral, Reservas Particulares de Patrimônio Natural e
Monumento Natural;
III - localizem-se
em terrenos predominantemente cársticos, que apresentam cavernas, sumidouros ou
rios subterrâneos; e
IV- localizem-se
em áreas de manancial para abastecimento humano.
Art. 4° - Na fase
de Licença de Instalação do licenciamento ambiental, deverão ser apresentados,
entre outros, os seguintes documentos:
I - projeto do
empreendimento que deverá conter plantas, memoriais e documentos assinados por
profissional habilitado; e
II - projeto
executivo contemplando as medidas de mitigação e de controle ambiental.
Art. 5° - Deverão
ser atendidas, entre outras, as seguintes exigências para os cemitérios
horizontais:
I - a área de
fundo das sepulturas deve manter uma distância mínima de um metro e meio do
nível máximo do aqüífero freático;
II - nos terrenos
onde a condição prevista no inciso anterior não puder ser atendida, os
sepultamentos devem ser feitos acima do nível natural do terreno;
III - adotar-se-ão
técnicas e práticas que permitam a troca gasosa, proporcionando, assim, as
condições adequadas à decomposição dos corpos, exceto nos casos específicos
previstos na legislação;
IV - a área de sepultamento
deverá manter um recuo mínimo de cinco metros em relação ao perímetro do
cemitério, recuo que deverá ser ampliado, caso necessário, em função da
caracterização hidrogeológica da área;
V - documento
comprobatório de averbação da Reserva Legal, prevista em Lei;e
VI - estudos de
fauna e flora para empreendimentos acima de cem hectares.
Art. 6° - Deverão ser atendidas as seguintes exigências
para os cemitérios verticais:
I - os lóculos
devem ser constituídos de:
a) materiais que
impeçam a passagem de gases para os locais de circulação dos visitantes e
trabalhadores;
b) acessórios ou
características construtivas que impeçam o vazamento dos líquidos oriundos da
coliqüação;
c) dispositivo que
permita a troca gasosa, em todos os lóculos, proporcionando as condições
adequadas para a decomposição dos corpos, exceto nos casos específicos
previstos na legislação; e
d) tratamento
ambientalmente adequado para os eventuais efluentes gasosos.
Art. 7° - Os
columbários destinados ao sepultamento de corpos deverão atender ao disposto
nos arts. 4° e 5° no que couber.
Art. 8° - Os
corpos sepultados poderão estar envoltos por mantas ou urnas constituídas de
materiais biodegradáveis, não sendo recomendado o emprego de plásticos, tintas,
vernizes, metais pesados ou qualquer material nocivo ao meio ambiente.
Parágrafo único.
Fica vedado o emprego de material impermeável que impeça a troca gasosa do
corpo sepultado com o meio que o envolve, exceto nos casos específicos
previstos na legislação.
Art. 9 o Os
resíduos sólidos, não humanos, resultantes da exumação dos corpos deverão ter
destinação ambiental e sanitariamente adequada.
Art. 10. O
procedimento desta Resolução poderá ser simplificado, a critério do órgão
ambiental competente, após aprovação dos respectivos Conselhos de Meio
Ambiente, se atendidas todas as condições abaixo:
I - cemitérios
localizados em municípios com população inferior a trinta mil habitantes;
II - cemitérios
localizados em municípios isolados, não integrantes de área conurbada ou região
metropolitana; e
III - cemitérios
com capacidade máxima de quinhentos jazigos.
Art. 11. Os
cemitérios existentes e licenciados, em desacordo com as exigências contidas
nos arts. 4° e 5°, deverão, no prazo de cento e oitenta dias,
contados a partir da publicação desta Resolução, firmar com o órgão ambiental
competente, termo de compromisso para adequação do empreendimento.
Parágrafo único. O
cemitério que, na data de publicação desta Resolução, estiver operando sem a
devida licença ambiental, deverá requerer a regularização de seu empreendimento
junto ao órgão ambiental competente, no prazo de cento e oitenta dias, contados
a partir da data de publicação desta Resolução.
Art.12. No caso de
encerramento das atividades, o empreendedor deve, previamente, requerer licença,
juntando Plano de Encerramento da Atividade, nele incluindo medidas de
recuperação da área atingida e indenização de possíveis vítimas.
Parágrafo único.
Em caso de desativação da atividade, a área deverá ser utilizada,
prioritariamente, para parque público ou para empreendimentos de utilidade
pública ou interesse social.
Art. 13. Sempre
que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo
Ministério Público, ou por cinqüenta cidadãos, o órgão de meio ambiente
competente promoverá Reunião Técnica Informativa.
Parágrafo único.
Na Reunião Técnica Informativa é obrigatório o comparecimento do empreendedor,
da equipe responsável pela elaboração do Relatório Ambiental e de
representantes do órgão ambiental competente.
Art. 14. O
descumprimento das disposições desta Resolução, dos termos das Licenças
Ambientais e de eventual Termo de Ajustamento de Conduta, sujeitará o infrator
às penalidades previstas na Lei n o 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e em
outros dispositivos normativos pertinentes, sem prejuízo do dever de recuperar
os danos ambientais causados, na forma do art. 14, § 1° , da Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 15. Além das
sanções penais e administrativas cabíveis, bem como da multa diária e outras
obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta e na legislação
vigente, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá exigir
a imediata reparação dos danos causados, bem como a mitigação dos riscos,
desocupação, isolamento e/ou recuperação da área do empreendimento.
Art. 16. Os
subscritores de estudos, documentos, pareceres e avaliações técnicas utilizados
no procedimento de licenciamento e de celebração do Termo de Ajustamento de
Conduta são considerados peritos, para todos os fins legais.
Art. 17. As
obrigações previstas nas licenças ambientais e no Termo de Ajustamento de
Conduta são consideradas de relevante interesse ambiental.
Art. 18. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do
Conselho
ANEXO II
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE CEMITÉRIOS
LEI
N° 5.868 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987
(Publicação
DOM de 02/12/1987:01-02)
Dispõe
sobre a implantação de cemitérios no Município de Campinas
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do
Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida a implantação de novos cemitérios nas
áreas delimitadas pelos perímetros urbanos da sede e dos distritos.
§ 1º - Os cemitérios já existentes só poderão expandir-se nos casos de haver
faixa periférica arborizada e não edificada, de modo a impedir a visão das
sepulturas desde o lado externo dos mesmos.
§ 2º - A faixa periférica tratada no parágrafo anterior obedecerá às mesmas
disposições referentes aos cemitérios.
Artigo 2º - A implantação de novos cemitérios terá de obedecer
às diretrizes urbanísticas municipais, bem como aos requisitos outros
estabelecidos nos artigos subsequentes desta lei.
Artigo 3º - Caberá aos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal
manifestarem-se sobre as condições topográficas e pedológicas dos terrenos
destinados aos cemitérios.
§ 1º
- Os cemitérios serão construídos em áreas elevadas, no contra-vertente das
águas que abasteçam poços ou outras fontes.
§ 2º - O nível do terreno dos cemitérios deverá ser suficiente para
assegurar as sepulturas contra inundações.
§ 3º - O lençol freático dos cemitérios deverá ficar a uma profundidade
mínima de 2,50 m,
podendo ser exigido rebaixamento maior em função das condições das sepulturas.
Artigo 4º - Os projetos dos cemitérios deverão ser acompanhados
de levantamentos técnicos que comprovem a adequabilidade do solo e o nível do
lençol freático.
Artigo 5º - Os cemitérios novos deverão ter características de
parques, com predominância das áreas livres em relação àquelas destinadas às
inumações ou construções de qualquer tipo.
Artigo 6º - Os projetos de cemitérios deverão observar as
seguintes especificações:
I
- área mínima de 10
hectares;
II
- distância mínima, medida em linha reta entre os pontos mais próximos das
divisas, de 7.000 m
de outro cemitério existente ou aprovado;
III
- os cemitérios deverão conter, em todo o seu perímetro, uma faixa verde de
isolamento interno de no mínimo 22
m de largura, dimensionada da seguinte forma:
a)
recuo obrigatório de divisas com largura de 15 m, devidamente arborizado e
ajardinado;
b)
via periférica pavimentada, com largura de 7 m, para trânsito de veículos.
Parágrafo único - Quando os cemitérios forem localizados dentro dos
perímetros distritais, a área mínima necessária à sua implantação será de 4
(quatro) hectares e a distância de 7.000 metros referida no item II deste artigo
deverá ser observada somente em relação a outro cemitério existente no mesmo
distrito.
Artigo 7º - As águas pluviais da faixa verde de isolamento
deverão ser canalizadas e ligadas ao coletor público através de tubulação
subterrânea, não se admitindo o escoamento superficial de águas em qualquer
ponto da divisa ou testada do cemitério.
Parágrafo único - Caso inexista coletor público no local, as águas
pluviais deverão ser conduzidas para poços ou redes de absorção situados na
própria faixa verde de isolamento interno.
Artigo 8º - As áreas destinadas aos sepultamentos não poderão
exceder a 50% da área total do cemitério.
§ 1º - São áreas de sepultamento somente as que forem destinadas às
sepulturas, com os respectivos afastamentos entre estas, não estando nelas
incluídos os espaços destinados à circulação de pedestres.
§ 2º - Deverão ser destinados pelo menos 10% da área total de sepultamento à
formação de quadras gerais para o sepultamento de indigentes.
Artigo 9º - As sepulturas deverão ter as seguintes dimensões
internas mínimas:
I
- cova para adulto: 2,20 m
de comprimento, 0,80 m
de largura e 1,30 m
de profundidade;
II
- cova para criança: 1,50 m
de comprimento, 0,70 m
de largura e 1,30 m
de profundidade;
III
- jazigos destinados ao sistema carneiro, com 03 gavetas:
a)
2,20 m
de comprimento, 1,60 m
de largura e 2,35 m
de profundidade, quando dispuserem de uma área de acesso, destinada ao
sepultamento e à exumação, já incluída nas dimensões citadas;
b)
2,20 m
de comprimento, 0,80 m
de largura e 2,35 m
de profundidade, quando houver entre duas fileiras de jazigos, na direção
transversal, uma faixa de terreno de 2,20 m de largura, destinada ao sepultamento e
à exumação do cadáver;
IV
- jazigos duplos, em sistema de carneiro, com 06 gavetas: 2,20 m de comprimento, 2,40 m de largura e 2,35 m de profundidade,
dispondo obrigatoriamente de área de acesso destinada ao sepultamento e à
exumação .
§ 1º - Deverá existir entre as sepulturas um afastamento mínimo de 0,50 m em todas as direções,
com exceção daquele citado na alínea "b" do item III deste artigo.
§ 2º - As sepulturas em sistema de carneiro deverão ser recobertas com uma
camada de no mínimo 0,35 m
de terra, para plantio de grama.
Artigo 10 - Fica proibida a construção de monumentos, muretas,
grades e outros nas áreas destinadas a sepulturas, exceção feita apenas à
indicação das mesmas por meio de placas.
Parágrafo único - As placas indicativas obedecerão à dimensão máxima
de 0,30 m
x 0,50 m
x 0,05 m.
Artigo 11 - A faixa de circulação entre as quadras deverá ser
pavimentada e composta de uma via principal de 5,00 m de largura e uma via
secundária de 2,80 m
de largura.
Parágrafo único - As áreas não utilizadas para circulação e prédios
deverão ser gramadas.
Artigo 12 - Os cemitérios deverão dispor de área interna e
fechada para estacionamento de veículos com o número mínimo de 60 vagas e que
deverá ter acesso direto à via pública.
§ 1º - Para cada sala de velório corresponderão pelo menos 20 vagas.
§ 2º - A fiscalização da área do estacionamento interno ficará por conta do
empreendedor.
Artigo 13 - Os pontos de entrada ou saída de veículos do
cemitério não poderão estar localizados junto a qualquer cruzamento do sistema
viário existente ou projetado e os critérios de sua determinação serão
fornecidos pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal.
Artigo 14 - Os cemitérios deverão ter, no mínimo, um núcleo
administrativo, um núcleo de serviços e um núcleo de serviços especiais, cujas
edificações obedecerão aos dispositivos do Código de Obras e Urbanismo do
Município de Campinas, Lei n° 1.993, de
29 de janeiro de 1.959.
Artigo 15 - O núcleo administrativo deverá possuir as seguintes
dependências:
I - local para atendimento ao público;
II - sanitário para ambos os sexos;
III - dependências para zelador;
IV -
almoxarifado;
V -
local destinado à venda de flores em área coberta anexa;
VI
- bar, com local de atendimento ao público, cozinha e depósito;
VII
- área para estacionamento de veículos privativa do núcleo administrativo, com
capacidade para no mínimo 10 vagas, fisicamente separada do estacionamento
previsto no artigo 12 desta lei.
Artigo 16 - O núcleo de serviços será composto das seguintes
dependências:
I
- depósito de materiais, ferramentas e apetrechos de jardinagem;
II
- instalações sanitárias e vestiários para guardas e operários;
III
- refeitório;
IV
- local para estacionamento de veículos de carga;
V
- incinerador de lixo.
Artigo 17 - As áreas externas de circulação e a área de
estacionamento deverão ser pavimentadas e iluminadas.
Artigo 18 - O núcleo de serviços especiais será composto de:
I
- salas de velório em número de 03 pelo menos, cada qual com uma área de 30 m²;
II
- sala de descanso e espera com área equivalente ao total das áreas das salas
de velório;
III
- instalações sanitárias para ambos os sexos;
IV
- bebedouro fora das instalações sanitárias e das salas de velório;
V
- local de reunião para fins religiosos;
VI
- local adequado para a instalação de um ossário;
VII
- sala, com área mínima de 8,00
m², adequada à prestação dos primeiros socorros médicos
em situações de emergência.
Parágrafo único - Será permitida a instalação de copas em locais
convenientemente situados.
Artigo 19 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal, 01 de Dezembro de 1987
José
Roberto Magalhães Teixeira
Prefeito Municipal
SMAJC - Coordenadoria Setorial de
Documentação - 15/05/2001.
ANEXO
III
DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE
1980.
(Publicação DOM de
21/10/1980:01)
Ver Lei Nº 5.868, de
01/12/1987 - Dispõe sobre a implantação de Cemitérios Municipais.
REGULAMENTA O
FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 3º do Decreto-Lei
Complementar Estadual nº 9, de 31de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos
Municípios),
DECRETA :
Artigo 1º - Fica aprovado o
regulamento sobre o funcionamento dos cemitérios municipais e suas atividades
correlatas.
Artigo 2º - Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de Outubro de 1.980.
DR.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR.
CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretários dos Negócios Jurídicos
DR. JOSÉ
OSVALDO CORREIA
Presidente da SETEC
.
REGULAMENTO
CAPÍTULO
I
DOS CEMITÉRIOS
EM GERAL
Artigo 1º - Os cemitérios
municipais de Campinas são administrados pela autarquia - SETEC - Serviços
Técnicos Gerais, através do SERCEM - Serviços de Cemitérios, sendo livre a
todos os cultos religiosos e a prática dos respectivos ritos, desde que não
ofendam a moral, os bons costumes e a legislação vigente.
Artigo 2º - Os cemitérios
municipais constituirão parques reservados e terão as suas áreas arruadas,
loteadas, arborizadas e ajardinadas de acordo com a planta previamente
aprovada.
Artigo 3º - Os cemitérios
municipais serão administrados de acordo com as normas contidas no presente
regulamento e pelo que dispuserem os demais atos emanados da autarquia.
Parágrafo Único - As disposições
deste regulamento aplicam-se, no que couber, aos cemitérios particulares.
Artigo 4º
- Os
novos cemitérios serão estabelecidos em terrenos previamente escolhidos, e, de
conformidade com o disposto no Código de Obras e Urbanismo do Município de
Campinas, serão murados e aplanados.
Artigo 5º - Cada cemitério
disporá de um velório, com quantidade de salas de velação suficientes à
respectiva demanda.
Artigo 6º - As necrópoles
municipais funcionarão diária e ininterruptamente das 6 às 18 horas.
Parágrafo Único - Os serviços de
sepultamento só se realizarão no horário das 8 às 17,30 horas.
CAPÍTULO
II
DOS
SEPULTAMENTOS
Artigo 7º - Os enterramentos
serão feitos independentemente da crença religiosa, convicção filosófica ou
ideologia política do falecido.
Artigo 8º - Em todo e qualquer
enterramento será necessária a exibição da certidão de óbito, extraída pelo
escrivão competente do local em que se tiver dado o falecimento.
Parágrafo único - O enterramento
poderá, contudo, ser feito sem a certidão de óbito, após decorridos 24 horas do
falecimento e somente nos casos estabelecidos pela legislação federal
pertinente.
Artigo 9º - No livro próprio de
registro de enterramento, será feita a anotação da certidão de óbito, com os
dizeres que forem necessários.
Artigo 10 - Qualquer cadáver que
for levado aos cemitérios, encontrado dentro deles ou junto às suas portas, que
não esteja acompanhado dos documentos competentes, terá o seu enterramento
interditado pelo administrador geral que comunicará o fato imediatamente à
autoridade policial, detendo toda a e qualquer pessoa que for apanhada no ato
do transporte do cadáver.
Parágrafo
único - O
enterramento, nessa hipótese, será feito à vista da guia da autoridade
policial, a qual deverá conter as indicações obtidas nas averiguações
procedidas.
Artigo 11 - Nos casos do artigo
anterior, o enterramento somente far-se-á após a liberação pelo Instituto
Médico Legal.
Artigo 12 - Na hipótese prevista
no parágrafo único do artigo 10 o registro de enterramento conterá
expressamente as providências tomadas e as indicações que puderam ser obtidas
com a inspeção ocular, tais como a idade presumível, cor, estatura, sexo, etc.
Artigo 13 - Os enterramentos não
poderão, regra geral, ser feitas antes de 24 horas do momento do falecimento,
salvo quando a autoridade médica-sanitária, atestar que:
a) - a "causa mortis" foi moléstia
contagiosa ou epidêmica;
b) - o cadáver apresentar sinais inequívocos de
putrefação.
Parágrafo
único - Nenhum
cadáver permanecerá insepulto nos cemitérios após 36 horas do momento em que
tenha ocorrido o óbito; o contrário disto só dar-se-á se o corpo estiver
devidamente conservado por qualquer processo, ou se houver ordem expressa da
autoridade policial, judiciária ou sanitária.
Artigo 14 – As formalidades
previstas no § único do artigo anterior, poderão ser dispensadas para o cadáver
trazido de fora do município, desde que acondicionado em caixão apropriado e
acompanhado de atestado da autoridade competente do local onde se deu o
falecimento, do qual conste a identidade do morto e a respectiva “causa
mortis”.
Artigo 15 – Cada cadáver será
enterrado em esquife próprio, salvo a hipótese da ocorrência de óbitos em tal
número que se torne impraticável a confecção de caixões em quantidade
suficiente.
CAPÍTULO III
DAS
SEPULTURAS CONCEDIDAS
Artigo 16 – Os sepultamentos
serão feitos em sepulturas cedidas pela autarquia SETEC – Serviços Técnicos
Gerais, mediante concessão provisória ou perpétua e pagamento dos preços
públicos em vigor.
§ 1º - Por sepultura
provisória, entende-se aquela cedida pelo prazo de 3 (três) anos para adultos e
1 ½ (um e meio) para os menores de 6 (seis) anos. Findos esses prazos e após 30
(trinta) dias, serão removidos os restos mortais nela existentes. (Ver
Alteração no Decreto
nº 6.431, de 17/02/1981); (Ver Alteração no Decreto nº 8.027,
de 28/02/1984); (Ver Alteração no Decreto nº 8.165,
de 01/08/1984)
§ 2º - Por sepultura perpétua,
entende-se a que for concedida com a denominação de perpétua, mas condicionada
tal perpetuidade à existência da própria necrópole e a inexistência de sinais
inequívocos de abandono ou de ruína na forma do capítulo IV deste regulamento.
§ 3º - Extinguindo-se a
necrópole estará em conseqüência extinta a sepultura perpétua, não assistindo
assim, ao concessionário, qualquer direito de transferência da referida
concessão perpétua para outro cemitério municipal.
Artigo 17
- O
administrador geral é obrigado a mandar fazer os enterramentos dos corpos que
forem levados aos cemitérios, uma vez cumpridas as exigências legais. Para esse
fim, haverá de ter, sempre, um número suficiente de sepulturas abertas.
Parágrafo
1º - As
solicitações de abertura de sepultura ou providências outras para fins de
inumação, somente serão atendidas pelo administrador geral dos cemitérios
municipais se formulados pessoal e expressamente pelo concessionário, ou quem
de direito, no prazo de até 6 horas, contadas antes do horário previsto para o
sepultamento e mediante prévia vistoria do túmulo pelos familiares.
Parágrafo
2º- Exceto
nos casos de inumação com horário preestabelecidos, os demais serviços afetos
aos cemitérios municipais dependerão da escala de serviço organizada pelo
administrador geral e aprovada pelo Coordenador do SERCEM.
Artigo 18
- Nos
escritórios das Administrações dos cemitérios deverá estar sempre exposta ao
público, em lugar bem visível, a planta geral do cemitério, rigorosamente
atualizada e com a indicação dos terrenos vagos para a concessão provisória ou
perpétua.
Parágrafo
único - Igualmente
deverá ficar exposta em lugar bem visível, a tabela de preços públicos vigentes
que devam ser cobrados para os diversos serviços.
Artigo 19
- A
SETEC fará as concessões perpétuas de terrenos vagos de sepultura a
particulares, famílias, sociedades civis, instituições, corporações, irmandade,
ou confrarias religiosas, desde que o interessado formule em requerimento
protocolado e dirigido ao Presidente da SETEC, contendo as seguintes condições
imprescindíveis;
a)
nome,
profissão, RG, e residência da pessoa que faz o pedido;
b)
nome e
residência da pessoa ou família; nome, atividade e sede da Sociedade,
instituição, corporação, irmandade ou confraria à qual é feita a concessão,
juntando-se comprovante de constituição da entidade requerente;
c)
dimensões
e situações do terreno pretendido;
d)
as
condições em que pretende quitar o preço público.
Parágrafo
único - A
SETEC instituirá livro próprio destinado a registrar os pedidos de concessão de
terreno, atendidos pela ordem e inscrição.
Artigo 20
- A
SETEC dará sempre, ao interessado, o respectivo título de concessão, assinado
por seu Presidente e à vista do comprovante de pagamento integral do preço
público devido.
Parágrafo
1º - Se
provisória a concessão, o título assinalará o prazo de validade.
Parágrafo
2º - No
título respectivo deverá conter, obrigatoriamente, dizeres de que o
concessionário se obriga a cumprir integralmente o presente regulamento por
conhecê-lo.
Artigo 21
- De
posse do título de concessão, o interessado poderá utilizar o terreno, de
conformidade com o prescrito neste regulamento.
Parágrafo
único -
Na aquisição do terreno para fim imediato de sepultamento, o título de
concessão será substituído, provisoriamente, por uma autorização de inumação
com validade de 30 (trinta) dias, assinada pelo administrador geral dos
cemitérios e homologada pelo Presidente da SETEC.
Artigo 22
- Os
túmulos, jazigos, mausoléus, cenotáfios, panteons e construções equivalentes só
poderão ser erigidos nos terrenos de concessão perpétua, nos quais tenham sido
feito carneiros
Parágrafo
1º - O
disposto neste artigo não se aplica aos cemitérios-parque.
Parágrafo
2º - Os
carneiros somente poderão ser construídos pela SETEC. Quaisquer outras obras e
serviços poderão ser feitas por empreiteiros particulares devidamente
cadastrados e autorizados pela autarquia, mediante prévia aprovação de projeto
pelo Coordenador dos cemitérios municipais. (Ver Alteração no Decreto nº 6.431,
de 17/02/1981); (Ver Alteração no Decreto nº 8.027,
de 28/02/1984); (Ver Alteração no Decreto nº 8.165,
de 01/08/1984)
Artigo 23
- Nos
terrenos de concessão perpétua, serão enterrados:
a)
quando a
concessão for a determinada pessoa, só a pessoa indicada;
b)
quando a
concessão for feita a uma família, aos agregados da mesma, desde que haja
autorização expressa do seu representante legal com testemunho de dois
familiares;
c)
quando a
concessão for feita à sociedade, instituições, corporações, irmandade ou
confrarias, aos respectivos sócios, membros, irmãos, confrades, e seus filhos
menores, à vista de documento autêntico que prove a qualidade alegada.
Artigo 24
- Nos
cenotáfios, nos quais se compreendem as capelas votivas, nenhum enterramento
poderá ser feito.
Artigo 25
- Os
terrenos concedidos nos cemitérios terão única e exclusivamente o destino para
o qual foram cedidos, não podendo expressamente ser objeto de qualquer comércio,
sob pena de responsabilidade dos concessionários, sendo que junto à SETEC não
terão qualquer efeito as estipulações feitas nesse sentido.
Parágrafo
único - À SETEC fica reservado o direito de indeferir as
solicitações de aquisição ou transferência da concessão de terreno, se
constatar a atividade comercial de que trata este artigo.
Artigo 26
- A
transferência de concessão perpétua será sempre precedida de requerimento
assinado pelas partes interessadas, com firmas reconhecidas e acompanhado de
provas inequívocas do direito de concessão.
Parágrafo
1º - A
SETEC, na forma deste artigo, poderá, a seu exclusivo critério, exigir outros
documentos demonstrativos do direito de concessão.
Parágrafo
2º - Lavrar-se-á,
oportunamente, entre as partes, termo circunstanciado de transferência,
imitindo-se o respectivo título com destaque às palavras: "Por
transferência de....................................".
Parágrafo 3º - (Ver acréscimo
no Decreto nº 6.431,
de 17/02/1981); (Ver alteração no Decreto nº 8.027,
de 28/02/1984); (Ver alteração no Decreto nº 8.165,
de 01/08/1984)
Artigo 27
- As
transferências resultantes do direito de sucessão ou de disposição
testamentária far-se-ão de conformidade com a legislação civil. (Ver
Decreto nº 6.431,
de 17/02/1981); (Ver Decreto
nº 8.027, de 28/02/1984); (Ver Decreto nº 8.165,
de 01/08/1984)
Parágrafo
único - O
novo concessionário requererá à SETEC a averbação de transferência, mediante
provas inequívocas do seu direito a concessão.
Artigo 28
- Quando
o concessionário falecer sem deixar herdeiros ou legatórios de qualquer
espécie, a concessão poderá reverter à SETEC uma vez cumpridas as formalidades
prescritas neste regulamento e aplicável à espécie.
Artigo 29
- São
isentos dos preços públicos de inumação e concessão de terrenos de sepultura os
servidores públicos municipais, assim considerados os ativos e inativos da
administração centralizada e autárquica.
Parágrafo
1º - As
sepulturas concedidas nos termos deste artigo, serão consideradas perpétuas se
dentro do prazo de 3 (três) anos, a contar da data da concessão, forem
construídos túmulos.
Parágrafo
2º - A
concessão de terreno de sepultura a servidor municipal far-se-á mediante
declaração do órgão municipal competente que declarará a condição de servidor
público, assim como dos familiares do falecido que declararão a inexistência de
outro jazigo ou terreno de sepultura em cemitérios municipais onde o "de
cujus" pudesse ser enterrado.
Artigo 30
- Nas
sepulturas construídas em terrenos de concessão provisória ou perpétua, poderão
os interessados, mediante prévia autorização, colocar cruzes, grades, emblemas,
plantar flores; excetuam-se as lápides que cubram a sepultura toda, que só
serão permitidas quando se tratar de concessão perpétua.
Parágrafo
1º - Nos
terrenos de concessão provisória, findo o prazo e após 30 (trinta) dias, serão
retirados quaisquer objetos e demolidas as benfeitorias porventura nelas
feitas. Os restos mortais encontrados, se não forem reclamados pelos
interessados, serão depositados nos ossuários existentes nos cemitérios,
mediante anotação em livro próprio.
Parágrafo
2º - As
providências referentes ao parágrafo anterior serão de iniciativa do
administrador geral dos cemitérios, mediante representação ao Coordenador do
Serviço de Cemitérios.
Artigo 31
- Os
restos mortais poderão ser enterrados no mesmo lugar a mais de 1,75m (um metro
e setenta e cinco centímetros) de profundidade, de forma que acima deles possam
ser feitos novos enterramentos, desde que os ossuários estejam lotados ou
ocorram outras causas de natureza administrativa que dificultem ou
impossibilitem a remoção dos despojos.
Parágrafo
1º - Inclui-se
no pagamento do preço público a situação disciplinada neste artigo.
Parágrafo
2º - Findo
o prazo da concessão provisória, a SETEC mandará publicar durante 3 (três) dias
pela imprensa oficial e em jornais de grande circulação, edital com o prazo de
30 (trinta) dias para os interessados reclamarem, mediante requerimento protocolado,
os restos mortais e o material da demolição efetuada.
Artigo 32
- As
sepulturas para enterramento de cadáveres de adultos devem ter, sempre que
possível a profundidade mínima de 1,75m (um metro e setenta e cinco
centímetros), comprimento de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), e a
largura de 1,20m (um metro e vinte centímetros). (Ver Lei nº 5.868, de
01/12/1987)
Parágrafo
único - As
destinadas a menores terão a profundidade mínima de 1,75m (um metro e setenta e
cinco centímetros), o comprimento de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) e
a largura de 0,80m (oitenta centímetros).
Artigo 33
- Quando
por qualquer motivo, um terreno ficar com maior área do que a mencionada neste
regulamento, no qual porém não caibam 2 (duas) sepulturas com as dimensões
regulamentares, poderá esse terreno ser objeto de uma só concessão, desde que o
interessado pague os preços públicos devidos a duas sepulturas.
Artigo 34
- Quando
a concessão perpétua abranger duas ou mais sepulturas contíguas, poderá o
concessionário ocupar o espaço entre elas compreendido.
Artigo 35
- As
concessões poderão dentro do prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 16,
transformar-se em perpétuas, desde que os interessados, mediante requerimento,
respondam pelo pagamento dos preços públicos vigentes à época da perpetuação.
Parágrafo
único - O
disposto neste artigo não se aplica quando o corpo estiver inumado em quadra
geral do cemitério.
Artigo 36
- As
construções definitivas, tais como, túmulos ou jazigos fechados com lajes,
mausoléus, cenotáfios, carneiros, etc., só poderão ser erigidos nos terrenos de
concessão perpétua.
Parágrafo
1º - Em
cada gaveta ou carneiro só se fará um enterramento, não podendo ser aberta para
outro, antes de decorrido 3 (três) anos se adulto e 1 1/2 (um ano e meio) se
menor.
Parágrafo
2º - No
caso do parágrafo anterior, havendo no enterramento os restos mortais poderão
ser colocados em ossuário construído no mesmo terreno do túmulo, conforme o
disposto no artigo 31.
Parágrafo
3º - Somente
após aprovação do projeto pela SETEC e pago o preço público devido serão as
gavetas construídas mediante alvará técnico respectivo e a seguir usadas para
enterramento; caso contrário, o enterramento far-se-á em carneiro construído
pela SETEC.
Artigo 37
- Todas
as sepulturas serão numeradas com algarismos arábicos com relação à quadra em
que se acharem; todas as quadras serão numeradas com algarismos arábicos, com
relação à rua em que estiverem.
Parágrafo
1º - O
número das sepulturas será de responsabilidade do concessionário e posto
verticalmente no meio da mureta, na parte correspondente aos pés; quando não
houver mureta, será colocado em pequenas cruzetas.
Parágrafo
2º - Os
números das quadras e das ruas serão colocados em postes com placas, nos
ângulos das quadras formadas pelas ruas.
Artigo 38
- Nos
terrenos ou sepulturas de concessão perpétua deverão os interessados colocar
junto à cruzeta ou na mureta, uma placa com a indicação "perpétua".
Artigo 39
- Para
melhor localização das sepulturas a SETEC poderá dar denominação às ruas,
avenidas e alamedas dos cemitérios municipais.
CAPÍTULO
IV
DAS
SEPULTURAS EM ABANDONO
OU EM RUÍNA
Artigo 40
-
Considera-se em abandono as sepulturas que não receberem os serviços de limpeza
e conservação necessária à decência do cemitério. Considera-se em ruína,
aquelas nas quais não foram feitas as obras ou serviços de reparação, reforma
ou reconstrução necessárias à segurança de pessoas, de bens e à salubridade dos
cemitérios.
Artigo 41
- Os
concessionários de terreno ou seus representantes são obrigados a fazer
serviços de limpeza e obras de conservação das muretas, canteiros, carneiros,
túmulos, jazigos, mausoléus e cenotáfios que tiverem construídos.
Artigo 42
- Quando
o administrador geral dos cemitérios constatar a existência de sepultura em
abandono ou em ruína, comunicará imediatamente o fato ao Coordenador, para os
fins de direito. (Retificado - DOM 22/10/1980: 01)
Parágrafo
1º - Constatado
que o estado de ruína ou abandono traz riscos à segurança pública ou à
salubridade do cemitério, o coordenador procederá à vistoria técnica da
sepultura e oferecerá laudo em três dias, especificando as reparações
necessárias e urgentes.
Parágrafo
2º - À
vista do laudo, o coordenador mandará expedir edital de chamada, pela imprensa
oficial do município em jornal local por três dias consecutivos, notificando o
concessionário, que terá prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a partir da
última publicação, para proceder às obras de reparação da sepultura.
Parágrafo
3º - Findo
o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que o concessionário tenha
procedido às obras de reparação, a concessão será declarada extinta por
despacho fundamentado do Presidente da SETEC, revertendo-se ao patrimônio da
autarquia os materiais aproveitáveis e considerando-se como vago o terreno
respectivo.
Parágrafo
4º - Declarada
extinta a concessão, antes que a SETEC proceda à remoção dos restos mortais e à demolição da sepultura, o administrador geral
do SERCEM fornecerá o nome do "de cujus" à Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, para informar se o mesmo tem seu nome ligado à história
local.
Parágrafo
5º - Se
os restos mortais forem de "de cujus" que tenha seu nome ligado à
história local, a remoção e demolição serão suspensas por despacho do
Presidente da SETEC.
Parágrafo
6º - Se
a sepultura for obra de arte, digna de preservação, fato que deverá ser
constatado pelo Departamento de Urbanismo da Prefeitura em conjunto com a
Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e qualquer
outro Instituto particular de arte, a demolição será igualmente suspensa por
despacho do Presidente da SETEC.
Parágrafo
7º - Ocorrendo
as hipóteses previstas nos parágrafos 5º e 6º, a sepultura reverterá à posse da
autarquia que a restaurará e conservará.
Parágrafo
8º - Não
ocorrendo as hipóteses previstas nos parágrafos 5º e 6º, a SETEC procederá à
remoção dos restos mortais e à demolição da sepultura, observado o prazo legal
estabelecido para exumação de cadáver e as demais disposições deste
regulamento. (Retificado - DOM 22/10/1980: 01)
Parágrafo
9º - Os
túmulos que pela crença popular ou religiosa tornarem-se motivo de adoração e
realização de cultos, serão igualmente preservados e conservados pela SETEC. (Retificado
- DOM 22/10/1980: 01)
Artigo 43
- Extinta
a concessão e removidos os restos mortais, não sendo o caso enquadrado nos
parágrafos 5º, 6º e 9º do artigo anterior, a SETEC poderá declará-la vaga.
CAPÍTULO
V
DAS
EXUMAÇÕES
Artigo 44 - Nenhuma exumação será
feita, salvo:
I - Se for autorizada pelo
Presidente da SETEC, cumpridos os prazos e formalidades prescritos neste
regulamento e na legislação estadual aplicável;
II - Se for requisitada por
escrito por autoridade judiciária ou policial, em diligência no interesse da
justiça.
Artigo 45
- As
exumações referidas no inciso I do artigo antecedente serão requeridas por
escrito pela pessoa interessada, a qual deverá alegar e provar:
I - A qualidade de quem faz
o pedido;
II - A razão do pedido e a
causa da morte conforme certidão de óbito respectiva;
III - Consentimento da
autoridade policial, com jurisdição sobre todo o município se for feita a
exumação para a translação do cadáver para outro município;
IV - Consentimento de
autoridade consular respectiva, se for feita a exumação para translação para
outro país.
Parágrafo
1º - A
exumação será feita depois de tomadas, pelas autoridades sanitárias, todas as
precauções necessárias à saúde pública. (Retificado - DOM 22/10/1980: 01)
Parágrafo
2º - O
interessado recolherá previamente o preço público devido para ocorrer às
despesas com material e pessoal necessário à exumação.
Parágrafo
3º - Quando
a exumação for feita para a translação de cadáveres para outro cemitério,
dentro ou fora do município, o interessado deverá apresentar previamente o
esquife para tal fim. Esse esquife deverá ser de tal forma, que não permita o
escapamento de gases.
Parágrafo
4º - O
administrador geral dos cemitérios municipais assistirá à exumação para
verificar se foram satisfeitos as condições ora estabelecidas.
Parágrafo
5º - No
livro de registro serão feitas todas as anotações convenientes.
Parágrafo
6º - Pelo
Presidente da SETEC será fornecida certidão de exumação com todas as indicações
necessárias à translação.
Parágrafo
7º - O
administrador geral do SERCEM obrigatoriamente exigirá recibo especificado do
responsável pela translação.
Artigo 46
- As
requisições de exumação para diligências de interesse da justiça devem ser
feitas, por escrito, ao Presidente da SETEC, com menção de todas as
características e serão isentas de qualquer preço público.
Parágrafo
1º - O
administrador geral do SERCEM providenciará a indicação da sepultura, a
respectiva abertura, o transporte do cadáver para a sala de necrópsias e o novo
enterramento, imediatamente após concluídas as diligências.
Parágrafo
2º - Todos
esses atos far-se-ão na presença da autoridade que houver requisitado a
diligência.
Artigo 47
- Excetuando-se
a hipótese prevista no inciso II do artigo 44 nenhuma exumação far-se-á em
tempo de epidemia.
Artigo 48
- No
caso de exumação definitiva poderão ser feitos novos enterramentos.
Artigo 49
- Nos
terrenos em que houver sido feito sepultamento de pessoa portadora de moléstia
contagiosa, não se fará a exumação salvo se autorizada expressamente por
autoridade sanitária competente.
CAPÍTULO
VI
DAS
CONSTRUÇÕES FUNERÁRIAS
Artigo 50
- Considera-se
construção funerária toda obra executada nos cemitérios, tais como: túmulos,
jazigos, mausoléus, cenotáfios, panteons e construções equivalentes, bem como
reformas ou demolições, consertos, montagem e reparação, inclusive colocação de
placas, emblemas, cruzes, etc. (Retificado - DOM 22/10/1980: 01)
Artigo 51
- A
construção funerária poderá ser executada por particulares nos cemitérios
municipais, dependendo porém de prévia licença, alvará respectivo e
recolhimento dos preços públicos devidos.
Parágrafo
1º - Para
obtenção do alvará de autorização para construção funerária, o empreiteiro
particular formalizará requerimento junto a autarquia, instruindo o seu pedido
com os seguintes documentos:
a)
Projeto
da obra a ser executada;
b)
Memorial
descritivo dos serviços relativos a serem executados;
c) Cópia autêntica do
contrato de empreitada firmado entre o concessionário ou seu representante e o
empreiteiro;
d)
Recibo
de pagamento dos preços públicos devidos pela construção funerária e demais
emolumentos a que estiver sujeito.
Parágrafo
2º - Tratando-se
de simples colocação de objetos nos túmulos, o interessado apresentará para
aprovação apenas o desenho e memorial descritivo competentes.
Artigo 52
- Aprovada
a construção, será expedido o respectivo alvará com validade de 30 (trinta)
dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a pedido do interessado,
justificando-se nesse pedido os motivos do novo prazo.
Artigo 53
- Quando
a construção funerária depender de cálculos de resistência e estabilidade, o
coordenador dos cemitérios exigirá do construtor responsável, laudo técnico
respectivo firmado por profissional ou firma de notória especialização técnica.
Artigo 54
- Para
melhor adequação técnica deste regulamento aos seus objetivos fica revogado
todo e qualquer modelo de planta até então utilizado.
Artigo 55
- Todo
material destinado às construções funerárias somente poderá ser depositado em
quantidade suficiente para o seu emprego, no tempo máximo de 5 (cinco) dias,
nas condições e em local a ser designado pelo coordenador.
Parágrafo
único - O
prazo de que trata esse artigo poderá ser renovado a critério do coordenador
depois de vistoriada a construção.
Artigo 56
- O
transporte de material de construção dentro dos cemitérios somente será
procedido mediante prévia e expressa autorização do administrador geral e visto
do coordenador, que, em casos especiais, fixará a forma de transporte.
Artigo 57
- Diariamente,
antes do encerramento do expediente dos cemitérios, o construtor promoverá a
remoção do material restante, assim como a limpeza do local da obra, dos
passeios e dos túmulos que a circundam.
Artigo 58
- São
normas básicas para qualquer obra nos cemitérios municipais:
I - O preparo do argamassa
em caixões de ferro ou madeira;
II - O apoio dos pés
direitos dos andaimes sobre pranchões de madeira;
III - a altura máxima de
0,60m (sessenta centímetros) acima do passeio ou do terreno adjacente, para os
balaustres, grades ou fechos de qualquer natureza;
IV - a altura máxima de
1,20m (um metro e vinte centímetros) para os pilares com correntes ou barras
que circundam as sepulturas, as cruzes, colunas e construções análogas.
Artigo 59
- Não
poderá a madeira ser usada como material de construção funerária.
Artigo 60
- Competirá,
exclusivamente, ao coordenador do SERCEM, a fim de facilitar o escoamento das
águas pluviais, dispor livremente sobre os espaços existentes entre as
sepulturas ou quaisquer outras providências que se fizerem necessárias.
Artigo 61
- Decorridos
30 (trinta) dias data da construção dos carneiros e não tendo sido iniciado a
construção do túmulo, fica o empreiteiro construtor dos carneiros, obrigado e
solidariamente responsável com o concessionário, pela construção de uma mureta
de 0,30m (trinta centímetros) de alvenaria, com revestimento. (Ver
Alteração no Decreto
nº 6.431, de 17/02/1981); (Ver Alteração no Decreto nº 8.027,
de 28/02/1984); (Ver Alteração no Decreto nº 8.165,
de 01/08/1984)
Artigo 62
- Na
vistoria final será exigida a apresentação de cópia autenticada da fatura de
serviço correspondente ao contrato existente, que fará parte integrante do
processo administrativo competente.
CAPÍTULO
VII
DOS
EMPREITEIROS FUNERÁRIOS
Artigo 63 - Os empreiteiros e
construtores funerários serão livremente escolhidos pelo concessionário do
terreno ou por quem suas vezes fizer.
Artigo 64 - Os empreiteiros e
construtores e construtores funerários deverão cadastrar-se na autarquia
apresentando, para tanto, os seguintes documentos: (Ver Decreto nº 8.027,
de 28/02/1984)
I - requerimento
solicitando o cadastramento;
II - Prova de capacidade
jurídica;
III - Prova de inscrição nas
repartições públicas competentes;
IV - Atestado de
antecedentes policiais dos sócios componentes;
V - 2 (duas) fotografias 3
X 4 do sócio responsável perante a autarquia;
VI - Certificado de
regularidade de situação perante o I.N.A.M.P.S.;
VII - Comprovante de pagamento
da contribuição sindical Patronal;
VIII - Declaração expressa de
que tem conhecimento do presente regulamento, obrigando-se a cumpri-lo em todos
os seus termos, indistintamente.
Parágrafo 1º _ Perante a autarquia, os
empreiteiros ou construtores funerários poderão ser cadastrados anualmente,
sendo suas atividades nos cemitérios municipais sempre consideradas como de
mera permissão.
Parágrafo 2º - A renovação do
cadastramento do construtor funerário ficará sempre condicionada às informações
prévias do coordenador do SERCEM acerca das atividades e atitudes do referido
construtor, que recomendarão ou não a renovação referida.
Parágrafo
3º - (Ver
acréscimo no Decreto
nº 6.431, de 17/02/1981); (Ver alteração no Decreto nº 8.027,
de 28/02/1984); (Ver alteração no Decreto nº 8.165,
de 01/08/1984)
Artigo 65
- Para
melhor atendimento ao disposto neste regulamento, ficam revogadas, na data da
publicação deste decreto, todas as autorizações feitas a empreiteiros
funerários, para atividade nos cemitérios municipais, ficando-lhes porém
concedido o prazo de 30 (trinta) dias da vigência deste decreto para
atendimento ao disposto no artigo anterior.
Artigo 66 - Os empreiteiros ou
construtores funerários e seus empregados, para executarem serviços nos
cemitérios municipais deverão apresentar-se devidamente uniformizados e
identificados na forma que a SETEC houver por bem determinar conforme o caput do artigo 3º, deste regulamento.
Artigo 67
- O
administrador geral dos cemitérios pode, preliminarmente, obstar a entrada de
qualquer empreiteiro ou empregado deste que se portar incorretamente,
representando os fatos, aos superiores, para decisão em 10 (dez) dias.
Artigo 68
- Exceto
para o pessoal administrativo, nenhum trabalho será permitido nos cemitérios
municipais, além do horário normal de funcionamento, salvo nos casos de força
maior, devidamente comprovados perante o administrador geral dos cemitérios e
aprovados pelo coordenador.
Parágrafo
único - Fica
proibido nos cemitérios municipais, aos domingos e feriados, qualquer serviço
de construção funerária.
Artigo 69
- As
pessoas que sofrerem de moléstias contagiosas não poderão, sob qualquer
pretexto, trabalhar nos cemitérios. O trabalho do menor atenderá o disposto na
legislação trabalhista.
Artigo 70
- Os
empreiteiros ou construtores são responsáveis, por si e por seus empregados,
mestres ou prepostos, pelos prejuízos que causarem por dolo ou culpa, às
sepulturas em que estiverem trabalhando ou às vizinhas, bem como a qualquer
patrimônio do cemitério. (Retificado - DOM 22/10/1980: 01)
Artigo 71
- Os
empreiteiros, seus empregados e qualquer outra pessoa com atividade junto aos
cemitérios municipais, ficam sujeitos, enquanto permanecerem no recinto dos
mesmos, aos dispositivos do presente regulamento.
Parágrafo
único - A
falta de urbanidade e respeito para com os funcionários da SETEC e ao público
em geral por parte de todos aqueles que tenham permissão para trabalhar nos
cemitérios, será apurada nos termos do artigo 67.
Artigo 72
- As
pessoas que habitualmente são contratadas por concessionários para limpeza em
túmulos, jazigos, mausoléus, cenotáfios, panteons, etc., deverão igualmente
efetuarem o respectivo cadastramento junto a administração do cemitério,
apresentando junto com requerimento os seguintes documentos:
I.
Carteira
de Identidade;
II.
2
(duas) fotografias 3 x 4;
III.
Atestado
de Antecedentes Policiais;
IV.
Declaração
de que tem pleno conhecimento deste decreto, obrigando-se a obedecê-lo
inteiramente.
Parágrafo
único - Diariamente,
tais pessoas deverão registrar na administração dos cemitérios, as construções
funerárias que receberão a respectiva limpeza, recebendo nesse ato a devida
autorização, que deverá ser apresentada numa eventual fiscalização.
Artigo 73
- A
administração e a fiscalização dos cemitérios municipais, ficarão a cargo do
administrador geral do SERCEM, subordinado ao coordenador.
Artigo 74
- Ao
administrador geral, compete, dentre outras providências:
I.
cumprir
e fazer cumprir todas as disposições deste regulamento, bem como as instruções
e ordens que lhe forem determinadas pelos seus superiores;
II.
manter
a ordem e regularidade dos serviços, zelar pelo asseio e conservação dos
cemitérios bem como dos móveis, utensílios e materiais usados;
III.
dirigir
e fiscalizar a escrituração do cemitério e o recebimento dos preços públicos
devidos para os diversos serviços dos cemitérios municipais;
IV.
atender
com urbanidade ao público e às partes, prestando-lhes todas informações que
forem solicitadas nos termos deste regulamento;
V.
atender
às requisições escritas das autoridades policiais e judiciárias, a bem da
justiça pública tais como exumações, necrópsias, etc.;
VI.
enviar
mensalmente ao coordenador a relação mensal dos enterramentos, como todas as
declarações registradas, bem como a relação mensal das concessões de terrenos
fitas, declarando:
a)
o nome
do concessionário e o respectivo endereço;
b)
o tipo
de concessão e o preço público referente;
c)
as
pessoas a quem se destinou o terreno.
VII.
orientar
os interessados na concessão de terreno, bem como a construção de carneiros,
conforme a tabela de preços públicos vigente;
VIII.
manter
em efetivo trabalho os coveiros, guardas, pedreiros, serventes e jardineiros
colocados à sua disposição, empregando-os nos serviços de limpeza, guarda,
conservação e demais serviços afetos aos cemitérios, sempre que não estejam
ocupados nos próprios serviços;
IX.
dar
conhecimento imediato e por escrito ao coordenador do SERCEM das
irregularidades que constatar;
X.
tornar
efetiva toda ordem originada de seus superiores, representando junto ao
coordenador a aplicação de penas disciplinares;
XI.
preparar
para decisão do coordenador os expedientes e protocolados atinentes aos
cemitérios municipais.
Artigo 75
- Ao
coordenador dos cemitérios municipais, que, necessariamente, deverá ser
engenheiro civil, compete, privativamente:
I.
autorizar
o início de qualquer construção funerária;
II.
adotar
medidas de alçada expressa da Presidência da SETEC que se fizerem necessárias
em casos urgentes, levando-se imediatamente ao conhecimento da mesma;
III.
intervir
para resolver eventuais divergências no âmbito dos cemitérios municipais;
IV.
incrementar
o aperfeiçoamento das operações funerárias junto as necrópoles municipais,
orientando todos os serviços que lhes forem atinentes;
V.
supervisionar
todos os serviços específicos dos cemitérios, estabelecendo e disciplinando
suas atividades;
VI.
fazer
publicar os editais e cumprir as disposições técnicas deste regulamento,
emitindo parecer sobre as questões de sua competência e solucionando todos os
problemas afetos aos cemitérios;
VII.
despachar,
sem exceção, todo e qualquer protocolado administrativo atinente aos cemitérios
municipais;
VIII.
aprovar
as escalas de serviço do pessoal.
Artigo 76
- Com
exclusão do coordenador, do administrador geral e dos encarregados de
cemitério, os demais servidores que prestam serviços nos cemitérios
desempenharão funções auxiliares, devendo, por isso, cumprirem igualmente as
ordens que lhe forem determinadas, executando-se com presteza e correção, além
de respeito e urbanidade devidos.
CAPÍTULO
VIII
DA
POLÍCIA INTERNA
Artigo 77
- A
SETEC constituirá guarda municipal, encarregada da vigilância e segurança dos
cemitérios municipais.
Artigo 78
- É
vedada a entrada nos cemitérios aos ébrios, mercadores ambulantes e semoventes.
Artigo 79
- Nos
cemitérios municipais a guarda municipal velará pela fiel observância dos atos
de urbanidade e respeito pelas pessoas que se encontrem nos recintos dos
cemitérios, evitando que pratiquem atos prejudiciais a qualquer bem ou pessoa e
atentatórios à moral e aos bons costumes.
Artigo 80
- É
expressamente proibido, nos cemitérios municipais:
I.
escalar
os muros ou cercas e as grades das sepulturas;
II.
subir
em árvores ou nos mausoléus;
III.
pisar
nas sepulturas;
IV.
caminhar
ou deitar-se na relva;
V.
rabiscar
os monumentos ou pedras tumulares;
VI.
cortar
ou arrancar flores alheias;
VII.
praticar
atos que, de qualquer modo prejudiquem os túmulos, as canalizações, sarjetas ou
quaisquer outras partes dos cemitérios;
VIII.
lançar
papéis, folhas, pedras ou objetos servidos, bem assim qualquer quantidade de
lixo nas passagens, ruas, avenidas ou outros prontos;
IX.
pregar
anúncios, quadros ou o que quer que seja, nos muros e nas portas;
X.
formar
depósitos de materiais, cruzes, grades, cercas e outros objetos funerários;
XI.
fazer
trabalhos de construção, de aterro ou de plantação aos domingos e feriados,
salvo em casos urgentes e com licença do administrador-geral;
XII.
prejudicar,
estragar ou sujar as sepulturas vizinhas daquela cuja conservação estiver
alguém cuidando ou construindo;
XIII.
gravar
inscrições, ou epitáfios nas cruzes, monumentos ou pedras tumulares sem o visto
do administrador, o qual não o permitirá se não estiverem corretamente escritos
ou estiverem redigidos de modo a ofender a moral ou as leis; (Retificado
- DOM 22/10/1980: 01)
XIV.
efetuar
diversões públicas ou particulares;
XV.
fazer
instalações para vendas de qualquer natureza;
XVI.
instalar
serviços de auto-falantes e fazer propaganda de qualquer espécie.
Artigo 81
- No
dia de finados são permitidas coletas às portas dos cemitérios municipais,
unicamente para fins beneficentes com prévia autorização do Presidente da
SETEC, e desde que não perturbem a boa ordem e a liberdade da circulação de
veículos e pedestres.
Artigo 82
- É
proibido o estabelecimento de vendedores ambulantes a menos de 50 (cinqüenta)
metros dos portões dos cemitérios.
Artigo 83
- Nenhuma
inscrição em idioma estrangeiro far-se-á em túmulos sem prévia tradução e
arquivamento da mesma nas administrações respectivas.
Artigo 84
- É
proibida a remoção de cadáveres ou de ossos, bem como a prática de qualquer ato
que importe a violação de sepultura, túmulo ou mausoléu, salvo nos casos de
exumação devidamente autorizada pelo coordenador na forma da legislação
vigente.
Artigo 85
- Serão
expulsas dos cemitérios municipais as pessoas que infringirem os dispositivos
deste regulamento e em especial o capítulo IX, ficando obrigados a ressarcirem
os danos causados ao patrimônio público ou particular, apurados pelo
administrador geral.
Artigo 86
- Ao
encarregado do cemitério e à guarda especial caberá também impedir ingresso nos
cemitérios às pessoas que infringirem o disposto neste regulamento em virtude
da infração apurada e decidida pela superior administração da autarquia.
CAPÍTULO
IX
DAS
NECRÓPSIAS
Artigo 87
- Nenhuma
necropsia poderá ser efetuada senão mediante requisição e autorização judicial,
policial ou sanitária.
Artigo 88
- Os
cadáveres que tenham sido objeto de necropsia, praticada fora do necrotério
municipal, somente serão conduzidos dos cemitérios e recebidos para inumação se
estiverem encerrados em caixões especiais.
Artigo 89
- Para
estudo da ciência médica e odontológica poderá o Presidente da SETEC permitir a
entrega de ossos e cadáveres de indigentes ou de pessoas que não tenham sido
reclamados pelos familiares ou conhecidos no prazo legal, desde que autorizado
expressamente pela autoridade judicial competente.
Artigo 90
- Excetuam-se
do disposto no artigo anterior os cadáveres de indivíduos vítimas de moléstias
infecto-contagiosas, dos que tenham falecido sem assistência médica e de todos
aqueles cuja "causa mortis" for ignorada.
Artigo 91
- A
entrega de cadáveres e ossos será feita diretamente à faculdade requisitante,
mediante recibo precedido de autorização expressa do Presidente da SETEC.
Artigo 92
- A
faculdade será responsável pelo uso, destinação e conservação do material
cadavérico que vier a receber.
Artigo 93
- As
administrações dos cemitérios deverão dispor sempre de livros e impressos
aprovados pela SETEC, indispensáveis à boa execução deste regulamento.
Artigo 94
- Serão
gratuitamente enterrados os corpos de indigentes e os que forem remetidos aos
cemitérios pelas autoridades policiais, aplicando-se, no que couber, por
ocasião da remoção dos restos mortais, as disposições contidas nos parágrafos
1º e 2º do artigo 30 e artigo 31 deste regulamento.
Artigo 95
- Todo
servidor com atividade nos cemitérios municipais deverá facilitar por todos os
meios ao seu alcance, os serviços de interesse da justiça, quer se realizem
durante o expediente, quer em horário extraordinário.
Artigo 96
- Nos
termos do Capítulo III deste regulamento, fica permitida a concessão de terreno
a pessoa viva.
Artigo 97
- Será
permitido o sepultamento de menor em sepultura de adulto quando a família já
possuir jazigo, aplicando-se, assim, o disposto na alínea "b" do
artigo 23.
Artigo 98
- A
representação de interessados perante as administrações dos cemitérios e da
autarquia, somente far-se-á mediante instrumento público de mandato com fins
especiais.
CAPÍTULO
X
DOS
PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS
Artigo 99
- Pelo
serviço que executar nos cemitérios municipais, pela concessão de sepultura, exame
de projetos, construção de carneiros e demais atividades afins, previstos neste
regulamento, a SETEC cobrará os preços públicos abaixo discriminados. (Ver
alteração no Decreto
nº 8.165, de 01/08/1984); (Ver alteração no Decreto nº 8.426,
de 03/05/1985); (Ver alteração no Decreto nº 9.097,
de 23/02/1987); (Ver alteração no Decreto nº 10.060,
de 16/01/1990)
Parágrafo
único - No
caso de concessão de sepultura e de revestimento em ossuário, o preço público
devido será cobrado com base no valor de referência vigente na forma
especificada, e, nos demais casos com base nos percentuais e frações desse
mesmo valor, a saber: (Ver revogação no Decreto nº 8.165,
de 01/08/1984)
I - EXAME
DE PROJETO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ: (Ver
revogação no Decreto
nº 8.165, de 01/08/1984)
a)
para
construção, reconstrução ou reforma e execução de serviços;
1) túmulo de alvenaria e revestimento comum, pastilhas ou
cerâmicas.
1.1. simples................................................................................................................. 25%
1.2. duplo.................................................................................................................... 30%
2) túmulo de granito, mármore e outros.
2.1. simples................................................................................................................. 65%
2.2. duplo.................................................................................................................... 75%
3) de carneiro (por unidade).......................................................................................... 15%
4) ossuário
4.1. de alvenaria........................................................................................................... 65%
4.2. com revestimento de granito, mármore e outros...................................................... 1,5
5) troca de revestimento, colocação de placas, emblemas,
cruzes, etc............................ 5%
6) de mureta simples de alvenaria de 30cm.................................................................... 20%
7) de vidro em ossuário................................................................................................ 0,25%
8) de demolição em geral.............................................................................................. 5%
b) para mudança:
1) de túmulo................................................................................................................. 25%
II - SEPULTAMENTO: (Ver revogação no Decreto nº 8.165,
de 01/08/1984)
1) em sepultura provisória............................................................................................. 12%
2) em sepultura perpétua.............................................................................................. 20%
3) em cemitério de irmandade....................................................................................... 30%
4) em qualquer sepultura ou cemitério quando houver translado
de outro município......... 35%
III - EXUMAÇÃO OU REMOÇÃO................................................................................... 20%
(Ver revogação no Decreto nº 8.165,
de 01/08/1984)
IV - NICHO EM COLUMBÁRIO PARA OSSADA............................................................ 30%
(Ver revogação no Decreto nº 8.165,
de 01/08/1984)
V - CONCESSÃO DE SEPULTURAS PERPÉTUAS:
(Ver alteração no Decreto nº 6.431,
de 17/02/1981); (Ver alteração no Decreto nº 7.473,
de 19/11/1982); (Ver revogação no Decreto 8.165, de
01/08/1984)
a) Cemitério da Saudade
(com 03 carneiros): (Ver alteração no Decreto nº 6.431,
de 17/02/1981); (Ver alteração no Decreto nº 7.473,
de 19/11/1982); (Ver alteração no Decreto nº 8.005,
de 26/01/1984); (Ver alteração no Decreto nº 8.027,
de 28/02/1984)
1) em avenida.............................................................................................................. 20
2) em ruas.................................................................................................................... 15
3) no interior da quadra................................................................................................. 12
b) Cemitério do Distrito
de Sousas (com 02 carneiros): (Ver alteração no Decreto nº 6.431,
de 17/02/1981); (Ver alteração no Decreto nº 7.473,
de 19/11/1982); (Ver alteração no Decreto nº 8.005,
de 26/01/1984); (Ver alteração no Decreto nº 8.027,
de 28/02/1984)
1) em avenida.............................................................................................................. 8
2) em ruas.................................................................................................................... 6
3) no interior da quadra................................................................................................. 5
c) Cemitério Parque Nossa
Senhora da Conceição: (Ver alteração no Decreto nº 6.431,
de 17/02/1981); (Ver alteração no Decreto nº 7.473,
de 19/11/1982); (Ver alteração no Decreto nº 8.027,
de 28/02/1984)
1) para adulto (com 02 carneiros) ................................................................................. 7 (Ver alteração
no Decreto nº 7.704,
de 22/02/1983)
2) para adulto (com 01 carneiro).................................................................................... 4
3) para menor (com 01 carneiro).................................................................................... 2
4) (Ver acréscimo no Decreto nº 7.752,
de 23/05/1983)
VI - TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO...................................................................... 2
(Ver
alteração no Decreto
nº 7.473, de 19/11/1982); (Ver revogação no Decreto nº 8.165,
de 01/08/1984)
VII - TRANSFORMAÇÃO DE SEPULTURA DE MENOR PARA ADULTO....................... 35% (Ver revogação no Decreto nº 8.165,
de 01/08/1984)
Artigo
100 - Os
preços públicos fixados para a concessão de sepulturas poderão sofrer as
seguintes reduções: (Ver revogação pelo Decreto nº 7.910,
de 25/10/1983); (Restabelecido pelo Decreto nº 8.027,
de 28/02/1984); (Ver Alteração no Decreto nº 8.165,
de 01/08/1984)
I - para pagamento a vista............................................................................................ 20%
II - para pagamento em até 05 parcelas......................................................................... 10%
Parágrafo
único - O
parcelamento de que trata o inciso II deste artigo somente será possível para a
concessão de sepultura perpétua. (Ver revogação no Decreto nº 7.910,
de 25/10/1983); (Restabelecido pelo Decreto 8.027, de
28/02/1984) (Ver revogação no Decreto nº 8.165,
de 01/08/1984)
Artigo 101 - Na hipótese de inadimplemento de qualquer
obrigação do concessionário a concessão será revogada, restituindo-se à
autarquia a sepultura respectiva com todas as construções existentes sem que caiba
ao concessionário indenização
Parágrafo único - Nessa hipótese, havendo corpo inumado, a
autarquia aguardará o prazo respectivo para remoção ao ossuário.
Artigo 102 - O recolhimento dos preços de que trata este
capítulo dar-se-á na tesouraria da SETEC, antecipadamente às providências
requeridas.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 103 - A SETEC determinará, sempre que necessário,
atos administrativos suplementares ao perfeito cumprimento deste regulamento.
Artigo 104 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na
execução deste regulamento serão resolvidos pelo Presidente da SETEC, mediante
representação do coordenador do SERCEM.
PAÇO MUNICIPAL, 14 de
Outubro de 1.980.
DR.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de
Campinas
DR.
CARLOS SOARES JUNIOR
Secretário dos Negócios
Jurídicos
DR. JOSÉ
OSVALDO CORREIA
Presidente da SETEC
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos
(Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos
constantes do protocolado nº 20704, de 22 de julho de 1980, e publicado no
Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 1980.
DR.
ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito
PUBLICADO NOVAMENTE POR
TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca
Jurídica – 22/05/2007.
ANEXO
IV
OUTRAS FIGURAS
Figura 1 – Túmulo
familiar – Pai e Avó – cemitério Parque da Saudade
Foto Nilson Freire – 18/09/2008
Figura
2: Túmulo do radialista Adumon Machado (Com Cruz -Avenida da Saudade)
Foto:
Nilson Freire – 18/09/2008
Figura 3– Túmulo do compadre Zuza
Foto: Nilson Freire – 28/10/2008
Figura 4– Túmulo de empresários do município
Foto - Nilson Freire- 18/09/2008
Figura
5 – Administrador mostra túmulos das famílias Garrote e Guimarães
Foto Nilson Freire – 18/09/2008
Figura
6 - Túmulo do ex-prefeito Ruy de Almeida – Avenida da Saudade
Foto:
Nilson Freire- 18/09/2008
Figura
7– Túmulo do ex-prefeito Sidney Pereira de Almeida – Avenida da Saudade
Foto: Nilson Freire – 18/09/2008
Figura
8– Túmulo do ex-prefeito Ataíde Rodrigues Borges – Avenida da Saudade
Foto: Nilson Freire – 18/09/2008
Figura
9– Túmulo reservado
Foto: Nilson Freire – 18/09/2008
Figura
10– Túmulo do ex-prefeito Sebastião Xavier Junior
Foto:
Nilson Freire – dia 18/09/2008
Figura
11: Túmulo da família Maria do Centro
Foto: Nilson Freire – 18/09/2008
Figura 12– Túmulo de empresários do município –
Avenida da Saudade
Foto: Nilson Freire – 18/09/2008
Figura
13 – Periferia do cemitério Avenida da Saudade (fundos)
Foto: Nilson Freire – 18/09/2008
Figura
14 – Túmulo família de empresários
Foto: Nilson Freire – 18/09/2008
Figura
15: Túmulo família de empresários – cemitério Avenida da Saudade
Foto: Nilson Freire 18/09/2008
Figura
16: Túmulos dos ex-prefeitos Floriano de Carvalho e Modesto de Carvalho
Foto: Nilson Freire 18/09/2008
Figura
17: Túmulo do ex-prefeito Modesto de Carvalho
Foto:
Nilson Freire 18/09/2008
Figura
18: Túmulo cemitério Avenida da Saudade – Cantor Praião e Filho
Foto: Nilson Freire – 18/09/2008
Figura
19: Livro de registro dos cemitérios
Foto: Nilson Freire – dia 18/09/2008
Figura 20 – Nova quadra do cemitério Parque da Saudade
Nilson Freire – data 27/10/2008
Figura 21 – Túmulos do cemitério Avenida da Saudade – Dia de
Finados
Foto: Nilson Freire - Dia
02/11/2008
Figura 22 – Sepulturas do cemitério Parque da Saudade – Dia
de Finados
Foto: Nilson Freire – Dia 02/11/2008
ANEXO V
DECRETO Nº 123/2.007.
“DISPÕE SOBRE LUTO
OFICIAL E PONTO FACULTATIVO”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS,
D E C R E T A :
Art.
1º - Fica decretado “LUTO OFICIAL”, por 03 dias a partir desta data em
todo o território do Município de Itumbiara, Estado de Goiás, pelo falecimento
do Sr. JOÃO ROCHA, ilustre cidadão itumbiarense,
pioneiro cartorário, ex-prefeito e líder maçom que muito contribuiu com o
desenvolvimento do Município.
Art. 2º - Fica Decretado “PONTO FACULTATIVO
MUNICIPAL”, o dia 27 de março de 2.007, (terça-feira), em todo o território
do Município de Itumbiara Estado de Goiás.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, Estado de Goiás aos 27 dias do mês de março
de 2.007.
Original Assinado
JOSÉ
GOMES DA ROCHA
Prefeito
Municipal
Original Assinado Original
Assinado
APARÍCIO VASCONCELOS
MONTES ADRIANO MARTINS
LOPES
Procurador Geral do
Município Secretário
Municipal de Administração
DECRETO Nº 184/2.007.
“DISPÕE SOBRE LUTO
OFICIAL”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS,
D E C R E T A :
Art.
1º - Fica decretado “LUTO OFICIAL”, por 03 dias a partir desta data em
todo o território do Município de Itumbiara, Estado de Goiás, pelo falecimento
do Sr. ONOFRE FERREIRA DOS ANJOS –
“GUIGUI”, ilustre cidadão itumbiarense, que muito contribuiu com o
desenvolvimento do Município.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, Estado de Goiás aos 09 dias do mês de maio
de 2.007.
Original
Assinado
JOSÉ
GOMES DA ROCHA
Prefeito Municipal
Original Assinado Original
Assinado
APARÍCIO VASCONCELOS
LEI Nº 3.528/2.007
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º - Denomina-se “CLÍNICA POPULAR DR. REGINALDO CUSTÓDIO PEREIRA”, a
Clínica Popular localizada na Av. Tabelião Bartolomeu Dias da Rocha, esquina
com a Rua Aparecida do Norte, no Bairro Planalto.
Art.
2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de
agosto de 2.007.
JOSÉ GOMES DA ROCHA
Prefeito
Municipal
APARÍCIO
VASCONCELOS MONTES
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 671/2.007.
“DISPÕE SOBRE LUTO
OFICIAL”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS,
D E C R E T A :
Art.
1º - Fica decretado “LUTO OFICIAL”, por 03 dias a partir desta data em
todo o território do Município de Itumbiara, Estado de Goiás, pelo falecimento
do Sr. JOÃO GILBERTO DA MOTTA,
ilustre cidadão itumbiarense, que muito contribuiu com o desenvolvimento do
Município.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, Estado de Goiás aos 19 dias do mês de
dezembro de 2.007.
Original
Assinado
JOSÉ
GOMES DA ROCHA
Prefeito
Municipal
Original Assinado Original
Assinado
APARÍCIO VASCONCELOS
MONTES ADRIANO MARTINS
LOPES
Procurador Geral do
Município Secretário
Municipal de Adm.
DECRETO Nº 519/2.007.
“DISPÕE SOBRE LUTO
OFICIAL”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS,
D E C R E T A :
Art.
1º - Fica decretado “LUTO OFICIAL”, por 03 dias a partir desta data em
todo o território do Município de Itumbiara, Estado de Goiás, pelo falecimento
do Sr. JOAQUIM PINTO LARA FILHO –
“Professor Lara”, ilustre cidadão itumbiarense, que muito contribuiu com o
desenvolvimento educacional do Município.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de
agosto de 2.007.
JOSÉ
GOMES DA ROCHA
Prefeito Municipal
APARÍCIO VASCONCELOS
MONTES ADRIANO MARTINS
LOPES
Procurador Geral do
Município Secretário
Municipal de ADM.
ANEXO
VI
AS MORTES MAIS INCOMUNS DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS
1 - BRINCOU COM A
SEGURANÇA
“1998 - Mathew David
Hubal estava brincando de esqui-bunda numa montanha da Califórnia com os amigos,
quando às 3 horas da manhã, trombou de frente com um poste. Justamente o poste
no qual havia a espuma de proteção, que estava lhe servindo de esqui” .
2 – ESQUECEU DO HORÁRIO
“1999 – Um grupo de
terroristas palestinos planejava um atentado com carros-bomba em duas cidades de Israel. Estavam tão tensos que se
esqueceram de que uma das cidades havia acabado de entrar no horário de verão.
Um dos carros explodiu uma hora antes do previsto, matando 3 terroristas em
pleno trabalho”.
3 - CORTE ERRADO
“2001 – O americano
Ismael de 25 anos dirigia uma camionete, quando perdeu o controle do carro e
bateu em um poste de luz, derrubando os fios de alta voltagem. Ele saiu ileso, mas foi encontrado eletrocutado
com uma tesoura na mão. Ele tentou livrar a porta do carona cortando a fiação
de 7.500 volts”.
4 – MORTE NA JANELA
“2004 - Um homem foi
encontrado atravessado na janela de seu apartamento com o rosto dentro
da pia, cheia de água quente. A
conclusão: ele voltou
bêbado de uma noitada e decidiu
entrar em casa pela janela
mesmo. Ficou preso e, na tentativa de se soltar, acabou abrindo a
torneira. Morreu afogado e com as chaves de casa no bolso”.
5 – COM EMOÇÃO
“2003 - Ansiosa para
andar em uma das montanhas-russas mais temidas do mundo, em Indiana, nos EUA,
Tamar, 32, quis dar mais emoção à corrida. Ao chegar ao ponto mais alto, a
moça, pós -graduada em Harvard, soltou os cintos e se levantou. O trem continuou
seu percurso. Sem Tamar, que foi direto ao chão”.
6 – ASSOBIA OU CHUPA CANA
“2002 - Gerald ia ser
parado pela policia por dirigir perigosamente. Lembrando-se que o carro era
roubado, resolveu abandonar o veiculo e fugir a pé. Mais: tentou dispersar os oficiais
atirando para trás com sua pistola 9
mm Sem qualquer habilidade para correr e atirar ao mesmo
tempo, o bandido conseguiu acertar a própria cabeça”.
7 – ROLET A – PORTUGUESA
“2000 – Roleta-russa já
não é das 1000 brincadeiras mais seguras e inteligentes que existem. Imagine,
então, se a pistola for semi-automática, daquelas que sempre colocam a bala na
agulha. Pois é, Rashaad, um americano de 19 anos, esqueceu desse detalhe, mas
ganhou menção honrosa no Darwin Awards de 2000”
8 – IDÉIA EXPLOSIVA
“2005 - Para facilitar
sua vida, o croata Marko bolou um sofisticado limpador de chaminés: uma
vassoura alongada com uma corrente. Só faltava algo pesado para acoplar ao
invento e fazê-lo descer sem erro. Encontrou o objeto perfeito, só não sacou
que era uma granada. Durante a solda, a bomba explodiu. A chaminé continuou
intacta”.
9 – À PROVA DE CÉREBRO
“2006 - Um homem de 33
anos foi encontrado morto na entrada de casa, no Reino Unido, com ferimentos de
faca no peito. A polícia suspeitava de assassinato, quando sua esposa confessou
ter ouvido o marido se questionar se a sua nova jaqueta seria à prova de facas.
Fez o teste e constatou que não era”.
10 – PINGA MARVADA
“2007 - Michael era um
alcoólatra, mas tinha uma doença bucal que o impedia de beber . Então, resolveu
tomar por outro orifício – sim, existe um aparato bolado para introduzir
liquido no intestino através do ânus. Só que Michael encheu a bolsinha com mais
bebida do que agüentava. Adivinha? Morreu de overdose.”
Jeanne Marie Gagnebin é professora de filosofia na
Pontifícia Universidade Católica PUC/SP e na Unicamp.
Tipo de gripe, cuja
etiologia era então pouco conhecida; doença patogênica de cunho epidêmica,
menos estudada pela ciência médica do início do século XX, era considerada
doença aguda de evolução rápida e geralmente benigna. Esse caráter benigno,
sempre familiar da gripe presente no dia-a-dia das pessoas, no ano de 1918
tornou-se um dos motivos pelos quais médicos, administradores públicos e a
sociedade não se preocuparam com medidas preventivas. A epidemia de gripe
assumiu características graves e fatais que até hoje não são suficientemente
conhecidas.
NETO, Sidney Pereira de Almeida. Itumbiara – um século
e meio de história. Itumbiara. Editora Terra. 1997. p 51.
Conto de réis é uma expressão adotada
no Brasil e em Portugal para indicar um milhão de réis. Um conto de réis
correspondia a mil vezes a importância de mil-réis e era representado por Rs.
1:000$000.
ARIÉS, Phillippe. O homem diante da morte. Trad. por
Luiza Ribeiro. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1990, 2v., p.548
ARIÉS, Phillippe. O homem diante da morte. Trad. Por Luiza Ribeiro. Rio de
Janeiro: Francisco Alves, 1990, p590.
Cripta é uma construção subterrânea,
geralmente feita de pedras ou escavada no subsolo. Etimologicamente provém do grego, kryptē, e do latim, crypta. Estas construções geralmente
localizam-se na parte inferior de Igrejas e Catedrais, sendo um espaço no qual pessoas
importantes ou relíquias são enterradas.
NORBERT, Elias, 1897-1990. A solidão dos
moribundos, seguido de, Envelhecer e morrer/; tradução, Plínio Dentzien. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar ed., 2001.p 21
NORBERT, Elias, 1897-1990. A solidão dos
moribundos, seguido de, Envelhecer e morrer/Norbert Elias; tradução, Plínio
Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar ed., 2001.
NORBERT, Elias, 1897-1990. A solidão dos
moribundos, seguido de, Envelhecer e morrer/Norbert Elias; tradução, Plínio
Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar ed., 2001. p 41.
NORBERT, Elias, 1897-1990. A solidão dos
moribundos, seguido de, Envelhecer e morrer/Norbert Elias; tradução, Plínio
Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar ed., 2001. p9
Guarda fúnebre é a tropa armada especialmente postada
para render honras aos despojos mortais de militares da ativa e de altas
autoridades. Ela posta-se no
trajeto a ser percorrido pelo féretro, de preferência na vizinhança da casa
mortuária ou da necrópole, com a sua direita voltada para o lado de onde virá o
cortejo e, em local que, adequado à formatura e à execução de salvas,
não interrompa o trânsito público.
A guarda fúnebre, quando tiver a sua direita
alcançada pelo féretro, dá três descargas de fuzil conforme previsto no
manual C 22-5 - Ordem Unida, executando em seguida "Apresentar-Arma".
O féretro para, ao alcançar a Guarda
Fúnebre – Nos sepultamentos de militares, observa-se o rito especial para morte
em serviço.
Durante as descargas, o restante da tropa
permanece em "Ombro-Arma". Após as descargas, o comandante da guarda
fúnebre dá o comando de "Apresentar-Arma", quando então o féretro
desfila diante da tropa em continência. Durante a continência, se houver
banda de música, deverá ser executada uma das seguintes marchas fúnebres: de
CHOPIN, de GRIEG (da Suite "Peer Gynt"), de RICHARD WAGNER (da Suite
"O Crepúsculo dos Deuses") ou de O.P. CABRAL (da Suite "O Mártir
do Calvário"); se houver banda de corneteiros ou de clarins, deverá ser
tocada a marcha fúnebre prevista nos capítulos 5 e 6 do FA-M-13, respectivamente.A
guarda fúnebre aguarda a passagem do ataúde onde se encontra o homenageado para
então desfazer a continência ("Apresentar-Arma").Se a guarda tiver
efetivo de uma unidade ou superior, as descargas de fuzil serão dadas
somente pela subunidade da direita.Se a guarda tiver efetivo de uma
subunidade ou superior, deverá conduzir a Bandeira Nacional e ter banda de
música ou banda de corneteiros ou clarins.
WEINGRILL, Nina. Quais foram as mortes mais bizarras
dos últimos tempos? Super Interessante. São Paulo, número 253, junho 2008.