sábado, 1 de agosto de 2026

A FUNDAÇÃO DE SANTA RITA DO PARANAÍBA EM 2 DE AGOSTO DE 1852


 

Nilson de S. Freire

Mestre em história pela PUC-GO, Licenciado em História pela UEG

Mestre em Ciências jurídico-políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

 

Para entender como se deu a criação da Freguesia[i] de Santa Rita do Paranaíba em 2 de agosto de 1852, que pode ser entendido como um marco de fundação da atual cidade de Itumbiara e que completa 174 anos neste domingo (2/8/2026),  é importante entender as conexões do território em que se formaria a cidade antiga de Santa Rita do Paranaíba e que se chamaria Itumbiara, a partir de 1944,  com os arraiais[ii], Vilas[iii] e Freguesias do Sertão da Farinha Podre, onde se encontrava Uberaba, assim como do Sul da Província de Goiás nas primeiras décadas do século XIX, em que se despontava como comarca, a Freguesia e vila  Santa Cruz.

Por não ter qualquer documento que confirme uma propositura do Marechal  Raimundo José da  Cunha Mattos, então Marechal das Armas da Província de Goiás entre 1823 e 1824, assim como deputado provincial entre 1826 e 1833, não se leva em consideração nesta investigação sua indicação como fundador. Embora ainda permaneça informado em alguns espaços e publicações, como do próprio município por meio de suas redes de comunicação. Tal afirmação necessita de revisão histórica, conforme demonstra em pesquisa, os historiadores Josmar Divino Ferreira e Antônio César Caldas Pinheiro, ocasião em que revelaram o nascimento do mito  em 1919 pelo jornalista Moisés Santana, que morou em Santa Rita do Paranaíba no período e contou que a fundação teria ocorrida 95 anos antes daquela data em que estava habitando Santa Rita do Paranaíba.

Como ponto inicial para origem da fundação, utiliza-se a denominação de uma estrada nova de Uberaba[iv]  para Anicuns, que tinha origem na chamada Estrada do Anhanguera em Uberaba, na região do Triângulo mineiro, na época denominada de Sertão da Farinha Podre, que pertenceu a capitania de Goiás entre 1748 e 1816. A estrada interprovincial passava em um ponto no Rio Paranaíba entre os rios Corumbá e Meia Ponte e tinha ponto final no Arraial de Anicuns, razão pela qual encurtava o caminho para chegar a capital da província de Goiás, que era a cidade de Goiás.

Um documento da primeira arrematação do Porto do Paranaíba em 1835 por um fazendeiro chamado Cândido Rodrigues de Paiva, nesta estrada nova no ponto que deu a povoação e que daria origem a uma data que poderia ser considerada como fundação, que foi a criação da Freguesia de Santa Rita do Paranaíba em 1852. Depois do Porto, a história registrou a criação de uma capela de invocação a Santa Rita de Cássia a partir de 1842 com a doação de terras a Santa Rita,  capela que era ligada a Freguesia de Nossa Senhora do Carmo dos Morrinhos, criada em 1845. Outro registro com documentos obtidos por Pinheiro e Ferreira, trata do da criação do Distrito de Paz de Santa Rita do Paranaíba de 1849, ligado a Comarca de Santa Cruz de Goiás, que já era Vila desde 1833 e contava com uma Câmara de Vereadores, nos moldes tratados pelas organização administrativa e territorial de Portugal e se tornou comarca pela importância na região Sul da província goiana.

Deve-se atentar para entender nesta conexão de Santa Rita do Paranaíba com a Freguesia de Uberaba, a Vila de Santa Cruz, a Freguesia de Morrinhos e também a ligação com o Arraial de Anicuns, que é necessário entender os termos da organização administrativa, judicial e eclesiástica, como Arraial, Distrito de Paz, Vila, Comarca, Capela e Freguesia, que se faz por meio de notas no final do artigo. Não se utilizava na época, a denominação de município[v], que era substituído pela expressão Vila.

Em relação aos termos utilizados, leva-se em consideração também, que a Constituição de 1824 determinava que o Império teria a divisão em Comarcas e estas em Distritos e estes, em Termos[vi], que atenderia os limites naturais, e igualdade de população quando possível. A primeira denominação oficial e a determinação dos limites territoriais de Santa Rita do Paranaíba, foi feita por meio da criação do Distrito de Paz em 1849, ligado a Comarca e Vila de Santa Cruz.

Embora, ainda não se encontrou  documentos oficiais que indiquem atos da Colônia ou Império de autorização para construção da estrada Nova interprovincial de Uberaba a Anicuns e do Porto do Paranaíba, deve se destacar o papel do arraial, freguesia e Vila de Uberaba. Pode ter ocorrido a construção da estrada no Sertão da Farinha Podre, até 1816 pertencente a capitania de Goiás e após a Minas Gerais, que já haviam trilhas, e picadas, que se transformaria em uma  estrada, e que certamente contou com a influência da chegada do Major Antônio Eustáquio de Oliveira e Silva em 1806 a região,  que também chamado de sargento Mor, foi reconhecido como fundador de Uberaba e que fez várias expedições na região do Sertão da Farinha Podre,  chegando até o ponto onde seria teria origem Santa Rita do Paranaíba, tendo ocorrido pela primeira vez em 1810.

Assim como a fundação da maioria das vilas na Colônia e no Império, Uberaba começou com a construção de uma capela[vii] por volta de 1812 e a elevação a Freguesia em 1820. A Freguesia seria elevada a Vila em 1836.

As expedições do Sargento Mor Antônio Eustáquio de Oliveira e Silva, que teria chegado na região onde seria erguida Santa Rita do Paranaíba, pode ter originado trilhas e picadas, que se transformaria na Estrada nova até a divisa com a Província de Goiás.

A partir do Porto do Paranaíba, já na Província de Goiás, também foram criadas trilhas e se tornou estrada até Anicuns, o que tornou a distância menor até a capital da província de Goiás e abriu espaço para expansão comercial da região. Não foram encontrados os documentos referente a criação da Estrada Nova de Uberaba para Anicuns e também do Porto do Paranaíba durante o Império, razão pela qual ainda é uma lacuna a ser preenchida na história de Itumbiara.

Em relação a Freguesia e Vila de Santa Cruz em Goiás, a qual pertencia o Porto, a Capela, o Distrito e Freguesia de Santa Rita do Paranaíba, pela importância na região, também  foi denominada de Julgado e Comarca, localizado no território entre o Rio dos Bois e Paranaíba, na região Sul. Pela grandeza que representava na região, na organização judiciária, foi considerada uma comarca[viii], por ser a mais importante da região e  correspondia à jurisdição dos ouvidores, magistrados com diversas atribuições. Santa Cruz se tornou Vila desde em 1º de abril de 1833, cujo título de era dado ao mesmo  tempo em que adquiriam o direito de se autogestão, ou seja,  possuir uma câmara, com seu território de jurisdição (termo) e com rendas próprias.

Antes de se tornar Freguesia e Vila, Santa Cruz e outras pequenas povoações, eram chamadas de Arraial.  Antes de  tornar Freguesia, maior categoria administrativa e eclesiástica que adquiriu Santa Rita do Paranaíba, possuía uma capela simples a partir de 1842, ligada a Freguesia de Morrinhos, que pertenciam a Vila de Santa Cruz. O Julgado de Santa Cruz, criado em 1809, era o maior do Sul de Goiás e possuia mais de 800 roças, engenhos, teares e alguns profissionais, oleiros, pedreiros, carpinteiros, alfaiates.

O território de Santa Cruz, era  um dos maiores da província de Goiás e estava localizado entre o Rio dos Bois até a divisa com Minas Gerais. Santa Cruz foi elevada a Vila em 1º de abril de 1833 e a cidade[ix] em 29 de agosto de 1884. A denominação de Freguesia, se deu nos tempos da mineração em 21 de setembro de 1759, com invocação a Nossa Senhora da Conceição. A fundação é considerada em 27 de agosto de 1729, quando passou pelo local, o bandeirante Manoel Dias da Silva, que em agradecimento por ter encontrado muito ouro, parou para alojar no local, onde ergueu uma cruz e posteriormente construída uma Capela.

Já a conexão com a história de Morrinhos, que também estava ligado a Vila de Santa Cruz, inicialmente teve a capela Curada em invocação a Nossa Senhora do Carmo, foi distrito de paz e em 1845, se tornou Freguesia. Em 1855, foi elevada a Vila com o nome de Vila Bela do Paranaíba, da qual passou a fazer parte a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba até 1859. O Porto do Paranaíba surgiu no distrito de paz de Nossa Senhora do Carmo dos Morrinhos, pertencente a Freguesia e Vila de Santa Cruz.

Sobre Anicuns, ponto de chegada da Estrada Nova que começou em Uberaba, por volta de 1830,  era apenas um Arraial, denominado em 1841 como distrito e teve a elevação a Vila em 7 de junho de 1911.  Segundo a Corografia histórica de Raimundo Cunha Matos, o Arraial estava a 13 léguas e meia ao sudeste da Cidade de Goiás e teve princípio no ano de 1809.

Segundo Coelho e Bicalho,  o Marechal de Armas de Goiás Cunha Matos no relato de seus itinerários na província de Goiás, que em Anicuns, um certo Luciano encontrou uma riquíssima pedreira, de onde, por diligências de Salvador Mariano, tiraram-se quantidades prodigiosas de metal do toque de 20 quilates. Este arraial tinha por volta de 1824, cerca de 189 casas e a  igreja de São Francisco de Assis fundada por Dom Francisco de Assis Mascarenhas,  Conde da Palma, governador e capitão geral desta província na época da descoberta da riquíssima pedreira de que se trata. O Marechal informou ainda que o arraial ficava próximo ao ribeirão dos Bois, que caia no rio Turvo e que entrava no Corumbá. Os habitantes do distrito eram lavradores e haviam nas  vizinhanças 6 chácaras e 75 fazendas de agricultura e criação. Ao sul de Anicuns estavam as grandes fazendas da campanha em que haviam grande quantidade de gado.

Pouco se há historiografia, sobre os primeiros ocupantes do território onde surgiria Santa Rita do Paranaíba. E como no Brasil antes da chegada dos portuguese, habitavam povos indígenas da área compreendida entre os Rios Grande e Paranaíba no Sul de Goiás. Os indígenas, inicialmente começaram a ser aprisionados e expulsos muitos antes da criação da estrada nova de Uberaba para Anicuns e o Porto do Paranaíba, principalmente no período da mineração.

Em 1835, quando o Porto do Paranaíba foi arrematado por Cândido Rodrigues de Paiva , já não existiam os Kaiapós do Sul na região. Estes indígenas eram ligados ao tronco linguístico Macro Jê.  Há relatos, conforme demonstra Fonseca,  que ocorreram confrontos entre os bandeirantes e indígenas, quando da ocupação  da capitania de Goiás na Busca do Ouro. Os indígenas ocupavam há séculos o local e no período da mineração, foram feitos alguns aldeamentos, como em 1752, chamado de Rio das Pedras e que estava localizado  em Cascalho Rico na capitania mineira, que tinha principalmente os indígenas Bororós, que lutavam a favor dos bandeirantes contra os Kaiapós, principalmente ao longo  da Estrada do Anhanguera. Os aldeiamentos, eram utilizados como pouso de tropas e local para iniciar incursões na área. Um dos bandeirantes que atuou na luta contra os Kaiapós do Sul, foi Antônio Pires de Campos no Aldeamento junto ao Rio das Velhas, hoje Rio Araguari. Primeiro, o conflito era ligado ao apresamento e escravização e depois passaram de ser realizado pela disputa do território, quando passou a ser ocupado pelos fazendeiros, demonstra Fonseca.

Nestes conflitos entre os povos que chegavam a sertão da Farinha Podre e ao Sul de Goiás, Fonseca mostra que por volta de 1809, o governador de Goiás Marquês de São João da Barra nomeou o Major Antônio Eustáquio da Oliveira e Silva, o fundador de Uberaba,  como comandante regente do Sertão da Farinha Podre.

Em Uberaba,  existia um aldeamento dos indígenas Bororós, que lutaram contra os Kaiapós do Sul no período da mineração no século XVIII. Considerado fundador de Uberaba, o major Antônio Eustáquio de Oliveira e Silva, que deixou o julgado de Desemboque (hoje Sacramento rumo ao Oeste), em 1819, foi nomeado pela Coroa Portuguesa como Juiz das sesmarias, que poderia organizar a divisão das terras do Sertão da Farinha Podre.

Em 2 de março de 1820, foi criada a Freguesia de Santo Antônio e São Sebastião de Uberaba, data que foi considerada como fundação da cidade e que completou 206 anos neste ano. Quando da possível criação de um Porto no Rio Paranaíba, onde seria povoado Santa Rita do Paranaíba, a Freguesia de Uberaba chegava a 700 casas e se tornaria em 22 de fevereiro de 1836, uma Vila, chamada de Vila de Santo Antônio de Uberaba. Em 2 de maio de 1856, foi elevada a categoria de cidade[x].

Os indígenas foram perdendo áreas de suas aldeias e o Sertão da Farinha Podre ia sendo povoado e criadas freguesias e Vilas. Por esta razão, no povoamento de Santa Rita do Paranaíba, não se encontraram os indígenas Kayapós do Sul.

A Capela e a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba

A denominação que recebeu o Arraial de Santa Rita do Paranaíba, se deu segundo o Cônego Theophilo José de Paiva, por um voto que feito por volta de 1840, quando um fazendeiro da região chamado João Rodrigues programou que iria envidar esforços para construção de uma capela em louvor a Santa Rita do Paranaíba, caso o  irmão chamado Antônio Rodrigues, que se encontrava enfermo, fosse curado. Obtido a graça, fez os esforços e a Igreja Católica obteve a comprovação da doação de terras por Joaquim Bernardes da Costa em janeiro de 1842, obtido em cartório do primeiro ofício em Goiás em 1870, conforme demonstra Ferreira e Pinheiro.

A Capela ainda quando da criação da Freguesia em 1852, encontrava-se ainda em construção e foram enviadas ajudas do governo da Província para que se transformasse em uma Paróquia, que foi possível a partir de 1855.

A Freguesia de Santa Rita do Paranaíba foi criada em 22 de agosto de 1852 e tinha os mesmos limites que foram dados ao Distrito de Paz de Santa Rita do Paranaíba, quando ainda era uma Capela.

Só foi oficialmente instalada em 1855, quando a Capela se tornou um Paróquia[xi] e foi nomeado Padre Félix Fleury do Amorim, que exerceu o ofício até 1883. Padre Félix chegou a pedir uma transferência para Patos de Minas em 1861 e teve resposta negada em 26 de junho de 1861, porque só era possível a troca com outro padre e não a simples transferência. Foi respondida pelo Ministério dos Negócios do  Império a Diocese de Goiás, por contrariar as leis do Império.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexos

1 – Título de doação de terras a Santa Rita de Cássia

1842 - Titulo de Doação do Patrimonio de Agua Suja - “Digo, eu Joaquim Bernardes da Costa que, entre os bens de que sou senhor, e possuidor com livre e geral administração hé bem assim huma sorte de terras de cultura e campos de criar da parte do Ribeirão Agua Suja com a mata, em costada ao Rio Paranahyba divisando com o Patrimonio do Porto, e com a istrada que vae para a Caxoeira e por esta fora até o ispigam que diviza com Adão Rodrigues e por este abaixo até feixar o Paranahyba. Cujas sortes de terras acima dito sem constrangimentos de pessoa algua, Dôo a Senhora Santa Rita para seu Patrimonio segundo a Capella que se pretende levantar auxiliado pelos Procuradores Adão Roiz João Roiz de Souza e André dos Santos Pimenta” n'este ponto está o titulo rasgado faltando um pedaço correspondente a quarta parte da lauda de papel e estando pouco legivel a ultima palavra “Pimenta”. Continua no pedaço seguinte: “ou clausula que duvida faça os dois por expreça, pesso o rogo ás justiças do nosso soberano que de a estege todo o rigor como se fosse iscritura publica, e por ser verdade mandei passar a presente que só firmo em paz, a das attas abaixo assignada. Porto do Paranahyba, 11 de Janeiro de 1842. Ass. Joaqm Bernardes da Costa. Itas. presentes Antonio Faustino de Castro Presente Joaqm. José de Oliveiras. No verso da folha seguinte em que se acha escripto o titulo encontra-se a seguinte averbação: Registro no livro de notas a fls. 23. Santa Rita do Paranayba 14 de Novembro de 1870. Emanoel José da Costa escrivão e escrevi.

 

2 – Resolução de Criação do Distrito de Paz de Santa Rita do Paranaíba

Limites territoriais

1849 - Resolução nº. 12 de 1849

 

Criação do Distrito de Paz de Santa Rita do Paranaíba

O presidente da província de Goiás determinou: “[...]

 

Artigo 1º. Ficão creados na Freguesia de Morrinhos, Vila de Santa Cruz, dois Distritos de Paz, hum no Arraial de Santa Rita do Paranaiba, outro no Arraial de Nossa Senhora d'Abadia do Pouzo Alto.

 

Art. O distrito do Arraial de Santa Rita fica dividido do de Morrinhos pela fazenda do Barite (Burity) rumo direto ao sul ate o Corumba e desta mesma Fazenda em linha recta ao Norte ate a das Bananeiras, e desta em rumo certo a Barra das Salinas no rio-Meiaponte, e por este abaixo ate fazer barra no Paranahiba [...].

 

 

3 – resolução de Criação da freguesia de santa rita do paranaíba

 

Resolução n.º 18 de 2 de agosto de 1852

Antônio Joaquim da Silva Gomes, presidente da Província de Goyaz

Faço saber a todos os seos habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial resolveo e eu sanccionei a Resolução seguinte:

Art. 1.º - Fica creada no Arraial de Santa Ritta do Paranahiba huma Freguezia de natureza collativa, conservando a mesma invocação, que tem como capela curada, e sendo desmembrada da Freguezia de Morrinhos, município da Villa de Santa Cruz.

Art. 2.º - Os limites desta Freguezia serão os mesmos que tem como Districto de Paz.

Art. 3.º - Os habitantes da nova Freguezia construirao a sua custa a Igreja Matriz com as proporçoes necessárias, sendo provida de paramentos de seda, e alfaias para decente celebração dos offícios divinos.

Art. 4º - O respectivo Parocho vencerá a congrua que percebem os demais parochos da Província.

Art. 5.º - Só depois de satisfeita a disposição do art. 3.º que deverá ser provado de huma maneira authentica perante o presidente da Província com audiencia do ordinario será á Freguezia provida de Parocho.

Art. 6.º - Ficarão revogadas as disposições em contrário

Mando por todas as authoridades, a quem o conhecimento e execução desta Resolução pertencer que a cumprao e façao cumprir tão inteiramente, como nella se coatem. O Secretário do Governo da Província a faça imprimir, publicar, e correr.

Palácio do Governo da Província de Goyaz, aos dous de agosto de mil oitocentos e cincoenta e dous, trigégismo primeiro da independência e do Império.

Antônio Joaquim da Silva Gomes

L.S.

Carta de Lei, pela qual V. Ex. Mandou publicar a Resolução da Assembleia Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando em Santa Ritta huma Freguezia de natureza collativa, conservando a mesma invocação, como acima declara

Prar V. Ex.  Ver.

Aurélio Caetano da Silveira Pinto a fez.

Foi publica na Secretaria de Governo aos 2 de agosto de 1852

O Conego Feliciano José Leal

Registada no Livro de Lei as fl

Padre João Manoel de Menezes

 

Mapas

1 – Estrada do Anhanguera

 

 

2 – Estrada do Sul

 

REFERÊNCIAS

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – Consulta em 26/06/2026 – Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-38195-29-agosto-1828-566164-norma-pl.html - consulta em 5/5/2026 -

COELHO, Damiana Antônia e BICALHO, Poliene Soares dos Santos. Caiapó do Sul: a história de um povo indígena de Goiás. Revista Espácios. V. 37 n.17. 2016

 

FERREIRA, Josmar Divino e PINHEIRO, Antônio César Caldas. Santa Rita do Paranahyba: origem e desenvolvimento. História de Itumbiara. .v. 1 – Itumbiara, Edição Independente, 2009.

 

FONSECA, C.D. Arraiais e vilas d’el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas [online]. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2011. Humanitas series, 731 p

 

FREIRE, N.S. Nas Barrancas de Santa Rita do Paranaíba – jogos do poder de 1830-2011. Goiânia: Kelps, 2011.

 

FREIRE, N.S, Casamento, embates e arranjos políticos em Goiás [manuscrito]:

uma abordagem das relações de poder na perspectiva de gênero / Nilson de Souza Freire. Goiânia: Kelps – 2015.

 

GOIÁS – Legislação Provincial – consulta em 26/06/2026 – Disponível https://goias.gov.br/casacivil/legislacao-do-imperio/ Leis da Província de Goiás

 

IBGE - ENCICLOPÉDIA dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IBGE, 1958. v. 36, p. 313-316

 

IBGE – História de Itumbiara - Consulta em 26/6/2026 Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo.html?id=31285&view=detalhes

Instituto Geográfico Cartográfico 1995 – São Paulo

Livro do tombamento das Paróquias da Diocese de Goiás, Histórico, Limite Provimento e Patrimônio, 1920, sob a guarda do IPEHBC.

Mattos, Raimundo José da Cunha, 1776-1839. Escritos sobre a província de Goiás : corografia histórica, itinerário, carta corográfica / Raimundo José da Cunha Mattos ; organização, apresentação, edição e notas: Cristiano Alencar Arrais ; Eliézer Cardoso de Oliveira ; Maria de Fátima Oliveira. -- Goiânia : Editora e Livraria Caminhos, 2021.

 

SAMPAIO, Luiz Augusto P. Legislação sobre Goiás no Reino e Império: Dom Pedro II e glossário. Goiânia: Contato Comunicação, 2011.

 

MORAIS, Viviane Alves de. Estradas interprovinciais no Brasil central: Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais (1834-1870). 2010. Dissertação de Mestrado - Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH/SBD) São Paulo.

 

 

 

 



[i] Freguesia - circunscrição eclesiástica que forma a paróquia; sede de uma igreja paroquial, que servia também, para a administração civil; categoria oficial institucionalmente  reconhecida a que era elevado um povoado quando nele houvesse uma capela curada ou paróquia na qual pudesse manter um padre à custa destes paroquianos, pagando a ele a côngrua anual; fração territorial em que se dividem as dioceses; designação portuguesa de paróquia.

 

[ii] Arraial - pequenas povoações, dependentes de uma sede de concelho ou Vila.  A palavra “povoação”, tanto no Império,  quanto no período colonial, por influência de Portugal, era um termo genérico, que podia se referir a todos os tipos de aglomerações, inclusive às cidades e às vilas. Povoado - pequeno aglomerado rural ou urbano, sem autonomia administrativa; em geral, centro da sede de um município; lugar ou sítio no qual já se formou uma pequena população ou um pequeno núcleo de habitantes.

 

 

[iii] Vila - Sede do termo; unidade político-administrativa autônoma equivalente a município, trazida de Portugal para o Brasil no início da colonização (a primeira vila criada no Brasil foi São Vicente, em 22/01/1532), tendo perdurado até fins do século XIX; toda vila deveria possuir câmara e cadeia, além de um pelourinho - símbolo de autonomia; termo empregado em substituição a município, pois este não podia ser empregado na colônia, ou seja, em terras não emancipadas.

 

[iv] A Cidade era um título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância.

 

[v] Município - divisão administrativa de origem romana, levada pelos romanos para a Península Ibérica, e de Portugal trazida para o Brasil; equivalente a vila; menor unidade territorial político-administrativa autônoma; entre os antigos romanos, cidade que possuía o direito de se administrar e governar por suas próprias leis; substitui definitivamente o termo "vila" a partir da República, tendo aparecido pela primeira vez na legislação brasileira através da Carta Régia de 29/10/1700.

 

[vi] termo – o território de jurisdição dos oficiais camarários, que inclui várias outras localidades. Território controlado pela Câmara.

 

[vii] Antes de se tornar uma Freguesia, tinha-se a Capela, uma pequena igreja de um só altar, sem pastor próprio; pequeno templo erigido ou fundado pelos nobres ou senhores nas terras de sua propriedade, muitas das quais se converteram depois em paróquias e igrejas principais, podendo ser pública ou privada. Já a Capela curada, eram ministradas, em caráter permanente, por um pároco ou cura; são igualadas às paróquias.

 

[viii] Julgado era um território de jurisdição de juízes municipais. Nele poderia haver apenas um ou mais de um arraial ou vila. A principal vila ou arraial do território era denominado “cabeça de Julgado”.

 

[ix] A Cidade era um título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância.

 

[x] Comarca - correspondia à jurisdição dos ouvidores, magistrados com diversas atribuições, entre as quais a tutela da gestão financeira feita pela Câmara da Vila e da justiça administrada pelos juízes ordinários

[xi] Paróquia - Termo proveniente do grego para-oikia, ou seja, aquilo que se encontra perto ou ao redor da casa (supõe-se "do Senhor", ou seja, da Igreja); determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cujo cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano; divisão eclesiástica governada por um pároco ou cura; originária e essencialmente de significado espiritual adquiriu, desde o início, significado também material, tendo se integrado ao processo administrativo, como pessoa moral de direito público; nasceu da conjugação de dois fatores: um de caráter espiritual, outro tributário, que exigia a delimitação territorial; equivalente a freguesia.

 

domingo, 28 de junho de 2026

UMA NOVA HISTÓRIA DE SANTA RITA DO PARANAÍBA A ITUMBIARA


 

Nilson de Souza Freire

Mestre em história pela PUC-GO e licenciado em História pela UEG – Universidade Estadual de Goiás

 

1 - A origem de Santa Rita do Paranaíba

1.1 – A Estrada Nova de Uberaba para Anicuns

A aprovação pela Assembleia Geral[1] e a sanção da lei de 29 de agosto de 1828 pelo imperador do  Brasil Dom Pedro I, que  estabeleceu regras para obras públicas como  a de edificação de estradas no Império, possibilitou a  construção de uma nova estrada entre o Arraial de  Uberaba na província de Minas Gerais e o Arraial de  Anicuns[2] em Goiás, assim como a criação do Porto do Paranaíba, em um local entre os rios Corumbá e Meia Ponte. O Porto do Paranaíba, que foi arrematado junto ao governo imperial pelos empreendedores Cândido Rodrigues de Paiva em 1835, Jacintho André em 1842 e Pedro Maciel em 1850,  permitiu aos arrematadores a  cobrança de taxas itinerárias e de passagens pelo Rio Paranaíba até 1853, quando então a gestão do Porto de Santa Rita do Paranaíba foi assumida pela Província de Goiás[3].

Com a implantação do Porto do Paranaíba e a ocupação das terras por agricultores e criadores de gado ao Sul da Vila de Santa Cruz, da qual fazia parte o porto, o local começou a ser povoado e em 1842, ocorreu a doação de terra para a construção de uma Capela[4] em louvor a Santa Rita de Cássia, que deu novo nome ao lugar e a criação do Distrito[5] de Paz de Santa Rita do Paranaíba em 1849. Com a conclusão da Capela de Santa Rita de Cássia por volta de 1852, foi elevada a Freguesia[6] de Santa Rita do Paranaíba em 22 de agosto de 1852, após aprovação de Resolução número 18 de 22 de agosto pela Assembleia Legislativa da Província de Goiás, pertencente a Vila[7] de Santa Cruz até 1855.

Entre 1855 e 1859, a  Freguesia de Santa Rita do Paranaíba deixou de fazer parte da Vila de Santa Cruz e se tornou parte da  Vila Bela do Paranaíba, que foi elevada a Vila neste período, separando-se da Vila de Santa Cruz. Após 1859 e até 1869, A Freguesia de Santa Rita do Paranaíba voltou a fazer parte da Vila de Santa Cruz. Entre 1869 e 1871, com a elevação de Pouso Alto a Vila, Santa Rita do Paranaíba fez parte desta Vila, mas  com a recriação da Vila Bela de Morrinhos em 1871, antes chamada de Vila Bela do Paranaíba,  Santa Rita do Paranaíba retornou como  Freguesia de Morrinhos, até ser elevada a Vila de Santa Rita do Paranaíba em 16 de junho de 1909. A então Vila de Santa Rita do Paranaíba que foi elevada a cidade em 1915, passou a ser denominada de Itumbiara a partir de 31 de dezembro de 1943.

Sobre os primeiros habitantes, no local inicialmente denominado de Porto do Paranaíba, que estava localizada no Distrito de Paz de Nossa Senhora do Carmo de Morrinhos, na Freguesia de Nossa Senhora de Conceição da Vila de  Santa Cruz, que era Freguesia e se tornou Vila a partir de 1833,  na província de Goiás. Não se tem registro de povos originários na região do Porto do Paranaíba, embora saiba-se que o local no passado fora ocupado pelos Caiapós, mas que teriam deixado a região. Os primeiros habitantes do povoado formado a partir do Porto do Paranaíba foram posseiros de terras na região na exploração de terra para agricultura e criação de gado, cujas propriedades seriam regularizadas a partir da Lei de Terras de 1850. Também haviam os lavradores e escravos, utilizados como mão de obra na agricultura e pecuária na região.

O trecho da nova Estrada reduziu o tempo de viagem para São Paulo de 43 dias para 20 dias. Morais[8] descreve que no trecho goiano, a estrada saia da capital goiana rumo a Serra Dourada e depois para o Arraial de Anicuns. Prosseguia entre o Rio dos Bois e Meia Ponte até a margem do Rio Paranaíba, onde foi construído o Porto e tinha a distancia de 60 léguas[9]. Mais 30 léguas eram a distância entre o Porto do Paranaíba até o Rio Grande na divisa com São Paulo e de lá rumo a São Paulo, eram mais 60 léguas.

Para entender o motivo da construção da nova estrada, está ligada ao ciclo econômico da agropecuária, em que o governo imperial incentivava a abertura de novas estradas e da exploração deste espaço não explorado no período da mineração, localizado entre o Rio Corumbá e o Rio Meio Ponte. Toda a área em que se localizava o Porto do Rio Paranaíba, pertencia em 1833 ao recém-criado município de Santa Cruz de Goiás e do ponto no rio Paranaíba que ligava Minas Gerais a Uberaba e em Goiás a Anicuns, em um ponto entre os rios Corumbá e Meia Ponte,  estava Anicuns, um arraial que pertencia ao município goiano do Alemão, depois chamado Palmeiras de Goiás.

Mesmo com novas informações sobre a construção da Estrada Nova de Uberaba para Anicuns, prevalecem as lacunas em relação aos atos que autorizaram a construção da estrada por empreendedores e se ocorreu arrematações anteriores ano de 1835, relativo ao qual foi encontrado documento. Não é possível informar de forma precisa o ano de construção desta estrada.

 

 

1.2 -  O  Porto do Paranaíba

Durante o governo Imperial, supõe-se ter sido criado o Porto do Paranaíba por volta de 1832, quando o Império era governado por meio da regência trina que autorizava a criação dos portos nas províncias e pode ter autorizado  um porto de embarque para Minas Gerais, com o nome de  Porto do Paranaíba.

Naquele período, um porto era criado por meio de Decreto, quando a Regência após 1831, em nome do Imperador Dom Pedro II, mandava estabelecer o Porto  e formar povoação. Esta suposição de criação se dá devido ao processo em que foi criado o Porto Vermelho[10],  no Lago dos Tigres na Província de Goiás em 6 de julho de 1832.  Por Decreto, a Regência mandou executar Resolução da Assembleia Geral Legislativa (Câmara e Senado do Império), tomada sobre outra do Conselho Geral da Província de Goiás, que se tornaria Assembleia Legislativa da Província a partir de 1834. O governo da Província depois de vistorias no ponto do rio indicado, escolhia o local para servir de Porto de Embarque, em que se oferecia durante todo o tempo pelo menos sete palmos de água. O governo Provincial deveria guardar a regularidade dos edifícios que se construíssem. Em tempo oportuno, seria construída uma casa de alfandega para receber os gêneros que deviam pagar direitos. O processo estava sob o comando do Ministro e Secretário de Estados dos Negócios do Império no Rio de Janeiro.

Mesmo com as informações sobre a criação de Portos na década de 1830 na Província de Goiás, após consulta a legislação do Império neste período, não foi localizado o Decreto que autorizou a construção do Porto do Paranaíba, mas é possível concluir que a autorização foi do governo imperial e que foi arrematado por empreendedores particulares, que exploraram o porto até 1855, quando a Província de Goiás assumiu o controle.

 

1.3 – O Distrito de Paz de Santa Rita do Paranaíba

Depois de aparecer inicialmente como Porto do Paranaíba e após 1840 como Porto de Santa Rita do Paranaíba, com a criação do Distrito de Paz de Santa Rita do Paranaíba em 1849, que se constituía uma divisão judiciária dentro do Termo da Comarca de Santa Cruz de Goiás, era a primeira vez que se reconhecia o povoado, que três anos depois, em nova divisão eclesiástica por meio da Igreja Católica, se tornaria uma Freguesia. Com pelo menos 75 casas, o povoado elegia um juiz de paz, de acordo com o Código de Processo Penal de 1832, reformado em 1841.

Na organização da Província de Goiás na década de 1820, a parte de Sul tinha da Comarca de Goiás com os julgados da cidade de Goiás e dos arraiais de Meia Ponte, Santa Cruz, Santa Luzia, Pilar e Crixás. O Porto de Santa Rita do Paranaíba estava localizada no Julgado de Santa Cruz. Quando se tornou um Distrito de Paz, pertencente a Vila de Santa Cruz.

Pela Lei provincial nº 19 de 1850 do governo da Província de Goiás, a terceira Comarca era composta pelos municípios de Santa Cruz, Bonfim e Santa Luzia e se chamava Comarca de Santa Cruz, da qual fazia parte o Juiz de Paz do Distrito de paz do Arraial de Santa Rita do Paranaíba, dentro da Freguesia de Morrinhos, município de Santa Cruz.

A divisão da justiça neste período era constituída pelos distritos de paz, os termos e as comarcas. Cada distrito de paz possuía um juiz de paz eleito pela população, um escrivão e oficiais de justiça.

Mesmo tendo acesso a Resolução que criou o Distrito de Paz em 1849, não se obteve informações sobre como foi o processo de escolha e quem exerceu o papel de juiz de paz no Distrito de Paz de  Santa Rita do Paranaíba no Município de Santa Cruz.

 

 

 1.4 – A Capela de Santa Rita de Cássia e a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba

A denominação que recebeu o Arraial de Santa Rita do Paranaíba, se deu segundo o Cônego Theophilo José de Paiva, por um voto que se deu por volta de 1840, quando um fazendeiro da região chamado João Rodrigues que fez um voto para envidar esforços para construção de uma capela em louvor a Santa Rita do Paranaíba, caso o  irmão chamado Antônio Rodrigues, que se encontrava enfermo, fosse curado. Obtido a graça, fez os esforços e a Igreja Católica obteve a comprovação da doação de terras por Joaquim Bernardes da Costa em janeiro de 1872, obtido em cartório do primeiro ofício em Goiás em 1870.

A Capela ainda quando da criação da Freguesia em 1852, encontrava-se ainda em construção e foram enviadas ajudas do governo da Província para que se transformasse em uma Paróquia, que foi possível a partir de 1855.

A Freguesia de Santa Rita do Paranaíba foi criada em 22 de agosto de 1852 e tinha os mesmos limites que foram dados ao Distrito de Paz de Santa Rita do Paranaíba, quando ainda era uma Capela.

Só foi oficialmente instalada em 1855, quando a Capela se tornou um Paróquia e foi nomeado Padre Félix Fleury do Amorim, que exerceu o ofício até 1883. Padre Félix chegou a pedir uma transferência para Patos de Minas em 1861 e teve resposta em 26 de junho de 1861, mas teve negado o pedido, porque só era possível a troca com outro padre e não a simples transferência. Foi respondida pelo Ministério dos Negócios do  Império a Diocese de Goiás, que o pedido do Vigário Colado da Freguesia de Santa Rita do Paranaíba para a Freguesia de Patos foi negada por contrariar a lei.

Nos próximos capítulos serão melhores desenvolvidos os acontecimentos desde a criação da Freguesia até a criação da Vila de Santa Rita do Paranaíba.

1.5 – A Vila de Santa Rita do Paranaíba

Depois de ser distrito de Paz em 1849 e Freguesia pertencente a Vila de Santa Cruz até 1855, após este ano e até 1859 passou a pertencer a Vila Bela do Paranaíba (Morrinhos), que perderia a condição de município e a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba voltou a Vila de Santa Cruz. Em agosto de 1869, ocorreu nova modificação com a criação da Vila de Nossa Senhora de Abadia do Pouso Alto, quando a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba pertenceu a esta vila, até a recriação do Município de Morrinhos a partir de julho de 1871, quando Santa Rita do Paranaíba voltou a ser Freguesia de Vila Bela de Morrinhos, situação que prevaleceu até 16 de julho de 1909, quando a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba foi elevada a Vila e foi instalada em 12 de outubro de 1909.

Nos próximos capítulos, o assunto sobre a emancipação de Santa Rita do Paranaíba será desenvolvida em parte específica.

 

1828 - Decreto de 28 de agosto  – Governo do Império do Brasil – edificação de estradas

Estabelece regras para a construcção das obras publicas, que tiverem por objecto a navegação de rios, abertura decanaes, edificação de estradas, pontes, calçadas ou aqueductos. D. Pedro I, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléa Geral decretou, e Nós queremos a Lei seguinte:  Art. 1º As obras, que tiverem por objecto promover a navegação dos rios, abrir canaes, ou construir estradas, pontes, calçadas, ou aqueductos, poderão ser desempenhadas por emprezarios nacionaes, ou estrangeiros, associados em companhias, ou sobre si.  Art. 2º Todas as obras especificadas no artigo antecedente, que forem pertencentes á provincia capital do Imperio, ou mais de uma provincia, serão promovidas pelo Ministro e Secretario do Estado dos Negocios do Imperio; as que forem privativas de uma só provincia, pelos seus Presidentes em Conselho; e as que forem do termo de alguma cidade, ou villa, pelas respectivas Camaras Municipaes. (...)

 

1835 – Ofício da Arrematação do Porto do Paranaiba – “Dis Candido Rodrigues de Paiva, morador em a aPlicação da Senhora do Carmo dos Morrinhos que para bem de sua abilitação com o Lançamento e aRematação do porto do Pranaiba da estrada nova para, a Uberava; ofreçe por seu fiador, o Sargento. Joaquim Josê Barbosa, Homem aRanxado, e afazendado com criaçoens e dez escravos, e para Testimunhas do abono o Cappitam Florentino de Araújo. Moreira e Francisco do Araújo Pinheiro, Benedito Cordeiro de Faria, todos estes Homens aRanxados e estabelecidos neste curacto e p. isso como Requer”.

Morrinhos 11 de Agosto de 1835 - Veiga

P. a V. S. Seja servido q assumam de seu Cargo, tome por termo a fiança q. ofreçe.

E. R. Mçe. [Espero receber mercê].

 

1840 –  Criação de Capela – Por CônegoTheóphilo José de Paiva - Motivo da denominação de Santa Rita dos Impossiveis, de Santa Rita de Cassia e de santa Rita do Paranahyba. A cidade tem a denominação de Santa Rita dos Impossiveis, com que é conhecida Santa Rita de Cassia illustre heroina da Egreja Catholica, porque pelo anno mais ou menos de 1840 achando-se gravemente enfermo Antonio Rodrigues, seu irmão João Rodrigues fez uma promessa a Santa Rita de Cassia, a Santa dos Impossiveis, de fazer uma Capella em invocação e rogo e promover todos os meios para a creação de um arrayal, e sendo attendido seus votos cumpriu a promessa; pois julgava humanamente impossivel a cura obtida. Daqui vem a denominação de Santa Rita dos Impossiveis, a Santa Rita de Cassia, e como em diversos Estados do Brasil ha varias cidades com este nome para evitar a confusão, ficou differenciada com o nome de Santa Rita do Paranahyba, pelo rio que banha com suas magestosas aguas.Levantada a ideia de se erigir uma Capella a Santa Rita dos Impossiveis por João Rodrigues este achou logo pessoas que o coadjuvaram, ente ellas destacando-se Emanoel Garcia Velho, e Joaquim José que fizeram a primeira Capella, sendo que em 11 de Janeiro de 1842 fora doado por Joaquim Bernades da Costa o Patrimonio de terras de Agua Suja para a dita Capella que se pretendia levantar, como se vê pelo seguinte titulo de doação que passo a transcrever.

1842 - Titulo de Doação do Patrimonio de Agua Suja - “Digo, eu Joaquim Bernardes da Costa que, entre os bens de que sou senhor, e possuidor com livre e geral administração hé bem assim huma sorte de terras de cultura e campos de criar da parte do Ribeirão Agua Suja com a mata, em costada ao Rio Paranahyba divisando com o Patrimonio do Porto, e com a istrada que vae para a Caxoeira e por esta fora até o ispigam que diviza com Adão Rodrigues e por este abaixo até feixar o Paranahyba. Cujas sortes de terras acima dito sem constrangimentos de pessoa algua, Dôo a Senhora Santa Rita para seu Patrimonio segundo a Capella que se pretende levantar auxiliado pelos Procuradores Adão Roiz João Roiz de Souza e André dos Santos Pimenta” n'este ponto está o titulo rasgado faltando um pedaço correspondente a quarta parte da lauda de papel e estando pouco legivel a ultima palavra “Pimenta”. Continua no pedaço seguinte: “ou clausula que duvida faça os dois por expreça, pesso o rogo ás justiças do nosso soberano que de a estege todo o rigor como se fosse iscritura publica, e por ser verdade mandei passar a presente que só firmo em paz, a das attas abaixo assignada. Porto do Paranahyba, 11 de Janeiro de 1842. Ass. Joaqm Bernardes da Costa. Itas. presentes Antonio Faustino de Castro Presente Joaqm. José de Oliveiras. No verso da folha seguinte em que se acha escripto o titulo encontra-se a seguinte averbação: Registro no livro de notas a fls. 23. Santa Rita do Paranayba 14 de Novembro de 1870. Emanoel José da Costa escrivão e escrevi.

 

1842 – Documento da Camara da Vila de Santa Cruz - “O Porto da estrada de Anicuns para Uberaba hoje arrematado por Jacinto Andre, tem huma Barca, treis Canoas, Ranxos coberto de Capim, da quem e dalem do Rio, tem huma Manga []”. 1842

1844 – Relatório do Coletor de Rendas da Vila de Santa Cruz – Manoel de Souza Lobo – Informa a provedoria da Fazenda da Província de Goiás que em 1844 Pedro Maciel da Silva arrematou por um triênio o Porto de Santa Rita do Paranaíba na estrada de Uberaba para Anicuns.

1848 – Câmara Municipal de Vila Santa Cruz - [...] Comprehende este Destrito mais duas pequenas Povoações, a de Nossa Senhora da Abbadia de Pouzo-Alto descuberta pela mesma causa pelo Capitão Francisco José Pinheiro, á cujos exforço se deve a pequena Capella; e a de Santa Ritta do Porto do Rio Paranahiba: a causa principal da fundação d'esta pareceu ser a frequencia daquelle Porto: existe alli hum grande numero de gente sem policia, que vive só da pesca e da Caça, e entre elles alguns criminozos. [...].

1849 - Resolução nº. 12 de 1849 – Criação do Distrito de Paz de Santa Rita do Paranaíba - , O presidente da província de Goiás determinou: “[...] Artigo 1º. Ficão creados na Freguesia de Morrinhos, Vila de Santa Cruz, dois Distritos de Paz, hum no Arraial de Santa Rita do Paranaiba, outro no Arraial de Nossa Senhora d'Abadia do Pouzo Alto. Art. O distrito do Arraial de Santa Rita fica dividido do de Morrinhos pela fazenda do Barite (Burity) rumo direto ao sul ate o Corumba e desta mesma Fazenda em linha recta ao Norte ate a das Bananeiras, e desta em rumo certo a Barra das Salinas no rio-Meiaponte, e por este abaixo ate fazer barra no Paranahiba [...].

 

1852 – Criação da Freguesia de Santa Rita do Paranaíba - Cônego Theophilo José de Paiva – Tombamento Diocese de Goiás - Creação da Freguesia ─ Foi creada pela Lei Provincial de 22 de Agosto de 1852. O Orago é Santa Rita. Pertence a 3ª Vara Franca da 2ª Vigaria Geral (Morrinhos). 1º - tem esta parochia a denominação de S. Rita dos Impossiveis, por que achando- se gravemente enfermo Antonio Rodrigues; seu irmão João Rodrigues fez uma promessa a S. Rita dos Impossiveis, de fazer uma Capella com este Orago e promover todos os meios para a creação de um arraial, seus votos sendo attendidos, cumpriu a sua promessa, pois julgava humanamente impossivel a cura obtida.

 

1852 - Resolução n.º 18  – Criação da Freguesia de Santa Rita do Paranaíba - O presidente da Província de Goiás Antônio Joaquim da Silva Gomes sancionou a Resolução que criou no Arraial de Santa Rita do Paranaíba a Freguesia de natureza Collada, com a mesma invocação que tem a capela curada. Ela foi desmembrada da Freguesia de Morrinhos e nos mesmos limites do Distrito de Paz, criado em 1849. Os habitantes do Arraial ficaram responsáveis pela  construção da Igreja Matriz, que só após concluída, seria provida de pároco e que ocorreu em 1856, quando foi nomeado Padre Félix Fleury do Amorim

 

1853 – O Porto do Paranaíba passa para a gestão da Província de Goiás - O 1º Sargento Salvador Honorato Bueno da Fonseca foi encarregado do Porto de Santa Rita do Paranahyba em 27 de dezembro de 1853, pelo governador da província de Goiás, assumiu a administração do porto, informou ainda que rubricou todas as folhas de um caderno que “ha de servir para a escripturação da Receita de todo o rendimento do Porto do Rio Paranahiba denominado = S. Ritta, estrada de Anicuns pa Uberaba = em todo o anno de 1854”. E diz que fará lançamentos dos nomes de todos os contribuintes que pagarem tributos à província de Goiás.

1854 – Leis n.º 9 e nº 18, Porto do Paranaíba – Resolução  que proibiu a abertura de portos particulares ou públicos na província de Goiás sem autorização do Governo Provincial. A Província de Goiás em 1854 assumiu a gestão do Porto do Rio Paranaíba e regulamentou em 1855 a criação da Estação Fiscal.

1855 - Resolução n.º 2 – Passou a distrito de Vila Bela do Paranaíba -  Assembleia Legislativa Provincial [11]Goiás 1855 - Antonio Augusto Pereira da Cunha, Presidente da Provincia de Goyaz: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial resolveu e eu sanccionei a resolução seguinte. Artigo 1º Fica elevada a cathegoria de villa a povoação de Morrinhos com a denominação de Villa Bella do Paranahyba. Artigo 2º As povoações de Pouzo Alto, e de Santa Rita do Paranahyba farão parte do novo Município [...]

1859 – Passou a Distrito de Santa Cruz -  Resolução n.º 6 – 19 de agosto  – Suprimiu o município da Vila Bella do Paranaíba e passou a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba para Vila de  Santa Cruz. A Assembleia Legislativa Provincial decretou e o presidente da Província de Goiás Francisco Januário da Gama Cerqueira sancionou a Resolução. A Paróquia de Santa Rita do Paranaíba passou a fazer parte da Vila de Santa Cruz.

1869 – Passou a fazer parte da Vila de Nossa Senhora da Abadia de Pouso Alto (Piracanjuba) -  Resolução Provincial nº 428, de 2 de agosto -  Criado o município de Nossa Senhora da Abadia de Pouso Alto (Piracanjuba), com território desmembrado dos municípios de Santa Cruz e Bonfim. Elevou a Freguesia de Nossa Senhora de Abadia a categoria de Vila. Compreendeu as Freguesias de Morrinhos, Santa Rita do Paranaíba e o Curato de Caldas Novas.

1871 – A Freguesia de Santa Rita do Paranaíba retorna a pertencer a Vila Bela de Morrinhos - lei provincial n° 463, de 19 de julho de 1871 - Restabelecido o município, com o nome de Vila Bela de Morrinhos ou, segundo outros documentos, Vila Bela de Nossa Senhora do Carmo de Morrinhos, com território desmembrado do município de Pouso Alto (Piracanjuba). A reinstalação do município ocorreu em 3 de fevereiro de 1872 e o Município passou a ser termo da Comarca de Santa Cruz - lei provincial n° 463, de 19 de julho de 1871.

1909 –  Emancipação de Santa Rita do Paranaíba - Lei 349 de 16 DE JULHO - Autógrafo de Lei nº 12       CONGRESSO LEGISLATIVO DO ESTADO DE GOIÁS -        O Arraial de Santa Rita do Paranaíba foi elevado à categoria de Villa

Art. 1º -  Fica elevada à categoria de Villa, o Arrayal de Santa Rita do Paranahyba, constituindo município autônomo com as atuais linhas de seu território. Art. 2º - A Villa será instalada tão logo seus habitantes provem estarem preenchidas as condições essenciais de que acata a Lei Orgânica dos Municípios sob nº 205 de 7 de agosto de 1908. Art. 3º - Revogão-se as disposições em contrário.  Paço do Senado do Estado de Goiás, 15 de julho de 1909.

Joaquim Ruffino Ramos Jubé

Luiz Medeiros – 1º secretário

Sanciono. Publique-se

Goyas, 16 de julho de 1909

José  da Silva Baptista (Presidente do Estado em exercício)

 

1909 - Decreto 2518 de 18 de setembro de 1909 – Instalação da Vila de Santa Rita do Paranaíba

O Presidente do Estado, considerando que, pela Lei 349, de 16 de julho   findo, foi o distrito de Santa Rita do Paranaíba elevado a município.                           DECRETA:

Art. 1 – Fica nomeada uma Intendência composta dos cidadãos coronel                   Jacintho Brandão, capitão Joaquim Thimóteo de Paula, Antônio J               oaquim da Silva, Francisco Carneiro de Castro, Joaquim Firmo de Velasco,       Olegário Herculano de Aquino e Josino Antônio de Gusmão, o primeiro            como presidente e os demais como membros, para instalar o município            de Santa Rita do Paranaíba e administra-lo provisoriamente.

§ único. O presidente e os membros da Intendência prestação o                  compromisso de seus cargos e exercerão as suas funções e, de acordo       com a Lei n. 129, de 23 de junho de 1897;  Art. 2 – É designado o dia 12 de outubro, para ter lugar a instalação do               município e o dia 16 de dezembro, tudo do corrente ano,  a fim de se                          proceder a eleição de intendente, vice-intendentes e conselheiros                      municipais.

Art. 3 – Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretário do Interior, Justiça e Segurança Pública expeça as necessárias comunicações.

Palácio da Presidência do Estado de Goiás, 18 de setembro de 1909. 21º da           República.

Urbano Coelho de Gouvea.

(Semanário Oficial, 25 de setembro de 1909. Número 479)

 

Decreto  2.527, de 4 de outubro de 1909

Nomeia o cidadão Sidney Pereira de Almeida para o cargo de membro da               Intendência Provisória do município de Santa Rita do Paranaíba, na vaga                aberta em consequência do falecimento do cidadão Francisco Carneiro de Castro. (Semanario Official – ANO XII – 9 de outubro de 1909 n. 481).

 

1915 - Lei n.º 518, de 27 de julho de 1915. Eleva á categoria de cidade a villa de Santa Rita do Paranahyba. Joaquim Rufino Ramos Jubé, presidente do Senado e em exercício da presidência do Estado de Goiás sancionou a lei aprovada pelo Congresso Legislativo, que elevou a categoria de cidadã, a Vila de Santa Rita do Paranaíba.

1943 - DECRETO-LEI N° 8.305, DE 31 de dezembro 1943 – Muda nome para Itumbiara - Fixa a divisão administrativa e judiciária do Estado de Goiaz, que vigorará, sem alteração, de 1º de dezembro de 1943 a 31 de dezembro de 1948, e dá outras providências. (D.O. de 31-12-1943). O interventor federal de Goiás Pedro Ludovico Teixeira, autorizado pelo presidente da República Getúlio Vargas, com base nas leis nacionais 311 de 2 de março de 1938, 3599 de 6 de setembro de 1941 e 501 de 21 de outubro de 1943, que tinha disposições sobre a divisão territorial do país jurídica e administrativa, delimitação territorial, categorias e toponímia.

1943 - Decreto-Lei 5.901, de 21 de outubro de 1943 – Denominação de Itumbiara - Dispõe sôbre as normas nacionais para a revisão qüinqüenal da divisão admi­nistrativa e judiciária do país. Art. 1º À legislação orgânica nacional que regula a revisão dos quadros territoriais das Unidades da Federação, a ser feita qüinqüenalmente pelos Governos respectivos, ficam incorporados os preceitos desta lei. Art. 2º As leis qüinqüenais regionais de divisão territorial - administrativa e judiciária - serão baixadas pelos Governos das Unidades Federadas até 30 de novembro dos anos de milésimo 3 e 8. Art. 3º A divisão territorial brasileira não poderá ser modificada durante o qüinqüênio de vigência, nem na parte judiciária, nem na parte administrativa a não ser nos casos expressamente previstos no decreto-lei n. 311, de 2 de março de 1938. Art. 6º As leis qüinqüenais de divisão territorial obedeceria ao modêlo previsto na legislação, efetuadas as alterações exigidas pelas peculiaridades locais. Art. 7º Ficam estabelecidas as seguintes normas para a eliminação, no País, da repetição de topônimos de Cidades e Vilas, a efetivar-se no novo quadro territorial em preparo: I - Quando duas os mais localidades tiverem a mesma denominação, esta prevalecerá para a de mais elevada categoria administrativa ou judiciá­ria, na seguinte ordem de precedência: Capital, sede de Comarca, sede de Têrmo, sede de Município, sede de Distrito. II - No caso de haver mais de uma localidade da mesma categoria com o mesmo nome, êste será mantido naquela que o possuir há mais tempo. III - Como novos topônimos, deverão ser evitadas designações de datas, vocábulos estrangeiros, nomes de pessoas vivas, expressões compostas de mais de duas palavras sendo, no entanto, recomendável a adoção de nomes indí­genas ou outros com propriedade local. IV - Não se consideram nomes novos, e portanto não estão sujeitos ao disposto no item precedente, os casos de restabelecimento de antigas designa­ções ligadas às tradições locais, vedadas, porém, as composições de mais de três palavras. Parágrafo único. Exceções a essas normas, no que toca ao direito de prioridade na nomenclatura, serão admitidas, se ocorrerem motivos imperiosos, mediante acôrdo entre os Governos das Unidades Federativas interessadas.

 

REFERÊNCIAS

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – Consulta em 26/06/2026 – Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-38195-29-agosto-1828-566164-norma-pl.html - consulta em 5/5/2026 -

 

FERREIRA, Josmar Divino e PINHEIRO, Antônio César Caldas. Santa Rita do Paranahyba: origem e desenvolvimento. História de Itumbiara. .v. 1 – Itumbiara, Edição Independente, 2009.

 

FREIRE, N.S. Nas Barrancas de Santa Rita do Paranaíba – jogos do poder de 1830-2011. Goiânia: Kelps, 2011.

 

FREIRE, N.S, Casamento, embates e arranjos políticos em Goiás [manuscrito]:

uma abordagem das relações de poder na perspectiva de gênero / Nilson de Souza Freire. Goiânia: Kelps – 2015.

 

GOIÁS – Legislação Provincial – consulta em 26/06/2026 – Disponível https://goias.gov.br/casacivil/legislacao-do-imperio/ Leis da Província de Goiás

 

IBGE - ENCICLOPÉDIA dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IBGE, 1958. v. 36, p. 313-316

 

IBGE – História de Itumbiara - Consulta em 26/6/2026 Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo.html?id=31285&view=detalhes

Livro do tombamento das Paróquias da Diocese de Goiás, Histórico, Limite Provimento e Patrimônio, 1920, sob a guarda do IPEHBC.

 

SAMPAIO, Luiz Augusto P. Legislação sobre Goiás no Reino e Império: Dom Pedro II e glossário. Goiânia: Contato Comunicação, 2011.

 

MORAIS, Viviane Alves de. Estradas interprovinciais no Brasil central: Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais (1834-1870). 2010. Dissertação de Mestrado - Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH/SBD) São Paulo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] Reunião da Câmara de Deputados e Senado no período imperial

[2] O Arraial de Anicuns, segundo itinerário traçado pelo Marechal das Armas Cunha Mattos em 1824, estava distante 13 léguas da cidade de Goiás, capital da Província de Goiás.

[3] A Assembleia Legislativa Provincial decretou e o presidente da Província de Goiás sancionou a Lei n.º 9 de 1854, que proibiu a abertura de portos públicos ou particulares nos rios da Província de Goiás, cujos rendimentos de passagem já pertenciam ou deviam pertencer a Fazenda Provincial sem prévia permissão do presidente da Província. Pela lei n.º 18 do mesmo ano, foi aprovado que as taxas itinerárias seriam utilizadas para a construção e reparos nas estradas e que o presidente da Província ficava autorizado a criar as estações fiscais para arrecadação e fiscalização, que segundo pesquisa de Pinheiro e Ferreira, foi regulamentada em 1855 com a criação de seis estações fiscais, sendo que as demais do Julgado de Santa Cruz ficaram sob a jurisdição da Estação Fiscal do Porto de Santa Rita do Paranaíba.

[4] A Capela era uma pequena igreja de um só altar, sem pastor próprio; pequeno templo erigido ou fundado pelos nobres ou senhores nas terras de sua propriedade, muitas das quais se converteram depois em paróquias e igrejas principais, podendo ser pública ou privada. Já a Capela Curada era ministrada, em caráter permanente, por um pároco ou cura; são igualadas às paróquias.

[5] Distrito de Paz - O código de Processo Criminal de 1832 segundo os artigos 2º e 4º determinou a criação de novos distritos, com base no número de habitantes, e para cada distrito deveria ser eleito um juiz de paz. A primeira parte do Código de Processo Criminal tratou da organização judiciária, que manteve nas províncias do Império as divisões em distritos de paz, termos e comarcas. No distrito, constituído por, no mínimo, 75 casas, haveria um juiz de paz eleito nas localidades, que contava, para auxiliá-lo, com um escrivão, inspetores de quarteirões e oficiais de justiça. O juiz de paz dividiria o distrito em quarteirões, contendo, no mínimo, 25 casas habitadas e escolheria também um inspetor entre as pessoas bem conceituadas e maiores de 21 anos para atuar nos limites dessa jurisdição, sendo nomeados pela câmara municipal.

[6] A "freguesia" era uma divisão administrativa eclesiástica, equivalente a uma paróquia. Inicialmente, era a área de jurisdição de uma igreja matriz (igreja principal) e do seu pároco, que cuidava das necessidades espirituais da comunidade, como batismos, casamentos, missas e enterros. Além de sua função religiosa, a freguesia muitas vezes desempenhava um papel administrativo local. Dentro de uma vila ou cidade, podia haver várias freguesias, cada uma centrada em uma igreja específica. Segundo o Cônego Theophilo José de Paiva, a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba, criada  pela Resolução provincial de 22 de Agosto de 1852 teve como vigários que regeram a Freguesia com a respectiva data da ocupação Padre Felix Fleury Alves do Amorim, colado pelo decreto de 13 de Maio de 1856. Carta Imperial de 22 de Junho do mesmo ano tendo lugar a colação a 10 de Maio de 1857. Renunciando a 2 de Maio de 1883.

[7] Uma "vila" era uma categoria administrativa, geralmente menor que uma cidade, mas que possuía certa autonomia.  A criação de uma vila geralmente era um marco no desenvolvimento de uma área, pois significava que a localidade passava a ter um governo local, com câmara municipal e outras autoridades, como juízes e oficiais. As vilas tinham jurisdição sobre um território determinado, que podia incluir áreas rurais ao redor.

 

[8] MORAIS, Viviane Alves de. Estradas interprovinciais no Brasil central: Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais (1834-1870). 2010. Dissertação de Mestrado - Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH/SBD) São Paulo.  p. 169

[9] A légua correspondia a distância de 6 km

[10]  SAMPAIO, Luiz Augusto P. Legislação sobre Goiás no Reino e Império: Dom Pedro II e glossário. Goiânia: Contato Comunicação, 2011.