Nilson de S. Freire
Mestre em história pela PUC-GO, Licenciado em História
pela UEG
Mestre em Ciências jurídico-políticas pela Faculdade
de Direito da Universidade de Coimbra
Para
entender como se deu a criação da Freguesia[i] de Santa Rita do Paranaíba
em 2 de agosto de 1852, que pode ser entendido como um marco de fundação da
atual cidade de Itumbiara e que completa 174 anos neste domingo (2/8/2026), é importante entender as conexões do
território em que se formaria a cidade antiga de Santa Rita do Paranaíba e que
se chamaria Itumbiara, a partir de 1944, com os arraiais[ii], Vilas[iii] e Freguesias do Sertão
da Farinha Podre, onde se encontrava Uberaba, assim como do Sul da Província de
Goiás nas primeiras décadas do século XIX, em que se despontava como comarca, a
Freguesia e vila Santa Cruz.
Por
não ter qualquer documento que confirme uma propositura do Marechal Raimundo José da Cunha Mattos, então Marechal das Armas da
Província de Goiás entre 1823 e 1824, assim como deputado provincial entre 1826
e 1833, não se leva em consideração nesta investigação sua indicação como fundador.
Embora ainda permaneça informado em alguns espaços e publicações, como do
próprio município por meio de suas redes de comunicação. Tal afirmação
necessita de revisão histórica, conforme demonstra em pesquisa, os
historiadores Josmar Divino Ferreira e Antônio César Caldas Pinheiro, ocasião
em que revelaram o nascimento do mito em
1919 pelo jornalista Moisés Santana, que morou em Santa Rita do Paranaíba no
período e contou que a fundação teria ocorrida 95 anos antes daquela data em
que estava habitando Santa Rita do Paranaíba.
Como
ponto inicial para origem da fundação, utiliza-se a denominação de uma estrada
nova de Uberaba[iv] para Anicuns, que tinha origem na chamada Estrada
do Anhanguera em Uberaba, na região do Triângulo mineiro, na época denominada
de Sertão da Farinha Podre, que pertenceu a capitania de Goiás entre 1748 e
1816. A estrada interprovincial passava em um ponto no Rio Paranaíba entre os
rios Corumbá e Meia Ponte e tinha ponto final no Arraial de Anicuns, razão pela
qual encurtava o caminho para chegar a capital da província de Goiás, que era a
cidade de Goiás.
Um
documento da primeira arrematação do Porto do Paranaíba em 1835 por um
fazendeiro chamado Cândido Rodrigues de Paiva, nesta estrada nova no ponto que
deu a povoação e que daria origem a uma data que poderia ser considerada como
fundação, que foi a criação da Freguesia de Santa Rita do Paranaíba em 1852.
Depois do Porto, a história registrou a criação de uma capela de invocação a
Santa Rita de Cássia a partir de 1842 com a doação de terras a Santa Rita, capela que era ligada a Freguesia de Nossa
Senhora do Carmo dos Morrinhos, criada em 1845. Outro registro com documentos
obtidos por Pinheiro e Ferreira, trata do da criação do Distrito de Paz de
Santa Rita do Paranaíba de 1849, ligado a Comarca de Santa Cruz de Goiás, que
já era Vila desde 1833 e contava com uma Câmara de Vereadores, nos moldes tratados
pelas organização administrativa e territorial de Portugal e se tornou comarca
pela importância na região Sul da província goiana.
Deve-se
atentar para entender nesta conexão de Santa Rita do Paranaíba com a Freguesia
de Uberaba, a Vila de Santa Cruz, a Freguesia de Morrinhos e também a ligação
com o Arraial de Anicuns, que é necessário entender os termos da organização
administrativa, judicial e eclesiástica, como Arraial, Distrito de Paz, Vila,
Comarca, Capela e Freguesia, que se faz por meio de notas no final do artigo.
Não se utilizava na época, a denominação de município[v], que era substituído pela
expressão Vila.
Em
relação aos termos utilizados, leva-se em consideração também, que a
Constituição de 1824 determinava que o Império teria a divisão em Comarcas e
estas em Distritos e estes, em Termos[vi], que atenderia os limites
naturais, e igualdade de população quando possível. A primeira denominação
oficial e a determinação dos limites territoriais de Santa Rita do Paranaíba,
foi feita por meio da criação do Distrito de Paz em 1849, ligado a Comarca e
Vila de Santa Cruz.
Embora, ainda não se encontrou documentos oficiais que indiquem atos da
Colônia ou Império de autorização para construção da estrada Nova
interprovincial de Uberaba a Anicuns e do Porto do Paranaíba, deve se destacar
o papel do arraial, freguesia e Vila de Uberaba. Pode ter ocorrido a construção
da estrada no Sertão da Farinha Podre, até 1816 pertencente a capitania de
Goiás e após a Minas Gerais, que já haviam trilhas, e picadas, que se
transformaria em uma estrada, e que
certamente contou com a influência da chegada do Major Antônio Eustáquio de
Oliveira e Silva em 1806 a região, que também
chamado de sargento Mor, foi reconhecido como fundador de Uberaba e que fez
várias expedições na região do Sertão da Farinha Podre, chegando até o ponto onde seria teria origem
Santa Rita do Paranaíba, tendo ocorrido pela primeira vez em 1810.
Assim como a fundação da maioria das vilas na Colônia e no
Império, Uberaba começou com a construção de uma capela[vii] por
volta de 1812 e a elevação a Freguesia em 1820. A Freguesia seria elevada a
Vila em 1836.
As expedições do Sargento Mor Antônio Eustáquio de Oliveira e
Silva, que teria chegado na região onde seria erguida Santa Rita do Paranaíba,
pode ter originado trilhas e picadas, que se transformaria na Estrada nova até
a divisa com a Província de Goiás.
A partir do Porto do Paranaíba, já na Província de Goiás,
também foram criadas trilhas e se tornou estrada até Anicuns, o que tornou a
distância menor até a capital da província de Goiás e abriu espaço para
expansão comercial da região. Não foram encontrados os documentos referente a
criação da Estrada Nova de Uberaba para Anicuns e também do Porto do Paranaíba
durante o Império, razão pela qual ainda é uma lacuna a ser preenchida na
história de Itumbiara.
Em
relação a Freguesia e Vila de Santa Cruz em Goiás, a qual pertencia o Porto, a
Capela, o Distrito e Freguesia de Santa Rita do Paranaíba, pela importância na
região, também foi denominada de Julgado
e Comarca, localizado no território entre o Rio dos Bois e Paranaíba, na região
Sul. Pela grandeza que representava na região, na organização judiciária, foi
considerada uma comarca[viii],
por ser a mais importante da região e correspondia
à jurisdição dos ouvidores, magistrados com diversas atribuições. Santa Cruz se
tornou Vila desde em 1º de abril de 1833,
cujo título de era dado ao mesmo tempo
em que adquiriam o direito de se autogestão, ou seja, possuir uma câmara, com seu território de
jurisdição (termo) e com rendas próprias.
Antes
de se tornar Freguesia e Vila, Santa Cruz e outras pequenas povoações, eram
chamadas de Arraial. Antes de tornar Freguesia, maior categoria
administrativa e eclesiástica que adquiriu Santa Rita do Paranaíba, possuía uma
capela simples a partir de 1842, ligada a Freguesia de Morrinhos, que
pertenciam a Vila de Santa Cruz. O Julgado de Santa Cruz, criado em 1809, era o
maior do Sul de Goiás e possuia mais de 800 roças, engenhos, teares e alguns
profissionais, oleiros, pedreiros, carpinteiros, alfaiates.
O território de Santa Cruz, era um dos maiores da província de Goiás e estava
localizado entre o Rio dos Bois até a divisa com Minas Gerais. Santa Cruz foi
elevada a Vila em 1º de abril de 1833 e a cidade[ix] em 29
de agosto de 1884. A denominação de Freguesia, se deu nos tempos da mineração
em 21 de setembro de 1759, com invocação a Nossa Senhora da Conceição. A
fundação é considerada em 27 de agosto de 1729, quando passou pelo local, o
bandeirante Manoel Dias da Silva, que em agradecimento por ter encontrado muito
ouro, parou para alojar no local, onde ergueu uma cruz e posteriormente
construída uma Capela.
Já a conexão com a história de Morrinhos, que também estava
ligado a Vila de Santa Cruz, inicialmente teve a capela Curada em invocação a
Nossa Senhora do Carmo, foi distrito de paz e em 1845, se tornou Freguesia. Em 1855,
foi elevada a Vila com o nome de Vila Bela do Paranaíba, da qual passou a fazer
parte a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba até 1859. O Porto do Paranaíba
surgiu no distrito de paz de Nossa Senhora do Carmo dos Morrinhos, pertencente
a Freguesia e Vila de Santa Cruz.
Sobre Anicuns, ponto de chegada da Estrada Nova que começou
em Uberaba, por volta de 1830, era
apenas um Arraial, denominado em 1841 como distrito e teve a elevação a Vila em
7 de junho de 1911. Segundo a Corografia
histórica de Raimundo Cunha Matos, o Arraial estava a 13 léguas e meia ao sudeste da Cidade de Goiás e teve princípio
no ano de 1809.
Segundo Coelho e Bicalho, o Marechal de Armas de Goiás Cunha Matos no
relato de seus itinerários na província de Goiás, que em Anicuns, um certo
Luciano encontrou uma riquíssima pedreira, de onde, por diligências de Salvador
Mariano, tiraram-se quantidades prodigiosas de metal do toque de 20 quilates. Este
arraial tinha por volta de 1824, cerca de 189 casas e a igreja de São Francisco de Assis fundada por
Dom Francisco de Assis Mascarenhas,
Conde da Palma, governador e capitão geral desta província na época da
descoberta da riquíssima pedreira de que se trata. O Marechal informou ainda
que o arraial ficava próximo ao ribeirão dos Bois, que caia no rio Turvo e que
entrava no Corumbá. Os habitantes do distrito eram lavradores e haviam nas vizinhanças 6 chácaras e 75 fazendas de
agricultura e criação. Ao sul de Anicuns estavam as grandes fazendas da
campanha em que haviam grande quantidade de gado.
Pouco se há historiografia, sobre os primeiros ocupantes do
território onde surgiria Santa Rita do Paranaíba. E como no Brasil antes da
chegada dos portuguese, habitavam povos indígenas da área compreendida entre os
Rios Grande e Paranaíba no Sul de Goiás. Os indígenas, inicialmente começaram a
ser aprisionados e expulsos muitos antes da criação da estrada nova de Uberaba
para Anicuns e o Porto do Paranaíba, principalmente no período da mineração.
Em 1835, quando o Porto do Paranaíba foi arrematado por Cândido
Rodrigues de Paiva , já não existiam os Kaiapós do Sul na região. Estes
indígenas eram ligados ao tronco linguístico Macro Jê. Há relatos, conforme demonstra Fonseca, que ocorreram confrontos entre os bandeirantes
e indígenas, quando da ocupação da
capitania de Goiás na Busca do Ouro. Os indígenas ocupavam há séculos o local e
no período da mineração, foram feitos alguns aldeamentos, como em 1752, chamado
de Rio das Pedras e que estava localizado em Cascalho Rico na capitania mineira, que tinha
principalmente os indígenas Bororós, que lutavam a favor dos bandeirantes
contra os Kaiapós, principalmente ao longo da Estrada do Anhanguera. Os aldeiamentos,
eram utilizados como pouso de tropas e local para iniciar incursões na área. Um
dos bandeirantes que atuou na luta contra os Kaiapós do Sul, foi Antônio Pires
de Campos no Aldeamento junto ao Rio das Velhas, hoje Rio Araguari. Primeiro, o
conflito era ligado ao apresamento e escravização e depois passaram de ser
realizado pela disputa do território, quando passou a ser ocupado pelos
fazendeiros, demonstra Fonseca.
Nestes conflitos entre os povos que chegavam a sertão da
Farinha Podre e ao Sul de Goiás, Fonseca mostra que por volta de 1809, o
governador de Goiás Marquês de São João da Barra nomeou o Major Antônio
Eustáquio da Oliveira e Silva, o fundador de Uberaba, como comandante regente do Sertão da Farinha
Podre.
Em Uberaba, existia um
aldeamento dos indígenas Bororós, que lutaram contra os Kaiapós do Sul no
período da mineração no século XVIII. Considerado fundador de Uberaba, o major
Antônio Eustáquio de Oliveira e Silva, que deixou o julgado de Desemboque (hoje
Sacramento rumo ao Oeste), em 1819, foi nomeado pela Coroa Portuguesa como Juiz
das sesmarias, que poderia organizar a divisão das terras do Sertão da Farinha
Podre.
Em 2 de março de 1820, foi criada a Freguesia de Santo
Antônio e São Sebastião de Uberaba, data que foi considerada como fundação da
cidade e que completou 206 anos neste ano. Quando da possível criação de um
Porto no Rio Paranaíba, onde seria povoado Santa Rita do Paranaíba, a Freguesia
de Uberaba chegava a 700 casas e se tornaria em 22 de fevereiro de 1836, uma
Vila, chamada de Vila de Santo Antônio de Uberaba. Em 2 de maio de 1856, foi
elevada a categoria de cidade[x].
Os indígenas foram perdendo áreas de suas aldeias e o Sertão
da Farinha Podre ia sendo povoado e criadas freguesias e Vilas. Por esta razão,
no povoamento de Santa Rita do Paranaíba, não se encontraram os indígenas
Kayapós do Sul.
A Capela e a Freguesia de Santa Rita do Paranaíba
A
denominação que recebeu o Arraial de Santa Rita do Paranaíba, se deu segundo o
Cônego Theophilo José de Paiva, por um voto que feito por volta de 1840, quando
um fazendeiro da região chamado João Rodrigues programou que iria envidar
esforços para construção de uma capela em louvor a Santa Rita do Paranaíba,
caso o irmão chamado Antônio Rodrigues,
que se encontrava enfermo, fosse curado. Obtido a graça, fez os esforços e a
Igreja Católica obteve a comprovação da doação de terras por Joaquim Bernardes
da Costa em janeiro de 1842, obtido em cartório do primeiro ofício em Goiás em
1870, conforme demonstra Ferreira e Pinheiro.
A
Capela ainda quando da criação da Freguesia em 1852, encontrava-se ainda em
construção e foram enviadas ajudas do governo da Província para que se
transformasse em uma Paróquia, que foi possível a partir de 1855.
A
Freguesia de Santa Rita do Paranaíba foi criada em 22 de agosto de 1852 e tinha
os mesmos limites que foram dados ao Distrito de Paz de Santa Rita do
Paranaíba, quando ainda era uma Capela.
Só
foi oficialmente instalada em 1855, quando a Capela se tornou um Paróquia[xi] e
foi nomeado Padre Félix Fleury do Amorim, que exerceu o ofício até 1883. Padre
Félix chegou a pedir uma transferência para Patos de Minas em 1861 e teve
resposta negada em 26 de junho de 1861, porque só era possível a troca com
outro padre e não a simples transferência. Foi respondida pelo Ministério dos
Negócios do Império a Diocese de Goiás,
por contrariar as leis do Império.
Anexos
1 – Título de
doação de terras a Santa Rita de Cássia
1842
- Titulo de Doação do Patrimonio de Agua Suja -
“Digo,
eu Joaquim Bernardes da Costa que,
entre os bens de que sou senhor, e possuidor com livre e geral administração hé bem assim huma sorte de terras de cultura e campos
de criar da parte do Ribeirão Agua Suja com a mata, em costada ao Rio
Paranahyba divisando com o Patrimonio
do Porto, e com a istrada
que vae para a Caxoeira
e por esta fora até o ispigam que diviza com Adão
Rodrigues e por este abaixo até feixar o
Paranahyba. Cujas sortes de terras
acima dito sem constrangimentos de pessoa algua, Dôo a Senhora Santa Rita para seu Patrimonio segundo a Capella que
se pretende levantar auxiliado pelos Procuradores Adão Roiz João Roiz de Souza
e André dos Santos Pimenta” n'este ponto está o titulo rasgado faltando um
pedaço correspondente a quarta parte da lauda de papel e estando pouco legivel
a ultima palavra “Pimenta”. Continua no pedaço seguinte: “ou clausula que
duvida faça os dois por expreça, pesso o rogo ás justiças do nosso soberano que
de a estege todo o rigor como se fosse iscritura publica, e por ser verdade
mandei passar a presente que só firmo em paz, a das attas abaixo assignada.
Porto do Paranahyba, 11 de Janeiro de 1842.
Ass. Joaqm Bernardes da Costa. Itas. presentes
Antonio Faustino de Castro Presente
Joaqm. José de Oliveiras. No verso da folha seguinte em
que se acha escripto o titulo encontra-se a seguinte averbação: Registro no
livro de notas a fls. 23. Santa Rita do Paranayba 14 de Novembro
de 1870. Emanoel
José da Costa escrivão
e escrevi.
2 – Resolução de Criação
do Distrito de Paz de Santa Rita do Paranaíba
Limites
territoriais
1849 - Resolução nº. 12 de 1849
Criação do Distrito de Paz de Santa Rita do Paranaíba
O presidente da província de Goiás determinou:
“[...]
Artigo 1º. Ficão creados na Freguesia de
Morrinhos, Vila de Santa Cruz, dois Distritos
de Paz, hum no Arraial de Santa Rita do
Paranaiba, outro no Arraial de Nossa
Senhora d'Abadia do Pouzo Alto.
Art. 2º O distrito do Arraial de Santa Rita fica dividido
do de Morrinhos pela fazenda
do Barite (Burity) rumo direto ao sul ate o Corumba e desta mesma Fazenda em
linha recta ao Norte ate a das Bananeiras, e desta em rumo certo a Barra das
Salinas no rio-Meiaponte, e por este abaixo ate fazer barra no Paranahiba
[...].
3 – resolução de Criação
da freguesia de santa rita do paranaíba
Resolução n.º 18 de 2 de agosto de 1852
Antônio
Joaquim da Silva Gomes, presidente da Província de Goyaz
Faço
saber a todos os seos habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial
resolveo e eu sanccionei a Resolução seguinte:
Art.
1.º - Fica creada no Arraial de Santa Ritta do Paranahiba huma Freguezia de
natureza collativa, conservando a mesma invocação, que tem como capela curada,
e sendo desmembrada da Freguezia de Morrinhos, município da Villa de Santa
Cruz.
Art.
2.º - Os limites desta Freguezia serão os mesmos que tem como Districto de Paz.
Art.
3.º - Os habitantes da nova Freguezia construirao a sua custa a Igreja Matriz
com as proporçoes necessárias, sendo provida de paramentos de seda, e alfaias
para decente celebração dos offícios divinos.
Art.
4º - O respectivo Parocho vencerá a congrua que percebem os demais parochos da
Província.
Art.
5.º - Só depois de satisfeita a disposição do art. 3.º que deverá ser provado
de huma maneira authentica perante o presidente da Província com audiencia do ordinario
será á Freguezia provida de Parocho.
Art.
6.º - Ficarão revogadas as disposições em contrário
Mando
por todas as authoridades, a quem o conhecimento e execução desta Resolução
pertencer que a cumprao e façao cumprir tão inteiramente, como nella se coatem.
O Secretário do Governo da Província a faça imprimir, publicar, e correr.
Palácio
do Governo da Província de Goyaz, aos dous de agosto de mil oitocentos e
cincoenta e dous, trigégismo primeiro da independência e do Império.
Antônio
Joaquim da Silva Gomes
L.S.
Carta
de Lei, pela qual V. Ex. Mandou publicar a Resolução da Assembleia Legislativa
Provincial, que houve por bem sanccionar, creando em Santa Ritta huma Freguezia
de natureza collativa, conservando a mesma invocação, como acima declara
Prar
V. Ex. Ver.
Aurélio
Caetano da Silveira Pinto a fez.
Foi
publica na Secretaria de Governo aos 2 de agosto de 1852
O
Conego Feliciano José Leal
Registada
no Livro de Lei as fl
Padre
João Manoel de Menezes
Mapas
1
– Estrada do Anhanguera

2
– Estrada do Sul


REFERÊNCIAS
CÂMARA DOS DEPUTADOS –
Consulta em 26/06/2026 – Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-38195-29-agosto-1828-566164-norma-pl.html
- consulta em 5/5/2026 -
COELHO, Damiana
Antônia e BICALHO, Poliene Soares dos Santos. Caiapó do Sul: a história de um
povo indígena de Goiás. Revista Espácios. V. 37 n.17. 2016
FERREIRA, Josmar Divino e
PINHEIRO, Antônio César Caldas. Santa Rita do Paranahyba: origem e desenvolvimento. História de
Itumbiara. .v. 1 – Itumbiara, Edição Independente, 2009.
FONSECA, C.D. Arraiais
e vilas d’el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas [online]. Belo
Horizonte: Editora UFMG, 2011. Humanitas series, 731 p
FREIRE, N.S. Nas Barrancas de
Santa Rita do Paranaíba – jogos do poder de 1830-2011. Goiânia: Kelps,
2011.
FREIRE, N.S, Casamento,
embates e arranjos políticos em Goiás [manuscrito]:
uma abordagem das
relações de poder na perspectiva de gênero / Nilson de Souza Freire. Goiânia:
Kelps – 2015.
GOIÁS – Legislação Provincial – consulta em
26/06/2026 – Disponível https://goias.gov.br/casacivil/legislacao-do-imperio/ Leis da Província de Goiás
IBGE - ENCICLOPÉDIA dos municípios brasileiros. Rio de
Janeiro: IBGE, 1958. v. 36, p. 313-316
IBGE – História de
Itumbiara - Consulta em 26/6/2026 Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo.html?id=31285&view=detalhes
Instituto Geográfico Cartográfico 1995 – São Paulo
Livro do tombamento das
Paróquias da Diocese de Goiás, Histórico, Limite Provimento e Patrimônio, 1920,
sob a guarda do IPEHBC.
Mattos, Raimundo José
da Cunha, 1776-1839. Escritos sobre a província de Goiás : corografia
histórica, itinerário, carta corográfica / Raimundo José da Cunha Mattos ;
organização, apresentação, edição e notas: Cristiano Alencar Arrais ; Eliézer
Cardoso de Oliveira ; Maria de Fátima Oliveira. -- Goiânia : Editora e Livraria
Caminhos, 2021.
SAMPAIO, Luiz Augusto
P. Legislação sobre Goiás no Reino e Império: Dom Pedro II e glossário.
Goiânia: Contato Comunicação, 2011.
MORAIS,
Viviane Alves de. Estradas
interprovinciais no Brasil central: Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais
(1834-1870). 2010. Dissertação de Mestrado - Universidade de São Paulo
(USP). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH/SBD) São Paulo.
[i]
Freguesia
- circunscrição eclesiástica que forma a paróquia; sede de uma igreja
paroquial, que servia também, para a administração civil; categoria oficial
institucionalmente reconhecida a que era
elevado um povoado quando nele houvesse uma capela curada ou paróquia na qual
pudesse manter um padre à custa destes paroquianos, pagando a ele a côngrua
anual; fração territorial em que se dividem as dioceses; designação portuguesa
de paróquia.
[ii] Arraial - pequenas
povoações, dependentes de uma sede de concelho ou Vila. A palavra “povoação”, tanto no Império, quanto no período colonial, por influência de
Portugal, era um termo genérico, que podia se referir a todos os tipos de
aglomerações, inclusive às cidades e
às vilas. Povoado
- pequeno aglomerado rural ou urbano, sem autonomia administrativa; em geral,
centro da sede de um município; lugar ou sítio no qual já se formou uma pequena
população ou um pequeno núcleo de habitantes.
[iii] Vila - Sede
do termo; unidade político-administrativa autônoma equivalente a município,
trazida de Portugal para o Brasil no início da colonização (a primeira vila
criada no Brasil foi São Vicente, em 22/01/1532), tendo perdurado até fins do
século XIX; toda vila deveria possuir câmara e cadeia, além de um pelourinho -
símbolo de autonomia; termo empregado em substituição a município, pois este
não podia ser empregado na colônia, ou seja, em terras não emancipadas.
[iv] A Cidade era um título
honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as
vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da
Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade
toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as
povoações de determinada importância.
[v]
Município
- divisão administrativa de origem romana, levada pelos romanos para a
Península Ibérica, e de Portugal trazida para o Brasil; equivalente a vila;
menor unidade territorial político-administrativa autônoma; entre os antigos
romanos, cidade que possuía o direito de se administrar e governar por suas
próprias leis; substitui definitivamente o termo "vila" a partir da
República, tendo aparecido pela primeira vez na legislação brasileira através
da Carta Régia de 29/10/1700.
[vi]
termo – o
território de jurisdição dos oficiais camarários, que inclui várias outras
localidades. Território controlado pela Câmara.
[vii] Antes de se tornar
uma Freguesia, tinha-se a Capela,
uma pequena igreja de um só altar, sem pastor próprio; pequeno templo erigido
ou fundado pelos nobres ou senhores nas terras de sua propriedade, muitas das
quais se converteram depois em paróquias e igrejas principais, podendo ser
pública ou privada. Já a Capela curada, eram ministradas, em caráter
permanente, por um pároco ou cura; são igualadas às paróquias.
[viii] Julgado era um território de jurisdição de
juízes municipais. Nele poderia haver apenas um ou mais de um arraial ou vila.
A principal vila ou arraial do território era denominado “cabeça de Julgado”.
[ix] A Cidade era um título
honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as
vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da
Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade
toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as
povoações de determinada importância.
[x] Comarca - correspondia à jurisdição dos ouvidores,
magistrados com diversas atribuições, entre as quais a tutela da gestão
financeira feita pela Câmara da Vila e da justiça administrada pelos juízes
ordinários
[xi]
Paróquia
- Termo proveniente do grego para-oikia, ou seja, aquilo que se encontra perto
ou ao redor da casa (supõe-se "do Senhor", ou seja, da Igreja);
determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular,
cujo cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a
autoridade do Bispo diocesano; divisão eclesiástica governada por um pároco ou
cura; originária e essencialmente de significado espiritual adquiriu, desde o
início, significado também material, tendo se integrado ao processo
administrativo, como pessoa moral de direito público; nasceu da conjugação de
dois fatores: um de caráter espiritual, outro tributário, que exigia a
delimitação territorial; equivalente a freguesia.
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